Ata de Registro de Preços nº 037/2022
Ata de Registro de Preços nº 037/2022
Processo Licitatório n° 73/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n° 043/2022 Tipo: Menor preço por item
Vigência 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° 249.959.264, SSP/MG, registram-se os preços das seguintes empresas: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.652.030/0003-32, sediada no Acesso Florestal Ribeiro, 1551-D, Quedas do Palmital, Chapecó/SC, CEP 89.815-290, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° 5051132966, SSP/RS e/ou Vilson Szymanski, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° 1021870736, SSP/R; TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.296.849/0001-85,
sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX – CEP: 36.032-580, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI Nº MG-11750269, SSP/MG; EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 23.312.871/0001-46, sediada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 99.704-078, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° 3092425655, SJS/RS e/ou Cassiano Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 948.635.630- 00 e CI n° 6068402632, SSP/RS; XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.412.526/0001-53, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº MG – 11.346.917, SSP/MG; BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A,
inscrita no CNPJ sob o n° 18.269.125/0001-87, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, Cinco, Contagem/MG, CEP: 32.010.010, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° 3.027.367-1, SSP/SP e/ou Michael Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° 27.032.862-2, SSP/SP; BH FARMA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 42.799.163/0001-26,
sediada na Xxx Xxxxx Xxxx,xx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI n° 1.134.028, SSP/BA; ESTRATTI VEGETALI
Fone: (000) 0000 0000
FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.162.170/0001-23, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 16.011-058; neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 19.947.472- 2, SSP-SP e GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.319.803/0001-90, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxx. Resid. Central Park, I, Itatiba/SP, CEP 13.253-634, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 18.202.943-8, SSP/SP e/ou Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 23.384.798-4, SSP/SP, em conformidade com o estabelecido no art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, as especificações técnicas constantes no processo, assim como os termos da proposta comercial, edital e seus anexos, integram esta ata de registro de preços, independente de transcrição.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E NAS FARMÁCIAS MUNICIPAIS, BEM COMO ATENDER AS DEMANDAS DA COMISSÃO PERMANENTE DE
FARMÁCIA E TERAPÊUTICA (CPFT), conforme especificações constantes do Anexo Único desta ata de registro de preços, e mediante expedição, pelo CONTRATANTE, da competente autorização de fornecimento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 2ª. O acompanhamento e a fiscalização desta ata de registro de preços serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Cláusula 3ª. A CONTRATADA estará obrigada a entregar/executar para o CONTRATANTE, os bens objeto da presente ata, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas nas autorizações de fornecimento.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir da CONTRATADA uma quantidade mínima dos bens objeto da presente ata de registro de preços, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
Fone: (000) 0000 0000
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os bens objeto desta presente ata de registro de preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes bens por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução da presente ata de registro de preços.
Cláusula 6ª. A contratação dos fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, como acessórios a presente ata de registro de preços, emitidos durante o prazo de validade desta ata, que estipulará:
a) A quantidade de bens a ser fornecida pela CONTRATADA no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta ata de registro de preços, sendo facultado ao CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar tantas autorizações de fornecimento quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades;
b) A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
c) Quando formalizado através de contrato, seguirá a minuta, conforme modelo do Anexo VII, deste processo licitatório.
Cláusula 7ª Os produtos deverão ter validade mínimas de 18 (dezoito) meses
a contar da data de seu recebimento pela Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula 8ª. O não atendimento injustificado da autorização de fornecimento pela CONTRATADA será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante da respectiva autorização de fornecimento, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
Cláusula 9ª. Os bens licitados deverão ser entregues de acordo com as especificações e preços unitários constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante desta ata de registro de preços.
Cláusula 10ª. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Cláusula 11ª. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA
quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente ata de registro de preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
DOS PAGAMENTOS
Fone: (000) 0000 0000
Cláusula 13ª. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula décima quarta, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta e sétima desta ata de registro de preços.
Cláusula 14ª. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega dos produtos.
a) A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao Município, contendo o número da autorização de fornecimento e o número da ata de registro de preços a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento;
b) A CONTRATADA deverá encaminhar ao Município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
Cláusula 15ª. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com as notas fiscais e acompanhado de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
Fone: (000) 0000 0000
c) Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA fica obrigada a entregar/executar os bens solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes;
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
Cláusula 16ª. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente ata de registro de preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR E DOTAÇÃO
Cláusula 17ª. O valor estimado da presente ata de registro de preços é de R$ 437.805,36 (quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinco reais e trinta e seis centavos), que serão pagos à CONTRATADA parceladamente, após a devida comprovação de recebimento do objeto.
a) As dotações orçamentárias que darão suporte às despesas da ata de registro de preços serão:
Ficha | Dotação |
723 | 02.06.01.10.303.0020.2228.3.3.90.30.00 |
b) As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
DA ENTREGA/DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Cláusula 18ª. Emitida a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula sexta desta ata de registro de preços, estará a CONTRATADA obrigada a entregar/executar os bens nela estipulada, no prazo e nas quantidades previstas. Não será admitida a entrega/execução de bens pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva autorização de fornecimento.
Cláusula 19ª. A CONTRATADA deverá entregar/executar os bens, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da autorização de fornecimento expedida pelo Setor de Compras do Município de Lagoa Santa/MG.
Cláusula 20ª. O objeto da presente ata de registro de preços será recebido parceladamente, na forma estabelecida subsequentes:
a) Os materiais deverão ser entregues na Farmácia Municipal da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Várzea, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 16h00min, devendo o fornecedor agendar a entrega pelo telefone: (00) 0000-0000, onde serão conferidas as notas fiscais/notas fiscais faturas, em conformidade com a ordem de fornecimento emitida pelos responsáveis;
Fone: (000) 0000 0000
b) O material deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessidade da secretaria requisitante, conforme solicitação escrita ou por fax,
a cargo da coordenação da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do Município de Lagoa Santa-MG;
c) Entregar a quantidade integral da mercadoria, conforme solicitação na autorização de compra;
d) No ato do recebimento dos bens constantes das especificações do objeto, será realizada a conferência dos bens fornecidos pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
e) O Município de Lagoa Santa reserva-se ao direito de não receber bens que sejam entregues fora do padrão, qualidade e descrição solicitadas e em estado que suscitem dúvida quanto à procedência dos mesmos;
f) Os itens entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens originais, próprias, individuais e lacradas pelo fabricante;
g) Os bens constantes nas autorizações de fornecimento, somente serão aceitos se entregues integralmente;
h) Serão aceitos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação;
i) A CONTRATADA deverá efetuar a entrega/execução dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
j) O recebimento ficará condicionado a:
i.1) Para as formas farmacêuticas soluções/suspensões de uso oral/cremes, deverão vir acompanhadas de dosador oral graduado ou equivalente/ aplicadores, que permitam a administração das doses;
i.2) Os medicamentos deverão apresentar-se preferencialmente em forma farmacêutica individualizada, como ampolas, blisteres e envelopes. Essas apresentações devem conter o prazo de validade e o número do lote impresso;
i.3) Os medicamentos fornecidos nas embalagens frasco/ampola deverão permitir a adição de solvente específico e remoção de fração do conteúdo, sem a perda do mesmo ou comprometimento de sua esterilidade deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de itens usados ou recondicionados.
Fone: (000) 0000 0000
k) O farmacêutico responsável pelo Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e/ou funcionário responsável pelo Almoxarifado da Farmácia Municipal serão responsáveis pelo acompanhamento da qualidade, validade e
especificação do objeto entregue, que deverá estar em perfeita conformidade com o edital e com os termos contratuais, ressalvando:
j.1) O recebimento se dará em caráter provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, reservando- se a Assistência Farmacêutica Municipal o direito de, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, indicar qualquer falha no objeto entregue. Somente após a verificação da qualidade e quantidade do objeto contratado e conseqüente aceitação é que será considerado definitivo o recebimento.
l) A CONTRATADA deverá enviar, junto com os medicamentos, os laudos de análise dos lotes enviados;
m) O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos e devidamente protegidos do pó e variações de temperatura;
n) Durante o prazo de vigência desta ata, a CONTRATADA estará obrigada a entregar/executar ao CONTRATANTE, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na autorização de fornecimento dos bens, de acordo com a ata de registro de preços;
o) Ao responsável pelo recebimento reserva-se o direito de não receber itens que sejam entregues fora das embalagens originais, que apresentem sinais de violação ou que estejam em estado que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto a procedência dos mesmos;
p) O servidor público não receberá mercadoria sem a devida conferência dos itens. Caso a entrega seja realizada por transportadora(s) terceirizada(s), esta(s) deverá(ão) aguardar a conferência de todos os itens;
q) Todos os itens que forem recebidos danificados, com embalagens violadas ou fora das especificações do edital serão devolvidos e deverão ser obrigatoriamente substituídos, com frete e demais despesas por conta do fornecedor;
r) A entrega/execução dos bens será acompanhada e fiscalizada pelos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a Portaria de Gestores de Contrato vigente.
Cláusula 21ª. O CONTRATANTE poderá solicitar análises, inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do contrato/ata de registro de preços, com o custo por conta da CONTRATADA.
Fone: (000) 0000 0000
Cláusula 22ª. A contratada se obriga a substituir, e/ou reparar, ou repor os materiais/produtos inadequados ao fim a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, assim como aqueles que estiverem em disparidade, com as condições constantes do recipiente da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, sujeitando-se a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prazo este contado a partir da solicitação da substituição. O
prazo para o pagamento ficará suspenso até a entrega/execução total dos itens solicitados.
Cláusula 23ª. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha sanado os vícios existentes, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda o CONTRATANTE retirar os itens do local em que se encontram e devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
DO PRAZO, DA DURAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Cláusula 24ª. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação do objeto da ata de registro de preços.
Cláusula 25ª. A presente ata de registro de preços terá a duração de 12 (doze) meses, a partir da data de sua última assinatura, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 26ª. Serão considerados como direitos da Administração na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada entrega/execução e de receber os bens dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada autorização de fornecimento firmada pelas partes contratantes;
b) O direito de rescindir administrativamente a ata de registro de preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013;
c) Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido ao CONTRATADO o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio;
d) Solicitar à CONTRATADA a entrega/execução dos bens licitados; conforme necessidades verificadas;
e) Acompanhar e fiscalizar, através do responsável pelo contrato a entrega/execução dos bens, objeto deste instrumento, atestando ao final o recebimento do mesmo e efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos no contrato;
Fone: (000) 0000 0000
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, e pertinentes ao objeto do presente contrato;
g) O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante;
h) Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I do art. 73 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
i) Notificar por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
j) Exigir a qualquer tempo da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 27ª. São obrigações da CONTRATADA, além de outros decorrentes da legislação vigente:
a) Xxxxxx durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
b) Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que a entrega/execução seja realizada com perfeição, disponibilizando os bens licitados de primeira qualidade;
c) Zelar e garantir a boa qualidade da entrega/execução, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
d) Responsabilizar-se pela entrega/execução e pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento;
e) Todas as despesas com impostos, taxas e demais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratual correrão a expensas da CONTRATADA;
f) Todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da entrega/execução, correrão por conta da CONTRATADA;
Fone: (000) 0000 0000
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto;
h) Apresentar notas fiscais e outros documentos que comprovem as operações realizadas em conformidade com a autorização de fornecimento e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
i) Na nota fiscal/fatura deverá constar o local de entrega, a unidade solicitante, o número da autorização de fornecimento e o número da ata de registro de preços;
j) Xxxxxxx qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta ata e dos contratos que originarem dela, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
k) Dentro do prazo de vigência desta ata, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulado no Anexo I do edital e no Anexo I desta ata de registro de preços, conforme autorização do órgão requisitante;
l) Deverá entregar/executar os bens de acordo com as especificações constantes no termo, inclusive com referência às marcas, prazo de validade e quantidades expressas nos contratos/ata de registro de preços;
m) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos causados a servidores do Município de Lagoa Santa/MG ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos/equipamentos, impróprios para o uso;
n) Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em produtos/equipamentos ou nas dependências dos Órgãos Municipais ou a terceiros;
o) Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma fica OBRIGADA a entregar/executaros bens até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes;
p) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações/demandas decorrentes de danos seja por sua culpa ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente ata;
q) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, alimentação, transporte, carga, descarga, estadia, impostos e outros resultantes da execução do objeto contratual;
Fone: (000) 0000 0000
r) Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos e procedimentos para entrega/execução, sujeitando-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos requisitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição e funcionamento dos itens fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidade;
s) Efetuar a entrega/execução dos bens nos locais estabelecidos pelo órgão solicitante e sempre acompanhados por um funcionário lotado no mesmo;
t) Seguir rigorosamente as especificações dos objetos conforme consta no Anexo I -Termo de Referência, do edital;
u) Efetuar a troca de quaisquer materiais que forem entregues vencidos, com embalagens violadas, fora das especificações, com frete para troca às suas expensas.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 28ª. São direitos da CONTRATADA na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de entregar/executar os bens objeto da ata de registro de preços, desde que não obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço;
b) O direito de receber no prazo devido o pagamento pelos bens regularmente fornecidos, no valor constante da ata de registro de preços, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e no instrumento convocatório;
c) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que houver atraso no pagamento de bens já entregues, respeitado o disposto no art. 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores;
d) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) O direito de solicitar, nos termos do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a rescisão da presente ata de registro de preços sempre que o preço registrado, em face da ocorrência de variações significativas e imprevistas verificadas no mercado após a apresentação da sua proposta, se encontrar significativamente abaixo dos preços praticados na ata de registro de preços, quando o preço ofertado na presente licitação tiver sido inferior ao praticado no mercado à época;
f) O direito de manter a vigência da presente ata de registro de preços, sempre que concordar com a adequação do preço registrado ao valor praticado no mercado.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fone: (000) 0000 0000
Cláusula 29ª. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
Cláusula 30ª. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos e as atas de registro de preços celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012 e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25 do Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
Fone: (000) 0000 0000
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal. Caso os valores não sejam suficientes a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a
contar da data da sua aplicação, ou ainda quando for o caso cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 31ª. A presente ata de registro de preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral do CONTRATANTE:
a) Quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente ata de registro de preços ou de quaisquer das autorizações de fornecimento emitidas pelas partes contratantes;
b) Quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto na autorização de fornecimento para a entrega/execução dos bens, ou não vier este a proceder à entrega/execução dos bens dentro das condições pactuadas na presente ata de registro de preços ou nos prazos fixados nos termos de fornecimento;
c) Quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, na ata de registro de preços nos termos do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013;
d) Em quaisquer outras hipóteses admitidas em Lei.
Cláusula 32ª. A rescisão administrativa da presente ata de registro de preços por ato unilateral do CONTRATANTE obedecerá ao disposto no art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como o determinado no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
Cláusula 33ª. A CONTRATADA terá direito de solicitar ao CONTRATANTE, a rescisão amigável da presente ata de registro de preços sempre que verificadas quaisquer das hipóteses previstas na ata de registro de preços e na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 ou na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Fone: (000) 0000 0000
Cláusula 34ª. A presente ata de registro de preços e as autorizações de fornecimento que com base nela forem emitidas pelas partes contratantes serão regidas pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Cláusula 35ª. Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Eletrônico RP 043/2022, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente ata de registro de preços, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento.
Cláusula 36ª. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, o fornecimento dos itens mencionados no Anexo I do edital para todos os fins de direito serão tratadas como contratações autônomas e independentes.
Cláusula 37ª. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventuais alterações dos valores.
Cláusula 38ª. O extrato da presente ata de registro de preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, a cargo do CONTRATANTE.
Cláusula 39ª. Para todas as questões pertinentes à presente ata de registro de preços, o foro será o da Comarca do Município de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 40ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico RP n° 043/2022 - Processo Licitatório n° 73/2022 regendo-se pelas normas da Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.
Lagoa Santa, 2022.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE GILSON URBANO DE ARAÚJO
CONTRATADAS:
CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Fone: (000) 0000 0000
XXXXXX XXXXXXXXX e/ou XXXXXX XXXXXXXXX
TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
XXXXXX XXXX XXXXX
EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
XXXXX XXXXXX e/ou XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXX SANTOS LTDA
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e/ou XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
BH FARMA COMERCIO LTDA
XXXXX XXXXX XXXXX
ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI
XXXXX XXXXX XXXXX
GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
XXXXX XXXXXX e/ou XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Testemunhas: _
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF
ANEXO ÚNICO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Fone: (000) 0000 0000
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 037/2022, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e a(s) empresa(s) relacionada(s) no quadro abaixo, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico RP n° 043/2022.
EMPRESA: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.652.030/0003-32 | ||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
07 | 864 | CPR | ATORVASTATINA 40 MG | NOVA QUIMICA CX C/ 30 TORVILIP 1267502450141 | R$ 0,450 | R$ 388,80 |
11 | 2.160 | CPR | CICLOBENZAPRINA 5MG COMPRIMIDO REVESTIDO | GLOBO CX C/ 30 GENERICO 1053502150031 | R$ 0,080 | R$ 172,80 |
39 | 864 | CP | PANTOPRAZOL 40MG COMPRIMIDO REVESTIDO | PRATI D CX C 280 GENERICO 1256802620195 | R$ 0,200 | R$ 172,80 |
57 | 432 | CPS | VENLAFAXINA (CLORIDRATO) 150MG CAPSULA GELATINOSA DURA LIBERACAO CONTROLADA | CELLERA CX C/ 30 GENERICO 1044002000145 | R$ 1,280 | R$ 552,96 |
TOTAL: R$ 1.287,36 (MIL DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) |
EMPRESA: TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 25.296.849/0001-85 | ||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
27 | 1.440 | CPR | FOLINATO DE CALCIO 15MG | HIPOLABOR MS1134300720031 | R$ 2,500 | R$ 3.600,00 |
TOTAL: R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEICENTOS) |
EMPRESA: EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 23.312.871/0001-46 | ||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
18 | 1.296 | CPS | DULOXETINA 30MG CAPSULA | ACHE- 1057304750033 CX 30 | R$ 4,650 | R$ 6.026,40 |
54 | 432 | CPR | TRAZODONA 50MG COMPRIMIDO | TORRENT- 1052500590042 CX 60 | R$ 0,960 | R$ 414,72 |
TOTAL: R$ 6.441,12 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS) |
EMPRESA: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX LTDA CNPJ: 09.412.526/0001-53 | ||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
2 | 2.880 | FR | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10ML | ALBEL - FRASCO C/10 ML - M.S 1542300440052 | R$ 1,800 | R$ 5.184,00 |
3 | 2.592 | SCH | ALFA GALACTOSIDASE SACHE COM 2 GRAMAS | APSEN - DIGELIV - CAIXA C/30 SACHES - ISENTO DE MS | R$ 2,330 | R$ 6.039,36 |
19 | 1.296 | CP | EMPAGLIFOSINA 25 MG | BOEHRINGER JARDIANCE C/30 COMP. MS 1036701720022 | R$ 7,130 | R$ 9.240,48 |
34 | 864 | CP | LEVONORGESTREL 0,75 MG | UNIÃO QUIMICA PILEM C/2 COMP. MS 1049712160017 | R$ 7,950 | R$ 6.868,80 |
38 | 288 | FR | NITRATO DE MICONAZOL LOÇÃO 2 % 30ML | CIMED C/30 ML MS 1438101010018 | R$ 14,290 | R$ 4.115,52 |
49 | 432 | CPS | TANSULOSINA 0,4 MG + DUTASTERIDA 0,5 MG | GSK COMBODART C/90 COMP. MS 1010702870040 | R$ 2,860 | R$ 1.235,52 |
55 | 1.728 | UN | TRIMETAZIDINA DICLORIDRATO MR 35MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE LIBERACAO PROLONGADA | SERVIE VASTAREL MR C/60 COMP. MS 1127800550089 | R$ 2,160 | R$ 3.732,48 |
TOTAL: R$ 36.416,16 (TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) |
EMPRESA: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA CNPJ: 18.269.125/0001-87 | ||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
50 | 14 | UN | TERIPARATIDA 250MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2,4ML - CANETA | FORTEO-ELI LILLY RMS1126000790023 | R$ 3.205,800 | R$ 44.881,20 |
TOTAL: R$ 44.881,20 (QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) |
EMPRESA: BH FARMA COMERCIO LTDA CNPJ: 42.799.163/0001-26 | ||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 1.728 | CP | ABIRATERONA 250MG | GENÉRICO/SUN FARMACEUTICA | R$ 26,230 | R$ 45.325,44 |
53 | 2.592 | CPR | TIZANIDINA 2 MG COMPRIMIDO | GENÉRICO/RANBAXY | R$ 0,740 | R$ 1.918,08 |
TOTAL: R$ 47.243,52 (QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) |
Fone: (000) 0000 0000
EMPRESA: ESTRATTI VEGETALI FARMACIA E MANIPULACAO EIRELI CNPJ: 04.162.170/0001-23 | ||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
32 | 57.600 | CPS | KAVA KAVA (PIPER METHYSTICUM) 75MG CÁPSULA | MANIPULADO MARCA PROPRIA | R$ 0,970 | R$ 55.872,00 |
40 | 28.800 | CPR | PASSIFLORA (PASSIFLORA INCARNATA) 260MG COMPRIMIDO | MANIPULADO MARCA PROPRIA | R$ 0,530 | R$ 15.264,00 |
56 | 28.800 | CPR | VALERIANA (VALERIANA OFFICINALIS) 100MG COMPRIMIDO | MANIPULADO MARCA PROPRIA | R$ 0,900 | R$ 25.920,00 |
TOTAL: R$ 97.056,00 (NOVENTA E SETE MIL E CINQUENTA E SEIS REAIS) |
EMPRESA: GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 41.319.803/0001-90 | ||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
51 | 43.200 | AMP | TIAMINA 100MG/ML + PIRIDOXINA 100MG/ML + CIANOCOBALAMINA 5000MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | NEVRIX/ARESE | R$ 4,650 | R$ 200.880,00 |
TOTAL: R$ 200.880,00 (DUZENTOS MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS) |
VALOR TOTAL: R$ 437.805,36 (quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinco reais e trinta e seis centavos).
Lagoa Santa, 2022.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE GILSON URBANO DE ARAÚJO
CONTRATADAS:
CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
XXXXXX XXXXXXXXX e/ou XXXXXX XXXXXXXXX
TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
Fone: (000) 0000 0000
XXXXXX XXXX XXXXX
EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
XXXXX XXXXXX e/ou XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXX SANTOS LTDA
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e/ou XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
BH FARMA COMERCIO LTDA
XXXXX XXXXX XXXXX
ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI
XXXXX XXXXX XXXXX
GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
XXXXX XXXXXX e/ou XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Testemunhas: _
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 19 de maio de 2022, 17:20:08
ATA RP Nº 037-2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 04ccc112-65ac-43ee-884f-6bee33788ce6
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXX XXXXXXXXX:16252225053
Certificado Digital xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXX XXXX XXXXX:07018698600
Certificado Digital xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:94863563000
Certificado Digital xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Assinou como parte
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX & CIA LTDA:09412526000153
Certificado Digital xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Assinou como parte
XXXXXX XXXXX DO CARMO:07298575651
Certificado Digital xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 19 de maio de 2022, 17:20:08
XXXXX XXXXX XXXXX:11219181587
Certificado Digital xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXX XXXXX XXXXX:13776284854
Certificado Digital xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Assinou como parte
GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT:41319803000190
Certificado Digital xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinou como parte
Eventos do documento
10 May 2022, 12:55:07
Documento 04ccc112-65ac-43ee-884f-6bee33788ce6 criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-05-10T12:55:07-03:00
10 May 2022, 12:57:18
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-05-10T12:57:18-03:00
11 May 2022, 15:04:18
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 47558) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-11T15:04:18-03:00
11 May 2022, 17:16:13
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-11T17:16:13-03:00
11 May 2022, 17:16:48
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxx recebimento (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 51020) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-11T17:16:48-03:00
11 May 2022, 17:20:43
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-11T17:20:43-03:00
11 May 2022, 17:21:47
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 19 de maio de 2022, 17:20:08
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-11T17:21:47-03:00
11 May 2022, 17:24:08
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - DATE_ATOM: 2022-05-11T17:24:08-03:00
11 May 2022, 17:24:56
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - DATE_ATOM: 2022-05-11T17:24:56-03:00
11 May 2022, 17:29:16
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-11T17:29:16-03:00
11 May 2022, 17:32:35
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-11T17:32:35-03:00
11 May 2022, 17:34:17
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário XXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX - DATE_ATOM: 2022-05-11T17:34:17-03:00
11 May 2022, 17:36:55
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - DATE_ATOM: 2022-05-11T17:36:55-03:00
11 May 2022, 17:59:55
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXX XXXX XXXXX:07018698600 Assinou como
parte Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 201.48.124.25 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxx.xxx.xx porta: 31316). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=AC SOLUTI v5,OU=AC INFOCO DIGITAL v5,OU=A1,CN=DHIOGO NETO SILVA:07018698600. - DATE_ATOM: 2022-05-11T17:59:55-03:00
12 May 2022, 07:56:34
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXX XXXXXXXXX:16252225053 Assinou como
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MEDICAMENTOS LT:41319803000190 Assinou como parte Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. IP: 179.93.206.246 (000-00-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 56096). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP- Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC SINCOR RFB G5,OU=A1,CN=GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT:41319803000190. - DATE_ATOM: 2022-05-13T16:50:30-03:00
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