CONTRATO Nº 026/PMLM/2021
CONTRATO Nº 026/PMLM/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX E XXXXXXX XXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº. 10.520/02 e 8.666 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇOES SUBSEQUENTES.
Cláusula Primeira - Preâmbulo
1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx000 Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o Nº. 82.558.909/0001-24, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, por meio do Decreto n° 098/2021, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade N°. 4.033.961 SSP/SC, e inscrito no CPF sob o N°. 000.000.000-00, DENOMINADA CONTRATANTE.
2. CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado a na Xxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ora denominado LOCADOR.
3. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Dispensa Licitação Nº 021/PMLM/2021, Ratificada/Homologado em 15/02/2021, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Locação de área para extração de cascalho municipal com licença ambiental em nome da municipalidade, conforme edital e seus anexos e com base no art.24, inciso X da Lei n°8.666/93:
É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de locação será de 12 meses, com término previsto para o dia 31 de Dezembro de 2021 podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n°8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE
O imóvel é locado para uso exclusivamente para exploração de
cascalho, conforme licença ambiental.
CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 5.123,14 (cinco mil cento e vinte e três reais e quatorze centavos) perfazendo um valor total de R$ 61.477,68 (sessenta e um mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
4.2. O aluguel estabelecido no "caput" desta cláusula deverá ser adimplido todo dia 10 de cada mês na Secretaria de Finanças.
4.3. As despesas correrão por conta de Dotações Orçamentária da Secretaria de Obras: 176 -3390.
4.4. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
O não pagamento do aluguel no prazo ajustado na cláusula 4ª implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IGPM da FGV.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DO ALUGUEL
O aluguel pactuado na cláusula anterior não sofrerá reajuste, salvo justificativa da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO obriga-se a cumprir todas as exigências constantes na legislação ambiental para exploração do cascalho.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO
A locatária não poderá transferir este contrato, ou sublocar o imóvel no todo ou em parte, uma vez que a licença ambiental encontra-se em nome da municipalidade, podendo apenas esta realizar a exploração mineral.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS DE CONSUMO E TAXAS
Todas as despesas decorrentes da locação ficam a cargo do
LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA OBRIGAÇÃO DA LOCADORA
A LOCADORA é obrigada a, nos termos do art.22 da Lei n.8245/91: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao LOCATÁRIO, caso estas solicitem, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao LOCATÁRIO nota fiscal discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO
Ao LOCATÁRIO é obrigado a, art.22 da Lei n.8245/91:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista a nenhuma das partes o direito a qualquer indenização, ficando as partes, daí por diante, desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato, nos seguintes casos:
a) Processo de desapropriação total ou parcial do imóvel locado;
b) Ocorrência de qualquer evento ou incêndio do imóvel locado que impeça a sua ocupação, havendo ou não culpa do locatário e dos que estão sob sua responsabilidade; ou
c) Qualquer outro fato que obrigue o impedimento do imóvel locado, impossibilitando a continuidade da locação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACORDO
As obrigações assumidas neste contrato obrigam as partes entre si, bem como seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
E, por estarem as partes acordadas entre si, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxx/SC, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja a fim de dirimirem qualquer dúvida oriunda do presente Instrumento Particular de Contrato de Locação.
Xxxxx Xxxxxx/SC, 15 de fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX Secretário de Administração, Finanças e Planejamento | XXXXXXX XXXXX Representante Legal |
1ª TESTEMUNHA | 2ª TESTEMUNHA |
XXXXXXX XXXXX | Nome |
CPF Nº 000.000.000-00 | CPF |
Analisado e aprovado pelo Departamento Jurídico.
Departamento Jurídico de Xxxxx Xxxxxx