PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 018/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 018/2016
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO N.º 008/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2.016
O MUNICÍPIO DE PARANHOS/MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av: Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº 01.998.335/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 001185882, SSP/PR, e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1105, Bairro centro, Paranhos - MS, doravante denominado Contratante e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.111.038/0001-74, com estabelecimento na rua Xxxx Xxxxx nº 353 Bairro Coronel Xxxxxxxx, na cidade Campo Grande - MS, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, Xxxxxxxx, portador da CI sob o RG nº 941945, expedida pela SSP/MS, e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx X. Xxxxx, Nº 645, Bairro Jardim Samambaia, na Cidade de Campo Grande - MS, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Pregão Presencial - SRP nº 018/2016, realizado nos termos da Lei Federal nº10.520/2002, regulado subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 em sua atual redação e Decreto Municipal n° 056/2013, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NO ANO DE 2016, COMPREENDENDO O PERIODO DE
20 DE MARÇO DE 2016 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, TAIS COMO: PESQ FEST, BELEZA INDIGENA, DIA DO TRABALHADOR (1º DE MAIO), CAIPIRÃO FEST, NOITE CULTURAL, ANIVERSÁRIO DA CIDADE, DIA DO EVANGÉLICO, REVEILLON E OUTROS, NO MUNICIPIO DE PARANHOS/MS, COM TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS. conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência e de acordo com a solicitação da Prefeitura Municipal de Paranhos/MS.
1.1. DO OBJETIVO: A locação, organização, coordenação e realização dos eventos neste Município, acima descritos, serão realizados em endereço na rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Bairro, Centro, ao lado, ao lado do parque ecológico Xxxxxx Xxxxxxx, ou, em outro endereço a ser determinado pela Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será executado por execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.
2.1. A CONTRATANTE FICARÁ RESPONSÁVEL POR:
a) Recolhimento da Taxa do ECAD para as bandas, duplas e cantores que irão se apresentar;
b) Recolhimento de ART do palco, som, iluminação e tendas devidamente assinada e quitada.
c) Elaboração dos documentos: Alvará de licença e funcionamento, alvará sanitário, ofício comunicando o Conselho Tutelar, alvará da Polícia Militar, alvará da Polícia Civil e alvará da Promotoria da Infância e Juventude.
d) Solicitação da Enersul: caso haja necessidade a contratante solicitará o rebaixamento da energia, com as ARTs devidamente assinadas por profissionais da área – CREA;
e) Limpeza geral do local antes e depois da execução dos eventos
2.2. A CONTRATADA FICARÁ RESPONSÁVEL POR:
a) A empresa a ser contratada será responsável pelas diárias de hospedagem, bem como com a alimentação de todo o pessoal envolvido na montagem e desmontagem das estruturas a serem utilizadas no evento.
b) Serviços logísticos para o bom andamento do evento, tais como carregadores para toda estrutura a ser utilizada no evento (montagem e desmontagem de palco, som, cenário, camarins, tendas e etc.), pessoal técnico, hospedagem, alimentação, serviços de camarim e transporte para todo o pessoal envolvido no evento, inclusive para a banda, necessários para a realização do evento.
c) A contratada será responsável por toda a iluminação do palco.
