EDITAL Nº 001/2023/SMS/NSA/MT.
EDITAL Nº 001/2023/SMS/NSA/MT.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO SIMPLIFICADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CARÁTER TEMPORÁRIO E ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO, PERTENCENTES AO QUADRO INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA CONTINUIDADE DO ANO 2023 E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Lei Complementar Municipal nº 067/2013/ e Lei Municipal Nº 527/2023 de 18 de maio de 2023.
Considerando a importância de garantir o quadro de profissionais interinos regime de contrato temporário, das unidades desta secretaria municipal, assegurando o compromisso para com a qualidade, interesses e objetivos fundamentais da Saúde.
Considerando a necessidade de fixar critérios para o processo de Contratação Temporário simplificado através de analise de currículo, para prestação de serviço em caráter temporário, para atribuição de função e regime/jornada de trabalho nas unidades de saúde.
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES
Art. 1º - Realizar a seleção de currículo para prestação de serviço temporária de Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Motorista, Vigia, Recepcionista, Biomédica e Serviços Gerais que terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público em face de ausência de pessoal efetivo em substituição de profissional efetivo para atender a demanda, e sua execução caberá a Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Responsável instituída, para fins de atendimento das demandas decorrentes.
Art. 2º - Para o processo de atribuição de função e regime de jornada de trabalho das unidades de saúde serão considerados as vagas existentes para o ano de 2023.
Art. 3º- Os profissionais interessados deverão participar do processo de seleção de currículo e atribuição de função/jornada de trabalho na Secretaria Municipal de saúde, conforme disciplinado neste Edital.
§ 1º. Para o processo de contrato temporário simplificado através de análise de currículo para prestação de serviço de caráter temporário (para contratação em substituição de profissional efetivo) atribuição de função para interinos serão observados o critério de organização profissional, para tanto, será necessário apresentar documentação com informações inerentes a formação do profissional atualizada, bem como documentos pessoais, tais como:
• DOCUMENTO PESSOAL, RG E CPF, CERTIFICADOS DOS ÚLTIMOS 3 (três) ANOS (2020, 2021 E 2022), HISTÓRICO ESCOLAR, DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO.
• CURRÍCULO
• A CÓPIA DE TODOS ESSES DOCUMENTOS SERÁ ANEXADA NA FICHA DE INSCRIÇÃO.
Parágrafo único - O processo de contrato temporário simplificado através de análise de currículo para prestação de serviço em caráter temporário dos profissionais da saúde será realizado observando os dispostos no cronograma desta Edital, sendo que após encerramento não será permitida novas inserções.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTO
Art. 5º - A atribuição dos profissionais da Saúde será de competência da Comissão de
Atribuição da Secretaria Municipal de Saúde, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes.
Art. 6° - O Processo de analise de currículo será realizado na Secretaria Municipal de saúde, de acordo com o horário de atendimento das 13:00 as 17:00 horas no período vespertino, afixando o horário em local de fácil visualização.
A Comissão de seleçao será composta, sendo no mínimo de 03 (tres) membros.
Art. 7º A Comissão do Processo de Contrato Temporário Simplificado para analise de currículo.
I - Comissão de Análise de Currículo e Atribuição de função:
a) Representante da própria Secretaria: Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxx
b) Representante do Conselho Municipal de Saúde: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
c) Representante da Secretaria de Administração: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CRONOGRAMA ANÁLISE DE CURRICULO
Dias 21/06/2023 a 28/06/2023
SEÇÃO III
DA PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM
Art. 8º - A publicação da listagem contendo as informações utilizadas para a classificação
deverá ser publicada dia 30/06/2023, no site oficial e mural do Paço Municipal.
Art. 9º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, conferir a publicação da listagem, verificando as informações de classificação, obedecendo ao critério do Art. 4- § 1º inciso, assim como observar a lotação, cargo/função. Ressaltando que as analises de currículo e as documentações deverão ser arquivadas na Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º - Após o processo de Análise de Currículo a Secretaria Municipal de Saúde se responsabilizará em:
a) Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, apresentar o quadro de vagas de cargo/função a serem atribuídas em caráter de substituição de profissional efetivo, mediante a necessidade de contratação temporária, que deverá ser afixado em local de fácil visualização: Parágrafo Único - Na realização do processo de análise de currículo para a atribuição de cargo/função e regime de jornadas de trabalho, a comissão constituída, conforme o do Art. 7º § inciso I deste edital.
SEÇÃO IV
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 10 – No tocante a Classificação, os candidatos serão relacionados por ordem decrescente,
de acordo com a pontuação obtida.
Art. 11 - Quando da apuração final ocorrerem empate entre os candidatos, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:
I. Maior tempo de experiência na área de atuação;
II. Maior graduação;
III. Maior idade.
SEÇÃO V
DA ATRIBUIÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO DO SERVIDOR INTERINO
Art. 12 - A atribuição de cargo/função será realizada observando a distribuição da jornada de trabalho de acordo tabela abaixo:
UANTIDAD E DE VAGAS | CATEGORIA | REGIME/ JORNADA |
01 | Psicóloga | 40 horas |
01 | Técnico de Enfermagem | 40 horas |
01 | Enfermeiro | 40 horas |
02 | Motorista | 40 horas |
01 | Vigia | 40 horas |
01 | Biomédica | 40 horas |
01 | Recepcionista | 40 horas |
01 | Serviço Gerais | 40 horas |
Art. 13 - As atribuições de cargo/função dos profissionais de contrato temporário serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma:
I- A atribuição de cargo/função será de acordo com a demanda, para as vagas relacionadas no art. 12.
Art. 14 - Para a analise de currículo referente ao tempo de experiência será considerado o maior tempo de experiência do candidato.
Art. 15 - A Comissão constituída é responsável pelo processo de analise de currículo simplificado e atribuição de cargo/função e jornada de trabalho, deverá seguir fielmente as datas e prazos constantes neste Edital.
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Saúde deverá zelar pelo cumprimento dos prazos, pela composição da comissão de contagem de contagem de ponto e de atribuição de cargo/função.
Art. 17 – Os membros da Comissão que descumprirem as orientações normativas, omitindo dados ou informações, que venham influenciar na legalidade do processo seletivo simplificado de análise de currículo, para contratação temporária e de atribuição de cargo/função e jornada de trabalho, serão responsabilizados pelos seus atos.
Art. 18 - Compete a SMS, orientar o processo de execução do seletivo simplificado de analise de currículo para contrato temporário e de atribuição de cargo/função e jornada de trabalho das Unidades de Saúde, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham prejudicar o processo de atribuições de cargo/função.
Parágrafo Único - Encerrado o processo seletivo simplificado de analise de currículo para contrato temporário e de atribuição de cargo/função e jornada de trabalho, compete a SMS, avaliar a execução de todo processo.
Art. 19 - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Analise de Currículo instituída através da Secretaria Municipal de Saúde para analisar e dar parecer sobre dúvidas;
Art. 20 - Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultativo à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para a contratação de profissional de caráter temporário, para continuidade do ano de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Novo Santo Antônio-MT, em 20 de Junho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saude Portaria 103/2021.