CONTRATO Nº 024/2018
CONTRATO Nº 024/2018
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA E A EMPRESA LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL LTDA - ME REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO AO ATENDIMENTO AO ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA.
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Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado a Câmara Municipal de Arapiraca/AL, inscrito no CNPJ sob o nº 24.177.362/0001-10 com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx das Graças de Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa Livraria e Papelaria Central Ltda - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.125.169/0001-54 sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, neste ato representada pela procuradora a Senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx residente na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX, portador do CPF nº 000.000.000-00 doravante denomina CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste,nos termos da Lei Federal Nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei de Licitações 8.666/93 , de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, conforme licitação por Pregão Presencial nº 04/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente destinado ao atendimento ao atendimento da Câmara Municipal de Arapiraca.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 16.054,25 (dezesseis mil e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA
O objeto deverá ser entregue na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, informado na ordem de fornecimento expedida por esta Câmara Municipal de Arapiraca. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega total dos produtos solicitados em cada ordem de fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
O pedido de pagamento deverá ser acompanhado da nota fiscal e dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Débito para com a Seguridade Social (CND), Certificado de Regularidade junto ao FGTS – (CRF), Certidão de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, Federais e Estaduais, nos termos do item 8.2.2 do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
a) O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão ao gestor de contrato o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e fiscal de contrato a Senhora Gedilza Xxxxxxx Xxxxx, designados pela Presidente a Senhora Xxxxx das Graças de Xxxxxx Xxxxxx, a qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
b) As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
c) O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
d) A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Arapiraca ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implicação em co-responsabilidade deste Município ou de seus pressupostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a Câmara dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
CLÁUSULA SEXTA – DA VINGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A vigência terá início a partir da assinatura do contrato e vigorará até o final do exercício de 2018, podendo ser prorrogado a critério da Administração Publica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta do Programa de Trabalho 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1 0010 – Material de Consumo, com desdobramento de despesa 3.3.3.9.0.30.16.00.00.0000 – Material de Expediente.
CLÁUSULA OITAVA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, formalizado por meio de nota de xxxxxxx.
b) Receber os produtos fornecido pela contratada, de acordo com a especificação, constante neste termo de referência, bem como atestar as notas fiscais;
c) Recusar com a devida justificativa, qualquer produto fornecido fora das especificações ou danificados;
d) Efetuar o pagamento correspondente à fatura emitida e devidamente atestada.
CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO
a) Proceder com a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, acompanhado da nota fiscal, dentro do prazo e local estipulado neste;
b) Substituir os equipamentos, em caso de defeitos, incorreções decorrentes de fabricação, transporte indevido e/ou inobservância às especificações exigida;
c) Assumir todos os ônus referentes à entrega do objeto deste Contrato, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o mesmo;
d) Assinar o contrato no prazo de até 05 dias úteis da notificação por parte da administração, sob pena de decair do direito à contratação e submeter-se as cominações da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida.
1. Advertência quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
2. Multas:
a) de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor total dos serviços entregues com atraso, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual;
b) em razão da inexecução total do contrato, à Administração poderá aplicar multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, essa hipótese é caracterizada, quando a execução dos serviços contratados for inferior a 50% (cinqüenta por cento), quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos,hipótese em que será rescindido o instrumento contratual;
3. Suspensão temporária de participar em licitação, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos;
4. Impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei 10.520/02;
5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade;
6. As sanções previstas nos sub-itens 1, 3 e 4 poderão ser aplicadas juntamente com a do sub-item 2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
CLAUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA - DO REAJUSTE
Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 01 (um) ano, na forma da Lei Federal nº 9.069, de 29 junho de 1995.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Arapiraca, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo.
Arapiraca/ AL. 03 de maio de 2018
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX MUNICIPAL DE ARAPIRACA CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
MAT. 00087
GESTOR DA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL LTDA - ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO DO CONTRATO Nº 024/2018
Pregão Presencial nº 04/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente, destinado ao atendimento da Câmara Municipal de Arapiraca.
Dados da empresa: Razão Social: LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 06.125.169/0001-54. Localizada no endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx_@xxxxxxx.xxx – Telefone: (00) 0000-0000.
Dados Bancário para pagamento: Banco do Brasil: Agência nº: 0542-8; Conta Corrente nº: 29119-6. (POR GENTILEZA CONFERI OS BANCÁRIOS ANTES DE EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO).
ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNDADE DE MEDIDA | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Almofada para carimbo em tecido, tinta na cor preta, estojo em plástico rígido nas dimensões 95/125 mm,+B18 com marca do fabricante, embalagem de papelão com identificação do produto, marcado fabricante e prazo de validade. | und | 120 | Radex | R$ 2,80 | R$ 336,00 |
6 | Caderno para protocolo de correspondência, com 100 folhas, capa dura, tamanho pequeno. | und | 85 | Tilibra | R$ 6,00 | R$ 510,00 |
7 | Caixa de plástico para arquivos morto tipo polionda no tamanho 360x250x130mm | und | 400 | Alaplast | R$ 2,00 | R$ 800,00 |
11 | Cola branca liquida, embalagem de plástico, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem com 90 gramas. | und | 250 | Delta | R$ 0,80 | R$ 200,00 |
12 | Cola branca em bastão, cola papeis, fotos e selos. A base de água. Pratica, fácil de aplicar. Composição: Resina sintética, água, umectantes e preservantes. Embalagem com 10g | Unid | 25 | Xxx e Leo | R$ 0,59 | R$ 14,75 |
13 | Colchete latonado nº 06, haste dupla e flexível, embalagem de papelão com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 72 unidades. | cx | 150 | Acc | R$ 2,00 | R$ 300,00 |
14 | Durex grande, comum com 40 metros. | und | 100 | Eurocel | R$ 0,70 | R$ 70,00 |
16 | Fita Adesiva, polipropileno, marrom medindo 45 mmx50mm. | und | 150 | Eurocel | R$ 2,60 | R$ 390,00 |
17 | Fita para maquina de escrever | unid. | 30 | Masterprint | R$ 2,80 | R$ 84,00 |
18 | Clips para papel em aço niquelado nº 2/0, fabricado com arame de aço, antiferrugem, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade Caixa com 100 unidades. | cx | 100 | Acc | R$ 1,85 | R$ 185,00 |
19 | Clips para papel em aço niquelado nº 3/0, fabricado com arame de aço, | cx | 200 | Acc | R$ 1,85 | R$ 370,00 |
antiferrugem, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade Caixa com 100 unidades. | ||||||
20 | Clips para papel em aço niquelado nº 4/0, fabricado com arame de aço, antiferrugem, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade Caixa com 50 unidades. | cx | 100 | Acc | R$ 1,85 | R$ 185,00 |
21 | Clips para papel em aço niquelado nº 8/0, fabricado com arame de aço, antiferrugem, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade Caixa com 25 unidades. | cx | 200 | Acc | R$ 2,30 | R$ 460,00 |
23 | Estilete | und | 120 | Masterprint | R$ 0,50 | R$ 60,00 |
25 | Grampos 26/6 caixa com 5.000 unidades. | cx | 60 | Gramp Line | R$ 2,85 | R$ 171,00 |
26 | Lápis mina grafite nº 02, corpo revestido em madeira. | cx | 20 | Faber Castel | R$ 11,40 | R$ 228,00 |
27 | Liga de borracha pacote com peso líquido 1000g. | pct | 8 | Red Bor | R$ 15,00 | R$ 120,00 |
30 | Pasta polipropileno, com abas e elástico, ofício, lombo fino, cores variadas. | und | 360 | Alaplast | R$ 0,95 | R$ 342,00 |
31 | Pasta polipropileno, com abas e elástico, ofício 4 cm, cores variadas | und | 340 | Alaplast | R$ 1,85 | R$ 629,00 |
32 | Pasta Caneleta para tamanho folhas A4 | und | 100 | Dac | R$ 0,95 | R$ 95,00 |
33 | Perfurador para papel em aço, com capacidade de perfuração de até 30 fls. | und | 50 | Gramp Line | R$ 23,00 | R$ 1.150,00 |
34 | Pincel atômico, com tinta permanente a base de álcool, com ponta retangular, que permita traços finos e grossos, na cor azul, marca e fabricante impressa no produto. | und | 60 | Brw | R$ 1,00 | R$ 60,00 |
35 | Pincel atômico, com tinta permanente a base de álcool, com ponta retangular, que permita traços finos e grossos, na cor preta, marca e fabricante impressa no produto. | und | 60 | Brw | R$ 1,00 | R$ 60,00 |
36 | Régua acrílico graduada, medindo 30 cm. | Und | 110 | Waleu | R$ 0,45 | R$ 49,50 |
37 | Tesoura para uso geral, em aço inox, com cabo em polipropileno, formato anatômico, medindo 7”. | Und | 30 | Masterprint | R$ 3,70 | R$ 111,00 |
38 | Tinta para carimbo cor preta. Embalagem com 40 ml | Und | 20 | Radex | R$ 1,60 | R$ 32,00 |
39 | Formulário tipo recibo | Und | 20 | Tilibra | R$ 1,60 | R$ 32,00 |
40 | Envelopes para convite na cor verde. Medida 160mm x 235mm | Und | 6.000 | Scrity | R$ 0,40 | R$ 2.400,00 |
41 | Envelope para convites na cor azul. Medida 160mm x 235mm | Und | 6.000 | Strity | R$ 0,40 | R$ 2.400,00 |
42 | Envelope para correspondência branco, nas dimensões 114x229 mm, caixa com 1000 unidades. | Cx | 30 | Strity | R$ 67,00 | R$ 2.010,00 |
43 | Envelope para correspondência pardo, nas dimensões 240x340 mm tamanho grande, caixa com 250 unidades. | cx | 40 | Scrity | R$ 55,00 | R$ 2.200,00 |
VALOR TOTAL | R$ 16.054,25 |