d) A montagem de toda a estrutura para os eventos dependerá de aprovação prévia da Administração Pública Municipal, e deverá ser entregue em até 24 horas antes do início dos eventos, ficando a empresa responsável pela vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros e demais órgãos fiscalizadores competentes. A desmontagem e retirada de todos os equipamentos utilizados nos eventos deverá ser realizada até 12 horas após o término dos eventos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ 323.310,00 (Trezentos e Vinte Três Mil e Trezentos e Dez Reais), para o fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta e de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 07373 | ALUGUEL DE REFLETORES METALICOS DE 400 WTS, COM FORNECIMENTO DE 870 MTS DE FIOS PARA ILUMINAÇÃO. | UNIDADE | 40,00 | R$ 300,00 | R$ 12.000,00 |
2 | 07356 | BANHEIROS QUÍMICOS LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES – TOALETES AUTÔNOMOS QUE DISPENSAM REDES DE ÁGUA E ESGOTO; COM VASO SANITÁRIO, SUPORTE PARA PAPEL, ESPELHO, GEL ANTIBACTERICIDA E MICTÓRIO, PRODUZIDO EM POLIETILENO NA COR AZUL ROYAL, COM PISO ANTIDERRAPANTE, ABERTURAS PARA A CIRCULAÇÃO DE AR, TETO TRANSLÚCIDO PARA ABSORÇÃO DE LUZ, TRINCO E PORTA COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO E ILUMINAÇÃO, COM AS SEGUINTES MEDIDAS: ALTURA: 2,24M, LARGURA: 1,22M, COMPRIMENTO: 1,16M, • FORNECER QUÍMICA, DESINFETANTES E TODOS OS SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS; • FAZER A LIMPEZA COLETA DIÁRIA DOS EFLUENTES EM TANQUES HIDRO VÁCUO; • INSTALAR FECHAMENTO PARA OS TOALETES FEMININOS E PARA OS TOALETES MASCULINOS, COM A FUNÇÃO DE UMA ANTESSALA EM TECIDO TENCIONADO, PROPORCIONANDO PRIVACIDADE E MELHOR ESTÉTICA VISUAL; U | UNIDADE | 50,00 | R$ 250,00 | R$ 12.500,00 |
3 | 07362 | GERADOR ELÉTRICO - LOCAÇÃO 01 (UM) GERADOR DE ENERGIA NO MÍNIMO 260KWA, SILENCIADO, GABINADO, COM TÉCNICOS DE PLANTÃO, DURANTE TODO O EVENTO. A POTÊNCIA DO GERADOR TRATA- SE DE SUGESTÃO, SENDO A LICITANTE GANHADORA A ÚNICA RESPONSÁVEL PELA SUA UTILIZAÇÃO E O MESMO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS QUE SUPORTARÁ. | UNIDADE | 3,00 | R$ 3.500,00 | R$ 10.500,00 |
4 | 07354 | ILUMINAÇÃO DO PALCO - 08 MUVING BEAN 200, 06 MUVING GIOTTO 575, 24 PAR-FOCO 5, 24 ACL,08 ATOMIC 3000, 08 BRUT COM 08 LÂMPADA CADA, 07 ELIPSOIDAL, 02 SEGUIDORES COM OPERADOR, 04 INTERCOM PARA COMUNICAÇÃO, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA, 35 DIMER DMX 512, 01 AVOLIT PEART, 20 PAR LEDS 3 WTS. | UNIDADE | 8,00 | R$ 2.500,00 | R$ 20.000,00 |
5 | 07352 | LOCAÇÃO DE GRADES DE ISOLAMENTO – GRADIL METALICO – MEDINDO NO MÍNIMO 1,20M DE ALTURA | METRO | 400,00 | R$ 15,00 | R$ 6.000,00 |
6 | 07350 | PALCO-LOCAÇÃO DE 01 (UM) PALCO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 11X10M, ALTURA MÍNIMA 7 METROS, PISO ISOLADO, COBERTURA E FECHAMENTO LATERAL COM MATERIAL ANTI-CHAMA, CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS, COM ALTURA DO PISO AO PISO DO PALCO DE NO MÍNIMO 1,50M | UNIDADE | 4,00 | R$ 5.100,00 | R$ 20.400,00 |
7 | 07351 | PALCO-LOCAÇÃO DE 01 (UM) PALCO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 6X6M, ALTURA MÍNIMA 4 METROS, PISO ISOLADO, COBERTURA E FECHAMENTO LATERAL COM MATERIAL ANTI-CHAMA, CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS, COM ALTURA DO PISO AO PISO DO PALCO DE NO MÍNIMO 1,50M | UNIDADE | 4,00 | R$ 3.550,00 | R$ 14.200,00 |
8 | 07361 | PASSARELA PARA DESFILE. - UMA PASSARELA PRA DESFILE MEDINDO 09 METROS HORIZONTAL POR 07 VERTICAL, COM 2,20 DE LARGURA, ALTURA DO PISO AO PISO DO PALCO NO MÍNIMO 1,50M., | UNIDADE | 1,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
9 | 07363 | SERVIÇOS LOGISTICOS-SERVIÇOS LOGÍSTICOS PARA O BOM ANDAMENTO DO EVENTO, TAIS COMO CARREGADORES PARA TODA ESTRUTURA A SER UTILIZADA NO EVENTO (MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, CENÁRIO, CAMARIM, TENDAS E ETC.), PESSOAL TÉCNICO, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, SERVIÇOS DE CAMARIM E TRANSPORTE PARA TODO O PESSOAL ENVOLVIDO NO EVENTO, INCLUSIVE PARA A BANDA, DUPLA E CANTOR, NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS. | UNIDADE | 8,00 | R$ 3.000,00 | R$ 24.000,00 |
10 | 07369 | SHOW - COM ARTISTAS REGIONAIS, BANDAS, GRUPOS E DJS, COM VALOR MAXIMO DE R$ 5.000,00. DE RENOME, OU SEJA, ATUA DENTRO DOS LIMITES ESTADUAIS, COM EXELENTE REPERTÓRIO VARIADO COM OS HITS MAIS TOCADOS PELAS RÁDIOS, SEGUNDO A TABELA DO ECAD EM 2015 E 2016. | UNIDADE | 10,00 | R$ 5.000,00 | R$ 50.000,00 |
11 | 07370 | SHOW - COM DUPLAS SERTANEJAS REGIONAIS, DE VALOR MAXIMO À R$ 20.000,00. A DUPLA DEVERÁ TER NO MINIMO 3 ANOS DE EXPERINÊNCIA COMPROVADOS POR MEIO DE CD, CONTRATOS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REPORTAGEMS, VIDEOS PUBLICADOS NA INTERNET E A SEGUINTE FORMAÇÃO MINIMA: 01 TECLADISTA, 01 BATERISTA, 01 CONTRABAIXISTA, 01 GUITARISTA, 01 ILUMINADOR, 02 TÉCNICOS DE SOM E 01 RESPONSAVÉL GERAL. | UNIDADE | 3,00 | R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 |
12 | 07360 | SHOW PIROTECNICO-QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFICIO COM NO MININO 2 MIN DE DURAÇÃO. | UNIDADE | 1,00 | R$ 5.100,00 | R$ 5.100,00 |
13 | 07355 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO MIXER DE PA. CONSOLE PA: 01.DIGIDESING MIX RACK SC 48, 02. M7 CL PM 5DRH, 03 SOUDCRAFT SI2 SI3. SISTEMA DE MONITORAÇÃO CONSOLE DE MONITOR: CONSOLE PA: 01.DIGIDESING MIX RACK SC 48, 02. M7 CL PM 5DRH, 03 SOUDCRAFT SI2 SI3. PALCO BACK LINE: 01 (UM) – 01 SISTEMA GK 2000, 1000 E 800, AMPEG, HARTKLE, COM CAIXA 4X10 E 2X15); 01 (UMA) - BATERIA ACÚSTICA (MARCA: PEARL, TAMA OU DW - FERRAGENS: 04 (QUATRO) ESTANTES DE PRATO, 01 (UM) ESTANTE DE CAIXA E 01 (UM) ESTANTE DE HI- HAT, TAMBORES: 10,12,13 E 16’’ E 01 (UM) BUMBO DE 22”): YAMAHA – PEAR MASTER. PRATICÁVEIS ROSCO: BATERIA (03 PRATICAVEIS ROSCO): RAMPA DO MEIO (02 PRATICAVEL ROSCO) TECLADOS (03) PRATICAVEIS ROSCO):3,00 X 2,00 X 0,30(LARGURA X COMP. X ALT.) SENDO (10) PRATICAVEIS TOTAL PARA USO DOS MÚSICOS | UNIDADE | 8,00 | R$ 5.030,00 | R$ 40.240,00 |
14 | 07359 | SKY WALKER - LOCAÇÃO DE REFLETOR (SKY WALKER) DE GRANDE POTÊNCIA PARA USO EM AMBIENTE EXTERNO. COM 4000 W, PROJETA UM FACHO DE LUZ BRANCA, QUE PODE SER VISTO DE UMA DISTÂNCIA DE ATÉ 10 KM. | UNIDADE | 8,00 | R$ 1.850,00 | R$ 14.800,00 |
15 | 07366 | TENDAS - LOCAÇÃO DE TENDA 5 X 5 LONA BRANCA COM CALHA "A" - TENDA, MEDINDO 5,00M X 5,00M, COM PÉ DIREITO DE 3,00M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO, COM COBERTURA EM LONA SINTÉTICA ANTI CHAMAS NA COR BRANCA, COM TRATAMENTOS CONTRA RAIOS UV E CALHAS DE CAPTAÇÃO PARA ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. | UNIDADE | 25,00 | R$ 730,00 | R$ 18.250,00 |
16 | 07357 | TENDAS - LOCAÇÃO TENDAS DE 10X10M BRANCA C/ CALHA TENDA, MEDINDO 10,00M X 10,00M, COM PÉ DIREITO DE MÍNIMO 3.00 M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO, COM LONA SINTÉTICA ANTI CHAMAS NA COR BRANCA, COM TRATAMENTOS CONTRA RAIOS UV E CALHAS DE CAPTAÇÃO PARA ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. | UNIDADE | 8,00 | R$ 1.540,00 VALOR TOTAL: | R$ 12.320,00 R$ 323.310,00 |
§ 1º - O pagamento devido a Contratada será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em 2 (duas) parcelas iguais, sendo 50% na assinatura do contrato e o restante em até 10 (dez) dias após a realização do evento, ou seja, após os serviços devidamente prestados, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, pelo setor competente, através de servidor Municipal.
§ 2º - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
§ 3º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
§ 4º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
§ 5º - Entende-se por atraso o período que exceder em trinta dias o prazo previsto no subitem § 1º.
§ 6º - O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
§ 7º - O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
§ 8º - Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
§ 9º - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
§ 10º - O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será até ( 31/12/2016) contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
I – Nos casos previstos na legislação pertinente, de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93;
II – Havendo saldo remanescente quanto ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, utilizando-se de recursos
financeiros próprios do Município:
02.05 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.005-2.006 – GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAD
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços prestados será exercida pela CONTRATANTE, através de servidor designado, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a prestação dos serviços de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e proposta de preços.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
I – Entregar os serviços, objeto deste Termo, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital;
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Contrato com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega (requisição);
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações
do Contratante:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega dos serviços efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO, DO ACEITE E RECEBIMENTO DOS
SERVIÇOS: Os serviços de locação, organização, coordenação e realização, no Município de Paranhos - MS, com toda infraestrutura necessária para realização dos eventos, serão realizados na rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Bairro, Centro, ao lado, ao lado do parque ecológico Xxxxxx Xxxxxxx, ou, em outro endereço a ser determinado pela Prefeitura.
§ 1º - A licitante Contratada obriga-se a fornecer os serviços a que se refere este Pregão, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
§ 2º - O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações do serviço.
§ 3º - Recebido os serviços, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
§ 4º - Serão recusados os serviços que não atenderem às especificações constantes neste Pregão, devendo a Contratada proceder a substituição na forma dos §§ 1 e 2.
§ 5º - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do art. 86 da Lei
Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 10%(dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
I – Advertência, por escrito em casos de faltas leves;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520/02, de 17/07/02), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
IV - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação;
§ 1º - A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 008/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da
execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na legislação pertinente, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciara a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Sete Quedas/MS, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente instrumento, com 03 (três) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
Paranhos/MS, 18 de Março de 2016.
Município de Paranhos – Contratante
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – ME
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx RG nº 941945 SSP/MS CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: