PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MÃO-DE OBRA E MATERIAIS
Edital de Tomada de Preços para Contratação de empresa especializada para o término da construção do Ginásio de Esportes da Comunidade de Vista Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE COLORADO-RS, Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito em Exercicio, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, tendo em vista o presente EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, mão-de-obra e materiais em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que às 10 horas, do dia 23 de Março de 2018, na sala de reuniões da Secretaria de Administração, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber propostas para fornecimento de material e mão-de-obra para a finalização da Construção do Ginásio de Esportes da Comunidade de Vista Alegre, de acordo com Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas Físico-Financeiros e Projetos, expedidos pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Colorado.
1. DO OBJETO:
1.1 A presente licitação visa a contratação, sob regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para executar serviços de construção de pavimentação com piso de concreto polido de 875 m2, pintura de demarcação da cancha esportiva, instalação de acessórios metálicos e redes para as práticas de futsal, basquete e vôlei, relativo ao Contrato de Repasse n° 786957/2013 op.1006341-48, incluindo materiais e mão-de-obra, de acordo com Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas Físico-Financeiros e Projetos, expedidos pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Colorado-RS, que são partes integrantes deste Edital.
1.2 O prazo de execução será de acordo com o cronograma físico-financeiro.
1.2.1 O prazo de início da obra será de 5 (cinco) dias úteis, contados da autorização do Departamento de Engenharia do Município, após a liberação da execução da obra pela Caixa Econômica Federal.
1.3 O valor orçado do item 1.1 é de R$ 80.372,99 (oitenta mil trezentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos).
1.4 Serão desclassificadas as propostas com preço superior ao preço orçado acima, de acordo com o disposto no art. 7º, § 2º, III e art. 14, caput da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
1.5. São partes integrantes do presente edital:
Anexo I – Declaração de Atendimento ao art.7º, XXXIII, CF Anexo II – Proposta de Orçamento
Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo IV – Memoriais Descritivos, Planilhas de Orçamento, Cronogramas Físico-Financeiro d Projetos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que apresentarem a documentação solicitada até 3 (três) dias úteis anteriores à informada no preâmbulo deste Edital.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Colorado/RS;
2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.6. Que estejam reunidas em consórcio.
2.2.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos referentes à habilitação, previstos neste edital.
2.5 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos referentes à habilitação, previstos neste edital.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se no local, até às 17h do dia 20 de março de 2018, para credenciamento junto à Comissão de Licitação, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.1.2. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.3.1. Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.3.2. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4. DA HABILITAÇÃO:
4.1. Para fins de habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, até às 17h do dia 20 de março de 2018, os seguintes documentos:
4.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;
4.1.2 Declaração de que irá executar a obra em sua integralidade, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, sem interrupções, independentemente das deliberações financeiras da Caixa Econômica Federal, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas neste edital, bem como decretação de inidoneidade perante o Município, exceto por motivos de interpéries climáticas.
4.1.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município;
b) Declaração expressa da aceitação das condições estabelecidas no presente Edital para todas as fases da Licitação, bem como da inexistência de fato interveniente impeditivo da habilitação;
c) Cédula de Identidade dos diretores;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual;
e) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.4 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
d) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
(FGTS).
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
f) declaração cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos), nos termos do modelo contido no Decreto Federal 4358/2002;
g) Prova de regularidade da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) Resolução 1470 de 24 de agosto de 2011;
h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei.
4.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado;
b) Prova da empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA, da seguinte forma:
b.1) a prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e
b.2) a prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades;
c) atestado de capacitação técnico – operacional em nome da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos;
c.1) considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utlizado para tanto.
d) atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato compatível em características com o ora licitado.
e) Atestado de visita ao local das obras, a ser feita pelo responsável técnico, acompanhado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, o qual atestará esta visita. A referida visita deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis anteriores à licitação.
f) Xxxxxxxx que não emprega funcionario publico no seu quadro.
4.1.6 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.1.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Prova de qualificação econômico - financeira da empresa, se dará através de demonstrações contábeis do último exercício, devendo o licitante apresentar, já calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo:
a.1) índice de Liquidez Corrente (LC)
a.2) índice de Liquidez Geral (LG)
a.3) Endividamento Total (ET) Referente ao último exercício social.
Tais indicadores deverão ser calculados como segue:
LC = (AC / PC)
LG = (AC + RLP) / (PC + PNC) ET = (PC+PNC) / AT
Onde:
AC Ativo Circulante
RLP Realizável a Longo Prazo PC Passivo Circulante
PNC Passivo Não Circulante AT Ativo Total
Serão consideradas habilitadas as empresas que atenderem aos limites abaixo especificados: Liquidez Corrente (LC): valor maior ou igual a 1,00
Liquidez Geral (LG): valor maior ou igual a 1,00 Endividamento Total (ET): menor ou igual a 0,50
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, conforme subitem “a” e cálculo dos mesmos, deverá ser acompanhado do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devendo os mesmos estar registrados na Junta Comercial, inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de solicitar os originais de todos os documentos contábeis necessários para conferir os dados acima mencionados.
c) Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
c.1) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou,
c.2) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
d) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica.
4.1.7.1 COOPERATIVAS DE TRABALHO: Além de todos os documentos acima elencados, as empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes:
a) Ata de Fundação;
b) Estatuto Social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembleia que o
aprovou;
c) Regimento Interno, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou;
d) Regimento dos Fundos Instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da
assembleia que o aprovou;
e) Documentos de eleição de seus administradores;
f) Documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento;
g) Xxx da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da
licitação.
4.1.7.2 MICROEMPRESAS: As microempresas ou empresas de pequeno porte (enquadradas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06) ou cooperativas (enquadradas nos termos do artigo 34 da Lei n.º 11.488/07) que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, além de todos os documentos exigidos para o Envelope n.º 01, uma das opções abaixo especificadas:
a) declaração, firmada por responsável, xxxxxxxx ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal (nos termos do modelo em anexo), ou;
b) certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante, (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC). A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes Parágrafo único: A não apresentação dos documentos especificados no subitens não será motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo portanto o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pela disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06.
4.2 Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento das proposta, o mesmo deverá colocar dentro do envelope a procuração, no caso do licitante estar representado por procurador ou cópia do contrato social, no caso do licitante estar representado por representante legal da empresa;
4.3 As negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores a data da apresentação da documentação desta Licitação.
4.4 Os proponentes que não apresentarem na forma legal os documentos exigidos nesta licitação, estarão inabilitados.
4.5 A relação de documentos a serem entregues para cadastro encontra-se no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Colorado, no Fone n.º (00) 0000-0000, ramal 203.
4.6 Poderão participar as empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Município de Colorado - RS, cujo certificado esteja em vigor, inclusive para a documentação nele contida. Para efeitos de cadastramento das empresas ainda não cadastradas e/ou revalidação do cadastro existente, os interessados deverão apresentar os documentos até o terceiro dia útil anterior a data marcada para o recebimento das propostas.
4.7 Os interessados deverão apresentar documentação original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor, relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal. A autenticação dos documentos, por parte do servidor da Prefeitura Municipal, deverá ser realizada, impreterivelmente, até 48 horas antes da abertura do certame. Somente será realizada a autenticação dos documentos, mediante a apresentação dos originais.
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1 As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações, no dia 23 de março de 2018, às 10 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Colorado, sito à Av. Boa Esperança, nº 692, em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo em sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE COLORADO – RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE COLORADO – RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5.1.1. Nenhuma proposta será recebida após o dia e hora marcados e nem permitidos quaisquer adendos ou modificações.
5.2 O Envelope nº 01 deverá conter os documentos elencados no item 4 deste edital.
5.3 O envelope nº 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução da obra, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, incluisve o BDI (impostos, taxas, constribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
a.1) A proposta financeira deverá conter: Valor unitário e total, por item, discriminando o tipo de material e a quantidade de serviços, devendo ser apresentado também o cronograma físico- financeiro dos serviços e o período de execução, sendo motivo de impugnação a falta deste. O orçamento e o cronograma deverão ser assinados pelo Engenheiro responsável pela empresa participante. Os itens do orçamento e do cronograma físico-financeiro deverão ser apresentados pela ordem e especificação, conforme Planilha de Orçamento emitida pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, mencionando ainda o valor da mão-de-obra;
b) Planilha de quantitativos e custos unitários;
c) Cronograma Físico-Financeiro, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo
Município;
d) Validade da proposta, expressa em dias e não inferior a 60 (sessenta) dias;
e) Indicar o responsável técnico que responda pela obra;
f) Indicar o nome do sócio-gerente com o número do CPF, que irá assinar o Contrato
com o Município, caso seja a vencedora;
g) A proposta deverá ser datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando o CNPJ, a razão ou denominação social, endereço e telefones atualizados, datada e assinada pelo responsável, devendo conter ainda a descrição exata do objeto ofertado.
5.4 Os documentos apresentados dentro dos envelopes, por fotocópia, deverão ser autenticados por Xxxxxxxx de Notas e as procurações deverão ter a firma reconhecida na forma da Lei.
5.5 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
5.5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado não exceda o valor estimado pelo Município, o qual corresponde a R$ 80.372,99 (oitenta mil trezentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos).
6. DA REUNIÃO DE RECEBIMENTO:
6.1. A audiência na hora e dia marcados para recebimento dos envelopes, será pública, sendo que cada proponente poderá credenciar um representante junto à mesa;
6.2. Após a abertura dos trabalhos, a Comissão de Licitações receberá ambos os envelopes;
6.3. A seguir, dará início à abertura dos envelopes de nº 01- DOCUMENTAÇÃO, momento a partir do qual não serão admitidos outros licitantes;
6.4. Será então franqueado aos proponentes, o exame destes documentos, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observação que entender conveniente, desde que o faça no momento oportuno, anunciado pelo Presidente da Comissão, sendo intempestivo e consequentemente inatendível qualquer reclamação anterior ou posterior;
6.5. Tais impugnações ou reclamações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se, porém, a Comissão de Licitações, o direito de levá-las em consideração ou não;
6.6. A seguir, a Comissão indicará os nomes dos proponentes considerados aptos e devolverá o envelope nº 02 – PROPOSTA, ainda fechados, dos licitantes porventura não aceitos;
6.7. Não havendo o credenciamento de todas as empresas presentes, serão apenas abertos os envelopes nº 01- DOCUMENTAÇÃO, abrindo-se os prazos de recurso conforme Art. 109 Inciso I letra “a” e parágrafos do mesmo Artigo.
6.8. Satisfeitas as exigências legais, serão abertos e conferidos os envelopes de nº 2 – PROPOSTA e a seguir rubricadas todas as vias pela Comissão e representantes dos proponentes.
6.9. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições de estabelecidas, uma vez abertas às propostas;
6.10. Ao final da reunião, será facultado aos proponentes, se assim o desejarem, pedir a inclusão de observações em ata, que serão oportunamente observadas pela Comissão. A seguir, a ata será lida e, depois de aprovada, será assinada por todos os presentes.
7. DO JULGAMENTO:
7.1. Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem as exigências do edital;
b) apresentarem valor global superior a 5% do orçamento elaborado pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Colorado-RS;
7.2. Esta licitação será processada e julgada nos termos do artigo 43 e seguintes da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
7.3. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço global.
7.4. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra;
7.4.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal;
7.5. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais bem classificada.
7.6. A situação de empate somente será verificada após a feitura do mapa resumo da licitação, quando será convocada a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor.
7.7. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação efetuada pelo Município, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.4. acima especificado, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.8. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 5.6. acima especificado, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.9. O disposto nos itens 7.4. a 7.7. acima especificados, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital).
7.10. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital).
7.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, o desempate será feito por sorteio público, nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
8. DOS RECURSOS:
8.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109, da Lei nº 8.666/93.
8.2 O prazo para interposição de recursos relativos às decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
8.2.1. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 8.2, no Setor de Compras e Licitações, durante o horário de expediente, que se estende das 08h15min às 11h30min e das 13h30min às 16h45min.
8.3. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 8.2.1.
8.4. Não serão aceitos recursos ou contra-razões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 8.2.1.
8.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
8.6. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
8.7. Os prazos previstos nos itens 8.5 e 8.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por
exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
8.8. As empresas poderão firmar Declaração renunciando aos prazos recursais oferecidos pela Lei nº 8.666/93 para esta modalidade de licitação, implicando o processamento completo de toda a licitação num mesmo dia.
9. DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO:
9.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
9.2. No prazo de cinco dias, após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, §1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
9.3. Os prazos anteriormente mencionados, poderão ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada durante o transcurso daquele prazo.
9.4. Se, dentro do prazo, o convocado não retirar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, devidamente atualizado pelo critério previsto no edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.5. A empresa vencedora deverá executar a obra em sua integralidade, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, sem interrupções, independetemente das liberações financeiras da Caixa Econômica Federal, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas neste edital.
9.5.1 O prazo acima somente poderá ser elastecido por motivos de interpéries climáticas.
10. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
10.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Antes do início da obra, a empresa vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de
Colorado-RS, para que este emita a Ordem de Serviço, num prazo máximo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
10.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.4. A contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.5. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos no item anterior, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ou restringir a execução dos serviços.
10.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o andamento dos trabalhos, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo as ocorrências ser registradas no Diário de Obra.
10.7. A fiscalização terá direito a exigir dispensa de qualquer dos funcionários da contratada, cuja conduta seja considerada prejudicial ao bom andamento dos trabalhos, sendo que deverá ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após.
10.8. É absolutamente vedado, por parte do pessoal da contratada, a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital.
10.9. Será terminantemente proibido aos empregados fazer catação ou triagem de resíduos da obra, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
10.10. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
10.11. A Contratada se obriga a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços em desobediência às Normas Técnicas vigentes, bem como os que não forem aceitos pela Contratante.
10.12. Compromete-se a empresa Contratada a remover, após a conclusão dos trabalhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes da obra, objeto da presente licitação, zelando pela preservação do meio ambiente.
10.13. A Contratada assume cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre a Medicina e Segurança do Trabalho.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 O pagamento será efetuado conforme liberação dos recursos do Contrato de Repasse 786957/2013, Caixa Econômica Federal – (ME) Ministério dos Esportes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação da correspondente Nota Fiscal de Serviços, emitida pela licitante contratada, após cada medição feita pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura, conforme cronograma físico-financeiro, sem que haja incidência de juros ou correção monetária, de acordo com as medições e liberações da CAIXA-GIDUR/PF.
11.1.1. Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, ou, decorridos 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, será exigida a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para execução dos serviços contratados e comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS.
11.1.1.1. Para o primeiro pagamento será necessário apresentar a inscrição da obra no INSS (CEI) e ART no CREA.
11.1.2. A cada pagamento posterior a primeira parcela, a licitante vencedora deverá apresentar ao Setor Financeiro da Secretaria requisitante, juntamente com a Nota Fiscal, a Guia de Previdência Social (GPS) relativa à quitação dos encargos previdenciários incidentes sobre o faturamento imediatamente anterior, bem como, apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS relativos aos funcionários da empresa, folha de pagamento (dos funcionários que efetuaram os serviços referentes ao objeto deste certame) e prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
11.1.2.1. A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, poderão ser retidos, sendo que a contribuição previdenciária será recolhida pelo Município, conforme legislação vigente.
11.1.3. O pagamento final somente será quitado, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS.
11.1.4. A inadimplência da licitante vencedora em relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.1.4.1. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no pólo passivo da demanda, independentemente da garantia ofertada, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
11.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor de Compras e Licitações o banco, o n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora.
11.3. Não será realizado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
12.1. Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
12.2 Tendo em vista a precisão do art. 65, II, “d”, da Lei n.º 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, devendo, para tanto, ser encaminhado requerimento devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, protocolado no setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
13.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.1023.44905100000000-0001- 315 OBRAS E INSTALAÇÕES
07.1023.44905100000000-0001- 315 CONV.786957/2013V.A
14. DAS PENALIDADES:
14.1 O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula por cento) por dia, sobre o valor do contrato, limitado a 20 (vinte) dias, após o qual será considerada inexecução total do contrato.
14.2 Após o início da obra, em caso de atraso na execução dos serviços, etapas da obra, ou descumprimento do cronograma físico-financeiro, será cobrada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor remanescente do contrato, limitada a incidência a 20 (vinte) dias.
Após o 20º dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida.
14.3 Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor não adimplido do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração deste município pelo prazo de 01 (um) ano.
14.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração deste município pelo prazo de 02 (dois) anos.
14.5 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública no caso de má-fé, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados.
14.6 Dentro outros, os seguintes motivos sujeitam a licitante vencedora às penalidades tratadas neste Edital:
a) Deficiência no serviço prestado e/ou material empregado;
b) Desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave à juízo do Município;
d) Abandono ou subcontratação total ou parcial do serviço;
e) Não der início às atividades no prazo previsto;
f) Demora injustificada em promover o início da obra ou as etapas dos serviços ou, ainda, a não reparação dos serviços e materiais que aparentarem defeitos;
g) Recusa injustificada em disponibilizar a sua documentação e outros esclarecimentos à fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado;
h) Descumprimento de qualquer cláusula do contrato.
14.7 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas;
14.8 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, considerando-se o período de um ano e, a critério do Município, o seu valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos à contratada.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
15.2 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das disposições do presente edital.
15.3 No interesse da Administração, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada pelo Prefeito Municipal, sem que por este motivo tenham os licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
15.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados na forma deste edital, e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como, por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93).
