CONTRATO N.º 253/2019
CONTRATO N.º 253/2019
CONTRATAÇÃO DO SEBRAE-MT PARA VIAGEM DE MISSÃO TÉCNICA INTERNACIONAL DE BENCHMARKING QUEIJO PARA NUEVA HELVÉCIA – URUGUAI, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE SORRISO – MT E O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (SEBRAE).
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um O MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.239.076/0001-62, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (SEBRAE), inscrita no CNPJ sob o
n.º 03.534.450/0001-52, com sede na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 3999, bairro Centro, na Cidade de Cuiabá, XXX 00.000-000, doravante denominado “CONTRATADO”, celebrar o presente contrato nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2019, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DO SEBRAE-MT PARA VIAGEM DE MISSÃO TÉCNICA INTERNACIONAL DE BENCHMARKING QUEIJO PARA NUEVA HELVÉCIA
– URUGUAI.
1.2. Os participantes se comprometem a participar de todas as atividades propostas na missão técnica, das quais declaram ter pleno conhecimento zelando integralmente pelos horários a serem estabelecidos, responsabilizando-se integralmente pelos equipamentos/materiais pessoais, isentando o SEBRAE/MT de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. A presente contratação foi realizada por meio da DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 055/2019, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS
4.1. O serviço, objeto do presente instrumento, será realizado nos dias 16/11/2019 à 23/11/2019, nas cidades de Nueva Helvécia e Montevideo, país Uruguai, conforme programação disposta no Anexo II.
4.2. A missão técnica será acompanhada por um corpo técnico do SEBRAE/MT, o qual na realização do seu trabalho não terá vinculo empregatício com o CONTRATANTE.
4.3. O prazo de vigência do presente contrato será iniciado a partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia 14/11/2019 até o dia 31/12/2019, sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais).
5.2. Os pagamentos serão efetuados em 01 (uma) parcela no valor total do referido contrato em deposito bancário na conta do Sebrae – MT, Banco do Brasil Ag: 4205-6, C/C; 119.078-4.
5.3. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas a prestação de serviços contratados (tributos, seguros, encargos sociais, despesas de deslocamento etc.).
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária, conforme Parecer Contábil nº 373/2019:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | VALOR 2019 |
Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | 06.001.20.606.0011.1025 | PROJETO LEITE MAIS | 339039 | 230 | R$ 5.850,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades do CONTRATADO os seguintes:
a) Executar o objeto licitado, conforme solicitação da Secretaria, nos locais indicados, sempre com acompanhamento de representantes da secretaria;
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
h) Realizar a emissão de passagem aérea ida e volta, em classe econômica: Cuiabá – São Paulo – Montevideo (Uruguai) – São Paulo – Cuiabá e adimplir com taxas de embarque nacional e internacional.
i) Realizar transfer terrestre Montevideo – Nueva Helvécia – Uruguai.
j) Arcar com traslados privativos do participante (ida e volta) do aeroporto Montevideo até o hotel
k) Propiciar agenda de visitas técnicas.
l) Arcar com as despesas total de 07 diárias de hospedagem sendo, 06 diárias na cidade de Nueva Helvécia e 01 diária na cidade de Montevideo, País :Uruguai com café da manhã, taxas em apto Duplo.
m) Arcar com as despesas de Seguro de viagem para o participante (médico, hospitalar, odontológico e funeral).
n) Arcar com as despesas de acompanhamento de técnico do SEBRAE/MT.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição do CONTRATADO todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto contratado;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO. Notificando o mesmo, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Xxxxxxx os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
h) Cumprir tempestivamente a programação da missão técnica.
i) Comparecer nos embarques com no mínimo 03 (três) horas de antecedência, portando os documentos pessoais de identificação, inclusive passaporte.
j) Arcar com todas as despesas de caráter pessoal, tais como: taxa de excesso de bagagem, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas e produtos do frigobar, serviço de quarto, taxas extras de limpeza de quarto, bem como quaisquer despesas não inclusas no pacote da missão.
k) Responsabilizar-se por inclusões em outros eventos fora da programação oficial, sejam eles de cunho empresarial ou pessoal.
l) Após emissão do bilhete não será permitida a troca/substituição de nomes e trechos de viagens e se necessário for, as despesas com multa e remarcação serão por conta do participante.
m) Arcar com a obtenção e apresentação de passaporte e vacina contra febre amarela o(s) país(es) de destino e quaisquer outros documentos exigidos pelas autoridades competentes, quando necessários
n) Responsabilizar-se pelo encaminhamento, em tempo hábil, de todas as informações e/ou documentos solicitados pelo SEBRAE/MT.
o) Preencher e assinar o formulário de informações pessoais (Xxxxx X), referente a cada participante da missão empresarial, responsabilizando-se pela veracidade e exatidão das informações inseridas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos produtos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa do CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Sorriso – MT., por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, ao CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA - DA ISENÇÃO POR ACIDENTE
9.1. O (A) CONTRATANTE, isenta, como isentado tem, de quaisquer responsabilidades, o SEBRAE/MT, caso venha causar ou sofrer incidente (s) /acidente (s), na realização do objeto deste instrumento, responsabilidade esta, que assume o (a) CONTRATANTE integralmente, gerando efeitos para herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ISENÇÃO POR MUDANÇA DE ROTA OU HORÁRIO.
10.1. O CONTRATANTE isenta, como isentado tem, de quaisquer responsabilidades, o SEBRAE/MT, caso venha, o participante da missão (objeto do presente contrato), mudar o dia ou o horário do vôo, como também mudar por interesse próprio a rota ou o destino da viagem que foi estabelecido neste contrato, responsabilidade esta, que assume o CONTRATANTE integralmente.
10.2. Não faz parte do presente objeto contratual, quaisquer obrigações perante terceiros que eventualmente acompanhem os participantes na missão técnica
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, e sem notificação extrajudicial prévia, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo CONTRATADO, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Atuará como fiscal de contrato da presente contratação a servidora a Sra. XXXXXXXX XXXXX
(TITULAR) e o Sr. XXXXX XXXX (SUBSTITUTO).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
13.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO PROCESSO DE DISPENSA
14.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas na DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 055/2019, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pelo CONTRATADO, no processo de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Sorriso - MT, 14 de novembro de 2019.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (SEBRAE) CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NOME: XXXXXXXX X XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00