CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2015
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2015
Seleção de propostas de desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais seriadas e não seriadas de longa-metragem, e de formatos de obra audiovisual por meio de Núcleos Criativos.
O FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL (FSA) torna público que realizará processo seletivo, em regime de concurso público, para contratação de operações financeiras em conformidade com os termos e condições do presente edital, com as seguintes características:
1. OBJETO
1.1. OBJETIVO
1.1.1. Seleção de propostas de Núcleos Criativos para o desenvolvimento de Carteira de Projetos de obras audiovisuais seriadas, de obras audiovisuais não seriadas de longa-metragem e de formatos de obra audiovisual, brasileiros de produção independente. Designa-se Núcleo Criativo a reunião de profissionais criadores, organizados por empresa brasileira independente e sob a direção de um líder indicado por esta, com a finalidade de desenvolver de forma colaborativa uma Carteira de Projetos de obras audiovisuais.
1.1.2. A seleção ocorrerá em regime de concurso público e a escolha das propostas apoiadas considerará o mérito dos projetos apresentados, os objetivos estéticos e comerciais, a dinâmica e metodologia de trabalho proposta, e o perfil dos criadores envolvidos e de seus líderes, na forma e segundo as regras estabelecidas nesta Chamada Pública.
1.1.3. As propostas constantes da carteira de cada núcleo devem se destinar aos segmentos de comunicação eletrônica de massa por assinatura (TV paga), radiodifusão de sons e imagens (TV aberta), salas de exibição ou vídeo por demanda (VOD), conforme definido no item 3.1.1 desta Chamada Pública.
1.1.4. Esta Linha tem como meta o investimento em, no mínimo, 14 (catorze) Núcleos Criativos com desenvolvimento de ao menos 70 (setenta) projetos no total.
1.1.5. Entende-se por investimento a operação financeira que tem como caracterí stica a participação do FSA nos resultados da exploração comercial sobre marca, formato e todos os elementos relacionados ao seu desenvolvimento, e sobre as obras audiovisuais resultantes dos projetos desenvolvidos no âmbito do Núcleo Criativo contemplado.
1.2. RECURSOS FINANCEIROS
1.2.1. Serão disponibilizados recursos financeiros no valor de até R$ 14.000.000,00 (catorze milhões) para esta Linha de Desenvolvimento, observada a seguinte distribuição:
a) no mínimo 30% dos valores devem ser destinados a propostas apresentadas por
empresas sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste;
b) no mínimo 10% dos valores devem ser destinados a propostas apresentadas por empresas sediadas na região Sul, no Estado do Espírito Santo ou no Estado de Minas Gerais.
1.2.2. O Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA será a instância competente para decidir uma eventual suplementação dos recursos desta Linha, ouvida a ANCINE, enquanto Secretaria Executiva do FSA.
1.2.3. Caso os recursos disponibilizados para esta Chamada Pública sejam superiores aos valores definidos para investimento, o CGFSA poderá reduzir a disponibilidade financeira e remanejá-los para outras ações do FSA.
1.3 FUNDAMENTO LEGAL
A aplicação dos recursos do FSA e este processo de seleção são regidos pela Lei Nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e pelo Decreto Nº6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual –PRODAV.
1.4 DEFINIÇÕES
1.4.1. Os termos utilizados nesta Chamada Pública obedecem às definições da Medida Provisória nº 2.228-1, de2001, da Lei nº 12.485, de2011, e das Instruções Normativas emitidas pela ANCINE, em especial as INs nº 91, 95, 100, 104 e 105, no que couberem.
1.4.2. Além daquelas, considera-se para fins desta Chamada Pública as seguintes definições:
a) Formato de Obra Audiovisual: criação intelectual original, externalizada por meio que assegure o conhecimento da autoria primária, que se caracteriza por estrutura criativa central, invariável, constituída por elementos técnicos, artísticos e econômicos, descritos de forma a possibilitar arranjos destes elementos para a realização de uma obra audiovisual seriada.
b) Xxxxxx Xxxxxxxx: reunião de profissionais criadores, organizados por empresa brasileira independente e sob a direção de um líder indicado por esta, com a finalidade de desenvolver de forma colaborativa uma Carteira de Projetos de obras audiovisuais.
c) Material promocional audiovisual: protótipo audiovisual derivado de projeto de desenvolvimento integrante da Carteira de Projetos, sob a forma teaser, demo audiovisual, episódio-piloto, ‘websódios’ com duração máxima de 12 (doze) minutos ou outros, tendo como objetivo dar suporte às ações de viabilização do financiamento da produção da obra audiovisual derivada do projeto de desenvolvimento.
d) Demo Jogável: protótipo ou versão de demonstração promocional de jogo eletrônico derivado de projeto de desenvolvimento integrante da Carteira de Projetos para fins de experiência e avaliação, possuindo ‘jogabilidade’ restrita a certos níveis ou limitação do tempo de jogo.
e) Pesquisa Qualitativa: pesquisa destinada a mensurar a recepção de episódio-piloto junto a
público-alvo, elaborada por instituto de pesquisa a partir de conjunto de técnicas não estatísticas.
1.5. INFORMAÇÕES GERAIS
1.5.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF.
1.5.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.5.3. O edital e seus anexos podem ser obtidos através da internet no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
1.5.4. Os esclarecimentos das dúvidas referentes a esta Chamada Pública poderão ser solicitados por qualquer interessado até 04 (quatro) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições, referida no item 5.2.1 desta Chamada Pública, exclusivamente através do e-mail xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
1.5.5. Todas as decisões relativas aos procedimentos desta Chamada Pública serão publicadas no sítio eletrônico do BRDE na internet xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 PROPONENTES
2.1.1. Serão habilitadas como proponentes empresas que, até o fim do prazo de inscrição, estejam classificadas como agentes econômicos brasileiros independentes pela ANCINE, com registro regular, nos termos da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos.
3.2.7.1 Nos termos do inciso XLI do art. 1º da IN nº 91 da ANCINE, considera-se Grupo Econômico a associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados.
2.1.2. Serão admitidas também empresas brasileiras que não apresentem, em seu instrumento de constituição, a atividade econômica de produção audiovisual.
2.1.3. Caso já exista aprovação do projeto a ser desenvolvido, a partir de proposta na ANCINE para captação de recursos incentivados, a inscrição deste nesta Linha de Núcleos Criativos deverá ser realizada obrigatoriamente pela mesma proponente, observado o disposto no item 2.2.9 desta Chamada Pública.
2.2 VEDAÇÕES
2.2.1. A proponente concorrente desta Linha e o respectivo Grupo Econômico não poderão
apresentar propostas, numa mesma edição de Chamadas Públicas, para as demais Linhas de Desenvolvimento.
2.2.2. A proponente concorrente desta Chamada Pública e o respectivo Grupo Econômico não poderão ter sido contemplados em edições anteriores desta mesma Chamada Pública.
2.2.3. Um projeto integrante de proposta concorrente nesta Linha (Núcleos Criativos) não poderá ser inscrito nas demais Linhas de Desenvolvimento do FSA.
2.2.4. Não será admitida a inscrição de proposta por pessoa física, Fundação, Associação ou Micro Empreendedor Individual – MEI.
2.2.5. Não será admitida a inscrição de proposta de Grupo Econômico contemplada na chamada pública PRODAV 03/2014.
2.2.6. É vedado o investimento no desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais ou formatos de obras audiovisuais de natureza publicitária, institucional ou corporativa, inclusive programas de televendas e infomerciais; obra jornalística; obra promocional; obra pornográfica; obra videomusical; programa cuja finalidade principal seja o registro ou transmissão de eventos, ainda que editados, como competições esportivas, shows de música, apresentações de ópera, peças teatrais, espetáculos de dança, entre outros; videoaula; de acordo com as definições da INs 95 e 104 da ANCINE.
2.2.7. É vedado o investimento no desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais do tipo programas de variedades e do tipo programas de reality show, segundo as definições da IN 105 da ANCINE, quando a proponente do projeto não for detentora dos direitos patrimoniais integrais sobre a marca e o formato da obra audiovisual a ser desenvolvida.
2.2.8. É vedada a inscrição de projetos por proponente que possua dentre os seus sócios, gerentes ou administradores:
a) Servidores ou ocupantes de cargo em comissão da ANCINE ou respectivos cônjuge ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
b) Funcionários do BRDE lotados em unidade responsável pelas operações do FSA, ou respectivos cônjuge ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
2.2.9. É vedada a alteração de empresa proponente, salvo quando pertencer ao mesmo grupo econômico ou nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja pronunciamento prévio do BRDE, manifestando anuência com a alteração subjetiva, e sejam observados os limites definidos nos itens 4.1 a 4.3 desta Chamada Pública, bem como preservadas as condições para o contrato de investimento previsto no Anexo D desta Chamada Pública.
2.2.10. É vedada a inscrição de projeto que já esteja em fase de produção. Caso exista aprovação de projeto de produção na ANCINE para a captação de recursos incentivados, este não deve ter sido objeto de solicitação de Análise Complementar.
2.2.11. É vedada a inscrição de projeto já inscrito em Chamadas Públicas do FSA que tenham como objeto o investimento em produção cinematográfica e audiovisual.
3. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
3.1 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1.1. As propostas elegíveis para investimento são definidas a partir da tipologia dos projetos e segmentos de mercado contemplados, conforme as definições da IN 105 da ANCINE e considerando as vedações definidas nesta Chamada Pública, da seguinte forma:
I. Segmento de mercado de TV paga ou aberta (projeto de obra seriada ou formato de obra seriada):
a) Ficção;
b) Animação;
c) Documentário; e
d) Formato de obra audiovisual dos tipos programa de variedades ancorado por apresentador e reality show.
II. Segmento de mercado de salas de exibição (projeto de obra não seriada de longa- metragem):
a) Ficção;
b) Documentário; e
c) Animação.
III. Segmento de mercado de vídeo por demanda (projeto de obra seriada):
a) Ficção; e
b) Animação.
3.1.2. Serão aceitas despesas com a realização de material promocional audiovisual, demo jogável e pesquisa qualitativa, conforme as características do projeto apresentado, desde que não haja extrapolação do valor do investimento na proposta de desenvolvimento estabelecido no item
4.2.1 desta Chamada Pública e desde que o valor total dessas despesas não ultrapasse 50% do orçamento, nos termos do item 4.3 desta Chamada Pública.
3.2 REGRAS GERAIS
3.2.1. O investimento no desenvolvimento de projetos implica, em caráter irrevogável, que a integralidade dos direitos autorais patrimoniais sobre marca, formato e todos os elementos relacionados ao seu desenvolvimento pertencem a agentes econômicos brasileiros independentes e/ou seus autores, desde que brasileiros. A obra audiovisual resultante do projeto deverá atender às condições de obra brasileira de produção independente, conforme disposições do Regulamento
Geral do PRODAV.
3.2.2. A empresa brasileira desenvolvedora de jogos eletrônicos que não apresente relação de controle com agregador de serviços de jogos eletrônicos, ou provedor deste serviço ao consumidor final, será detentora de percentual dos direitos autorais patrimoniais do demo jogável, a ser definido em livre negociação entre as partes.
3.2.3. No caso de propostas contemplando o desenvolvimento de projetos que incluam a realização de material promocional audiovisual apresentado por empresa proponente que não apresente, em seu instrumento de constituição, a atividade econômica de produção audiovisual, a proposta deverá apresentar, até o momento da Prestação de Xxxxxx, contrato de prestação de serviços celebrado com empresa produtora brasileira independente registrada na ANCINE que possua a atividade econômica de produção audiovisual em seu instrumento de constituição.
3.2.4. No caso de propostas contemplando o desenvolvimento de projetos que incluam a produção de demo jogável para o segmento de mercado de jogos eletrônicos, a proposta deverá apresentar, até o momento da Prestação de Contas, contrato com empresa brasileira desenvolvedora de jogos eletrônicos, que não apresente relação de controle com agregador de serviços de jogos eletrônicos ou provedor deste serviço ao consumidor final, desde que se trate de um projeto de desenvolvimento derivado de um mesmo conceito de universo.
3.2.5. No caso de propostas contemplando o desenvolvimento de projetos que incluam a realização de pesquisa qualitativa sobre o material promocional audiovisual, deverá ser apresentado, até o momento da Prestação de Contas do projeto desenvolvido, contrato de prestação de serviços celebrado com instituto de pesquisa idôneo (regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista) com atuação há, pelo menos, 2 (dois) anos contados da data da inscrição da proposta.
3.2.6. A realização de pesquisa qualitativa sobre o material promocional audiovisual não poderá ser feita pela própria proponente e está condicionada à contratação de instituto de pesquisa idôneo.
3.2.7. No caso de realização de episódio piloto e no caso de produção de obra audiovisual realizadas a partir do investimento no seu desenvolvimento, deverá ser previsto em seus orçamentos os serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, conforme disposições constantes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
3.2.7.1. A cópia final da obra audiovisual doada à Cinemateca Brasileira deverá respeita um dos seguintes suportes e sistemas: finalização em fita magnética suporte BETA, sistema digital, NTSC; ou finalização em fita magnética, sistema digital de alta definição e atender às disposições presentes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014, especialmente os relativos à inclusão de legendagem descritiva e audiodescrição, ambos gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio e respectivamente, que permitam o seu acionamento e desligamento, e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
3.2.8. Para fins de cumprimento da previsão normativa relativa à Logomarca, deverá atender à previsão do Manual de Identidade Visual do BRDE e da Instrução Normativa ANCINE nº 85/2009.
3.3 DIREITOS SOBRE OS CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS
3.3.1. Os direitos sobre as obras audiovisuais resultantes dos projetos desenvolvidos nesta Chamada Pública deverão observar as características e condições previstas nesta Chamada Pública e no Regulamento Geral do PRODAV, quando couber.
4. CONDIÇÕES DE INVESTIMENTO
4.1. LIMITE DE PROPOSTAS
Cada proponente ou Grupo Econômico só poderá apresentar 01 (uma) proposta, contendo no mínimo 05 (cinco) projetos a serem desenvolvidos.
4.2. VALOR DO INVESTIMENTO NA PROPOSTA DE DESENVOLVIMENTO
4.2.1. O investimento do FSA em cada proposta de Núcleo Criativo será de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
4.2.2. Cada Núcleo Criativo deverá apresentar, no mínimo, o mesmo número de projetos que se comprometeu a desenvolver em sua proposta ao final do prazo de 18 (dezoito) meses estabelecido para o desenvolvimento da proposta, conforme o item 8.1.1 desta Chamada Pública.
4.3. LIMITES DE INVESTIMENTO
4.3.1. O investimento do FSA em cada proposta de desenvolvimento corresponderá a 100% dos itens financiáveis do projeto.
4.3.2. Caso a carteira do Núcleo Criativo inclua projeto que tenha sido aprovado na ANCINE para captação de recursos pelas leis de incentivo fiscais, os orçamentos de desenvolvimento serão considerados de forma associada, de maneira que não haja superposição de custos. A proponente deverá informar a existência de projeto aprovado para captação de recursos incentivados no momento da inscrição da proposta.
4.3.3. O valor estabelecido para a remuneração de cessão de direitos autorais relativos ao desenvolvimento do projeto, no caso de adaptação de obra intelectual pré-existente, não poderá ser superior a 50% do valor do investimento.
4.3.4. O valor estabelecido para a remuneração dos roteiristas deve ser equivalente a no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor do investimento, excluindo a remuneração do líder do núcleo criativo.
4.3.5. No caso de propostas que contemplem obras de animação, a remuneração dos artistas gráficos poderá ser contabilizada para fins de cumprimento do mínimo estabelecido no item anterior.
4.3.6. Desde que a empresa proponente apresente o objeto conforme o Anexo C da Chamada Pública e o valor total do projeto não extrapole o previsto no item 4.2.1, é permitido que a proposta
preveja no orçamento apresentado a realização de material promocional audiovisual, demo jogável e pesquisa qualitativa, atendendo aos parâmetros definidos nos itens 4.3.7 a 4.3.11.
4.3.7. O valor destinado à realização do material promocional, demo jogável e pesquisa qualitativa não poderá ultrapassar 50% do orçamento total apresentado.
4.3.8. A proponente não poderá gastar, na realização do material promocional audiovisual de um único projeto da carteira de projetos, mais do que 15% do valor total do investimento.
4.3.9. O valor estabelecido para o suporte à realização do material promocional audiovisual é de até R$ 10 (dez) mil/minuto, exceção feita à tipologia animação, quando se adotará o valor de R$ 15 (quinze) mil/minuto.
4.3.10. O valor estabelecido para o suporte ao desenvolvimento de 1 (um) demo jogável é de até R$ 150 (cento e cinquenta) mil.
4.3.11. Não será estabelecido limite de valor para o suporte à pesquisa qualitativa, além do previsto no item 4.3.7, estando o investimento condicionado à avaliação do termo de referência e proposta técnico-comercial (contendo indicação de produtos, metodologia, cronograma e valor) apresentado por instituto de pesquisa idôneo.
4.4. ITENS FINANCIÁVEIS
4.4.1. São considerados itens financiáveis todas as despesas relativas à aquisição de direitos e à contratação de profissionais e/ou serviços, englobando a totalidade das atividades necessárias e inerentes à realização, cumulativa ou alternativa, de pesquisa; elaboração do conceito da obra audiovisual; escritura da narrativa; montagem do universo da trama; concepção e modelagem dos personagens; desenho de cenários e storyboard; elaboração dos orçamentos; planejamento financeiro, inclusive estratégia de comercialização de direitos; direitos artísticos necessários à produção; planejamento do desenho de produção; elaboração de materiais gráficos para comercialização dos projetos; produção de conteúdos audiovisuais promocionais; arranjos originais de criação técnica, artística e econômica; projeto; tradução; diagramação e confecção de projeto etc.
4.4.2. As propostas poderão contemplar ainda a realização de material promocional audiovisual, demo jogável e pesquisa qualitativa, nos termos do item 3.2 desta Chamada Pública.
4.4.3. São considerados itens não financiáveis: taxas de gerenciamento, despesas de agenciamento, colocação e coordenação e despesas gerais de custeio da empresa proponente, dentre outros não relacionados no item 4.4.1.
4.4.4. Será possível realizar o remanejamento do orçamento de cada proposta após a fase de contratação.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. INSCRIÇÃO ELETRÔNICA E ENVIO DE DOCUMENTOS
5.1.1. A proponente deverá preencher e finalizar a inscrição eletrônica específica para este
processo de seleção, disponível no sítio eletrônico do BRDE na internet xxx.xxxx.xxx.xx/xxx, fazendo upload dos documentos específicos para sua proposta de acordo com os Anexos A e B desta Chamada Pública.
5.1.2. A ficha de inscrição contendo todas as informações para a habilitação, conforme definido no Anexo A, item 1.1, deverá ser impressa e assinada pelo representante legal da proponente e enviada, em 02 (duas) vias, em envelope lacrado, entregue por portador ou por serviço de encomenda registrada (que permita o rastreamento) contendo no seu exterior:
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – PRODAV 03/2015 LINHA NÚCLEOS CRIATIVOS
(razão social da proponente) / (título do projeto) Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE - Representação no Rio de Janeiro
Av. Rio Branco, nº 181, sala 3504 – Centro CEP: 20.040-007 - Rio de Janeiro – RJ
5.1.3. Na hipótese de discordância e/ou incompatibilidade entre a versão digital e a ficha de inscrição enviada fisicamente, valerá esta última.
5.1.4. É responsabilidade do proponente garantir a integridade dos documentos carregados no sistema no momento da inscrição, verificando previamente a acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais.
5.1.5. É de responsabilidade do proponente a veracidade das informações prestadas e anexadas ao sistema.
5.2. PRAZOS DE INSCRIÇÃO
5.2.1. O período de inscrição de propostas para esta Chamada Pública inicia-se em 13 de outubro de 2015 e encerra-se em 27 de novembro de 2015.
5.2.2. O formulário eletrônico deverá ter seu preenchimento finalizado e carregado no sistema do BRDE até às 18h (dezoito horas) da data de encerramento das inscrições de projetos, conforme indicado no item acima.
5.2.3. O prazo final para a postagem da ficha de inscrição ou entrega por portador é até o 1º (primeiro) dia útil após a data de encerramento das inscrições de projetos. Documentos encaminhados fora do prazo não serão aceitos.
5.3. INFORMAÇÕES DO PROJETO
A proponente assumirá inteira responsabilidade pela integridade da documentação enviada pelo correio ou portador, cujos itens devem conter o mesmo teor das informações apresentadas quando da inscrição eletrônica.
5.4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
O BRDE e a ANCINE poderão solicitar a qualquer tempo documentos e informações que considerem necessários para a avaliação dos projetos.
5.5. CRONOGRAMA
O cronograma com as datas prováveis para o início das etapas estabelecidas nesta Chamada Pública será divulgado no sítio eletrônico do BRDE, sendo o mesmo passível de alterações posteriores, tempestivamente divulgadas.
6. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. ABERTURA PÚBLICA
A abertura das propostas será realizada em sessão pública em hora, dia e local a serem definidos pelo BRDE e publicados em seu sítio eletrônico.
6.2. HABILITAÇÃO
6.2.1. A etapa de habilitação, de caráter exclusivamente eliminatório, terá como finalidade averiguar a compatibilidade e adequação formal das propostas e das proponentes às condições desta Chamada Pública.
6.2.2. Somente serão considerados na etapa de habilitação os documentos anexados ao sistema até a data de encerramento das inscrições e a ficha de inscrição postada conforme previsto no item no item 5.2.3.
6.2.3. Serão analisados os documentos necessários para inscrição e serão inabilitadas as propostas que não apresentarem a documentação mínima para seguir à fase de seleção, conforme previsto no Anexo A deste edital.
6.2.4. Para fins da habilitação, será exigida a compatibilidade entre o currículo e contrato, pré- contrato ou termo de compromisso de pelo menos um dos profissionais da equipe da proposta.
6.3. RESULTADO DA HABILITAÇÃO E RECURSO
6.3.1. Após o exame da documentação de inscrição e das condições de elegibilidade, o BRDE publicará a lista preliminar de projetos habilitados e inabilitados, com a justificativa de sua inabilitação.
6.3.2. Caberá recurso da decisão de habilitação no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado preliminar. O recurso deverá ser interposto através do Sistema de Inscrições do FSA.
6.3.3. O resultado do julgamento dos recursos interpostos será divulgado pelo BRDE juntamente coma lista definitiva de projetos habilitados.
6.3.4. Na fase de recurso da habilitação, não será aceita documentação complementar.
6.4. SELEÇÃO
6.4.1. A etapa de seleção terá caráter eliminatório e classificatório, correspondendo à avaliação das propostas habilitadas.
6.4.2. A avaliação das propostas será realizada por 02 (dois) analistas da ANCINE.
6.5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As propostas receberão notas de 01 (um) a 05 (cinco), que serão constituídas do somatório dos pontos atribuídos para cada um dos quesitos relacionados nas tabelas a seguir:
Quesitos | Peso | ||
1 | Potencial criativo da Carteira de Projetos a partir do conceito de cada Proposta Audiovisual Integrante (obra seriada, formato de obra seriada, obra não seriada). | 1.1. Relevância do tema, comunicabilidade e adequação da proposta ao público-alvo / Objeto e abordagem (DOC). | 20% |
1.2. Estrutura dramática e construção dos personagens / Roteiro de Pesquisa e Sugestão de Estrutura (DOC). | 20% | ||
2 | Perfil do Núcleo Criativo, apresentando, sob a luz dos objetivos, estéticos e comerciais, e da dinâmica e metodologia de trabalho proposta, as funções dos membros da equipe reunida, incluindo o cronograma de trabalho e adequação do orçamento à proposta. | 20% | |
3 | Qualificação técnica do profissional contratado, ou a ser contratado, na condição de líder do Núcleo Criativo, relacionando o perfil do Núcleo Criativo ao histórico de projetos de obras e formatos desenvolvidos, audiovisuais e/ou de outras naturezas. | 15% | |
4 | Qualificação técnica dos profissionais contratados, ou a serem contratados, na condição de demais integrantes do Núcleo Criativo, relacionando o perfil do Núcleo Criativo ao histórico de projetos de obras e formatos desenvolvidos, audiovisuais e/ou de outras naturezas. | 20% | |
5 | Histórico de projetos desenvolvidos e produzidos pelo agente econômico brasileiro independente proponente. | 5% |
6.6. COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS
6.6.1. Para a comprovação de informação quanto ao líder e dos demais integrantes do Núcleo Criativo será necessária a apresentação de contrato de prestação de serviços, sendo aceito também para os demais integrantes um termo de compromisso, para os profissionais sem vínculo empregatício ou societário ou de documentação comprobatória de vínculo, no caso de sócios ou funcionários contratados da empresa proponente.
6.6.2. Caso tenham sido apresentados termos de compromisso para os demais membros do Núcleo Criativo, o contrato de prestação de serviços deverá ser apresentado para a contratação junto ao BRDE.
6.6.3. Só serão analisados na fase de seleção os currículos dos profissionais cujos respectivos contratos ou termos de compromisso também tenham sido anexados ao Sistema do BRDE/FSA até o prazo final de inscrição.
6.7. NOTAS, RESULTADOS DA AVALIAÇÃO E RECURSOS
6.7.1. A nota geral da proposta utilizada para a análise comparativa com os demais concorrentes será a soma das notas atribuídas aos quesitos ponderadas pelos pesos respectivos, conforme tabelas do item 6.5 desta Chamada Pública.
6.7.2. As propostas que não obtiverem a nota mínima correspondente a 50% da nota máxima serão eliminadas.
6.7.3. É condição para a pontuação do líder e demais integrantes do Núcleo Criativo a apresentação de currículo e contrato de prestação de serviços ou termo de compromisso, no caso específico dos demais integrantes, observado o item 6.6.
6.7.4. Após a conclusão da avaliação, será disponibilizada, para cada proponente, a nota da respectiva proposta e relatórios de análise. O BRDE publicará a lista preliminar das propostas indicadas para avaliação da Comissão de Seleção.
6.7.5. Caberá recurso da decisão da primeira fase da Seleção no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado preliminar. O recurso deverá ser interposto através do Sistema de Inscrições do FSA.
6.7.6. O resultado do julgamento dos recursos interpostos será divulgado pelo BRDE juntamente com a lista definitiva de propostas indicadas para a avaliação da Comissão de Seleção. Caso haja inclusão de propostas na lista de indicados em virtude do provimento de recursos, as mesmas serão incorporadas à lista definitiva, sem resultar na desclassificação de outras propostas que constavam na lista preliminar.
6.7.7. Na fase de recurso da seleção, não será aceita documentação complementar.
6.8. DECISÃO DE INVESTIMENTO
6.8.1. A decisão de investimento será tomada por uma Comissão de Seleção de 05 (cinco) membros, composta por 02 (dois) representantes da ANCINE e 03 (três) profissionais independentes, com notório saber e experiência no mercado audiovisual.
6.8.2. A lista definitiva de propostas indicadas para a avaliação da Comissão de Seleção será encaminhada pela ANCINE contendo um quantitativo de 28 (vinte e oito) propostas, de acordo com a classificação e, cumulativamente, com os seguintes critérios:
a) no mínimo 30% dos valores pleiteados devem ser originários de propostas apresentadas por empresas sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste;
b) no mínimo 10% dos valores pleiteados devem ser originários de propostas apresentadas por empresas sediadas nas região Sul, do Estado do Espírito Santo ou do Estado de Minas Gerais.
6.8.3. A fim de se perfazer o quantitativo que siga estes critérios, poderão ser acrescentadas à lista definitiva as propostas das regiões acima especificadas que forem necessárias, sempre seguindo a ordem de classificação.
6.8.4. Em caso de ausência de demanda para fins de aplicação das regras definidas no item anterior, a ANCINE encaminhará a lista definitiva de propostas indicadas para a avaliação da
Comissão de Seleção considerando somente a ordem de classificação das propostas habilitadas.
6.8.5. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, requisitar das proponentes novas informações ou documentos que entender necessários para embasar sua avaliação.
6.8.6. A Comissão de Seleção avaliará as propostas indicadas pela ANCINE sem vincular-se às notas atribuídas anteriormente.
6.8.7. A Comissão de Seleção terá discricionariedade para propor e definir o valor do investimento para cada proposta na Linha Núcleos Criativos, considerando como critérios:
a) a composição da carteira de propostas contempladas, relacionando os recursos pleiteados e a distribuição de valores entre as propostas;
b) a distribuição de recursos entre projetos de diferentes tipologias (obras seriadas ou não seriadas de ficção, animação ou documentário, ou formato de obra seriada); e
c) a aplicação dos critérios de regionalização e renovação do suporte ao Núcleo Criativo indicados no item 6.8.2 desta Chamada Pública.
