CONTRATO Nº 2020300104
CONTRATO Nº 2020300104
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GARRAFÃO DO NORTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na RUA. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.980.940/0001-27, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX, PREFEITA MUNICIPAL, portador do CPF nº 330.530.732-
34, residente na XX XXXX XX XXXXXXXX, 00, e de outro lado a firma X.X. XXXXXX EIRELI-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 26.703.572/0001-20, estabelecida à TV. XXXXXXXX XXXXXXXX-C/AV 07 DE
SETEMBRO S/N, PEDRINHAS, Garrafão do Norte-PA, CEP 68665-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente na AV SETE DE SETEMBRO, S/N, PEDRINHAS, Garrafão do Norte -PA, CEP 68665-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 003/2020-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, CARNES E HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL DA PREFEITURA DE GARRAFÃO DO NORTE
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010037 | LEITE 50X200G | FARDO | 118,00 | 275,000 | 32.450,00 |
010038 | OLEO DE SOJA 20X900ML | CAIXA | 20,00 | 114,000 | 2.280,00 |
010040 | MARGARINA 24X1 (CAIXA) | CAIXA | 37,00 | 57,500 | 2.127,50 |
010041 | SARDINHA 50X1 | CAIXA | 132,00 | 180,000 | 23.760,00 |
010042 | VINAGRE 12X500ML | CAIXA | 12,00 | 25,800 | 309,60 |
010044 | TEMPERO COMPLETO 12X1KG | CAIXA | 12,00 | 120,000 | 1.440,00 |
010045 | FEIJÃO CARIOCA 30X1 | FARDO | 88,00 | 232,500 | 20.460,00 |
010047 | ARROZ AGULHINHA TIPO 1 -30X1KG | FARDO | 132,00 | 102,000 | 13.464,00 |
010048 | MACARRÃO -30X500G | FARDO | 118,00 | 104,000 | 12.272,00 |
010050 | CALDO DE GALINHA-CX. C/24 TABLETES | CAIXA | 20,00 | 14,500 | 290,00 |
010051 | CAFÉ 20X250G | CAIXA | 255,00 | 118,000 | 30.090,00 |
010052 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER-12X1 | CAIXA | 341,00 | 58,200 | 19.846,20 |
010053 | OVOS- CX. C/20 CUBAS | CAIXA | 280,00 | 280,000 | 78.400,00 |
010054 | SUCO DE ABACAXI -CX. 12X500ML | CAIXA | 88,00 | 68,000 | 5.984,00 |
010056 | SUCO DE CAJÚ 12X500ML | CAIXA | 88,00 | 68,000 | 5.984,00 |
010057 | AÇÚCAR REFINADO - 30X1KG | FARDO | 220,00 | 96,000 | 21.120,00 |
010058 | SUCO DE GOIABA - CX. C/ 12X500ML | CAIXA | 44,00 | 68,000 | 2.992,00 |
010060 | FARINHA DÁGUA (SACO) | SACO | 88,00 | 160,000 | 14.080,00 |
010061 | PIMENTA E COMINHO 40G 5K | QUILO | 8,00 | 3,390 | 27,12 |
010062 | SAL30X1KG | FARDO | 40,00 | 30,000 | 1.200,00 |
010064 | MASSA P/SOPA, TIPO MARIA, 500G- CX. C/ 12 | FARDO | 132,00 | 51,200 | 6.758,40 |
010065 | BISCOITO DOCE, TIPO MARIA, 500-CX. C/12 | CAIXA | 320,00 | 65,400 | 20.928,00 |
010066 | SUCO DE ACEROLA-12X500ML | CAIXA | 20,00 | 68,000 | 1.360,00 |
010070 | MORTADELA KG | QUILO | 132,00 | 7,000 | 924,00 |
010073 | CHARQUE | QUILO | 99,00 | 30,000 | 2.970,00 |
ESPECIFICAÇÕES: EMBALAGEM PLASTICA DE ATÉ 001 KG/ COM | |||||
PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. | |||||
010142 | CONSERVA C4 | CAIXA | 132,00 | 160,000 | 21.120,00 |
010213 | CHARQUE (FARDO) | FARDO | 60,00 | 30,000 | 1.800,00 |
