CONTRATO N° 002/2023/JUCEMAT PROCESSO JUCEMAT-PRO-2023/00046
CONTRATO N° 002/2023/JUCEMAT PROCESSO JUCEMAT-PRO-2023/00046
PROCESSO DE UTILIZAÇÃO SIAG 0000001/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT E A EMPRESA ISABELE VIRGINIA BOM JESUS PAES 02792778229.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT,
inscrita no CNPJ sob o n. 03.110.616/0001-03, com endereço na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xx 0000, Entrada do Centro Político Administrativo Cuiabá - MT CEP: 78049-090 neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx, inscrita no RG n. 102849, portadora do CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa ISABELE VIRGINIA BOM JESUS PAES 02792778229, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.451.818/0001-80, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxx 00; Apartamento 402, Jardim Imperial, município de Cuiabá/MT, CEP: 78075-685, denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Senhora XXXXXXX XXXXXXXX BOM XXXXX XXXX, portador do RG n.º 3452725-7 SSP/MT, inscrito do CPF sob o n.º 000.000.000-00, considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo JUCEMAT-PRO-2023/00046, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de execução e instalações elétricas, bem como instalação de um circuito elétrico e instalação de novo quadro elétrico exclusivo para sistema de distribuição de cargas para ares-condicionados modelo Split, conforme projeto elétrico apresentado. Este quadro deverá ser alimentado por um circuito tripolar (03 fases + terra), protegido por uma chave seccionadora-fusível (ou disjuntor) a ser instalada no QGAT, localizado no térreo da edificação, que possui espaço suficiente e capacidade para suportar o acréscimo de carga. Deverão ser utilizados produtos especificados no projeto de novas instalações elétricas. Os condutores desta fase deverão ser unipolares, com isolação, protegidos mecanicamente por eletrodutos em aço galvanizado eletrolítico. O encaminhamento dos mesmos deverá seguir o projeto apresentado. Para execução das instalações elétricas, a norma da ABNT 5410 deverá ser rigorosamente obedecida. Deverá ser seguido rigorosamente o projeto e especificações de novas instalações elétricas elaboradas no projeto para atender as salas utilizadas com ares-condicionados modelo Split.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência 003/2023/GSG e proposta comercial da CONTRATADA juntamente com o projeto elétrico elaborado pelo engenheiro Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, servidor da Sinfra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ISABELE VIRGINIA BOM JESUS PAES 02792778229 | ||||
Item | Código SIAG | Descrição | QTD | Valor total |
01 | 1108630 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE NOVAS INSTALAÇÕES NA REDE ELÉTRICA PARA ATENDER O NOVO QUADRO ELÉTRICO EXCLUSIVO PARA SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS PARA ARES-CONDICIONADOS MODELO SPLIT, CONFORME PROJETO ELÉTRICO APRESENTADO, MATERIAIS NÃO INCLUSO. UNIDADE. | 01 | R$ 14.293,45 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, sendo 01/03/2023 a 30/06/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei 14133/2021,
respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos da Lei 14133/2021.
4.3. O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
4.4. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.2. O pagamento será efetuado pela JUCEMAT em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor responsável;
5.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.4. Caso constatada alguma irregularidade na(s) Nota(s) Fiscal (is), estas serão devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
5.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
5.6. A JUCEMAT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
5.7. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo servidor designado como Fiscal do Contrato;
5.8. O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal.
5.9. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
II) prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
III) Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária.
IV) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
V) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
16.1. Os serviços deverão conter prazo de garantia mínima assegurado pela empresa, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da empresa vencedora, no âmbito desta contratação:
7.2. Executar o objeto desta contratação em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta;
7.3. Realizar os serviços contratados com diligência, empregando seus melhores esforços, e em estrita observância dos termos e condições prescritos no presente Termo de Contrato e na legislação em vigor;
7.4. Arcar com todos os custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços objetos deste contrato;
7.5. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização pela CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital;
7.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço;
7.7. Indenizar terceiros e/ou a JUCEMAT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.8. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
7.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.11. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o contrato e o Termo de Referência, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
7.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.13. Executar os serviços nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato e na proposta de preços;
7.14. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 14133/2021 e no Decreto Estadual 1.525/2022
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da JUCEMAT, no âmbito desta contratação:
8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa vencedora, sob pena de ilegalidade dos atos;
8.2. Receber o objeto nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo de contratação;
8.3. Notificar a empresa vencedora de quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
8.4. Efetuar o pagamento à empresa vencedora nas condições estabelecidas neste documento;
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta e em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA NONA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
9.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
10.1. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste contrato, a JUCEMAT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à JUCEMAT;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
10.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à JUCEMAT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei 14133/2021, com as consequências indicadas e sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte;
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 139 da Lei 14133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A execução dos serviços será acompanhada e supervisionada pelo Fiscal do Contrato da JUCEMAT, que deverá acompanhar e supervisionar em conformidade com o Art. 117 da Lei 14133/2021 visando a observância do fiel cumprimento das exigências contratuais e encaminhar à Gerência de Contabilidade e Finanças os relatórios para os procedimentos de pagamento;
13.2. A JUCEMAT exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços sustando qualquer atividade em execução que, comprovadamente, não esteja sendo realizada de acordo com o objeto contratado;
13.3. Caso identificados serviços em execução que não estejam, comprovadamente, sendo executados com técnica adequada, conforme especificações da contratação, a JUCEMAT poderá rejeitar ou sustar a execução de serviços insatisfatórios, exigindo que estes sejam refeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei 14133/2021, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. O CONTRATANTE poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
14.4. A declaração de nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.5. Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do extrato deste contrato, em conformidade com o disposto na Lei 14133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. O recurso para pagamento dos serviços do referido objeto será da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento e Sub-elemento de Despesa | Valor Contratado (R$) |
2005 | 15010000 | 3.3.90.39.000 | R$ 14.293,45 (quatorze mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos) |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXX XXXXX:17609496120
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX:17609496120
Dados: 2023.03.01 08:28:21 -04'00'
Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx ISABELE VIRGÍNIA BOM JESUS PAES Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT Representante da Empresa
TESTEMUNHA:
02 de Março de 2023
Diário Oficial
Nº 28.448
Página 58
EXTRATO DO CONTRATO N.º 002/2023/JUCEMAT
CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, CNPJ 03.110.616/0001-03.
CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Jesus Paes 02792778229, CNPJ: 33.451.818/0001-80.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de execução instalações elétricas, bem como instalação de um circuito elétrico e instalação de novo quadro elétrico exclusivo para sistema de distribuição de cargas para ares-condicionados modelo Split, conforme projeto elétrico apresentado. Este quadro deverá ser alimentado por um circuito tripolar (03 fases + terra), protegido por uma chave seccionadora- fusível (ou disjuntor) a ser instalada no QGAT, localizado no térreo da edificação, que possui espaço suficiente e capacidade para suportar o acréscimo de carga. Deverão ser utilizados produtos especificados no projeto de novas instalações elétricas. Os condutores desta fase deverão ser unipolares, com isolação, protegidos mecanicamente por eletrodutos em aço galvanizado eletrolítico. O encaminhamento dos mesmos deverá
seguir o projeto apresentado. Para execução das instalações elétricas, a norma da ABNT 5410 deverá ser rigorosamente obedecida. Deverá ser seguido rigorosamente o projeto e especificações de novas instalações elétricas elaboradas no projeto para atender as salas utilizadas com ares- condicionados modelo Split.
VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 30/06/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 17.301, PAOE: 2005, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.000, Fonte 1.501.0000.
VALOR GLOBAL: R$ 14.293,45 (quatorze mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos).
DATA DE ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2023.
PROCESSO Nº: JUCEMAT-PRO-2023/00046.
ASSINAM: Pela Contratante, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX e
pelo Contratado XXXXXXX VIRGÍNIA BOM XXXXX XXXX.
A íntegra do contrato pode ser consultado no portal de transparência do Governo do Estado de Mato Grosso diretamente em xxxx://xxx.xxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
<END:1430613:58>
PORTARIA Nº 07, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando o disposto nos artigos 307 a 313 do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022;
Considerando a necessidade de regularizar e dar publicidade à indicação de servidores para a função de Fiscal dos Contratos da JUCEMAT;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto de Contrato.
Art. 2º - Os servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários para garantir a regular execução contratual e desenvolverão os trabalhos sem
prejuízo de suas atribuições rotineiras.
Nº PROCESSO | CONTRATO | EMPRESA | OBJETO | VALOR CONTRATO | FISCAL TITULAR | FISCAL SUBSTITUTO |
JUCEMAT-PRO- 2023/00046 | 002/2023/JUCEMAT | ISABELE VIRGINIA BOM JESUS PAES 02792778229 | Contratação de empresa especializa- da na prestação de serviços de execução e instalações elétricas, bem como instalação de um circuito elétrico com fornecimento e instalação de novo quadro elétrico exclusivo para sistema de distribuição de cargas para ares-con- dicionados modelo Split, conforme Projeto Elétrico apresentado. | R$ 14.293,45 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX MATRÍCULA: 302485 | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX MATRÍCULA: 265880 |
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INDEA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC/MT INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT COORDENADORIA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL - CDSV PEDIDOS DE CADASTRO INICIAL, RENOVAÇÃO DE CADASTRO E CADASTRO DE MARCA COMERCIAL EM REGISTRO JÁ EXISTENTE DE PRODUTOS AGROTÓXICOS NO ESTADO DE MATO GROSSO | |||||||||
CADASTRO INICIAL | |||||||||
NOME | Nº CAD | Nº MAPA | PRINCÍPIOS | CONC. | CLASSE TOXICOL. | CLASSES DE USO | FORMULAÇÃO | REGISTRANTE | DATA HOMOL. |
DIQUAT VANON 200 SL | 3225 | 26222 | DIBROMETO DE DIQUATE | 374,000 - G/L | CATEGORIA 2 | HERBICIDA | SL - CONCENTRADO SOLÚVEL | GREEN PLACE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | 03/02/2023 |
TEC WHITE | 3227 | 08322 | BEAUVERIA BASSIANA ISOLADO IBCB 66 | 80,000 - G/ KG | CATEGORIA 5 | INSETICIDA + ACARICIDA MICROBIOLÓGICO | WP - PÓ MOLHÁVEL | SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A. | 06/02/2023 |
TRILLA PLUS | 3228 | 16321 | DIUROM | 800,000 - G/KG | CATEGORIA 5 | HERBICIDA | WG - GRANULADO DISPERSÍVEL | RAINBOW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA | 06/02/2023 |
TRONX | 3229 | 27521 | DIUROM | 800,000 - G/KG | CATEGORIA 5 | HERBICIDA | WG - GRANULADO DISPERSÍVEL | TRADECORP DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA | 06/02/2023 |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT