PROCESSO n.° 114/2022 CONTRATO n.° 21/2022
PROCESSO n.° 114/2022 CONTRATO n.° 21/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
SP-PREVCOM E INFOBASE CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA. PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO NA MODALIDADE DE SOFTWARE AS A SERVICE (SAAS) DE SOLUÇÕES MOBILE IOS e ANDROID.
Pelo presente instrumento de um lado a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP PREVCOM, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 00.000.000.0000/98, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, RG. n.º 2.949.950-SSP/SP, CPF nº. 000.000.000-00, e por sua Diretora de Relacionamento Institucional, Senhora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portadora do RG nº 930023532-96 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00,no uso da competência conferida pelo artigo 45, incisos I, II e V, do Decreto Estadual nº 57.785, de 10.02.2012, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa INFOBASE CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.800.463/0001-63, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx0000, xx.000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx 0, na cidade de Saquarema/RJ, CEP 28.991-350, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX, portador do RGn.º97.343.420, CPF:
000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato para prestação de serviço de licenciamento na modalidade de software AS A SERVICE (SAAS) de soluções mobile IOS e ANDROID, com fundamento no Artigo 2º , X da Deliberação da Diretoria Executiva 01/2015 e inciso XIII do artigo 2º da Lei 14.653 de 2011, mediante as condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
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CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de licenciamento na modalidade de software AS A SERVICE (SAAS) de soluções mobile IOS e ANDROID para os planos de benefícios PREVCOM MS, PREVCOM MT e SP PREVIDÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar aos participantes, por meio de aplicativo móvel, um novo canal de acesso aos serviços oferecidos pelos planos de benefícios PREVCOM MS, PREVCOM MT e SP Previdência administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP PREVCOM.
2.2 - Os serviços mencionados acima serão prestados de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, objeto do Anexo I do presente contrato.
2.3 - O acompanhamento dos trabalhos será realizado pelos fiscais indicados pela Fundação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura, iniciando-se em 25/07/2022 e com término em 25/10/2023.
3.2 - O prazo estipulado poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, cabe:
I – Xxxxxx a integridade e sigilo das informações que lhe forem disponibilizadas, durante toda a execução dos serviços e após o seu término;
II – Admitir, manter e dirigir profissionais adequados e capacitados, em todos os níveis de trabalho, correndo por sua conta exclusiva o recolhimento de todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, administrativa e civil relacionados a tais profissionais;
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III – Reparar e ou refazer sob o seu exclusivo ônus quaisquer serviços que forem executados em desacordo com as especificações;
IV – Indicar representante que será o responsável técnico pelos serviços contratados;
V – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
VI – Cumprir as legislações federal, estadual e municipal que interfiram na execução dos serviços e, em especial, a legislações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis na execução do objeto do Termo de Referência;
VII –Responsabilizar-se pelos danos causados, decorrentes de sua culpa ou dolo, pela má execução do contrato;
VIII – Disponibilizar à CONTRATANTE todo e qualquer dado/informação solicitado durante e após a vigência do contrato;
IX – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
X – Permitir a portabilidade dos dados sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual; e
XI – Comunicar à CONTRATANTE qualquer fato ou impedimento de contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permita a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em lei;
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III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, e modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
5.1 - Considerando que a SP-PREVCOM tem como uma de suas premissas a proteção dos Dados Pessoais de todas as pessoas envolvidas na sua cadeia de atividades, todas as operações realizadas com dados pessoais na vigência deste contrato, tais como, mas não se limitando, a coleta, produção, utilização, acesso, distribuição, processamento,
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arquivamento e eliminação deverão respeitar integralmente as disposições gerais da Política de Segurança da Informação e Privacidade de Dados Pessoais da entidade.
5.2 - A CONTRATADA entende e concorda que caso os serviços objeto do Contrato envolvam o tratamento de dados que são considerados Dados Pessoais sensíveis de acordo com a legislação aplicável, realizará o tratamento em estrita conformidade às exigências legais aplicáveis e garantir a segurança adequada de Dados Pessoais sensíveis em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD” ou “Lei 13.709/2018”).
