CONTRATO N° 056/2024
CONTRATO N° 056/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2024
Processo n° 003194/2024 de 08 de julho de 2024
Origem: Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - SEDECULT
ID CidadES Contratação nº 2024.036E0700001.10.0039
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa J.E. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 11.193.814/0001-06, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx - Xxxxx – XX, XXX: 00000-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Termo de Contrato decorrente de contratação por inexigibilidade , em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demais legislações aplicáveis, e ainda, nos casos omissos aplicar-se-á o art. 89 do mesmo diploma legal. Este Contrato será regido mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Instrumento a contratação de empresa que detém representação e exclusividade de show artístico com a cantora Xxxxx Xxxxx, para apresentação a ser realizada no dia 13 outubro de 2024, nas festividades da 46ª Concentração Comunitária, Festa dos Itaranense Ausentes e Feira do Agroturismo, na localidade do Estádio Municipal “Domingos Xxxxx Xxxx”, município de Itarana/ES;
1.2 - A descrição, condições, data, hora, duração do show, quantidades e demais exigências estão descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | Show artístico, com duração média de 01h30 (uma hora e trinta minutos), da cantora Xxxxx Xxxxx, no dia 13 de outubro de 2024. | Serviço | 01 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - Vinculam esta contratação, independente de transcrição, os documentos e instruções que compõem o Processo em referência, em especial, o Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL
3.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
3.2 - No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transportes, taxas, impostos, seguros, licenças e outros relacionados ao serviço, bem como garantia, quando for o caso.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias contados do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES), sendo permitida prorrogação conforme limites e condições previstas no art. 107 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
5.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão, de execução e de fiscalização, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 - O prazo para pagamento a CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Item 7 do Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – As obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA encontram-se definidas no Item 14 do Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.2 - A garantia de execução é independente de eventual garantia da prestação de serviço prevista especificamente no Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
11.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3 - Dar causa à inexecução total do Contrato;
11.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 - Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do Contrato;
11.1.9 - Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
11.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
11.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
11.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
11.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 – Caso a CONTRATADA cometa qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 - Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.2.2 - Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 11.1 deste Contrato, no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 11.1.1 a 11.1.7 e 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 11.1.8 a 11.1.12;
11.2.2.1 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
11.2.2.2 A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “11.2.3” e “11.2.4” abaixo:
11.2.3 - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.12, deste Contrato;
11.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2 - As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente;
11.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto e independente de termo de rescisão.
12.2 - Aplicar-se-ão os arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021, nas situações de extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas para a contratação dos serviços decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
a) 100001.1339200112.074 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES MUNICIPAIS - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha: 00398 – Fonte: 250000000000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 - Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 - O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo (DOM/ES), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
16.1 - As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediências as disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis;
16.2 - O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste Contrato;
16.3 - O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade;
16.4 - O usuário autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
16.4.1 - Colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para os Correios e/ou aos seus usuários;
16.4.2 - Resguardar um interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
16.4.3 - Cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itarana/ES, de Agosto de 2024.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
J.E. PRODUCOES Assinado de forma
E EVENTOS
digital por J.E. PRODUCOES E EVENTOS
LTDA:11193814 LTDA:11193814000106
000106
Dados: 2024.08.01
10:56:54 -03'00'
CONTRATADA:
J.E. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
SANDY BERGAMASCHI
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXX:14983619780
Testemunhas:
XXXXXXXX:14983619780
Dados: 2024.08.01 13:28:28 -03'00'