EDITAL N.º 01/2020 - SEDETA
EDITAL N.º 01/2020 - SEDETA
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA,pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sua sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora, CI MG 994.616 - PCMG, CPF nº 000.000.000-00, institui o Concurso Público Nacional de Arqui- tetura e Urbanismo, licitação na modalidade CONCURSO, para seleção da melhor proposta para contratação do Projeto Arquite- tônico e Urbanístico da Requalificação do Espaço Mascare- nhas, em Juiz de Fora/MG - Concurso Fábrica Mascarenhas com base na legislação vigente e conforme segue:
1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O presente Edital e seus Anexos - que constituem as Bases do Concurso -fixam os procedimentos, normas e preceitos básicos do Concurso Público Nacional de Arqui- tetura e Urbanismo, para a seleção da melhor proposta de anteprojeto de requalifi- cação do Espaço Mascarenhas.
1.2. O Espaço Mascarenhas é um importante referencial do patrimônio cultural juizforano que integra também, o Núcleo Histórico da Praça Xxxxxxx Xxxxxx. Seu complexo con- templa a Praça Xxxxxxx Xxxxxx, a antiga Subestação, os edifícios do Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - CCBM, da Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxxxx - BMMM, da an- tiga Sede Administrativa da Fábrica de Tecelagem (atualmente ocupado pela Secretaria Municipal de Educação), do Mercado Municipal e o Estacionamento.
1.3. A Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx, que além de abrigar significativos exemplares arquitetôni- cos protegidos, também atua como elemento de ligação entre o Espaço Mascarenhas e a Praça Dr. Xxxx Xxxxxx que, juntamente com a Praça Xxxxxxx Xxxxxx, representam dois dos principais Núcleos Históricos da cidade (Decreto 6614/1999 e decreto da praça da estação). Todos esses elementos integram ainda, o Núcleo Histórico Urbano de Juiz de Fora (Decreto 7816/2003), que detém um importante acervo do Patrimônio Cultural da cidade, salvaguardando esse expressivos referenciais.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
2.1. A presente licitação, na modalidade concurso, rege-se pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, pelas disposições que lhe sejam aplicáveis da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regula o exercício da profissão de Arquiteto e Urbanista, Regulamento de Concursos para Projetos de Arquitetura do IAB, aprovado na 89ª Reunião do Conselho Superior do IAB, realizada em agosto de 1992 em Curitiba-
PR e suas revisões.
2.2. O julgamento, a seleção das melhores propostas e a proclamação da proposta vence- dora serão efetuados por Comissão Julgadora - CJ, composta em conformidade com os termos do art. 51, § 5° da Lei no 8.666, de 1993, cujos membros estão nominados neste Edital.
3. DAS ENTIDADES PROMOTORA E ORGANIZADORA DO CONCURSO
3.1. A entidade PROMOTORA do Concurso é a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, com interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA e da Fundação Cultural Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Funalfa.
3.2. A entidade ORGANIZADORA do Concurso é o Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB, CNPJ 00.330.555/0001-00, com escritório executivo no Ed. Raphael Gordilho, Av. Lu- caia 317, sala 203, Xxx Xxxxxxxx, CEP 41940-660 Salvador, BA, representada pelo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 06.473.628-80, CAU A-36064-3.
3.3. As obrigações, responsabilidades, prerrogativas e contrapartidas relativas às entidades PROMOTORA e ORGANIZADORA, estão estabelecidas no Contrato 01.2020.011 ce- lebrado entre aPREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA e o IAB e, ainda, no que estabelece o presente Edital e seus Anexos.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto do Concurso, a ser realizado em uma única etapa, é selecionar a melhor pro- posta de anteprojeto de Requalificação de todo o Espaço Mascarenhas e Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx para contratação de Projeto Executivo Arquitetônico e Urbanístico pa- ra a Praça Xxxxxxx Xxxxxx, a Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx, e Centro Cultural Xxxxxxxx Xxx- xxxxxxxx, partes integrantes do Espaço Mascarenhas, de acordo com as condições es- tabelecidas nas Bases do Concurso, que vem a ser o conjunto de documentos com- posto por este Edital e seus respectivos Anexos.
4.2. São parte integrante deste edital os seguintes Anexos:
4.2.1. Anexo 01 - Minuta do Contrato;
4.2.2. Anexo 02 - Termo de Referência - TR;
4.2.3. Anexo 03 - Diretrizes COMPPAC;
4.2.4. Anexo 04 - Modelos de Prancha - anteprojeto e projetos executivos;
4.2.5. Anexo 05 - Levantamento Fotográfico;
4.2.6. Anexo 06 - Cadastro das Edificações;
4.2.7. Anexo 07 - Planta de Fluxos e Modais de Transporte;
4.2.8. Anexo 08 - Imóveis Tombados no entorno;
4.2.9. Anexo 09 - Declarações:
4.2.9.1. Declaração negativa de parentesco;
4.2.9.2. Declaração de idoneidade;
4.2.9.3. Declaração negativa de emprego de menores;
4.2.9.4. Declaração negativa de condenação em processos criminais;
4.2.9.5. Termo de autorização de uso de imagem e de proposta inscrita no Con- curso.
5. DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. As inscrições serão abertas à zero hora do dia 04 de Setembro de 2020 e serão encer- radas às 23 horas e 59 minutos do dia 26de Setembro de 2020, observado o horário ofi- cial de Brasília (DF), e somente poderão ser realizadas por via eletrônica no Sítio Oficial do Concurso (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
5.2. Poderão participar do concurso arquitetos urbanistas individualmente ou na qualidade de Responsável Técnico (RT) de uma sociedade/empresa de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, legalmente constituída e em situação regular perante o Conse- lho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
5.3. A inscrição para participação no concurso deverá ser feita pelo(a) profissional ou res- ponsável técnico da sociedade/empresa de prestação de serviços de arquitetura e ur- banismo.
5.3.1. No caso de haver mais de um responsável técnico pela sociedade/empresa, a inscrição poderá ser feita apenas por um deles.
5.4. Caberá ao(à) profissional ou responsável técnico que realizar a inscrição:
5.4.1. A integral responsabilidade técnica pela concepção do anteprojeto.
5.4.2. Em caráter de exclusividade, formular consultas à coordenação do concurso.
5.4.3. Responder pelos quesitos estabelecidos nas Bases do Concurso.
5.5. No ato da inscrição será solicitado:
5.5.1. Nome completo do(a) profissional ou responsável técnico por socieda- de/empresa de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, número de re- gistro e comprovante de regularidade junto ao CAU, endereço fiscal e CPF.
5.5.2. Nome/razão social da empresa, endereço, CNPJ e documento que demonstre seu vínculo com a empresa, no caso de responsável técnico por socieda- de/empresa de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo.
5.6. Serão considerados participantes neste Concurso todos aqueles que se inscreverem no Concurso Fábrica Mascarenhas e receberem a validação (homologação) de sua ins- crição por meio de resposta eletrônica da Coordenação do Concurso.
5.7. Serão considerados concorrentes neste Concurso todos os participantes que apresen- tarem suas propostas em absoluta conformidade com todas as condições estabelecidas nas bases do Concurso, assim analisados e julgados pela Comissão Julgadora (CJ).
5.8. Serão considerados finalistas neste Concurso os três concorrentes que tiverem seus trabalhos selecionados pela Comissão Julgadora (CJ).
5.9. É vedada a qualquer profissional ou responsável técnico por sociedade/empresa de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo inscrito a participação em mais de um trabalho, seja como autor, coautor ou membro de equipe técnica, colaborador, consul- tor, ou em qualquer outra condição.
5.9.1. Identificando-se a infração, será cancelada a inscrição que tiver sido feita por úl- timo.
5.10. No intuito de propiciar a ampla participação das sociedades/empresas de arquitetura e urbanismo no certame não haverá cobrança de taxa de inscrição.
5.11. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do ins- crito e terão validade somente após sua homologação pela Coordenação do Concurso.
5.12. Uma vez recebidas, pela Coordenação do Concurso, e em conformidade com as exi- gências do Edital, as inscrições serão homologadas no prazo de até 3 (três) dias úteis sucessivos à data de inscrição.
5.13. A comunicação de homologação será enviada ao inscrito para o endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição, bem como ficarão disponíveis para visualização na página de acompanhamento de cada participante.
5.14. A Coordenação do Concurso não se responsabiliza por solicitação de inscrição não re- cebida por motivos de ordem técnica, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transfe- rência de dados.
5.15. É vedada a participação no concurso, a qualquer pretexto, seja na condição de inscritos, coautores, colaboradores, integrantes de equipe, consultores nem tampouco participar como consultor ou assessor técnico dos Concorrentes, de profissionais nas seguintes situações:
5.15.1. Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Concurso, os membros da Dire- toria Executiva do Departamento da Direção Nacional, estadual e do Núcleo do IAB Juiz de Fora, os membros Titulares e Suplentes da Comissão Julgadora.
5.15.2. Os cônjuges, pais, filhos, irmãos e sócios formais em Pessoa Jurídica do Coor- denador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Concurso, dos membros da Co- missão Julgadora e da Equipe de Assessoria do Concurso.
5.15.3. Dirigentes, conselheiros e empregados, integrantes ou vinculados ao quadro da Prefeitura de Juiz de Fora, sejam órgãos da administração direta ou indireta.
5.15.4. Os cônjuges, pais, filhos, irmãos e sócios formais em Xxxxxx Xxxxxxxx do dos di- rigentes, conselheiros e empregados, integrantes ou vinculados ao quadro da Prefeitura de Juiz de Fora, sejam órgãos da administração direta ou indireta.
5.16. Subsiste o impedimento mesmo em relação às pessoas que se tenham afastado da si- tuação impeditiva,salvo se o afastamento tiver ocorrido antes da data da primeira publi- cação do aviso de divulgação deste Edital.
5.17. Não poderão concorrer direta ou indiretamente ao concurso ou participar do contrato de- le decorrente, sociedades/empresas de prestação de serviços de arquitetura e urbanis- mo que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal e distrital, bem como as que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.18. A participação no concurso implica na aceitação plena e incondicional de todos os ter- mos, cláusulas e condições constantes nas Bases do Concurso, além da observância aos preceitos legais e regulamentares em vigor e à responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações, com a expressa renúncia a quaisquer outros direitos even- tualmente arguidos, ressalvados aqueles que a Lei lhes confere.
6. DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO
6.1. A Coordenação do Concurso é de total responsabilidade da entidade ORGANIZADO- RAque, com a anuência da entidade PROMOTORA, designou para a Coordenação Ge- ral a arquiteta urbanista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, registro no CAU A-20229-0, e para a Coordenação Adjunta a arquiteta urbanista Cissa de Campos Ewald, registro no CAU A52650-9;
6.2. A Coordenação do Concurso tem como responsabilidades:
6.2.1. Organizar toda a documentação do concurso;
6.2.2. Divulgar e distribuir informações;
6.2.3. Coordenar o recebimento das inscrições e consultas e encaminhá-las à comis- são julgadora;
6.2.4. Responder às consultas; receber os trabalhos e prepará-los para a avaliação da Comissão Julgadora (adiante também denominada apenas CJ);
6.2.5. Instalar a Comissão Julgadora (CJ) e assessorar os trabalhos de julgamento, com direito a voz e sem direito a voto, e não permitir o ingresso de pessoas es- tranhas no local das sessões, a não ser quando convocados pela própria CJ;
6.2.6. Zelar e proceder de modo a assegurar a não identificação da autoria dos traba- lhos durante todo o processo do concurso e do julgamento, garantindo absoluto sigilo até a divulgação do resultado do concurso, quando serão abertos os en- velopes com as Fichas de Identificação;
6.2.7. Providenciar a digitação das súmulas, atas e de outros documentos de respon- sabilidade da CJ;
6.2.8. Coordenar os atos públicos e a exposição dos trabalhos, para divulgação, pre- miação e homologação dos resultados;
6.2.9. Intermediar entendimentos entre as partes nos processos de assinatura do con- trato com o(a) responsável técnico pela proposta proclamada vencedora do concurso;
6.2.10. Denunciar, a quem de direito, eventuais descumprimentos deste Edital pelos inscritos, participantes e concorrentes, pelos membros da CJ, da coordenação do concurso ou da Comissão Deliberativa;
6.2.11. Emitir os certificados de participação a todas as equipes concorrentes;
6.2.12. Apresentar à Comissão Deliberativa o Relatório Final das Atividades do Concur- so.
7. DAS CONSULTAS DOS CONCORRENTES
7.1. A Coordenação do Concurso é a instância exclusiva para a qual os participantes pode- rão dirigir consultas e pedidos de esclarecimentos, sempre através do Sítio Oficial do Concurso (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx) e em conformidade com o Crono- grama do Concurso.
7.1.1. Não serão atendidas consultas, pedidos de esclarecimentos e/ou informações suplementares sobre quaisquer aspectos técnicos, legais e organizacionais a- cerca do objeto do Concurso formulados pessoalmente, por telefone ou por quaisquer outros meios tampouco aqueles solicitados fora do prazo estabeleci- do no Cronograma ou ainda aqueles eventualmente dirigidos a outras instân- cias.
7.2. As respostas às consultas e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas em lotes e disponibilizadas no Sítio Oficial do Concurso a partir das datas determinadas pelo Cronograma, sem identificação do consulente.
7.3. Todas as respostas passarão a fazer parte integrante das Bases do Concurso e serão levadas ao conhecimento da CJ.
8. DO CRONOGRAMA
O Concurso Público Nacional de Anteprojeto de Arquitetura e Urbanismo para a Requalifica- ção do Espaço Mascarenhas e Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx, realizar-se-á no ano de 2020, se- gundo o cronograma a seguir:
04/09/2020 | Publicação do Edital |
04/09 a 25/09/2020 | Inscrições |
09/09 a 30/09/2020 | homologação das inscrições |
04/09 a 25/09/2020 | Consulta dos participantes (lotes semanais) |
11/09 a 02/10/2020 | Resposta às consultas |
14/09 a 06/11/2020 | Visita técnica ao espaço (lotes semanais) |
01/10 a 13/11/2020 | Envio das propostas |
16/11 a 19/11/2020 | Julgamento do concurso |
20/11/2020 | Divulgação dos finalistas |
23/11a27/11/2020 | Entrega dos documentos e habilitação |
23/11 a 27/11/2020 | Interposição de recursos |
02/12 a 04/12/2020 | Resposta aos recursos |
04/12/2020 | Divulgação do resultado do concurso |
11/12/2020 | Premiação e abertura da exposição dos trabalhos |
29/01/2021 | Encerramento da exposição dos trabalhos |
9. DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
9.1. Os concorrentes deverão apresentar, para julgamento e seleção, proposta em nível de anteprojeto na qual terão plena liberdade de proposição, respeitadas as determinações legais e programáticas estabelecidas nas Bases do Concurso.
9.2. Os trabalhos deverão ser apresentados de forma padronizada, observando-se rigoro- samente as normas descritas a seguir, objetivando obter o máximo de uniformização para a avaliação da CJ e a preservação do sigilo de autoria até o final do julgamento.
9.3. Cada participante poderá apresentar apenas uma única proposta, não sendo aceitas va- riações e/ou alternativas de um mesmo trabalho.
9.4. Os desenhos e os textos poderão ser executados em qualquer técnica instrumental e processo gráfico.
9.5. Os trabalhos deverão ser apresentados em no mínimo de 4 (quatro), e no máximo de 6 (seis) pranchas no Formato A1 horizontal (841mm x 594mm), conforme Anexo 04, em arquivos no formato PDF, com tamanho máximo de 15 MB (quinze megabytes) para ca- da prancha.
9.6. A critério do participante, poderá ser utilizado recurso audiovisual para compreensão global da proposta e suas interferências no entorno, com duração máxima de 02 minu- tos e extensão .mp4.
10. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. As propostas deverão ser enviadas pela Internet por meio do Sítio Oficial do Concurso (concurso fabrica xxxxxxxxxxx.xxx), das 00h01 do dia 01 de Outubro de 2020 até 23h59 do dia 13 de Novembro de 2020 (horário de Brasília/-DF).
10.2. Sob pena de desclassificação, as pranchas não poderão conter marcas, símbolos, nú- meros de inscrição, pseudônimos, nomes ou qualquer outro tipo de elemento que permi- ta alguma identificação.
10.3. Para efetuar o envio dos Projetos, o responsável pela inscriçãodeverá acessar a Área Restrita do Participante, que será disponibilizada para os candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas e na opção “Enviar meu Projeto” preencher o formulário es- pecífico e seguir as instruções de envio.
10.4. Os arquivos poderão receber o nome que melhor convier ao participante uma vez que o sistema criptografado fará a renomeação automática dos arquivos, seguindo um algo- ritmo aleatório para garantia do sigilo.
10.5. Não serão aceitas propostas enviadas em desacordo com a forma e os prazos previstos neste Edital e/ou com os demais documentos das Bases do Concurso, sob pena de desclassificação inapelável.
10.6. As propostas homologadas serão disponibilizadas apenas para a Comissão Julgadora, sem qualquer identificação de autoria e sem a participação da Coordenação do Concur- so e da Comissão Deliberativa, que terão acesso às propostas apenas posteriormente.
11. DA COMISSÃO JULGADORA
11.1. A Comissão Julgadora - CJ será formada por membros indicados pelas instituições promotoras e organizadoras do certame e terá a atribuição de analisar os trabalhos, proclamar o vencedor, definir as demais classificações, relatar atas finais de julgamento, devendo ser constituída por 05 (cinco) profissionais legalmente habilitados no CAU, de atuação profissional relevante e qualidade reconhecida, sendo:
11.1.1. 01 (um) profissional indicado pela Prefeitura de Juiz de Fora e aprovado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB.
11.1.2. 01 (um) profissional que ocupa a cadeira representante da arquitetura e urba- nismo no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMP- PAC.
11.1.3. 03 (três) profissionais e dois suplentes indicados pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB.
11.2. Os integrantes da Comissão Julgadora, no desempenho de suas tarefas e atribuições, deverão observar fielmente todas as disposições estabelecidas nos documentos que in- tegram as Bases do Concurso, assumindo – individual e coletivamente – a responsabili- dade pelas decisões tomadas.
11.3. Caso ocorra impedimento da participação de qualquer dos jurados, em até sete dias an- tes do início do julgamento, a Comissão Deliberativa indicará os substitutos suplentes e a Coordenação do Concurso informará aos concorrentes.
11.4. Caso o eventual impedimento ocorra depois desse prazo, a CJ atuará com quórum mí- nimo de três jurados.
11.5. A XX se reunirá no período indicado no Cronograma, prorrogável por até 24 (vinte e quatro) horas, com vistas a proceder ao julgamento do Concurso.
11.6. São membros da Comissão Julgadora do Concurso:
11.6.1.1. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - IAB;
11.6.1.2. Xxxxx Xxxxxx - IAB
11.6.1.3. Xxxxxx Xxxxxxxx -IAB
11.6.1.4. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx-XX;
11.6.1.5. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx-- Jurado indicado pelo município de Juiz de Fora, pelo COMPPAC
11.7. São membros suplentes:
11.7.1.Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - IAB 11.7.2.Mônica Olender - Núcleo do IAB 00.0.0.XX JULGAMENTO DOS TRABALHOS
11.8. A CJ, que se reunirá para deliberações em plataforma de videoconferência com grava- ção integral das reuniões, receberá da Coordenação do Concurso, criptografados e em formato digital, os trabalhos enviados pelos concorrentes, sendo ainda disponibilizado para a CJ o conjunto das consultas encaminhadas pelos inscritos, assim como as res- pectivas respostas elaboradas pela Coordenação do Concurso e disponibilizadas no Sí- tio Oficial do Concurso, resguardado o sigilo quanto à identidade dos consulentes.
11.9. No início da primeira sessão de trabalho, uma vez instalada pela Coordenação do Con- curso, a CJ elegerá entre seus membros um(a) Presidente e um(a) Relator(a), entre os membros do Júri indicados pelo IAB, que discutirá e aprovará seu procedimento de tra- balho e fixará o seu cronograma específico.
11.10. As sessões da CJ serão de estudo, de análise e de deliberação, lavrando-se súmulas circunstanciadas de cada sessão, as quais irão subsidiar a ata final de julgamento.
11.10.1. Os membros da Coordenação do Concurso poderão comparecer às sessões de estudo e análise atuando com direito a voz e sem direito a voto.
11.10.2. Poderão ser convocados também consultores técnicos e jurídicos, com a finali- dade de oferecer esclarecimentos, em suas especialidades, à Comissão Julga- dora.
11.11. Para todas as sessões da CJ o quórum mínimo exigido será sempre de três (03) mem- bros presentes, incluído entre estes o Presidente da Comissão Julgadora.
11.12. Todas as súmulas e atas serão consideradas válidas e legais, desde que aprovadas e assinadas pela maioria dos membros da CJ.
11.13. Os integrantes da XX, no desempenho de suas tarefas e atribuições, deverão observar fielmente todas as disposições estabelecidas nos documentos que integram as Bases do Concurso, assumindo – individual e coletivamente – a responsabilidade pelas deci- sões tomadas.
11.14. São critérios eliminatórios, a serem considerados pela CJ, a todos as propostas homo- logadas:
11.14.1.Atendimento à legislação pertinente nos seus diversos níveis (federal, estadual e municipal);
11.14.2.Acessibilidade: atendimento à legislação municipal que trata da acessibilidade às edificações e espaços públicos com a desejável aplicação dos preceitos do
desenho universal, com soluções integradas e harmônicas com o uso comum;
11.14.3.Atendimento às normas de segurança do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
11.15. São critérios básicos de avaliação, a serem considerados pela CJ, de forma proporcio- nal às escalas avaliadas, tanto em relação aos trabalhos selecionados quanto àqueles laureados com menções honrosas:
11.15.1. Implantação: inserção urbana; clareza dos fluxos, acessos e integração dos edi- fícios; previsão de circuitos específicos e/ou compartilhados dos diferentes ti- pos de modais de deslocamento - pedonais, veículos motorizados e não moto- rizados; harmonização com as edificações tombadas e seu entorno.
11.15.2. Programa de Necessidades: criatividade e inovação programática; integração e sinergia entre os diferentes espaços, usuários e atividades preexistentes e pro- postas.
11.15.3. Organização e Harmonia do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico/Paisagístico: contextualização e interação entre o conjunto edificado tombado e os espaços externos; lógica e hierarquia das circulações horizontais e verticais; equilíbrio e integração entre as áreas verdes e as pavimentadas; proximidade e interliga- ção entre setores afins; reserva entre setores incompatíveis; facilidades para manutenção; modularidade; flexibilidade para ocupação e reorganização futura de espaços, considerados os sistemas estruturais e de instalações técnicas.
11.15.4. Técnica Construtiva: sistema estrutural; sistemas de instalações prediais e es- peciais; sistema construtivo; entrosamento entre os sistemas e elementos téc- nicos do conjunto arquitetônico em especial os elementos tombados; critério e boa lógica na escolha das especificações gerais; materiais de acabamento efe- tivamente necessários e justificáveis; economicidade e exequibilidade.
11.15.5. Conforto Ambiental: sistemas naturais de ventilação, de iluminação, de redução de carga térmica e de proteção acústica; sistemas artificiais de ventilação, ilu- minação e de conforto térmico e acústico; equilíbrio, entrosamento e comple- mentaridade entre os sistemas naturais e artificiais.
11.15.6. Ecoeficiência: respeito à legislação que dispõe sobre a ecoeficiência nas edifica- ções públicas; integração do paisagismo à Arquitetura; dimensão das áreas tornadas impermeáveis no terreno; captação e reuso de águas; redução de perdas construtivas; redução da energia consumida na construção; redução de recursos naturais consumidos na obra; eficiência energética do conjunto arqui- tetônico; geração de energia própria; economia de recursos naturais; controle predial.
11.15.7.Compatibilização da proposta com a capacidade de execução técnica e financei- ra. Nesse sentido, este critério será um balizador da capacidade de execução dos projeto, pensar os espaço com inovação e criatividade mas entendendo que propostas que demandam investimentos muito onerosos possuem baixa exequibilidade e por esse motivo perderão pontos.
11.15.8.Não há hierarquia nos critérios de avaliação citados no item 11.8, os quais deve- rão ser apreciados de forma integrada e considerando a lógica implícita a cada proposta concorrente. Entretanto, o atendimento às diretrizes de preservação
do patrimônio cultural emitidas pelo COMPPAC, no sentido de valorizar o pa- trimônio cultural e a paisagem urbana existente; harmonizar a articulação entre as construções tombadas e as inserções contemporâneas; apresentar propos- tas que visem potencializar a capacidade de fruição e principalmente apropria- ção social dessa região.
11.16. A verificação dos critérios de avaliação será realizada na profundidade possibilitada pe- las escalas dos desenhos e sua qualidade e pelas informações complementares cons- tantes nos memoriais descritivos e nos croquis explicativos.
11.17. As decisões da CJ quanto ao mérito, tomadas por maioria simples de voto e fundamen- tadas com a emissão de pareceres, são inapeláveis, irrecorríveis e definitivas.
11.18. Ao final do julgamento a XX deverá anunciar as 3 (três) propostas finalistas classifican- do-as respectivamente em primeiro, segundo e terceiro lugares, não sendo admitidos empates.
11.19. A CJ poderá indicar, a seu critério, possíveis menções honrosas e/ou destaques, caso julgue procedente.
11.20. Cada membro da XX terá direito a rever e alterar suas opiniões e votos a seu juízo, até o momento de assinatura da ata final de julgamento do concurso.
11.21. A XX poderá solicitar prorrogação do período de julgamento do concurso, por até 24 (vinte e quatro) horas, que será considerado o prazo final do julgamento.
11.22. A citada solicitação de prorrogação, se necessária, deverá ser encaminhada à Coorde- nação do Concurso por escrito, assinada por pelo menos três (03) de seus membros e antes do prazo final originalmente estabelecido para o encerramento dos trabalhos.
11.23. A ata final de julgamento do concurso deverá conter, considerados os critérios básicos de avaliação, a explicitação do processo de julgamento, informando as votações e/ou classificações ao longo da avaliação, indicando os trabalhos, pelos números/códigos, que superaram cada uma das etapas de apreciação das propostas, além de outras ex- plicitações e conceituações que a CJ considere relevantes e necessárias ficando, no en- tanto, desobrigada de tecer comentários específicos relativos a cada um dos projetos submetidos à sua apreciação nas etapas que precedem o julgamento final do concurso.
11.24. A ata final de julgamento do concurso deverá discorrer sobre as qualidades e insuficiên- cias de cada um dos trabalhos classificados, bem como explicitar as recomendações julgadas convenientes, tendo em vista o aprimoramento da proposta que será procla- mada vencedora, na etapa de Projeto Executivo, a ser contratada.
11.25. A CJ será considerada dissolvida quando entregar oficialmente à Coordenação do Con- curso a ata final de julgamento do concurso, assinada por, pelo menos, três (03) de seus membros.
11.26. Recebida a ata final de julgamento a Coordenação do Concurso divulgará a partir de 00h01 do dia 20/11/2020, no Sítio Oficial do Concurso, a relação dos finalistas e das eventuais menções honrosas.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. As 3 (três) propostas finalistas classificadas pela CJ terão suas colocações confirmadas depois de habilitadas pela Coordenação do Concurso sendo a proposta confirmada em primeiro lugar proclamada vencedora do concurso;
12.2. Os responsáveis pelas propostas finalistas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares deverão apresentar os documentos para a habilitação no prazo de 00h01 do dia 23/11/2020 até 23h59 do dia 27/11/2020.
12.2.1. Caso o(a) responsável pela proposta finalista classificada em primeiro lugar não apresente a documentação e as condições legais exigidas dentro do prazo esti- pulado, ou caso venha a ser declarada inabilitada para os fins da contratação nos termos da Lei n° 8.666,de 1993, será convocada para a contratação o(a) responsável pela proposta classificada em segundo lugar, que será proclamada vencedora do concurso e, assim sucessivamente, caso necessário, até o limite do terceiro lugar.
12.2.2. Caso o(a) responsável pela proposta finalista classificada em primeiro lugar seja um profissional individual este deverá apresentar um contrato de parceria com uma sociedade/empresa de arquitetura e urbanismo que será responsável pela assinatura do contrato para elaboração do Projeto Executivo Arquitetônico e Ur- banístico de Requalificação do Espaço Mascarenhas e Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx.
12.3. O resultado da habilitação, a proclamação do vencedor do concurso e dos trabalhos classificados em segundo e terceiro lugares serão divulgados no Sítio Oficial do Con- curso e publicados também no Diário Oficial do Município, observados os prazos fi- xados no Cronograma do Concurso.
12.4. A habilitação é condição necessária para que os finalistas proclamados em primeiro, segundo e terceiro lugares possam receber os valores correspondentes à premiação e, no caso do finalista classificado em primeiro lugar, possibilitar sua contratação para ela- boração do Projeto Executivo Arquitetônico e Urbanístico para a Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx e Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
12.5. As sociedades/empresas de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo classifi- cadas em primeiro, segundo ou terceiro lugares deverão apresentar os seguintes docu- mentos, respeitados os prazos previstos no Cronograma do Concurso:
12.5.1. Habilitação jurídica:
12.5.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente re- gistrado e atualizado, para as sociedades/empresas comerciais em ge- ral, acompanhado do documento de eleição do(s) administrador(es), quando for o caso.
12.5.1.2. No caso de sociedade/empresa simples, inscrição do ato constitutivo devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exer- cício.
12.5.2. Regularidade fiscal:
12.5.2.1. Prova de inscrição:
12.5.2.1.1. No Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Mi- nistério da Fazenda.
12.5.2.1.2. No Cadastro Fiscal estadual ou do Distrito Federal, quando couber.
12.5.2.1.3. No Cadastro Fiscal municipal ou do Distrito Federal, quan- do couber.
12.5.2.2. Prova de regularidade:
12.5.2.2.1. Para com a Fazenda Nacional, relativamente a tributos e contribuições federais, inclusive quanto a contribuições de- vidas à seguridade social, mediante Certidão Negativa de Débitos (CND) ou outra com a mesma finalidade, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
12.5.2.2.2. Para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, rela- tivamente a tributos e contribuições de competência esta- dual ou distrital, mediante Certidão Negativa de Débitos (CND) ou outra com a mesma finalidade, expedida pelo ór- gão fiscal competente do Estado ou do Distrito Federal.
12.5.2.2.3. Para com a Fazenda Municipal ou do Distrito Federal, rela- tivamente a tributos e contribuições de competência muni- cipal ou distrital, mediante Certidão Negativa de Débitos (CND) ou outra com a mesma finalidade, expedida pelo ór- gão fiscal competente do Município ou do Distrito Federal.
12.5.2.2.4. Relativamente às contribuições devidas ao Fundo de Ga- rantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade de Situação (CRF) a ser expedido pela CEF.
12.5.2.2.5. Relativamente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou outra equiva- lente, a ser expedida pela Justiça do Trabalho.
12.5.2.2.6. Relativamente ao cumprimento da legislação sobre utiliza- ção de mão-de-obra, mediante declaração de que não utili- za mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (de- zoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, peri- gosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666, de 1993 (modelo Anexo III).
12.5.2.2.7. Relativamente à qualificação econômico-financeira, espe- cialmente quanto a não estar em situação de falência, con- cordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei no 11.101, de 9.2.2005), mediante Certidão Negativa a ser expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.5.3. Qualificação Técnica:
12.5.3.1. Comprovante de registro e quitação no CAU, da sociedade/empresa de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo detentora da ins- crição mediante a apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica.
12.5.3.2. Comprovante de vínculo entre o(a) profissional ou responsável técnico e a sociedade/empresas de prestação de serviços de arquitetura e ur- banismo por meio de atos constitutivos, contrato de trabalho ou docu- mento de prova de vínculo de outra natureza.
13. DOS RECURSOS
13.1. Xxxxxxx, em face dos atos praticados durante o concurso, os recursos por parte dos- concorrentesprevistos no Edital e no art. 109 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2. Os recursos deverão ser encaminhados através do Sítio Oficial do Concurso em campo específico que será aberto durante o período de 00h01 do dia 30/11/2020 até 23h59 do dia 01/12/2020.
13.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, publica- dos no Sítio Oficial do Concurso.
13.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos, bem como aqueles que não forem protocolados pelo Sítio do Concurso.
13.5. As decisões referentes ao julgamento, à habilitação e aos recursos serão comunicadas por meio do Sítio Oficial do Concurso a partir 00h01 do dia 04/12/2020.
14. DA PREMIAÇÃO
14.1. Além dos diplomas específicos em razão das respectivas participações, serão atribuídos aos os finalistas proclamados em primeiro, segundo e terceiro lugares, a título de pre- miação, os seguintes valores:
14.1.1.1º colocado: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 14.1.2.2º colocado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 14.1.3.3º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
14.2. Os valores das premiações estarão sujeitos aos tributos e encargos legais, na forma de legislação aplicável.
14.3. As possíveis menções honrosas ou destaques definidos pela Comissão Julgadora rece- berão distinção por meio de diploma específico sem direito à remuneração.
14.4. Todos os concorrentes receberão certificados digitais de participação em até 60 (ses- senta) dias após a homologação do concurso.
14.5. O Ato Público de premiação dos finalistas, concessão de eventuais menções honrosas,
assim como a assinatura do contrato para o desenvolvimento do Projeto Executivo e abertura da Exposição dos Trabalhos classificados será no dia 11/12/2020, podendo ser presencial ou virtual, em local e hora a ser divulgado no Sítio Oficial do Concurso, pelo IAB e pelo município de Juiz de Fora- MG e terá a seguinte pauta:
14.5.1. abertura do Ato Público pelos representantes do município e do IAB.
14.5.2. composição da Mesa.
14.5.3. esclarecimentos da Coordenação do Concurso sobre os procedimentos do Con- curso.
14.5.4. leitura da ata sintética do julgamento do Concurso, elaborada pela CJ, do resul- tado da habilitação e dos recursos.
14.5.5. Proclamação e premiação do(a) profissional ou equipe vencedora do concurso e dos segundo e terceiro lugares.
14.5.6. Concessão das eventuais Menções Honrosas.
14.5.7. Assinatura do Contrato pelo município de Juiz de Fora para elaboração do Proje- to Executivo Arquitetônico e Urbanístico, Projeto Legal e Projetos Complemen- tares da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx e Centro Cultural Ber- nardo Mascarenhas.
14.5.8. Abertura da palavra aos componentes da mesa.
14.5.9. Encerramento da solenidade e abertura da Exposição dos Trabalhos.
15. DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHOS
15.1. A Exposição dos Trabalhos estará aberta ao público de 11/12/2020 a 29/01/2021 em lo- cal e horário a ser divulgado no Sítio do Concurso, pelo IAB e pela Prefeitura de Juiz de Fora.
15.2. Estarão expostos os trabalhos premiados e os que receberem eventuais menções hon- rosas.
15.3. Encerrada a exposição, os trabalhos recolhidos e arquivados na Funalfa.
15.4. Todos os trabalhos concorrentes, inclusive os finalistas, estarão disponíveis para con- sulta pela Internet, para exame público, no portal do IAB.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Após o julgamento, a habilitação e dos recursos interpostos, à sociedade/empresa que representa a proposta proclamada vencedora estará assegurada a contratação pela Prefeitura de Juiz de Fora, através da Fundação Cultural Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - FU- NALFA , para a elaboração dos Projetos Executivos de Arquitetura e Urbanismo, de a- cordo com a minuta do contrato que é parte dos Anexos deste Edital.
16.2. O valor bruto do contrato a ser firmado entre a Prefeitura de Juiz de Fora e a socieda- de/empresa vencedora no concurso, é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
16.3. Caso a sociedade/empresa vencedora do concurso se recuse a assinar o contrato por motivos que justificar por escrito, a mesma estará sujeita às penalidades previstas na legislação vigente.
16.3.1. Nesse caso será convocada para a contratação a sociedade/empresa que re- presenta a proposta finalista classificada em segundo lugar, que será procla- mada vencedora do concurso e, assim sucessivamente, caso necessário, até o limite do terceiro lugar;.
16.4. A Coordenação do Concurso acompanhará os procedimentos para a contratação da equipe responsável pelo trabalho vencedor do Concurso.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todos os participantes do Concurso concedem tacitamente ao município de Juiz de Fo- ra e ao IAB, o direito de exposição e divulgação dos trabalhos apresentados, assim co- mo da relação dos nomes dos profissionais responsáveis inscritos e/ou participantes do Concurso, a qualquer tempo, sem que tal feito implique em qualquer forma de remune- ração aos seus autores.
17.2. Os direitos autorais sobre as soluções apresentadas observarão ao estabelecido na le- gislação pertinente.
17.3. Denúncias fundamentadas de infrações às Bases do Concurso far-se-ão por represen- tação formal, consubstanciadas e comprovadas, por qualquer pessoa, dirigidas à Coor- denação do Concurso, que as avaliará e encaminhará à instância adequada, caso o fato se dê até a data final de entrega dos trabalhos.
17.4. Após a divulgação dos resultados, prevista para o dia 20/11/2020, decorrerá prazo im- prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação formal e fundamentada de de- núncias de fraude ou plágio, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclama- ção à Coordenação do Concurso, ou ao IAB, ou ao município de Juiz de Fora.
17.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, na seguinte ordem:
17.5.1. Pelo IAB, através da coordenação do Concurso.
17.5.2. Pela Comissão Deliberativa da PJF.
Juiz de Fora, 04 de setembro de 2020
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx de Xx Xxxxxx Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Agropecuária
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO PARAREQUALIFICAÇÃO DO ESPAÇO MASCARENHAS E RUA DR. XXXXX XX XXXXXXX
TERMO DE REFERÊNCIA
1.DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Termo de Referência traz informações que constituem as bases técnicas para subsidiar a realização do Concurso destinado à seleção de proposta de anteproje- to de arquitetura e urbanismo para requalificação do Espaço Mascarenhas e Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx, visando contratação de projeto executivo da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx e Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
1.2. O Concurso Público Nacional de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, objeto deste Termo de Referência, é uma realização da Prefeitura de Juiz de Fora - MG, com inter- veniência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SE- DETA, à qual compete promover, organizar, divulgar e instruir o processo juntamente com a Direção Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil;
1.3. Nesse documento serão apresentadas todas as condicionantes que devem ser obede- cidas no projeto, além dos aspectos legais, técnicos e ambientais do local de implanta- ção;
1.4. Tem-se como expectativa a seleção de uma proposta de anteprojeto que, sem abrir mão de sua contemporaneidade e agregando novos valores ao conjunto, seja capaz de dialogar com o contexto histórico e cultural no qual o Espaço Mascarenhas e a rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx estão inseridos, respeitando a configuração espacial urbana e arquite- tônica do Centro Histórico de Juiz de Fora, em especial as áreas dos Núcleos Históricos da Praça Xxxxxxx Xxxxxx - XXX e Praça Dr. Xxxx Xxxxxx, também conhecida como Pra- ça da Estação.
2. OBJETO
O presente Concurso Público Nacional de Arquitetura e Urbanismo, modalidade de lici- tação prevista no artigo 22, inciso IV, da lei 8666/1993, tem como objeto selecionar a melhor proposta de Anteprojeto Arquitetônico e Urbanístico para a requalificação do Espaço Masca- renhas e Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx conforme as condições constantes em edital do qual este documento é parte integrante para contratação da equipe coordenada por Arquitetos Urbanis- tas responsáveis pelo anteprojeto vencedor do Concurso para o desenvolvimento dos
Projetos Executivo de Arquitetura e Urbanismo, da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, da Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx e do Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, além do respectivos Projetos Legais e Complementares..
É denominado como Espaço Mascarenhas o complexo cultural e turístico composto pe- los seguintes elementos:
18. Praça Xxxxxxx Xxxxxx;
19. edificação da antiga subestação de energia elétrica da fábrica;
20. Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
21. Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxxxx;
22. Antiga Sede Administrativa (atualmente ocupada pela Secretaria Municipal de Educação);
23. Mercado Municipal;
24. estacionamento.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Das razões históricas
Para contextualizar a importância do Espaço Mascarenhas na História de Juiz de Fora é preciso falar da trajetória de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. O pioneirismo do empresário, nascido em Curvelo em 1847, impulsionou o crescimento industrial da cidade. Com a construção da Companhia Têxtil Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – CTBM, que começou a funcionar em maio de 1888, diversos jornais e revistas do país destacaram o empreendimento, especialmente pelas qualidades arquitetônicas do prédio. Xxxxxxxx também foi um dos fundadores do Banco do Crédito Real de Minas Gerais e um dos responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica de Marmelos Zero, em 1889, a primeira da América Latina a distribuir energia para iluminação pública.
Com 60 teares ingleses, a fábrica com características típicas da arquitetura inglesa pas- sou por algumas ampliações ao longo dos seus quase 100 anos de funcionamento. Após a morte de Xxxxxxxx, em outubro de 1899, seu genro, Xxxxxx Xxxxxxx, assumiu a gerência da empresa. Ele seria responsável mais tarde pela construção da ala anexa à direita do prédio original. Em 1916, após o falecimento da viúva de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, tem início uma nova fase de modernização e expansão da fábrica e já no co- meço da década de 1920 sua ampliação e remodelação estavam praticamente concluídas. Com sua conformação e detalhes que remetem ao neoclássico, a CTBM representava o que havia de mais moderno em termos de arquitetura e também de equipamentos, sendo a pri- meira no Brasil a utilizar motores elétricos para mover seus teares.
Como ocorreu em diversas outras cidades da região e mesmo do país, as transforma- ções político-econômicas ao longo do séc. XX resultaram no declínio de todo o setor têxtil na- cional. Assim, em 14 de janeiro de 1984, a Companhia Têxtil Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx encerrou suas atividades, deixando um patrimônio (parte como propriedade do Estado de Minas Gerais e parte propriedade da União, como pagamento de dívidas) composto por um terreno com a- proximadamente 10.000m² e com uma área coberta em torno de 7.000m².
Percebendo o abandono das edificações após o fechamento da fábrica, artistas, jorna- listas e intelectuais da cidade iniciaram o movimento denominado “Mascarenhas Meu Amor”. Seus propósitos defendiam a preservação e transformação da fábrica abandonada em um centro cultural. Esse trabalho preconizou a preservação das características arquitetônicas ori- ginais e adaptação de seu interior com galerias, anfiteatro e salas multiuso. Para a época, foi o mais ousado projeto cultural de Minas Gerais, que tinha ação similar apenas em São Paulo, na Fábrica Pompéia (SESC Pompéia).
Enxergando a importância de tal legado, a Prefeitura e a Câmara Municipal de Juiz de Fora endossaram o pleito popular, iniciando os trâmites para ressignificação do complexo ar- quitetônico. Entre os anos de 1983 e 1987, foi negociada a compra de parte das instalações da fábrica.
Paralelo a esse movimento, iniciou-se o processo de tombamento municipal do conjunto de prédios que compunham a fábrica, concluído com a assinatura do respectivo decreto em janeiro de 1983. Este foi o primeiro processo de tombamento da cidade, mais uma marca de sua importância na História local.
O uso cultural dos prédios tornou-se realidade em 1987, quando da inauguração do al- mejado Espaço Mascarenhas. O evento aconteceu em 31 de maio daquele ano, exatamente cem anos depois do início da construção da antiga fábrica e brindou a população com intensa programação artística. No ano seguinte, a Lei Municipal nº 7.492 estabeleceu uso exclusivo artístico e cultural paras as edificações que hoje caracterizam o Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, resguardando assim a finalidade de parte significativa do complexo.
Em 1987, o Mercado Municipal, que funcionou desde 1904 na Avenida dos Andradas, também no Centro da cidade, foi transferido para um dos prédios do Espaço Mascarenhas. A função ainda está aplicada ao local, atendendo a esta outra grande reivindicação da socieda- de. A adaptação desse ambiente foi pensada com a finalidade de abrigar não só o comércio típico de um mercado, mas, em seu segundo pavimento, a distribuição de lojistas do setor
têxtil de Juiz de Fora, como malharias e pequenas confecções.zzFoi nesse local que, em 12 de setembro de 1991, um incêndio, iniciado pela explosão do reator de uma lâmpada fluore s- cente, destruiu dois andares do prédio ocupado pelo Mercado. Tal acidente impossibilitou o uso do local, ocorrendo o retorno das atividades, de forma ainda improvisada, em 1995. Esta adaptação persistiu até o começo da década de 2000, quando o conjunto arquitetônico pas- sou por um processo de restauro, envolvendo nova reforma do prédio e seus entornos. Isso garantiu o funcionamento assim como encontramos na atualidade.
A última adaptação no complexo veio com a mudança, para o local, da Biblioteca Mun i- cipal Xxxxxx Xxxxxx, a instituição cultural mais antiga ainda em funcionamento em Juiz de Fo- ra. Esse movimento ocorreu em 1996, após realização de um concurso para elaboração do projeto arquitetônico do prédio. Após migrar por diversos endereços, a Biblioteca foi transferi- da para um prédio anexo ao Espaço Mascarenhas, construído entre o Centro Cultural e o Mercado.
A parte dedicada à sede administrativa da fábrica, deu lugar à Secretaria Municipal de Educação e ao Centro de Formação de Professores. No contexto das obras na região, a Pra- ça Xxxxxxx Xxxxxx teve seu desenho alterado, com a inserção de um palco, supressão de al- guns jardins e a instalação de uma rampa de skate sendo incorporada ao conjunto da antiga fábrica, concluindo o formato atual do complexo.
3.2. Das questões de uso
A importância da requalificação do Espaço Mascarenhas está diretamente relacionada à sua utilização pela sociedade. Os espaços públicos precisam refletir as necessidades e os anseios dos seus usuários, garantindo a potencialização de seu uso, de modo a proporcionar qualidade de vida e refletindo as boas condições do espaço em relação à dinâmica do local onde está inserido.
Juiz de Fora, que hoje conta com uma população em torno de 570 mil habitantes1, constitui-se um diversificado polo de comércio e serviços, sendo este último liderado pelos se- tores acadêmico e de saúde. A cidade possui uma significativa complexidade cultural e o seu Centro abriga um expressivo conjunto de edifícios históricos tombados, onde número relevan- te destes integra o Núcleo Histórico Urbano de Juiz de Fora. Neste contexto, o Espaço Mas- carenhasapresenta-se como um equipamento de grande potencial turístico e cultural, no qual o cidadão e os visitantes podem ter acesso a diversos produtos e serviços. Deseja-se com es- te Edital que essas características transformem a realidade do local, sendo ponta de lança de um projeto ainda maior que é a requalificação e reabilitação urbana do Centro da cidade. O objetivo é integrar o Espaço Mascarenhas à Praça da Estação, proporcionando - sob o aspec- to social, econômico e cultural - importantes melhorias para a região central.
1 „população estimada para 2019: 568.873 - Fonte IBGE
4. OBJETIVOS GERAIS
4.1. Contribuir para a preservação, valorização e contextualização urbanística do seu patri- mônio histórico arquitetônico e urbanístico, possibilitando que o bem patrimonial possa vir a exercer sua função amplamente, consolidando a identidade coletiva existente, es- timulando a cidadania e conferindo sensação de pertencimento.
4.2. Tornar o Espaço Mascarenhaso mais atrativo destino da população e dos que visitam a cidade, enriquecendo a experiência espacial, as condições de acessibilidade e
caminhabilidade de seus espaços, favorecendo o fluxo e a permanência do usuá- rio, potencializando os usos e atividades exitosas e consagradas além de propor novos usos que agreguem valor ao Conjunto;
4.3. Fomentar o uso do Espaço Mascarenhas como polo de Economia Circular e Criativa;
4.4. Valorizar o entorno dos edifícios do Espaço Mascarenhas, reforçando a mobilidade a pé e o uso dos espaços públicos;
4.5. Proporcionar a democratização das oportunidades de exercício profissional e valoriza- ção do trabalho do Arquiteto e Urbanista na concepção e desenvolvimento de projetos desta natureza, entendendo ser esta a forma mais eficaz de se contratar, gerenciar e administrar a coisa pública.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5.1. O Concurso deverá produzir um Anteprojeto Arquitetônico e Urbanístico que sirva como instrumento de planejamento para a Prefeitura de Juiz de Fora iniciar o processo de re- vitalização do centro a partir das interferências no Espaço Mascarenhas. O Anteprojeto será ferramenta para ações de curto, médio e longo prazo, assim se dividindo :
5.1.1. Xxxxx Xxxxx:
5.1.1.1 Anteprojeto Arquitetônico e Urbanístico, dos espaços internos e externos, denominado Master Plan, pensando os usos possíveis, ampli- ando a ocupação que já ocorre, integrando os volumes que constituem o Espaço Mascarenha sob as diretrizes legais exigidas, em especial aces- sibilidade ampla e prevenção a incêndio e pânico, promovendo ainda, maior integração entre a Praça Xxxxxxx Xxxxxx e Praça Dr. Xxxx Xxxxxx (Praça da Estação), respeitando a singularidade arquitetônica com intro- dução de novas linguagens estéticas sem caracterizar conflito com os preceitos de preservação de bens históricos.
5.1.1.2 Projeto Executivo para execução de parte das obras previstas no Anteprojeto Arquitetônico e Urbanístico (Master Plan), com recurso já captado junto ao Finisa, no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), seguindo a seguinte prioridade de investimento e sendo obri- gatório a entrega do projeto executivo para as prioridades a, b, c e d:
5.1.1.2 - a) Praça Xxxxxxx Xxxxxx - X e A2;
5.1.1.2 - b) Rua Xxxxx xx Xxxxxxx - D;
5.1.1.2 - c) Antiga Subestação - A1;
5.1.1.2 - d) Centro Cultural Bernardo Mascarenhas - F;
5.1.1.2 - e) Estacionamento - C;
5.1.1.2 - f) Mercado Municipal - B;
5.1.1.2 - g) Antiga Sede Administrativa - E.
5.1.1.3 As demais intervenções previstas no Anteprojeto de Arquitetura e Urbanismo (Master Plan) serão estruturadas em projetos de captação de recursos junto à órgãos públicos, entidades privadas e programas de fi- nanciamento que podem desencadear outras licitações para execução das intervenções previstas pelo anteprojeto naquele edifício ou espaço.
5.1.1.4 A partir do impacto econômico esperado pelas propostas, outras prioridades poderão ser incluídas no contrato de prestação de serviço de Arquitetura a ser celebrado pelo vencedor junto ao Município de Juiz de Fora.
5.1.1.5. Em especial, o Mercado Municipal será pensado como um mer- cado popular e poderá buscar Parceria Público Privada, por projeto de manifestação de interesse, previsto na Lei nº 11.079/2004 para concre- tização das interferências propostas pelo Anteprojeto vencedor do Con- curso.
5.1.2. Xxxxx Xxxxx: Execução das obras da prioridade e, f e g, seguindo as di- retrizes de uso propostas pelo Master Plan, assim como a execução das obras previstas para os espaços internos, externos e restauro das facha- das e volumetrias tombadas
5.1.3. Longo Prazo:
5.1.3.1 Gestão unificada do Espaço Mascarenhas pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Funalfa, de forma direta ou indireta (Concessão e Contra- tos de Gestão), buscando promover políticas públicas de inclusão, aces- sibilidade, promoção da cultura, da diversidade, da economia criativa e do Turismo.
5.1.3.2 Plano Diretor de Ocupação do Espaço Mascarenhas, visando ali- nhar os interesses da sociedade às sugestões propostas no Anteprojeto e que irão nortear os investimentos, com os princípios do amplo acesso, da não gentrificação, evitando produtos de ticket médio elevado, e com- patibilização dos usos com o entorno imediato, vocacionado o centro his- tórico à ocupação sustentável e cultural.
5.2. O participante vencedor do concurso terá envolvimento direto e participação contratual para a execução dos itens 5.1.1.1 e 5.1.1.2. Os demais itens fazem parte do plano es- tratégico do município para o espaço e o mesmo deverá contar apenas com o apoio ins- titucional e consultivo do vencedor do concurso.
6. DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
Todos os dados e informações sobre a cidade de Juiz de Fora estão disponíveis no sítio ofici- al da prefeitura e nos endereços abaixo:
6.1. Prefeitura de Juiz de Fora: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx;
6.2. Sistema Municipal de Planejamento do Território - SISPLAN: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx;
6.3. Plano Diretor Participativo - PDP: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxx or.php
6.4. Zoneamento: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx o.php
7. PARÂMETROS LEGAIS
7.1. São os seguintes os principais parâmetros urbanísticos incidentes sobre a área de intervenção de acordo com a Lei 6.910/86 e suas alterações:
7.1.1. Avenida Xxxxxxx Xxxxxx
7.1.1.1. Zoneamento (Anexo 4) - ZC2
7.1.1.2. Usos permitidos (Anexo 6 tabela A e Anexo 7)
7.1.1.2.1. Comércio e serviços - X0, X0, X0, X0, X0, X0;
7.1.1.2.2. Institucional - todos;
7.1.1.2.3. Industrial - grupo1.
7.1.1.3. Modelo de ocupação (Anexo 6 tabela B e Anexo 8) - M8A;
7.1.1.3.1. Coeficiente de aproveitamento máximo - 6,5
7.1.1.3.2. Taxa de ocupação máxima - até 12,00m de altura - 100%; demais pavimentos - 50%
7.1.1.3.3. Afastamento frontal mínimo - 2,00m
7.1.1.3.4. Afastamentos laterais e fundos mínimos - até 12,00m de altura - 0,00m; demais pavimentos - 2,40m
7.1.1.4. Modelo de ocupação para uso industrial (Anexo 6 tabela B e Anexo 8) - M2A
7.1.1.4.1. Coeficiente de aproveitamento máximo: 2,1;
7.1.1.4.2. Taxa de ocupação máxima - até 9,20m de altura - 100%; demais pavimentos - 65%;
7.1.1.4.3. Afastamento frontal mínimo: 2,00m;
7.1.1.4.4. Afastamentos laterais e fundos mínimos - até 9,20m de altura - 0,00m; demais pavimentos - 1,50m.
7.1.2. Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx
7.1.2.1. Zoneamento (Anexo 4): ZC4 Zona.
7.1.2.2. Usos permitidos (Anexo 6 tabela A e Anexo 7).
7.1.2.2.1. Comércio e serviços - X0, X0, X0, X0, X0, X0,X0, X0, X0;
7.1.2.2.2. Institucional - todos;
7.1.2.2.3. Industrial – grupo1 e 2.
7.1.2.3. Modelo de ocupação máximo (Anexo 6 tabela B e Anexo 8): M3A. Para Comércio/Serviço; Setorial; Industrial: M2A.
7.1.2.3.1. Coeficiente de aproveitamento máximo M3A: 2,8 / M2A:2,1;
7.1.2.3.2. Taxa de ocupação máxima - até 9,20m de altura - 100%; demais pavimentos – 65%;
7.1.2.3.3. Afastamento frontal mínimo - 2,00m;
7.1.2.3.4. Afastamentos laterais e fundos mínimos - até 9,20m de altura - 0,00m; demais pavimentos – 1,50m.
7.2. Considerando que a área confronta com duas vias deverá ser observado o artigo 43 da lei n ° 6910/86.
7.2.1. Quanto ao modelo: poderá ser adotado o modelo do logradouro mais favorável;
7.2.2. Quanto ao recuo: de cada logradouro separadamente;
7.2.3. Quanto à altura: para cada logradouro separadamente;
7.2.4. Quanto ao uso: será autorizado em conformidade com o permitido para cada logradouro.
7.3. Se tratando de uma área de extrema relevância do patrimônio cultural do
7.4. município, destaca-se a importância de que construções contemporâneas sejam pensadas de modo a harmonizar com o conjunto preexistente, considerando em primeira instância as Diretrizes do Comppac que possuem viés mais restritivo, no intuito de assegurar o artigo 18, do Decreto-lei 25/1937 e artigo 47, capítulo V da lei nº 10.777/2004.
7.5. O projeto dependerá de consulta prévia à SETTRA quanto ao artigo 50, Parágra- fo 1° da lei n° 6910/86, se for adotado o zoneamento ZC2 e se for configurado como Polo Gerador de Tráfego.
7.6. Vagas para estacionamento - Anexos 6 tabela D e Anexo 9, sendo que:
7.6.1. No caso de um complexo com atividades diversas, deve-se con- siderar cada atividade isoladamente e o número mínimo de vagas a ser considerado para todo o complexo será o resultado da soma das vagas calculadas para cada atividade proposta;
7.7. Independente das informações acima fornecidas deverão ser também consultados os seguintes documentos legais:
7.7.1. Lei Complementar 082/2018 - Plano Diretor Participativo
7.7.2. (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000);
7.7.3. Lei 6.908/1986 - parcelamento (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000;
7.7.4. Lei 6.909/1986 - código de obras
(xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000);
7.7.5. Lei 6.910/1986 - uso e ocupação do solo (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000);
7.7.6. Lei 11.197/2006 - código de posturas (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000);
7.7.7. Lei10.777/2004 - patrimônio cultural (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000);
7.7.7.1. As diretrizes criadas pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC, presentes no Anexo 3, sobre- põem-se sobre a legislação supracitada, naquilo que é conflitante, em função de suas especificidades criadas especialmente para a realização deste edital.
7.7.8. Decreto 6614/1999 - Núcleos Históricos (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000);
7.7.9. Decreto 7816/2003 - Núcleo Histórico Urbano (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000);
7.7.10. Decreto 2866/1983 - tombamento (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000);
7.7.11. Decreto 6941/2000 - tombamento do monumento à Bernardo Mascarenhas (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000);
7.7.12. Lei 7492/1988 - uso cultural (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000);
7.7.13. Lei nº10410/2003 - acessibilidade (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000);
regulamentada pelo Decreto nº11342/2012 (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000);
7.7.14. Lei Complementar 029/2015 - reutilização de água de chuva (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxx0000000000);
7.7.15. Corpo de Bombeiros de Minas Gerais - instruções técnicas - IT (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/000-xxxxxxxxxx- tecnicas.html);
7.8. Normas técnicas:
7.8.1. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 9077 – (Saídas de emergência em edifícios);
7.8.2. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 9050 (norma de aces- sibilidade);
7.8.3. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 16537/2016 (norma de sinalização tátil no piso); 5.5.1.5 Normas de Conforto Ambiental
7.8.4. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 15220/2003 (norma de desempenho térmico nas edificações);
7.8.5. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 10152 (Níveis de ruído para conforto acústico);
7.8.6. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 15215-1 (Iluminação natural – Conceitos básicos e definições); 5.5.1.6 Ecoeficiência
7.8.7. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 15527/2007 (Água de chuva - Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis
- Requisitos;
8. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO E DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO:
8.1. O Espaço Mascarenhas contempla a Praça Xxxxxxx Xxxxxx, os edifícios do Centro Cul- tural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, da Biblioteca Municipal, da antiga Sede Administrativa da Fábrica de Tecelagem (atualmente ocupado pela Secretaria Municipal de Educação), o Mercado Municipal, o estacionamento e as caixas d'água e chaminé nele abrigadas, que também têm processos de tombamento abertos. Deve-se incorporar à proposta a requalificação da rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx, que conecta a Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx xx Xxxxxxx. Além de configurar um eixo de grande concentração de imóveis tom- bados, as duas Praças constituem dois Núcleos Históricos (Decreto 6614/1999) que compõem o principal Núcleo Histórico Urbano do município (Decreto 7816/2003).
8.2. O Sítio objeto deste concurso conta com aproximadamente 17.000m2 ( dezessete mil metros quadrados) incluindo a Praça Xxxxxxx Xxxxxx e a Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx e compreende 7 (sete) Áreas de Intervenção, descritas a seguir:
8.2.1. Área de Intervenção A, A1 e A2 - Praça Xxxxxxx XxxxxxX espaço urbano da praça, com aproximadamente 6.000,00m², é o resultado da confluência de qua- tro eixos viários de fluxo intenso: a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, a Avenida Presi- dente Xxxxxx Xxxxxx, a rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx e a Travessa Dr. Prisco. Esta localização estratégica resulta em uma área comintenso tráfego de pessoas e veículos e, por isso mesmo, com grande potencial para sua exploração como espaço público para o desenvolvimento de diversas atividades ou mesmo para a permanência e contemplação. A Praça faz parte do patrimônio cultural da ci- dade através do Núcleo Histórico Urbano, e praticamente todo o seu entorno é composto por edificações de igual valor histórico-arquitetônico, tombadas pelo Município, como a Escola Normal, a antiga sede da Companhia Pantaleone Ar- curi, o conjunto das Repartições do Exército, imóveis na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx, números 137/141/153/161/167, a parte remanescente da Cia. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx à Rua Dr. Prisco e os imóveis da Rua Halfeld que dão
fundos para o estacionamento, além do próprio conjunto do Espaço Mascare- nhas.
Hoje a praça é um equipamento fundamental para a promoção de políticas cul- turais, da economia criativa e da agricultura familiar. A praça abriga diversos eventos que fazem parte do calendário oficial do Município, sendo os princi- pais: o Rainbow Fest (Orgulho Gay), Carnaval, com apresentação de blocos e shows e a Semana da Consciência Negra.
A praça abriga também a feira itinerante noturna de produtos agrícolas, reali- zada toda quarta-feira, com a disposição de 144 barracas, para atuação de mais de 50 feirantes. A Xxxxx Xxxxxxx é uma iniciativa premiada pelo Sebrae e precisa ser mantida e qualificada, prevendo melhor organização dos pontos e estrutura de apoio como banheiros, iluminação e área de carga e descarga.
A requalificação da Praça tem como objetivo estruturar e potencializar esse espaço e seus usos, de modo a comportar novas formas de apropriação, crian- do múltiplas possibilidades. A intervenção na praça deve promover a adequa- ção do desenho urbano, harmonizando-a com as preexistências e preparando a praça paraeventos, shows, espetáculos de caráter esporádicos e outros tipos de permanência cotidiana.
Por se tratar de uma área centralcom o uso residencial ainda relevante, é ne- cessário estudar o melhor posicionamento dos equipamentos de forma a miti- gar o ruído sonoro provocado pelas diversas atividades ali desenvolvidas, em especialos shows e eventos culturais. Portanto, pensar o posicionamento e/ou existência do palco, hoje instalado ao centro da praça, é fundamental para essa diminuição de interferências sonoras durante os eventos.
Deve se levar em consideração também a questão de segurança, sempre rele- vante, devido a intensa ocorrência de eventos naquela região. Por ser uma á- rea central, há a confluência dos movimentos oriundos de regiões da cidade, hoje em conflito, o que ocasiona, por diversas vezes, divergências e tumultos. Portanto, levando em consideração uma problemática existente na atualidade com a posição do palco existente, estruturas que impeçam a visibilidade ampla da praça tendem a interferir diretamente na ação da Polícia Militar e/ou empre- sas de segurança contratadas para os eventos.
Outro ponto de suma importância é o respeito às normas colocadas pelo Corpo de Bombeiros, as quais consideram necessárias rotas de fuga em casos de si- nistros. Os projetos devem pensar a Praça Xxxxxxx Xxxxxx como um espaço aberto, mas que não apresente qualquer obstáculo para a passagem de pedes- tres, pensando questões como pânico e volume de público em eventos.
A proposta deve repensar a área paisagisticamente, principalmente em relação ao aumento do seu sombreamento, devendo-se portanto evitar a eliminação ou deslocamento das árvores de grande porte.
A pista de skate deve ser mantida no programa, podendo ter sua localização revista. Por ser a primeira pista de skate instalada na cidade, a partir da movi- mentação de praticantes do esporte, é de grande importância cultural e social mantê-la dentro daquele perímetro.
Diante das novas práticas sociais e de questionamentos levantados com rela- ção a monumentos e a história de seus homenageados, é interessante refletir sobre o monumento a Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, instalado em uma das
laterais da Praça. Inaugurado em 31 de maio de 1938, a peça apresenta o bus- to de Xxxxxxxx e duas esculturas laterais: um homem escravizado e uma mu- lher, ambas em bronze, moldadas pelo artista Xxxxxx Xxxx e fundidas na céle- bre Fundição Cavina, no Rio de Janeiro. Sua estrutura encontra-se tombada (Decreto n° 6941/2000), entretanto, a sua exposição pode ser pensada de for- ma crítica, sobretudo, pela simbologia apresentada na obra, demonstrando a força do escravizado e da mulher como os braços do homem celebrado, Ber- nardo Mascarenhas.
Área A1 - hoje incluída no espaço da praça, esta pequena edificação de apro- ximadamente 150m² que abrigou uma subestação elétrica da CEMIG que ali- mentava a Cia. Têxtil Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, já desativada, é a única rema- nescente de outras construções secundárias que, ao longo do tempo, foram sendo erguidas junto ao antigo muro da fábrica. Hoje, essas construções não existem mais, demolidas juntamente com o muro quando das obras de reforma que incorporaram a praça ao conjunto da fábrica.
Somente as duas faces externas, que correspondem ao antigo muro, são tom- badas e devem ser preservadas. O espaço poderá ser utilizado para se pensar
ocupação que tenha diálogo com as outras atividades previstas, podendo fun- cionar como centro de informações, ocupação gastronômica, cultural, loja de produtos culturais locais, entre outros.