5.3 - É vedado à CONTRATADA a transferência de Dados Pessoais recebidos da SPPREVCOM para quaisquer terceiros, sendo vedado, inclusive a transferência internacional de dados. Isto significa que a CONTRATADA deve garantir que seus servidores e sistemas estão integralmente localizados no território brasileiro. Caso a CONTRATADA armazene Dados Pessoais em sistemas terceirizados, deverá buscar a prévia aprovação da SP-PREVCOM, assim como garantir, por contrato escrito, o cumprimento, por este terceiro, de todas as obrigações e direitos dos Titulares de Dados descritos na Lei 13.709/2018.
5.4 - É dever da CONTRATADA manter a confidencialidade e o sigilo dos Dados Pessoais, aos quais lhe for concedido acesso em razão deste CONTRATO, mesmo após seu término. Este dever compreende, mas não se limita, a garantia de segurança prevista no presente instrumento.
5.5 - A CONTRATADA somente poderá realizar o tratamento dos Dados Pessoais cujo acesso seja concedido pela SP-PREVCOM ou coletados por força do CONTRATO durante o período de sua vigência, de acordo com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do Contrato e em conformidade com as instruções emitidas pela SP-PREVCOM.
5.6 - A CONTRATADA garante à SP-PREVCOM que após a finalidade que fundamentou o seu tratamento seja cumprida, os Dados Pessoais serão descartados de forma segura, que não permita mais a identificação do indivíduo ao qual os dados pertencem.
5.7 - Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou, de qualquer outra forma, facultar acesso, no todo ou em parte, os/aos Dados Pessoais que lhe forem enviados pela SP-PREVCOM para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objetos deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
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5.8 - A CONTRATADA reconhece que deve cooperar com a SP-PREVCOM sempre que seja necessário viabilizar o exercício dos direitos de titulares previstos na legislação sobre proteção dados pessoais, ou seja, sempre que solicitado pelo Titular de Dados e/ou comunicado pela SP-PREVCOM, a CONTRATADA deverá:
(i) confirmar a existência de tratamento;
(ii) dar acesso aos dados e todas as informações relacionadas ao tratamento destes dados;
(iii) a correção, anonimização, bloqueio ou eliminação;
(iv) manter o direito de portabilidade;
(v) manter o direito de revogação do consentimento; (vi) manter o direito de eliminação dos dados pessoais.
A CONTRATADA deverá manter estrutura técnica e de segurança de informação capaz de cumprir em tempo hábil qualquer requerimento efetuado pelos Titulares de Dados, devendo tais informações serem passadas à SP-PREVCOM sempre que por esta solicitada.
5.9 - A CONTRATADA deve manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais, atendendo o exigido pela legislação e pela regulamentação vigente. A SPPREVCOM poderá solicitar cópia de tais registros e relatórios, os quais deverão ser disponibilizados em prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas contados da solicitação.
5.10 - Caso a CONTRATADA seja obrigada a transferir ou divulgar qualquer Dado Pessoal tratado em nome da SP-PREVCOM em razão de ordem administrativa ou judicial de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá, preferencialmente, informar a SP-PREVCOM com antecedência sobre tal determinação ou, caso não seja possível, em até 24 (vinte e quatro) horas depois. Além disso, as Partes comprometem-se a cooperar mutuamente com a outra para limitar a extensão e o âmbito de tal transferência ou divulgação de dados.
5.11 - A CONTRATADA obriga-se a notificar a SP-PREVCOM em até 24 (vinte e quatro) horas acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de Dados Pessoais relacionadas com este CONTRATO, bem como acerca de qualquer incidente que signifique a violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais. O disposto nesta cláusula se aplica, inclusive, se o incidente ou a violação tiver natureza acidental ou culposa.
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5.12 - Caso a SP-PREVCOM sofra quaisquer danos ou prejuízos em decorrência do descumprimento do presente CONTRATO, desatenção às obrigações de proteção de dados, ou de violação da legislação sobre a matéria por parte da CONTRATADA, ficará a CONTRATADA obrigada a ressarcir integralmente quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes a outra Parte, como quaisquer reparações ou sanções administrativas ou judiciais.
5.13 - A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da SP-PREVCOM para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diga respeito ao tratamento de Dados Pessoais. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à SPPREVCOM documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos Dados Pessoais relacionado com o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
6.Aplicam-se a esse contrato as disposições da Lei nº 12.846, de 01/08/2013, de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, com vigência a partir de 28/01/2014 e o Decreto Estadual nº 60.106, de 29 de janeiro de 2014, que disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública Estadual, de dispositivos da Lei Federal nº 12.846/13.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
I – Fornecer, nos prazos combinados, todas as informações, dados e documentos necessários para a realização dos trabalhos, no padrão definido pela CONTRATADA;
II – Designar um servidor para acompanhar a equipe de profissionais da CONTRATADA, a fim de fornecer os dados para a efetiva obtenção dos resultados previstos;
III – Manter funcionários à disposição para esclarecimentos, promovendo as orientações com abertura e transparência sobre o detalhamento das rotinas operacionais existentes. IV – Analisar e decidir os casos omissos ou pleitos administrativos que envolvam a execução dos serviços; e
V – Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências e prestar- lhes as informações pertinentes e necessárias à execução dos serviços.
VI- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
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CLÁUSULA OITAVA– DO VALOR DO CONTRATO, DO REAJUSTE E DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
8.A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor constante em sua Proposta Comercial, nos quais estão incluídos todas as despesas e custos, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor do presente contrato é de R$ 354.358,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais). Conforme proposta comercial:
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
⎣⎝
0
⎡⎛ IPC ⎞⎤
Onde:
R = P0 ⎢⎜ IPC
−1⎟⎥
⎠⎦
• R = parcela de reajuste;
• Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerado como o mês de referência dos preços.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor de R$ 354.358,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais) foi reservado pela Fundação SP-PREVCOM e foi classificado na conta contábil 4.02.01.05.01.0704 (Serviço SAAS).
CLÁUSULA NONA– DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
0.Xx primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA enviará, de forma digital ou presencialmente, relatório de execução dos serviços do mês ou os produtos mencionados no Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação do relatório e/ou dos produtos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A realização de descontos não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE atestará a execução dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável indicado pela Diretoria Administrativa da SP PREVCOM, no prazo de até 02 (dois) dias do recebimento do produto ou relatório.
PARÁGRAFO QUINTO
Após a atestação, a CONTRATANTE autorizará a emissão da fatura que deverá ser apresentada até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
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PARÁGRAFO SEXTO
A SP-PREVCOM se reserva o direito de, a qualquer tempo, dentro da vigência contratual, solicitar os esclarecimentos que julgar necessários a respeito dos serviços contratados.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO PAGAMENTO
10.Após a atestação e autorização para emissão da fatura, a CONTRATADA encaminhará, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para o Setor de Protocolo da SP PREVCOM, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000 -Xxx Xxxxx/Capital, a respectiva nota fiscal/fatura, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
O pagamento também respeitará as condições apresentadas na proposta:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Os pagamentos serão realizados mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil ou por meio de boleto bancário, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 dias corridos contados da data de apresentação/protocolo de recebimento da nota fiscal/fatura, quando a documentação exigida estiver em conformidade;
b) quando houver pendências referentes a documentação exigida, os pagamentos serão efetivados em 30 dias corridos de sua regularização.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I – Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II – Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança
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equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “Retenção para o ISS” ao emitir a nota discal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III – Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente; e
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) A não apresentação dessas comprovações assegura a CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Se a prestação de serviços estiver sujeita a RETENÇÃO de INSS a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor de retenção, a título de ‘RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de valerefeição,
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nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo á CONTRATADA.
II - A CONTRATANTE emitirá uma GPS – Guia de Previdência Social Específica para cada estabelecimento da CONTRATADA. Na hipótese de emissão, no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma única Guia por estabelecimento.
III - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade com os seguintes documentos: Certificado de Regularidade de Situação FGTS e Certidão Negativa de Débito junto ao INSS.
IV - Os documentos solicitados deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
11.É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.A CONTRATANTE, por intermédio de funcionário determinado pela Diretora Administrativa, fiscalizará o integral cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, cabendo a quem for especialmente designado por escrito as tarefas de:
a) discutir, debater, orientar e subsidiar a CONTRATADA com informações e documentos que possam auxiliar na execução das tarefas objeto desse contrato;
b) conferir e atestar a fatura ou documento de cobrança emitido pela CONTRATADA;
c) propor a aplicação de multas, conforme previstas na Cláusula Decima Segunda; e
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d) solicitar informações, esclarecimentos e tudo o mais que se fizer necessário para fiscalização do cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
13.A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, conforme o que estabelece o artigo 17 da Deliberação da Diretoria Executiva 01/2015 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Deliberação mencionada.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MULTAS
14.1 - O não cumprimento de qualquer obrigação, nas condições e prazo estabelecidos neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de 1% (um por cento) do valor total fixado deste Contrato, se esta der culpa à inadimplência.
14.2 - As multas aplicadas serão descontadas da primeira fatura apresentada pela CONTRATADA, após a sua aplicação, ou serão cobradas pela CONTRATANTE mediante a emissão de documento hábil.
14.3 - Fica estabelecido o montante de 30% (trinta por cento) do valor estimado deste Contrato como limite das multas que eventualmente venham a ser aplicadas a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
15.1 - As partes deverão observar todas as leis aplicáveis aos atos de improbidade e de controle à corrupção, em especial a Lei nº 12.846/2013, as quais deverão ser
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amplamente divulgadas e conhecidas por todos os seus prepostos, representantes e colaboradores;
15.2 - Quaisquer terceiros contratados pela CONTRATADA deverão ter conhecimento das sobreditas leis e comprometer-se com sua observância nas atividades desenvolvidas no âmbito deste contrato; e
15.3 - A CONTRATANTE não será responsável por ações ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento, pela CONTRATADA, das leis anticorrupção e da presente cláusula, podendo, neste caso, considerar rescindido o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESILIÇÃO
00.Xx PARTES somente poderão resilir o presente Contrato, sem justo motivo, de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, a qualquer tempo, sem que caiba a CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, nos seguintes casos:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato;
b) subcontratação, transferência total ou parcial deste Contrato ou cessão, sem a prévia concordância escrita da CONTRATANTE;
c) dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência da CONTRATADA, homologada ou decretada;
d) caso atingido o limite das multas previsto no item 13.3;
e) não cumprimento dos prazos para prestação dos serviços;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores;
g) desídia, incúria, inércia, apontada pelos fiscais da contratação, na prestação dos serviços. Neste caso, a CONTRATADA não fará jus a qualquer honorário;
h) paralização da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à SP PREVCOM; ou
i) Razões de interesse administrativo da SP PREVCOM;
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17.2- Rescindido este Contrato, fica facultado a CONTRATANTE transferi-lo a quem lhe interessar, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito.
17.3- A CONTRATADA poderá rescindir este Contrato, a qualquer tempo, sem que caiba a CONTRATANTE direito à indenização, a qualquer título, desde que inobservado os deveres da CONTRATANTE previstos neste instrumento, caso em que serão devidos os valores pelos serviços prestados até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– INCIDÊNCIAS FISCAIS
18.Os tributos e as obrigações tributárias, que decorram direta ou indiretamente deste Contrato, serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na legislação, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.Fica ajustado, ainda, que:
I - Considera-se parte integrante deste contrato como se nele estivesse transcrito, a Proposta da Contratada, juntada nos autos do Processo Administrativo Digital nº 114/2022.
II - Aplicam-se às omissões deste Contrato os princípios e regras da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado, observadas as condições especiais estabelecidas na Deliberação da Diretoria Executiva 01/2015.
III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
IV - Caso alguma(s) das disposições contidas na proposta da CONTRATADA colida(m) com aquelas previstas no contrato ou no Termo de Referência, prevalecerão estes.
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E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, 25 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente Diretora de Relacionamento Institucional
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx X. xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 856.467.688-5
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
APLICATIVOS MÓVEIS DOS PLANOS PREVCOM MS, PREVCOM MT E SP PREVIDÊNCIA
1- DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO NA MODALIDADE DE SOFTWARE AS A SERVICE (SAAS) DE SOLUÇÕES MOBILE IOS e ANDROID.
2- DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem como objetivo disponibilizar aos participantes, por meio de aplicativo móvel, um novo canal de acesso aos serviços oferecidos pelos planos de benefícios PREVCOM MS, PREVCOM MT e SP Previdência administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM).
3-DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 – Pré-requisitos técnicos
• Base para plataformas IOS e Android;
• Interfaces para navegação em smartphones;
• Disponibilização nas lojas de aplicativos App Store (Apple) e Play Store (Google), por meio de contas dos planos PREVCOM MS, PREVCOM MT e SP Previdência;
• Plano de backup e contingência;
• Testes de segurança;
• Boas práticas de Acessibilidade.
3.2 – Funcionalidades
Os três aplicativos deverão atender aos seguintes requisitos funcionais:
i) Acesso via CPF e senha do participante (a mesma utilizada na área restrita do site dos planos PREVCOM MS, PREVCOM MT e SP Previdência); ii) Cadastro de primeiro acesso;
iii) Recuperação de Senha de Acesso;
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iv) Exibição de home de acordo com o perfil de acesso do participante;
v) As demais funcionalidades constam no Anexo I deste memorial descritivo.
3.3 - Principais atividades a serem executadas
• Detalhamento de requisitos
• Troughput;
• Tempo de resposta;
• Alta disponibilidade;
• Tolerância a falhas;
• Segurança;
• Monitoramento;
• Definição da arquitetura geral;
• Definição de padrões; • Recomendação de boas práticas;
• Webfonts.
4 - ESCOPO DO PROJETO
4.1 – O projeto deverá contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
a) Etapa I – Plano
✓ Reunião de Briefing
✓ Análise de mercado
✓ Análise de dados
✓ Definição dos perfis de usuários
✓ Jornada do usuário
✓ Product backlog
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b) Etapa II - Design ✓
Taxonomia
✓ Sketch
✓ Teste de usabilidade
✓ Wireframe (protótipo)
c) Etapa III - Codificação
✓ Resolução dos aparelhos
✓ IDEs de desenvolvimento
✓ Aderência ✓ Segurança
✓ Deploy do App
d) Etapa IV - Testes
✓ Testes funcionais
✓ OS /resolução mestre
✓ Compatibilidade /conformidade
✓ Planejamento de Testes
✓ Tipos de Teste
✓ Integração/performance
✓ Versão final de homologação
e) Etapa V - Release
✓ Distribuição para testes
✓ Console de release
✓ Versionamento
✓ Guidelines de marketing
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✓ ASO
✓ Tempo de publicação
✓ Revisão do App
✓ Publicação nas lojas
✓ Homologação Final do Aplicativo
f) Etapa VI – Analytics (relatórios mensais)
✓ Tamanho / intervalo da sessão
✓ Tempo no APP
✓ Aquisição (CPI)
✓ Retenção / segmentação
✓ Atividade On-Line x Off-Line
✓ Tags / funis de conversão
✓ Relatório comportamental
4.2 – Prazo de Execução
• Etapas I e II – Em até 45 dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato;
• Etapa III – Em até 120 dias úteis, a contar da data de entrega da etapa II;
• Etapa IV – Em até 45 dias úteis, a contar da data de entrega da etapa III;
• Etapa V– Em até 45 dias úteis, a contar da data de entrega da etapa IV.
• Etapa VI – o primeiro relatório deverá ser emitido em até 30 dias úteis, a contar da data de entrega da etapa V.
5 – PREMISSAS
5.1 – Webservices
• Os aplicativos irão consumir webservices com padrão de arquitetura REST.
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• Deverão ser suportadas as versões de Android a partir da API 26 (versão
8.0) e de iOS a partir da API versão 13.0;
• O desenvolvimento dos aplicativos deve ser feito nativo : Android (Kotlin) e iOS (Swift)
;
• O desenvolvimento dos webservices que farão integração com a solução é de responsabilidade da SP-PREVCOM;
• Para garantir um meio homogêneo de comunicação com a solução, deverá ser desenvolvida API de tradução utilizando as novas tecnologias para integração com os webservices já desenvolvidos.
5.2 – Banco de Dados
O banco de dados e a documentação necessária para desenvolvimento da solução serão de responsabilidade da SP-PREVCOM.
6 – LAYOUT
O layout será criado pela CONTRATADA, de acordo com a identidade visual e informações gráficas de cada plano (PREVCOM MS, PREVCOM MT e SP Previdência) informadas pela CONTRATANTE.
7 - ACESSIBILIDADE
Para melhor acessibilidade, os aplicativos deverão respeitar os seguintes critérios:
• Navegação intuitiva e por meio de ícones, a fim de facilitar a navegabilidade;
• Uso de cores criterioso para garantir legibilidade aos dados e botões;
• Fontes adequadas aos diferentes dispositivos, possibilitando a fácil leitura e compreensão dos conteúdos;
• Diferenciação por cores dos campos que possuem cliques dos que são apenas para leitura.
8 – GESTÃO DO PROJETO
A gestão das atividades e do atendimento às demandas da SP-PREVCOM, assim como o suporte tecnológico e de design, conteúdo e métricas do projeto, devem ser realizados pela CONTRATADA.
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Para tanto, deverá ser disponibilizada equipe especializada e altamente capacitada para desenvolvimento e entrega do projeto, a fim de garantir qualidade, bom atendimento e cumprimento dos prazos especificados no presente documento.
9 - MANUTENÇÃO
• Licenciamento do produto;
• Push Notifications;
• Aprimoramentos;
• Hosting;
• Alta disponibilidade.
9.1 – ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
O serviço de atendimento e suporte técnico engloba o serviço de atualização dos aplicativos do fabricante, que permite acesso às novas releases e novas versões dos aplicativos, com correções, reparos de bugs, modificações, atualizações e/ou aprimoramentos, como também a resolução de problemas técnicos ou incidentes.
9.1.1 - O serviço de atendimento e suporte técnico será prestado durante a vigência do contrato.
9.2 - O serviço de atendimento e suporte técnico contemplará o seguinte:
• A distribuição dos conjuntos de correções dos aplicativos, aprimoramentos funcionais (patches e fixes), novas versões e releases dos aplicativos;
• Suporte padrão do fabricante, prestado de modo remoto por telefone disponibilizado pela CONTRATADA e através da Internet para tratar incidentes e investigações de problemas, além de esclarecimentos de dúvidas e orientação de uso;
• O atendimento deverá ser prestado em língua portuguesa do Brasil de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial (das 09h às 18h);
• Durante o prazo de prestação do serviço todos os eventuais erros ou falhas identificadas deverão ser corrigidos pela CONTRATADA sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
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• O atendimento às demandas de dúvidas/manutenção corretiva, deverão ocorrer em horário comercial (segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 12h, e das 13h às 18h (dias úteis);
9.3 - Penalidade
a) O SLA previsto é de cumprimento do tempo de atendimento de 90% dos tickets. A CONTRATADA assume o conceito de ônus para o cumprimento do SLA de acordo com a tabela abaixo.
b. Erros/inconsistências na aplicação ou nas informações da base de dados que não permitam seguir com a operação: 8 horas
c. Interrupção do app (caso todos os usuários não consigam acessá-lo): 4 horas.
d. Problema não crítico na aplicação: 2 dias
e. Erro/problema que não interrompa o processo de negócio e casos que permitam a adoção de ações alternativas: 10 dias
f. A disponibilidade total do sistema dever ser de 97,5% por ano.
- A contratada deverá entregar relatórios mensais de incidentes registrados, tempo de atendimento por chamado, reincidência de problemas e disponibilidade do sistema.
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9.4 - As penalidades aplicadas em decorrência do não comprimento do SLA estarão descritas nas cláusulas contratuais.
9.5 - A contratada deverá entregar relatórios mensais de incidentes registrados, tempo de atendimento por chamado, reincidência de problemas e disponibilidade do sistema.
10 – DA CAPACIDADE TÉCNICA
Deverá ser apresentado, na assinatura do contrato, atestado de capacidade técnica constando as seguintes informações:
• Identificação do signatário (nome e telefone para contato),
• Apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica,
• Deve indicar as características do objeto/escopo e prazos compatíveis com o presente Termo.
11 - DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
O presente será firmado por instrumento contratual entre a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) e a Contratada.
12 - DO PRAZO CONTRATUAL
O contrato terá o prazo de 15 meses, a partir da data de assinatura, prorrogáveis até o limite legal.
13- DA PROPOSTA COMERCIAL E PAGAMENTOS
13.1 - PROPOSTA COMERCIAL
Na proposta devem estar incluídos todos os custos, diretos e indiretos, não cabendo à SP- PREVCOM quaisquer custos adicionais, observados os termos deste Termo de Referência.
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Quaisquer custos omitidos da proposta comercial não serão considerados e acrescidos no valor contratado, devendo o objetivo ser executado sem qualquer ônus adicional para a SP-PREVCOM.
13.2 - PAGAMENTOS
O(s) relatório(s) de execução de serviços serão entregues no Órgão de Contratos e Licitações e após atestação dos serviços, que deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias do recebimento, a CONTRATADA emitirá a nota fiscal de fatura. Os pagamentos serão efetuados no prazo de trinta dias do protocolo da Nota Fiscal, desde que a documentação esteja em conformidade.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Disponibilizar dados e informações necessárias ao desenvolvimento dos aplicativos móveis;
• Observar as condições de uso do objeto deste contrato;
• Indicar um representante para acompanhamento e aprovação dos trabalhos e como interlocutor junto à Contratada;
• Exercer a fiscalização do contrato;
• Efetuar os pagamentos nos prazos acordados.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Prestar os serviços ora contratados com qualidade, observando os prazos e condições acordados;
• Executar os serviços previstos neste contrato em consonância com as especificações definidas pela CONTRATANTE, que se reserva o direito de avaliar periodicamente a qualidade destes serviços;
• Prover os serviços contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis do processo;
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• Providenciar infraestrutura tecnológica necessária para execução dos serviços
contratados, observando os critérios de segurança e as funcionalidades exigidas no Anexo I deste Termo de Referência;
• Disponibilizar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações referentes aos serviços executados;
• Adequar, quando necessário, seus aplicativos, serviços, programas, softwares e demais produtos oriundos do objeto deste termo;
• Efetuar a correção gratuita de defeitos operacionais verificados e eventuais reparos que se fizerem necessários devido a qualquer imprevisto decorrente do desenvolvimento de novas rotinas e alteração da implantação;
• Reparar qualquer inconformidade averiguada, sem qualquer ônus ou encargo extra à CONTRATANTE, desde que fiquem comprovados erro na execução ou na orientação profissional dada pela CONTRATADA ou correto uso do produto de acordo com as devidas instruções operacionais.
16 - DA CONFIDENCIALIDADE
A contratada deverá manter sigilo, não utilizando informações do banco de dados que será disponibilizado pela Fundação em proveito próprio ou alheio.