Embalagem com 30kg | |||||
010214 | MORTADELA (FARDO) | FARDO | 60,00 | 84,000 | 5.040,00 |
010295 | PICADINHO | QUILO | 300,00 | 18,000 | 5.400,00 |
011877 | ARROZ | QUILO | 300,00 | 3,400 | 1.020,00 |
TIPO AGULHA, COR BRANCA POLIDA, LONGO, FINO, TIPO 1, SEM SUJIDADES/PARASITAS/LARVAS/BOLORES. APRESENTAR DATA | |||||
DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E Nº DE LOTE. | |||||
011885 | FEIJÃO CARIOQUINHA | QUILO | 150,00 | 7,700 | 1.155,00 |
TIPO 1, LIMPO, EXTRA, 1ª QUALIDADE, CONSTITUIDO DE MÍNIMO 90% DE GRÃOS NA COR CARACTERISTICAS A VARIEDADE CORRESPONDENTE, TAMANHO E FORMATOS NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS, SENDO PERMITIDO NO MAXIMO 2% IMPUREZAS E MATERIAIS ESTRANHOS. LIVRE DE PARASITAS E BOLORES. APRESENTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E Nº DE LOTE.
011896 SAL IODADO DE MESA QUILO 15,00 1,000 15,00 CONTENDO SAL IODADO NÃO TOXICO, COM DOSAGEM MINIMA DE
10MG E MAXIMA DE 15MG DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE. APRESENTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E Nº DE
LOTE.
011955 FARINHA DE MANDIOCA QUILO 150,00 3,200 480,00
Seca, fina branca, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalada em pacotes plásticos de 1 kg, transparente e resistente. A embalagem deverá conter os dados de identificação.
Deverá apresentar validade mínima de 5 (cinco) meses a partir da data de fabricação. | |||||||
023616 | KETCHUP | EMBALAGEM | 22,00 | 4,000 | 88,00 | ||
Embalagem: frasco com fabricação, validade e validade de no mínimo | 300g Apresentar data de nº de lote. Com prazo de 12 meses a partir da data da | ||||||
entrega. | |||||||
023649 | FARINHA DE TAPIOCA. | QUILO | 194,00 | 8,500 | 1.649,00 | ||
Natural, de cor branca e consistência firme. Embalagem de 1kg, com identificação do produto, data de | |||||||
fabricação e prazo de validade. | |||||||
023773 | CARNE FRANGO PEITO | QUILO | 88,00 | 15,000 | 1.320,00 | ||
023774 | CARNE FRANGO-COXA | QUILO | 88,00 | 12,000 | 1.056,00 | ||
023776 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO | QUILO | 44,00 | 5,300 | 233,20 | ||
023778 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO | QUILO | 44,00 | 5,000 | 220,00 | ||
023781 | FARINHA DE ROSCA | QUILO | 16,00 | 9,450 | 151,20 | ||
023785 | CAMARÃO | QUILO | 8,00 | 40,000 | 320,00 | ||
023787 | QUEIJO | QUILO | 33,00 | 29,000 | 957,00 | ||
023788 | PRESUNTO | QUILO | 33,00 | 24,000 | 792,00 | ||
023791 | CALABRESA | QUILO | 44,00 | 24,000 | 1.056,00 | ||
023792 | LEITE CONDENSADO 240G | UNIDADE | 22,00 | 4,200 | 92,40 | ||
023794 | CEBOLA KG | QUILO | 44,00 | 5,500 | 242,00 | ||
023795 | TOMATE KG | QUILO | 44,00 | 5,500 | 242,00 | ||
023796 | ALHO KG | QUILO | 12,00 | 27,000 | 324,00 | ||
023798 | CHEIRO VERDE MAÇO | UNIDADE | 132,00 | 3,000 | 396,00 | ||
023799 | CREME DE LEITE 240G | UNIDADE | 22,00 | 3,700 | 81,40 | ||
023800 | IORGUTE 1 LITRO | UNIDADE | 44,00 | 12,500 | 550,00 | ||
023801 | MAÇÃ | UNIDADE | 99,00 | 10,000 | 990,00 | ||