Área A2 - Parte da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, com aproximadamente 1.000m² é seccionada pela Travessa Dr. Prisco, estando portanto desarticulada da mes- ma. Nessa área existe um pequeno parque com brinquedos infantis cercado por um pequeno alambrado e, com alguns bancos, protegidos por diversas ár- vores de médio porte além de um Tanque da 2ª Guerra Mundial, que encontra- se em processo de tombamento. Ela é circundada por imóvel em estilos ecléti- co, art-déco e neocolonial pertencentes ao Exército Brasileiro e, que são tom- bados. É desejável repensar a localização do parquinho, de forma a melhor ar- ticulá-lo à área principal da Praça Xxxxxxx Xxxxxx.
8.2.2. Área de Intervenção B – Edifício do Mercado Municipal
O prédio do Mercado Municipal possui aproximadamente 1.800,00m² no pavi- mento térreo e 1.000,00m² no pavimento superior (mezanino), tendo como ob- jeto de tombamento as suas fachadas e volumetria construtiva.
O mercado propriamente dito ocupa todo o pavimento térreo e é organizado em lojas e “boxes” destinados preferencialmente à venda de produtos hortifruti- granjeiros, assim como derivados do leite como queijos e doces, entre outros, preferencialmente de produtores de Juiz de Fora e região. Conta também com espaços de alimentação – lanchonetes e restaurantes – estes últimos concen- trados na lateral voltada para a Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx.
Já o pavimento superior - constituído por um piso em laje de concreto com dois grandes vãos que o conecta visualmente ao térreo - foi pensado originalmente para abrigar espaços (“boxes”) destinados à pronta entrega das indústrias de confecção de roupas. Atualmente encontra-se subutilizado e com funções que não condizem com a potencialidade do espaço (atualmente ocupado pela Se- cretaria de Educação).
Dessa forma, a proposta deve buscar a requalificação e a reabilitação desse espaço - mantendo-se a função atual de Mercado Municipal de Alimentos no pavimento térreo - destinando o pavimento superior a atividades que venham a interagir e se relacionar com o mercado e, também, se for o caso, com o prédio da antiga Sede Administrativa (Área de Intervenção E), de forma a se valoriza- rem mutuamente.
Possíveis usos: gastronômico, cultural, economia criativa, vivência, comercial vinculado a arte e economia criativa ou outros que dialoguem com as diretrizes do Master Plan.
8.2.3. Área de Intervenção C - Estacionamento
A área do estacionamento possui 2.500m² e ocupa o setor norte do conjunto, oposto à Praça Xxxxxxx Xxxxxx. Sua utilização pode ser repensada, porém a função estacionamento deve ser mantida em algum lugar do complexo. Sua exploração como estacionamento - que atualmente durante o dia atende princi- palmente ao mercado e à noite e nos finais de semana serve aos diferentes eventos promovidos principalmente no centro cultural - pode ser uma fonte de renda que, somadas a outras, contribua para a sustentabilidade financeira de todo o complexo. Seja qual for a solução proposta esta deve considerar a res- tauração e valorização da chaminé e das caixas d‟água, ambos elementos são alvos de preservaçãodoMunicípio, e que deverão ser símbolo da requalificação. Existe um acesso, que deve ser mantido, do estacionamento para o Restauran- te Popular (cujo acesso principal é pela Rua Halfeld).
8.2.4. Área de Intervenção D - Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx
A Rua Xxxxx xx Xxxxxxx possui 150m de extensão, é um eixo estratégico de ar- ticulação dos Núcleos Históricos da Praça Xxxxxxx Xxxxxx e da Praça da Esta- ção, conectando esses dois importantes espaços públicos.
A ideia é que a rua passe a constituir um espaço privilegiadamente - mas não exclusivamente - pedonal (considerando também os veículos não motorizados) que torne agradável o caminhar entre os dois conjuntos urbanos históricos inte- ragindo com as construções e os estabelecimentos comerciais da rua. A inser-
ção de elementos paisagísticos, mobiliário urbano, iluminação e materiais de acabamento é livre e devem ser especificados considerando sua adequação ao conceito do projeto e também aos aspectos de economicidade, durabilidade, fácil manutenção e harmonização com os bens culturais tombados.
A proposta poderá manter a faixa de rolamento, não necessariamente segre- gada, mantendo a conexão de veículos motorizados à Rua Halfeld, ou propor uma alternativa a este fluxo, comportando no primeiro caso soluções que coí- bam velocidades maiores e facilitem sua reversão para uso exclusivo de pe- destres em determinados períodos, como finais de semana.
A proposta deve contemplar soluções para o ponto de táxi, embarque e de- sembarque, carga e descarga e coleta de lixo, sendo dispensável e até mesmo indesejável faixas de acostamento para veículos particulares.
Espera-se que as intervenções na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx produzam um efei- to indutor de requalificação dos seus usos. Assim, a proposta deve contemplar o estudo de alterações e/ou modelagens de instrumentos legais que ajudem a viabilizar a requalificação desejada, assim como, impedir a descaracterização e a interferência na visibilidade dos bens tombados.
8.2.5. Área de Intervenção E - Prédio da antiga Sede Administrativa
Atualmente ocupado pela Secretaria Municipal de Educação, que será transfe- rida para um espaço mais adequado, o prédio da antiga sede administrativa da Cia. Têxtil Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx possui 2 dois pavimentos com 800,00m² to- talizando 1.600m² de área construída. A ideia é promover a reabilitação dos espaços da edificação de forma a abrigar atividades que estejam em melhor sintonia com o conceito do Espaço Mascarenhas. A proposta de ocupação é li- vre podendo contemplar tanto a ampliação de atividades já instaladas quanto atividades correlatas ou complementares a estas ou mesmo novas atividades em forma de circuito, levando em consideração o aspecto social existente, tra- zendo propostas mais assertivas e inclusivas. Existe uma ligação com o prédio do Mercado Municipal por meio de uma passarela no andar superior que pode- rá ser utilizada como conexão entre os blocos.
Esse imóvel tem as suas fachadas e a volumetria tombadas, assim como, o pi- so de pedras entre os dois blocos, portanto, será necessário considerar os pro- cessos de conservação e/ou restauração para o mesmo.
8.2.6. Área de Intervenção F - Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
O Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx é um espaço de grande importância para a cidade, abrigando ao longo das últimas décadas importantes eventos e manifestações artísticas de Juiz de Fora, de outros centros do país e do mun- do. Constitui-se de espaços expositivos, um teatro de pequeno porte e áreas para oficinas. Possui o total de 3.000,00m² distribuídos em dois pavimentos mais um salão que ocupa um terceiro nível no volume central que compõe o edifício.
No entanto, o edifício carece de adequações que venham a potencializar usos restritos à finalidade cultural, além de intervenções, de caráter eminentemente técnico. Por apresentar ainda pontos de originalidade do prédio original que devem estar aliados ao uso amplo por artistas e público, as propostas para es- se local precisam atender às exigências legais atuais, em especial às questões ligadas ao patrimônio, à acessibilidade e à prevenção e segurança contra in- cêndio e pânico.
Portanto, as adequações às estruturas atuais devem considerar o uso para o qual o local foi pensado, não só cultural, mas com suas atividades bem defini- das. A divisão por andar ficaria da seguinte forma:
1º pavimento - Quatro espaços expositivos: Galeria Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Ga- leria Xxxxxx Xxxxxxx, Galeria Heitor de Alencar e Galeria do hall do teatro. Há ainda dois corredores levantados como espaços alternativos para exposições de acordo com a lotação da casa. São as galerias Alternativo I e II. Ainda no primeiro pavimento temos o antigo ambiente de tecelagem que foi dividido em oficinas com diferentes finalidades: desenho, pintura, cerâmica, gravura e foto- grafia. Essas salas já apresentam configuração ideal para os usos definidos, havendo infraestrutura hidráulica e elétrica pensada para cada necessidade.
Temos também a Sala de Encenação Xxxxxx Xxxxxx, cuja estrutura original era a da tinturaria da fábrica, sendo um salão amplo com palco, arquibancada e espaço para distribuição de público e/ou cadeiras.
Para finalizar o primeiro andar, temos administração e dependência de funcio- nários (copa e banheiro) cujas finalidades são bem definidas pela distribuição hidráulica e elétrica. Temos também a reserva técnica e o almoxarifado, cômo- dos com características de depósito.
As lotações dos espaços são:
Sala de Encenação Xxxxxx Xxxxxx: 162 pessoas
Ala direita do prédio (oficinas, galeria Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e galerias alterna- tivas): 300 pessoas
Ala esquerda do prédio (administração, reserva técnica, galerias Heitor de A- lencar e Xxxxxx Xxxxxxx: 200 pessoas
2º pavimento - Nessa área constam a maior galeria do espaço, denominada “Arlindo Daibert”, temos também dois banheiros, uma sala de vídeo e três salas de múltiplo uso. Os quatro últimos cômodos citados poderão receber novos u- sos, desde que a vocação seja voltada para a cultura, sua produção e promo- ção. São espaços com poucas instalações elétricas, mas que podem contar com intervenções a favor da ampliação de suas infraestruturas. Por ser uma área acessada por escada ou elevador exclusivo para deficientes, é importante pensar que qualquer uso deve seguir as normas dos Bombeiros, especificadas em Instruções Técnicas próprias.
A lotação desses andar está em, no máximo, 80 pessoas simultaneamente.
3º pavimento - O espaço funciona como um ambiente multiuso, porém , tem um caráter também de “mirante”, garantindo uma vista ampla do complexo. Por não estar dentro das normas de acessibilidade universal, o local fica restrito, bem como as suas atividades.
A lotação desse andar ainda não foi definida.
Esse bem é tombado pelo Decreto 2866/1983 que estabelece a “preservação da unidade originária da Fábrica Têxtil Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, voltada para a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, permitindo-se alterações internas que não comprome-
tam a atual solução estrutural de sustentação do piso do primeiro pavimento”.
8.2.7. Área de Intervenção G – Biblioteca Municipal
Criada em 1897 como Biblioteca Pública e denominada Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxxxx, em 1982, instalou-se na área do Espaço Mascarenhas em 1996. Ocupando um dos galpões da antiga fábrica, com aproximadamente 500,00 m², está situada entre o prédio do Centro Cultural e o Mercado. Possui também um edifício anexo, com quatro pavimentos de 250,00 m², totalizando
1.500 m² de área construída.
Deveria se inserir no contexto do complexo como um anexo ao Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e de todo o circuito que deverá ser proposto nas defini- ções de uso dos projetos. Na prática isso não acontece, pois seu acesso é in- dependente e desconectado do restante das construções. No contexto deste concurso, a ideia é manter seu uso repensando como um todo a edificação e seu diálogo com os espaços exteriores e as demais edificações do complexo de forma a valorizar o patrimônio histórico.
Além disso, cabe salientar que o prédio anexo está passível de intervenções em sua fachada e volumetria, uma vez que o caráter histórico não tem a mes- ma relevância que os demais, por não ser um prédio tombado. Entretanto, tra- ta-se de uma área dentro do perímetro do entorno de tombamento o que exige cuidados e projeções dentro das normativas de patrimônio da cidade.
Atualmente a Biblioteca conta com as seguintes funções:
Ala da antiga fábrica - Nesta área temos recepção com guarda-volumes, espa- ço de estudos com baias e mesas, espaço para leitura de periódicos, além de dois banheiros.
1º pavimento - No térreo do prédio anexo está situado o setor “Infanto-juvenil”, com área de acervo de livros e espaço recreativo multiuso.
2º pavimento - Setor de empréstimo de livros com acervo de mais de 40.000 li- vros, além de banheiro para funcionários.
3º pavimento - Constam nesse andar o setor Administrativo, setor de Proces- samento no qual consta espaço amplo para armazenamento de livros a serem
incluídos no acervo ou descartados, além de banheiros e copa para funcioná- rios.
4º pavimento - Onde está situado o Setor de Memória com espaço para consul- ta, com mesas de estudo. Também consta nesse andar uma grande hemerote- ca, além de acervo de publicações raras.
O prédio deveria se inserir no contexto do complexo como um anexo ao CCBM, mas na prática isso não acontece, pois seu acesso é independente e desco- nectado do centro cultural. No contexto deste concurso, a ideia é apenas man- ter seu uso repensando como um todo a edificação, incluindo possibilidade de demolição da existente e substituição por novo volume, que dialogue de forma mais qualificada e integrada com os espaços exteriores e as demais edifica- ções do complexo de forma a valorizar o patrimônio histórico. O conceito de "biblioteca parque" é bem vindo e poderá qualificar o uso e a promoção da lei- tura, da educação e das artes, através de uma maior integração com a Praça Xxxxxxx Xxxxxx.
9. DIRETRIZES TÉCNICAS E CONCEITUAIS DA PROPOSTA
9.1. Considerando que os diversos imóveis e elementos construídos que compõem o Espa- ço Mascarenhas são tombados pelo Município de Juiz de Fora, os projetos deverão es- tar em consonância com as diretrizes de preservação do Conselho Municipal de Preser- vação do Patrimônio Cultural (Comppac), contidas no Anexo 3.
9.2. As propostas deverão considerar o atendimento à legislação pertinente nos seus diver- sos níveis (federal, estadual e municipal), previstas no item 7 - Parâmetros Legais, em especial, às normas de segurança do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e a legisla- ção municipal que trata da acessibilidade às edificações e espaços públicos;
9.3. Os estudos de aproveitamento e destinação dos espaços do complexo (Master Plan) - internos ou externos - deverão pautar-se na análise das características e/ou vocações estabelecidas ou com potencial para se desenvolverem e contribuir para o melhor de- sempenho de todo o complexo sendo desejável, mas não impositivo contemplar os se- guintes segmentos:
9.3.1. gastronomia com foco na culinária local e mineira;
9.3.2. produtos artesanais locais e da região tais como: queijos, laticínios, cachaça;
9.3.3. cerveja artesanal;
9.3.4. atividades ligadas ao setor tecnológico e de inovação tais como polos digitais;
9.3.5. espaços para atividades colaborativas.
9.4. As propostas a serem apresentadas deverão considerar, em todas as fases da implan- tação do complexo – quais sejam projeto, construção e utilização – os critérios de eco- nomicidade, legalidade e sustentabilidade ambiental;
9.5. Tendo em conta seu excepcional potencial comercial, cultural e turístico, os espaços, in- ternos e externos, que compõem o Espaço Mascarenhas deverão ser repensados de forma a melhor abrigar as diversificadas atividades que ali acontecem, além de outras que venham a ser propostas;
9.6. É importante que os anteprojetos contemplem - nas edificações existentes ou em novas que venham a ser propostas, desde que mantenham adequada relação com os bens tombados e atendam às diretrizes do COMPPAC (Anexo 3) – no que se refere a novos usos, espaços destinados à promoção de políticas para o setor de Tecnologia e , ou promoção da Cadeia da Economia Criativa considerando que a atração de destes seto- res, e outros afins, tenham o efeito de “arejar” o uso do conjunto trazendo um público maior e mais diversificado;
9.7. As propostas deverão considerar a excepcionalidade do conjunto edificado e do espaço urbano do complexo, seu valor histórico assim como as edificações históricas e os es- paços urbanos de seu entorno, garantindo seu povoamento e utilização multiclassista, e a volumetria dos imóveis do entorno de forma a preservar a visibilidade dos Núcleos Históricos;
9.8. Tendo em vista o potencial turístico do Espaço Mascarenhas, deve-se prever também um espaço adequado para um Centro de Informações Turísticas e Apoio ao Visitante;
9.9. As propostas devem considerar as questões de mobilidade que envolvem a Área Cen- tral em geral e o quarteirão onde se encontra o complexo - formado pelas ruas Paulo de Frontin, Halfeld e Av. Xxxxxxx Xxxxxx - no que se refere aos fluxos de pessoas e veí- culos - em todos os modais de deslocamento: pedonais, motorizados e não motorizados
- prevendo espaços de parada, estacionamento, travessia, segregação e/ou comparti- lhamento de modais;
9.10. O projeto deve buscar contemplar o conforto térmico das edificações e dos espaços ex- teriores incorporando técnicas da arquitetura bioclimática, como por exemplo: pisos e superfícies termo eficientes; sombreamento e incorporação da vegetação no isolamen- to e no resfriamento das edificações e dos espaços exteriores; captação de luz natural sem elevar excessivamente a carga térmica;
9.11. O projeto deverá prever sistema de aproveitamento de águas pluviais, que pode ser uti- lizada na limpeza, irrigação de jardins, refrigeração, sistema de combate a incêndio e demais usos permitidos para água não potável, assim como prever sistema de energia fotovoltaica, visando a sustentabilidade e economicidade;
9.12. A insolação, o vento e a vegetação são recursos passivos de climatização que deverão ser utilizados ao máximo para obter melhor desempenho térmico;
9.13. Deve ser levada em consideração a eficiência energética de forma a minimizar custos com o consumo de energia elétrica, buscando o aproveitamento adequado na ilumina- ção natural advinda da luz do sol, bem como da circulação dos ventos, compatibilizando essas estratégias com os elementos tombados.
9.14. Na escolha dos materiais, a preferência deve ser dada àqueles que tenham certificação ambiental ou selo ecológico, de manejo sustentável e reciclável.
9.15. O custo estimado para execução das obras de Xxxxx Xxxxx, conforme prioridades e- lencada no item 5.1.1.2 é de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
9.16. As soluções construtivas, os sistemas de instalações prediais e especiais, o sistema estrutural, os recursos ativos e passivos para climatização, os materiais especifica- dos – enfim, todas as decisões de projeto –, devem considerar sua efetiva coerência, real necessidade e contexto de execução em uma cidade do porte de Juiz de Fora, buscando soluções que não demandem altos custos de manutenção ou mão de obra qualificada de difícil disponibilidade;
10. DOCUMENTOS TÉCNICOS
10.1. ANTEPROJETO
10.1.1. Na etapa de Anteprojeto os trabalhos deverão ser apresentados em no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) pranchas no Formato A1 horizontal (841mm x 594mm), conforme Anexo 04 - Modelos de Prancha, em arquivos no formato PDF, com tamanho máximo de 15 MB (quinze megabytes) para cada prancha e qualidade mínima de imagem de 300dpi.
10.1.2. As propostas a serem submetidas ao concurso compreendem elementos gráf i- cos - desenhos e imagens -, elementos audiovisuais - a critério do participante - e textos no nível de ANTEPROJETO e devem conter:
10.1.2.1. memorial descritivo da proposta de intervenção contendo, no mínimo: 10.1.2.1.1. diagnóstico sucinto destacando as principais características
da Àrea de Intervenção do ponto de vista do proponente,
suas deficiências e potencialidades, de forma a demonstrar conhecimento suficiente do problema;
10.1.2.1.2. descrição da concepção geral – conceito/partido arquitetôni- co e urbanístico; ideias-força que dão coerência à proposta; análise crítica e conformação do programa de necessidades de acordo com as intenções projetuais;
10.1.2.1.3. MasterPlan de Usos: descrição e justificativa da pro- posta de ocupação dos espaços internos ;
10.1.2.1.4. descrição das intervenções de curto, médio e longo prazo;
10.1.2.1.5. descrição genérica dos principais elementos da pro- posta, componentes e elementos arquitetônicos, sis- temas construtivos e materiais de construção.planta geral de implantação com indicação de eventuais a- justes topográficos, da insolação, dos ventos e de- mais elementos identificadores da proposta e/ou do seu entorno;
10.1.2.1.6. Descrição dos processos de conserva- ção/restauração nas áreas tombadas;
10.1.2.2. plantas das edificações e seus pavimentos com a proposta de ocupação em nível de leiaute e planta de cobertura;
10.1.2.3. xxxxxx e elevações;
10.1.2.4. detalhes de espaços, elementos e/ou componentes construtivos considerados importantes para a clara compreensão da propos- ta, especialmente aqueles de ligados aos sistemas circulação: interligação entre blocos e com as áreas externas, circulações horizontais e verticais e aqueles ligados às normas de acessibili- dade universal;
10.1.2.5. planta e paginação de piso e vegetação das áreas externas, in- clusive Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx;
10.1.2.6. estudo dos fluxos e impactos urbanos advindos das intervenções propos- tas;
10.1.2.7. vistas e perspectivas e/ou imagens 3D, gerais ou parciais, exter- nas ou internas;
10.1.2.8. vídeos animados, dos percursos, das relações do Espaço Masca- renhas com seu entorno e das fases de implementação do proje- to (curto, médio e longo prazo), a critério do participante.
10.1.2.9. Planilha com estimativa orçamentária das obras de curto prazo, conforme item 5.1.1.2
10.2. PROJETOS EXECUTIVOS (APENAS A PROPOSTA VENCEDORA DO CONCURSO)
10.2.1. O arquiteto ou a equipe responsável pela proposta vencedora do Concur- so, firmará contrato de prestação de serviço de arquitetura e urbanismo, com a Prefeitura de Juiz de Fora, para elaboração dos respectivos proje-
tos executivos de arquitetura e urbanismo do Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, da Praça Xxxxxxx Xxxxxx e da Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx, com seus respectivos Projetos Complementares e Projeto Legal.
10.2.2. Não será necessário o desenvolvimento dos projetos executivos da bi- blioteca municipal, antiga sede administrativa, mercado municipal e esta- cionamento, porém, o arquiteto ou equipe de arquitetos contrato, mas de- ve propor no Master Plan diretrizes de intervenção que subsidiem propos- tas futuras de novas licitações de projetos específicos que visem o deta- lhamento e aprovação de Projeto de Manifestação Interesse item 5.1.1.3 e 5.1.1.4, a fim de subsidiar inclusive a captação de recursos para im- plementação das obras de médio e longo prazo.
10.2.3. Os projetos devem ser concebidos em perfeita consonância com o que estabelecem as Normas Técnicas Brasileiras – NBR´s, Especificações Brasileiras – EB´s, Recomendações Técnicas Brasileiras e Normas Re- gulamentadoras (NR´s) de Segurança do Trabalho, bem como outras normas e padrões nacionais e internacionais, a legislação estadual e mu- nicipal concernente, determinações e recomendações das agências regu- ladoras nacionais.
10.2.4. Entende-se por PROJETOS EXECUTIVOS a apresentação definitiva da solução proposta por meio da sua representação gráfica - plantas, cortes, elevações, de- talhes de seus elementos e componentes específicos - e respectivas informa- ções técnicas e orçamentárias - especificações e quantificação dos materiais e planilha orçamentária global - com nível de informações suficientes ao seu pleno entendimento de forma e serem objeto de licitação para as obras.
10.2.5. Nos espaços externos da Praça A. Xxxxxx e Rua P. Frontin – o projeto executivo deverá detalhar o desenho de piso – materiais, paginação, níveis, inclinações – elementos construídos e mobiliário urbano – p. ex.: jardins, jardineiras, bancos, mesas, pergolados – equipamentos de maior porte, fixos ou não – p. ex.: banca de jornais, quiosques, palco, banheiros e/ou áreas de apoio, totens publicitários e/ou informativos – elementos do sistema de sinalização, acessibilidade e ilumi- nação, além de elementos do paisagismo.
10.2.6. Na edificação do Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx o projeto executivo de- verá detalhar:
10.2.6.1. os elementos que compõem sua volumetria externa - as fachadas, deta- lhes característicos, vãos, esquadrias e telhados e o respectivo projeto de conservação e/ou restauro das mesmas;
10.2.6.2. os elementos que compõem os espaços internos - leiaute, pisos, tetos/forros, paredes estruturais e de fechamento (fixas ou mó- veis), elementos fixos tipo: escadas, elevadores, instalações sa-
nitárias - e os elementos necessários a tornar a edificação segu- ra e acessível e ainda, o projeto de conservação e/ou restauro dos itens objeto de tombo;
10.2.6.3. o detalhamento de interiores - desenhos de balcões, painéis, bancadas, especificações e paginações de revestimentos, especificação de mobili- ário, luminotécnica, dentre outros artifícios de valorização dos espaços e das exposições;
10.2.7. Nas edificações do mercado municipal, biblioteca municipal e antiga sede administrativa e no estacionamento o projeto executivo poderá detalhar intervenções que sejam essenciais para o implementação conceitual da proposta vencedora, no curto prazo, desde que se observe o item 5.1.1.2, e desde que tais intervenções visem a valorização do bem tombado e/ou a fruição pública aos bens e/ou a melhor integração entre as edificações ou delas com o espaço urbano.
10.2.8. Os projetos executivos do mercado municipal, biblioteca municipal, antiga sede administrativa e estacionamento, assim como s projetos específicos de interiores e os respectivos projeto complementares serão elaborados à medida em que se- jam viabilizados recursos e/ou que sejam ocupadose serão de responsabilidade de quem o ocupar/administrar, considerando que esses espaços podem ser o- cupados/administrados também pela iniciativa privada - por meio de licitação e/ou concessão - que, nesse caso, se responsabilizará pelos respectivos proje- tos executivos e de interiores, respeitadas as indicações de uso e organização interna determinadas no anteprojeto aprovado.
10.2.9. Os documentos técnicos em nível de PROJETO EXECUTIVOa serem entregues pela empresa responsável pelo anteprojeto vencedor do concurso deverão con- ter, no mínimo, os seguintes elementos:
10.2.9.1. planta geral de implantação com indicação das intervenções de curto, médio e longo prazo;
10.2.9.2. planta(s) do(s) pavimento(s) e dos espaços externos;
10.2.9.3. cortes (quantos forem necessários);
10.2.9.4. elevações (frontais, posteriores e laterais);
10.2.9.5. detalhes (plantas, cortes, elevações e perspectivas) de: espaços, ele- mentos e/ou componentes construtivos considerados importantes para a clara compreensão da proposta;
10.2.9.6. detalhes (quando for aplicável) de ambientes especiais (banheiros, cozi- nhas, lavatórios, oficinas e lavanderias) e elementos da edificação e de seus componentes construtivos (portas, janelas, bancadas, grades, for-
ros, beirais, parapeitos, pisos, revestimentos e seus encontros, imper- meabilizações e proteções);
10.2.9.7. Memorial Descritivo / Caderno de Especificações do projeto contendo a descrição pormenorizada dos seus elementos, técnicas construtivas, demandas de restauração, tipos de acabamentos, especificação dos materiais, elementos estruturais, instalações e quantitativos de serviços e materiais.
10.2.9.8. Planilha Orçamentária Civil - estipulação do custo de execução das obras civis, de forma a subsidiar processo licitatório;
10.2.10. Os Projetos, em suas diferentes etapas, deverão ser entregues em meio digital (*.DWG e *.PDF) em pranchas padronizadas conforme Anexo 04, acompanhado de 1 (um) jogo de cópias em papel sulfite 75 g/m2, assina- das pelo RT. Deverá também ser entregue o arquivo das penas utilizadas
*.CTB;
10.2.11. Os projetos deverão ser compatibilizados entre si;
10.3. PROJETO LEGAL (APENAS A PROPOSTA VENCEDORA DO CONCURSO)
10.3.1. A formatação do PROJETO LEGAL deverá estar de acordo com a legislação municipal de forma a serem submetidos à análise dos órgãos encarregados de sua aprovação;
10.3.2. O Projeto Legal deverá ser entregue em meio digital (dwg e pdf), em pranchas padronizadas conforme as normas da prefeitura e ser acompa- nhado de 1 (um) jogo de cópias em papel sulfite 75 g/m2, assinadas pelo RT, além do documento do RRT/CAU devidamente quitado;
10.3.3. O arquiteto ou a equipe responsável pela proposta vencedora do Concurso, CONTRATADO pela Prefeitura de Juiz de Fora, deverá encaminhar e acompanhar os trâmites e a aprovação formal dos projetos nos diversos órgãos de fiscalização e controle (como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, entidades de proteção ao Meio Ambiente, concessionária de energia, água e esgoto, en- tre outras), com consequente entrega de documentação compro- batória emitida pelo órgão competente ao CONTRATANTE, sen- do de sua responsabilidade, inclusive no que tange à introdução das modificações necessárias até a sua aprovação. A aprovação do Projeto não eximirá os autores do Projeto das responsabilida- des estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação perti- nentes às atividades profissionais. Poderá ser retido 20% (vinte por cento) do valor do contrato até à devida entrega da documen-
tação comprobatória das aprovações.
10.4. PROJETOS COMPLEMENTARES (APENAS A PROPOSTA VENCEDORA DO CONCURSO)
10.4.1. Deverão ser desenvolvidos projetos complementares para a Praça Antô- nio Carlos, Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx e Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxx- renhas, contendo as seguintes disciplinas:
Projeto de Comunicação Visual e Sinalização; Projeto de Luminotécnica;
Projeto de Estruturas de Concreto e Estruturas Metálicas; Projeto de Fundações;
Projeto de Instalações Elétricas; Projeto de SPDA;,
Projeto de Cabeamento Estruturado, Lógica e Telefônicas; Projeto de Alarme, Detecção e Segurança;
Projeto de Proteção e Combate a Incêndio; Projeto de Instalações Hidráulicas e sanitárias; Projetos de Redes de Drenagem;
Projeto de Ar Condicionado e Exaustão; Planilhas Orçamentárias.
10.5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA GLOBAL
10.5.1. As planilhas orçamentárias das obras civis e obras complementares, de- verão ser compatibilizadas entre si e unificadas em planilha única com custo global das obras, fundamentado em quantitativos de serviços e for- necimento de materiais, insumos e equipamentos, de curto prazo referen- tes à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx e Espaço Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, além de eventuais obras pontuais nos demais e- difícios, visando a valorização dos bens tombados, a fruição pública, a melhor integração entre os edifícios e deste com o espaço urbano adja- cente.
10.5.2. A Planilha Orçamentária deverá ser elaborada utilizando sistemas refe- renciais de custos, a exemplo do SINAPI, SETOP ou SICRO. Não encon- trando os serviços e insumos nas tabelas citadas, a CONTRATADA de- verá compor o preço com no mínimo três orçamentos/cotações no mer- cado. Os orçamentos deverão ser anexados à planilha de orçamento de referência, demonstrando a composição dos valores.
10.5.3. Para apresentação final da Planilha Orçamentária deverão ser apresen- tadas as composições de preço unitário de cada serviço; o demonstrativo de BDI, o demonstrativo de leis sociais, o cronograma físico financeiro e o caderno de encargos e a anotação ou registro de responsabilidade técni- ca;
10.5.4. A Planilha Orçamentária deve observar o disposto no item 5.1.1.2.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 04 de setembro de 2020
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO No /2020 – DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E XXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sua sede administrativa na Avenida Brasil nº 2001, Centro, CEP 30.060- 010, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora, CI MG 994.616 - PCMG, CPF nº 000.000.000-00,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o no, com sede XXXXX, neste ato representada por seu representante legal XXXXXX, resi- dente e domiciliado em XXXXXX, doravante denominada simples- mente CONTRATADA, conforme Edital de Licitação mediante CONCURSO No XXX/2020 - Concurso Fábrica Mascare- nhas,realizada de acordo com a Lei no 8.666/1993, à qual se sujei- tam as partes tendo em vista o constante Bases do Concurso, que são parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
25. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
25.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais no âmbito de Arquitetura e Urbanismo para a elaboração do Concurso Público Nacio- nal de de anteprojeto de Arquitetura e Urbanismo, licitação na modalidade CON- CURSO, para seleção da melhor proposta para contratação do Projeto Arquitetônico e Urbanístico da Requalificação do Espaço Mascarenhas, em Juiz de Fora/MG - Concurso Fábrica Mascarenhas, município de Juiz de Fora/MG, nos termos do seu edital, julgamento e homologação.
25.2. Os serviços serão executados em obediência a todas as exigências, normas, itens, e- lementos, condições gerais e especiais contidas no EDITAL Concurso Público Nacio- nal de de anteprojeto de Arquitetura e Urbanismo para o Requalificação do Espaço Mascarenhas, em Juiz de Fora/MG - Concurso Fábrica Mascarenhase Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX e em todos os demais documentos integrantes das Bases do Concurso, inclusive este Contrato e seus documentos anexos e normas vigentes.
25.3. A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, se fará por meio da emissão de Or- dens de Início de Serviços, parciais ou totais, que passarão a fazer parte integrante des- te Contrato.
25.4. Os serviços objeto deste Contrato não podem sofrer descontinuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executado por funcionários da CONTRATADA ou profissionais contratados especificamente para este fim, sob sua inteira responsabilida- de funcional e operacional;
26. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
26.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses) contados a partir da sua assi- natura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inciso II do artigo 57 da lei federal n° 8.666/1993 e deverá ser realizada através de termo aditivo.
26.2. O prazo de execução dos serviços objetos deste Contrato será de 05 (cinco) meses contados a partir da Ordem de Serviço inicial;
26.2.1. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no artigo 57, § 1°, da lei 8.666/1993, prorrogação esta que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada através de termo aditivo;
26.3. A entrega dos projetos executivos, faseada setores e volumes edificados do Con- curso Fábrica Mascarenhas , obedecerá aos seguintes prazos:
26.3.1. Anteprojeto Consolidado e o projeto legal do - em até 30 dias da assinatura deste contrato;
26.3.2. Projeto executivo e complementares da praça Xxxxxxx Xxxxxx e das áreas ex- ternas entre as edificações - em até 45 dias da assinatura deste contrato;
26.3.3. Projeto executivo e complementares da Rua Xxxxx xx Xxxxxxx e Estaciona- mento - em até 90 dias da assinatura deste contrato;
26.3.4. Projeto executivo e complementares do Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxx- nhas - em até 120 dias da assinatura deste contrato;
26.3.5. Diretrizes consolidadas do Anteprojeto e planilha orçamentária com custos globais - que conformam o anteprojeto e os projetos executivos do projeto para fins de elencamento de prioridades e captação de recursos: em até 150 dias da assinatura do contrato
27. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE CONTRATAÇÃO
27.1. Empreitada por preço Global
28. CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
28.1. As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Do- tação Orçamentária nº 1.04.122.0007.2137.0000; 4.4.90.51; Manutenção dos Próprio Municipais - Obras de Infraestrutura Urbana e Social.
29. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
29.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços, o valor glo- bal de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) distribuídos conforme cronograma de desembolso apresentado abaixo:
29.1.1. Anteprojeto Consolidado e projeto legal- 20%
29.1.2. Projeto executivo da praça Xxxxxxx Xxxxxx, das áreas externas entre as edifi- cações e o projeto legal do Concurso Fábrica Mascarenhas - 25%;
29.1.3. Projeto executivo da Rua Paulo de Frontin e Estacionamento - 25%
29.1.4. Projeto executivo do Centro Cultural Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - 15%;
29.1.5. Diretrizes consolidadas do Anteprojeto e planilha orçamentária com custos globais - que conformam o anteprojeto e os projetos executivos do projeto para fins de elencamento de prioridades e captação de recursos- 15%;
29.2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, en- cargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal contratado, como tam- bém impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indireta- mente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo Contratado das obrigações referen- tes a este ajuste;
29.3. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as provi- dências necessárias à sua correção;
29.3.1. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida;
29.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadim- plência, sem que isso gere direito a reajuste de preço;
29.5. O CONTRATANTE descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente;
29.6. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à sua realiza- ção;
29.7. O CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender o pagamento se a prestação de serviços estiver em desacordo com o previsto neste Contrato;
30. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
30.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar nas notas fiscais e faturas, a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante es- pecialmente designado, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993;
30.2. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
30.3. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades da CONTRATADA na realização dos serviços aplicando as penalidades regulamentares;
30.4. Emitir pareceres no processo administrativo referente à execução dos serviços, em es- pecial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
30.5. Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das Notas Fiscais/Faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da CONTRATADA;
30.6. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
30.7. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilita- ção exigidas no Edital;.
31. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRA- TADA
31.1. Executar o Objeto deste Contrato, no preço e prazo estipulados, dentro da boa técnica e dos padrões usuais em trabalhos deste gênero e vulto, em obediência às leis Estaduais, Federais e Municipais aplicáveis e às Normas da ABNT em vigor, de modo que os ser- viços contratados sejam entregues completos e passíveis de aprovação pelos órgãos competentes;
31.2. Comprometer‐ se em seguir o disposto nas Bases do Concurso, bem como nas reco- mendações apresentadas pela Comissão Julgadora que constem da Ata Final de Jul- gamento;
31.3. Submeter os projetos à aprovação do CONTRATANTE comprometendo‐ se a realizar as modificações sugeridas por esta, bem como elaborar os documentos necessários à sua aprovação nos órgãos e instâncias competentes;
31.4. Entregar todas as plantas, memoriais e especificações conforme estabelecido no TR;
31.5. Responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas, bem como os tributos de qualquer natureza que venham a incidir durante a prestação dos serviços descritos
31.6. Manter sua equipe técnica e Responsável Técnico regulares nos termos da legislação vigente, durante toda a execução do Contrato;
31.7. Abster‐ se de solicitar ou receber reserva técnica ou quaisquer honorários, remunera- ções, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo por indicar fornecedores e produtos específicos;
31.8. Não substituir sem anuência expressa do CONTRATANTE o(s) responsável(is) técni-
co(s) pela sociedade/empresa;
31.9. Ceder ao Município de Juiz de Fora/MG, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666/93, o di- reito autoral patrimonial em caráter definitivo dos projetos desenvolvidos e resultados produzidos decorrentes desta licitação, entendendo-se por resultados a versão final do projeto executivo e projeto legal, de acordo com o Anexo 2 - Termo de Referência, além de quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fonte dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas da internet e qualquer outra documentação produzida no esco- po da presente contratação, em papel e em mídia eletrônica;
32. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
32.1. A CONTRATADA deverá manter, durante o prazo de vigência do presente contrato, como garantia à fiel e regular execução dos serviços, um seguro-garantia por meio de apólice de seguro de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, correspondendo a R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
32.2. A Garantia Contratual será devolvida, desde que não haja pendências a solucionar, me- diante solicitação por escrito da CONTRATADA, após o Termo de Recebimento Definiti- vo dos serviços.
32.3. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da Garantia Contratual toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
32.4. A Garantia Contratual deverá ser complementada sempre que houver alteração do valor contratual ou do prazo de vigência do contrato.
33. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO
33.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão admi- nistrativa, previstos nos Arts. 77 à 80 da Lei Federal n° 8.666/93;
33.1.1. A rescisão deste Contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da con- tratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do Contrato pelo CONTRATANTE;
34. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
34.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato por ato unilateral da Adminis- tração nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
34.2. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 não cabe à CONTRATADA direito a indenização;
34.3. O contrato pode ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
34.4. O contrato pode ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação.
35. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
35.1. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
35.1.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no pre- sente Contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
35.1.2. A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Juiz de Fora e multa, de acordo com a gravidade da infração;
35.1.3. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido;
35.1.4. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, calculada so- bre o valor total atualizado do Contrato, nos seguintes limites máximos:
35.1.4.1. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, li- mitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
35.1.4.2. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
35.1.4.3. 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste Contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura.
35.1.5. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do serviço entregue com a- traso, ou de outros créditos relativos ao mesmo Contrato, eventualmente existen- tes;
35.1.6. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pa- gamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
35.1.7. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibili- dade da rescisão contratual;
35.1.8. O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de rea- justamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu ori- gem;
36. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais – Brasil, que
prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvi- das oriundas do presente Contrato;
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Juiz de Fora - MG, de de 2020.
(CONTRATANTE)
(REPRESENTANTE DA CONTRATADA)