TATY ALVES CONTRATO DO USUÁRIO CLAREIA CLUB PREMIUM
XXXX XXXXX CONTRATO DO USUÁRIO CLAREIA CLUB PREMIUM
Pelo presente instrumento contratual e na melhor forma do direito, de um lado:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME., estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 47.117.301/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx – Rio Grande do Sul, CEP: 96155- 000, doravante denominada apenas CONTRATADA;
e, de outro lado:
USUÁRIO(A), adquirente do infoproduto, doravante denominado apenas CONTRATANTE;
têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INFOPRODUTO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:
I - DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª: O CONTRATANTE neste ato adquire o infoproduto denominado CLAREIA CLUB PREMIUM, que garante acessoon-line ao materialdisponibilizado pela CONTRATADA.
§1º: A CONTRATADA procederá com a disponibilização dos conteúdos ao CONTRATANTE no ambiente virtual do usuário, denominado HotmartClub, disponibilizado pela Hotmart, via internet (on-line), emdatas ehoráriospredefinidos a exclusivo critério da CONTRATADA.
§2º: Os conteúdos serão apresentados em formatos digitais diversos, tais como, mas não restritos à: áudio, vídeo ou texto e liberados para acesso pela CONTRATADA, sendo previamente produzidos e, posteriormente, publicados no ambiente virtual do usuário, via internet (on-line).
§3º: Os conteúdos serão disponibilizados aos usuários por meio da plataforma virtual, que lhe será franqueado o respectivo acesso, mediante a criação de login específico e o uso de senha individual a ser criada pelo CONTRATANTE através da plataforma Hotmart.
§4º: Os conteúdos serão disponibilizados para acesso do CONTRATANTE por meio da plataforma virtual por até 12 (doze) meses contados da data da sua aquisição e renovando-se automaticamente por igual período, sempre em atenção ao disposto na Cláusula 3ª.
Cláusula 2ª: Após a transação e confirmação de compra, o CONTRATANTE será liberado na plataforma virtual e, receberá, via e-mail, os seus dados de acesso.
§1º: O CONTRATANTE tem ciência de que para poder usufruir do infoproduto ora adquirido, precisará ter um computador com conexão rápida à internet, recomendando-se a utilização de um serviço de banda larga estável. Também é imprescindível possuir um endereço eletrônico pessoal (e-mail) e fixo, de acesso constante, que deverá ser informado à CONTRATADA, uma vez que o relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA acontecerá principalmente via e- mail.
§2º: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que o CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando assim a estender o prazo de disponibilidade dos conteúdos em caso de problemas que não tenham ocorrido por sua causa.
II - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
Cláusula 3ª: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do infoproduto, que garante o acesso ao conteúdo disponibilizado na plataforma virtual pelo período previsto no §4º da Cláusula 1ª, o valor de R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e 80 centavos), podendo este ser feito à vista ou de forma parcelada, conforme discricionariedade exclusiva da CONTRATADA.
§1º: Após o período previsto no §4º da Cláusula 1ª, a CONTRATADA efetuará a renovação automática do acesso do CONTRATANTE à plataforma virtual, por igual período e mediante o pagamento do valor previsto no caput.
§2º: Em caso de renovação automática do acesso a plataforma, a CONTRATADA reserva-se no direito de reajustar o valor de aquisição do infoproduto, desde que, previamente comunicado.
§3º: A CONTRATADA poderá oferecer descontos ou promoções diferenciadas a alguns adquirentes conforme critérios puramente discricionários, não se obrigando a fazê-lo com todos (vide disposto na Cláusula 25ª).
Cláusula 4ª: A O ato da compra e aquisição deste infoproduto, configura formalização do aceite integral dos termos deste contrato.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reserva o direito de recusar a compra do CONTRATANTE que porventura encontre-se em estado de inadimplência com a CONTRATADA quanto a outros infoprodutos. Também se reserva ao direito de recusar a compra do CONTRATANTE que já tenha adquirido algum outro produto daquela e não tenha respeitado as regras de urbanidade, educação, respeito e bom convívio com os demais usuários, especialistas e/ou equipe da CONTRATADA.
Cláusula 5ª: O pagamento será realizado mediante cartão de crédito, pix ou boleto, via plataforma de gateway de pagamento “Hotmart” ou qualquer outra a critério da CONTRATADA, de forma que deverá o CONTRATANTE conhecer e acatar as regras e disposições contratuais da mediadora do serviço (Hotmart, PagSeguro, Xxxxx.xx ou qualquer outra), dentre elas: taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, ainda que estes não tenham qualquer relação com a CONTRATADA.
Cláusula 6ª: Na hipótese de cancelamento, nos termos da cláusula 10ª, fica o CONTRATANTE ciente que correrão às suas expensas as eventuais taxas, juros e despesas de qualquer natureza que eventualmente forem incidentes em função da modalidade de pagamento.
Cláusula 7ª: A CONTRATADA poderá, a seu critério, conceder descontos sobre os valores acima, não se obrigando, de forma alguma, a perpetuar tais descontos ou generalizá-los.
I - DA VIGÊNCIA e RESCISÃO CONTRATUAL:
Cláusula 8ª: A vigência do presente contrato inicia-se na data do aceite e compra, ou seja, na oportunidade em que o usuário adquirente seleciona o infoproduto e clica em “li e aceito os termos desse contrato” na área de vendas, em campo próprio, no site da CONTRATADA ou na plataforma de gateway de pagamento e termina ao final do período convencionado, nos termos do previstos no §4º da Cláusula 1ª.
Cláusula 9ª: A CONTRATADA reserva o direito de rescindir este contrato, sem pagamento de multa ou devolução dos valores referentes à parte já disponibilizada, caso o CONTRATANTE desobedeça a alguma das obrigações previstas nesse instrumento.
Cláusula 10ª: O CONTRATANTE poderá, pelo período de 7 (sete) dias contados da data de aquisição do infoproduto ou da renovação, realizar a rescisão do contrato sem a necessidade do pagamento de
multa, não sendo necessário para tal, a justificação de motivos, conforme disposição na legislação nacional vigente.
Parágrafo Único: O não acesso à plataforma e aos conteúdos disponibilizados de formas diversas, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento, que só será considerado válido quando realizado por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx com solicitação de confirmação de recebimento ou via postal com aviso de recebimento (A.R.).
I - DOS CONTEÚDOS DIGITAIS ADQUIRIDOS:
Cláusula 11ª: Todos os conteúdos disponibilizados e fornecidos por meio da plataforma virtual da “Hotmart”, sejam estes em formato de vídeo (transmitidos via internet - on-line) ou em qualquer outro formato, tais como e não restrito à: textos, exercícios, estudos de caso, entre outros, são de propriedade intelectual da CONTRATADA e do(a)(s) especialista(s). Quaisquer violações dessas disposições estão sujeitas às sanções previstas pela lei penal, assim como ações no âmbito civil.
§1º: Em hipótese alguma será permitida a cópia desautorizada do conteúdo disponibilizado em qualquer formato, para uso pessoal ou de terceiros, a título gratuito ou oneroso, incorrendo em sanções penais e civis o usuário que o fizer.
§2º: Fica proibida a gravação de qualquer conteúdo disponibilizado em qualquer formato (vídeo, texto e/ou áudio), por qualquer meio, mesmo que apenas para reprodução privada.
§3º: Também fica proibido o compartilhamento de dados de login (usuário/senhas), a título oneroso ou gratuito. Os dados para acesso são individuais e intransmissíveis, sem qualquer exceção. A não observância desta cláusula levará à rescisão unilateral do contrato, nos termos da cláusula 9ª, bem como, a tomada de medidas para as devidas reparações civis e criminais previstas emlei.
§4º: A CONTRATADA se reserva ao direito de monitorar o acesso do CONTRATANTE à plataforma virtual a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido do conteúdo e/ou da senha de acesso.
§5º: O CONTRATANTE fica ciente da utilização, pela CONTRATADA, de ferramentas técnicas para monitorar qualquer tipo de reprodução não autorizada dos conteúdos, bem como, contratação de empresas terceirizadas especializadas no combate à pirataria.
II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 12ª: A CONTRATADA obriga-se a:
I – Planejar a disponibilização dos conteúdos atendendo ao cronograma, designação de especialista e outras providências inerentes ao infoproduto;
– Atender ao cronograma de publicações, observado sempre o fuso horário de Brasília, disponibilizando os conteúdos na data e no horário previamente indicados, reservando-se o direito de modificações, conforme disposto no §1º da Cláusula 1ª deste contrato.
Cláusula 13ª: Todos os conteúdos que compõe o Clareia Club Premium, incluindo os vídeos, serão produzidos pela especialista Xxxx Xxxxx, podendo contar com a participação de diferentes profissionais para assumirem ou colaborarem na produção de determinados conteúdos, de forma que a obrigação de entrega da CONTRATADA não é de caráter personalíssimo em relação a nenhuma das pessoas que participam do referido conteúdo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, pelo
critério exclusivo da CONTRATADA, nunca servindo como motivo hábil para invalidar a contratação ou ensejar o recebimento de qualquer reembolso por parte do CONTRATANTE.
Cláusula 14ª: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que o CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando assim a estender o prazo de disponibilidade dos conteúdos em caso de problemas que não tenham ocorrido por suacausa.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Cláusula 15ª: O CONTRATANTE obriga-se a:
I – Realizar o pagamento pela aquisição do acesso ao infoproduto, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento da compra, estando sujeito à interrupção do acesso previsto neste termo caso o pagamento não seja efetivado conforme contratado;
II – Possuir equipamento e garantir configuração que preencha todos os requisitos técnicos necessários ao acompanhamento do conteúdo;
III – Respeitar todas as disposições contratuais, bem como as regras de conduta contidas na plataforma virtual.
Cláusula 16ª: A não realização de eventual atividade por parte do CONTRATANTE não o exime da efetuação do pagamento. Assim, mesmo que o CONTRATANTE não usufrua de todo o conteúdo disponibilizado ou não acesse todo o conteúdo ofertado na íntegra, ou ainda, não realize todas as atividades propostas, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente.
Cláusula 17ª: O CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, tais como: nome (alteração por estado civil ou ação judicial), e- mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o CONTRATANTE sofra devido a informações que a CONTRATADA não pôde repassar em função de dados cadastrais desatualizados não serão ressarcidos.
VII - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 18ª: O conteúdo disponibilizado ao CONTRATANTE é intransferível, ficando vedada sua comercialização ou disponibilização em qualquer ambiente particular ou público, seja ele virtual ou físico, sem autorização da CONTRATADA. A CONTRATADA e/ou os autores possuem todos os direitos autorais sobre seus materiais, devidamente protegidos pela na Lei nº9.610/98.
II Cláusula 19ª: Os direitos de propriedade industrial, autoral ou intelectual, incluindo-se neste conceito os métodos, base de dados, programas, suscetíveis ou não de exploração econômica, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto na Lei nº 9.609/98 e demais legislações aplicáveis.
Cláusula 20ª: O CONTRATANTE, para fins de divulgação da Instituição e de suas atividades, livre de qualquer ônus, poderá utilizar-se do nome e imagem da CONTRATADA, desde que tal uso não cause, em nenhuma hipótese, efeito danoso a seu nome e/ou imagem.
VIII - DA PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula 21ª: O CONTRATANTE declara e concorda que seus dados pessoais sejam tratados, observando- se as disposições da Lei nº 13.709/18 e da Lei nº 12.965/14, conforme as disposições abaixo, possuindo o expresso consentimento do CONTRATANTE que:
a) Os dados pessoais serão coletados e retidos pela CONTRATADA para fins único e exclusivo o qual se destina este instrumento.
b) Autoriza o envio de mensagens e notificações para seu endereço eletrônico e/ou telefone celular (por meio de SMS, ou mensagens eletrônicas, exemplificadamente WhatsApp e Telegram) sendo este seu domicílio virtual para todos os efeitos legais e contratuais.
c) Reconhece e concorda que a CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, bem como fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Sendo que, estes terceiros terão acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá- las em outras finalidades, diferentes da atividade fim deste Contrato.
Cláusula 22ª: A CONTRATADA deverá utilizar os dados pessoais do CONTRATANTE, recebidos em função da execução do presente Contrato, os quais poderão ser utilizados tão somente para a finalidade prevista neste, não podendo, em nenhum caso, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de responsabilidade por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, e/ou a terceiros, desde que tenha culpa devidamente comprovada.
Parágrafo único: Fica ressalvado que a CONTRATADA poderá utilizar das informações obtidas em razão do presente instrumento tão somente no combate à violação dos direitos autorais e/ou ao uso indevido dos materiais disponibilizados.
Cláusula 23ª: A CONTRATADA deverá apagar e/ou anonimizar de forma definitiva, os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, ao término do contrato, excetuados aqueles necessários para comprovação do cumprimento de obrigações legais.
IX - DA DISPOSIÇÕES GERAIS:
Cláusula 24ª: As regras estabelecidas neste instrumento aplicam-se exclusivamente à aquisição do acesso ao conteúdo completo, não se obrigando a CONTRATADA a vender o acesso aos conteúdos disponíveis na plataforma individualmente.
Cláusula 25ª: Na hipótese de a CONTRATADA desenvolver alguma promoção ou oferecimento de bônus, esta não se responsabiliza pela ação ou omissão que dependam exclusivamente de atividade de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrarem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção.
Parágrafo Único: Eventuais bônus seguirão rol de requisitos específicos que deverão ser conferidos nos informativos divulgados pela CONTRATADA em seus meios de publicação e que farão parte integrante do presente instrumento.
Cláusula 26ª: O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.
Cláusula 27ª: A tolerância de qualquer uma das partes, em relação a eventuais infrações da outra Parte, não importará em modificação contratual, novação ou renúncia a direito, devendo ser considerada
como mera liberalidade de tal parte, cabendo, exclusivamente a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a resolução dos eventuais casos omissos e não previstos no presente instrumento.
Cláusula 28ª: O presente Contrato não poderá ser cedido no todo ou em parte, salvo para empresas do grupo da
CONTRATADA.
Cláusula 29ª: Aceitando este Contrato, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, ou empresas que pertençamao seu grupo econômico, a utilizar sua imagem e, quando for o caso, voz, para publicação de fotos e produções de conteúdos audiovisuais para veiculação em qualquer tipo de mídia, por prazo ilimitado, de forma gratuita, irrevogável e irretratável.
Cláusula 30ª: As partes CONTRATADA e CONTRATANTE elegem o foro da comarca de Pelotas/RS para resolverem qualquer controvérsia resultante desse instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 31ª: Ao clicar em “li e aceito todos os termos desse contrato”, o CONTRATANTE
automaticamente concorda com todas as cláusulas acima descritas. Arroio do Padre, 25 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX – ME USUÁRIO ADQUIRENTE