15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.6 As propostas deverão ser classificadas em ordem crescente, a partir do menor preço, a qual se atribuirá o primeiro lugar.
15.7 A proposta deverá ser datilografada ou impressa, não se aceitando propostas redigidas a caneta;
15.8 Para recebimento da primeira parcela do pagamento é indispensável à apresentação da matrícula do INSS, bem com guia da ART devidamente quitada, referente à obra.
15.9 A última parcela do pagamento somente será liberada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS da obra.
15.10 A empresa deverá ter responsável técnico que mantenha permanente fiscalização na obra e que se responsabilize pela mesma.
15.11 Em caso de dúvida, a interessada poderá entrar em contato com o Setor de Licitações deste Município pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo endereço: Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, ou pelo fone nº (00) 0000.0000, ramal 203, no horário das 8h15mim às 11h30mim e das 13h30mim às 16h45min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessário.
15.12 Será julgado o menor preço global.
15.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre se levando em consideração as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx X. Canova
Prefeito Municipal em exercicio Cons. Jur.
OAB/RS 79.789
ANEXO I
TIMBRE DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, ENDEREÇO ELETRÔNICO, N.º CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL
À
Comissão Municipal de Licitações Colorado. – RS
Ref.: Edital de Tomada de Preços n.º 002/2018
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que atendemos o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, bem como o inciso V, do Art. 27º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tão pouco empregando menores de dezesseis anos.
Localidade, ........ de de 2018.
.............................................................
Representante legal da empresa
ANEXO II
TIMBRE DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, ENDEREÇO ELETRÔNICO, N.º CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL
À
Comissão Municipal de Licitações Colorado– RS
Ref.: Edital de Tomada de Preços n.º 002/2018 PROPOSTA DE ORÇAMENTO
Apresentamos nossa proposta financeira para execução de serviços de construção de pavimentação com piso de concreto polido, pintura de demarcação da cancha esportiva, instalação de acessórios metálicos e redes para as práticas de futsal, basquete e vôlei, incluindo materiais e mão-de-obra, de acordo com Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas Físico-Financeiros e Projetos, expedidos pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Colorado//RS, declarando, desde já, estarmos cientes e de acordo com as condições do Edital de Tomada de Preços n.º 002/2018, conforme segue:
1. Orçamento (com preço unitário e total);
2. Prazo de validade da presente proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura;
3. Xxxxx xx xxxxxx xx xxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis, contados da autorização do Departamento de Engenharia do Município, após a liberação da execução da obra pela Caixa Econômica Federal e prazo de conclusão em até 45 (quarenta e cinco) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
4. Condições de Pagamento: conforme liberação dos recursos do Contrato de Repasse 786957/2013, Caixa Econômica Federal – (ME) Ministério dos Esportes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação da correspondente Nota Fiscal de Serviços, emitida após cada medição feita pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura, conforme cronograma físico- financeiro, sem que haja incidência de juros ou correção monetária, de acordo com as medições e liberações da CAIXA-GIDUR/PF.
5. Representante legal da empresa: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, n.º do CPF, n.º da cédula de identidade, endereço residencial.
Local, ........... de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE COLORADO - RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Boa Esperança, nº 692, na cidade de Colorado – RS, inscrito no CNPJ sob n.º 87.000.000.0000.70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, de um lado e, do outro,
, de agora em diante simplesmente denominada CONTRATADA, o presente contrato com base na Tomada de Preços n.° 002/2018, regendo-se pela Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, bem como pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente instrumento tem como objeto a realização, sob regime de empreitada por preço global, de serviços de construção de pavimentação com piso de concreto polido, pintura de demarcação da cancha esportiva, instalação de acessórios metálicos e redes para as práticas de futsal, basquete e vôlei, relativo ao Contrato de Repasse n° 786957/2013 op.1006341-48, incluindo materiais e mão-de-obra, de acordo com Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas Físico- Financeiros e Projetos, expedidos pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Colorado-RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2. A Contratada deverá executar a obra em sua integralidade, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra (Anexo IV do Edital de Tomada de Preços nº 002/2017), sem interrupções, independetemente das liberações financeiras da Caixa Econômica Federal.
2.1. O prazo acima somente poderá ser elastecido por motivos de interpéries climáticas.
2.2. A obra deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias a partir da data de emissão da ordem de serviço pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Colorado-RS e deverá ser concluída num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3. O preço a ser pago pela CONTRATANTE pelo execução/fornecimento do objeto do presente instrumento, será de R$ , sendo que R$
se refere à mão-de-obra.
3.1 Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra (Anexo V do Edital de Tomada de Preços nº 002/2018), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, contados da apresentação da correspondente Nota Fiscal de Serviços, emitida pela licitante contratada, após cada medição feita pelo Município Contratante, conforme cronograma físico- financeiro, sem que haja incidência de juros ou correção monetária, de acordo com as medições e liberações da CAIXA-GIDUR/PF.
3.2 Quando do pagamento da primeira parcela, consoante cronograma físico-financeiro da obra, ou, decorridos 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários alocados para execução dos serviços contratados e comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS.
3.3 Para a liberação do primeiro pagamento, a Contratada deverá apresentar a inscrição da obra no INSS (CEI) e ART no CREA.
3.4 A cada pagamento posterior a primeira parcela, a Contratada deverá apresentar à Contratante, juntamente com a Nota Fiscal, a Guia de Previdência Social (GPS) relativa à quitação dos encargos previdenciários incidentes sobre o faturamento imediatamente anterior, bem como, apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS relativos aos funcionários da empresa, folha de pagamento (dos funcionários que efetuaram os serviços referentes ao objeto deste certame) e prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
3.5 A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, poderão ser retidos, sendo que a contribuição previdenciária será recolhida pelo Município, conforme legislação vigente.
3.6 O pagamento final somente será realizado mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito referente ao objeto deste contrato, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS.
3.7 A inadimplência da Contratada em relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.8 Em caso de reclamatória trabalhista contra a Contratada em que o Contratante seja incluído no polo passivo da demanda, independentemente da garantia ofertada, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
3.9 A Contratada deverá informar à Contratante o banco, o n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente aos pagamentos aqui ajustados.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A Contratante reserva-se o direito de acompanhar e exercer a fiscalização, o controle do desdobramento e conclusão das etapas dos serviços através de sua Analista de Obras, Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o andamento dos trabalhos, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo as ocorrências ser registradas no Diário de Obra. Eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
4.2. A fiscalização terá direito a exigir dispensa de qualquer dos funcionários da contratada, cuja conduta seja considerada prejudicial ao bom andamento dos trabalhos, sendo que deverá ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após.
4.3 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
XXXXXXXX XXXXXX – DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
5. A Contratada, na forma do estipulado no Edital, designa como como responsável técnico pela obra o engenheiro .
CLAÚSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
6.1 A Contratada compromete-se a corrigir, as suas custas, parcial ou totalmente, caso os objetos apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pela Contratante.
6.2 Caberá à Contratada cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e, ainda, responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Contratante ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences da Contratante e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários.
6.3 Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o Contratante;
6.4 A Contratada obriga-se o cumprimento do disposto no Inciso XXXII do Artigo 7º da Constituição Federal.
6.5 É absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital.
6.6 Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada fazer catação ou triagem de resíduos da obra, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
6.7 Compromete-se a empresa Contratada a remover, após a conclusão dos trabalhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes da obra, objeto da presente licitação, zelando pela preservação do meio ambiente.
6.8 A Contratada assume cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre a Medicina e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7. Ficam avençadas as seguintes penalidades:
7.1 O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (zero vírgula por cento) por dia, sobre o valor do contrato, limitado a 20 (vinte) dias, após o qual será considerada inexecução total do contrato.
7.2 Após o início da obra, em caso de atraso na execução dos serviços, etapas da obra, ou descumprimento do cronograma físico-financeiro, será cobrada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor remanescente do contrato, limitada a incidência a 20 (vinte) dias.
Após o 20º dia e a critério da Contratante, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida.
7.3 Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor não adimplido do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo de 01 (um) ano.
7.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo de 02 (dois) anos.
7.5 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública no caso de má-fé, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados.
7.6 O valor das multas poderá ser descontado dos valores a serem pagos à Contratada.
7.7 No caso de aplicação de multa, a Contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
8.1 Pela CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o valor das multas a pagar.
8.2 Pela Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a Contratada direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas; III – Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
IV - Manifesta deficiência do serviço; V - Falta grave ao Juízo do Município; VI - Falência ou insolvência;
VII - Não entregar os materiais no prazo previsto.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas e custeio do objeto deste contrato, serão subsidiadas com recursos consignados nas seguintes Dotações Orçamentárias:
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente contrato serão tratados de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Tapera, RS, para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, abrindo mão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Colorado, RS, de de 2018.
CELSO GOBBI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1ª - _ 2ª - _