DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 910/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 910/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência propõe reunir todos os elementos técnicos necessários e suficientes objetivando a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação, por demanda, da prestação de serviços de recarga de toner e manutenção dos cartuchos para uso em impressoras Laser Monocromáticas dessa Casa Legislativa, conforme as condições e especificações estabelecidas no presente Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se esta contratação especializada face ao interesse público de manter os serviços da Administração Pública em níveis aceitáveis para fornecer aos usuários da Assembleia Legislativa da Paraíba. Assim sendo, a motivação para a contratação de empresa especializada em recarga de toner para impressoras, com a finalidade de atender às necessidades das diversas secretarias que compõem esta Casa Legislativa e seus Anexos. Logo, a contratação em comento é consubstanciada na necessidade de suprimento das máquinas pertencentes ao patrimônio deste Poder Legislativo Estadual a fim de executar as atividades de rotina no que diz respeito a impressão e reprodução.
2.2. Por se tratar de serviço continuado, sem cargo correspondente na atual estrutura desta Casa Legislativa, sua falta causará prejuízo para a Administração.
2.3. A contratação deverá ser feita em um único grupo, tendo em vista a interdependência na operacionalização – a qual gera economicidade na gestão da aquisição pela Administração Pública, bem como na execução dos serviços e fornecimento de materiais. Ademais, a contratação em um único grupo tem o condão de evitar que um fornecedor tenha a possibilidade de transferir a responsabilidade, quanto a defeitos por ventura apresentados, a outro fornecedor.
3 - ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Especificação
Item | Quant. | Modelo | Descrição |
01 | 150 | CE505A | Recarga de toner e manutenção do cartucho para uso em impressora HP Laserjet P2055dn monocromática com capacidade de impressão de 2.000 páginas, para área de 5% impressa conforme configurações compatíveis com os originais. |
02 | 150 | CB436A, Q7553A e CE278A. | Recarga de toner e manutenção do cartucho para uso em impressoras HP Laserjet monocromática P2015, P1505 e 1536DNF, com capacidade de impressão de 2.000 páginas, para área |
de 5% impressa conforme configurações compatíveis com os originais. |
3.2. Periodicidade e Forma de Prestação dos Serviços
3.2.1. Os serviços serão contratados de acordo com as especificações e quantificações contidas no subitem 3.1 acima e deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2.2. A execução dos serviços dar-se-á durante a vigência do contrato a ser firmado com o vencedor, sendo realizado de forma parcelada, mediante solicitação formal, através de Ordem de Serviços, emitido por essa Assembleia Legislativa e, os mesmos deverão ser executados e entregues na totalidade à Contratante, nas quantidades e forma por ela requisitada e determinada.
3.2.3. A contar do recebimento da Ordem de Serviços ou documento equivalente, emitido pela Assembleia Legislativa, a Contratada deverá executar os serviços contratados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se as informações dos locais, dias e horários para recebimento dos mesmos pela Contratante.
3.2.4. Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a execução dos serviços contratados, a Assembleia Legislativa sustará os processos relativos a pagamentos em nome da Contratada, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
3.3. O procedimento dos serviços efetuados durante a recarga do toner e manutenção dos cartuchos, dar-se-á da seguinte maneira:
3.3.1. A recarga de toner deverá ser feita com o pó compatível com o original, para que o cartucho atinja a capacidade de impressão de uma área de 5% (cinco por cento) impressa conforme as configurações do fabricante, e obtenha a melhor qualidade e desempenho.
3.3.2. A manutenção do cartucho de toner consistirá em trocar os componentes internos, tais como: cilindro, rolo magnético, rolo de transferência de toner, lâmina de limpeza (wipper blade), lâmina dosadora (doctor blade), lâmina de recuperação (recovery blade), mancais, selos, misturador, engrenagens, etc.
3.3.3. A garantia do cartucho deverá ser até o final do toner, com as respectivas configurações compatíveis, e com a capacidade de impressão dentro dos padrões de cartuchos originais.
3.3.4. Nos preços cotados, deverão, obrigatoriamente, estar inclusos todos os custos relativos a mão de obra, aos materiais utilizados, ao transporte de ida e volta, aos encargos sociais, as despesas com pessoal, bem como todo e qualquer custo que decorra da execução do serviço;
4 - QUANTITATIVO
4.1. As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas máximas para o período de 12 (doze) meses, reservando-se a ALPB o direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar
necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.
5 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO/FUNDAMENTO LEGAL
5.1. Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal; artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e; Resolução nº 2080/2023 da Assembleia Legislativa da Paraíba.
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA AQUISIÇÃO
6.1. Conforme pesquisas realizadas pelo setor de Compras da ALPB, na forma do art. 6º, IV, da Resolução nº 2080/2023 da Assembleia Legislativa da Paraíba, a aquisição pretendida possui um valor total estimado correspondente a R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos Reais).
7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8 - PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Conforme previsão contida no art. 94, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do
contrato/empenho e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
8.1.1.1. O contratado poderá realizar o Cadastro no SICAF acessando o link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx.
8.2. A habilitação dos fornecedores, de que trata o ITEM 6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, também será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede
do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
10 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e deste Termo de Referência;
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou a execução do contrato;
11.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação, mesmo após o seu encerramento;
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura de vida por dia de atraso no fornecimento/prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da futura contratada em entregar o objeto no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30(trinta) dias;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
12 - PAGAMENTO
12.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
12.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
12.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
12.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
12.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
12.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
12.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
13 – REAJUSTE
13.1. O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, de acordo com o índice oficial do governo ou qualquer que vier a substituí-lo.
16 - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA AQUISIÇÃO
16.1. A gestão da aquisição ficará a cargo do Núcleo de Licitações e Contratos desta Casa Legislativa. A fiscalização ficará sob responsabilidade do senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 280.931-1.
17 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903900.500.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram o presente Termo de Referência, independentemente de qualquer transcrição, o Anexo I (Modelo da Proposta de Preços) e o Anexo II (Minuta de contrato).
Xxxx Xxxxxx/PB 07 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Supervisor do Núcleo de Licitações e Contratos
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 910/2024
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia
Legislativa da Paraíba, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência da
Dispensa de Licitação nº 38/2024, autorizado pelo Processo Administrativo nº 910/2024.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MODELO | V. UNIT | V. TOTAL |
VALOR TOTAL: R$ ( ) |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, pertencente ao setor de compras da Assembleia Legislativa da Paraíba, observado o disposto no Art. 90, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ:
c) Inscrição Estadual/Municipal:
d) Endereço:
e) Fone/e-mail:
f) Cidade/Estado/CEP:
g) Banco/Agência/Conta Corrente:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Termo de Referência.
Xxxx Xxxxxx, de de 2024.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 910/2024
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Praça Xxxx Xxxxxx, s/n, Centro - Xxxx Xxxxxx/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Regis,brasileiro, portador do RG nº 2.480.948 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominada Contratante e, do outro lado, na qualidade de Contratada, a Empresa , inscrita no CNPJ nº estabelecida à , representada neste ato por , portador do RG nº e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 910/2024 e em conformidade com disposto no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 38/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 92, I e II da Lei 14.133/2021)
1.1. O objeto do presente instrumento é seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação, por demanda, da prestação de serviços de recarga de toner e manutenção dos cartuchos para uso em impressoras Laser Monocromáticas dessa Casa Legislativa, conforme as condições e especificações estabelecidas no presente Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo:
ITEM | UNID | QTD | MODELO | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Unid | 150 | CE505A | Recarga de toner e manutenção do cartucho para uso em impressora HP Laserjet P2055dn monocromática com capacidade de impressão de 2.000 páginas, para área de 5% impressa conforme configurações compatíveis com os originais. | ||
02 | Inid | 150 | CB436A, Q7553A e CE278A. | Recarga de toner e manutenção do cartucho para uso em impressoras HP Laserjet monocromática P2015, P1505 e 1536DNF, com capacidade de impressão de 2.000 páginas, para área de 5% impressa conforme configurações compatíveis com os originais. |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) A Proposta do contratado;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, LOCAL DE ENTREGA E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII da Lei 14.133/2021)
3.1. Periodicidade e Forma de Prestação dos Serviços
3.1.1. Os serviços serão contratados de acordo com as especificações e quantificações contidas no subitem 3.1 acima e deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.1.2. A execução dos serviços dar-se-á durante a vigência do contrato a ser firmado com o vencedor, sendo realizado de forma parcelada, mediante solicitação formal, através de Ordem de Serviços, emitido por essa Assembleia Legislativa e, os mesmos deverão ser executados e entregues na totalidade à Contratante, nas quantidades e forma por ela requisitada e determinada.
3.1.3. A contar do recebimento da Ordem de Serviços ou documento equivalente, emitido pela Assembleia Legislativa, a Contratada deverá executar os serviços contratados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se as informações dos locais, dias e horários para recebimento dos mesmos pela Contratante.
3.1.4. Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a execução dos serviços contratados, a Assembleia Legislativa sustará os processos relativos a pagamentos em nome da Contratada, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
3.2. O procedimento dos serviços efetuados durante a recarga do toner e manutenção dos cartuchos, dar-se-á da seguinte maneira:
3.2.1. A recarga de toner deverá ser feita com o pó compatível com o original, para que o cartucho atinja a capacidade de impressão de uma área de 5% (cinco por cento) impressa conforme as configurações do fabricante, e obtenha a melhor qualidade e desempenho.
3.2.2. A manutenção do cartucho de toner consistirá em trocar os componentes internos, tais como: cilindro, rolo magnético, rolo de transferência de toner, lâmina de limpeza (wipper blade), lâmina dosadora (doctor blade), lâmina de recuperação (recovery blade), mancais, selos, misturador, engrenagens, etc.
3.2.3. A garantia do cartucho deverá ser até o final do toner, com as respectivas configurações compatíveis, e com a capacidade de impressão dentro dos padrões de cartuchos originais.
3.2.4. Nos preços cotados, deverão, obrigatoriamente, estar inclusos todos os custos relativos a mão de obra, aos materiais utilizados, ao transporte de ida e volta, aos encargos sociais, as despesas com pessoal, bem como todo e qualquer custo que decorra da execução do serviço;
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei 14.133/2021) 5.1. PREÇO (art. 92, V da Lei 14.133/2021)
5.1.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2. PRAZO PARA PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei 14.133/2021)
5.2.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação pelo Contratante, do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor, para correção monetária, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV, da Lei 14.133/2021)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
7.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII da Lei 14.133/2021)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIVda Lei 14.133/2021)
9.1.Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1.Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2.Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3.Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4.Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5.Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6.Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7.Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8.Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou a execução do contrato; 9.1.9.Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances;
9.1.11.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 9.1.12.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
9.2.O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso na prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da futura contratada em entregar o objeto no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
0.0.Xx aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1.A natureza e a gravidade da infração cometida; 0.0.0.Xx peculiaridades do caso concreto;
0.0.0.Xx circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4.Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5.A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
0.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
9.5.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)
10.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
10.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
10.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
10.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
10.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
10.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.3.3. Indenizações e multas.
10.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII da Lei 14.133/2021)
11.1.A execução do presente contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903900.500.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da Lei 14.133/2021)
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– FORO (art. 92, §1ºda Lei 14.133/2021)
15.1. Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxx Xxxxxx, de de2024.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DAPARAÍBA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx DiretorGeral
Contratada
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