Contract
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 013/2022, QUE ENTRE SI FAZEM, A EMPRESA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE GOIÁS -
PRODAGO em liquidação E A WORK7 AUDITORES INDEPENDENTES SS, CONFORME PROCESSO N° 202200005018582.
EMPRESA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE GOIÁS - PRODAGO em
liquidação, Empresa Pública Estadual, inscrita no CNPJ sob o n° 24.812.554/0001-51, estabelecida em Goiânia – GO, na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Goiânia-GO e neste ato representada por seu liquidante, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Técnico em Gestão Pública, Carteira de Identidade nº 4626992, DGPC-GO, CPF nº xxx.810.451-xx, residente e domiciliado nesta Capital, nomeado pelo Decreto Governamental de 19.01.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.721, de 20.01.2022, nos termos do Art. 76 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e pelos §§ do Art. 66 desta mesma Lei, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências doravante denominada apenas CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WORK7 AUDITORES INDEPENDENTES SS, inscrita no CNPJ nº 11.689.939/0001-21, localizada na Xxx X- 000, Xx. 000, Xx. 00, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Sócio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do CPF xxx.867.051-xx e CI nº 1013785/CRC-GO, residente e domiciliado nesta Capital, a seguir denominada CONTRATATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Auditoria Independente que se regerá sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, no que cabível pela Lei Complementar 123/2006 (art. 42 a 49), e pelas Cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – o objeto deste contrato é a Prestação de Serviços de Auditoria Externa Independente sobre as demonstrações contábeis do exercício de 2022 da CONTRATANTE, com análise e emissão de parecer e relatório sobre as contas, de acordo com as Normas de Auditoria Independente do Conselho Federal de Contabilidade e demais legislações aplicáveis, bem como todos os demais serviços inerentes e correlatos especificados no Plano de Trabalho Pertinente,observando os prazos legais estabelecidos pela legislação pertinentes .
CLÁUSULA SEGUNDA – Os exames dos balanços deverão ser conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicadas no Brasil, compreendendo:
a) planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações, o sistema contábil e de controles internos da PRODAGO em liquidação;
b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – O local de prestação dos serviços será em Goiânia,Goiás, na sede da CONTRATANTE, situada na Xxx 0, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, ou nas dependências da CONTRATADA.
DO PAGAMENTO.
CLÁUSULA QUARTA – Pela perfeita e completa prestação dos serviços contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 40.366,00 (quarenta mil e trezentos e sessenta e seis reais) após a entrega do Relatório, em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, via de depósito em conta corrente da CONTRATADA, sendo que em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou pendência de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA e o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINTA – No valor deverão estar inclusos e destacados os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas que recaírem sobre a CONTRATADA, necessários à execução do serviço, ainda, o preço acima ajustado é fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato, perdurando até o término dos serviços ajustados.
CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pela CONTRATANTE, com recursos próprios ou subvenção recebida Tesouro para sua mantença enquanto estiver e em liquidação.
DO PRAZO.
CLÁUSULA SÉTIMA – O contrato terá início na data de sua assinatura, com vigência estimada em 06 (seis) meses, contudo vigorando até a data de seu pagamento total e/ou entrega dos trabalhos, sendo que:
a) O CONTRATADA deverá emitir Relatório Anual de Auditoria das Demonstrações Contábeis sobre a adequação das Demonstrações Contábeis consolidadas do exercício social examinado, com prazo de entrega até o dia 20 de março de 2023;
CLÁUSULA OITAVA - As partes, mediante termo aditivo, poderão acordar
a prorrogação do prazo de entrega dos serviços, ora estipulados, desde que sem acréscimo do valor ajustado neste instrumento, em razão da prorrogação, que deverá ser devidamente justificada.
DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA – O CONTRATANTE se obriga a exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, bem como:
I - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que seja reparado ou corrigido;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o previsto neste Termo de Referência;
V - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de empregado especialmente designado;
VI - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente a prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
VII - Fornecer os documentos, informações e dados necessários para a boa execução dos serviços, garantindo o acesso da CONTRATADA às informações consideradas pertinentes e assegurando o auxílio e colaboração dos empregados da CONTRATANTE;
VIII - A CONTRATANTE se responsabiliza por todas as transações registradas e refletidas nas demonstrações contábeis, bem como pela integridade destas.
DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeição dos serviços por ela executados, de acordo com a sua proposta e com integral observância do Termo de Referência, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos, bem como:
I- Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, Edital e de sua proposta, com a equipe técnica necessária e capacitada ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
II - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
III - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
IV - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços:
V - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI - Quando convocada, a CONTRATADA deverá comparecer às reuniões para a aprovação das Demonstrações Financeiras do exercício abrangido pelo contrato, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários;
VII - Cumprir as exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à independência nos trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras. As exigências éticas relevantes abrangem o Código de Ética Profissional do Contabilista, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente – NBC TAs aplicáveis;
VIII - A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento das despesas com estadia, alimentação e deslocamento para a correta prestação dos serviços com a CONTRATANTE, bem como a locomoção de seus empregados a serviço da Empresa;
IX - No valor proposto deverão estar incluídas todas as despesas com mão de obra, tributos, emolumentos e quaisquer encargos diretos e indiretos, ou seja, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato;
X - Designar um preposto responsável pela prestação dos serviços, ficando este à disposição da Empresa para dirimir dúvidas e pendências relacionadas à perfeita execução do objeto deste contrato;
XI - Manter o sigilo na prestação dos serviços;
XII - Responsabilizar-se pelo ônus de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e preposto, bem como por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas, relacionadas ao cumprimento dos serviços a serem prestados;
XIII - O Auditor Independente – Xxxxxx Xxxxxxxx, todos os seus sócios e integrantes do quadro técnico deverão observar, ainda, as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade – CFC e os pronunciamentos técnicos do Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON, no que se refere à conduta profissional, ao exercício da atividade e à emissão de pareceres de auditoria;
XIV - No caso de substituição por outro auditor, deverá a CONTRATADA resguardar os aspectos de sigilo e mediante prévia concordância da CONTRATANTE, o acesso do novo auditor contratado aos documentos e informações que serviram de base a emissão dos relatórios e demonstrações do exercício auditado, e ainda, deverá manter os mesmos requisitos e experiências do substituído;
XV - Prestar todas as informações e subsídios relativamente aos exames, verificações, levantamentos e outros serviços atinentes ao campo de atuação da auditoria independente, quando especialmente solicitado, para atender pedidos formulados pelos órgãos ligados à Administração e pelos órgãos de controle externo;
XVI - A CONTRATADA deverá apresentar: Atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) que comprovem a realização de serviços de auditoria independente em demonstrações financeiras e contábeis em entidades públicas ou privadas nos últimos 03 (três) anos, comprovando que tenha aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com a do objeto desta licitação, sendo considerado compatível com o objeto a realização de auditoria em empresa sujeita à prestação de contas e fiscalização do Tribunal do Estado e ou da União.
DAS MULTAS E PENALIDADES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente contrato é vontade das partes e eventuaisomissões deste instrumento submetem à Lei nº 8.666/1993, e demais leis
vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do presente contrato, por inexecução total ou parcial do mesmo, por parte da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, assegurando-se a ampla defesa da CONTRATADA.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor XXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF n.º xxx.973.461-xx, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais.
DA RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) No caso de ser cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
b) Quando pela reiteração de informações da fiscalização da
CONTRATANTE, ficar evidenciada a má-fé ou incapacidade da CONTRATADA;
c) Se a CONTRATADA falir, entrar com pedido de recuperação judicial ou dissolver a empresa;
d) Se a CONTRATADA transferir o contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
e) Se houver interrupção nos trabalhos, sem justo motivo e devidamente comprovado;
f) Se do interesse de serviço público, devidamente justificado; e
g) Por inobservância das normas de qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente instrumento é celebrado em face da Lei de Licitações 8.666/1993 e da Lei Federal n.º 13.303/2016 e plano de trabalho e da proposta constantes no respectivo processo, ao qual se vincula, obrigando-se a CONTRATADA por todos os termos de sua proposta e deste instrumento.
DO FORO ELEITO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – E, por estarem assim, justos e acordados,
as partes firmam o presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, elegendo o foro da Comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas.
É o Instrumento Contratual assinados em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Goiânia, de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXX:0118104519 XXXXX:01181045193
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Dados: 2022.11.17 12:45:41
-03'00'
EMPRESA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE GOIÁS
- PRODAGO em liquidação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor-Executivo e Liquidante
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX:87186705120
XXXXXX:87186705120 Dados: 2022.11.10 15:46:21 -03'00'
WORK7 AUDITORES INDEPENDENTES SS
Xxxx Xxxxxxx xxxxxx
Sócio
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
CPF N.º
2ª
CPF N.º
XXXX XXXXX XXXXXXXXX:57497 000000
XXXXXX IGOR RODRIGUES SILVA ROCHA VIDAL:95510141115
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXXX:57497346172 Dados: 2022.11.16 14:46:22
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:95510141115
Dados: 2022.11.16 16:21:58 -03'00'