EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 – VISAN
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 – VISAN
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA - VISAN, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 30.753.960/0001-93, representado neste ato pelo Diretor Geral, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, comunica aos interessados que se encontra aberta neste Município a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando à aquisição do item abaixo indicado. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO - UNITÁRIO, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 8.208, de 21 de janeiro de 2005, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 12.440, de 07 de Julho de 2011, Lei Municipal nº 2.266, de 18 de dezembro de 2009, e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO:
Recebimento das propostas: do dia 23/11/2021 a partir das 17:00h até o dia 07/12/2021 às 08:59h.
Limite para impugnação ao edital: até o dia 02/12/2021 às 17:45h.
Abertura das propostas e início da sessão de disputa de lances: dia 07/12/2021 às 09:00h.
DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital está
disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e do Município de Videira (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Pregoeiro: Alvair Xxxxx Xxxxxxxx, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃO DE VÁLVULA BORBOLETA COM ATUADOR ELÉTRICO E MACROMEDIDORES PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA - VISAN., conforme descrição e quantitativos a seguir:
Item | Quantidade | Unid. | Preço Estimado | Especificação |
01 | 01 | Unid | R$35.673,65 | VÁLVULA BORBOLETA COM ATUADOR ELÉTRICO DN 150MM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM ANEXO. |
02 | 01 | Unid | R$26.528,53 | MACROMEDIDOR ELETROMAGNÉTICO PARA ÁGUA POTÁVEL FRIA, DN 150MM, SEM A NECESSIDADE DE TRECHO RETO (0D:0D) CONSTITUÍDO DE ELEMENTO PRIMÁRIO (TUBO DE VAZÃO OU SENSOR) E ELEMENTO SECUNDÁRIO (CONVERSOR DE SINAL), CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM ANEXO. |
03 | 01 | Unid | R$6.339,92 | MACROMEDIDOR ULTRASSÔNICO PARA ÁGUA POTÁVEL FRIA, Q3= 40 M³/H, DN 50MM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM ANEXO |
1.2 - Os produtos cotados devem ser de primeira qualidade, novos, possuir data de fabricação não superior a 2 (anos) e estar rigorosamente de acordo com as especificações exigidas, obedecendo as normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores competentes.
1.3 - As propostas apresentadas para o certame, deverão conter as informações da marca e modelo dos materiais ofertados por item.
1.4 - As proponentes vencedoras deverão apresentar AMOSTRA de todos os itens, através de prospecto e/ou ficha técnica do fabricante com informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto, demonstrando que atende as normas e as especificações técnicas, a ser enviado no prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento da disputa dos lances, junto a sede administrativa da VISAN, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 89560-000, e/ou por e-mail:
xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados de Xxxxxx Xxxxxxx, a qual será a responsável pela emissão do Laudo de Aceitabilidade.
1.4.1 - Além do prospecto técnico, para aprovação das amostras, deverão ser enviados os seguintes documentos:
1.4.1.1 - PARA O ITEM 2
1.4.1.1.1 - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO do fabricante ou de órgão competente que COMPROVE A NÃO NECESSIDADE DE TRECHOS RETOS (0D:0D) para a instalação dos equipamentos ofertados.
1.4.1.1.2 - COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL;
1.4.1.1.3 - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO PARA "ÁGUA POTÁVEL": Documento comprobatório em nome do fabricante do equipamento, garantindo que as partes internas do medidor não contaminam a água potável;
1.4.1.2 - PARA O ITEM 3
1.4.1.2.1 - COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL;
1.4.1.2.2 - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO PARA "ÁGUA POTÁVEL": Documento comprobatório em nome do fabricante do equipamento, garantindo que as partes internas do medidor não contaminam a água potável;
1.4.1.2.3 - Possuir homologação junto a SABESP.
1.4.2 – Após a análise do prospecto o responsável emitirá o LAUDO, sendo esta condição para adjudicação e homologação do referido item.
1.4.3 – Não havendo a apresentação do prospecto técnico no prazo estabelecido, bem como não sendo este aprovado, a proponente vencedora será desclassificada do certame, sendo então solicitado e examinado o prospecto técnico da proponente subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação.
1.4.4 – O prospecto deverá permanecer à disposição da equipe técnica da Autarquia, pelo tempo necessário para sua perfeita avaliação, com segurança, sendo as mesmas liberadas para devolução às empresas, apenas após a definitiva indicação do vencedor do certame.
1.4.5 – Depois de concluído e emitido o Laudo, anteriormente a adjudicação e homologação do certame, qualquer licitante poderá interpor recurso quanto às análises, que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr na data de publicação do Laudo de Aceitabilidade.
Obs.: Atentem-se os licitantes que somente será obrigado a apresentar prospecto a licitante vencedora.
1.5 - A proponente vencedora deverá, antes da entrega dos matérias, apresentar os seguintes documentos técnicos, sedo que Todas essas informações ou demais que o fornecedor puder emitir, será de suma importância para o processo de montagem, operação e futuras manutenções e deverão ser entregues em meio físico e digital no dia da entrega do equipamento :
1.5.1 - Ensaio hidrostático do corpo da válvula borboleta (Emissão De Certificado);
1.5.2 - Manuais de montagem, desmontagem, operação, manutenção e armazenamento dos equipamentos e acessórios de todos os itens;
1.5.3 -Certificado e relatório dos ensaios específicos efetuados nos equipamentos de todos os itens;
1.5.4 - Certificado de garantia de todos os equipamentos;
1.5.5 - Certificação de procedência de matéria-prima utilizada na fabricação dos componentes dos macromedidores;
1.5.6 - Curvas de desempenho dos macromedidores;
1.5.7 - Certificado acreditado ou rastreado por Laboratório utilizado para a calibração dos equipamentos, fornecido pelo INMETRO segundo os requisitos estabelecidos na ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 ou versão mais atualizada para o ITEM 02;
1.5.8 - Certificado de Calibração, conforme norma vigente do INMETRO, PARA OS ITENS 02 E 03;
1.5.9 - Documento de homologação junto a SABESP para o ITEM 03.
1.6 - O fornecedor dará plena e total garantia dos equipamentos fornecidos pelo prazo de 12 meses após a sua entrega.
1.7 - A proponente vencedora ficará responsável por qualquer defeito nos materiais, devendo realizar o conserto ou a substituição, sem que isto acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para a VISAN.
1.7.1 - As proponentes vencedoras deverão realizar o reparo, conserto ou substituição dos equipamentos danificados ou em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação.
1.7.2 - A VISAN deverá ser ressarcida pela proponente vencedora, em despesas causadas por materiais danificados que forem instalados e acarretem danos.
1.8 - Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues, garantindo sua total eficiência e qualidade.
1.8.1 - Os itens deverão obedecer necessariamente às normas de qualidade estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores competentes.
1.9 - O fornecedor deverá auxiliar via telefone, e-mail e/ou outros meios de comunicação para a instalação dos equipamentos, sanando qualquer dúvida da equipe técnica da VISAN, sendo que por qualquer motivo haja dificuldade na instalação, a empresa deverá deslocar um técnico para acompanhar e auxiliar na instalação e configuração.
1.10 - Prestar assistência remota durante todo o período de vigência da garantia do equipamento.
1.10.1 -Fornecer todos os acessórios e ferramentas especiais, que se façam necessárias para instalação.
1.11 – O item deverá obedecer necessariamente às normas de qualidade estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores competentes.
1.12 – Todas as despesas relacionadas com a entrega do item correrão por conta da proponente vencedora.
1.12.1 – O item deverá ser entregue em embalagem adequada para evitar danos durante o transportes e armazenagem.
1.13 – A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/ VISAN referente à entrega dos itens, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.
1.13.1 – A proponente vencedora deverá substituir às suas expensas, imediatamente, após o recebimento da notificação expedida pela VISAN, o(s) item (s), caso se constate defeitos de fabricação, ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especificações deste Edital, dentre outros.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.2 – A realização do procedimento estará a cargo do(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, por meio da rede mundial de computadores, proverem o sistema de compras eletrônicas.
2.3 - Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.4.1 - Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.5.1 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a VISAN responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5.2 – O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
2.6 - O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.8 – O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar deste certame qualquer empresa, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
3.2 – Ao presente processo não se aplicará o tratamento diferenciado e privilegiado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais previstas nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, por não existirem, no mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, de acordo com o disposto no art. 49, inciso II do referido diploma legal, conforme Termo de Deliberação anexo ao Processo Administrativo nº 59/2021.
3.3 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, sob pena de desclassificação:
3.3.1 – Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
3.3.2 - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.3.3 - Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, bem como de cooperativas, quando essa última prestar serviços ligados às atividades fins e meio do Município, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, conforme Termo de Ajustamento de Conduta nº 216/05, firmado entre o Município de Videira e o Ministério Público do Trabalho;
3.3.4 - Empresas que tenham como sócio(s), servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.3.5 - Empresas que estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública;
3.3.6 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, sob pena de incidir no previsto no Parágrafo Único do art. 97 da Lei de Licitações, ou tenham sido suspensas de participar e impedidas de contratar com o Município de Videira.
3.3.6.1 - Pessoas jurídicas compostas em seu quadro societário por pessoas físicas, que se enquadra na situação do subitem “3.3.6”, enquanto perdurarem as causas da penalidade.
3.3.7 - Empresas que tenham feito doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira, conforme definido na Lei Municipal nº 3.280/2015.
3.4 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
3.5 – As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação.
3.6 – As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste edital.
4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 – A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
4.2 – A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
b) Ser apresentada por item e soma total do item, com valores expressos em reais;
c) Deverá ser indicada a MARCA E MODELO dos itens;
d) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a VISAN.
e) O prazo de entrega dos itens, conforme o item 11 deste Edital;
4.3 – O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.
4.4 – O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO - UNITÁRIO
4.5 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante.
4.6 – Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para a VISAN poderão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
4.7 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.7.1 – Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4.8 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão.
4.9 – Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
5 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Aberta a sessão, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura e análise preliminar das propostas.
5.4 – O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não apresentem as especificações técnicas ou não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, ou, que contenham vícios insanáveis.
5.4.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4.2 - A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste edital.
5.5 – Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o(a) Pregoeiro(a) dará sequência ao processo de Pregão.
6 – DA ETAPA DE LANCES
6.1 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.4.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.4.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.5 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.7.1 - Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
6.8 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.9 - Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.10 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
6.10.1 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.10.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.10.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 6.10.1 e no item 6.10.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.10.4 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.10.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, do decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
6.10.5 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais).
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Para habilitação, as empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar na página do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.
7.1.1 - Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser inseridos no sistema do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), juntamente com a proposta.
7.1.2 - Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
7.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
7.2 – Os proponentes deverão apresentar:
7.2.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica:
7.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
7.2.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
7.2.1.5 – Para as empresas que são optantes dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar os documentos exigidos nos subitens 7.11.1.1, 7.11.1.2, 7.11.1.3 e 7.11.1.4, acompanhados da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, conforme o modelo do Anexo II do presente Edital.
7.2.1.6 – Declaração Conjunta, contendo: Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação; Declaração de que a licitante cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade); Declaração de que não pesa contra si declaração de inidoneidade nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93; Declaração de que a licitante não tenha feito doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira, conforme definido na Lei Municipal nº 3.280/2015; e Declaração Negativa de Impedimentos para participar de Processo Licitatório, conforme o disposto no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 245, inciso XVII da Lei Complementar Municipal nº 129, de 14 de dezembro de 2012 e artigo 245, inciso XVII da Lei Complementar Municipal nº 130, de 14 de dezembro de 2012, assinada pelo representante legal da empresa (Anexo III).
Obs.: Se for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
7.2.2 – Habilitação Fiscal e Trabalhista:
7.2.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.2.2.2 – Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida;
7.2.2.3 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Estadual, válida;
7.2.2.4 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Municipal do domicílio da proponente, válida;
7.2.2.5 – Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
válida;
7.2.2.6 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas –
CNDT, válida.
7.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata*, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, válida.
*Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina, deverão ser emitidas duas certidões no modelo “Falência, Concordata e Recuperação Judicial”, uma pelo sistema SAJ e outra pelo sistema EPROC, sob pena de inabilitação.
7.2.4 – Dados da empresa (juntamente com os documentos de habilitação): razão social, endereço, telefone, e-mail, nome do banco, nº da agência, nº da conta corrente em nome da proponente e dados do representante legal, conforme Xxxxx XX.
7.2.4.1 – Caso os dados bancários sejam alterados, anteriormente a realização do pagamento, a proponente vencedora deverá informar os dados bancários atualizados ao Departamento de Tesouraria do Município de Videira.
7.3 - O licitante vencedor do certame que não apresentar a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o detentor da proposta seguinte, na ordem de classificação.
7.4 - Os documentos relativos a habilitação previstos no item 7 e seguintes e as declarações deverão ser
providenciados pelos participantes até o horário da sessão. Sendo que todos os documentos devem ser anexados na plataforma de pregão eletrônico, independente do campo. Não sendo prejudicada ou inabilitada por falta de ordem, ou anexados em campos não correspondentes, pode ser anexado mais de um documento em um mesmo arquivo, os documentos que não tiverem campos idênticos marcados na plataforma do pregão eletrônico poderão ser anexados em qualquer outro campo que a empresa desejar.
7.5 - A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
7.5.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.6 - Ao encerrar o pregão, o(a) Pregoeiro(a) analisará a Documentação de Habilitação relacionada no item 7 e as Declarações anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados no referido item 7 a mesma será considerada INABILITADA.
7.6.1 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação e/ou a desclassificação, conforme dispõe o art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93.
7.7 - O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá o(a) Pregoeiro(a) requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.8 - Os documentos tratados no item 7 só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
7.9 - A documentação será examinada e anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.10 - Os documentos exigidos nos itens 7.2.2.2 ao 7.2.2.6 e 7.2.3.1, poderão ser substituídos pelo CRC
– Certificado de Registro Cadastral expedido pela VISAN em vigor, contendo todos os documentos dentro do prazo de validade. No caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC os documentos atualizados.
7.11 - Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que participarem deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
7.11.1 - A condição de Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
7.11.1.1 - Sociedade Empresária: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, ou;
7.11.1.2 - Sociedade Simples: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou;
7.11.1.3 - Microempreendedor Individual: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Microempreendedor Individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.11.1.4 - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal
(xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00).
7.11.2 - Os documentos exigidos nos subitens 7.11.1.1, 7.11.1.2, 7.11.1.3 e 7.11.1.4 deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação e acompanhados da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, conforme o modelo do Anexo II, do presente Edital.
