URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
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URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
Município de São José dos Campos Estado de São Paulo
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRANITO
CONTRATO Nº 093/23
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/23
A URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM, sociedade de economia mista, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.693.777/0001-17 e Inscrição Estadual nº. 645.033.117-110, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 100, Vila Industrial, nesta cidade, neste ato representada por sua Diretoria, conforme Estatuto Social e Ata vigentes, de ora em diante denominada simplesmente URBAM / e ou CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ABSOLUTA EMPREENDIMENTOS EM OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.371.757/0001-40, e Inscrição Estadual nº 125.001.224.118, estabelecida na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de São José dos Campos/SP - CEP: 12.236- 660, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. Antero Barcelos dos Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 34.404.089-6 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx I, cidade e comarca de Serra/ES - CEP: 29178-026, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a adjudicação do objeto e a homologação do Pregão Eletrônico nº 079/23, Processo URBAM nº 129/23, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é a contratação de empresa para fornecimento e instalação de granito, conforme quantidades e especificações descritas no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projetos, Planilha Orçamentária e Cronograma do Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA realizará o fornecimento e instalação à URBAM de acordo com a quantidade e especificações referidas no Termo de Referência, Memorial Descritivo Projeto, Planilha Orçamentária e Cronograma do Anexo I.
2.2. O material deverá ser entregue e instalado em até 20 (vinte) dias consecutivos para os lotes 1 e 2; e em até 15 (quinze) dias consecutivos para o lote 3, contando-se a partir da data constante de início da Ordem de Serviços, que será enviada ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, considerando-se como recebido no 1° dia útil após o envio.
2.3. O material que não atender as especificações será recusado e devolvido, sem quaisquer despesas para a URBAM.
2.4. Todas as despesas para o fornecimento como: frete, descarga e outras, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
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3.1. Este contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até o término final da entrega e instalação dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor a ser pago pela URBAM à CONTRATADA, será conforme a seguir:
LOTE 01 | |||||||||
ITEM | REFERÊNCIA | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTD E | PREÇO UNIT. COM BDI | TOTAL C BDI | ||
1.1 | CDHU_NOV_2022 | 19.01.062 | SOLEIRA DE GRANITO COR CINZA ANDORINHA, COM ACABAMENTO POLIDO - ESPESSURA 2CM X LARGURA 20CM | M | 52,76 | R$ | 70,00 | R$ | 3.693,20 |
1.2 | CDHU_NOV_2022 | 19.01.064 | SOLEIRA DE GRANITO COR CINZA ANDORINHA, COM ACABAMENTO POLIDO - ESPESSURA 2CM X LARGURA 30CM | M | 70,43 | R$ | 70,00 | R$ | 4.930,10 |
1.3 | CDHU_NOV_2022 | 19.01.064 | PEITORIL EM GRANITO COR CINZA ANDORINHA, COM ACABAMENTO POLIDO - ESPESSURA 2CM X LARGURA 25CM | M | 93,80 | R$ | 70,00 | R$ | 6.566,00 |
1.4 | CDHU_NOV_2022 | 44.02.062 | TAMPO DE GRANITO COR CINZA ANDORINHA - ESPESSURA 3CM (FORNECIMENTO, COM INSTALACAO) | M² | 6,85 | R$ 350,00 | R$ | 2.397,50 | |
1.5 | MERCADO | BANHEIRA DE EMBUTIR EM ACO INOX POLIDO - COMPRIEMNTO 70CM X LARGURA 45CM X ALTURA 20/23CM | UN | 4 | R$ 894,30 | R$ | 3.577,20 | ||
1.6 | CDHU_NOV_2022 | 14.30.010 | DIVISORIA DE GRANITO COR CINZA ANDORINHA - ESPESSURA 3CM | M² | 14.56 | R$ 600,00 | R$ | 8.736,00 | |
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ | 29.900,00 |
LOTE 02 | |||||||
ITEM | REFERÊNCIA | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. COM BDI | TOTAL C BDI |
2.1 | CDHU_NOV_2022 | 44.02.062 | TAMPO DE GRANITO COR CINZA ANDORINHA - ESPESSURA 3CM (FORNECIMENTO, COM INSTALACAO) | M² | 13,53 | R$ 476,71 | R$ 6.449,88 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 6.449,88 |
LOTE 03 | |||||||
ITEM | REFERÊNCIA | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. COM BDI | TOTAL C BDI |
3.1 | CDHU_NOV_2022 | 44.02.062 | TAMPO DE GRANITO COR AMARELO SANTA CECILIA OU AMARELO ORNAMENTAL - ESPESSURA 2CM (FORNECIMENTO DE MATERIAL, COM INSTALACAO) | M² | 23,61 | R$ 500,00 | R$ 11.805,00 |
3.2 | CDHU_NOV_2022 | 44.06.360 | CUBA SIMPLES DE EMBUTIR, EM ACO INOXIDAVEL POLIDO. MEDIDAS: LARGURA 50CM X COMPRIMENTO 40CM X ALTURA 20CM | PC | 3 | R$ 440,00 | R$ 1.420,00 |
3.3 | CDHU_NOV_2022 | 44.02.062 | BANCADA DE GRANITO POLIDO COR CINZA ANDORINHA - ESPESSURA 2CM | M² | 3,2 | R$ 450,00 | R$ 1.440,00 |
3.4 | CDHU_NOV_2022 | 44.02.062 | TAMPO DE GRANITO COR VERDE UBATUBA - 70X2CMX1,40M (FORNECIMENTO DE MATERIAL, COM INSTALACAO) | M² | 1,2 | R$ 450,00 | R$ 540,00 |
3.5 | CDHU_NOV_2022 | 44.02.062 | BANCADA DE GRANITO POLIDO COR CINZA ANDORINHA - ESPESSURA 2CM | M² | 0,81 | R$ 432,10 | R$ 350,00 |
3.6 | CDHU_NOV_2022 | 19.01.062 | SOLEIRA DE GRANITO COR CINZA ANDORINHA, COM ACABAMENTO POLIDO - ESPESSURA 2CM X LARGURA 20CM | M | 24 | R$ 70,00 | R$ 1.680,00 |
3.7 | CDHU_NOV_2022 | 19.01.062 | PEITORIL DE GRANITO COR CINZA ANDORINHA, COM ACABAMENTO POLIDO - ESPESSURA 2CM X LARGURA 20CM | M | 119,5 | R$ 70,00 | R$ 8.365,00 |
VALOR TOTAL LOTE 03 | R$ 25.500,00 |
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4.2. No preço proposto deverão também estar contemplados todos os custos diretos e indiretos, ou quaisquer outros relacionados com o objeto da contratação.
4.3. O valor global deste contrato é de R$ 61.849,88 (Sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. A medição será única, na entrega dos serviços de acordo com cada lote, conforme aceite do(a) Engenheiro(a) responsável da URBAM.
5.2. Para cada entrega efetuada deverá ser emitida uma nota fiscal correspondente, com a quantidade efetivamente entregue.
5.2.1. As Notas Fiscais deverão ser preenchidas conforme legislação vigente e emitidas para o endereço e CNPJ constantes no Pedido de Compra.
5.3. A Nota Fiscal emitida em desacordo com essas condições será recusada pela URBAM.
5.4. O pagamento ocorrerá em 21 (vinte e um) dias consecutivos após a conclusão dos serviços de instalação, com a validação do(a) Fiscal do contrato da URBAM.
5.5. Serão descontados dos respectivos pagamentos, os valores referentes a diferença da alíquota de ICMS, recolhido no Estado de São Paulo, conforme artigo 117 do regulamento do ICMS do Estado de São Paulo – Dec. 45.490/2000.
5.6. O pagamento ocorrido além do prazo estabelecido, sujeitará a URBAM ao pagamento de multade 1% (um por cento) aplicada sobre o valor devido.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução parcial do objeto: advertência e/ou multa, ou rescisão e multa equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato.
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7.2. Pela inexecução total do objeto: rescisão e multa equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
7.3. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a URBAM e será descredenciado de seu cadastro de fornecedores, e incluso no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos do artigo 37da Lei Federal nº 13.303/2016; pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
7.3.1. apresentação de documentação falsa;
7.3.2. retardamento da execução do objeto;
7.3.3. falhar na execução do contrato;
7.3.4. fraudar na execução do contrato;
7.3.5. comportamento inidôneo;
7.3.6. declaração falsa;
7.3.7. fraude fiscal.
7.4. Para os fins dos itens 7.3.2 e 7.3.3, compreendendo ainda a ausência ou atraso na execução do objeto contratado, será aplicada multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil ao término do prazo estipulado nas seguintes condições:
De 01 a 02 dias: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total do pedido. De 03 a 04 dias: multa de 4% (quatro por cento) do valor total do pedido do pedido. De 05 A 06 dias: multa de 6% (seis por cento) do valor total do pedido.
Após o 6º dia: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do pedido de compra, podendo a critério da URBAM, configurar inexecução parcial ou total do objeto, conforme o caso.
7.5. As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a empresa contratada, bastando apenas prévia comunicação por escrito, ainda que oriundas de fornecimento diverso do tratado neste processo administrativo.
7.6. Não havendo crédito que possa ser utilizado para compensação das multas aplicadas, o seu valor deverá ser pago a URBAM, dentro de 10 (dez) dias úteis da data de sua notificação, mediante depósito bancário
7.7. Em todos os casos de aplicação de penalidades, será assegurado à empresa prazo para apresentação de defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato somente será recebido quando executado perfeitamente de acordo com as condições contratuais e constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projeto, Planilha Orçamentária e Cronograma, anexos deste instrumento.
8.2. O recebimento definitivo do objeto do contrato somente se dará com a conclusão definitiva dos serviços contratados e com a quitação da sua respectiva fatura.
8.3. A responsabilidade da empresa contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços, subsistirá na forma da Lei, até a conclusão definitiva dos serviços contratados.
8.4. O recebimento do objeto contratado se dará de acordo com o disposto no artigo 211 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos elencados na legislação vigente, bem como os arrolados no artigo 250 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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10.1. Este contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.2. Fica vinculado este contrato à proposta e ao processo que autorizou a sua celebração.
11.3. A empresa CONTRATADA deverá:
11.3.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários dos funcionários alocados bem como de todos os encargos sociais e trabalhistas, horas extras diurnas e noturnas, vale transporte, refeição, uniforme e EPI’s, enfim, cumprir toda a legislação trabalhista pertinente aos seus empregados que atuarem no presente contrato, tendo a URBAM o direito de fiscalização a qualquer tempo.
11.3.2. Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, com total isenção e exclusão da URBAM em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
11.3.3. Responsabilizar-se pelos danos materiais em bens móveis ou imóveis da URBAM ou de terceiros, bem como pelos danos pessoais causados pelos empregados da CONTRATADA, sejam eles dolosos ou culposos, obrigando-se a repará-los imediatamente, naquilo que couber, inclusive referente aos danos previstos na legislação ambiental.
11.4. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e outros relativos aos empregados da Contratada, tais como, salários, indenizações, seguros, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS, entre outros, serão de sua exclusiva responsabilidade, não havendo quaisquer ônus dessa natureza para a Contratante, mesmo na hipótese de eventual ajuizamento de ação de reclamação trabalhista em que figure no polo passivo como segunda reclamada.
11.5. Caso sejam propostas Ações Trabalhistas, também em face da Contratante, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, a Contratada obriga-se a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da Contratante, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
11.6. Se a Contratante, porventura, não for excluída da lide por qualquer motivo, e, ao final, for condenada ao pagamento das verbas pleiteadas, a Contratada obriga-se a ressarci-la de todas as despesas que incorrer, no máximo em 15 (quinze) dias após efetuado o pagamento.
11.7. Caso a Contratada não cumpra o avençado na alínea acima, poderá a Contratante, a seu critério, descontar o valor da condenação diretamente do pagamento da Contratada, ou executar o valor pago, sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
11.8. A Contratada assume, expressamente, toda responsabilidade civil e criminal decorrente dos serviços prestados, comprometendo-se a isentar a Contratante de quaisquer responsabilidades oriundas do pacto contratual.
11.9. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da URBAM no pólo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
11.10. A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pela URBAM da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
11.11. Somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
11.12. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas da retenção, a CONTRATANTE efetuará o
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pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
11.13. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
11.14. Caso sejam propostas Ações Indenizatórias, também em face da Contratante, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, por negligência, imperícia e imprudência, obriga-se a Contratada a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da Contratante, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
11.15. A Contratada deverá seguir pontualmente as legislações referentes a Segurança do Trabalho, sob pena de incorrer nas penalidades previstas nesta minuta.
11.16. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso deste procedimento.
11.17. A CONTRATADA declara estar ciente dos termos do Código de Conduta e Integridade da URBAM disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx, bem como se compromete a divulga-lo para seus colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A URBAM juntamente com a CONTRATADA se comprometem, por si e por seus colaboradores, a atuar no presente instrumento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
- LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a:
12.1.1. Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato.
12.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
12.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito de uma das partes.
12.2. Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros.
12.3. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, as partes se comprometem a enviar comunicação, por escrito ou eletronicamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento.
12.4. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser imediatamente comunicados, bem
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como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS
13.1. A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir:
13.1.1 O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
13.1.2. O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades:
13.1.3. Cumprir as obrigações contratuais e legais;
13.1.5. Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp).
13.2. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
13.3. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
13.4. Quando em razão do objeto contratual firmado, a CONTRATADA necessitar receber dados pessoais da URBAM e dos seus colaboradores, atuando como CONTROLADORA, deverá no ato da assinatura do instrumento, formalizar TERMO DE CONSENTIMENTO, observando-se os termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento eletronicamente, juntamente com duas testemunhas, para os devidos fins e efeitos de direito.
São José dos Campos, 19 de maio de 2023
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Eng.º Xxxxx Xxxxxxx do Rego – Diretor de Operações
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Diretor Técnico
ABSOLUTA EMPREENDIMENTOS EM OBRAS LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – Sócio Proprietário
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X. dos Santos
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I - PLANILHA DE VALORES E TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento e instalação de granito, conforme quantitativos e especificações descritos abaixo:
LOTE 01
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LOTE 02
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LOTE 03
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA O LOTE 01
1. JUSTIFICATIVA
Trata-se de contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de peças em granito, tendo em vista que a URBAM não possui em seu quadro equipe especializada para realização dos serviços, em atendimento ao contrato 452/2021, Obra de Reforma e Ampliação da EMEI Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
2. OBJETO
2.1. Fornecimento e instalação de Peças de Granito na EMEI Torataro Takitani Rev 02
2.2. Descrição Detalhada
- Fornecimento e instalação de Bancadas com cuba(s), Divisórias, Soleira, Peitoris e Guichês em Granito.
- Bancadas:
Fornecimento e instalação de Bancada(s) em Granito sob medida, com 3 cm de espessura, equipadas com cuba(s), conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo.
Deverão ser previstos todos os materiais, acessórios e a mão de obra necessária para a fixação, furação, chumbamento e o rejuntamento das peças.
Cor, Dimensões e Detalhes (frontão, borda, filete e saia): conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo.
- Divisórias sanitárias:
Fornecimento e instalação de divisórias sanitárias em granito, polido nos dois lados, face inferior e superior com espessura de 3 cm para as celas de bacia sanitária, (com abertura na parte inferior).
Cor, Dimensões e Detalhes: conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo.
- Deverão ser instalados reforços metálicos em aço galvanizado, e=3mm, conforme detalhes ilustrativos do Memorial Descritivo anexo.
- A placa deve ser instalada executando-se engaste de 5cm no piso e na parede.
- Os encaixes entre a divisória frontal e as divisórias laterais devem ser executados conforme detalhes, utilizando argamassa de cimento branco (traço 1:3).
- Os encontros entre os painéis devem ser regulares e rejuntados com argamassa de cimento branco. - Prever todos os custos para os materiais, acessórios e mão-de-obra necessária para a fixação, chumbamento e o rejuntamento, conforme projeto arquitetônico, memorial descritivo e planilha orçamentária.
- Peitoris:
Fornecimento de Peitoris de granito para as janelas com largura de até 30 cm, espessura de 2 cm, com pingadeira, no comprimento da janela, conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo.
- Soleiras de Portas:
Fornecimento em granito para as soleiras, com espessura de 2 cm, no comprimento das portas na espessura da parede até 25 cm, conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo.
- Soleiras do Pátio:
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Fornecimento em granito para as soleiras do pátio , com espessura de 2 cm, largura de 30 cm, e comprimento conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo.
- Guichês:
Fornecimento em granito para guichês com largura de 40 cm, espessura de 2 cm, no comprimento do vão, conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo.
- Anexo:
- Projeto Básico de Arquitetura, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentaria OBS: As soleiras e peitoris deverão ser instalada pela equipe URBAM.
TODAS AS MEDIDAS DEVERÃO SER VERIFICADAS EM OBRA
2.3. Características Gerais Mínimas
- Fornecimento e instalação de Bancada(s) em Granito sob medida, com 3 cm de espessura, com Cuba(s): Inox ou Louça, conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo e especificada na Solicitação de compra (SC)
- Fornecimento e instalação de Divisórias dos boxes em granito polido com abertura na face inferior, espessura de 3cm e as testeiras deverão ter espessura mínima de 3 cm para encaixe dos batentes das portas de alumínio;
- Peitoris em granito polido, pingadeira, largura de até 30 cm e espessura de 2 cm;
- Soleiras em granito polimento nas faces expostas e largura da porta com espessura de 2 cm;
- Soleiras de granito polimento nas faces expostas para as bordas do pátio com largura de 30 cm e espessura de 2 cm.
2.4. Características Gerais de Funcionamento Não aplicável
2.5. Tipo de Informação Anexa
Projeto Básico, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentaria
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO Empreitada por preço unitário
4. CONDIÇÕES DO OBJETO
4.1. Garantia
- Garantia:
A CONTRATADA deverá oferecer garantia, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, sobre os serviços executados e materiais utilizados. Este prazo será contado a partir da data de entrega dos serviços pela CONTRATADA que se fará através da aceitação da nota fiscal.
4.2. Assistência Técnica
-Não aplicável
4.3. Prova de Conceito
-Não aplicável
___________
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Confeccionar, transportar e instalar a(s) Bancada(s) em Granito sob medida, nos locais indicados pela URBAM.
Confeccionar, transportar e instalar a(s) Divisória(s) em Granito sob medida, nos locais indicados pela URBAM.
Confeccionar, transportar e instalar a(s) Prateleira(s) em Granito sob medida, nos locais indicados pela URBAM.
A CONTRATADA proverá todos os materiais de consumo e equipamentos de uso esporádico e continuo, que possibilitam perfeita condução dos trabalhos dentro do cronograma estabelecido. Deverá igualmente tomar todas as providências a fim de que os equipamentos e/ou materiais instalados ou em fase de instalação, sejam convenientemente protegidos para evitar que se danifiquem durante as fases dos serviços em que a construção civil ou outras instalações sejam simultâneas. Os serviços abrangem aos principais itens abaixo:
- Fornecimento de mão de obra especializada;
- Fornecimento e utilização de EPI’s necessários aos serviços desenvolvidos;
- Verificar todas as medidas e interferências no local;
- Recolhimento de encargos, impostos e tributos trabalhistas referente aos seus funcionários.
- Equipamentos: Todas as ferramentas e maquinários a serem utilizados nos serviços mencionados no escopo, deverá ser fornecidos pela CONTRATADA.
- Limpeza da Área: Todos os serviços deverão ser executados mantendo-se as boas práticas de segurança. Durante a execução e após a conclusão dos serviços, deverão ser removidos todos os entulhos e lixos, gerados pelo trabalho executado e destinados para locais apropriados. conforme resolução Conaman 307/02.
- SESMT:
- Qualidade eficiência do trabalho: Todos os trabalhos deverão seguir OBRIGATORIAMENTE todas as NR’s aplicáveis vigentes no país.
6. OBRIGAÇÕES DA URBAM
- Fornecimento de água e ponto de energia elétrica para os equipamentos da CONTRATADA.
- Fiscalizar e acompanhar os serviços durante a execução.
- Fazer seguir obrigatoriamente e sem exceção, todos os procedimentos de Segurança, Meio Ambiente.
- Esclarecer qualquer dúvida durante os trabalhos, através dos departamentos de ENGENHARIA.
- Fornecimento do projeto arquitetônico.
- Fornecimento de mão de obra para instalação de prateleiras, soleiras, peitoris e guichês.
7. RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
7.1. Condições
Os serviços deverão ser executados de segunda à sexta-feira, 7h00 às 16h00.
A CONTRATADA somente deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura, após receber o Aceite da CONTRATANTE.
___________
7.2. Prazo
Prazo para execução de 20 dias consecutivos, a contar da emissão da Ordem de serviço.
7.3. Local
XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX.
7.4. Setor Responsável
Departamento de Engenharia URBAM - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Tel. (00) 00000-0000
8. MEDIÇÃO (FREQUÊNCIA)
Medição única, após o recebimento do serviço.
9. MEDIÇÃO (COMENTÁRIOS)
A nota fiscal deverá ser conforme informações descritas no Pedido de Compra e medição aprovada pela URBAM, tendo como anexo o Boletim de Medição emitido pela contratada e aprovado pelo Departamento de Engenharia URBAM.
10. REQUISITANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx / Engenheira Civil / 23045
11. APROVADOR
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Diretor Técnico / 17986
___________
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O LOTE 02
1. JUSTIFICATIVA
Trata-se de contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de peças em granito, tendo em vista que a URBAM não possui em seu quadro equipe especializada para realização dos serviços, em atendimento ao contrato 452/2021, Obra de Reforma e Ampliação da EMEI Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
2. OBJETO
2.1. Fornecimento e instalação de Peças de Granito na EMEI Torataro Takitani - Bebedouro
2.2. Descrição Detalhada
- Fornecimento e instalação de Bebedouros em Granito.
- Bebedouros:
Fornecimento e instalação de Bebedouros(s) em Granito sob medida, com 3 cm de espessura, conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo.
Deverão ser previstos todos os materiais, acessórios e a mão de obra necessária para a fixação, furação, chumbamento e o rejuntamento das peças.
Cor, Dimensões e Detalhes (frontão, borda, filete e saia): conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo.
- Anexo:
- Projeto Básico de Arquitetura, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentaria TODAS AS MEDIDAS DEVERÃO SER VERIFICADAS EM OBRA
2.3. Características Gerais Mínimas
- Fornecimento e instalação de Bebedouro(s) em Granito sob medida, com 3 cm de espessura, conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo e especificada na Solicitação de compra (SC)
2.4. Características Gerais de Funcionamento Não aplicável
2.5. Tipo de Informação Anexa
Projeto Básico, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentaria
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO Empreitada por preço unitário
4. CONDIÇÕES DO OBJETO
4.1. Garantia
- Garantia:
A CONTRATADA deverá oferecer garantia, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, sobre os serviços executados e materiais utilizados. Este prazo será contado a partir da data de entrega dos serviços pela CONTRATADA que se fará através da aceitação da nota fiscal.
___________
4.2. Assistência Técnica
-Não aplicável
4.3. Prova de Conceito
-Não aplicável
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Confeccionar, transportar e instalar a(s) Bbebedouro(s) em Granito sob medida, nos locais indicados pela URBAM.
A CONTRATADA proverá todos os materiais de consumo e equipamentos de uso esporádico e continuo, que possibilitam perfeita condução dos trabalhos dentro do cronograma estabelecido. Deverá igualmente tomar todas as providências a fim de que os equipamentos e/ou materiais instalados ou em fase de instalação, sejam convenientemente protegidos para evitar que se danifiquem durante as fases dos serviços em que a construção civil ou outras instalações sejam simultâneas. Os serviços abrangem aos principais itens abaixo:
- Fornecimento de mão de obra especializada;
- Fornecimento e utilização de EPI’s necessários aos serviços desenvolvidos;
- Verificar todas as medidas e interferências no local;
- Recolhimento de encargos, impostos e tributos trabalhistas referente aos seus funcionários.
- Equipamentos: Todas as ferramentas e maquinários a serem utilizados nos serviços mencionados no escopo, deverá ser fornecidos pela CONTRATADA.
- Limpeza da Área: Todos os serviços deverão ser executados mantendo-se as boas práticas de segurança. Durante a execução e após a conclusão dos serviços, deverão ser removidos todos os entulhos e lixos, gerados pelo trabalho executado e destinados para locais apropriados. conforme resolução Conaman 307/02.
- SESMT:
- Qualidade eficiência do trabalho: Todos os trabalhos deverão seguir OBRIGATORIAMENTE todas as NR’s aplicáveis vigentes no país.
6. OBRIGAÇÕES DA URBAM
- Fornecimento de água e ponto de energia elétrica para os equipamentos da CONTRATADA.
- Fiscalizar e acompanhar os serviços durante a execução.
- Fazer seguir obrigatoriamente e sem exceção, todos os procedimentos de Segurança, Meio Ambiente.
- Esclarecer qualquer dúvida durante os trabalhos, através dos departamentos de ENGENHARIA.
- Fornecimento do projeto arquitetônico.
- Fornecimento de mão de obra para instalação de prateleiras, soleiras ,peitoris e guichês.
7. RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
7.1. Condições
Os serviços deverão ser executados de segunda à sexta-feira, 7h00 às 16h00.
___________
A CONTRATADA somente deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura, após receber o Aceite da CONTRATANTE.
7.2. Prazo
Prazo para execução de 20 dias consecutivos, a contar da emissão da Ordem de serviço.
7.3. Local
XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX.
7.4. Setor Responsável
Departamento de Engenharia URBAM - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Tel. (00) 00000-0000
8. MEDIÇÃO (FREQUÊNCIA)
Medição única, após o recebimento do serviço.
9. MEDIÇÃO (COMENTÁRIOS)
A nota fiscal deverá ser conforme informações descritas no Pedido de Compra e medição aprovada pela URBAM, tendo como anexo o Boletim de Medição emitido pela contratada e aprovado pelo Departamento de Engenharia URBAM.
10. REQUISITANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx / Engenheira Civil / 23045
11. APROVADOR
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Diretor Técnico / 17986
___________
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O LOTE 03
1. JUSTIFICATIVA
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de bancada(s) em granito da Sala Ciências, Banheiros PNE e Sala dos Professores, Soleira e Peitoril em granito da Obra da EMEF Áurea Cantinho, incluindo a(s) cuba(s), tendo em vista que a URBAM não possui em seu quadro equipe especializada, material e equipamentos para realização dos serviços.
2. OBJETO
2.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA(S) EM GRANITO, PEITORIL E SOLEIRA SOB MEDIDA
2.2. Descrição Detalhada
Fornecimento e instalação de Bancada(s) em Granito sob medida, equipadas com cuba(s) da Sala de Ciências em granito em cor: (Amarelo Santa Cecilia e/ou amarelo ornamental), conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo.
Deverão ser previstos todos os materiais, acessórios e a mão-de-obra necessária para a fixação, furação, chumbamento e o rejuntamento.
Cor: conforme detalhamento do Memorial Descritivo ou Projeto em anexo e especificada na Solicitação de compra (SC)
Dimensões: conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo. Espessura: conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo.
Detalhes (frontão, borda, filete e saia): conforme detalhamento do Memorial Descritivo e/ou Projeto em anexo.
Fornecimento e instalação de Tampo(s) Guilhotina na Cozinha em Granito em cor: Cinza Andorinha em Granito sob medida, sendo 2 unidades
Deverão ser previstos todos os materiais, acessórios e a mão-de-obra necessária para a fixação, furação, chumbamento e o rejuntamento.
Fornecimento e instalação de Tampo (s) para o bebedouro(s) em Granito em cor: verde Ubatuba sob medida, Projeto em anexo.
Deverão ser previstos todos os materiais, acessórios e a mão-de-obra necessária para a fixação, furação, chumbamento e o rejuntamento.
Peitoris e Soleiras ( Instalação pelo contratante)
Fornecimento de Peitoril de granito para as janelas com largura de acordo com planilha, com pingadeira.
Fornecimento em granito em cor: Cinza Andorinha para as soleiras, com espessura de 2 cm, no comprimento das portas na espessura da parede até 20 cm, conforme projeto e planilha anexo.
Xxxxxxx deverá ser polido nas faces expostas
Dimensão das janelas: conforme projeto e planilha anexo.
A visita ao local de instalação poderá ser agendada com Eng. Xxxxxxx Xxxxxx contato tel. (00) 000000000
2.3. Características Gerais Mínimas
___________
Não aplicável
2.4. Características Gerais de Funcionamento Não aplicável
2.5. Tipo de Informação Anexa
Projeto Arquitetônico, Cronograma, Planilha Orçamentária, relações das areas e quantitativos de soleiras e peitoril.
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO Empreitada por preço unitário
4. CONDIÇÕES DO OBJETO
4.1. Garantia
A CONTRATADA deverá oferecer garantia, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, sobre os serviços executados e materiais utilizados. Este prazo será contado a partir da data de entrega dos serviços pela CONTRATADA que se fará através da aceitação da nota fiscal.
4.2. Assistência Técnica Não aplicável
4.3. Prova de Conceito Não aplicável
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA proverá todos os materiais de consumo e equipamentos de uso esporádico e continuo, que possibilitam perfeita condução dos trabalhos dentro do cronograma estabelecido. Deverá igualmente tomar todas as providências a fim de que os equipamentos e/ou materiais instalados ou em fase de instalação, sejam convenientemente protegidos para evitar que se danifiquem durante as fases dos serviços em que a construção civil ou outras instalações sejam simultâneas. Os serviços abrangem aos principais itens abaixo:
Fornecimento de mão de obra especializada.
Fornecimento e utilização de EPI’s necessários aos serviços desenvolvidos. Verificar todas as medidas e interferências no local.
Recolhimento de encargos, impostos e tributos trabalhistas referente aos seus funcionários. Equipamentos: Todas as ferramentas e maquinários a serem utilizados nos serviços mencionados no escopo, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Limpeza da Área: Todos os serviços deverão ser executados mantendo-se as boas práticas de segurança. Durante a execução e após a conclusão dos serviços, deverão ser removidos todos os entulhos, lixos e sobra de materiais gerados pelo trabalho executado e destinados para locais apropriados, conforme Resolução Conama no 307/02.
SESMT
Qualidade eficiência do trabalho: Todos os trabalhos deverão seguir OBRIGATORIAMENTE todas as NRs aplicáveis vigentes no país.
6. OBRIGAÇÕES DA URBAM
Fornecimento de água e ponto de energia elétrica para os equipamentos da CONTRATADA.
___________
Xxxxx seguir obrigatoriamente e sem exceção, todos os procedimentos de Segurança, Meio Ambiente. Esclarecer qualquer dúvida durante os trabalhos, através dos departamentos de Engenharia.
7. RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
7.1. Condições
A CONTRATADA somente deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura, após receber o Aceite da CONTRATANTE.
7.2. Prazo
Prazo para execução de 15 dias consecutivos, a contar da emissão da Ordem de serviço.
7.3. Local
Xxx Xxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxx -XX
7.4. Setor Responsável
Departamento de Engenharia URBAM.
8. MEDIÇÃO (FREQUÊNCIA) MEDIÇÃO ÚNICA
9. MEDIÇÃO (COMENTÁRIOS)
A nota fiscal deverá ser conforme informações descritas no Pedido de Compra e medição aprovada pela URBAM, tendo como anexo o Boletim de Medição emitido pela contratada e aprovado pelo Departamento de Engenharia URBAM.
10. REQUISITANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx / Engenheiro Civil / 23672
11. APROVADOR
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Diretor Técnico / 17986
___________
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/00X0xXXx0xxXxXxXX000XXxxXxxxX_x0X
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___________
ANEXO V -TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM CONTRATADO: ABSOLUTA EMPREENDIMENTOS EM OBRAS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 093/23
OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRANITO ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “ Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos Termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “ Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s).
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São José dos Campos, 19 de maio 2023
___________
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE E RESPONSÁVEL (S) ORDENADOR (S) DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx do Rego Cargo: Diretor de Operações CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Técnico
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada: ABSOLUTA EMPREENDIMENTOS EM OBRAS LTDA
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Cargo: Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Advogado(a)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Informações do servidor
Servidor: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx Versão: 2022.19.1.9
Informações sobre fluxo de trabalho
ID do documento: 111350 Status: Concluído
Nome do documento: CT 093.23_ PE_ ABSOLUTA _ PROC 129.23_ FORN E INSTAL GRANITO
Criado por: URBAM DAC
Páginas do documento: 24 E-mail do criador: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Assinaturas: 8
Rubricas: 112
Informações do documento
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Algoritmo de verificação do hash SHA1
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CAFF28DCB92B9C638461B5B772E6D6DB
Solicitado por: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Data solicitada: sexta-feira, 19 de maio de 2023 19:29:59
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Assinado (Digital)
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Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 09:47:23 (UTC -03:00)
Localização: -23.1851625, -45.851709
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Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 14:17:20 (UTC -03:00)
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Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 15:21:23 (UTC -03:00)
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Usuário: Xxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 15:38:00 (UTC -03:00)
Localização: -23.1867, -45.8854
Informações adicionais: IP : 45.234.41.67:53059. Browser : Chrome.
E-mail do fluxo de trabalho enviado
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Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 15:38:24 (UTC -03:00)
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Usuário: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:11:55 (UTC -03:00)
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:13:46 (UTC -03:00)
Informações adicionais: IP : 201.91.15.114:44454. Browser : Chrome.
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:13:46 (UTC -03:00)
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Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:14:01 (UTC -03:00)
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Usuário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx <xxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:19:12 (UTC -03:00)
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx <xxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:20:11 (UTC -03:00)
Localização: -23.2153273, -45.8702143
Informações adicionais: IP : 200.220.139.204:59665. Browser : Chrome.
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx <xxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:20:11 (UTC -03:00)
Localização: -23.2153273, -45.8702143
Informações adicionais: IP : 200.220.139.204:59665. Browser : Chrome.
Concluído
Usuário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx <xxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:20:11 (UTC -03:00)
E-mail enviado
Usuário: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:30:00 (UTC -03:00)
E-mail enviado
Usuário: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx <xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:30:00 (UTC -03:00)
E-mail enviado
Usuário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx <xxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:30:00 (UTC -03:00)
E-mail enviado
Usuário: Data:
Xxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:30:00 (UTC -03:00)
E-mail enviado
Usuário: Data:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:30:00 (UTC -03:00)
E-mail enviado
Usuário: Data:
URBAM DAC <xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
sexta-feira, 19 de maio de 2023 16:30:00 (UTC -03:00)