17 - PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
Os Aplicativos Móveis deverão estar adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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ANEXO II
Funcionalidades desejadas dos aplicativos | Funcionalidades no Portal |
Sistemas Operacionais | |
Desenvolvimento para Android | |
Desenvolvimento para iOS | |
Background | |
Criação das Lojas |
Perfis de acessos diferentes | Sim, com acesso via Webservices |
Exibir home de acordo com o perfil/tipo do participante | Sim, com acesso via Webservices |
Google analytics | |
Autenticação por meio de usuário e senha pré-existente | Sim, com acesso via Webservices |
Envio de notificações | |
Saldo de Contas (Ativos) | |
Contribuições do participante e patrocinador | Sim, com acesso via Webservices |
Rentabilidade (valor e percentual) | Sim, com acesso via Webservices |
Taxas | Sim, com acesso via Webservices |
Saldo de portabilidade | Sim, com acesso via Webservices |
Contribuições facultativas | Sim, com acesso via Webservices |
Saldo de contas com filtros (mês/ano/plano) | Sim, com acesso via Webservices |
Extrato atualizado de saldo | Sim, com acesso via Webservices |
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Dados Cadastrais | |
Exibição dos dados do participante | Sim, com acesso via Webservices |
Alteração cadastral | Sim, com acesso via Webservices |
Itens Gerais | |
Comunicados/Notícias | Sim, com acesso via Webservices |
Beneficiários (inserir, visualizar e alterar) | Sim, com acesso via Webservices |
Alteração de percentual de contribuição | Sim, com acesso via Webservices |
Solicitação de Institutos (resgate, autopatrocínio, portabilidade e BPD) | Sim, com acesso via Webservices |
Consulta a Benefícios de Risco (valor contratado, contribuições e cancelamentos) | Sim, com acesso via Webservices |
Visualização de dados e histórico do Plano (nome do plano, número de inscrição, opção de tributação, percentual de contribuição e transações realizadas) | Sim, com acesso via Webservices |
Geração de boletos e histórico de contribuições facultativas (enviar por e-mail) | Sim, com acesso via Webservices |
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31 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 01 de agosto de 2022, 10:21:26
PROCESSO docx pdf
Código do documento 2d0aab02-8990-40b8-bf49-a9f3621439a0
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Assinou
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Assinou
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinou
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Assinou
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Assinou
Eventos do documento
29 Jul 2022, 12:07:35
Documento 2d0aab02-8990-40b8-bf49-a9f3621439a0 criado por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (722d0e9a- b827-4e7d-99d8-8160d62701fe). Email:xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2022-07-29T12:07:35-03:00
29 Jul 2022, 12:09:08
Assinaturas iniciadas por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (722d0e9a-b827-4e7d-99d8-8160d62701fe). Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-07-29T12:09:08-03:00
29 Jul 2022, 12:09:50
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx (abc74774-f390-493a-b731-c71036d755d4) - Email:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 186.205.209.30 (xxxxx00x.xxxxxx.xxx.xx porta: 20682) - Geolocalização:
-22.9489391 -43.337761 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-29T12:09:50-03:00
29 Jul 2022, 13:37:03
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Assinou - Email: xxxxxx@xx.xxx.xx - IP: 186.204.211.106
31 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 01 de agosto de 2022, 10:21:26
(xxxxx00x.xxxxxx.xxx.xx porta: 3588) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-29T13:37:03-03:00
29 Jul 2022, 16:10:40
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (f65c6a01-7317-4489-af1d-d0ca2cfce83a) - Email: xxxxxx@xx.xxx.xx - IP: 191.162.227.75 (00.000.000.000.xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 31986) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-29T16:10:40-03:00
29 Jul 2022, 16:38:24
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx (9872220a-bad4-423f-9c8f-5942d7077278) - Email:
xxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx - IP: 189.78.130.60 (000-00-000-00.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 22740) - Geolocalização:
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29 Jul 2022, 16:40:01
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx - IP: 201.55.29.210 (201.55.29.210 porta: 40710) - Geolocalização: -23.5704236 -46.6517089 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-29T16:40:01-03:00
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