6.8.8. Em caso de ausência de demanda para fins de aplicação dos critérios de regionalização referidos no item anterior, a Comissão de Seleção poderá decidir a realocação de recursos entre propostas das demais regiões.
6.8.9. Não cabe recurso da decisão da Comissão de Seleção.
6.8.10. A proponente não selecionada poderá reapresentar a mesma proposta em futuras edições da Linha de Núcleos Criativos.
6.8.11. A Comissão de Seleção divulgará ainda, em ordem classificatória, uma listagem com cinco propostas suplentes.
6.9. RESULTADO FINAL
Após a proposição final da Comissão de Seleção, o resultado será publicado pelo BRDE em seu sítio eletrônico na internet e no Diário Oficial da União.
7. CONTRATAÇÃO DO INVESTIMENTO
7.1 CONTRATO DE INVESTIMENTO
Para cada Núcleo Criativo será assinado contrato entre a empresa proponente e o BRDE contendo as condições estipuladas na minuta do contrato de investimento, Anexo D desta Chamada Pública, e tendo como objeto o investimento no desenvolvimento da Carteira de Projetos de obras audiovisuais e/ou formatos de obras audiovisuais e, quando for o caso, de realização de material promocional audiovisual, demo jogável e pesquisa qualitativa.
7.2 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
7.2.1. A proponente deverá apresentar os documentos relacionados no item 2 do Anexo A desta Chamada Pública.
7.2.2. A proponente deverá estar, ainda, adimplente perante a ANCINE, o FSA e o BRDE, além de comprovar regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais).
7.2.3. Para a contratação do investimento, será exigido o remanejamento das fontes dos recursos na ANCINE, caso a carteira da proposta do Núcleo criativo possua projeto(s) que esteja(m) aprovado(s) para captação de recursos incentivados federais, prevendo o valor recebido a título de investimento do FSA.
7.3 RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE
7.3.1. A proponente participará do contrato de investimento na condição de responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse ao FSA das receitas decorrentes da exploração comercial da obra audiovisual resultante do projeto desenvolvido, conforme estipulado no Anexo D desta Chamada Pública.
7.3.2. A empresa proponente deverá preservar, nos contratos e acordos com terceiros, a participação do FSA nas receitas auferidas na comercialização da obra audiovisual resultante do projeto desenvolvido, nos termos do Anexo D.
7.4 PRAZO DE CONTRATAÇÃO
7.4.1. O prazo para comprovação pela proponente do cumprimento de todas as condições necessárias à contratação será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da decisão final sobre o projeto no Diário Oficial da União. A não apresentação da totalidade dos documentos no prazo estipulado acarretará na desclassificação da proponente.
7.4.2. Após o atendimento dos procedimentos necessários para contratação do investimento, será encaminhado o contrato para assinatura da proponente, que deverá devolvê-lo ao BRDE em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento. Caso o contrato não seja devolvido no prazo estabelecido, a proposta será arquivada.
7.4.3. No caso de desclassificação de proponente ou arquivamento da proposta, conforme previsto nos itens 7.4.1 e 7.4.2., o BRDE convocará as propostas suplentes, em ordem classificatória, para apresentação da documentação e assinatura do contrato, nos termos das propostas originalmente apresentadas ou com propostas adaptadas às dotações financeiras disponíveis, mediante acordo entre as partes.
8. DA EXECUÇÃO
8.1. PRAZOS DE CONCLUSÃO
8.1.1. O prazo para desenvolvimento do objeto da proposta selecionada será de 18 (dezoito) meses, a contar da data de desembolso dos recursos, devendo a proponente apresentar a documentação estabelecida no Anexo C desta Chamada Pública, de acordo com a tipologia dos projetos integrantes da proposta.
8.1.2. A empresa proponente poderá alterar a composição da Carteira de Projetos até o limite de 50%, comprometendo-se com a manutenção do número de projetos da Carteira conforme proposta contemplada. As alterações deverão ser previamente apresentadas ao BRDE, que as encaminhará à ANCINE, que analisará a justificativa da alteração e a aderência dos novos projetos à Chamada Pública, tendo como base os termos em que a proposta foi originalmente selecionada.
8.1.3. A alteração do líder de Núcleo Criativo ou dos demais integrantes do Núcleo Criativo acima de 1/3 (um terço) dos profissionais inicialmente indicados deverá ser previamente informada ao BRDE, que encaminhará à ANCINE, que realizará a análise da modificação tendo como base os termos em que a proposta foi originalmente selecionada, decidindo em até 30 (trinta) dias, conforme as informações dispostas no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
8.1.4. A proponente deverá informar e prestar contas de todos os projetos eventualmente desenvolvidos com o suporte do Núcleo Criativo.
8.1.5. O não atendimento ao disposto nos itens 8.1.1., 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4. desta Chamada Pública poderá acarretar em sanções previstas na minuta de contrato, Anexo D da Chamada Pública.
8.2. RETORNO DO INVESTIMENTO
8.2.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será exercido de duas maneiras, alternativamente:
8.2.1.1. No caso de a proponente produzir ou manter participação na receita da obra desenvolvida, o retorno dar-se-á sobre a comercialização das obras audiovisuais resultantes dos projetos desenvolvidos pelo Núcleo Criativo contemplado na Chamada Pública e será equivalente a uma alíquota fixa de 3% (três por cento) sobre a Receita Líquida do Produtor – RLP e 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre outras receitas de licenciamento, tais como marca, formato e elementos relacionados ao seu desenvolvimento, conforme definido na minuta de contrato disposta no Anexo D desta Chamada Pública.
8.2.1.2. No caso de a proponente ceder ou licenciar os direitos para a produção do projeto desenvolvido, o retorno dar-se-á a partir da comercialização de tais direitos e será equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da transação. Independentemente do valor negociado, o valor mínimo de retorno ao FSA não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor proporcional investido pelo Fundo em cada projeto, devendo o proponente custear com recursos próprios a diferença até o alcance do montante mínimo de retorno, caso necessário, conforme definido na minuta de contrato disposta no Anexo D desta Chamada Pública.
8.3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.3.1. A proponente da proposta selecionada deverá apresentar ao BRDE, até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à Data de Conclusão da Carteira de Projetos, o conjunto de documentos e materiais que indiquem a correta e regular aplicação dos recursos no cumprimento do objeto, conforme definido no Anexo C desta Chamada Pública.
8.3.2. A prestação de contas será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas ao FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE.
8.3.3. Apenas serão admitidas despesas realizadas a partir da inscrição do projeto nesta Chamada Pública.
8.3.4. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos de saldo da conta corrente, da aplicação de recursos e comprovante de encerramento da conta corrente, compreendendo o período da abertura até seu encerramento.
8.3.5. Poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise.
8.3.6. As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados.
8.4.DA RENOVAÇÃO DO SUPORTE AO NÚCLEO CRIATIVO
8.4.1. Proponentes contempladas nesta Chamadas estarão habilitadas para renovação do investimento mediante a apresentação dos Projetos Desenvolvidos dentro do prazo pré-estabelecido e de nova proposta de Desenvolvimento de Carteira de Projetos, bem como o atendimento ao Compromisso de Resultado previsto no item 8.5.
8.4.2. A renovação será efetuada através de novo processo seletivo, que definirá as regras de participação e concorrência.
8.4.3. Para efeito da renovação ao suporte, a decisão de investimento considerará a qualidade e quantidade da Carteira de Projetos Desenvolvidos, a qualidade da nova proposta e os resultados obtidos para a realização dos Projetos Desenvolvidos, além de outros critérios definidos na Chamada Pública destinada à renovação.
8.5. COMPROMISSO DE RESULTADO
Para celebrar um segundo contrato, relativo à renovação do investimento para desenvolvimento de Carteira de Projetos pela Linha Núcleos Criativos, a empresa proponente terá que comprovar a viabilização da produção de pelo menos dois quintos dos projetos desenvolvidos da proposta de Núcleos Criativos contemplada nesta chamada pública, nos termos da Chamada Pública destinada à renovação.
8.5.1. Caso a empresa proponente, em diferentes edições do FSA, venha a celebrar contratos de investimento para desenvolvimento de projetos relativos a qualquer Linha de desenvolvimento, com diferentes critérios de compromisso de resultados, deverão ser aplicadas as regras mais flexíveis.
8.6. SANÇÕES
8.6.1. A omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de pertencimento a Grupo Econômico para dissimular descumprimento à vedação constante do item 2.2.1 desta Chamada Pública, e de relação de parentesco para dissimular descumprimento à vedação constante do item
2.2.6 desta Chamada Pública, implicará arquivamento da proposta ou, no caso de proposta contratada, vencimento antecipado do contrato de investimento, além da suspensão da proponente, em ambos os casos, de participar de seleção pública de projetos a serem contemplados com recursos do FSA pelo prazo de 03 (três) anos.
8.6.2. As sanções e penalidades decorrentes da incorreta execução física e financeira do projeto estão dispostas na minuta de contrato de investimento, conforme Anexo D desta Chamada Pública.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 DECISÕES DO BRDE
As decisões finais proferidas pelo BRDE são terminativas.
9.2 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
A eventual revogação desta Chamada Pública, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.3 CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as excepcionalidades do processo de seleção desta Chamada Pública serão analisados pela Secretaria Executiva do FSA, e encaminhados ao BRDE para execução.
10. ANEXOS
Fazem parte deste edital os seguintes Anexos:
Anexo A – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DA PROPONENTE E CONTRATAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE CARTEIRA DE PROJETOS.
Anexo B – PROPOSTA AUDIOVISUAL
Anexo C – PROJETO DESENVOLVIDO
Anexo D – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO
Anexo E – MODELO DE ORÇAMENTO
Anexo F - MODELO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – NÚCELO CRIATIVO
Anexo G – DECLARAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Anexo H – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS, LICENÇAS E ADIANTAMENTO DE RECEITA
Anexo I – FORMULÁRIO CURRÍCULO - EMPRESA
Xxxxx X – FORMULÁRIO CURRÍCULO – PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS
Xxxxx X – FORMULÁRIO CURRÍCULO – LÍDER DO NÚCLEO CRIATIVO
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2015
ANEXO A – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DA PROPONENTE E CONTRATAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE CARTEIRA DE PROJETOS
1. INSCRIÇÃO
1.1. A proponente deverá encaminhar ao BRDE 1 (um) envelope lacrado e devidamente identificado contendo 02 (duas) vias do relatório de inscrição eletrônica impresso e assinado pelo representante legal da proponente.
1.2. A proponente deverá anexar ao Sistema do FSA na página do BRDE a documentação e materiais da proposta de desenvolvimento arrolados abaixo.
b) Contrato/pré-contrato de cessão ou opção de direitos de criação intelectual pré-existente, quando for o caso;
c) Declaração informando a existência de contratos ou pré-contratos que envolvam licenças de exploração comercial e adiantamentos de receita (pré-venda) de projeto desenvolvido ou de obra audiovisual derivada de projeto desenvolvido integrante da Carteira de Projetos, quando houver, em atendimento ao modelo pré-definido disponível no sítio do BRDE;
d) Declaração informando a existência de investimentos, patrocínio, doações, prêmios e outras formas de aporte para o desenvolvimento do projeto, quando houver, em atendimento ao modelo pré-definido disponível no sítio do BRDE;
e) Perfil do Núcleo Criativo, apresentando, sob a luz dos objetivos, estéticos e comerciais, e da metodologia de trabalho proposta, as funções dos membros da equipe reunida, incluindo o cronograma de trabalho e adequação do orçamento à proposta (até 6 páginas);
f) Formulário de Currículo do profissional Líder do Núcleo Criativo com ênfase na abordagem de sua proposta de coordenação ao Perfil do Núcleo Criativo, comprovando ainda experiência para tanto por meio de seu histórico de projetos de obras e formatos desenvolvidos, audiovisuais e/ou de outras naturezas, com clipping desses trabalhos, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxx
g) Formulário de Currículo dos profissionais a serem contratados na condição de demais integrantes do Núcleo Criativo, enfatizando em cada caso, as funções a serem desempenhadas em relação a cada projeto integrante da carteira, comprovando ainda experiência para tanto por meio do seu histórico de projetos de obras e formatos desenvolvidos, audiovisuais e/ou de outras naturezas, com clipping desses trabalhos, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxx;
h) Contratos dos profissionais acima, nos termos do item 6.6 deste edital;
i) Formulário de Currículo da empresa proponente, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
2. CONTRATAÇÃO
No ato da contratação, a proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
a) Formulário de Resumo da Proposta, assinado pela proponente, informando se houve ou não alterações nas características da proposta originalmente apresentada no momento da inscrição;
b) Ato constitutivo da empresa, registrado na Junta Comercial;
c) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx – Proponente, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa junto ao CADIN, e Declaração sobre condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizadas em arquivo único no sítio eletrônico do BRDE;
d) Contratos ou pré-contratos que envolvam cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial e adiantamentos de receita (pré-venda), quando houver;
e) Contratos ou pré-contratos de Investimentos, patrocínio, doações, prêmios e outras formas de aporte para o desenvolvimento do projeto, quando houver;
f) Contratos com os demais profissionais integrantes do Núcleo Criativo, caso não tenham sido apresentados na inscrição.
Ainda no ato da contratação, será verificado pelo agente financeiro a regularidade da proponente conforme relacionado abaixo:
g) Regularidade fiscal e previdenciária: Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CPEND), emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Previdenciárias, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em plena validade;
h) Regularidade relativa ao FGTS: Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal, em plena validade, disponível no sítio da Caixa Econômica Federal;
i) Regularidade trabalhista: Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), artigo 642-A (acrescido pela Lei nº 12.440, de 07-07-2011), que poderá ser obtida no sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
j) A proponente deverá estar, ainda, adimplente perante a ANCINE, o FSA e o BRDE.
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2015 ANEXO B – PROPOSTA AUDIOVISUAL
A apresentação da proposta audiovisual deverá, obrigatoriamente, utilizar os formulários disponíveis no sítio eletrônico do BRDE. Não serão aceitas informações em outra formatação, com exceção da “arte conceitual” para projeto de animação, que poderá ser anexado ao sistema em arquivo separado.
O preenchimento dos campos pré-definidos é discricionário e deve observar as características particulares de cada projeto, não sendo obrigatório o preenchimento total do formulário, mas apenas dos itens aplicáveis ao projeto em questão.
A Proposta Audiovisual consiste no conjunto de informações a serem apresentadas previamente ao desenvolvimento do projeto, a partir da seguinte tipologia:
I. Obra Seriada de Ficção
a) conceito da série (tema de fundo e motivação, premissa, tom, gênero dramático, enredo- base e conflito central, descrição do universo e suas leis, previsão de arco e de final da temporada, previsão do número de episódios por temporada, duração dos episódios, referências);
b) concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa (conceito de direção, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc.), referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais, quando for o caso);
c) visão de comunicabilidade (logline, público-alvo-espectadores, janelas, segmento, canais, horário etc.);
d) personagens (descrição dos personagens principais, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, e a apresentação das leis que controlam e orientam as ações dos personagens, sejam elas físicas, psicológicas ou sociais, assim como seus conflitos e motivações);
e) sinopse dos cinco primeiros episódios ou da totalidade da temporada, no caso de temporadas com menos de cinco episódios;
f) argumento do primeiro episódio (apresentação do enredo do episódio destacando os grandes blocos narrativos, o jogo de pontos de vista, estratégias de identificação e distanciamento em relação aos personagens, eventuais intervenções não-dramáticas e sua relação com a trama, variações de tom, diálogos com traços típicos de gênero etc–entre 3e 10 páginas);
g) proposta de demo jogável derivado do conceito da série (quando houver).
II. Obra Seriada de Documentário
a) objeto e abordagem (descrição do objeto principal, premissa e abordagem geral do tema, estilo documental, referências, previsão do número de episódios por temporada, duração dos episódios);
b) concepção audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa (conceito de direção, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc.) referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais, quando for o caso);
c) visão de comunicabilidade (logline, público-alvo-espectadores, janelas, segmento, canais, horário etc.);
d) roteiro de pesquisa com descrição de ações e etapas a serem desenvolvidas;
e) sinopse dos cinco primeiros episódios ou da totalidade da temporada, no caso de temporadas com menos de cinco episódios;
f) sugestão de estrutura para o primeiro episódio;
g) proposta de demo jogável derivado do conceito da série. (quando houver).
III. Obra Seriada de Animação
a) conceito da série (tema de fundo e motivação, premissa, tom, gênero dramático, enredo- base e conflito central, descrição do universo e suas leis, previsão de arco e de finald a temporada, previsão do número de episódios por temporada, duração dos episódios, referências);
b) concepção visual e arte conceitual (descrição do estilo de direção de arte e apresentação de 5 desenhos de personagens e cenários e/ou storyboard de uma das cenas do primeiro episódio);
c) visão de comunicabilidade (logline, público-alvo-espectadores, janelas, segmento, canais, horário etc.);
d) personagens (descrição dos personagens principais, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, e a apresentação das leis que controlam e orientam as ações dos personagens, sejam elas físicas, psicológicas ou sociais, assim como seus conflitos e motivações, revelando o que é possível e impossível a eles);
e) sinopse dos cinco primeiros episódios ou da totalidade da temporada, no caso de temporadas com menos de cinco episódios;
f) argumento do primeiro episódio (apresentação do enredo do episódio destacando os grandes blocos narrativos, o jogo de pontos de vista, estratégias de identificação e distanciamento em relação aos personagens, eventuais intervenções não-dramáticas e sua relação com a trama, variações de tom, diálogos com traços típicos de gênero etc –entre 3 e 10 páginas);
g) proposta de demo jogável derivado do conceito da série (quando houver).
IV. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Ficção
a) conceito (tema de fundo e motivação, premissa, tom, gênero dramático, enredo-base completo com previsão do desfecho, descrição do universo e suas leis, duração estimada, referências);
b) concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa (conceito de direção, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc.), referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais, quando for o caso);
c) visão de comunicabilidade (logline, público-alvo-espectadores, circuito exibidor);
d) personagens (descrição dos personagens principais, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, e a apresentação das leis que controlam e orientam as ações dos personagens, sejam elas físicas, psicológicas ou sociais, assim como seus conflitos e motivações);
e) argumento (apresentação do enredo destacando os grandes blocos narrativos, o jogo de pontos de vista, estratégias de identificação e distanciamento em relação aos personagens, eventuais intervenções não-dramáticas e sua relação com a trama, variações de tom, diálogos com traços típicos de gênero etc. – entre 3 e 10 páginas);
f) proposta de demo jogável derivado do conceito de formato (quando houver).
V. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Animação
a) conceito (tema de fundo e motivação, premissa, tom, gênero dramático, enredo-base completo com previsão do desfecho, descrição do universo e suas leis, duração estimada, referências);
b) concepção visual e arte conceitual (descrição do estilo de direção de arte, e apresentação de 5 desenhos de personagens e cenários e/ou de storyboard de uma das cenas);
c) visão de comunicabilidade (logline, público-alvo-espectadores, circuito exibidor);
d) personagens (descrição dos personagens principais, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, e a apresentação das leis que controlam e orientam as ações dos personagens, sejam elas físicas, psicológicas ou sociais, assim como seus conflitos e motivações, revelando o que é possível e impossível a eles);
e) argumento (apresentação do enredo destacando os grandes blocos narrativos, o jogo de pontos de vista, estratégias de identificação e distanciamento em relação aos personagens, eventuais intervenções não-dramáticas e sua relação com a trama, variações de tom, diálogos com traços típicos de gênero etc – entre 3 e 10 páginas);
f) proposta de demo jogável derivado do conceito de formato (quando houver).
VI. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Documentário
a) objeto e abordagem (descrição do objeto principal, premissa e abordagem geral do tema, estilo documental, referências, duração estimada);
b) concepção audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa (conceito de direção, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc.), referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais, quando for o caso);
c) visão de comunicabilidade (logline, público-alvo-espectadores, janelas, segmento, canais, horário etc.
d) roteiro de pesquisa com descrição de ações e etapas a serem desenvolvidas;
e) sinopse e sugestão de estrutura;
f) proposta de demo jogável derivado do conceito de formato (quando houver).
VII. Formato de obra audiovisual
a) conceito do formato (premissa e abordagem geral do tema, tom, dinâmicas pré- determinadas de interação dos personagens reais participantes, direção de arte e público alvo);
b) personagens reais (espectro de seleção dos personagens reais participantes e indicação do perfil do apresentador, se for o caso);
c) arranjos originais de criação técnica, artística e econômica (estratégia de colocação de marca, produto ou serviço e cartas de intenção de parceiros);
d) visão de comunicabilidade (logline, público-alvo-espectadores, janelas, segmento, canais, horário etc.);
e) sinopses da totalidade de episódios;
f) proposta de demo jogável derivado do conceito de formato (quando houver).
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS –PRODAV 03/2015 ANEXO C – PROJETO DESENVOLVIDO
O Projeto Desenvolvido consiste no conjunto de informações a serem apresentadas posteriormente ao
desenvolvimento do projeto, a partir da seguinte tipologia:
I. Obra Seriada de Ficção
a) capa (contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente);
b) conceito da série (tema de fundo e motivação, premissa, gênero dramático, enredo-base e conflito central, descrição do universo e suas leis; concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa (conceito de direção, tom de atuação, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc.), referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais, quando for o caso);
c) visão de comunicabilidade (logline e público-alvo-espectadores, janelas, segmentos, canais, horários etc.);
d) personagens (descrição detalhada dos personagens, protagonistas e antagonistas, principais e secundários, descrição das relações que estabelecem entre si, seus conflitos e motivações e leis físicas, psicológicas e sociais que orientam suas ações);
e) arco completo da série (descrição da estrutura narrativa de toda a temporada, incluindo o conjunto de arcos episódicos e dos personagens, e sua relação com o arco geral da série – entre 3 e 5 páginas);
f) sinopse da totalidade de episódios;
g) roteiro dos quatro primeiros episódios ou da totalidade da temporada, no caso de temporadas com menos de quatro episódios;
h) orçamento de produção e plano de financiamento;
i) folheto de comercialização (apresentação da série para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
j) folheto de comercialização do demo jogável (apresentação do demo jogável para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido, versões em português e inglês) (quando houver);
k) material promocional audiovisual (quando houver);
l) resultado da pesquisa qualitativa (quando houver).
II. Obra Seriada de Documentário
a) capa (contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente);
b) conceito da série (premissa e abordagem geral do tema e tom);
c) objeto (indicação e descrição de cada objeto abordado);
d) estratégia de abordagem (indicação e justificativa para cada estratégia de abordagem ao objeto);
e) concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa (conceito de direção, tom de atuação, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc.), referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais, quando for o caso);
f) visão de comunicabilidade (logline e público-alvo-espectadores, janelas, segmentos, canais, horários etc.);
g) resumo do resultado da pesquisa, podendo incluir material audiovisual, textual e iconográfico produzido;
h) sinopse da totalidade de episódios;
i) sugestão de estrutura para os quatro primeiros episódios ou para a totalidade da temporada, no caso de temporadas com menos de quatro episódios;
j) orçamento de produção e plano de financiamento;
k) folheto de comercialização (apresentação da série para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
l) folheto de comercialização do demo jogável (apresentação do demo jogável para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido, versões em português e inglês) (quando houver);
m) material promocional audiovisual (quando houver);
n) resultado da pesquisa qualitativa (quando houver).
III. Obra Seriada de Animação
a) capa (contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente);
b) conceito da série (tema de fundo e motivação, premissa, gênero dramático, enredo-base e conflito central, descrição do universo e suas leis);
c) concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa (estilo visual, técnica a ser utilizada, tom de atuação, conceito de direção, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc.), referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais, quando for o caso);
d) visão de comunicabilidade (logline e público-alvo-espectadores, janelas, segmentos, canais, horários etc.);
e) personagens (descrição detalhada dos personagens, protagonistas e antagonistas, principais e secundários, descrição das relações que estabelecem entre si, seus conflitos e motivações e leis físicas, psicológicas e sociais que orientam suas ações);
f) cenário (mínimo de 5 cenários desenhados) e model sheet de cada personagem principal (mínimo de 5 expressões faciais e 5 posições de corpo inteiro);
g) arco completo da série (descrição da estrutura narrativa de toda a temporada, incluindo o conjunto de arcos episódicos e dos personagens, e sua relação com o arco geral da série- entre 3 e 5 páginas);
h) sinopse da totalidade de episódios;
i) Roteiro dos 4 primeiros episódios ou da totalidade da temporada, no caso de temporadas com menos de quatro episódios;
j) orçamento de produção e plano de financiamento;
k) folheto de comercialização (apresentação da série para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
l) folheto de comercialização do demo jogável (apresentação do demo jogável para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido, versões em português e inglês) (quando houver);
m) material promocional audiovisual (quando houver);
n) resultado da pesquisa qualitativa (quando houver).
IV. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Ficção
a) capa (contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente);
b) conceito (tema de fundo e motivação, premissa e logline, gênero dramático, enredo-base completo com desfecho, duração estimada, descrição do universo e suas leis e público- alvo);
c) concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa (conceito de direção, tom de atuação, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc.), referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais;
d) visão de comunicabilidade (logline e público-alvo- espectadores, circuito exibidor);
e) personagens (descrição detalhada dos personagens, protagonistas e antagonistas, principais e secundários, descrição das relações que estabelecem entre si, seus conflitos e motivações e leis físicas, psicológicas e sociais que orientam suas ações);
f) roteiro;
g) orçamento de produção e plano de financiamento;
h) folheto de comercialização (apresentação da obra para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
i) folheto de comercialização do demo jogável (apresentação do demo jogável para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido, versões em português e inglês) (quando houver).
j) material promocional audiovisual (quando houver);
V. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Animação
a) capa contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente;
b) conceito (tema de fundo e motivação, premissa e logline, gênero dramático, enredo-base completo com desfecho, duração estimada, descrição do universo e suas leis e público- alvo);
c) concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa (estilo visual, técnica a ser utilizada, tom de atuação, conceito de direção, fotografia, som, direção de arte,
efeitos especiais etc.), referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais (quando for o caso);
d) visão de comunicabilidade (logline e público-alvo- espectadores, circuito exibidor);
e) personagens (descrição detalhada dos personagens, protagonistas e antagonistas, principais e secundários, descrição das relações que estabelecem entre si, seus conflitos e motivações e leis físicas, psicológicas e sociais que orientam suas ações);
f) cenário (mínimo de 5 cenários desenhados) e model sheet de cada personagem principal (mínimo de 5 expressões faciais e 5 posições de corpo inteiro);
g) roteiro;
h) orçamento de produção e plano de financiamento;
i) folheto de comercialização (apresentação da obra para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
j) folheto de comercialização do demo jogável (apresentação do demo jogável para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido, versões em português e inglês) (quando houver).
k) material promocional audiovisual (quando houver).
VI. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Documentário
a) capa (contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente);
b) conceito (premissa e abordagem geral do tema e tom);
c) objeto (indicação e descrição de cada objeto abordado);
d) estratégia de abordagem (indicação e justificativa para cada estratégia de abordagem ao objeto);
e) concepção de linguagem audiovisual (descrição dos aspectos estéticos relevantes à narrativa (conceito de direção, tom de atuação, fotografia, som, direção de arte, efeitos especiais etc.), referências de linguagem, detalhamento de aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais, quando for o caso);
f) visão de comunicabilidade (logline e público-alvo-espectadores, janelas, segmentos, canais, horários etc.);
g) resumo do resultado da pesquisa, podendo incluir material audiovisual, textual e iconográfico produzido;
h) sinopse;
i) sugestão de estrutura da obra;
j) orçamento de produção e plano de financiamento;
k) folheto de comercialização (apresentação da obra para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
l) material promocional audiovisual (quando houver).
VII. Formato de obra audiovisual
a) capa (contendo título, nome dos criadores e nome da empresa proponente);
b) conceito do formato (premissa e abordagem geral do tema, tom, estratégia de pesquisa com ações e etapas e público-alvo);
c) visão de comunicabilidade (logline e público-alvo-espectadores, janelas, segmentos, canais, horários etc);
d) personagens (descrição detalhada dos perfis dos personagens reais participantes e do apresentador, se for o caso);
e) dinâmicas (descrição detalhada das dinâmicas pré-determinadas de interação entre os personagens reais participantes);
f) arranjos originais de criação técnica, artística e econômica (modelo de negócio desenvolvido para colocação de marca, produto ou serviço e contratos de parceria);
g) sinopse da totalidade de episódios;
h) escaleta de cada episódio;
i) orçamento de produção e plano de financiamento;
j) folheto de comercialização (apresentação da série para adquiridores diagramado em formato A4 frente e verso, colorido);
k) folheto de comercialização do demo jogável (apresentação do demo jogável para adquiridores diagramado em formato A4frente e verso, colorido, versões em português e inglês) (quando houver);
l) material promocional audiovisual (quando houver);
m) resultado da pesquisa qualitativa (quando houver).
ANEXO D – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO
CONTRATO DE INVESTIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE E A DESENVOLVEDORA [NOME], PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL Nº REFERÊNCIA DO CONTRATO:
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, e representação na cidade do Rio de Janeiro, Avenida Rio Branco, nº 181, sala 3504, 35º andar, inscrito no CNPJ sob o n° 92.816.560/0001-37, qualificado como agente financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, denominação da categoria de programação específica do Fundo Nacional da Cultura – FNC, credenciado pelo Comitê Gestor do FSA nos termos da Resolução ANCINE nº 25, de 15/03/2012, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato representado por seus representantes legais ao final qualificados, e a [DESENVOLVEDORA NOME], empresa brasileira independente registrada na Agência Nacional do Cinema (ANCINE) sob o nº [inserir], com sede na [inserir], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], doravante simplesmente denominada DESENVOLVEDORA, neste ato representada por seu representante legal ao final qualificado, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
O presente contrato tem por objeto reger a forma e as condições da transferência de recursos pelo BRDE, na condição de agente financeiro do FSA, para investimento no Núcleo Criativo intitulado [NOME DO NÚCLEO], para o desenvolvimento de Carteira de Projetos de obras audiovisuais seriadas, de obras audiovisuais não seriadas de longa-metragem e de formatos de obra audiovisual, brasileiros de produção independente.
CLÁUSULA SEGUNDA DEFINIÇÕES
Para fim de compreensão das expressões e vocábulos referidos neste instrumento, entende-se por:
a) Carteira de Projetos: relação de projetos de desenvolvimento de obras audiovisuais geridas e desenvolvidas pelo Núcleo Criativo.
b) Formato de Obra Audiovisual: criação intelectual original, externalizada por meio que assegure o conhecimento da autoria primária, que se caracteriza por estrutura criativa central, invariável, constituída por elementos técnicos, artísticos e econômicos, descritos de forma a possibilitar arranjos destes elementos para a realização de uma obra audiovisual seriada.
c) Xxxxxx Xxxxxxxx: a reunião de profissionais criadores, organizados por empresa brasileira independente e sob a direção de um líder indicado por esta, com a finalidade de desenvolver de forma colaborativa uma Carteira de Projetos de obras audiovisuais.
d) Material promocional audiovisual: Material promocional audiovisual: protótipo audiovisual derivado de projeto de desenvolvimento integrante da Carteira de Projetos, sob a forma teaser, demo audiovisual, episódio-piloto, ‘websódios’ com duração máxima de 12 (doze) minutos ou outros, tendo como objetivo dar suporte às ações de viabilização do financiamento da produção da obra audiovisual derivada do projeto de desenvolvimento.
e) Demo Jogável: protótipo ou versão de demonstração promocional de jogo eletrônico derivado de projeto(s) de desenvolvimento integrante(s) da Carteira de Projetos para fins de experiência e avaliação, possuindo ‘jogabilidade’ restrita a certos níveis ou limitação do tempo de jogo.
f) Pesquisa Qualitativa: pesquisa destinada a mensurar a recepção de material promocional audiovisual junto a público alvo, elaborada por instituto de pesquisa a partir de conjunto de técnicas não estatísticas.
g) Obra Audiovisual: obra audiovisual produzida a partir de projeto desenvolvido no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo e sobre a qual a DESENVOLVEDORA tenha direito a receber qualquer tipo de participação na Receita Líquida do Produtor ou Outras Receitas de Licenciamento, atuando ou não como produtora. Para fins desta definição, considerar-se-á também Obra Audiovisual aquela que mantiver os aspectos criativos e distintivos que caracterizem e singularizem o projeto, ainda que não necessariamente vinculados à tipologia originalmente apresentada.
h) Data de Conclusão da Carteira de Projetos: data da entrega da Carteira de Projetos desenvolvida, nos termos previstos no Anexo C da Chamada Pública Prodav 03/2015;
i) Data de Exibição da Obra: data da primeira exibição comercial da Obra Audiovisual, no caso de obras seriadas e formatos;
j) Data de Lançamento da Obra: data da primeira exibição comercial da Obra Audiovisual no segmento de mercado de salas de exibição;
k) Prazo de Retorno Financeiro: período em que o FSA terá direito à participação nos rendimentos decorrentes da exploração comercial da Obra Audiovisual realizada a partir do projeto de desenvolvimento investido e sobre os valores decorrentes do licenciamento de marcas, imagens e elementos da obra audiovisual, assim como as relativas ao licenciamento do direito de adaptação da obra, caso haja lançamento ou exibição comercial da referida obra em até 05 (cinco) anos após a entrega prevista do item a) da Cláusula Quinta, compreendido entre a data da contratação do investimento do Núcleo Criativo e até 7 (sete) anos após a Data de Exibição ou de Lançamento da Obra, ou oferta pública. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento;
l) Relatório de Comercialização: documento constituído de relatório detalhado da exploração comercial da Obra Audiovisual realizada a partir do projeto de desenvolvimento investido no período por ele abrangido, em todos e quaisquer territórios e segmentos de mercado existentes ou que venham a ser criados, acompanhado de:
i. relação de recebimentos identificando os documentos (inclusive fiscais) que comprovem as receitas realizadas;
ii. relação de pagamentos identificando os documentos (inclusive fiscais) que comprovem as despesas realizadas, sob pena de não aceitação destas para fins de cálculo da RLP;
iii. cópias dos contratos e demais documentos formalizando ajustes que impliquem participação de terceiros nos rendimentos da Obra Audiovisual; e
iv. cópias dos contratos de comercialização ou outros celebrados no período que impliquem transferência de direitos sobre o resultado comercial da Obra Audiovisual.
O relatório também deverá conter informações sobre valores decorrentes de licenciamento de marcas e imagens da Obra Audiovisual e seus elementos, bem como de transferência de direitos patrimoniais relativos à Obra Audiovisual, suas partes, marcas ou produtos derivados, acompanhado das cópias dos contratos de licenciamento, cessão de direitos ou outros contratos celebrados no período;
m) Itens Financiáveis: conjunto das despesas relativas ao desenvolvimento da Carteira de Projetos e ao funcionamento do Núcleo Criativo, conforme previsto no edital Chamada Pública Prodav 03/2015;
n) Receita Bruta: soma dos valores efetivamente recebidos em decorrência do licenciamento dos direitos de uso e adaptação dos roteiros desenvolvidos ou da exibição, distribuição e/ou comercialização da Obra Audiovisual em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados, incluindo a aquisição da primeira licença por emissora ou programadora de televisão, bem como dos valores de licenciamento de marcas e imagens da Obra Audiovisual e seus elementos, e de transferência de direitos patrimoniais relativos à Obra Audiovisual, suas partes, marcas ou produtos derivados, incluindo as receitas destes quando explorados pela própria DESENVOLVEDORA;
o) Receita Líquida do Produtor (RLP): Entende-se por receita líquida do produtor - RLP o valor total das receitas obtidas com a comercialização da Obra Audiovisual, em qualquer segmento de mercado ou território, subtraídos:
i. os valores retidos pelos exibidores cinematográficos, programadoras de canais pay-per-view e de vídeo por demanda;
ii. os valores pagos ou retidos à título de comissão de distribuição e venda;
iii. o valor das despesas de comercialização recuperáveis fixado com base no número de salas de exibição da obra, na semana cinematográfica de maior distribuição, calculada nos termos do item 78 do Regulamento Geral do PRODAV;
iv. os valores retornados ao FSA à título de participação sobre a RBD.
p) Outras Receitas de Licenciamento: valores decorrentes do licenciamento de marcas, imagens e elementos da obra audiovisual, assim como as relativas ao licenciamento do direito de adaptação da obra;
q) Comissão de Distribuição, Venda ou Licenciamento: soma dos valores efetivamente recebidos pelo distribuidor, agente de vendas e/ou agente de licenciamento, como remuneração por seus serviços de comercialização, distribuição e/ou licenciamento, incluindo agregação do conteúdo, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados;
r) Prestação de Contas Especial: conjunto de documentos que proporcionam a aferição do cumprimento do objeto da Carteira de Projetos e da correta e regular aplicação dos recursos na sua execução, podendo ser requerido pelo BRDE ao longo do processo de desenvolvimento;
s) Prestação de Contas Final: conjunto de documentos que proporcionam a aferição do cumprimento do objeto da Carteira de Projetos e da correta e regular aplicação dos recursos na sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA INVESTIMENTO
O valor do investimento será de R$ (valor em reais por extenso), a serem destinados exclusivamente à cobertura dos Itens Financiáveis, sendo vedado à DESENVOLVEDORA empregar além de 50% (cinquenta por cento) do valor ora investido para remuneração de direitos autorais, no caso de adaptação de obra intelectual pré-existente.
Parágrafo Único. O valor estabelecido para a remuneração dos roteiristas deve ser equivalente a no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor do investimento, descontando a remuneração do líder do Núcleo Criativo.
CLÁUSULA QUARTA DESEMBOLSO DOS RECURSOS
O desembolso efetivo dos recursos disponibilizados far-se-á mediante depósito único em conta corrente vinculada exclusivamente a este instrumento, aberta pela DESENVOLVEDORA e comunicada ao BRDE.
O desembolso será efetuado após a publicação do extrato deste contrato de investimento no Diário Oficial da União. No momento do desembolso a DESENVOLVEDORA deverá manter regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de não estar inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Serviço Público Federal (CADIN), e inadimplente junto ao BRDE, ao FSA e à ANCINE.
CLÁUSULA QUINTA
OBRIGAÇÕES DA DESENVOLVEDORA EM RELAÇÃO À CARTEIRA DE PROJETOS
5.1. A DESENVOLVEDORA fica obrigada a:
a) entregar a Carteira de Projetos com, no mínimo, o mesmo número de projetos que se comprometeu a desenvolver em sua proposta, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data do desembolso dos recursos do investimento objeto deste contrato;
b) assegurar ao BRDE e à ANCINE, assim como a terceiro eventualmente contratado, amplos poderes de fiscalização da execução deste Contrato, especialmente quanto à aplicação da importância ora investida na realização da Carteira de Projetos;
c) aplicar os recursos investidos pelo FSA, bem como os respectivos rendimentos financeiros, exclusivamente na execução da Carteira de Projetos. Os recursos do FSA deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundos de investimentos compostos predominantemente de títulos
públicos federais em instituição financeira supervisionada e autorizada pelo Banco Central do Brasil, cujos rendimentos financeiros serão considerados como aporte complementar;
d) apresentar ao BRDE, em meio físico e eletrônico, os documentos e materiais relativos à prestação de contas, de acordo com o item 8.3 da Chamada Pública PRODAV 03/2015, até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à Data de Conclusão da Carteira de Projetos, apresentando os documentos relacionados no Anexo C da referida chamada, para cada tipo de projeto;
e) apresentar ao BRDE Prestação de Contas Especial, quando demandada, até o dia 15 (quinze) do segundo mês seguinte ao envio da respectiva demanda;
f) atender as solicitações do BRDE e da ANCINE, fornecendo documentos e informações que estes considerarem necessários para o devido acompanhamento;
g) manter controles próprios, em que estarão registrados, de forma destacada, os créditos e os débitos dos projetos, bem como preservar os comprovantes e documentos originais em boa ordem, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo até o recebimento do termo de quitação do Contrato a ser emitido pelo BRDE, ou pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação de contas, o que acontecer por último;
h) manter a sua sede e administração no País;
i) apresentar ao BRDE, para prévia e expressa anuência da ANCINE, alterações na composição da Carteira de Projetos até o limite de 50% dos projetos inicialmente apresentados, comprometendo-se com a manutenção do número de projetos da Carteira conforme proposta contemplada.
j) apresentar ao BRDE, para prévia e expressa anuência da ANCINE, as alterações do líder ou dos demais integrantes do Núcleo Criativo quando tal alteração for superior a 1/3 (um terço) dos profissionais inicialmente indicados.
k) apresentar ao BRDE, para prévia e expressa anuência da ANCINE, qualquer alteração no prazo de conclusão da Carteira de Projetos e do prazo de apresentação da prestação de contas final e especial, quando ultrapassar o limite estabelecido neste contrato.
§1º Os documentos fiscais referentes aos projetos deverão ser emitidos em nome da DESENVOLVEDORA e estarem devidamente identificados com os títulos dos projetos beneficiados, revestidos das formalidades legais, numerados sequencialmente e em ordem cronológica, e classificados com os números dos itens financiáveis do orçamento aprovado a que se relacionarem as despesas, podendo ser solicitados pelo BRDE ou pela ANCINE a qualquer momento.
§2º A composição da Carteira de Projetos somente poderá ser alterada até o limite de 50% (cinquenta por cento), comprometendo-se com a manutenção do número de projetos da Carteira de Projetos conforme proposta contemplada.
§3º A alteração do líder de Núcleo Criativo ou dos demais integrantes do Núcleo Criativo acima de 1/3 (um terço) dos profissionais inicialmente indicados deverá ser previamente informada à ANCINE, que realizará a análise da modificação tendo como base os termos em que a proposta foi originalmente selecionada.
§4º Será possível realizar o remanejamento do orçamento de cada proposta após a fase de contratação.
§5º Apenas serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas com o investimento do FSA no prazo compreendido entre a data de encerramento das inscrições de propostas nesta Chamada Pública e até 04 (quatro) meses após a data de conclusão dos projetos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA
OBRIGAÇÕES DA DESENVOLVEDORA EM RELAÇÃO AO RETORNO DO INVESTIMENTO
6.1. Na hipótese da DESENVOLVEDORA licenciar ou ceder a terceiro os direitos autorais patrimoniais sobre qualquer dos projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo, durante o prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da entrega prevista do item ‘a’ da Cláusula Quinta, sem que possua nenhuma forma de participação sobre as receitas de exploração comercial da obra audiovisual produzida a partir do licenciamento ou da cessão, ficará a DESENVOLVEDORA também obrigada a:
a) apresentar ao BRDE, para expressa anuência da ANCINE, qualquer contrato de cessão ou licenciamento envolvendo os direitos patrimoniais sobre os projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo em até 30 (trinta) dias após sua ocorrência.
b) repassar ao BRDE os valores correspondentes à participação do FSA sobre as receitas decorrentes da cessão ou licenciamento dos direitos para a produção do projeto desenvolvido, na forma estipulada nas Cláusulas Sétima e Oitava, sob pena de sujeitar-se à cobrança judicial dos valores devidos e às sanções previstas.
6.2. Caso a proponente produza ou possua participação na receita de Obra Audiovisual desenvolvida pela Carteira de Projetos do Núcleo Criativo, que seja lançada ou exibida em até 05 (cinco) anos após a entrega prevista no item a) da Cláusula Quinta, ficará a DESENVOLVEDORA também obrigada a, durante este período e ao longo do Prazo de Retorno Financeiro, no que couber:
a) informar ao BRDE a data de lançamento ou exibição da Obra Audiovisual em até 30 (trinta) dias antes de sua ocorrência.
b) apresentar ao BRDE, para expressa anuência da ANCINE, contratos ou outros instrumentos celebrados com terceiros, que impliquem participação na forma de retenção ou recuperação prioritária sobre a RLP e Outras Receitas de Licenciamento;
c) preservar, em quaisquer contratos, ou outros instrumentos celebrados com terceiros, a participação do FSA na Receita Líquida do Produtor (RLP) e em Outras Receitas de Licenciamento;
d) apresentar ao BRDE, durante o Prazo de Retorno Financeiro, em meio físico e eletrônico, Relatórios de Comercialização relativos à exploração comercial da Obra Audiovisual pela própria DESENVOLVEDORA e/ou por outras pessoas naturais ou jurídicas com as quais venha a celebrar contratos, até o dia 15 (quinze) do sétimo mês seguinte ao mês da Data de Lançamento ou de Exibição e, posteriormente, até o dia 15 (quinze) do sétimo mês seguinte ao prazo final da abrangência do relatório anterior, durante todo o Prazo de Retorno Financeiro, observado o disposto no § 2º desta Cláusula. Caso não haja nenhum resultado de exploração comercial no período, a DESENVOLVEDORA deve enviar Relatório Simplificado de Comercialização;
e) repassar ao BRDE os valores correspondentes à participação do FSA sobre as receitas decorrentes da exploração comercial da Obra Audiovisual, seus elementos, marcas e imagens, pela própria DESENVOLVEDORA e/ou por outras pessoas naturais ou jurídicas com as quais venha a celebrar contratos, na forma estipulada nas Cláusulas Sétima e Oitava, sob pena de sujeitar-se à cobrança judicial dos valores devidos e às sanções previstas;
f) fazer constar, em créditos da Obra Audiovisual e em todo material gráfico ou audiovisual de divulgação da Obra Audiovisual, o conjunto das logomarcas do BRDE, conforme definido no Manual de Identidade
Visual, disponibilizado no sítio do BRDE na internet, e da ANCINE/FSA, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa ANCINE nº 85, de 02 de dezembro de 2009;
g) Realizar o depósito legal de cópia da obra audiovisual, respeitando um dos seguintes suportes e sistemas: finalização em fita magnética suporte BETA, sistema digital, NTSC; ou finalização em fita magnética, sistema digital de alta definição. O material audiovisual deverá conter necessariamente legendagem descritiva, libras e audiodescrição, ambos gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio e respectivamente, que permitam o seu acionamento e desligamento, nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
h) informar ao BRDE o respectivo CPB da Obra Audiovisual, na ocasião da Data de Conclusão da Obra.
§1º. Os documentos fiscais referentes às Despesas de Comercialização Recuperáveis, cuja comprovação seja necessária para fins de cálculo da Receita Líquida do Produtor (RLP) deverão ser emitidos em nome da DESENVOLVEDORA e/ou da pessoa natural ou jurídica com a qual tenha celebrado contrato para exploração comercial da obra audiovisual l, conforme o caso e observado o disposto na alínea ‘b’ desta Cláusula, e estar devidamente identificados com o título do projeto beneficiado e revestidos das formalidades legais, podendo ser solicitados pelo BRDE ou pela ANCINE a qualquer momento.
§2º. O primeiro Relatório de Comercialização deverá obrigatoriamente abranger todas as operações comerciais realizadas com a Obra Audiovisual, ainda que anteriores à Data de Lançamento ou Exibição, incluindo o licenciamento de marcas e imagens da Obra Audiovisual e seus elementos, e transferência de direitos patrimoniais relativos à Obra Audiovisual, suas partes, marcas ou produtos derivados, incluindo as receitas destes quando explorados pela própria DESENVOLVEDORA, e ainda eventuais valores recebidos em decorrência de aquisição antecipada de licenças de exibição ou de exploração comercial, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados, até 6 (seis) meses após a Data de Lançamento ou Exibição. Os demais Relatórios de Comercialização devem abranger os 6 (seis) meses seguintes ao período abrangido pelo Relatório anterior, incluído o dia do começo e excluído o do vencimento do prazo de abrangência, durante todo o Prazo de Retorno Financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA RETORNO DO INVESTIMENTO
O retorno dos valores investidos pelo FSA será exercido de duas maneiras, alternativamente:
7.1. Na hipótese da DESENVOLVEDORA licenciar ou ceder a terceiro os direitos autorais patrimoniais sobre qualquer dos projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo, durante o prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da entrega prevista do item ‘a’ da Cláusula Quinta, sem que possua nenhuma forma de participação sobre as receitas de exploração comercial da obra audiovisual produzida a partir do licenciamento ou da cessão, o FSA terá participação de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela DESENVOLVEDORA a título de remuneração pelo licenciamento ou cessão dos direitos sobre o projeto.
§1º o valor de retorno ao FSA previsto na alínea b desta Cláusula não poderá, em qualquer hipótese, ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de recursos investidos no projeto por meio do PRODAV 03/2015, devendo o proponente custear com recursos próprios a diferença, caso necessário.
§2º para fins do cálculo previsto no §1º, será arbitrado um valor equivalente à divisão entre o total investido pelo FSA no Núcleo Criativo e o número de projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos, nos termos o item a) da Cláusula Quinta.
§3º Os contratos de cessão ou licenciamento de direitos autorais patrimoniais dos projetos desenvolvidos com investimento do FSA no âmbito da Carteira de Projetos deverão sempre ser feitos de forma onerosa.
7.2. Na hipótese da DESENVOLVEDORA realizar a produção ou possuir participação sobre as receitas de exploração comercial da obra audiovisual produzida a partir dos projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo, o retorno do investimento ocorrerá caso haja lançamento ou exibição comercial da referida obra em até 05 (cinco) anos após a entrega prevista do item a) da Cláusula Quinta.
7.2.1. Nesse caso, o Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) e Outras Receitas de Licenciamento, conforme estipulado nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º desta Cláusula, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado existentes e que venham a ser criados, pelo Prazo de Retorno Financeiro, incluindo os valores contratuais da aquisição do pré-licenciamento mencionado no Regulamento Geral do PRODAV.
§1º. Será aplicada sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) a alíquota de 3% (três por cento).
§2º. A participação do FSA sobre os valores decorrentes do licenciamento de marcas, imagens e elementos da obra audiovisual, assim como as relativas ao licenciamento do direito de adaptação da obra será equivalente a 1,5% (um vírgula cinco por cento), até o final do Prazo de Retorno Financeiro.
§3º. O FSA fará jus à participação sobre os valores recebidos em virtude de contratos para aquisição antecipada de licenças de exibição ou de exploração comercial, firmados a partir da data de início do Prazo de Retorno Financeiro, ainda que esses valores sejam utilizados na produção da Obra Audiovisual. O FSA também fará jus à participação sobre os valores recebidos em virtude de contratos para aquisição antecipada de licenças de exibição ou de exploração comercial não apresentados previamente à assinatura do presente Contrato de Investimento, ainda que tais contratos tenham sido celebrados em data anterior ao início do Prazo de Retorno Financeiro.
§4º. Deverão ser observadas integralmente as exigências de retorno financeiro e não financeiro e demais disposições estabelecidas na Seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.
§5º. É facultado aos agentes do FSA, em contratos celebrados pela DESENVOLVEDORA após a contratação do investimento, sobrestar a eficácia de cláusulas que prejudiquem ou ponham em risco o retorno financeiro devido ao FSA.
§6º. Em caso de discrepâncias entre os valores informados pela DESENVOLVEDORA ao BRDE e os valores apurados pelo BRDE, pela ANCINE ou por terceiro eventualmente contratado, será considerado para fins de cálculo do repasse da participação sobre as receitas decorrentes da exploração da Obra Audiovisual aquele valor que, após a adoção dos procedimentos para cálculo do valor devido, referidos neste Contrato e na Chamada Pública, permitir o retorno de maior significância pecuniária ao FSA.
§7º. Para fins de cálculo da participação do FSA, a análise de Relatório de Comercialização será realizada de forma consolidada, considerando-se os resultados financeiros apurados através de relatório(s) de comercialização anteriormente apresentado(s), correspondentes(s) a período(s) der abrangência já transcorridos(s).
CLÁUSULA OITAVA
REPASSE DA PARTICIPAÇÃO DO FSA A TÍTULO DE RETORNO DO INVESTIMENTO
No caso previsto na Cláusula Sétima, o repasse da participação do FSA deverá ser efetuado pela DESENVOLVEDORA por meio de pagamento de boleto bancário emitido pelo BRDE com data de vencimento igual ao dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente à data de sua emissão.
§1º. O não recebimento de boleto bancário de cobrança não exime a DESENVOLVEDORA do repasse das importâncias devidas e dos encargos decorrentes da mora.
§2º. A DESENVOLVEDORA, quando inadimplente, ficará, ainda, sujeita ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor vencido, acrescido da pena convencional de até 10% (dez por cento), escalonada de acordo com o período de mora, assim especificado:
N.º de Dias de Atraso | Pena convencional |
01 (um) | 1% (um por cento) |
02 (dois) | 2% (dois por cento) |
03 (três) | 3% (três por cento) |
04 (Quatro) | 4% (quatro por cento) |
05 (cinco) | 5% (cinco por cento) |
06 (seis) | 6% (seis por cento) |
07 (sete) | 7% (sete por cento) |
08 (oito) | 8% (oito por cento) |
09 (nove) | 9% (nove por cento) |
10 (dez) | 10% (dez por cento) |
CLÁUSULA NONA SANÇÕES
A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato constitui motivo para imposição das seguintes sanções:
a) vencimento antecipado do contrato, sujeitando a DESENVOLVEDORA à devolução do valor integral ou proporcional, de acordo com a execução da Carteira de Projetos, e atualizado do investimento objeto deste Contrato, acrescido cumulativamente de:
i. juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento pro rata tempore;
ii. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados.
b) multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados, se gravíssima a natureza da infração;
c) multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), se grave a natureza da infração; e
d) advertência, na hipótese de infração considerada leve ou quando ponderada a primariedade da conduta, a possibilidade de saneamento e a lesividade da conduta aos interesses do FSA;
§1º O não pagamento da multa aplicada à DESENVOLVEDORA em virtude de sanção contratual no prazo estipulado poderá resultar no vencimento antecipado do contrato.
§ 2º Serão deduzidos do montante obtido, conforme as regras do item “a” do caput, os valores pagos pela DESENVOLVEDORA a título de retorno do investimento, acrescidos de encargos calculados em bases idênticas às estipuladas no item “a” do caput, desde as respectivas datas de cada pagamento.
§3º As sanções descritas acima serão aplicadas quando da ocorrência das seguintes infrações contratuais, conforme a natureza da infração:
a) Vencimento antecipado do contrato:
i. aplicação da totalidade dos recursos ora investidos, bem como dos respectivos rendimentos financeiros, em fins diversos do aqui contratado;
ii. não apresentação da Prestação de Contas Especial ou da Prestação de Contas Final;
iii. omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de relação de parentesco para dissimular descumprimento à vedação constante do item 2.2.5 do edital da Chamada Pública PRODAV 03/2015.
iv. omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de pertencimento a Grupo Econômico para dissimular descumprimento à vedação constante do item 2.2.1 do edital da Chamada Pública PRODAV 03/2015;
v. omissão ou fornecimento de informações falsas na Declaração de investimentos constante da documentação da proposta de desenvolvimento, conforme alínea ‘d’, item 1.2 do Anexo A do edital da Chamada Pública PRODAV 03/2015;
vi. descumprimento da vedação sobre inscrição de projeto já em fase de produção, conforme item 2.2.7 do edital da Chamada Pública PRODAV 03/2015;
vii. não repasse dos valores decorrentes de exploração comercial da Obra Audiovisual pela DESENVOLVEDORA, no caso previsto nas Cláusulas Sexta e Sétima.
viii. alterar a composição da Carteira de Projetos acima de 50% dos projetos apresentados.
ix. omitir o licenciamento ou a cessão a terceiros dos direitos autorais patrimoniais sobre qualquer dos projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo;
x. omitir a produção, o lançamento e a exploração comercial de qualquer dos projetos desenvolvidos no âmbito da Carteira de Projetos do Núcleo Criativo.
b) Gravíssima:
i. omissão reiterada no cumprimento das obrigações previstas no presente contrato;
ii. não manter a sede e administração no País até o encerramento deste contrato;
iii. não respeitar o limite de remuneração de direitos autorais estipulado na Cláusula Terceira, com glosa dos valores excedentes;
iv. não respeitar a remuneração mínima de roteiristas equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do investimento, conforme previsto no Parágrafo Único da Cláusula Terceira;
c) Grave:
i. não concluir a Carteira de Projetos no prazo estipulado na alínea ‘a’ da Cláusula Quinta;
ii. não assegurar ao BRDE e à ANCINE, assim como a terceiro eventualmente contratado, amplos poderes de fiscalização da execução deste Contrato, conforme previsto na alínea ‘b’ da Cláusula Quinta;
iii. não atender às solicitações do BRDE e da ANCINE conforme previsto na alínea ‘f’ da Cláusula Quinta;
iv. manter controles próprios em desacordo com o previsto na alínea ‘g’ da Cláusula Quinta.
v. não apresentar ao BRDE, contratos ou outros instrumentos celebrados com terceiros, que impliquem participação na forma de retenção ou recuperação prioritária sobre a RLP e Outras Receitas de Licenciamento, conforme previsto na alínea ‘b’ da Cláusula Sexta;
vi. não apresentar ao BRDE as alterações relativas a Comissões de Distribuição/Venda/Licenciamento ou quanto ao prazo de lançamento comercial da Obra Audiovisual, quando houver;
vii. não apresentar ao BRDE, para prévia e expressa autorização, as alterações da composição da Carteira de Projetos até o limite de 50% dos projetos apresentados;
viii. não apresentar ao BRDE, para prévia e expressa autorização, as alterações do líder de Xxxxxx Xxxxxxxx ou dos demais integrantes do Núcleo Criativo quando for acima de 1/3 (um terço) dos profissionais inicialmente indicados.
ix. não realizar o depósito legal da obra audiovisual nos termos da alínea ‘g’ da Cláusula Sexta.
d) Condutas passíveis da aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula:
i. Atrasos prolongados ou frequentes na entrega de documentos e informações;
ii. Encerramento das atividades da instituição;
iii. Qualquer outra irregularidade que conflite com as normas da Chamada Pública e/ou do FSA, inclusive com o Regulamento Geral do PRODAV.
§ 3º O agente responsável pela deliberação quanto ao cabimento das penalidades e pela sua aplicação considerará a gravidade do ato, a reincidência e o histórico do beneficiário, atendendo ao princípio da proporcionalidade para a graduação da penalidade;
§4º O descumprimento da obrigação prevista na alínea ‘f’ da Cláusula Sexta, implicará aplicação de sanção conforme parâmetros previstos nos artigos 8º a 13 da Instrução Normativa ANCINE nº 85, de 02 de dezembro de 2009.
§5º Além da sanção prevista no item ‘iii’, alínea ‘a’, do §2º desta Cláusula, a omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de relação de parentesco implicará na suspensão da DESENVOLVEDORA pela ANCINE de participar de seleção pública de projetos a serem contemplados com recursos do FSA pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da decisão final do processo administrativo de aplicação de penalidade.
§6º Além da sanção prevista no item ‘iv’, alínea ‘a’, do §2º desta Cláusula, a omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de pertencimento a Grupo Econômico implicará na suspensão da DESENVOLVEDORA pela ANCINE de participar de seleção pública de projetos a serem contemplados com recursos do FSA pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da decisão final do processo administrativo de aplicação de penalidade supracitada.
§7º Além da sanção prevista no item ‘vi’, alínea ‘a’, do §2º desta Cláusula, o descumprimento da vedação de inscrição de projeto já em fase de produção implicará na suspensão da DESENVOLVEDORA pela ANCINE de participar de seleção pública de projetos a serem contemplados com recursos do FSA pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da decisão final do processo administrativo de aplicação de penalidade supracitada.
§8º O descumprimento da obrigação prevista na alínea ‘d’ da Cláusula Sexta implicará multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
§9º Os agentes que descumprirem as determinações da legislação relativas ao FSA ficarão sujeitos às sanções administrativas restritivas de direitos previstas pelo artigo 14 da Lei nº 11.437, de 2006, a saber:
I) perda ou suspensão de participação nos programas do FSA;
II) perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
III) proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até 2 (dois) anos;
IV) suspensão ou proibição de fruir dos benefícios fiscais da legislação audiovisual, pelo período de até 2 (dois) anos.
§10 Nos casos de inadimplência e descumprimento dos dispositivos contratuais pactuados, sujeitará os proponentes à inscrição em dívida ativa da União e registro posterior no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
§11 O processo administrativo para apuração de condutas e aplicação de penalidades decorrentes de infrações previstas neste contrato de investimento reger-se-á pelas seguintes regras:
i. Verificada a ocorrência de infração, o BRDE notificará a contratada, informando o motivo e as possíveis sanções aplicáveis, para que, querendo, apresente defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
ii. Apresentada ou não a defesa prévia, o BRDE poderá enviar o processo à ANCINE, que opinará sobre a imposição e combinação de sanção no prazo de 30 (trinta) dias.
iii. Considerada a manifestação técnica da ANCINE, o BRDE decidirá sobre a imposição da sanção e notificará a contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, após a manifestação da ANCINE, caso haja.
iv. A contratada poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, no qual deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar novos documentos.
v. Caso haja interposição de recurso, o BRDE poderá enviar os autos à ANCINE, que terá prazo de 30 (trinta) dias para avaliar o recurso, opinando sobre a sanção aplicada.
vi. Considerada a manifestação técnica da ANCINE, o BRDE decidirá sobre a manutenção ou afastamento da sanção e procederá à notificação do contratado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a manifestação da ANCINE, caso haja.
vii. As infrações geradoras de sanções restritivas de direito serão comunicadas pelo BRDE à ANCINE, a quem caberá aplicá-las diretamente.
§11 Sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato, o descumprimento pela contratada de quaisquer obrigações estabelecidas no presente instrumento poderá implicar a inscrição da contratada em situação de inadimplência enquanto persistir o descumprimento.
§12 A DESENVOLVEDORA, na ocorrência de vencimento antecipado, sujeitar-se-á à cobrança judicial e extrajudicial dos valores devidos e à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), pelo BNDES, na qualidade de agente financeiro central do FSA.
§ 13 As sanções a serem aplicadas pelo BRDE terão natureza pecuniária, assegurado sempre o direito de defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a DESENVOLVEDORA pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na Cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO
A eficácia deste contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será realizada pelo BRDE.
Parágrafo Único. O encerramento do contrato é condicionado à aprovação da Prestação de Contas Final pelo BRDE e ao cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato, que podem incluir o prazo final de retorno financeiro.
CLÁUSULA NONA
UTILIZAÇÃO DE IMAGENS E REFERÊNCIAS DA OBRA
A DESENVOLVEDORA autoriza a utilização gratuita de imagens e referências das obras resultantes da Carteira de Projetos em materiais de divulgação das ações do FSA, da ANCINE e do BRDE.
CLÁUSULA DÉCIMA DISPOSIÇÕES FINAIS
No momento da assinatura deste contrato, a DESENVOLVEDORA deverá manter regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de não estar inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Serviço Público Federal (CADIN), e inadimplente junto ao BRDE, à ANCINE e ao FSA.
Em caso de descumprimento das determinações da legislação relativas ao Fundo Setorial do Audiovisual, a DESENVOLVEDORA ficará sujeita às sanções administrativas restritivas de direitos previstas pelo artigo 14 da Lei n. 11.437/2006. Quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, serão dirimidos pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, serão dirimidos pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A qualquer tempo e em comum acordo, este instrumento poderá sofrer alterações, mediante termo aditivo. Havendo divergências entre as estipulações contidas na Chamada Pública e neste instrumento, prevalecerão estas últimas.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
As folhas deste Contrato são rubricadas por , advogado(a) do BRDE, inscrito(a) na OAB/RJ sob o n° , por determinação dos representantes legais que o assinam.
Rio de Janeiro,
PELO BRDE:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PELA DESENVOLVEDORA – [NOME]:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO E – MODELO DE ORÇAMENTO DE PROPOSTA NÚCLEOS CRIATIVOS
(Não é necessária a entrega deste orçamento impresso e preenchido. Trata-se apenas de cópia da tela a ser preenchida no Sistema de Inscrição. O preenchimento no Sistema de Inscrição é obrigatório)
Nº | ITEM | SUBITEM | VALOR SUB | TOTAL ITEM | |||
1 | Equipe de desenvolvimento | Líder do Núcleo Criativo | R$ | - | R$ | - | |
Produtores (Produtor, Produtor Executivo, Coprodutor) | R$ | - | |||||
Diretores (Diretor, Co-diretor, Diretor Assistente) | R$ | - | |||||
Outros Profissionais (especificar) | R$ | - | |||||
2 | Roteiro | Roteirista (serviços, supervisão, etc.)* | R$ | - | R$ | - | |
Profissionais de artes gráficas (ilustrações, desenhos, etc)* | R$ | - | |||||
Cessão de direitos (Obra Pré-existente/Imagens)** | R$ | - | |||||
3 | Viagens (Passagens, hospedagens, diárias, etc.) | R$ | - | ||||
4 | Despesas de Desenvolvimento (Materiais de pesquisa, serviços, etc.) | R$ | - | ||||
TOTAL - DESENVOLVIMENTO | R$ | - | |||||
5 | ORÇAMENTO MATERIAL PROMOCIONAL AUDIOVISUAL (OPCIONAL) *** | ||||||
5.1 | Equipe de produção de material promocional audiovisual | Produtores (Produtor, Produtor Executivo, Coprodutor) | R$ | - | R$ | - | |
Diretores (Diretor, Co-diretor, Diretor Assistente) | R$ | - | |||||
Equipe de Pré-Produção/Produção | R$ | - | |||||
Equipe de Pós-Produção/Finalização | R$ | - | |||||
5.2 | Elenco (elenco principal, elenco secundário, elenco de apoio, figuração) | R$ | - | ||||
5.3 | Despesas de Arte (arte, cenografia, figurino, maquiagem, objetos de cena, etc.) | R$ | - | ||||
5.4 | Set (aluguel de locação, estúdio e infra-estrutura de set) | R$ | - | ||||
5.5 | Equipamentos e Material Sensível (câmera, luz, maquinaria) | R$ | - | ||||
5.6 | Transporte | R$ | - | ||||
5.7 | Alimentação | R$ | - | ||||
5.8 | Viagens (passagens, hospedagens, diárias) | R$ | - | ||||
5.9 | Despesas de produção (material de consumo, caixa de produção, comunicação no set, serviços, equipe de apoio, etc.) | R$ | - | ||||
5.10 | Despesas de serviços de animação | R$ | - | ||||
5.11 | Despesas e serviços de pós-produção de imagem e som | R$ | - | ||||
5.12 | Música (execução e produção de trilha musical, composição, cessão de direitos, etc.) | R$ | - | ||||
5.13 | Despesas Administrativas (infra-estrutura de base de produção, telefonia, courier, cópias, seguros, consultorias, etc.) | R$ | - | ||||
TOTAL - MATERIAL PROMOCIONAL AUDIOVISUAL *** | R$ | - | |||||
6 | DEMO JOGÁVEL (OPCIONAL) *** | R$ | - | ||||
7 | PESQUISA QUALITATIVA (OPCIONAL) *** | R$ | - | ||||
8 | TRIBUTOS E TAXAS | R$ | - | ||||
TOTAL GERAL: | R$ | - |
* O valor estabelecido para a remuneração dos roteiristas deve ser equivalente a no mínimo 40%(quarenta por cento) do valor do apoio financeiro. No caso de obras de animação, a remuneração de profissionais de artes gráficas também é contabilizada.
** O valor estabelecido para a remuneração de cessão de direitos autorais relativos ao desenvolvimento do projeto, no caso de adaptação de obra intelectual pré-existente, não poderá ser superior a 50% do valor do apoio financeiro.
*** É permitido que a proposta preveja a realização de material promocional audiovisual, demo jogável e pesquisa qualitativa, atendendo aos parâmetros definidos na Chamada Pública e com a condição de que a soma total dos gastos com estes itens opcionais não ultrapasse 50% do valor total do apoio financeiro.
ANEXO F - MODELO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – NÚCLEO CRIATIVO
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
1. Título da Proposta [Núcleo Criativo: ]
2. Proponente (Razão Social): [ ]
3. Número da inscrição: [ ]
Obs: Nesta linha são exigidos, no mínimo, 05 projetos de desenvolvimento. Em caso de envio de mais projetos, adicione nesta proposta.
Projeto 01
4. Obra (escolha uma das opções, de A a F, e preencha de acordo com a tipologia desejada):
A – Obra Seriada de ficção (Título) [ ] A1 - Conceito da série
a) Tema de fundo e premissa: [ ]
b) Enredo-base e conflito central, com tom e gênero dramático pretendidos: [ ]
c) Esboço de arco dramático, com previsão de número de episódios e sua duração, e final de temporada (se for o caso): [ ]
A2 – Concepção de linguagem audiovisual
a) Conceito e aspectos estéticos relevantes à narrativa: [ ]
b) Aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais relevantes à linguagem (se for o caso): [ ]
A3 – Visão de comunicabilidade
a) Motivação/justificativa: [ ]
b) Definição e formas de diálogo com público-alvo (espectadores, janelas, segmentos, canais, etc): [ ]
c) Logline e/ou storyline: [ ] A4 – Personagens
Descrição dos personagens principais (perfil psicológico, motivações, conflitos e relações entre si): [ ]
A5 – Sinopses
a) Primeiro episódio: [ ]
b) Segundo episódio: [ ]
c) Terceiro episódio: [ ]
d) Quarto episódio (se for o caso): [ ]
e) Quinto episódio (se for o caso): [ ] A6 – Argumento do primeiro episódio
[ ]
A7 – Proposta de demo jogável (quando houver)
[ ]
A8 – Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para episódio-piloto)
[ ]
B – Obra Seriada de documentário (Título) [ ] B1 – Objeto e abordagem
a) Descrição do objeto principal e da premissa: [ ]
b) Definição do tema e modo de abordagem, com previsão de número de episódios e de sua duração: [ ]
c) Estilo documental (e referências, se for o caso): [ ] B2 – Concepção de linguagem audiovisual
a) Conceito e aspectos estéticos relevantes à narrativa: [ ]
b) Aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais relevantes à linguagem (se for o caso): [ ]
B3 – Visão de comunicabilidade
a) Motivação/justificativa: [ ]
b) Definição e formas de diálogo com público-alvo (espectadores, janelas, segmentos, canais, etc): [ ]
c) Logline e/ou storyline: [ ] B4 – Roteiro de pesquisa
a) Pesquisa prévia e descrição das ações e etapas a serem desenvolvidas: [ ]
B5 – Sinopses
a) Primeiro episódio: [ ]
b) Segundo episódio: [ ]
c) Terceiro episódio: [ ]
d) Quarto episódio (se for o caso): [ ]
e) Quinto episódio (se for o caso): [ ] B6 – Sugestão de estrutura para o primeiro episódio
[ ]
B7 – Proposta de demo jogável (quando houver)
[ ]
B8 – Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para episódio-piloto)
[ ]
C - Seriada de Animação (Título) [ ] C1 - Conceito da série
a) Tema de fundo e premissa: [ ]
b) Enredo-base e conflito central, com tom e gênero dramático pretendidos: [ ]
c) Esboço de arco dramático, com previsão de número de episódios e sua duração, e final de temporada (se for o caso): [ ]
C2 – Concepção de visual e arte conceitual
a) Conceito e aspectos estéticos (direção de arte): [ ]
b) Aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais relevantes à linguagem (se for o caso): [ ]
c) Ilustrações e arte conceitual: [devem ser enviadas em arquivo separado, em campo específico da página de documentos do projeto]
C3 – Visão de comunicabilidade
a) Motivação/justificativa: [ ]
b) Definição e formas de diálogo com público-alvo (espectadores, janelas, segmentos, canais, etc): [ ]
c) Logline e/ou storyline: [ ] C4 – Personagens
a) Descrição dos personagens principais (perfil psicológico, motivações, conflitos e relações entre si): [ ]
C5 – Sinopses
a) Primeiro episódio: [ ]
b) Segundo episódio: [ ]
c) Terceiro episódio: [ ]
d) Quarto episódio (se for o caso): [ ]
e) Quinto episódio (se for o caso): [ ] C6 – Argumento do primeiro episódio
[ ]
C7 – Proposta de demo jogável (quando houver)
[ ]
C8 – Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para episódio-piloto)
[ ]
D – Não seriada de Longa-metragem de Ficção (Título) [ ] D1 - Conceito
a) Tema de fundo e premissa: [ ]
b) Enredo-base e previsão de desfecho, com tom e gênero dramático pretendidos e duração estimada: [ ]
D2 – Concepção de linguagem audiovisual
a) Conceito e aspectos estéticos relevantes à narrativa: [ ]
b) Aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais relevantes à linguagem (se for o caso): [ ]
D3 – Visão de comunicabilidade
a) Motivação/justificativa: [ ]
b) Definição e formas de diálogo com público-alvo (espectadores, janelas, segmentos, canais, etc): [ ]
c) Logline e/ou storyline: [ ] D4 – Personagens
a) Descrição dos personagens principais (perfil psicológico, motivações, conflitos e relações entre si): [ ]
D5 – Argumento
[ ]
D6 – Proposta de demo jogável (quando houver)
[ ]
E - Não seriada de Longa-metragem de Animação (Título) [ ] E1 - Conceito
a) Tema de fundo e premissa: [ ]
b) Enredo-base e previsão de desfecho, com tom e gênero dramático pretendidos e duração estimada: [ ]
E2 – Concepção visual e arte conceitual
a) Conceito e aspectos estéticos (direção de arte): [ ]
b) Aspectos técnicos, equipamentos e/ou materiais relevantes à linguagem (se for o caso): [ ]
c) Ilustrações e arte conceitual: [devem ser enviadas em arquivo separado, em campo específico da página de documentos do projeto]
E3 – Visão de comunicabilidade
a) Motivação/justificativa: [ ]
b) Definição e formas de diálogo com público-alvo (espectadores, janelas, segmentos, canais, etc): [ ]
c) Logline e/ou storyline: [ ] E4 – Personagens
a) Descrição dos personagens principais (perfil psicológico, motivações, conflitos e relações entre si): [ ]
E5 – Argumento
[ ]
E6 – Proposta de demo jogável (quando houver)
[ ]
F - Formato Audiovisual (Título) [ ]
F1 - Conceito
a) Premissa, tom e abordagem do tema: [ ]
b) Dinâmicas pré-determinadas de interação: [ ] F2 – Personagens reais
a) Espectro de seleção dos participantes: [ ]
b) Perfil do apresentador (se for o caso): [ ]
F2 – Arranjos originais de criação técnica, artística e econômica
a) Direção de arte: [ ]
b) Estratégia de colocação de marca, produto ou serviço (se for o caso): [ ] F3 – Visão de comunicabilidade
a) Motivação/justificativa: [ ]
b) Definição e formas de diálogo com público-alvo (espectadores, janelas, segmentos, canais, etc): [ ]
c) Logline e/ou storyline: [ ] F4 – Personagens
a) Descrição dos personagens principais (perfil psicológico, motivações, conflitos e relações entre si): [ ]
F5 – Sinopses
[ ]
F7 – Proposta de demo jogável (quando houver)
[ ]
F8 – Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para episódio-piloto)
[ ]
Projeto 02
5. Obra (escolha uma das opções relacionadas no modelo Projeto 01, de A a F, e preencha de acordo com as informações exigidas em cada tipologia):
Projeto 03
6. Obra (escolha uma das opções relacionadas no modelo Projeto 01, de A a F, e preencha de acordo com as informações exigidas em cada tipologia):
Projeto 04
7. Obra (escolha uma das opções relacionadas no modelo Projeto 01, de A a F, e preencha de acordo com as informações exigidas em cada tipologia):
Projeto 05
8. Obra (escolha uma das opções relacionadas no modelo Projeto 01, de A a F, e preencha de acordo com as informações exigidas em cada tipologia):
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Declaração de Investimentos
Declaramos, de acordo com o item 1.2.d do Anexo A da Chamada Pública PRODAV 03/2015, que o projeto (NOME DO PROJETO), inscrito nesta chamada, possui nesta data os seguintes contratos de investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte.
Nome do órgão ou empresa investidora: Tipo de contrato:
Valor:
Nome e Assinatura do Responsável Legal Local e data
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS, LICENÇAS E ADIANTAMENTO DE RECEITA
Declaração de Cessão de Direitos, Licenças e Adiantamento de Receita
Declaramos, de acordo com o item 1.2.c do Anexo A da Chamada Pública PRODAV 03/2015, que o projeto (NOME DO PROJETO), inscrito nesta chamada, possui nesta data os seguintes contratos assinados relativos à cessão de direitos, licenças e adiantamento de receita (pré-venda).
Nome do órgão ou empresa cessionária/ patrocinadora/ investidora/ co-produtora: Tipo de contrato:
Valor:
Nome e Assinatura do Responsável Legal Local e data
XXXXX X – FORMULÁRIO CURRÍCULO - EMPRESA
Identificação da Empresa Proponente
Razão Social
Nº do registro na ANCINE
Obras audiovisuais
Listar as principais obras realizadas, até o limite de 6 (seis).
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (produtora, co- produtora, desenvolvedora ou prestadora de serviços - especificar) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||
Tipo | Emissora (s) |
(ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (produtora, co- produtora, desenvolvedora ou prestadora de serviços - especificar) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||||
Tipo | |||||
(ficção, animação, | Emissora (s) | ||||
vídeo-arte, | (apenas para | ||||
documentário, | obras | ||||
publicitária, | veiculadas em | ||||
educacional, | TV) | ||||
institucional) | |||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida | |||||
(produtora, co- | Bilheteria/ | ||||
produtora, | audiência | ||||
desenvolvedora ou | (caso possua a | ||||
prestadora de | informação) | ||||
serviços - especificar) | |||||
Prêmios (indicar | até | 5 | prêmios |
recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (produtora, co- produtora, desenvolvedora ou prestadora de serviços - especificar) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, | Nº de episódios (apenas para | Duração (em |
em caso de obras não finalizadas) | obras seriadas) | minutos) | |||
Função exercida (produtora, co- produtora, desenvolvedora ou prestadora de serviços - especificar) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (produtora, co- produtora, desenvolvedora ou prestadora de serviços - especificar) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Obras literárias ou teatrais
Listar as principais obras realizadas, até o limite de 6 (seis).
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (produtora, co-produtora, gestora de direitos, desenvolvedora, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (produtora, co-produtora, gestora de direitos, desenvolvedora, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) |
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (produtora, co-produtora, gestora de direitos, desenvolvedora, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (produtora, co-produtora, gestora de direitos, desenvolvedora, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) |
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (produtora, co-produtora, gestora de direitos, desenvolvedora, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (produtora, co-produtora, gestora de direitos, desenvolvedora, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) |
Outras produções
Ex: produção de festivais e cursos, outras produções artísticas. Máximo de 4 (quatro).
Título | ||||
Tipo | Ano | |||
Função (produtora, co-produtora, gestão de direitos, desenvolvedora) | Público (caso possua a informação) | |||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título | ||||
Tipo | Ano | |||
Função (produtora, co-produtora, gestão de direitos, desenvolvedora) | Público (caso possua a informação) | |||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título | ||||
Tipo | Ano | |||
Função (produtora, co-produtora, gestão de direitos, desenvolvedora) | Público (caso possua a informação) | |||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e |
categoria) |
Título | ||||
Tipo | Ano | |||
Função (produtora, co-produtora, gestão de direitos, desenvolvedora) | Público (caso possua a informação) | |||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Não é necessário incluir clipping.
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – NÚCLEOS CRIATIVOS – PRODAV 03/2015 ANEXO J – FORMULÁRIO CURRÍCULO – PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS
Identificação do membro da equipe
Nome:
Função no Núcleo Criativo:
Obras audiovisuais
Listar as principais obras realizadas, até o limite de 5 (cinco).
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de fotografia, etc) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) |
educacional, institucional) | |||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de fotografia, etc) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de fotografia, etc) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de fotografia, etc) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de fotografia, etc) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando |
nome do festival, ano e categoria) | |
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Obras literárias ou teatrais
Listar as principais obras realizadas, até o limite de 5 (cinco).
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (autor, tradutor, diretor, produtor, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (autor, tradutor, diretor, produtor, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) |
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | |
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (autor, tradutor, diretor, produtor, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (autor, tradutor, diretor, produtor, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, |
especificando os locais, companhias teatrais e data) | |
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (autor, tradutor, diretor, produtor, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Outras produções
Ex: curadoria, produção de festivais, outras atividades artísticas. Máximo de 5 (cinco).
Título | |||
Tipo | Ano | ||
Função | Público (caso possua a informação) | ||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título | |||
Tipo | Ano | ||
Função | Público (caso possua a informação) | ||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título | |||
Tipo | Ano | ||
Função | Público (caso possua a informação) | ||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título | |||
Tipo | Ano | ||
Função | Público (caso possua a informação) | ||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título | |||
Tipo | Ano | ||
Função | Público (caso possua a informação) | ||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Formação acadêmica
Listar os principais cursos realizados, até o limite de 3 (três).
Tipo de formação (ex: graduação, mestrado, curso livre...) | |||
Título | |||
Instituição | Ano de conclusão |
Tipo de formação (ex: graduação, mestrado, curso livre...) | |||
Título | |||
Instituição | Ano de conclusão |
Tipo de formação (ex: graduação, mestrado, curso livre...) | |||
Título | |||
Instituição | Ano de conclusão |
Experiência profissional
Listar as principais experiências profissionais, até o limite de 3 (três).
Empresa | |||
Função | Período |
Empresa | |||
Função | Período |
Empresa | |||
Função | Período |
Outras informações
Para informações relevantes não aplicáveis aos campos anteriores, como prêmios pelo conjunto da obra, participações e premiações em feiras, justificativa de coerência entre o currículo do profissional e a tipologia ou temática da proposta apresentada, outras informações profissionais.
Incluir clipping de, no máximo, 6 (seis) páginas. O objetivo do clipping não é comprovar as informações apresentadas acima, mas demonstrar a recepção, pela crítica especializada ou pelo público em geral, das obras realizadas, bem como apontar outras informações relevantes acerca do dos membros da equipe, pertinentes à proposta.
Xxxxx X – FORMULÁRIO CURRÍCULO – LÍDER DO NÚCLEO CRIATIVO
Identificação do líder
Nome:
Obras audiovisuais
Listar as principais obras realizadas, até o limite de 8 (oito).
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de fotografia, etc) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||||
Tipo | |||||
(ficção, animação, | Emissora (s) | ||||
vídeo-arte, | (apenas para | ||||
documentário, | obras | ||||
publicitária, | veiculadas em | ||||
educacional, | TV) | ||||
institucional) | |||||
Ano de lançamento | Nº de episódios | Duração |
(ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | (apenas para obras seriadas) | (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de fotografia, etc) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de fotografia, etc) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||
Tipo (ficção, animação, | Emissora (s) (apenas para |
vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de fotografia, etc) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||||
Tipo | |||||
(ficção, animação, | Emissora (s) | ||||
vídeo-arte, | (apenas para | ||||
documentário, | obras | ||||
publicitária, | veiculadas em | ||||
educacional, | TV) | ||||
institucional) | |||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida | Bilheteria/ | ||||
(diretor, produtor, | audiência | ||||
roteirista, diretor de | (caso possua a | ||||
fotografia, etc) | informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria)
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de fotografia, etc) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de | Bilheteria/ audiência (caso possua a |
fotografia, etc) | informação) | ||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||||
Tipo (ficção, animação, vídeo-arte, documentário, publicitária, educacional, institucional) | Emissora (s) (apenas para obras veiculadas em TV) | ||||
Ano de lançamento (ou fase de produção, em caso de obras não finalizadas) | Nº de episódios (apenas para obras seriadas) | Duração (em minutos) | |||
Função exercida (diretor, produtor, roteirista, diretor de fotografia, etc) | Bilheteria/ audiência (caso possua a informação) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) | |||||
Participações em Festivais (indicar até 3 participações, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Obras literárias ou teatrais
Listar as principais obras realizadas, até o limite de 5 (cinco).
Título da obra | |||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia |
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (autor, tradutor, diretor, produtor, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (autor, tradutor, diretor, produtor, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | |
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que | Vendagem ou bilheteria (caso possua a |
tenham sido publicadas) | informação) | |||
Função (autor, tradutor, diretor, produtor, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | ||||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | ||
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) | |||
Função (autor, tradutor, diretor, produtor, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | |||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | ||||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título da obra | |||
Tipo de obra (marcar com x) | ( ) obra literária ( ) obra teatral | Ano de lançamento ou estreia | |
Editora (para obras literárias e para obras teatrais que tenham sido publicadas) | Vendagem ou bilheteria (caso possua a informação) |
Função (autor, tradutor, diretor, produtor, etc) | Nº de reedições (para obras literárias) | ||
Temporadas (apenas para obras teatrais. Indicar até 3 temporadas, especificando os locais, companhias teatrais e data) | |||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Outras produções
Ex: curadoria, produção de festivais, outras atividades artísticas. Máximo de 5 (cinco).
Título | |||
Tipo | Ano | ||
Função | Público (caso possua a informação) | ||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título | |||
Tipo | Ano | ||
Função | Público (caso possua a informação) | ||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título | |||
Tipo | Ano | ||
Função | Público (caso possua a |
informação) | |||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título | |||
Tipo | Ano | ||
Função | Público (caso possua a informação) | ||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Título | |||
Tipo | Ano | ||
Função | Público (caso possua a informação) | ||
Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria) |
Formação acadêmica
Listar os principais cursos realizados, até o limite de 3 (três).
Tipo de formação (ex: graduação, mestrado, curso livre...) | |||
Título | |||
Instituição | Ano de conclusão |
Tipo de formação
(ex: graduação, mestrado, curso livre...)
Título | |||
Instituição | Ano de conclusão |
Tipo de formação (ex: graduação, mestrado, curso livre...) | |||
Título | |||
Instituição | Ano de conclusão |
Experiência profissional
Listar as principais experiências profissionais, até o limite de 5 (cinco).
Empresa | |||
Função | Período |
Empresa | |||
Função | Período |
Empresa | |||
Função | Período |
Empresa | |||
Função | Período |
Empresa | |||
Função | Período |
Outras informações
8