7.11.3 – A empresa que não comprovar quaisquer das condições retro citadas não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.11.4 - Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.11.5 - Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
7.11.5.1 - O Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 0, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.11.5.2 - Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 7.11.8 e seguintes.
7.11.5.3 - Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocados os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.11.5.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.11.5.5 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.11.5.6 - Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 7.11.8 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
7.11.5.7 - O disposto nos subitens 7.11.5.1 a 7.11.5.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
7.11.5.8 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
7.11.6 - Se o(a) Pregoeiro(a) observar a situação de empate entre os licitantes que não se enquadrarem como Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será adotado como critério de desempate o sorteio realizado pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.11.7 - A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
7.11.8 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
7.11.9 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.11.10 - O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.11.10.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
7.11.10.2 - Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata a cláusula anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.11.10.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.11.10.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.11.11 - Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 7.11.10 e seguintes do presente Edital.
7.12 – Os documentos expedidos pela Internet, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Equipe de Apoio.
7.13 – No caso de apresentação de documentos e/ou certidões que não constarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão dos mesmos.
8 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis, antes da data designada para a realização do Pregão, não sendo computado para a contagem do referido prazo a data fixada para o fim do recebimento das propostas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 – Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela unidade requisitante decidir, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sobre a impugnação interposta.
8.3 – Se procedente e acolhida à impugnação, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
8.4 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
8.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no
endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.6 – O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.6.1 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, as quais deverão ser enviadas exclusivamente em campo próprio do sistema, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2 – O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e será dirigido ao Sr. Diretor Geral da VISAN, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá- lo ao Sr. Diretor Geral da VISAN, devidamente informado, para apreciação e decisão.
9.3 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
9.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 9.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será o resultado da licitação submetido ao Sr. Direto Geral da VISAN, autoridade competente que homologará e fará a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.6 – Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, sob pena de descumprimento das obrigações assumidas.
10 – DO CONTRATO
10.1 – Será firmado contrato com a licitante vencedora, que terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e Decretos Municipais nº 8.208/2005 e nº de 11.237/2014.
10.2 – Como condição para celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
10.3 – O contrato para assinatura será encaminhado de forma eletrônica, sendo enviado no endereço eletrônico indicado no Anexo IV – Dados da empresa.
10.4 – A assinatura do contrato pela licitante vencedora deverá ser por meio de assinatura eletrônica com certificado digital ICP Brasil do representante legal da empresa.
10.5 – Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, serão convocados os outros licitantes, observada a ordem de classificação e o disposto neste edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, previstas no item 15.
10.6 – Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada a regra estabelecida no item 10.5.
11 – DA ENTREGA
11.1 – Os itens deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Ordem de Compra emitida pela Autarquia, tendo como local de entrega a sede administrativa da VISAN cito Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
11.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da proponente vencedora, incluindo o descarregamento do material na sede da Autarquia, despesas estas que deverão estar previstas e/ou computadas na proposta.
11.3 – A não entrega dos itens dentro do prazo, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
11.4 – A entrega dos itens e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
11.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
11.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
11.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 05 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
11.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
11.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
11.9– O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - O critério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO - UNITÁRIO de que atendidas as especificações constantes deste Edital.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, com o devido adimplemento contratual, sendo que a emissão e apresentação da Nota Fiscal deverá ser de acordo com os termos do art. 40, inciso XIV, “a”, da Lei 8.666/93.
13.1.1 – A proponente participante deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.2 – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões constantes da habilitação, item 07 deste edital, dentro do prazo de validade, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações.
13.1.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelos fiscais de contrato na nota fiscal apresentada.
13.1.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até
que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
13.1.5 - Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.1.6 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.1.7 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.1.8 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
13.2 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na cláusula 3ª do contrato, e deverá constar a marca e o modelo, quando for o caso.
13.3 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Videira - VISAN com indicação do CNPJ específico sob nº 30.753.960/0001-93.
13.4 – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
13.5 – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e- mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido arquivamento.
13.6 – Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2021 a seguir:
22 – Videira Saneamento - VISAN
22.01 – Videira Saneamento - VISAN 2080 – Abastecimento Público de Água
4.4.90 – Aplicações Diretas Dotação – 572
15 – DAS PENALIDADES
15.1 – Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/1993, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
15.3 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
15.4 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou o Órgão Participante poderá aplicar a(s) CONTRATADA(S) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) por atraso superior a 5 (cinco) dias da execução do objeto, fica(m) a(s) CONTRATADA(S) sujeita(s)à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
b) em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto que não importe em rescisão, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
c) transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, será aplicada multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação.
d) para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
15.5 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a VISAN aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.6 – Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo período previsto em lei, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.8 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
15.9 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
16.1 - A licitante vencedora ficará obrigada a entregar os itens, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na forma, no local, prazo e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento.
16.2 – Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do contrato.
16.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
17 – DA RESCISÃO
17.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, podendo ser:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/1993, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
17.3 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993.
18 – DA FISCALIZAÇÃO
18.1 – A fiscalização do presente Contrato de Fornecimento ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s) juntamente com a Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços:
a) Fiscal de Contrato: DÉBORA PELISER, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
18.2 – Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) bem como a comissão de recebimento verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
19 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 – O contrato a ser firmado entre a VISAN e a(s) licitante(s) vencedora(s) terá a vigência até 31 de junho de 2022.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – As razões da impugnação e as manifestações de recursos administrativos não serão aceitas via e- mail ou fax, devendo as mesmas serem enviadas exclusivamente em campo específico no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.2 – O(A) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.2.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 22.2, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.3 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
20.4 – O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
20.5 – Após a declaração de vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto licitado que posteriormente será submetido à homologação pelo Sr. Diretor Geral da VISAN.
20.6 – No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Sr. Diretor Geral da VISAN para adjudicação e homologação.
20.7 – O Sr. Diretor Geral da VISAN poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.8 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos pessoalmente no período das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h45min, no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Paço Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-038, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no mesmo horário.
20.9 – Fazem parte do presente Edital:
Anexo I– Minuta do Contrato;
Anexo II – Modelo de Declaração de enquadramento como MEI, ME ou EPP;
Anexo III – Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV – Dados da empresa e dados bancários da licitante.
Anexo V – Especificações Técnicas
20.10 – O Edital está disponível na íntegra no Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página do Município de Videira no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21 – DO FORO
21.1 - Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Autoridade Competente, administrativamente, ou no foro da Comarca de Videira/SC, se for o caso.
Videira/SC, 22 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
CAREGNATO:01783 CAREGNATO:01783941901
Dados: 2021.11.22 16:01:23
941901
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX CAREGNATO
Diretor Geral da VISAN
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Dados: 2021.11.22
15:34:10 -03'00'
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Procurador Geral OAB/SC nº 18.431
1ª Contratante:
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2021
Termo de contrato que, entre si celebram:
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 30.753.960/0001-93, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, nesta cidade de Videira/SC, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, de ora diante denominado simplesmente VISAN;
2ª Contratada:
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua
, nº , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo Senhor
, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA;
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 32/2021 - VISAN, datado de 22 de novembro de 2021 e homologado em data de de de 2021, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
- OBJETO
CLÁUSULA 1ª: OBJETO DO CONTRATO
1.1– A CONTRATADA por força do presente instrumento obriga-se junto ao AQUISIÇÃO DE VÁLVULA BORBOLETA COM ATUADOR ELÉTRICO E MACROMEDIDORES PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE VIDEIRA - VISAN, conforme descrição e estimativa de consumo a seguir:
Item | Quantidade | Unid. | Preço Estimado | Especificação |
01 | 01 | Unid | R$35.673,65 | VÁLVULA BORBOLETA COM ATUADOR ELÉTRICO DN 150MM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM ANEXO. |
02 | 01 | Unid | R$26.528,53 | MACROMEDIDOR ELETROMAGNÉTICO PARA ÁGUA POTÁVEL FRIA, DN 150MM, SEM A NECESSIDADE DE TRECHO RETO (0D:0D) CONSTITUÍDO DE ELEMENTO PRIMÁRIO (TUBO DE VAZÃO OU SENSOR) E ELEMENTO SECUNDÁRIO (CONVERSOR DE SINAL), CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM ANEXO. |
03 | 01 | Unid | R$6.339,92 | MACROMEDIDOR ULTRASSÔNICO PARA ÁGUA POTÁVEL FRIA, Q3= 40 M³/H, DN 50MM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM ANEXO |
1.2 - Os produtos cotados devem ser de primeira qualidade, novos, possuir data de fabricação não superior a 2 (anos) e estar rigorosamente de acordo com as especificações exigidas, obedecendo as normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores competentes.
1.3 – A CONTRATADA deverá, antes da entrega dos matérias, apresentar os seguintes documentos técnicos, sedo que todas essas informações ou demais que a CONTRATADA puder emitir, será de suma importância para o processo de montagem, operação e futuras manutenções e deverão ser entregues em meio físico e digital no dia da entrega do equipamento :
1.3.1 - Ensaio hidrostático do corpo da válvula borboleta (Emissão De Certificado);
1.3.2 - Manuais de montagem, desmontagem, operação, manutenção e armazenamento dos equipamentos e acessórios de todos os itens;
1.3.3 -Certificado e relatório dos ensaios específicos efetuados nos equipamentos de todos os itens;
1.3.4 - Certificado de garantia de todos os equipamentos;
1.3.5 - Certificação de procedência de matéria-prima utilizada na fabricação dos componentes dos macromedidores;
1.3.6 - Curvas de desempenho dos macromedidores;
1.3.7 - Certificado acreditado ou rastreado por Laboratório utilizado para a calibração dos equipamentos, fornecido pelo INMETRO segundo os requisitos estabelecidos na ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 ou versão mais atualizada para o ITEM 02;
1.3.8 - Certificado de Calibração, conforme norma vigente do INMETRO, PARA OS ITENS 02 E 03;
1.3.9 - Documento de homologação junto a SABESP para o ITEM 03.
1.4 - CONTRATADA dará plena e total garantia dos equipamentos fornecidos pelo prazo de 12 meses após a sua entrega.
1.5 - CONTRATADA ficará responsável por qualquer defeito nos materiais, devendo realizar o conserto ou a substituição, sem que isto acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para a VISAN.
1.5.1 - CONTRATADA deverá realizar o reparo, conserto ou substituição dos equipamentos danificados ou em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação.
1.5.2 - A VISAN deverá ser ressarcida pela CONTRATADA, em despesas causadas por materiais danificados que forem instalados e acarretem danos.
1.6 - Ficará sob total responsabilidade da CONTRATADA, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues, garantindo sua total eficiência e qualidade.
1.6.1 - Os itens deverão obedecer necessariamente às normas de qualidade estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores competentes.
1.7 – A CONTRATADA deverá auxiliar via telefone, e-mail e/ou outros meios de comunicação para a instalação dos equipamentos, sanando qualquer dúvida da equipe técnica da VISAN, sendo que por qualquer motivo haja dificuldade na instalação, a empresa deverá deslocar um técnico para acompanhar e auxiliar na instalação e configuração.
1.8 - Prestar assistência remota durante todo o período de vigência da garantia do equipamento.
1.8.1 -Fornecer todos os acessórios e ferramentas especiais, que se façam necessárias para instalação.
1.9 – O item deverá obedecer necessariamente às normas de qualidade estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores competentes.
1.10 – Todas as despesas relacionadas com a entrega do item correrão por conta da CONTRATADA. 1.10.1 – O item deverá ser entregue em embalagem adequada para evitar danos durante o transportes e armazenagem.
1.11 – A CONTRATADA deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/ VISAN referente à entrega dos itens, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.
1.11.1 – A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, imediatamente, após o recebimento da notificação expedida pela VISAN, o(s) item (s), caso se constate defeitos de fabricação, ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especificações deste Edital, dentre outros.
II – DO PREÇO
CLÁUSULA 2ª: DO PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1 – Objeto do presente contrato, será executado pelo preço total e global de R$ ( ), sendo o valor unitário de R$ ( ).
III – PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª: PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, com o devido adimplemento contratual, sendo que a emissão e apresentação da Nota Fiscal deverá ser de acordo com os termos do art. 40, inciso XIV, “a”, da Lei 8.666/93.
3.1.1 – A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.2 – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões constantes da habilitação, item 07 do edital, dentro do prazo de validade, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações.
3.1.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
3.1.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
3.1.5 - Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.1.6 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.1.7 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa.
3.1.8 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
3.2 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Cláusula 3ª do Contrato de Fornecimento, e deverá constar a marca e o modelo, quando for o caso.
3.3 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Videira - VISAN
com indicação do CNPJ específico sob nº 30.753.960/0001-93.
3.4 – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
3.5 – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido arquivamento.
IV – DA ENTREGA
CLÁUSULA 4ª: DA ENTREGA
4.1– Os itens deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Ordem de Compra emitida pela Autarquia, tendo como local de entrega a sede administrativa da VISAN cito Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
4.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da proponente vencedora, incluindo o descarregamento do material na sede da Autarquia, despesas estas que deverão estar previstas e/ou computadas na proposta.
4.3 – A não entrega dos itens dentro do prazo, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
4.4 – A entrega dos itens e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 05 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
4.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
4.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9– O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
V – VIGÊNCIA
CLÁUSULA 5ª: VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O presente contrato terá vigência partir do dia de de 2021, com duração até 31 de JUNHO de 2022.
VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 6ª: CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2021 a seguir:
22 – Videira Saneamento - VISAN
22.01 – Videira Saneamento - VISAN 2080 – Abastecimento Público de Água
4.4.90 – Aplicações Diretas Dotação – 572
6.2 - Ficam desde já empenhadas nas referidas dotações orçamentárias as despesas para cumprimento das obrigações deste contrato na importância de R$ mediante empenhos anexos.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA 7ª: FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s) juntamente com a Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços:
Fiscal de Contrato: DÉBORA PELISER, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
7.2 – Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) bem como a comissão de recebimento verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
VIII - GARANTIAS
CLÁUSULA 8ª: GARANTIA DE RESPONSABILIDADE
8.1 – A CONTRATADA responderá pelos vícios dos itens que se compromete a entregar, e por quaisquer danos que venha a causar inclusive perante terceiros, ficando a Administração isenta de qualquer responsabilidade.
IX – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 9ª: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
9.1 – Se a CONTRATADA descumprir as condições deste Pregão ficará sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993.
9.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/1993, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
9.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
9.4 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou o Órgão Participante poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) por atraso superior a 5 (cinco) dias da execução do objeto, fica(m) a(s) CONTRATADA(S) sujeita(s) à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
b) em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto que não importe em rescisão, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
c) transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, será aplicada multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação.
d) para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
9.5 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.6 – Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo período previsto em lei, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.8 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.9 - Nenhum pagamento será processado a contratada penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 10ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a entregar os itens, objeto deste contrato, de acordo com as especificações exigidas, na forma, no local, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento.
10.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do contrato.
10.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
XI – DA RESCISÃO
CLÁUSULA 11ª: RESCISÃO
11.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser:
a) por ato unilateral, escrito, da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
11.3 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
XII - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 12ª: VINCULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1 - O presente contrato está vinculado à licitação oriunda do Processo Licitatório nº 32/2021, Edital de Pregão Eletrônico nº 32/2021, obrigando-se a CONTRATADA de manter, durante toda a execução e vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de acordo com a declaração conjunta prestada durante a fase de habilitação, sob pena das sanções legais cabíveis.
XIII - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA 13ª: LEGISLAÇÃO
13.1 - O presente instrumento rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decretos Municipais nº de 8.208, de 21 de janeiro de 2005, e nº 8.517, de 28 de junho de 2006, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal 2.266/09 e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
XIV – FORO
CLÁSULA 14ª: FORO DE ELEIÇÃO
14.1 - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Xxxxxxx, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Videira, de de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA - VISAN
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX CAREGNATO Representante Diretor Geral da VISAN
Testemunhas:
1- Nome:
2-
Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Leoni
Procurador Geral do Município
OAB/SC nº 18.431
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano- calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18A. da Lei Complementar nº 123/2006, conforme prevê o art. 18A., §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) MICROEMPRESA, considerada a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme prevê o art. 3.º e seu inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, considerada a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme prevê o art. 3.º e seu inciso II da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO CONJUNTA
, CNPJ nº (razão social da Empresa)
, sediada na
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) portador(a) do RG nº , do CPF nº
DECLARA, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DECLARA que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
DECLARA, para fins do disposto na Lei Municipal nº 3.280, de 23 de setembro de 2015, que não efetuou doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira.
DECLARA, que não se enquadra em nenhuma das proibições previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações, bem como no definido no artigo 245, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 129, de 14 de dezembro de 2012 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira e, artigo 245, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 130, de 14 de dezembro de 2012 – Estatuto dos Profissionais do Magistério Municipal de Videira (Art. 245 Ao servidor é proibido:[...] X - participar de procedimento licitatório na qualidade de gerência ou administrador de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;).
, , de de 2021.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
Endereço:
Telefone:
E-mail da empresa:
DADOS BANCÁRIOS
Nome do Banco:
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente da
Licitante:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo:
Cargo ou Função:
E-mail:
E-mail para envio do
Contrato e demais atos:
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ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 01: VÁLVULA BORBOLETA COM ATUADOR ELÉTRICO DN 150mm
Válvula Borboleta com dispositivo para atuação elétrica através de telemetria, abrindo a válvula automaticamente de acordo com os níveis dos reservatórios ou através do comando via centro de comando.
Deve ser silenciosa e sem vibrações, mesmo em condições extremas de diferenciais de pressão ou vazão, PN 10.
Composição Básica:
- Construção conforme AWWA C504 ou API.609 CAT.A; Poderá ser do tipo wafer ou flangeada. Em caso de válvula flangeada as dimensões das flanges e gabarito de furação deverão atender a ISO 2531 e NBR 7675;
- Corpo e Disco: Em ASTM A536 Gr. 65-45-12 com batente do disco incorporado ao corpo da válvula;
- Eixo, semi-eixo do disco e hastes: Em Aço Inox AISI 410; Buchas: Bronze SAE 660;
- Sede de Vedação: Substituível em poliuretano ou BUNA-N;
- Preme Gaxeta: Deve possibilitar ajuste das gaxetas sem a remoção do acionamento da válvula;
- Classe de Vedação: Estanque;
- Pintura: Revestimento epóxi por projeção eletrostática na cor padrão do fabricante;
- Acoplamento: Flange de topo, conforme ISO 5211;
- Acionamento: Elétrico e Manual.
Características Técnicas:
Deverá ser projetada de modo que o contato entre o anel de vedação e a sede ocorra somente no exato momento do fechamento, eliminando qualquer atrito entre a vedação e a sede e consequentemente o desgaste dos elementos de vedação. A válvula tem que garantir a total ausência de esforços radiais na sede de vedação, provenientes de peso próprio ou outro qualquer, sendo construídas com mancais radiais e axiais dimensionados para evitar qualquer transmissão de carga para a sede. Desta forma os mancais deverão apresentar as seguintes características: Mancais radiais dimensionados para garantir total absorção das cargas laterais quando a válvula for submetida a 1,5 vezes a sua pressão nominal; Mancal axial formado pelo conjunto de buchas do mancal inferior dimensionado para suportar toda carga axial, evitando qualquer resíduo de carga do disco na sede, garantindo que a válvula possa operar em qualquer posição do eixo. A válvula deve prever a possibilidade de substituição e ajustagem da junta de vedação sem que sejam removidos os eixos do disco, podendo inclusive, ser feita com a válvula montada na linha.
O contato de vedação entre a sede de borracha localizada no corpo da válvula com o disco deverá ser borracha x aço inoxidável, não sendo permitido solda/metalização/ revestimentos sobre a superfície em ferro fundido. O acoplamento do sistema de atuação feito por flange ISO 5211, garantindo estabilidade e pouco ou nenhum movimento relativo durante a atuação, sendo que a haste deve ser dimensionada para dar garantia na transmissão de torque e oferecer a condição de mudança de posição do atuador de 90 em 90 graus. Tal haste deverá ser conectada diretamente ao atuador não sendo permitidos adaptadores.
Identificação da Válvula:
A válvula deve trazer fundida no corpo, em relevo, as seguintes marcações: marca do fabricante, diâmetro nominal (mm), classe de pressão e seta indicadora de fluxo.
Deverá possuir uma placa de identificação em AISI 304, contendo as seguintes informações gravadas: Marca do fabricante; Número da série de fabricação; Classe de pressão; Diâmetro nominal (mm);
Data de fabricação; Norma de furação dos flanges.
Atuador Elétrico:
O atuador elétrico, com classe de proteção IP 68, deverá ser dimensionado para abrir e fechar a uma pressão diferencial de 10 kgf/cm², limitando o torque na pressão diferencial máxima de 1,5 vezes o torque máximo da válvula. Deverá operar normalmente, sem aquecimentos excessivos quando submetido a um ciclo completo de funcionamento (fechado-aberto-fechado) e a tensão na rede variar em ± 10% da tensão especificada para funcionamento do motor do atuador, devendo possuir também proteção contra perda de fase e correção automática de fase.
Abertura deverá ser totalmente aberta e totalmente fechada (ON-OFF). A atuação deverá contemplar o projeto de automação.
Deverá possuir capacidade de comunicação MODBUS RTU, porta de comunicação RS-485, possibilidade de conexão em um único barramento de diversos dispositivos, permitir a conexão de 2 sensores de 4 a 20 mA, aceitar comando remotos de abrir, fechar e parar, leitura remota das entradas analógicas, possibilidade de conexão com sistemas de supervisão
Deverá possuir indicador mecânico e eletrônico de posição composto por ponteiro e escala para meio curso, totalmente aberta e totalmente fechada. Não serão aceitos atuadores sem este tipo de indicação, pois em falta de energia e/ou bateria o atuador ficará em indicação de posição, o que poderá causar acidentes.
O sensor eletrônico de posição absoluto não deve depender de qualquer fonte de energia interna ou externa para sua manutenção. Que garanta a imediata parada do motor nos fins de curso.
Os sensores de torque e fim de curso, quando acionados, deverão realizar a parada imediata do motor do atuador. Igualmente quando ocorrer sobrecarga do motor. Tanto o sensor de fim de curso como de controle de torque deverão ser eletrônicos.
Sensor eletrônico de torque: O torque é medido através de uma célula de carga de estado sólido que utiliza extensômetros “strain gauge”. Deverá permitir a medição contínua de torque com uma precisão melhor do que 5%.
Em caso de falta de energia elétrica o atuador deve ser capaz de manter a configuração sem a necessidade de bateria.
O atuador deverá possuir um circuito de correção automática de inversão de fase, não importando em que sequência são ligados os fios de alimentação do atuador na instalação, ou posteriormente após manutenção.
Quando ocorrer um comando de abertura durante o fechamento da válvula ou, ao contrário, um comando de fechamento da válvula durante a abertura, o atuador indicará automaticamente um sequenciamento interrompendo a atuação do motor por alguns instantes antes de inverter o curso. Esta manobra visa diminuir o desgaste sobre o atuador. O mesmo circuito também limitará surto de corrente para o motor.
O atuador possuirá volante manual para operação em situações de emergência, sem alavanca de acoplamento para acionamento manual. Este volante operará apenas de forma segura, ou seja, em caso de energização do motor o volante será automaticamente desacoplado do motor de forma a evitar dano acidental ao operador.
O equipamento deverá ser provido de resistência desumidificadora.
Características do Redutor:
Tipo coroa sem-fim, fuso construído em aço liga, coroa construída em ferro fundido nodular, sistema de lubrificação permanente, auto-travamento e posição de montagem flexível.
Torque de acionamento: Para dimensionamento do torque de acionamento deverá ser considerado 1,1 vezes a classe de pressão nominal de trabalho da válvula especificada. O redutor deverá ser projetado e construído para um valor de torque de, no mínimo, 1,5 vezes o torque calculado. Deverá ser claramente
indicado na proposta e na documentação técnica os valores de torque exigido pela válvula e fornecido pelo redutor.
Demais características:
- Grau de proteção IP 68;
- Flange de acoplamento do acionador com a válvula, conforma ISO 5211 com encaixe; - Indicador externo/mecânico contínuo de posição para a situação de válvula aberta/fechada;
Os eixos deverão ser apoiados sobre mancais de rolamento, dimensionados adequadamente baseando-se na capacidade de carregamento estático do rolamento; O volante de manobra deverá ser dimensionado para atuação manual com força igual ou inferior a 36 kgf, aplicados com as mãos de um único operador (referência AWWA C504); O flange para montagem do redutor/atuador deverá ser conforme ISO 5211. A válvula deverá possuir ponta de eixo quadrada ou redonda chavetada.
Características do Motor Elétrico
Assíncrono, trifásico – 380 VAC, 60 Hz ou monofásico – 220 V, rotor do tipo gaiola de esquilo, grau de proteção IP 68, com classe de isolamento F, com termostatos nos enrolamentos, que não permitirão acionamento com temperaturas elevadas, regime de trabalho S4, rotação 1800 rpm e potência máxima conforme padrão dos atuadores.
Painel de controle com botoeira e display gráfico
O equipamento deverá acompanhar painel de controle com display gráfico em formato de elemento secundário, com fornecimento de cabo de alimentação e de sinal com 35 metros cada, que farão comunicação entre a válvula e o painel, o qual ficará alocado dentro de uma estrutura protegida.
O painel deverá possuir capacidade de recebimento de informações de níveis dos reservatórios e comandos via telemetria do centro de controle, sendo um elemento intermediário para envio das informações já compiladas para a atuação da válvula.
ITEM 02: MACROMEDIDOR ELETROMAGNÉTICO PARA ÁGUA POTÁVEL FRIA, SEM A NECESSIDADE DE TRECHO RETO (0D:0D) CONSTITUÍDO DE ELEMENTO PRIMÁRIO (TUBO DE VAZÃO OU SENSOR) E ELEMENTO SECUNDÁRIO (CONVERSOR DE SINAL), DN 150MM.
Descrição dos equipamentos
Medidores eletromagnéticos de vazão, sem a necessidade de trecho reto (0D:0D) para a instalação, constituídos por um elemento primário de medição (tubo de vazão ou sensor) e um elemento secundário de medição (conversor de sinal), com cabos de sinal e de excitação das bobinas, além de qualquer outro acessório que for necessário para a instalação e/ou operação dos equipamentos que estão sendo adquiridos.
O tubo de vazão e o conversor de sinal serão unidades separadas, isto é, o conversor deverá operar como unidade remota. A VISAN não aceitará propostas de unidades compactas.
Normas Técnicas
O medidor a ser fornecido a VISAN deverá atender as normas ISO 6817 (método de uso) e ISO 9104/2000 (avaliação, ensaio e performance) de acordo com as últimas revisões e para os casos omitidos deverá ser seguida rigorosamente esta especificação ou normas internacionalmente reconhecidas, validadas pelo INMETRO, sendo que também estas estarão sujeitas à aprovação do corpo técnico da VISAN.
Dados Do Processo
O equipamento deve possuir a capacidade de leitura estável em regimes turbulentos e em baixas vazões, pois poderão ocorrer variações no perfil de velocidade do fluído, devido às variações de pressão do sistema de abastecimento e também instalações próximas a bombas.
Condições Do Processo
• Condutividade do fluído mínima de 20 µS/cm (microsiemens por centímetro)
• Temperatura externa ambiente = - 10° C a 50°
• Temperatura do processo = 5° C a 30° C
• Umidade relativa do ar local tubo de vazão = 95 % (local sujeito a alagamentos)
• Umidade relativa do ar local do conversor = 80 %
• Velocidade mínima = 0,1 m/s
• Velocidade máxima = 10,0 m/s
TUBO DE VAZÃO E SEUS COMPONENTES
O ELEMENTO PRIMÁRIO DE MEDIÇÃO – TUBO DE VAZÃO: deverá ser construído na forma de um carretel com extremidades flangeadas e estes flanges deverão ser dimensional e visualmente conformes com a norma da ABNT NBR 7675 ou EN1092-1, classe de pressão PN 16 e constituído dos elementos básicos apresentados a seguir:
• BOBINAS DE CAMPO: deverão ser em número de duas, posicionadas diametralmente opostas uma a outra e localizadas em um plano perpendicular ao solo, na parte superior e na parte inferior do tubo de vazão. A excitação das bobinas deverá ser feita através de sinal controlado pelo elemento secundário de medição (conversor de sinal). Para todos os medidores será exigido que a bobina seja resinada com resina epóxi na fábrica.
• ELETRODOS DE MEDIÇÃO: deverão ser em número de dois ou três (quando três: um dos eletrodos será forçosamente o eletrodo de terra dispensando assim o uso de anel de aterramento) e juntamente com todos os componentes dos mesmos (haste, arruelas, porcas, etc.) deverão ser fabricados em material apropriado para contato com o fluído medido. A posição dos eletrodos de medição será um diametralmente oposto ao outro e localizados em um plano paralelo ao solo. Os eletrodos e seus componentes deverão ser fabricados a partir de aço inoxidável conforme com a norma da ABNT NBR 5601 grau 316 (equivalente a AISI 316) ou liga de Hastelloy C276. Os eletrodos deverão ter o formato em pontas arredondadas.
• CORPO EXTERNO DO TUBO DE VAZÃO: deverá ser fabricado a partir de aço carbono tipo SAE 1020 ou ASTM A105 e preparado para operar em ambiente com possibilidade de submersão e ambientes corrosivos, principalmente ação do cloro com concentração máxima de 5 ppm.
• REVESTIMENTO EXTERNO: deverá ser a prova de corrosão, resistir a uma umidade constante de 95 %, possibilidade de imersão e as concentrações de cloro já mencionadas anteriormente. A VISAN irá aceitar, como mínimo, o revestimento externo feito através de pintura com tinta epóxi poliamida ou poliuretano.
• CORPO INTERNO DO TUBO DE VAZÃO: o corpo (tubo) interno entre a bobina e o revestimento deverá ser fabricado, MINIMAMENTE, a partir de aço inoxidável ABNT NBR 5601 grau 304 (equivalente a AISI 304), material não metálico ou material superior.
• REVESTIMENTO INTERNO: O revestimento interno do elemento primário de medição (tubo de vazão) deverá ser executado com polímero vegetal (poliamida 11), poliuretano, ebonite, rilsan, polipropileno ou EPDM, apresentando alta resistência química, à abrasão, ser não poroso e apresentar baixa perda de carga ou outro produto compatível e deverá suportar concentrações residuais de cloro conforme mencionado anteriormente e às variações de temperatura também apresentadas. O revestimento em contato com o fluido deverá ter certificado de aprovação para uso em água potável, emitido em nome do fabricante do medidor.
NOTA: O tubo deverá ser resinado em todas as faces, além dos bornes.
• CAIXA DE BORNES: deverá ser fabricada a partir de liga de alumínio fundido ou de outro material, a critério do fabricante, desde que seja compatível com o nível de agressão a que estará sujeito.
• ATERRAMENTO: O aterramento do tubo de vazão deverá ser feito através de anéis de aterramento ou eletrodos de aterramento, que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
• ANÉIS DE ATERRAMENTO: quando o aterramento for feito através de anéis, estes deverão ser fornecidos em aço inoxidável ABNT NBR 5601 grau 304 (equivalente a AISI 304) e deverão ser providos de ranhuras de usinagem para permitir melhor aderência com as juntas de borracha (também fornecidas no conjunto).
NOTA: Os anéis de aterramento devem ser fornecidos montados e fixados nos flanges do medidor através de parafusos de fixação. Devem possuir um prolongamento (alça) acima do diâmetro externo para permitir a conexão dos cabos de aterramento. Juntamente com cada anel de aterramento, deve ser fornecido um conjunto composto de um parafuso, duas arruelas lisas, duas arruelas de pressão e uma porca, ambos do mesmo material do anel de aterramento, para a devida conexão junto ao terminal de aterramento da carcaça do medidor e está ao sistema de aterramento. A espessura dos anéis deve ser de no mínimo 3,0 milímetros.
• GRAU DE PROTEÇÃO DO ELEMENTO PRIMÁRIO DE MEDIÇÃO: o grau de proteção do elemento primário de medição (tubo de vazão), incluindo as conexões elétricas, deve ser no mínimo IP 68, podendo o equipamento ficar sujeito à submersão permanente em água (no mínimo dois metros), quando for o caso.
• CONEXÕES ELÉTRICAS: deverão ser efetuadas através de cabos de interligação entre os elementos primário e secundário de medição e constarão de:
o Cabo de excitação das bobinas: Cabo duplo sem blindagem e com identificação;
o Cabo de sinal dos eletrodos: Cabo dotado de blindagem dupla, composto de 3 (três) condutores de cobre encordoamento classe 4 - NBR 6880. OBSERVAÇÃO: as características técnicas (dimensionais) dos cabos serão especificadas pelo fornecedor, face às exigências da VISAN em termos de tensão de alimentação e outras que deverão ser analisadas rigorosamente para a proposição dos cabos mais adequados.
NOTA: Para que a integridade do sistema de medição de vazão seja garantida é necessário o emprego de protetores dedicados contra surtos de tensão para as interligações do medidor, envolvendo alimentações e sinais. O fornecedor deve incluir em sua proposta os protetores de surto adequados ao seu equipamento, considerando a grande incidência de raios nos locais de instalação do equipamento.
OS MACROMEDIDORES DEVERÃO SER FORNECIDOS COM CABOS DE EXCITAÇÃO DAS BOBINAS E CABOS DE SINAL COM EXTENSÃO DE NO MÍNIMO 5 (CINCO) METROS DE COMPRIMENTO CADA.
NOTA: as conexões dos cabos ao elemento primário de medição (tubo de vazão) deverão possuir um sistema de vedação contra umidade e alagamento. Os medidores deverão ser fornecidos com terminais prensa cabo para todas as conexões elétricas externas ao referido tubo de vazão (fornecer prensa cabo IP 68 para 2 m de submersão permanente para entrada dos cabos ao tubo medidor e IP 66/67 para entrada dos cabos ao conversor ou caixa em aço que o contenham).
• PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO: o corpo do elemento primário de medição deverá ter uma placa de identificação fabricada em aço inoxidável ou material indelével, com as seguintes informações técnicas gravadas:
- Marca e modelo do fabricante;
- Número da série de fabricação;
- Classe de pressão;
- Diâmetro nominal (mm);
- Data de fabricação;
- Seta indicadora de fluxo;
- Fator de calibração.
• CALIBRAÇÃO DO TUBO DE VAZÃO OU SENSOR: O tubo de vazão deverá vir calibrado de fábrica e o fator de correção, quando houver, deverá vir estampado no corpo do sensor (diretamente da fábrica).
• CLASSE DE PRESSÃO: as pressões reinantes nos locais onde serão instalados estes equipamentos de macromedição atingirão até 160 mca, consequentemente a classe de pressão mínima exigida pela VISAN será PN 16.
ELEMENTO SECUNDÁRIO - CONVERSOR DE SINAL
O conversor de sinal deverá ser do tipo microprocessado e programável no local de utilização para as funções de vazão, totalização, alarmes e sinais de saída.
Requisitos Básicos Mínimos
• O conversor de sinal deverá possuir um totalizador de vazão sem RESET externo com integração digital em unidades de engenharia.
• O conversor de sinal deverá possuir display iluminado frontal do tipo LCD (cristal líquido). O display deverá ser capaz de apresentar na tela os dados de vazão e volume em formato numérico e gráfico, em português.
• A parametrização do conversor deverá ser realizada através de teclado localizado na parte frontal do mesmo, ou via software de configuração. O equipamento deverá dispor de proteção por senha para a programação.
• Deverá dispor de datalogger interno ou como acessório anexado ao equipamento, com no mínimo 1GB de memória capaz de registrar os dados de vazão, volume, data e hora.
NOTA: A transferência de dados poderá ser realizada com cabo com saída USB (a ser fornecido pela contratada) ou via bluetooth e disponibilizado o software para programação.
• O medidor deverá dispor de bateria interna recarregável de íon de lítio, em caso de falta de energia (sistema nobreak).
• Deve possuir eletrodos autolimpantes, para evitar erro de medição devido ao acúmulo de sujeira.
• O material do invólucro deverá ser preferencialmente aço inoxidável, conforme com a norma da ABNT NBR 5601 (ABNT 304). A VISAN irá aceitar invólucro fabricado a partir de liga de alumínio.
NOTA: O invólucro deverá acomodar a IHM, conexões via borne para alimentação e para conexão entre o elemento primário e secundário, além da proteção elétrica.
• O grau de proteção será no mínimo IP-66/67 para conversor instalado em condições abrigadas e sem possibilidade de alagamento no local.
• O conversor de sinal será alimentado com energia elétrica proveniente da concessionária local e a tensão nominal poderá ser de 12 a 24 Vcc.
Funções Incorporadas Ao Conversor De Sinal
• Deverá possuir pelo menos dois totalizadores de medição de vazão (um para fluxo direto e outro para fluxo reverso) e deverá possibilitar a indicação de vazões nos sentidos direto e reverso.
• Deverá dispor de corte por vazões baixas e corte por tubulação vazia.
• Deverá possuir senha de segurança para que a programação do medidor seja efetuada apenas por pessoas autorizadas.
• Deverá possuir menu de auto diagnóstico de falhas, além de um contato de saída que permita identificar a ocorrência de um problema interno (sinal de alarme).
• Deve manter os dados de totalização armazenados na memória, mesmo quando ocorrer queda de energia elétrica (totalizador não volátil).
• Deverá possuir indicação de vazão instantânea em unidades de engenharia (m³, litro) / (hora, minuto, segundo).
• Deverá possuir condições de zero e spam não interativos.
• Deve manter os dados de totalização armazenados na memória, mesmo quando ocorrer queda de energia elétrica (totalizador não volátil).
• O conversor de sinal deverá ser capaz de indicar tubulação vazia, não indicando vazão instantânea ou totalização do volume nesta condição.
• O equipamento deverá dispor de Ajuste de Zero Automático.
• O equipamento deverá dispor de ajuste de damping automático e manual, o equipamento detectará a variação da vazão e ajusta o damping da forma mais eficiente.
• O intervalo de excitação das bobinas do tubo de vazão será ajustado automaticamente a partir de algoritmo interno capaz de verificar a variação da vazão e ajustar o intervalo automaticamente.
• Todas as entradas e saídas deverão vir isoladas galvanicamente da alimentação.
Características Metrológicas
O medidor a ser fornecido deve garantir:
• Precisão:
o ≥ 0,5m/s -> Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx = 0,55%
o 0,1 m/s > velocidade (m/s) < 0,5 -> Erro Máximo Admissível = 2%
• Repetibilidade: mínimo de ± 0,1 % do valor medido
• Estabilidade de Zero Mínimo de ± 0,1 % da vazão
Características Elétricas
• Sinal de Saída com:
- (4 a 20mA), corrente contínua proporcional à vazão;
- Saída(s) para alarme: digital ou a relé, programável para qualquer tipo de falha do elemento primário, podendo cada item de alarme ser habilitado ou não;
- Saída pulsada com frequência proporcional à vazão, com fator litros/pulso configurável;
- Comunicação remota via Modbus;
- Função auto-diagnóstico com possibilidade de diagnosticar, no mínimo, as seguintes características:
- Falha na bobina;
- Falha de eletrodos;
- Falha no circuito de excitação das bobinas;
- Falha no circuito de leitura do sinal dos eletrodos;
- Ruído elétrico excessivo;
- Falha na saída de 4-20mA;
- Falha na saída de pulso;
- Detecção de tubo vazio.
ENSAIOS, CONTROLE DE QUALIDADE E CALIBRAÇÃO
Serão verificadas, as dimensões dos flanges, comprimento, diâmetros internos e externos (elementos dimensionais), assim como desempenho final da curva de erros (elementos metrológicos), além de verificação funcional.
Os ensaios de calibração do medidor eletromagnético deverão ser executados observando-se a sua conformidade com a norma da ABNT ISO 9104/2000.
O medidor deverá ser calibrado em laboratório, localizado no Brasil, rastreados ou acreditados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), o qual atende as exigências estabelecidas pelo INMETRO /RBC de acordo com a norma NBR ISO IEC 17025. Deverá ser fornecido certificado de calibração emitido por laboratório rastreado ou acreditado pela RBC.
Os ensaios de calibração deverão ser realizados nos pontos de vazão correspondentes às velocidades de 0,1; 0,3; 0,5; 1,0 e 2,0 m/s.
Todos os ensaios de calibração deverão ser realizados com instrumentos com certificados de calibração do INMETRO válidos e executados por técnico ou engenheiro qualificado e habilitado em calibração de instrumentos em laboratório ACREDITADO no INMETRO.
Os ensaios serão realizados, sem nenhum ônus para a VISAN, quantas vezes se fizerem necessárias, até que se comprove o efetivo cumprimento às especificações e normas.
Todos os custos referentes à execução dos ensaios ficarão a cargo do FORNECEDOR.
ITEM 03: MACROMEDIDOR ULTRASSÔNICO PARA ÁGUA POTÁVEL FRIA, Q3= 40 MS/H, DN 50MM.
O macromedidor deverá possuir passagem livre, ou seja, sem partes móveis, equipado com sensor ultrassônico de feixe duplo. Classe metrológica C. Deve ser construído de acordo com a NBR 8194 e possuir as características metrológicas de acordo com a ISO 4064-2005.
Características Gerais
Vazão Nominal (Q3) = 40 m3/h
Vazão Máxima (Q4) = 65 mSh
Vazão de Transição (Q2)= 125 l/h
Vazão mínima (Q1) = 60 l/h
Início de funcionamento típico menor ou igual a = 15 l/h
Extremidades flangeadas = PN 16 – NBR 7675
Diâmetro Nominal (DN) do medidor = 50 mm
Pressão Máxima de Serviço = 16 bar
Classe de precisão = 2% (vazão nominal ou de transição) a 5 % (vazão mínima) do valor medido
Características Específicas
a) O macromedidor ultrassônico deve ser fabricado com material resistente a diversas forma de corrosão interna e externa causadas pela água e pela agressividade do meio ambiente, deve apresentar resistência mecânica e química adequada à sua utilização e inalteráveis pelas variações de temperatura e pressão de serviço, em conformidade com a normalização vigente;
b) Providos de bateria interna com tempo de vida útil não inferior a 10 anos;
c) Display: em LCD, com 9 (oito) dígitos, indicando volume total, vazão instantânea, indicação de fluxo, tipo de saída, indicador de bateria, indicador de vazamento;
d) Carcaça e conexões: Os materiais devem ter resistência adequada as suas diversas finalidades, resistir à exposição da luz solar e as variações de temperaturas da água e não interferir nos padrões de potabilidade da água. Devem ser fabricados adequadamente para resistirem a todos os processos de corrosão interna e externa;
e) O produto deve operar em uma faixa de temperatura entre 0,1º a 50º Celsius;
f) Equipado com sensor para leitura remota por MODBUS-RTU RS485
g) Montagem do conversor: compacta com proteção IP68;
h) Medição de fluxo: direto (+) e reverso (-);
i) Configuração de unidades de medidas para fluxo de vazão (l/s e m³/h) - e para volume totalizado
(m³);
h) Deverá ser fornecido o certificado de calibração do medidor.