CONTRATO Nº. /2023.
CONTRATO Nº. /2023.
DISPENSA LICITATÓRIA: 009/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO: 09/2023.
1. DAS PARTES:
Pelo presente instrumento, O SAAE de Município de CHALÉ - MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 28.757.019/0001-04, neste ato representado pelo Secretário de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE de um lado e, de outro XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município de Chalé - MG, portadora da C.I. n.º MG – 10320203 SSP/MG e CPF n.º 000.000.000-00, denominado LOCADOR,
celebram o presente contrato, mediante as seguintes condições:
2. DOS CONSIDERANDOS:
- Dispensa de Licitação, consoante o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93;
- Os termos do Processo Administrativo n.º 009/2023 - Dispensa de Licitação n.º009/2023;
- Autorização legal quanto ao orçamento;
- Os princípios norteadores da Administração Pública e os do Direito Administrativo que são condicionadores deste.
3. DO OBJETO:
Constitui como objeto do presente contrato a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para locação de imóvel com medidas específicas, localizado na área central do município para funcionar a sede do SAAE de Chalé MG, propriedade do LOCADOR.
4. DA UTILIZAÇAO DO IMÓVEL:
O imóvel destina-se ao funcionamento das atividades do SAAE DE CHALÉ - MG.
5. DO PRAZO:
O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser renovado nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
6. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
- O valor do aluguel ora contratado é de R$: 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) mensais, relativo ao mês vincendo. Perfazendo um valor Global de R$: 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
- O presente instrumento não sofrerá reajuste dentro do prazo estipulado para sua vigência.
- O valor do aluguel acima estipulado, será pago mensalmente, até o dia 10 (décimo) dia útil de cada mês subseqüente ao vencido.
Correrá por conta do LOCADOR o imposto predial e taxas municipais incidentes sobre o imóvel locado.
As demais obrigações tais como consumo de energia elétrica e água, deverão ser pagas pelo LOCATÁRIO diretamente às entidades competentes.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAVIGENTE:
O presente contrato correrá pela dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária:
03.04.122.0004.20853.3.90.36.00 FONTE 1501.00.0000 FICHA 361
8. DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL:
Ficam a cargo do LOCATÁRIO, todas as obras, serviços de conservação, higiene e reparação de peças incidentes sobre o imóvel locado.
DA DEVOLUÇAO DO IMÓVEL:
O LOCATÁRIO obriga-se a entregar o imóvel locado ao fim do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu. Se forem constatados danos ou obras a realizar, somente depois de sanadas as eventuais irregularidades é que se considerará liberado o LOCATÁRIO.
9. DASPENALIDADES:
A LOCADORA se obriga a respeitar este contrato nos termos em que está redigido, importando sua violação no pagamento de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor de 03 (três) meses do aluguel vigente à época da infração, ressalvado o disposto nos itens 11.1, 11.2 e 11.4 deste instrumento.
10. CAUSAS DE RESCISÃO:
11.1 Por acordo entre as partes;
11.2 Término do prazo aludido na Cláusula“5”;
11.3 Por vontade unilateral do LOCATÁRIO, em face do interesse público justificado, que é reconhecido pela LOCADORA, sem a obrigação de pagar os aluguéis correspondentes ao restante do Contrato ou quaisquer outras indenizações;
11.4 No caso de qualquer obstáculo ou impedimento que inviabilize o uso normal do imóvel, sem que haja culpa ou dolo de qualquer uma das partes.
12 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se- lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral Dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal n.º 8.245/91.
13. DO FORO:
Para dirimir qualquer dúvida, referente ao presente contrato, fica nomeado o foro da Comarca de Lajinha/MG.
Lido e achado conforme, assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas.
Pocrane/MG, 29 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Diretor SAAE de Chalé –MG Locatário
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Locador
TESTEMUNHAS:
1) 2)