CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Xxxx presente contrato de prestação de serviço (“CONTRATO”), de um lado, o CLIENTE, pessoa física ou jurídica qualificado no Termo de Adesão, doravante denominado CLIENTE e, de outro lado, BJNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA, prestadora de serviços de telecomunicações, inscrita no CNPJ nº 11.799.650/0001-65, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina, e todas as suas filiais, todas previamente qualificadas e, conforme aplicável, neste ato por seus representantes que abaixo assinam, doravante denominadas conjuntamente de BJNET PROVEDOR e, em conjunto CLIENTE e BJNET PROVEDOR serão denominados Partes ou individualmente Parte, celebram de comum acordo este “CONTRATO” que vigerá conforme as seguintes condições:
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação pela BJNET PROVEDOR ao seu CLIENTE de soluções e serviços complementares de conectividade wireless no ambiente interno do domicílio e/ou empresa do CLIENTE.
1.2. A prestação desse serviço está condicionada à disponibilidade do serviço de banda larga independente da tecnologia de acesso.
1.3. Este serviço destina-se exclusivamente à clientes da BJNET PROVEDOR, contratantes dos serviços de Banda Larga.
2. DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
2.1. Este contrato refere-se ao Produto “Wi-FI Premium”, sendo que o CLIENTE declara conhecer as condições, prazos e preços referentes ao Serviço ora contratado, bem como ter recebido informações sobre a Central de Atendimento da BJNET PROVEDOR, devendo respeitar as condições descritas no site xxx.xxxxx.xxx.xx
2.2. A prestação do serviço será através de equipamentos, bem como de serviço de instalação/configuração e manutenção técnica dos equipamentos wireless oferecidos pela BJNET PROVEDOR; e segundo as condições estabelecidas neste contrato e no documento de descrição disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
2.3. As condições comerciais referentes às ofertas comercializadas pela BJNET PROVEDOR estão dispostas no descritivo que estará disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
2.4. O serviço disponibilizará ao CLIENTE soluções diferenciadas conforme características técnicas do serviço de banda larga do cliente contratante. Para tanto, serão disponibilizados os seguintes kit’s:
1. Wi-Fi Premium: Destinado aos clientes que aderirem a velocidade de conexão à banda larga de 50MB (50Mbits/51200Kbps).
2. Wi-Fi Premium Plus: Destinado aos clientes que aderirem a velocidade de conexão à banda larga de 100MB (100Mbits/102400Kbps).
2.4.1. Os equipamentos a serem instalados no CLIENTE serão entregues mediante aceite do CLIENTE na finalização da ordem de serviço de instalação do equipamento.
2.4.2. Caso o CLIENTE solicite o cancelamento do serviço de Banda Larga, automaticamente, será cancelado o serviço de manutenção mensal, sendo cobrado o valor pro rata die. Caso existam parcelas restantes relacionadas à aquisição do equipamento, estas serão cobradas na última fatura após o cancelamento.
2.4.3. Para os casos de transferência de titularidade, caso o cessionário tenha interesse em permanecer com o serviço de manutenção ativo, as cobranças serão automaticamente transferidas conforme já ocorre para outros serviços. Caso existam parcelamentos pendentes relacionados à aquisição do equipamento, estes serão cobrados do cedente na última fatura.
2.5. O serviço destina-se ao uso exclusivo ao CLIENTE, sendo expressamente vedado a comercialização, distribuição, cessão gratuita ou onerosa, compartilhamento ou disposição dos sinais objeto do serviço e/ou dos equipamentos de
propriedade da BJNET PROVEDOR, responsabilizando o CLIENTE penal e civilmente por eventuais descumprimentos da legislação aplicável ao serviço e ao CONTRATO.
3. DA INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O aceite demonstrado por meio escrito, telefônico e/ou eletrônico do CLIENTE com relação ao serviço, expressa a sua anuência aos termos e condições da prestação do serviço pela BJNET PROVEDOR.
3.2. Mediante prévia autorização, a BJNET PROVEDOR incluirá as informações cadastrais do CLIENTE no seu banco de dados, o qual a partir de então, passará a receber informações sobre lançamentos, ofertas especiais e promoções da BJNET PROVEDOR ou de terceiros.
3.3. A instalação dos serviços será feita pela BJNET PROVEDOR sem a cobrança de qualquer valor.
3.4. Caso o CLIENTE adquira o equipamento de terceiros, a BJNET PROVEDOR não se responsabiliza pela instalação deste equipamento, sendo responsável somente pela prestação do serviço de Banda Larga.
