4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2017 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA...
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2017 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2017 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Organização Social Hospital Nossa Senhora das Graças, denominada EXECUTORA, neste ato representada por sua Diretora Geral, Ir. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2017, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 186482/2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recursos no valor de R$ 427.360,00 (quatrocentos e vinte e sete mil trezentos e sessenta reais), em parcela única, ao Hospital Infantil Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, destinado à aquisição de equipamentos para realização de exames de broncoscopia infantil.
CLÁUSULA SEGUNDA DO ORÇAMENTO
Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo terão previsão na Unidade Gestora 48091, fonte 100 e será executada na subação 13253.
CLÁUSULA TERCEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Executora deverá prestar contas de forma discriminada e apartada dos demais recursos oriundo do Contrato de Gestão 001/2017 à Gerência de Contabilidade do Órgão Supervisor.
Página 1 de 2
Pág. 01 de 02 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00186482/2021 e o código 1NG7V1F8.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2017 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA
A Organização Social compromete-se com o cumprimento integral às Instruções Normativas regulamentadas pela SEA, interveniente deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
A Executora deverá abrir processo simplificado para compra, de acordo com o Regulamento de Contratação de Obras e Serviços, observados, além da necessária publicidade prévia no Portal da Rede Mundial de Computadores da Entidade, critérios objetivos e impessoais, tudo de acordo com os termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADIN nº 1.923/DF.
CLÁUSULA SEXTA
Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 001/2017 ora aditado e respectivos Termos Aditivos.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2017, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, (data da assinatura digital)
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
Ir. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral
Hospital Nossa Senhora das Graças
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Página 2 de 2
Pág. 02 de 02 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00186482/2021 e o código 1NG7V1F8.
Assinaturas do documento
Código para verificação: 1NG7V1F8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 674.XXX.290-XX) em 13/01/2022 às 18:52:10
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/05/2021 - 18:41:36 e válido até 13/05/2121 - 18:41:36. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXX XXXXX (CPF: 933.XXX.309-XX) em 14/01/2022 às 20:03:34
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 15:11:18 e válido até 13/07/2118 - 15:11:18. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX (CPF: 550.XXX.189-XX) em 17/01/2022 às 08:13:07
Emitido por: "AC Instituto Fenacon RFB G3", emitido em 21/10/2019 - 10:39:23 e válido até 20/10/2022 - 10:39:23. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX (CPF: 587.XXX.829-XX) em 17/01/2022 às 10:49:13
Emitido por: "AC SERASA RFB v5", emitido em 18/03/2019 - 17:38:00 e válido até 17/03/2022 - 17:38:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF: 912.XXX.999-XX) em 19/01/2022 às 15:17:25
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/10/2019 - 11:38:00 e válido até 01/10/2119 - 11:38:00. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/U0VTXzcwNTlfMDAxODY0ODJfMTg5Mjc5XzIwMjFfMU5HN1YxRjg= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00186482/2021 e o código 1NG7V1F8 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
PÁGINA 10 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.692 20.01.2022 (QUINTA-FEIRA)
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000035.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Fundação Hospitalar Santa Otília, com sede no Município de Orleans. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000035 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, pela Fundação.
Cod. Mat.: 795296
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GES- TÃO Nº 001/2017 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRE- TARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Organi- zação Social Hospital Nossa Senhora das Graças, denominada EXECUTORA, neste ato representada por sua Diretora Geral, Ir. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – INTERVENIENTE, neste ato
representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2017, com
fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 186482/2021:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recursos no valor de R$ 427.360,00 (quatrocentos e vinte e sete mil trezentos e sessenta reais), em parcela única, ao Hospital Infantil Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, destinado à aquisição de equipamentos para realização de exames de broncoscopia infantil.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo terão previsão na Unidade Gestora 48091, fonte 100 e será executada na subação 13253.
SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Ir. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Diretora Geral da Organização Social Hospital Nossa Senhora das Graças; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 795321
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000051.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Hospital Santa Cruz de Canoinhas, com sede no Município de Canoinhas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000051 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, pelo Hospital.
Cod. Mat.: 795491
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000040.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, mantenedora do Hospital Misericórdia, com sede no município de Blumenau. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000040 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 17 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxxxx Xxxxxx, pela Associação.
Cod. Mat.: 795498
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000228.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Hospital Arquidiocesano Consul Xxxxxx Xxxxxx, com sede no Município de Brusque. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000228 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 17 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo Hospital.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000020.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Fer- reira, mantenedora do Hospital da Criança Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com sede no município de Chapecó. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláu- sula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000020 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Associação.
Cod. Mat.: 795503
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000114 .
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Beneficência Camiliana do Sul, mantenedora do Hospital São Francisco, com sede no municí- pio de Concórdia. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio
n° 2021TR000114 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela Beneficência.
Cod. Mat.: 795525
PORTARIA nº. 33 – 19/1/2022.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos da Portaria nº. 291/2020 e conforme processo SES 00009780/2022, resolve REMOVER a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº. 0336059-8-03, ocupante do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Saúde, na competência de Enfermeiro, originária da Superintendência de Serviços Especializados e Regulação - SUR, nível GEPRO-SES-
-16/J, para atuar na Gerência de Transplantes - GETRA, a contar de 14/02/2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
Cod. Mat.: 795546
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE: APLICAÇÃO DE SAN-
ÇÃO. Decisão: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo SES 137249/2019 e em consonância com o art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 108 do Decreto Estadual 2.617/09, RESOLVE aplicar à em- presa XXXXX XXXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00 a penalidade de ADVERTÊNCIA por descumprimento do Contrato nº 637/2019, Edital nº 2301/2019.
Cod. Mat.: 795264
PORTARIA Nº 010/CSSPPO de 14.01.2022
O PRESIDENTE DO COLEGIADO SUPERIOR DE SEGURANÇA
PÚBLICA E PERICIA OFICIAL, no uso de suas atribuições, com base na LC nº 741 de 12 de junho de 2019, e alteração dada pela LC. nº 789 de 29 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.678 de 31/12/2021, e de acordo com o discipli- nado no Decreto nº 348 de 13 de novembro de 2019, SPG-e SSP 129/2022, resolve DESIGNAR o servidor XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Soldado 2º classe - PM, matrícula 990799-8, para exercer a função de Chefia- FC-01- Supervisor, a contar de 10/01/2022. GIOVANI XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia
Oficial.
Cod. Mat.: 795199
PORTARIANº001/SSP DE 05.01.2022
O PRESIDENTE DO COLEGIADO SUPERIOR DE SEGURANÇA
PÚBLICA E PERÍCIA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no arts.106, §2º, e 139, §2º da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e suas alterações, e de acordo com o disciplinado no Decreto nº 348, de 13 de novembro de 2019, e conforme o processo SSP 0094//2022: RESOLVE: Art.1º Ficam subdelegadas ao Diretor-Geral do Colégiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial as competências previstas no art. 1º, § 1º, do Decreto nº 348, de 13 de novembro de 2019, exceto as prevista no inciso I,III e alínea b do inciso V.
Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor-Geral do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial as funções para execução das despesas das UGs 160091 - Fundo para Melhoria da Segurança Pública, 16001- Secretaria de Estado da Segurança Pública,160090
- Fundo Estadual de Segurança Pública, ou outra denominação a que venha receber, entre elas:
I - Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
II - Homologar pareceres jurídicos;
III- Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos pelo CSSPPO, decidir pela procedência ou improcedência delas e promover as correções cabíveis;
IV– Decidir, mediante decisão exarada em processo administrativo, sobre assuntos que se insiram nas áreas das competência do subdelegadas.
V- Separadamente, assinar:
a) balancete;
b) balanço geral;
c) relatório resumo de viagem;
d) autorização de abertura e homologação de processo licitatório;
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http:// xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx.