INSTRUÇÃO Nº 01/09-DEEAS
INSTRUÇÃO Nº 01/09-DEEAS
Disciplina os procedimentos internos para a celebração de convênio de estágio de estudantes no âmbito da Polícia Militar.
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições previstas no artigo 4º, item VI, § 5º da Resolução 4.029, de 18 de junho de 2009 e:
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e altera o artigo 248 da Consolidação das Leis do trabalho, ampliando a proteção dos direitos dos estagiários;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual 45.036, de 04 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre estágio para estudantes em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, adequando o Estado às novas diretrizes traçadas pela Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a edição da Resolução 4.029, de 18 de junho de 2009, que subdelega a este Diretor de Educação Escolar e Assistência Social a competência para expedir orientações técnicas para fins de padronizar procedimentos com vista à celebração de instrumentos jurídicos voltados à realização de estágios em Unidades da PMMG ou descontos em mensalidades em cursos de instituições de ensino;
CONSIDERANDO que todos os processos contendo proposta de convênios com vistas à realização de estágios em Unidades da PMMG ou que objetive descontos em mensalidades em cursos de instituições de ensino deverão estar instruído com parecer da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social – DEEAS, quanto à forma e requisitos legais;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para estabelecer controle de todos esses procedimentos e ajustar os mesmos às exigências das normas editadas, cuja inobservância, poderá resultar em vínculo empregatício entre o estagiário e a Corporação, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
CONSIDERANDO que no caso de reincidência das irregularidades na manutenção de estagiários, a Unidade responsável pelo convênio ficará impedida de receber novos estagiários pelo período de dois anos, além de responder por ilícito administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades que tiverem necessidade de celebrar convênios objetivando a realização de estágio de estudantes remeterão à DEEAS cópia do processo contendo além do disposto no artigo 16º da Resolução 4.029/09 os seguintes documentos para cada convênio ou termo aditivo:
I - Exposição de motivos da necessidade de celebração do convênio, prorrogação e/ou aditamento;
II - Histórico da contratação, caso o instrumento objetive prorrogar ou
aditar;
III - Plano de estágio elaborado em conjunto com a instituição de ensino; IV - indicação, por parte da instituição de ensino, do professor orientador,
da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
V - indicação, por parte da Unidade, de um funcionário com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, podendo orientar/supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
VI - contrato em favor do estagiário de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro deverá ser assumida pela instituição de ensino;
VII - Termo de Compromisso, conforme anexo III e V, de acordo com o tipo de estágio, devidamente assinado;
VIII - minuta do convênio, conforme modelo constante do anexo II ou IV,
contendo:
- nome, identidade e CPF, do diretor da Instituição de ensino;
- nome completo do preposto da instituição de ensino;
- nome completo do Cmt da Unidade que atuará como preposto do
instrumento, ou do militar designado por ele no caso em que não haja previsão de dispêndio financeiro.
−nome, identidade e CPF de duas testemunhas que assinarão o termo.
Art. 2º - Nas situações em que ocorrer a necessidade de celebração de convênios com estágios não obrigatórios, com dispêndio financeiro pela PMMG, as Unidades deverão encaminhar o processo à PM6, que designará a Atividade Orçamentária e a Unidade Gestora, conforme preceitua o Art 16 da Resolução 4.029/09.
Art. 3º - Caberá aos prepostos dos convênios:
I - atuar como gerentes destes instrumentos, primando pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas, pelo acompanhamento da execução do seu objeto, pela propositura de alterações necessárias, providenciando a denúncia do presente termo, quando for o caso;
II - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades do estágio
III - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos da avaliação de desempenho;
IV – providenciar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
V - indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem relação de estágio e do estagiário;
VII - divulgar, através dos meios de comunicação institucional, os serviços oferecidos pelas instituições de ensino quando o convênio objetivar descontos em mensalidades em cursos diversos de interesse da PMMG.
Art. 4º - Para que a relação de estágio não crie vínculo empregatício, deverão ser observados os requisitos insertos no artigo 3º da Lei Federal 11.788/08 e no artigo 6º do Decreto Estadual 45.036/09:
I - matrícula e freqüência regular do estudante em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II - celebração de convênio entre a instituição de ensino e o órgão ou entidade concedente, onde serão estabelecidos os critérios e a forma de seleção de candidatos ao estágio;
III - celebração de termo de compromisso entre o estudante, a instituição de ensino, e o órgão ou entidade concedente; e
IV - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso
Art. 5º - O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente
Art. 6º - A Unidade interessada na celebração do convênio de estágio pode recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, definido por processo licitatório, conforme definição da Lei 8666/93, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.
Art. 7º - As Unidades que tiverem convênios ainda em vigor ou que tenham recorrido aos serviços de agentes de integração antes da edição da Lei Federal 11.788/08 e o Decreto Estadual 45.036/09 devem ajustar seus convênios ao novo diploma legal, conforme modelos anexos.
DEEAS, em Belo Horizonte, de agosto de 2009.
XXXXX XXXXXX XXXXX, CORONEL PM DIRETOR
Anexo I – ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES NA PMMG
Anexo II – MODELO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
Anexo III – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Anexo IV – MODELO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Anexo V – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Anexo VI – MODELO DE PLANO DE ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO Anexo VII – FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO
Anexo VIII – RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Anexo IX – TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
Anexo X – MODELO DE CONVÊNIO DE DESCONTOS EM MENSALIDADES
“ANEXO I”
ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA ELABOLAÇÃO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES NA PMMG
Tomando-se por base Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e altera o artigo 248 da Consolidação das Leis do trabalho, ampliando a proteção dos direitos dos estagiários, o Decreto Estadual 45.036, de 04 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre estágio para estudantes em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, adequando o Estado às novas diretrizes traçadas pela Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Resolução 4.029 - CG, de 18 de junho de 2009, que estabelece procedimentos e competência para a proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da PMMG, o Diretor de Educação Escolar e Assistência Social, fixa as orientações abaixo para a elaboração de estágios de estudantes na PMMG.
1. TERMOS TÉCNICOS:
Convênio – Instrumento básico para formalização de acordo de vontade entre as entidades do setor público, de um mesmo ou de diferentes níveis de governo e entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas a execução de programas de trabalho ou realização de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Concedente – Órgão da Administração Pública Estadual direta, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela execução do objeto do convênio.
Termo Aditivo – Instrumento destinado a modificar itens de convênio, acordo, utilizado durante a vigência do mesmo.
Termo de Compromisso - Celebrado entre o estudante e a Unidade concedente do estágio, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.
Plano de Estágio – Normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior, elaborado pela instituição de ensino em conjunto com a concedente.
O Termo de Compromisso e o Plano de Estágio deverão ser impressos em 3 (três) vias de igual teor e assinados pelo representante legal da concedente, pelo estagiário e por último pela Instituição de Xxxxxx.
Rescisão de Termo de Compromisso - a rescisão do estágio poderá ser feita, a qualquer momento, mediante comunicação por qualquer uma das partes, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias, no estágio obrigatório e de 30 (trinta) dias no estágio não obrigatório. Este documento deverá ser impresso em 3 (três) vias de igual teor e assinado pelo representante legal da concedente, pelo estagiário e por último pela Instituição de Xxxxxx.
Aditivos ao Termo de Compromisso - o aditivo deverá ser feito mediante qualquer alteração do termo de compromisso de estágio, seja por mudança no valor da bolsa do estágio, auxilio transporte ou outro motivo. Este documento deverá ser impresso em 3 (três) vias de igual teor e assinado pelo representante legal da concedente, pelo estagiário e por último pela Instituição de Xxxxxx.
Agentes de Integração – Órgãos da promoção de intercâmbio entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços, comunidade e governo e que cuidam da operacionalização dos programas de estágio.
Orientador de Estágio – Indicado pela instituição de ensino, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Supervisor de Estágio – Indicado pela Unidade concedente, sendo responsável pela orientação e supervisionamento do desenvolvimento do estágio nos termos previsto no convênio.
O supervisor deverá providenciar a melhor e mais rápida integração do estagiário na Unidade, através do repasse de dados/informações sobre:
I – Cultura da Corporação/Unidade;
II – Filosofia e valores institucionais; III – Normas existentes;
IV – Rotinas de trabalho;
V – Benefícios concedidos ao estagiário, etc.
Acompanhamento das atividades do Estagiário – Fase mais importante da atuação do supervisor, uma vez que é nesse período que o estagiário estará se profissionalizando, para tanto, o supervisor deverá:
I – Orientar o estagiário sobre as atividades a serem desenvolvidas;
II – Repassar/instruir o estagiário sobre as técnicas e tecnologias necessárias ao desempenho das funções atribuídas;
III – Proporcionar o crescimento profissional do estagiário, na ótica de acúmulo de conhecimento;
IV – Acompanhar a freqüência do estagiário na Unidade;
V – Controlar ou ajustar, se necessário, em conjunto com a instituição de ensino, o cumprimento do plano de estágio proposto para a execução do convênio.
Relatórios de Estágio - O estagiário é obrigado a emitir relatórios periódicos de sua atuação para a instituição de ensino e para a Unidade concedente, conforme termo de compromisso entre as partes. Esses relatórios deverão ser assinados pelo supervisor que deverá analisá-los para verificação de coerência das informações/dados ali apresentados, pois servirão de base para o relatório semestral de atividades, com vista obrigatória ao estágio, que deve ser encaminhado para a instituição de ensino, constando além da assinatura do supervisor a assinatura do preposto da Unidade concedente.
Avaliação do Estagiário - A avaliação de desempenho do estagiário deverá ser preenchida e assinada pelo supervisor e pelo preposto da Unidade concedente, conforme termo de compromisso entre as partes, para que tenha validade perante a escola. Toda a técnica de avaliação será fundamental na relação dos resultados com a programação prevista no plano de estágio, para cada etapa e tarefa a ser exercida.
Atestados/Termo/Declarações de Estágio - Por ocasião do desligamento do estagiário, emitir documento de realização do estágio. Caberá ao preposto da Unidade concedente a emissão desses documentos, devendo obrigatoriamente constar a assinatura do supervisor do estágio, lembrando que sempre deverá constar o período da realização do estágio com a carga horária cumprida, resumo das atividades efetivamente desenvolvidas e a avaliação do desempenho.
2. ORIENTAÇÕES:
2.1 - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. As atividades devem guardar consonância com os conhecimentos teóricos adquiridos na escola. O estágio deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado de acordo com o currículo e calendário escolar. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar as atividades formativas do estudante, objetivando seu desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
2.2 - Estagiários são os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular e que estejam, comprovadamente, freqüentando curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino.
2.3 - A legislação não diz a partir de quando o estudante será considerado apto a estagiar, dispondo, apenas, que deverá estar matriculado e freqüentando o curso. Entretanto, o estágio no início do curso deve ser evitado, por não dispor o estudante, ainda, de conhecimentos teóricos a serem aplicados na pratica. A Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) vincula à pratica cada disciplina escolar (Lei nº 9394, artigo 35-IV).
2.4 - A duração do estágio não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
2.5 - A Unidade concedente deverá assegurar 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos alunos portadores de deficiência;
2.6 - A legislação do estágio é aplicável ao estudante estrangeiro, regularmente matriculado em instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
2.7 - Nos termos do artigo 2º da Lei Federal 11.788/08 e do artigo 4º do Decreto Estadual 45.036/09, o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
2.8 - O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
2.9 - Por sua vez, estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, sendo neste caso compulsória (obrigatória) a concessão de bolsa e do auxílio transporte.
2.10 - Quando o estágio for não obrigatório o estagiário receberá bolsa de estudo e de auxílio-transporte por dia de estágio efetivamente realizado. O valor da bolsa de estágio e de auxílio-transporte será determinado por ato do Comandante Geral.
2.11 - Os custos com estágio na PMMG, referentes à bolsa de estágio, auxílio transportes e o seguro contra acidentes, serão pagos nas respectivas atividades ligadas às Diretorias responsáveis técnicas pela área do estágio.
2.12 - A jornada de atividades em estágio não poderá ultrapassar, nos termos do artigo 10, da Lei Federal 11.788/0 e do Decreto Estadual 45.036/09:
I - quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
III - o estágio relativo a cursos que alternem teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até quarenta horas
semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
2.13 - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
2.14 - Quando não for possível o recesso durante as férias escolares, será estabelecido de comum acordo entre estagiário e a Unidade concedente, com a interveniência da instituição de ensino.
2.15 - O recesso será remunerado quando o estágio for não obrigatório.
2.16 - O recesso será concedido de forma proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, conforme tabela abaixo:
DURAÇÃO DO ESTÁGIO | DURAÇÃO DO RECESSO |
1 mês | 2 dias |
2 meses | 5 dias |
3 meses | 7 dias |
4 meses | 10 dias |
5 meses | 12 dias |
6 meses | 15 dias |
7 meses | 17 dias |
8 meses | 20 dias |
9 meses | 22 dias |
10 meses | 25 dias |
11 meses | 27 dias |
12 meses | 30 dias |
2.17 - O estagiário não fará jus ao recesso, quando o termo de compromisso firmado for rescindido por:
I – Desistência, por escrito, do estagiário; II – pelo abandono do curso ou estágio;
III – a qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário.
2.18 - As Unidades da Corporação que possuem convênio de estágio em vigor, deverão adequar seus convênios, cumprindo rigorosamente o que está previsto na Lei Federal 11.788/08, no Decreto Estadual 45.036/09 e na Resolução 4029/09.
2.19 - As Unidades devem observar os modelos constantes dos anexos desta instrução.
2.20 - Os convênios para estágios de estudantes ligados às áreas técnicas específicas das demais Diretorias da PMMG serão instruídos com o parecer jurídico e técnico da Unidade, com o parecer do Comando intermediário respectivo, com a avaliação das Diretorias gestoras e coordenadoras, além de observar as recomendações da Resolução nº 4029 de 18 de junho de 2009.
2.21 - No caso de policiais militares estudantes, somente poderão celebrar termo de compromisso para estágio curricular obrigatório, desde que os horários não conflitem inclusive com o horário de serviço.
XXXXX XXXXXX XXXXX, CORONEL PM DIRETOR
“ANEXO II”
(MODELO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO)
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG, E
, ATRAVÉS DE SUA FACULDADE DE , OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através da POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, representada neste ato pelo seu COMANDANTE-GERAL, Coronel PM
, portador da CI MG e do CPF n°
- , conforme competência conferida pelo artigo 1º, inciso V, do Decreto nº 36.885, de 23 de maio de 1995, doravante denominada PMMG e a
, através da FACULDADE DE
, doravante denominada Faculdade representada pelo seu Diretor Professor , portador da CI MG
e do CPF n° ,observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei Estadual nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, Decreto Estadual 45.036, de 04 de fevereiro de 2009, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes e disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual 14.868, de 16 de dezembro de 2003.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para melhor formação profissional e o aprimoramento do estágio curricular como procedimento didático pedagógico, sem se constituir atividade obrigatória estabelecida na legislação específica do curso, a ser desenvolvido nas
dependências da da PMMG, na
da Faculdade, visando propiciar ao aluno complementação do ensino recebido na Faculdade, o que se fará em consonância com o programa elaborado pela Faculdade de comum acordo com a PMMG, tendo- se em vista as atividades práticas que possam ser desenvolvidas na linha de formação profissional do aluno e visando, ainda, prestar à PMMG, em questões .
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – DA PMMG
2.1.1 Fornecer à Faculdade os esclarecimentos necessários com vistas a facilitar a fiscalização e supervisão do desenvolvimento do estagiário e ao fiel cumprimento deste convênio e da programação do estágio;
2.1.2 Fornecer instalações adequadas, providas de legislação específica e ordinária sobre os ramos mais comuns ;
2.1.3 Garantir ao estagiário(a) o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário escolar;
2.1.4 Proporcionar ao estagiário(a) atividade de aprendizagem social, profissional e cultural compatível com sua formação profissional;
2.1.5 Celebrar termo de compromisso com o aluno estagiário e, se menor de 18 (dezoito) anos, também com seu responsável e com a Faculdade;
2.1.6 Pagar ao aluno estagiário, a importância mensal correspondente a R$
, a título de bolsa, ou outro valor que vier a ser definido por ato do Comandante Geral;
2.1.7 Pagar ao aluno estagiário, a importância de R$ por dia de estágio efetivamente realizado, a título de auxílio transporte, ou outro valor que vier a ser definido por ato do Comandante Geral;
2.1.8 Contratar seguro contra acidentes pessoais, em favor do aluno estagiário;
2.1.9 Conceder certificado ao estagiário que obtiver bom aproveitamento;
2.1.10 Fornecer termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação do desempenho;
2.1.11 Enviar à faculdade, semestralmente, relatório de atividades desenvolvidas pelo estagiário;
2.1.12 Assegurar 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos alunos portadores de deficiência;
2.1.11 Indicar funcionários, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, como responsável pela orientação e supervisionamento do(s) estagiário(s).
2.2 - DA FACULDADE:
2.2.1 Indicar professores-orientadores da Faculdade, como responsáveis pelo acompanhamento, avaliação das atividades, desenvolvimento pedagógico e profissional dos estagiários;
2.2.2 Promover o rodízio dos estagiários, com vistas a atender a orientação pedagógica-profissional e/ou interesse do serviço;
2.2.3 Estabelecer com a PMMG, os contatos necessários à execução ou rescisão deste convênio, através do seu preposto, o
;
2.2.4 Colocar à disposição da PMMG, através da Faculdade, um quadro de estagiários, composto de ( ) alunos, matriculados e em
curso, a partir do período a prestarem estágio junto ao
e nas dependências da , sob a orientação dos supervisores de estágio e de professores da Universidade. No caso do não preenchimento total das vagas no semestre as mesmas serão disponibilizadas para outra Faculdade Conveniada;
2.2.5 Não indicar para a contratação, pela PMMG, estagiário que não preencher os requisitos previstos na legislação pertinente e neste convênio;
2.2.6 Selecionar e encaminhar à PMMG, outro estagiário, em caso de rescisão de termo de compromisso.
2.2.7 Elaborar plano de atividades do(s) estagiário(s) em comum acordo com a PMMG e estagiário.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas através da dotação orçamentária da PMMG, ( ) e as demais dotações que vierem a sucedê-la, como o valor anual estimado de R$ XX.XXX,XX ( ) e o valor global de R$ XXX.XXX,XX ( ), para execução deste convênio;
CLÁUSULA QUARTA
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Não caracterizará vínculo empregatício de qualquer natureza, entre estagiário e a PMMG, enquanto forem observadas as condições do estágio previstas neste instrumento, no termo de compromisso e na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA
DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho máxima é de 06 (seis) horas diárias, conforme redação dada pela Lei nº 11.788 e Decreto Estadual nº 45.036, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser cumpridas através de
, pesquisas e bibliográficas,
visitas, reuniões práticas e/ou teóricas, em local e horário a serem estabelecidos pela direção da Faculdade, após ouvir a PMMG, a fim de se aferir os resultados práticos, produtividade unidade de doutrina e uniformidade ética e outras atividades autorizadas.
CLÁUSULA SEXTA DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias remunerado, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
O estagiário não fará jus ao recesso, quando o Termo de Compromisso firmado for rescindido por:
I – Desistência, por escrito, do estagiário; II – Pelo abandono do curso ou estágio;
III – A qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PAGAMENTO DA BOLSA
A quantia para o pagamento da bolsa, correspondente a R$ , ( ), ou outro valor que vier a ser definido por ato do Comandante Geral, será paga mediante depósito na respectiva conta corrente, até o quinto dia útil subseqüente à prestação do serviço, sendo válido como recibo de pagamento para a PMMG, o comprovante do depósito bancário.
O estagiário sofrerá descontos na base de 1/30 (um trinta avos) do valor mensal da bolsa por cada falta injustificada.
CLÁUSULA OITAVA
DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
A quantia para o pagamento do auxílio transporte, correspondente a R$ _, ( ) por dia de estágio efetivamente realizado, ou outro valor que vier a ser definido por ato do Comandante Geral, será paga mediante depósito na respectiva conta corrente, até o quinto dia útil subseqüente à prestação do serviço, sendo válido como recibo de pagamento para a PMMG, o comprovante do depósito bancário.
CLÁUSULA NONA
DO TÉRMINO DO ESTÁGIO
Extingue-se o estágio quando o aluno concluir o curso e, ainda:
a) ao término do prazo do estágio;
b) deixar de matricular-se às aulas;
c) deixar de ter freqüência efetiva às aulas;
d) se, a juízo da PMMG e da Faculdade, o aluno não tiver cumprido corretamente as obrigações que lhe foram acometidas pela PMMG, dentro do programa do estágio;
e) não tiver aproveitamento satisfatório nas atividades do estágio;
f) se incorrer em comportamento incompatível;
g) se infringir qualquer obrigação prevista neste convênio, ou no termo de compromisso;
h) quando da colação de grau;
i) com a extinção do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO PRAZO DO CONVÊNIO
O prazo de duração deste Convênio, com vigência a partir de sua assinatura, será de 05 (cinco) anos, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PRAZO DO ESTÁGIO
O prazo de duração do estágio será de 01 (um) ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei Estadual nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, Decreto Estadual 45.036, de 04 de fevereiro de 2009, observado o previsto na cláusula nona.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS PREPOSTOS
Da PMMG, o ( ). Da Faculdade, .
Por delegação, fica este Comandante de Unidade com a competência e a responsabilidade pela contratação dos estagiários, devendo ainda adotar as medidas administrativas para as assinaturas dos termos de compromisso de estágio curricular, conforme anexo único a este convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
Caberá à PMMG proceder a publicação do resumo deste convênio no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA DENÚNCIA
Este convênio poderá ser denunciado ou alterado a qualquer tempo, por qualquer das partes convenentes, mediante comunicação escrita ou através de termo aditivo, observando-se, para a rescisão do convênio, antecedência mínima de 30 (trinta) dias e a não interrupção de estágio em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
O Termo de Compromisso celebrado com o aluno estagiário poderá ser rescindido por qualquer das partes, observada antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, para dirimir questões oriundas da execução deste convênio.
E, por estarem assim justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
Belo Horizonte, de de 2009
, CEL PM COMANDANTE-GERAL DA PMMG
DIRETOR DA FACULDADE
TESTEMUNHAS:
Assinatura:
Nome:
CPF:
Assinatura:
Nome:
CPF:
ANEXO III
(MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO)
ANEXO ÚNICO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E A
, ATRAVÉS DE SUA FACULDADE DE .
TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O(A) ALUNO(A)
_, COM INTERVENIÊNCIA DA FACULDADE DE DA .
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, doravante denominada PMMG, representada pelo TENENTE CORONEL PM , e o(a) aluno(a)
, anos,
matriculado no
ano do curso de
da Faculdade
de da , CI nº , CPF nº , doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO(A), com
interveniência da FACULDADE DE DA
, doravante denominada
FACULDADE, representada pelo Sr(a) , Professor
, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei Estadual nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual 45.036, de 04 de fevereiro de 2009 e do convênio nº , celebrado entre a PMMG e a FACULDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este Termo de Compromisso a PMMG admite o(a) aluno(a) acima mencionado como seu(ua) estagiário(a) para prestar os serviços previstos no convênio n.º , celebrado entre a PMMG e a Faculdade, a que fica vinculado.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 As atividades de estágio a serem cumpridas pelo(a) estagiário(a) serão desenvolvidas das às e das às , de 2ª a 6ª feira, totalizando horas por semana.
2.2 A jornada de atividade de estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do(a) estagiário(a) e com os horários da PMMG.
2.3 Fica assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
2.4 Este Termo de Compromisso de Estágio terá vigência de / / a
/ / , podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicado escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – DA PMMG
3.1.1 Fornecer instalações adequadas, providas de legislação específica e ordinária sobre os ramos mais comuns ;
3.1.2 Garantir ao estagiário(a) o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário escolar;
3.1.3 Proporcionar ao estagiário(a) atividade de aprendizagem social, profissional e cultural compatível com sua formação profissional;
3.1.4 Contratar seguro contra acidentes pessoais, em favor do aluno estagiário;
3.1.5 Conceder certificado ao estagiário que obtiver bom aproveitamento;
3.1.6 Fornecer termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação do desempenho;
3.1.7 Enviar à faculdade, semestralmente, relatório de atividades desenvolvidas pelo estagiário;
3.1.8 Indicar funcionários, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, como responsável pela orientação e supervisionamento do(s) estagiário(s).
3.2 - DA FACULDADE:
3.2.1 Indicar professores-orientadores da Faculdade, como responsáveis pelo acompanhamento, avaliação das atividades, desenvolvimento pedagógico e profissional dos estagiários;
3.2.2 Elaborar plano de atividades do(s) estagiário(s) em comum acordo com a PMMG e estagiário.
3.3 DO ESTAGIÁRIO(A):
3.3.1 Cumprir fielmente a programação do estágio, executando com diligência, zelo e dedicação as tarefas que lhe forem determinadas;
3.3.2 respeitar as normas internas da PMMG, compatíveis com a ética profissional;
3.3.3 guardar sigilo sobre assuntos de legítimo interesse da PMMG, que chegarem ao seu conhecimento;
3.3.4 indenizar a PMMG por danos que lhe causar, por dolo ou culpa grave;
3.3.5 elaborar e entregar à PMMG e a Faculdade, bimestralmente relatório das atividades desenvolvidas no estágio no bimestre anterior;
3.3.6 atender aos pedidos de informações ou esclarecimentos sobre o estágio e as convocações que lhe forem dirigidas pela Faculdade, para tratar de assuntos relacionados ao estágio;
3.3.7 trabalhar sob a orientação dos professores lotados na Faculdade, e com os funcionários indicados pela PMMG, cujo currículo tenha sido considerado satisfatório pela Faculdade;
3.3.8 participar das reuniões teóricas e práticas no local e nas condições estabelecidas pelo Faculdade;
3.3.9 coadjuvar os funcionários da PMMG no que for compatível com o exercício da profissão e na medida de suas possibilidades, técnicas e/ou materiais.
CLÁUSULA QUARTA
DO PAGAMENTO DA BOLSA E DO AUXÍLIO TRANSPORTE
A quantia para o pagamento da bolsa de estudo, correspondente a R$ , ( reais) e a quantia para o pagamento do auxílio
transporte, correspondente a R$ _, ( ) por dia de estágio
efetivamente realizado, ou outros valores que vierem a ser definidos por ato do Comandante Geral, serão pagos mediante depósito na respectiva conta corrente, até o quinto dia útil subseqüente à prestação do serviço, sendo válido como recibo de pagamento para a PMMG, o comprovante do depósito bancário.
O estagiário sofrerá descontos na base de 1/30 (um trinta avos) do valor mensal da bolsa de estudo por cada falta injustificada.
CLÁUSULA QUINTA DO SEGURO
Durante a vigência regular do presente Termo de Compromisso, o(a) estagiário(a) estará incluído(a) na cobertura de seguro contra acidentes pessoais proporcionada pela apólice nº , da Companhia .
CLÁUSULA SEXTA
DO TÉRMINO DO ESTÁGIO
O estágio será extinto pela:
6.1 – Desistência, por escrito, do estagiário;
6.2 – Não-renovação do termo de compromisso até a data de seu vencimento;
6.3 – Pela conclusão do curso;
6.4 – Pelo abandono do curso ou estágio;
6.5 – A qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O presente estágio não caracteriza vínculo empregatício entre ESTAGIÁRIO e a PMMG, enquanto forem observadas as condições do estágio previstas neste Termo de Compromisso e na lei nº11.788/08.
CLÁUSULA OITAVA
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Caberá à FACULDADE, através da , acompanhar e avaliar as atividades do estagiário.
CLÁUSULA NONA
DA ORIETAÇÃO E SUPERVISÃO DO ESTAGIÁRIO
Caberá à PMMG, através do , orientar e
supervisionar o desenvolvimento do estágio nos termos previsto no convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir questões oriundas da execução deste convênio.
E, por estarem assim justas e conveniadas, firmam o presente Termo de Compromisso em 03 (três) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
Belo Horizonte, de de .
Estagiário
Unidade
Instituição de Ensino
Testemunhas:
CPF/CI
CPF/CI
“ANEXO IV”
(MODELO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO)
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG, E
, ATRAVÉS DE SUA FACULDADE DE , OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através da POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, com sede na Xxx , Xxxxxx ,
- XX, representada neste ato pelo (Diretor/Cmt.Regional/Cmt.Unidade) , portador da CI MG e do CPF n° - , conforme subdelegação de competência conferida pelo artigo 4º, inciso VI, da Resolução 4.029, de 18 de junho de 2009, doravante denominada PMMG e a
, através da FACULDADE DE
, doravante denominada Faculdade
representada pelo seu Diretor Professor
, portador da CI MG e do CPF n° - ,observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei Estadual nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, Decreto Estadual 45.036, de 04 de fevereiro de 2009, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes e disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual 14.868, de 16 de dezembro de 2003.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para melhor formação profissional e o aprimoramento do estágio curricular como procedimento didático pedagógico, atividade obrigatória estabelecida na legislação específica do curso, a ser desenvolvido nas dependências da
da PMMG, na
da Faculdade, visando propiciar ao aluno complementação do ensino recebido na Faculdade, o que se fará em consonância com o programa elaborado pela Faculdade de comum acordo com a PMMG, tendo- se em vista as atividades práticas que possam ser desenvolvidas na linha de formação profissional do aluno e visando, ainda, prestar à PMMG, em questões .
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – DA PMMG
2.1.1 Fornecer à Faculdade os esclarecimentos necessários com vistas a facilitar a fiscalização e supervisão do desenvolvimento do estagiário e ao fiel cumprimento deste convênio e da programação do estágio;
2.1.2 Fornecer instalações adequadas, providas de legislação específica e ordinária sobre os ramos mais comuns ;
2.1.3 Garantir ao estagiário(a) o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário escolar;
2.1.4 Proporcionar ao estagiário(a) atividade de aprendizagem social, profissional e cultural compatível com sua formação profissional;
2.1.5 Celebrar termo de compromisso com o aluno estagiário e, se menor de 18 (dezoito) anos, também com seu responsável e com a Faculdade;
2.1.6 Conceder certificado ao estagiário que obtiver bom aproveitamento;
2.1.7 Fornecer termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação do desempenho;
2.1.8 Enviar à faculdade, semestralmente, relatório de atividades desenvolvidas pelo estagiário;
2.1.9 Assegurar 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos alunos portadores de deficiência;
2.1.10 Indicar funcionários, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, como responsável pela orientação e supervisionamento do(s) estagiário(s).
2.1.11 Observar a legislação à saúde e segurança no trabalho.
2.2 - DA FACULDADE:
2.2.1 Indicar professores-orientadores da Faculdade, como responsáveis pelo acompanhamento, avaliação das atividades, desenvolvimento pedagógico e profissional dos estagiários;
2.2.2 Promover o rodízio dos estagiários, com vistas a atender a orientação pedagógica-profissional e/ou interesse do serviço;
2.2.3 Estabelecer com a PMMG, os contatos necessários à execução ou rescisão deste convênio, através do seu preposto, o
;
2.2.4 Colocar à disposição da PMMG, através da Faculdade, um quadro de estagiários, composto de ( ) alunos, matriculados e em
curso, a partir do período a prestarem estágio junto ao
e nas dependências da , sob a orientação dos supervisores de estágio e de professores da Universidade. No caso do não preenchimento total das vagas no semestre as mesmas serão disponibilizadas para outra Faculdade Conveniada;
2.2.5 Não indicar para a contratação, pela PMMG, estagiário que não preencher os requisitos previstos na legislação pertinente e neste convênio;
2.2.6 Selecionar e encaminhar à PMMG, outro estagiário, em caso de rescisão de termo de compromisso.
2.2.7 Contratar seguro contra acidentes pessoais, em favor do aluno estagiário, constando o número da apólice e Companhia Seguradora na cláusula quarta do Termo de Compromisso;
2.2.8 Xxxxxxxx à PMMG cópia da apólice de seguro em favor do aluno estagiário;
2.2.9 Elaborar plano de atividades do(s) estagiário(s) em comum acordo com a PMMG e estagiário.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Não caracterizará vínculo empregatício de qualquer natureza, entre estagiário e a PMMG, enquanto forem observadas as condições do estágio previstas neste instrumento, no termo de compromisso e na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho máxima é de 06 (seis) horas diárias, conforme redação dada pela Lei nº 11.788 e Decreto Estadual nº 45.036, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser cumpridas através de
, pesquisas e bibliográficas,
visitas, reuniões práticas e/ou teóricas, em local e horário a serem estabelecidos pela direção da Faculdade, após ouvir a PMMG, a fim de se aferir os resultados práticos, produtividade unidade de doutrina e uniformidade ética e outras atividades autorizadas, ressalvando o § 1º da Art. 10 da Lei 11.788/08.
CLÁUSULA QUINTA DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
O estagiário não fará jus ao recesso, quando o Termo de Compromisso firmado for rescindido por:
I – Desistência, por escrito, do estagiário; II – Pelo abandono do curso ou estágio;
III – A qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário.
CLÁUSULA SEXTA
DO TÉRMINO DO ESTÁGIO
Extingue-se o estágio quando o aluno concluir o curso e, ainda:
a) ao término do prazo do estágio;
b) deixar de matricular-se às aulas;
c) deixar de ter freqüência efetiva às aulas;
d) se, a juízo da PMMG e da Faculdade, o aluno não tiver cumprido corretamente as obrigações que lhe foram acometidas pela PMMG, dentro do programa do estágio;
e) não tiver aproveitamento satisfatório nas atividades do estágio;
f) se incorrer em comportamento incompatível;
g) se infringir qualquer obrigação prevista neste convênio, ou no termo de compromisso;
h) quando da colação de grau;
i) com a extinção do Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DO CONVÊNIO
O prazo de duração deste Convênio, com vigência a partir de sua assinatura, será de 05 (cinco) anos, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DO ESTÁGIO
O prazo de duração do estágio será de 01 (um) ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei Estadual nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, Decreto Estadual 45.036, de 04 de fevereiro de 2009, observado o previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA NONA DOS PREPOSTOS
Da PMMG, o ( ). Da Faculdade, .
Por delegação, ficam estes prepostos com a competência e a responsabilidade pela contratação dos estagiários, devendo ainda adotar as medidas administrativas para as assinaturas dos termos de compromisso de estágio curricular, conforme anexo único a este convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
Caberá à PMMG proceder a publicação do resumo deste convênio no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DENÚNCIA
Este convênio poderá ser denunciado ou alterado a qualquer tempo, por qualquer das partes convenentes, mediante comunicação escrita ou através de termo aditivo, observando-se, para a rescisão do convênio, antecedência mínima de 30 (trinta) dias e a não interrupção de estágio em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
O Termo de Compromisso celebrado com o aluno estagiário poderá ser rescindido por qualquer das partes, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
Fica eleito o foro da Comarca de - MG, para dirimir questões oriundas da execução deste convênio.
E, por estarem assim justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
Belo Horizonte, de de
, PM COMANDANTE
DIRETOR DA FACULDADE
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF:
ANEXO V
(MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO)
ANEXO ÚNICO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E A
, ATRAVÉS DE SUA FACULDADE DE .
TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O(A) ALUNO(A)
, COM INTERVENIÊNCIA DA FACULDADE DE
DA .
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, doravante denominada PMMG, representada pelo, (TENENTE CORONEL PM ) , e o(a) aluno(a)
, anos,
matriculado no
ano do curso de
da Faculdade
de da , CI nº , CPF nº , doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO(A), com
interveniência da FACULDADE DE DA
, doravante denominada
FACULDADE, representada pelo Sr(a) , Professor
, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei Estadual nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual 45.036, de 04 de fevereiro de 2009 e do convênio nº , celebrado entre a PMMG e a FACULDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este Termo de Compromisso a PMMG admite o(a) aluno(a) acima mencionado como seu(ua) estagiário(a) para prestar os serviços previstos no convênio n.º , celebrado entre a PMMG e a Faculdade, a que fica vinculado.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 As atividades de estágio a serem cumpridas pelo(a) estagiário(a) serão desenvolvidas das às e das às , de 2ª a 6ª feira, totalizando horas por semana.
2.2 A jornada de atividade de estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do(a) estagiário(a) e com os horários da PMMG.
2.3 Fica assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
2.4 Este Termo de Compromisso de Estágio terá vigência de / / a
/ / , podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicado escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – DA PMMG
3.1.1 Fornecer instalações adequadas, providas de legislação específica e ordinária sobre os ramos mais comuns ;
3.1.2 Garantir ao estagiário(a) o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário escolar;
3.1.3 Proporcionar ao estagiário(a) atividade de aprendizagem social, profissional e cultural compatível com sua formação profissional;
3.1.4 Conceder certificado ao estagiário que obtiver bom aproveitamento;
3.1.5 Fornecer termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação do desempenho;
3.1.6 Enviar à faculdade, semestralmente, relatório de atividades desenvolvidas pelo estagiário;
3.1.7 Indicar funcionários, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, como responsável pela orientação e supervisionamento do(s) estagiário(s).
3.1.8 Observar a legislação à saúde e segurança no trabalho.
3.2 - DA FACULDADE:
3.2.1 Indicar professores-orientadores da Faculdade, como responsáveis pelo acompanhamento, avaliação das atividades, desenvolvimento pedagógico e profissional dos estagiários;
3.2.2 Elaborar plano de atividades do(s) estagiário(s) em comum acordo com a PMMG e estagiário;
3.2.3 Contratar seguro contra acidentes pessoais, em favor do aluno estagiário, constando o número da apólice e Companhia Seguradora na cláusula quarta deste instrumento;
3.2.4 Xxxxxxxx à PMMG cópia da apólice de seguro em favor do aluno estagiário.
3.3 DO ESTAGIÁRIO(A):
3.3.1 Cumprir fielmente a programação do estágio, executando com diligência, zelo e dedicação as tarefas que lhe forem determinadas;
3.3.2 respeitar as normas internas da PMMG, compatíveis com a ética profissional;
3.3.3 guardar sigilo sobre assuntos de legítimo interesse da PMMG, que chegarem ao seu conhecimento;
3.3.4 indenizar a PMMG por danos que lhe causar, por dolo ou culpa grave;
3.3.5 elaborar e entregar à PMMG e a Faculdade, bimestralmente relatório das atividades desenvolvidas no estágio no bimestre anterior;
3.3.6 atender aos pedidos de informações ou esclarecimentos sobre o estágio e as convocações que lhe forem dirigidas pela Faculdade, para tratar de assuntos relacionados ao estágio;
3.3.7 trabalhar sob a orientação dos professores lotados na Faculdade, e com os funcionários indicados pela PMMG, cujo currículo tenha sido considerado satisfatório pela Faculdade;
3.3.8 participar das reuniões teóricas e práticas no local e nas condições estabelecidas pelo Faculdade;
3.3.9 coadjuvar os funcionários da PMMG no que for compatível com o exercício da profissão e na medida de suas possibilidades, técnicas e/ou materiais.
CLÁUSULA QUARTA DO SEGURO
Durante a vigência regular do presente Termo de Compromisso, o(a) estagiário(a) estará incluído(a) na cobertura de seguro contra acidentes pessoais proporcionada pela apólice nº , da Companhia .
CLÁUSULA QUINTA
DO TÉRMINO DO ESTÁGIO
O estágio será extinto pela:
5.1 – Desistência, por escrito, do estagiário;
5.2 – Não-renovação do termo de compromisso até a data de seu vencimento;
5.3 – Pela conclusão do curso;
5.4 – Pelo abandono do curso ou estágio;
5.5 – A qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário.
CLÁUSULA SEXTA
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O presente estágio não caracteriza vínculo empregatício entre ESTAGIÁRIO e a PMMG, enquanto forem observadas as condições do estágio previstas neste Termo de Compromisso e na lei nº11.788/08.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Caberá à FACULDADE, através da , acompanhar e avaliar as atividades do estagiário.
CLÁUSULA OITAVA
DA ORIETAÇÃO E SUPERVISÃO DO ESTAGIÁRIO
Caberá à PMMG, através do , orientar e
supervisionar o desenvolvimento do estágio nos termos previsto no convênio.
CLÁUSULA NONA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de , para dirimir questões oriundas da execução deste convênio.
E, por estarem assim justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
Belo Horizonte, de de .
Estagiário
Unidade
Instituição de Ensino
Testemunhas:
CPF/CI
CPF/CI
ANEXO VI
(MODELO DE PLANO DE ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO)
PLANO DE ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO
Instituição de Ensino: FACULDADE DE DA Instituição Concedente: POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG Unidade de realização do estágio: –
Horário do estágio:
Supervisor:
E-mail: Telefone:
Estagiário:
Curso: Ano/Período: Vigência do estágio: / / à / /
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
(digitar as atividades)
Belo Horizonte, ....... de de
(Funcionário da PMMG
(Instituição de Ensino)
APROVADO : Em, ...... / /2009
Unidade Faculdade (Interveniente)
Obs: Todos os campos devem ser preenchidos.
Atenção: Este documento é imprescindível para a autorização do estágio e não deverá ser manuscrito.
Para os cursos de MEDICINA, FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL
EMFERMAGEM e DIREITO o supervisor e o orientador devem apor assinaturas com número de registro nos respectivos Conselhos Regionais (CREME/CRFa/CRP/CRESS/COREN e OAB).
ANEXO VII
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
(Estágio Obrigatório ou Não-obrigatório)
ESTAGIÁRIO: | ||
LOCAL DE ESTÁGIO: | ||
INÍCIO DO ESTÁGIO: | TÉRMINO DO ESTÁGIO: | |
NÚMERO DE HORAS CUMPRIDAS: | ||
DESEMPENHO OBSERVADO | ||
ASPECTOS PROFISSIONAIS | Pontuação | |
1. CONHECIMENTO: Demonstrado no desempenho das atividades programadas (1,0 ponto). | ||
2. TRABALHO: Considerar a qualidade do trabalho e o volume de atividades cumpridas dentro de um padrão razoável (1,0 ponto). | ||
3. CRIATIVIDADE: Capacidade de sugerir, projetar ou executar modificações ou inovações no campo de estágio (1,0 ponto). | ||
4. INTERESSE E INICIATIVA: Disposição para aprender (1,0 ponto). | ||
ASPECTOS COMPORTAMENTAIS | ||
5. ASSIDUIDADE: Cumprimento do horário estipulado para o estagiário e ausências de faltas (1,0 ponto). | ||
6. AUTO-CONHECIMENTO: Capacidade para identificar as áreas de baixa competência. (1,0 ponto) | ||
7. DISCIPLINA: Observação das normas e regulamentos internos do campo de estágio e descrição das atividades a ele confiadas (1,0 ponto). | ||
8. COOPERAÇÃO: Disposição para integrar, cooperar e atender prontamente as atividades solicitadas (1,0 ponto). | ||
9. RESPONSABILIDADE: Capacidade de cuidar e responder pelas atribuições, materiais, equipamentos e bens do campo de estágio (1,0 ponto). | ||
10. ÉTICA: Comportamento ético profissional durante a realização do estágio (1,0 ponto). | ||
TOTAL GERAL (Soma dos dez itens acima) | ||
OBSERVAÇÕES: , de de .
Assinatura do Supervisor Ciente: Estagiário Unidade Concedente Esta ficha deve ser encaminhada a Instituição de Ensino a cada 6 (seis) meses. |
ANEXO VIII RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Orientações:
1. ATENÇÃO! A periodicidade do Relatório é BIMESTRAL.
Este relatório tem finalidade de acompanhamento e avaliação das atividades do estágio;
2. O Relatório deverá corresponder às atividades do estágio, mencionadas e realizadas conforme descrição feita no Plano de Atividades de Estágios, do bimestre acadêmico em que ocorreu o estágio. Não poderá ser retroativo aos bimestres anteriores;
3. Deve ser entregue ao Supervisor de Estágios da Unidade Concedente devidamente preenchido e assinado, e encaminhado à Instituição de Ensino para assinatura do Orientador do Estágio, com .
Finalidade do Relatório de Estágio (assinale uma das opções abaixo)
( ) BIMESTRAL, COM ESTÁGIO EM ANDAMENTO. ( ) BIMESTRAL E CONCLUSIVO.
1. Dados de Identificação:
Nome do (a) Xxxxx (a):
Curso: Período/Ano:
E-mail:
Professor (a) Orientador (a): Unidade Concedente: Supervisor (a):
2. Estágio:
2.1. Foram acrescentadas novas atividades além das descritas no Plano de Atividades do Termo de Compromisso de Estágio?
( ) sim ( ) não
Em caso positivo, as novas atividades foram definidas visando:
( ) Atender o objetivo de aprendizagem vinculado à formação do estagiário. ( ) Atender somente a necessidade da Unidade Concedente.
( ) Atender os interesses de aprendizagem do estagiário e as necessidades da Unidade Concedente.
2.2. Descreva as atividades desenvolvidas. Destaque, também, as que foram desenvolvidas e que não estavam previstas no Plano de Atividades do Termo de Compromisso de Estágio.
2.3. O Estágio permitiu-lhe conhecer a Unidade Concedente, contribuindo com importância para o seu futuro profissional?
( ) sim ( ) não ( ) regular
2.4. As atividades planejadas permitiram a sua aprendizagem e aplicação prática dos conteúdos curriculares da forma desejada?
( ) sim ( ) não ( ) regular
2.5. Houve acompanhamento sistemático da Unidade Concedente no desempenho de suas atividades?
( ) sim ( ) não ( ) regular
2.6. Importância do Estágio:
Destaque pontos positivos e negativos observados durante as atividades do estágio.
– MG, , de .
Estagiário Assinatura do Professor Orientador
Ciente:Supervisor da Unidade Concedente
Unidade Concedente
IMPORTANTE: A entrega do relatório consolida a continuidade ou o término do estágio.
ANEXO IX
TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
, Ten Cel PM, Comandante do da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais, declara, para fins de comprovação junto a , que o aluno realizou seu Estágio (Curricular/Extra-curricular) neste
, no período de / / à / / , com carga horária de ( ) horas, tendo desenvolvido as atividades abaixo:
Atividades realizadas pelo estagiário:
Avaliação do desempenho:
, de de
Supervisor da Unidade Concedente
Unidade Concedente
ANEXO X
(MODELO DE CONVÊNIO DE DESCONTOS EM MENSALIDADES)
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A .
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através da POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, com sede na , Bairro , - MG, representada neste ato pelo (Diretor / Cmt Regional / Cmt Unidade)
, portador da CI MG e do CPF n° - , conforme subdelegação de competência conferida pelo artigo 4º, inciso VI, da Resolução 4.029, de 18 de junho de 2009, doravante denominada CONVENIADA e a , entidade de direito xxxxxxx, xxxxxxxxxxxx x , Xxxxxx
, - XX,
inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo , portador da XX , x xx XXX , xxxxxxxxx x
, Xxxxxx
, -XX, e doravante
denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Mútua, de acordo com a Lei Federal 8.666, de 21Jun93 e suas modificações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre a Polícia Militar de Minas Gerais e , objetivando a concessão de descontos no valor total dos cursos ofertados pela CONVENENTE para os servidores da PMMG, seus dependentes e pensionistas, doravante denominados BENEFICIÁRIOS.
Parágrafo Primeiro. Entende-se por servidores da PMMG os militares da ativa, reserva, reformados e os servidores civis lotados na instituição.
Parágrafo Segundo. Além do desconto, a PMMG passa a ter direito a:
a) Consultorias através do corpo docente da , desde que previamente acordado e dentro das condições estruturais da CONVENETE.
b) Participação em programas de treinamentos disponibilizados pela CONVENETE, desde que previamente acordado entre as partes.
c) Participação em eventos organizados pela CONVENETE, desde que previamente acordado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS RESPONSABILIADADES
2.1 CONVENENTE:
2.1.1 Propiciar aos BENEFICIÁRIOS desconto de % ( cento) sobre o valor da taxa de inscrição e das parcelas dos cursos oferecidos pela instituição CONVENIADA;
2.1.2 Encaminhar materiais de divulgação dos cursos oferecidos, inclusive com o cronograma das atividades, para x , xxxxxxx x , Xxxxxx ,
- XX;
2.1.3 Manter atualizada a relação de alunos beneficiados com os referidos descontos;
2.1.4 Fornecer relação dos beneficiários do convênio;
2.1.5 Manter os descontos concedidos aos beneficiários até a conclusão do curso, desde que atendidas as condições estabelecidas no presente instrumento;
2.1.6 Solicitar prévia autorização, quando pretender utilizar a marca e nome da
PMMG em peças de comunicação e marketing.
2.2 - DA CONVENIADA:
2.2.1 Divulgar ao seu público interno os cursos oferecidos pela CONVENENTE;
2.2.2 Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia deste convênio, através de seu preposto;
2.2.3 Publicar o extrato deste Termo na Imprensa Oficial do Estado;
2.2.4 Solicitar previa autorização, quando pretender utilizar a marca e nome da CONVENENTE em peças de comunicação e marketing.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS PREPOSTOS
3.1 Ficam designados, pela CONVENIADA, o Diretor/Comandante/Chefe da
, e pela
CONVENENTE o Sr. ,
Diretor da , para funcionarem como prepostos deste Termo;
3.2 Cabe aos prepostos atuar como gerentes deste instrumento, primando pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas, pelo acompanhamento da execução do seu objeto, pela propositura de alterações necessárias, bem como providenciar a denúncia do presente termo, quando for o caso.
CLAÚSULA QUARTA
DA GESTÃO FINANCEIRA
4.1 Não haverá aporte ou repasse de valores para a execução deste instrumento;
4.2 O pagamento das mensalidades dos cursos e de outras despesas decorrentes da participação dos BENEFICIÁRIOS será realizado conforme prevêem o Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre estes e a CONVENENTE;
4.3 CONVENENTE e CONVENIADA não responderão por qualquer inadimplência dos BENEFICIÁRIOS;
4.4 Os descontos concedidos através do Convênio serão cancelados, quanto aos BENEFICIÁRIOS, nos seguintes casos:
4.4.1 desligamento dos seus membros por motivos de demissão;
4.4.2 atraso no pagamento de 02 (duas) mensalidades do curso, consecutivas ou alternadas;
4.5 O percentual de desconto previsto em 2.1.1 incidirá sobre o valor total dos cursos, desde que pagas até o vencimento e na forma estabelecida no respectivo Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a CONVENENTE e os BENEFICIÁRIOS;
4.6 O percentual do desconto incidirá sobre o valor das parcelas do curso e da taxa de matrícula.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
5.1 Comprovar o vínculo com a CONVENIADA, apresentando à CONVENENTE, no ato da matrícula ou inscrição, a identificação funcional ou outra documentação fornecida pela PMMG, carteira de identidade e outros documentos que porventura venham a ser solicitados;
5.2 Os BENEFICIÁRIOS que se enquadram na categoria de dependente deverão comprovar seu parentesco, através de documento de identidade e outros documentos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser solicitados pela CONVENENTE;
5.3 Pagar a mensalidade do curso até a data de seu vencimento, sob pena de não incidência do benefício.
5.4 Os BENEFICIÁRIOS estão cientes da obrigação de pagar integralmente o valor das mensalidades do curso contratado, na eventualidade de cancelamento do benefício.
5.5 Os BENEFICIÁRIOS encontram-se cientes e de acordo que, em ocorrendo a rescisão do presente convênio pelos motivos elencados no presente instrumento, cessará de pleno direito o desconto concedido aos mesmos a contar do próximo período letivo.
CLÁUSULA SEXTA
DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONVENIADA
6.1 Os valores referentes à aquisição dos produtos e/ou serviços da CONVENENTE, na forma estabelecida no presente instrumento, serão pagos diretamente pelos BENEFICIÁRIOS à CONVENIADA;
6.2 Os contratos firmados entre a CONVENENTE e os BENEFICIÁRIOS constituem uma relação jurídica exclusiva entre ambos, excluindo qualquer responsabilidade jurídica da CONVENIADA;
6.3 Fica a CONVENIADA isenta, irrevogavelmente, de qualquer responsabilidade oriunda de atos ou danos causados pelos BENEFICIÁRIOS à CONVENENTE.
6.4 A execução do presente instrumento não implicará ônus de qualquer natureza para a CONVENIADA, o que limita sua responsabilidade às condições neste previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
Este Termo terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA DA DENÚNCIA
Este Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de - MG, para dirimir questões oriundas deste instrumento;
9.2 As partes, por estarem assim ajustadas, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
, de de .
, PM COMANDANTE
DIRETOR DA FACULDADE
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF: