Nº 34/2018.
CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E GASPARETTO INFORMÁTICA LTDA.
Nº 34/2018.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede Administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, Brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, denominado CONTRATANTE, e GASPARETTO INFORMÁTICA LTDA, empresa inscrita no CNPJ nº 14.969.499/0001-54, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, representada neste ato pelo seu Sócio- Proprietário, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Brasileiro, residente e domiciliado em Xxxxxxx Xxxxxx, RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, com base no disposto no artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Item | Especificação | Qtd. | Vl.Unitário | Valor Total |
1 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO | 12 UN | 368,4000 | 4.420,80 |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS IMPRESSÃO COR PRETA, COM AS FUNÇÕES SCNANNER, CÓPIA, FAX E P&B, DIGITALIZAÇÃO AUTOMÁTICA, CONECTIVIDADE USB E REDE ETHERNET, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 250 FOLHAS, SENDO ESTAS DISPOSTAS:
- 3 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO;
- 1 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
- 1 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL;
- 1 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS, VIAÇÃO E SANEAMENTO.
2 SERVIÇO DE LOCAÇÃO 12 UN 296,8000 3.561,60 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS COLORIDAS
COM AS FUNÇÕES SCANNER E CÓPIA, WIRELESS E CONEXÃO WI FI E
COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 100 FOLHAS, SENDO ESTAS DISPOSTAS:
- 1 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO;
- 1 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
- 2 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
Total -> 7.982,40
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Pelo fornecimento dos Objeto especificado na Cláusula Primeira, durante o período de vigência deste contrato, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, a importância de R$ 665,20 (seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) mensais, até o dia 10 (dez) subsequente ao mês de prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcelas mensais até o dia 10 (dez) de cada mês, pela protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA, iniciando-se no mês subsequente ao da assinatura do contrato, na proporção do período de vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.02.04.122.0010.2003.3.3.90.39.12.00.00
03.03.04.121.0015.2005.3.3.90.39.12.00.00
03.06.04.122.0010.2007.3.3.90.39.12.00.00
04.02.04.122.0010.2011.3.3.90.39.12.00.00
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.39.12.00.00
07.01.10.301.0010.2037.3.3.90.39.12.00.00
09.01.08.244.0029.2057.3.3.90.39.12.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses, com eficácia a contar de 02 (dois) de maio de 2018.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços da forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e alíneas, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento de suas obrigações e conforme averiguada quaisquer infrações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o processo licitatório: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GESTOR DO CONTRATO
São Gestores do Contrato os titulares das pastas das Secretarias
Municipais que fizerem uso dos serviços, Objeto do presento instrumento, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente Contrato de Prestação de Serviços, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 23 de abril de 2018.
ORLEI GIARETTA GASPARETTO INFORMÁTICA LTDA
Prefeito Municipal C/ CONTRATADA C/ CONTRATANTE
Registre-se.