CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA ATENA SERVIÇO DE APOIO A LEILOEIROS EIRELI , TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LEVANTAMENTO, PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS E BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA PLATAFORMA ELETRÔNICA XXX.XXXXXXXXXXXXX.XXX.XX.
Pelo presente instrumento público, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX Rg nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa ATENA SERVIÇO DE APOIO A LEILOEIROS EIRELI, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, estabelecido à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xx. Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx XX; CNPJ 20.089.941/0001-50, neste ato representada por sua sócia Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora do RG 16.472.481-3 e CPF 000.000.000-00 firmam o presente termo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir.
Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA 1º- DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de serviço de levantamento, preparação e realização de leilão para venda de bens móveis e bens inservíveis pertencentes ao patrimônio público municipal, através da plataforma eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo Leiloeiro oficial, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, JUCESP nº. 640, portador do RG nº 22.954.887-8 e CPF nº 000.000.000-00 com endereço à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX - CEP: 13171-105.
CLÁUSULA 02ª – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1 Os serviços em objeto serão desenvolvidos pela CONTRATADA e sua equipe, sob sua responsabilidade, incluídos os materiais didáticos necessários e nas seguintes condições:
2.1.1 – Inventário completo e levantamento dos bens, veículos e inservíveis em geral, com equipe própria e capacitada;
2.1.2. – Levantamento detalhados dos veículos: Chassi, motor, situação cadastral, débitos e pesquisa completa junto ao DETRAN;
2.1.3. – Levantamento detalhado de inservíveis;
2.1.4. – Xxxxxxxxxx e fotos;
2.1.5. – Assessoria nas publicações, editais e comunicados;
2.1.6. – Avaliação técnica e sugestão de preços BASE para o leilão;
2.1.7. - Contratação de Leiloeiro Oficial devidamente matriculado na Junta Comercial para realização do leilão;
2.1.8. – Loteamento
2.1.9. – Divulgação através de jornais e redes sociais;
2.1.10. – Divulgação digital realizada através de site próprio da empresa contratada;
2.2. – Todos os custos operacionais e de organização, divulgação, realização do leilão correrão por conta da CONTRATADA.
2.3. – O Leilão será encerrado/fechado na modalidade ON-LINE, e poderá ser acompanhado por representante da CONTRATANTE na sede da CONTRATADA
CLÁUSULA 03ª – DA EXECUÇÃO
A execução dos serviços dar-se-á imediatamente após a assinatura do termo contratual, de acordo com requisição do responsável.
3.1. – A remuneração pelos serviços prestados será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), após a execução itens previstos no 2.1, a qual integra o presente Contrato sem prejuízo da o valor de comissão a ser pago pelo arrematante correspondente à 5% sobre o valor da arrematação.
3.2. - Todos os custos e despesas diretas e indiretas da CONTRATADA, no âmbito da execução desta carta contrato, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias concernentes a sua equipe de profissionais, pela execução dos serviços ou em decorrência desta carta contrato, constituindo-se o referido valor na única contraprestação da CONTRATANTE a CONTRATADA pela efetiva execução dos serviços contratado.
3.3. – A CONTRATADA designa o Leiloeiro Oficial Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, JUCESP nº. 640, o qual conduzirá o leilão designado. Pela realização do leilão oficial, o Leiloeiro indicado receberá, a título de comissão o equivalente à 5% (cinco por cento) por cada lote arrematado– conforme Decreto-Lei 21.981 que regulamenta a profissão. Esta comissão será recebida diretamente dos compradores no ato da arrematação.
§ 1º - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
§ 2º - O equilíbrio de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa;
CLÁUSULA 04ª – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas resultantes da execução do presente contrato correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento geral do Município, através dos códigos:
01.02.01.04.122.0003.2006.3.3.90.39.00.01.110.000- Despesa 31- Tesouro, Atividades da
Secretaria de Governo, Administração e Finanças.
CLÁUSULA 05ª - DO PAGAMENTO
5.1 A CONTRANTANTE efetuará o pagamento após a execução do item 2.1 do presente contrato, mediante a apresentação da nota fiscal emitida em nome da empresa após relatório de execução.
5.2 – O pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em sua totalidade no prazo 10 (dez) dias após a prestação de contas.
CLÁUSLA 06º- DA VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato, terá uma duração de 12 meses, contados a partir do dia 16 de abril de 2019 e findando-se em 14 de abril de 2020, para realização de quantos leilões se fizerem necessários, sendo que o valor global indicado na cláusula 3.1 deverá ser pago por leilão designado, o qual será realizado nas condições e pelo leiloeiro indicado no objeto contratual.
6.2. – A prorrogação somente será permitida se os valores não sofrerem alterações e que não ultrapasse os limites da lei para Dispensa de Licitação.
6.3. – A CONTRATADA deverá executar o serviço em sua totalidade no prazo de 60 (Sessenta) dias após a emissão da autorização de fornecimento.
CLÁUSULA 7º- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
7.1. Realizar os leilões na modalidade virtual online, através da rede de internet por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2. Providenciar os materiais destinados à divulgação dos leilões através de mídias digitais e em conformidade com os editais de leilão;
7.3. Realizar pesquisa da situação dos veículos no DETRAN, tais como, restrições judiciais, impedimentos, gravames, multas e impostos em atraso, informando relação detalhada à CONTRATANTE;
7.4. Possuir sistema informatizado de acordo com a legislação em vigor, que permita a realização de leilões online, disponibilizando ao CONTRATANTE e ao interessados os acessos necessários ao sistema de leilões online para a finalidade prevista no presente instrumento, responsabilizando-se, pelos questionamentos relativos ao aludido sistema, tais como violação de direitos intelectuais ou comerciais de terceiros, reclamações de terceiros interessados na participação do leilão;
7.5. Zelar pela guarda dos bens, arquivos, documentos e senhas de acesso a sistemas que, eventualmente, lhe forem entregues para cumprimento do presente contrato;
7.6. Garantir que os bens apenas sejam liberados aos compradores após confirmação do pagamento na conta da CONTRATANTE, e assinatura do comprador no CRV do veículo com firma reconhecida, não constituindo obrigação da CONTRATADA a transferência pelo arrematante do veículo arrematado, pelo que não será responsabilizada.
7.7. Manter sigilo a respeito deste contrato e de todas as informações a que tiver acesso em decorrência de sua celebração, abstendo-se de utilizá-la para qualquer outro fim que não a normal execução deste;
7.8. Providenciar a prestação de contas sobre os bens leiloadas e as receitas do leilão;
7.9. Prestar informações à CONTRATANTE, sempre que esta lhe solicitar, informando sobre a execução de seus serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades;
7.10. Não intermediar abatimentos, descontos, ou dilações sem expressa autorização da CONTRATANTE, bem como não intermediar qualquer forma de alienação direta realizada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8º DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
8.1. Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação necessária para que o arrematante possa fazer a transferência da propriedade, sanando todos os impedimentos, débitos e gravames que forem identificados em qualquer tempo.
8.2. A identificação de qualquer pendência para cumprimento do item 3.4, que possa ensejar a impossibilidade de transferência de lotes arrematados, devem ser comunicados à CONTRATADA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização do leilão para as providências cabíveis.
CLÁUSULA 9º DAS PENALIDADES
9.1- À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo para o serviço.
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
§ 1º – A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
§ 2º – Ocorrendo atraso na execução por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação mensal, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
§ 3º – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
CLÁUSULA 10º - DA RESCISÃO
10.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 78 e
79 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
Parágrafo Único - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁSULA 11º- DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
11.1 O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 12º- DAS RESPONSABILIDADES
12.1- A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
§ 1º – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
§ 2º – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
CLÁUSULA 13º- DOS TRIBUTOS E DESPESAS
13.1- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA 14º- DO FORO
14.1 – O Foro do contrato será o da Comarca de Pirangi/SP, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Vista Alegre do Alto, 12 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ATENA SERVIÇOS DE APOIO À LEILOEIROS EIRELI – EPP
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx