TERMO DE CONTRATO nº. 059/16
TERMO DE CONTRATO nº. 059/16
Pregão Presencial nº. 007/16 Processo Administrativo nº. 015/16
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO FCK 13,5 MPa, BRITA “1”, SLUMP 0 E FCK 18 MPa BRITA “1”, SLUMP 6±1 PARA A EMDEF.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado como
CONTRATANTE, EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
DE FRANCA, CNPJ. nº. 44.450.237/0001-40, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº. 74.176.523 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, xx.0000, Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, e, de outro lado, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO SÃO LUIZ
LTDA, CNPJ – 03.405.559/0001-90, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº. 3100 CEP- 14.400-970, Jardim Primavera, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG- 11.203.235 SSP/SP, inscrito no CPF- 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 2140, CEP - 14.407-064, bairro Jardim Tropical, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo Administrativo acima epigrafado, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, nos termos da Lei nº. 8.666 de 21.06.93, com suas alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, que regulamentou o artigo 37, inciso, XXI, da Constituição Federal.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se obriga ao FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO FCK 13,5 MPa, BRITA “1”, SLUMP 0 E FCK 18 MPa BRITA
“1”, SLUMP 6±1, conforme descrito abaixo:
ITEM | QUANTID/ UNID. | PRODUTO | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 3.000 m³ | Concreto usinado FCK 13,5 MPa, Brita 1, SLUMP 0 | R$205,00 | R$615.000,00 |
02 | 500 m³ | Concreto usinado FCK 18 MPa, Brita 1, SLUMP 6+-1 | R$215,00 | R$107.500,00 |
Valor total | R$722.500,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a assinatura do contrato e publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, atendendo solicitações do Departamento de Compras e Departamento Técnico da EMDEF, em locais dentro do Município de Franca-SP e horários pré-determinados (com antecedência mínima de 24 horas), não havendo quantitativos mínimos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas de transporte do produto correrão por conta e risco da Contratada, ficando a EMDEF isenta de quaisquer ônus e encargos.
PARÁGRAFO QUARTO: O recebimento dos produtos, objetos deste Edital, será feito por funcionário designado para essa função, mediante termo consignado na primeira via da Nota Fiscal, o qual se responsabilizará pela perfeição e qualidade dos produtos entregues, aceitando ou recusando àqueles que estiverem em desacordo.
PARÁGRAFO QUINTO: A EMDEF reserva-se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações deste contrato.
II- CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
PARÁGRAFO ÚNICO: O regime será por preço unitário e o tipo de menor preço.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados à EMDEF e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE.
b) Não transferir ou sub-contratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos de notória especialização, desde que devidamente autorizados pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão do Contrato e consequente indenização.
c) Custear todos os encargos resultantes do fornecimento, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão admitidas a sub-contratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
IV - CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO: Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, a CONTRATANTE obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os equipamentos, objetos deste contrato, através de seus fiscais.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido as efetivas solicitações do produto.
V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A licitante vencedora do certame deverá iniciar o fornecimento do produto imediatamente de acordo com as necessidades da EMDEF, em locais pré- determinados pelo Departamento Técnico da Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, de acordo com suas necessidades, atendendo às especificações mínimas constantes do Anexo I, após a assinatura do contrato e publicação do extrato na Imprensa Oficial.
VI- CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO ÚNICO: O preço total da aquisição do objeto, nos termos do Edital e da proposta da CONTRATADA, é de R$722.500,00 (setecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).
VII- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços cotados na proposta não serão reajustados no prazo de vigência do Contrato original, a não ser que haja mudança no Plano Econômico estabelecido pelo Governo Federal e que as leis 8.880/94 e 9.069/95 sofram alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se, a critério da CONTRATANTE, houver prorrogação do contrato mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, a CONTRATADA fará jus a um reajuste de preços, desde que sua vigência ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses.
PARÁGRÁFO TERCEIRO: O critério do reajuste previsto no parágrafo anterior adotará a variação do IPC-FIPE, isto é, Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela FIPE/USP, sendo a data base a da Proposta de Preços.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado pela EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA, por meio de cheque ou transferência eletrônica de depósito (TED) em nome da licitante adjudicada, com 30 dias da entrega da respectiva Nota Fiscal Eletrônica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE se reserva no direito de efetuar o pagamento apenas dos boletos bancários que indicarem como cedente a própria CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos obedecerão à ordem de entrada das faturas.
IX - CLÁUSULA NONA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos a juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas pela mesma conta prevista no item X.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DESPESAS
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas da presente licitação correrão à seguinte conta: EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - Banco nº.104, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2322, Conta Corrente nº.003.0000500-9.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO: O recebimento do produto, objeto deste Contrato, será feito por funcionário da EMDEF, mediante termo consignado, o qual se responsabilizará pela perfeição e qualidade do serviço disponibilizado, aceitando-o ou recusando o caso estejam desacordo com este contrato.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte) por cento sobre o valor do Contrato, por infração de qualquer cláusula contratual. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a EMDEF pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o poder público, enquanto perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, após o ressarcimento por parte da CONTRATADA, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei n°. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Dependendo da gravidade, as penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n°. 8.666/93 com suas alterações, a critério da CONTRATANTE.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato assegurará às partes o direito de suspender definitivamente a entrega, mediante notificação entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos produtos objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para rescisão deste Contrato todos os descritos nos artigos 00-00-00-00 da Lei n°. 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente Contrato.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
PARÁGRAFO ÚNICO: Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos, nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n°. 8.883/94 e 9.648/98.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega do produto licitado será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por funcionário, devidamente designado pela Diretoria Técnica da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o produto, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Diretor-Presidente da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca e publicado seu extrato na Imprensa Oficial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Incumbirá à CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação no prazo legal.
XIX – CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VINCULAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato está vinculado a todas as cláusulas e termos do Edital do Pregão Presencial n°. 007/16, à proposta do licitante vencedor, bem como à legislação vigente pertinente a este tipo de serviço.
XX - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surtam todos os efeitos legais.
Município de Franca. Em 22 de julho de 2016.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Presidente
EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca
Testemunhas:
TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO SÃO LUIZ LTDA
Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx CPF- 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Itamar Folhas Damas
Diretor Administrativo Diretor Financeiro