023803 | BANANA | QUILO | 44,00 | 6,000 | 264,00 | ||
023804 | MELANCIA. | QUILO | 20,00 | 2,500 | 50,00 | ||
023805 | PERA | QUILO | 100,00 | 13,000 | 1.300,00 | ||
023806 | UVA | QUILO | 22,00 | 13,000 | 286,00 | ||
023810 | REFRIGERANTE 2 LITROS | UNIDADE | 220,00 | 8,500 | 1.870,00 | ||
023813 | POUPA DE FRUTASKG | UNIDADE | 132,00 | 12,750 | 1.683,00 | ||
023815 | ERVILHA 200G | LATA | 22,00 | 2,900 | 63,80 | ||
023816 | MILHO VERDE 200G | LATA | 22,00 | 2,900 | 63,80 | ||
023817 | BAICON | QUILO | 10,00 | 29,000 | 290,00 | ||
023821 | ÁGUA MINERAL 500ML | UNIDADE | 444,00 | 1,700 | 754,80 | ||
023822 | AGUA MINERAL 240 ML | UNIDADE | 444,00 | 1,300 | 577,20 | ||
023824 | AGUA MINERAL 2 LIROS | UNIDADE | 444,00 | 3,800 | 1.687,20 | ||
023825 | AGUA MINERAL 1,5 LITRO | UNIDADE | 444,00 | 3,500 | 1.554,00 | ||
023826 | AGUA MINERAL 20 LITROS | UNIDADE | 444,00 | 8,500 | 3.774,00 | ||
023827 | FIGADO BOVINO | QUILO | 22,00 | 16,000 | 352,00 | ||
023828 | CARNE BOVINA ALCATRA | QUILO | 88,00 | 26,000 | 2.288,00 | ||
023829 | CARNE BOVINA PICANHA | QUILO | 66,00 | 30,000 | 1.980,00 | ||
023830 | CARNE BOVINA CONTRA FILE | QUILO | 66,00 | 26,000 | 1.716,00 | ||
023831 | PEIXE PESCADO | QUILO | 44,00 | 40,000 | 1.760,00 | ||
023832 | CARNE BOVINA CUSTELA | QUILO | 22,00 | 19,000 | 418,00 | ||
023834 | CARNE SUINA CUSTELA | QUILO | 22,00 | 15,000 | 330,00 | ||
023835 | SOJA | QUILO | 10,00 | 5,500 | 55,00 | ||
023836 | FEIJÃO DO SUL | QUILO | 20,00 | 7,750 | 155,00 | ||
023837 | BATATA KG | QUILO | 44,00 | 5,600 | 246,40 | ||
023838 | BETERRABA. | QUILO | 33,00 | 5,400 | 178,20 | ||
023839 | CENOURA. | QUILO | 44,00 | 5,500 | 242,00 | ||
023841 | COUVE. | QUILO | 33,00 | 3,000 | 99,00 | ||
023843 | ALFACE. | QUILO | 44,00 | 3,000 | 132,00 | ||
023844 | PEPINO | QUILO | 44,00 | 5,500 | 242,00 | ||
Fresco, integro e firme, isento de sujidades com grau de evolução completa. | |||||||
023846 | PIMENTÃO. | QUILO | 44,00 | 10,000 | 440,00 | ||
023847 | REPOLHO. | QUILO | 44,00 | 5,500 | 242,00 | ||
023849 | PIMENTINHA. | QUILO | 88,00 | 12,000 | 1.056,00 | ||
023850 | MAMÃO. | QUILO | 33,00 | 4,400 | 145,20 | ||
023852 | FLOCÃO 500G | PACOTE | 88,00 | 2,400 | 211,20 | ||
023853 | FECULA DE MANDIOCA (GOMA) | QUILO | 333,00 | 5,100 | 1.698,30 | ||
023855 | LEITE DE COCO. | GARRAFA | 33,00 | 3,900 | 128,70 | ||
023856 | EXTRATO DE TOMATE 350G | LATA | 44,00 | 3,200 | 140,80 | ||
023857 | MAIONESE 500G | UNIDADE | 33,00 | 9,000 | 297,00 | ||
023858 | CHÁ CX COM 10 UN | CAIXA | 44,00 | 5,100 | 224,40 | ||
023859 | TANGERINA. | QUILO | 44,00 | 3,000 | 132,00 | ||
023861 | BATATA PALHA | PACOTE | 44,00 | 7,800 | 343,20 | ||
023862 | MAISENA | CAIXA | 20,00 | 2,900 | 58,00 | ||
024724 | ACHOCOLATADO EM PÓ: FARDOS C/ PACOTE DE 400G | FARDO | 15,00 | 156,000 | 2.340,00 | ||
O PRODUTO DEVE CONTER: CACAU EM PÓ SOLUVÉL, AÇUCAR E | |||||||
AROMATIZANTE; DEVE SER ENRIQUECIDO COM VITAMINAS. | |||||||
024727 | AÇUCAR CRISTAL FARDOS C/ 30KG | FARDO | 55,00 | 96,000 | 5.280,00 | ||
024793 | CREME DE LEITE COM EMBALAGEM DE 395G. | CAIXA | 5,00 | 97,000 | 485,00 | ||
024803 | MILHO BRANCO CX C/ PCT DE 500G | CAIXA | 10,00 | 100,800 | 1.008,00 | ||
024885 | LEITE DE COCO EMBALAGEM C/ 200ML | UNIDADE | 48,00 | 3,200 | 153,60 | ||
024887 | LEITE EM PÓ FARDO C/ 50 EMBALAGEM DE 200G | FARDO | 20,00 | 275,000 | 5.500,00 | ||
024915 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA PCT C/ 400G | CAIXA | 9,00 | 110,000 | 990,00 | ||
035533 | AGUAM MINERAL 350ML UND | UNIDADE | 444,00 | 1,800 | 799,20 | ||
035546 | MILHARINA FARDO | FARDO | 10,00 | 38,000 | 380,00 | ||
VALOR GLOBAL R$ | 414.771,02 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 414.771,02 (quatrocentos e quatorze mil, setecentos e setenta e um reais e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 003/2020-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 003/2020-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 30 de Janeiro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper
imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 003/2020-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0303.041220052.2.006 Manutenção da Sec. de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 85.780,98, Exercício 2020 Atividade 0404.206050052.2.007 Manutenção da Secretaria de Agricultura , Cal ssificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 16.647,40, Exercício 2020 Atividade 1313.175120052.2.043 Manutenção da Secretaria de Saneamento , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 16.647,40, Exercício 2020 Atividade 1212.041230052.2.041 Manut. Sec. de Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 85.780,98, Exercício 2020 Atividade 0808.261220052.2.033 Manutenção da Secretaria de Transporte , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 16.647,40, Exercício 2020 Atividade 1111.131220052.2.038 Manut.Sec.Municipal de Cultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 81.094,78, Exercício 2020 Atividade 0909.151220052.2.034 Manutenção Secretaria de Obras e Urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 80.942,98, Exercício 2020 Atividade 0606.123610403.2.013 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Mat erial de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 31.229,10 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos
não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GARRAFÃO DO NORTE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 003/2020-SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de GARRAFÃO DO NORTE, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
DE LIMA:33053073234
GARRAFÃO DO NORTE - PA, 30 de Janeiro de 2020
XXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX DE
LIMA:33053073234
Dados: 2020.01.30 16:04:58 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARRAFÃO DO NORTE CNPJ(MF) 22.980.940/0001-27
CONTRATANTE
D G ALFAIA
Assinado de forma digital por D G ALFAIA
EIRELI:267035720 EIRELI:26703572000120
00120
Dados: 2020.01.30 15:53:54
-03'00'
D.G. ALFAIA EIRELI-ME CNPJ 26.703.572/0001-20
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.