3.5. O roteador para acesso Wi-Fi a ser instalado será de configuração técnica compatível com o serviço de banda larga.
3.6. Não é possível medir/testar a velocidade da banda larga pelo sinal Wi-Fi do roteador, mesmo dentro dos padrões técnicos recomendados, pois o sinal Wi-Fi sofre interferências. O teste de velocidade banda larga somente será aceito mediante cabo de rede.
3.7 Não é possível determinar a cobertura do sinal emitido pelo roteador Wi-Fi.
4. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pelo serviço prestado o CONTRATANTE pagará mensalmente à BJNET PROVEDOR, por meio de nota fiscal/fatura de prestação de serviços, o valor mensal correspondente ao Serviço que expressamente contratar junto à BJNET PROVEDOR.
4.2. O não recebimento da nota fiscal/fatura de prestação do serviço no endereço indicado pelo CONTRATANTE não o isenta do pagamento dos serviços prestados pela BJNET PROVEDOR.
4.3. Qualquer alteração na carga tributária incidente sobre o Serviço poderá implicar no aumento ou diminuição dos preços acordados.
4.4. Para os serviços descritos será cobrada manutenção mensal, sendo que o pagamento de tal manutenção garante a isenção do pagamento do serviço de instalação, bem como a substituição dos equipamentos no período em que o CLIENTE estiver usufruindo do serviço.
4.5. Após 12 meses, caso seja necessário a substituição, o cliente deverá apresentar laudo do defeito, sendo que neste caso, não será cobrará a instalação e/ou configuração dos equipamentos substituídos.
4.6. Durante o período que o cliente estiver usufruindo o serviço e pagando a manutenção mensal, as reconfigurações do equipamento wireless, ocasionados pela substituição de tecnologia do acesso da Banda Larga, serão de responsabilidade exclusiva da BJNET PROVEDOR.
5.1. O CLIENTE entende e concorda que o serviço estará sujeito a períodos de eventual indisponibilidade, seja para manutenção programada (preventiva), ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas, ambientais (incluindo chuvas, vendavais etc.) e/ou outros fatores fora do controle da BJNET PROVEDOR.
5.2. As hipóteses de interrupções de serviço e ações decorrentes seguirão o disposto na regulamentação pertinente.
5.3. Caso o cliente opte pelo cancelamento do serviço, a qualquer momento, automaticamente serão também canceladas as garantias e manutenções relacionadas. Caso queira recontratar o serviço de manutenção, o mesmo será reativado desde que o endereço de instalação do acesso permaneça o mesmo.
6.1. DA VIGÊNCIA DO SERVIÇO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
6.1. A vigência deste CONTRATO iniciará com a instalação do serviço e vigorará por prazo indeterminado.
6.2. O presente contrato poderá ser extinto/encerrado nas seguintes hipóteses:
6.2.1. Cancelamento do termo de autorização outorgado pela Anatel à BJNET PROVEDOR.
6.2.2. Solicitação pelo CLIENTE que não mais tiver interesse na continuidade da prestação do serviço, desde que obedecidas as condições comerciais;
6.2.3. Quando o endereço indicado pelo CLIENTE na ordem de serviço não apresentar as condições técnicas e/ou de segurança necessárias à ativação ou prestação do serviço ou ainda, quando não houver autorização condominial para sua instalação e/ou manutenção, sem ônus adicionais a quaisquer das Partes. 6.2.4. Rescisão, por qualquer das Partes, decorrente do descumprimento de obrigação contratual.
6.2.5. Uso indevido do serviço pelo CLIENTE, com ou sem adulteração dos equipamentos, ou por qualquer outro meio que lhe permita fruir do serviço de forma diversa da originalmente contratada com a BJNET PROVEDOR.
6.2.6. Pela BJNET PROVEDOR, mediante o envio de correspondência ao CLIENTE, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba qualquer indenização, sem prejuízo da aplicação da regulamentação específica do serviço.
6.2.7. Pedido de falência ou a decretação de falência de qualquer uma das Partes, ou ainda, qualquer evento análogo que caracterize o seu estado de insolvência, incluindo acordo com credores e o processamento da recuperação extrajudicial.
6.2.8. Caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir suas obrigações, se o impedimento perdurar por pelo menos 30 (trinta) dias.
6.3. Se houver solicitação da troca da velocidade de banda larga do CLIENTE para fora dos padrões aceitos para os serviços aqui mencionados na parte 2.4 deste contrato.
7. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1. São obrigações do CLIENTE, dentre outras previstas na regulamentação em vigor:
7.1.1. Utilização adequada do SERVIÇO e dos EQUIPAMENTOS fornecidos pela BJNET PROVEDOR em conformidade com os requisitos técnicos, procedendo com lealdade e boa-fé;
7.1.2. Prestação das informações que lhe forem solicitadas relacionadas à fruição do SERVIÇO e colaboração para sua adequada prestação, obrigando-se a manter seus dados cadastrais atualizados;
7.1.3. Cumprimento regular das obrigações assumidas neste CONTRATO;
7.1.4. Pagamento pela prestação dos serviços na forma contratada; e
7.2. São direitos do CLIENTE, dentre outros previstos na regulamentação em vigor:
7.2.1. Acesso aos SERVIÇOS com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza em sua área de prestação do serviço, conforme condições contratadas;
7.2.2. Respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais;
7.2.3. Adequada prestação do SERVIÇO que satisfaça às condições de regularidade, respeito no atendimento, cumprimento de normas e prazos procedimentais;
7.2.4. Acesso gratuito para encaminhamento de demandas, reclamações, solicitações de informações, serviços e sugestões;
7.2.5. Devolver no ato do cancelamento os equipamentos instalados de posse da BJNET PROVEDOR.
8. DA MUDANÇA DE ENDEREÇO OU PONTO DE INSTALAÇÃO PRINCIPAL
8.1. Para os casos de mudanças de endereço, nas quais o cliente adquiriu os equipamentos e remunera pelo serviço de manutenção mensal, a responsabilidade de instalação no novo endereço será da BJNET PROVEDOR sem a cobrança adicional.
8.2. Não sendo possível a prestação do serviço no endereço de transferência, por razões de ordens técnicas, comerciais ou fora da área de atuação da BJNET PROVEDOR, o presente contrato será resilido mediante solicitação do CLIENTE, o serviço de manutenção mensal, sendo cobrado o valor pro rata die. Caso existam parcelas restantes relacionadas à aquisição do equipamento, estas serão cobradas na última fatura após o cancelamento.
9. DAS OBRAS CIVIS E AUTORIZAÇÕES CONDOMINIAIS
9.1. Caso a ativação do serviço dependa da execução de obras civis e/ou autorizações condominiais por parte do
CLIENTE, este deverá providenciá-las por conta própria e às suas expensas, arcando com todos os custos decorrentes
da contratação de mão-de-obra e aquisição de material, bem como se responsabilizando pelas consequências da eventual ausência de autorização.
10.1. Contratando o serviço Wi-Fi PREMIUM a BJNET PROVEDOR proporcionará a melhoria da conexão Wi-Fi e gerenciamento da rede interna do CLIENTE. Esse serviço não tem relação com a garantia de entrega da velocidade contratada no acesso de Banda Larga. As condições de prestação do serviço de Banda Larga estão descritas no contrato específico deste serviço.
10.2. Poderá a BJNET PROVEDOR ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente CONTRATO para qualquer uma das empresas do mesmo grupo econômico ou em função de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação, nos termos da regulamentação.
10.3. A senha de acesso a sistemas disponibilizada pela BJNET PROVEDOR ao CLIENTE é de responsabilidade exclusiva deste, isentando a BJNET PROVEDOR de qualquer responsabilidade pelo seu uso, sendo responsabilidade do CLIENTE, assumir todo ônus que possam surgir em virtude da má utilização e guarda. 10.4. Toda solicitação estará sujeita a um estudo sobre a viabilidade técnica, sendo que somente serão considerados contratados os serviços após a constatação de viabilidade técnica.
10.5. Para o esclarecimento de dúvidas relacionadas à prestação do serviço e acesso à tabela de valores, a BJNET PROVEDOR disponibiliza ao CLIENTE sua Central de Atendimento, acessível por meio do telefone 00000000000000, por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx, atendimento pessoal, de forma presencial nas suas lojas próprias e credenciadas e ainda, possibilidade de envio de correspondência para o endereço descrito no preâmbulo contratual.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da comarca onde o serviço foi contratado, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.
Brusque, 01 de abril de 2019.
BJNET PROVEDOR