CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2021
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 33.230-103, neste ato, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° MG-6.062.132, SSP/MG
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: ARPAN ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.360.120/0001-60,
sediada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 31.535-620, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Pantuza Junior, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e CI nº M- 4.024.070, SSP/MG, CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente do Processo Licitatório nº 144/2020, Pregão Eletrônico nº 068/2020 em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 605, de 04 de junho de 2006 e no Decreto Municipal n° 3.989 de 31 de março de 2020, têm entre si, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 059/2020, justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PASSEIOS, PISO PODOTÁTIL, GUIA
/ALERTA E MEIO-FIO EM VÁRIOS LOCAIS NO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E MÃO
DE OBRA. conforme especificações constantes do Anexo I da Ata de Registro de Preços Nº 059/2020
Parágrafo Único: Este contrato está vinculado de forma total e plena a Ata de Registro de Preços nº 059/2020 , proposta comercial do fornecedor, Processo Licitatório nº 144/2020, Pregão Eletrônico nº 068/2020, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência aos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, através dos gestores de contrato, observado o disposto nos arts. 67 e 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
§1º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo
CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTE CONTRATO
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Emitida a ordem de serviço na forma prevista neste instrumento, estará a CONTRATADA obrigada a executar os serviços nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). Não será admitida a execução dos serviços pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço.
3.5. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste contrato, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 .
3.6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
3.7. A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma PARCELADA, no prazo máximo estabelecido em ordem de serviço, após o recebimento da ordem de serviço expedida e assinada pelo Setor de Compras do CONTRATANTE de acordo com a especificação contida no edital e na ata de registro de preços.
3.8. A CONTRATADA deverá executar os serviços no local indicado na ordem de serviço, expedida pelo Setor de Compras do município de Lagoa Santa;
3.9. No ato do recebimento dos serviços constantes das especificações, será realizada a conferência de todos os serviços fornecidos.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
3.10. Demais condições previstas na Ata de Registro de Preços nº 059/2020.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Da CONTRATADA:
4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE.
4.2. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.3. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
4.4. Cumprir os prazos de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato e na ata de registro de preços, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.5. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA
obrigada a cumprir os quantitativos estipulados neste contrato.
4.6. Demais obrigações decorrentes previstas na Ata de Registro de Preços nº 059/2020.
II – Do CONTRATANTE:
4.7. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução durante o fornecimento, fixando, quando não pactuado neste contrato, prazo para correção.
4.8. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
4.9. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
4.10. Demais obrigações decorrentes previstas na Ata de Registro de Preços nº 059/2020.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.541.618,45 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da entrega dos itens nas condições exigidas:
EMPRESA: ARPAN ENGENHARIA EIRELI CNPJ: 30.360.120/0001-60 | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 01 | SV | CONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PASSEIOS, PISO PODOTÁTIL GUIA /ALERTA E MEIO-FIO EM VÁRIOS LOCAIS NO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E MÃO DE OBRA | 1.541.618,45 | 1.541.618,45 |
TOTAL: R$ 1.541.618,45 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) |
5.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
5.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato e da Ata de Registro de Preços nº 059/2020, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
5.6. A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da ordem de serviço e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor e ressalvado que a
qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a. O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressa na alínea “b” desta cláusula, diretamente no Setor de Protocolo, situada na rua São João, nº 290 – Centro – Lagoa Santa/MG;
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a executar os serviços solicitados mediante ordem de serviço pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2021, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas:
Ficha | Dotação |
351 | 02.04.06.04.122.0005.2055.3.3.90.39.00 |
352 | 02.04.06.04.122.0005.2055.4.4.90.51.00 |
362 | 02.04.06.15.451.0028.1012.3.3.90.39.00 |
363 | 02.04.06.15.451.0028.1012.4.4.90.51.00 |
364 | 02.04.06.15.451.0028.1013.3.3.90.39.00 |
365 | 02.04.06.15.451.0028.1013.4.4.90.51.00 |
367 | 02.04.06.15.451.0028.1014.3.3.90.39.00 |
379 | 02.04.06.15.452.0032.2056.3.3.90.39.00 |
382 | 02.04.06.15.452.0032.2058.3.3.90.39.00 |
389 | 02.04.06.18.541.0028.1018.4.4.90.51.00 |
391 | 02.04.06.27.812.0028.1020.4.4.90.51.00 |
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
7.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. Este contrato estará vigente a partir de sua assinatura até último dia do exercício financeiro, ou seja 31/12/2021, podendo ser rescindido antes deste prazo por conveniência e oportunidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
8.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, bem como a prorrogação de que trata o item anterior, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
9.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
9.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
§ 1º Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcialmente os contratos administrativos celebrados com o município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de serviço, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto Municipal 2.260 de 13 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta clausula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
11.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Xxxxx Xxxxx, 0000
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
XXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
ARPAN ENGENHARIA EIRELI XXXXXXX XXXXXXX PANTUZA JUNIOR CONTRATADA
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
Testemunhas: CPF: CPF:
10 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 26 de agosto de 2021, 11:36:54
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 000-0000 - XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX
Código do documento 056d0a0c-7d02-4682-9220-48fe2bfb745f
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXXX XXXXXXX PANTUZA JUNIOR:65067673672
Certificado Digital xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
25 Aug 2021, 09:26:08
Documento número 056d0a0c-7d02-4682-9220-48fe2bfb745f criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email :xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-08-25T09:26:08-03:00
25 Aug 2021, 09:28:14
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-
abd2-473aa380474e). Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-08-25T09:28:14-03:00
26 Aug 2021, 10:34:38
XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 93ce21b9-841a-4d52-a83d-084fb6fdb174) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 143.0.166.150 (000-000-0-000.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 10218) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-26T10:34:38-03:00
26 Aug 2021, 10:42:43
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXXX XXXXXXX PANTUZA JUNIOR:65067673672
Assinou como parte Email: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx. IP: 201.80.0.252 (x00000xx.xxxxxx.xxx.xx porta: 14734).
10 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 26 de agosto de 2021, 11:36:54
Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, AC SOLUTI,OU=AC SOLUTI Multipla,OU=A3,CN=XXXXXXX XXXXXXX PANTUZA JUNIOR:65067673672. - DATE_ATOM:
2021-08-26T10:42:43-03:00
26 Aug 2021, 11:10:53
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 79b53212-8156-4daf- abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 31068) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-26T11:10:53-03:00
26 Aug 2021, 11:36:34
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta a7756d57-4e14-489d-b719- c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 57442) - Geolocalização: -19.6452019 -43.9145652 - Documento de identificação informado:
000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-26T11:36:34-03:00
26 Aug 2021, 11:36:41
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 57642) - Geolocalização: -19.6452019 -43.9145652 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-26T11:36:41-03:00
Hash do documento original
(SHA256):1e8710e0595274ff34703f728575430ec3764b894f820cbe583d6db3305f6a12
(SHA512):3285c0dfd6f1433c9ab2fa20d7d5eae1b6ed7278de05d01e26c352022b33a7c5ee7a0d94174f523037728c3c231cb8299a2f92ffea91a41764032aeaed71f431
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima