CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 070/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 070/2022
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469/0001-56, com sede na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº M-1.083.665 SSP/MG, doravante denominado CREDENCIANTE e o BANCO SANTANDER S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, sediada na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2041 e 2235, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n] 000.000.000-00 e CI nº MG – 13704559, SSP/MG e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº MG 11830810, SSP/MG, adiante denominado CREDENCIADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam, vinculados, para o CREDENCIAMENTO nº 007/2021, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais condições deste instrumento para fins de credenciamento de Instituições Financeiras mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS ATIVOS, PENSIONISTAS E APOSENTADOS PELO EXTINTO REGIME XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX, RESPEITADAS AS NORMAS BANCÁRIAS E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS À MATÉRIA.
1.2. Este instrumento de acordo guarda inteira conformidade com os termos do edital de Credenciamento nº 007/2021, dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se, ainda, à proposta do CREDENCIADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1. Este Termo de Credenciamento terá vigência inicial de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.2. O contrato de credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA:
3.1.1. A CONTRATADA deverá respeitar o limite legal para a margem consignável emitida expressamente pelo Município de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os rendimentos dos servidores públicos, sendo 5% (cinco por cento) exclusivo para dívidas com cartão de crédito, nos termos da Lei Municipal nº 4.644, de 07 de julho de 2021, considerando apenas as parcelas de natureza fixa, excluídos os valores variáveis.
3.1.1.1 O limite legal poderá sofrer alteração observada legislação futura.
3.1.2. É vedada à CONTRATADA a averbação de consignação na folha de pagamento de operação diversa daquela autorizada para o código concedido, bem como a negociação de operações casadas.
3.1.3. O número de prestações do empréstimo consignado e eventuais renegociações não poderão exceder a 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.
3.1.4. É vedada à CONTRATADA a cobrança de valores e encargos excedentes não permitidos em lei para concessão dos empréstimos, tais como: taxas de administração, comissão de permanência, juros capitalizados mensais e quaisquer outras que não mantenham relação com o objeto em questão.
3.1.5. Caberá à CONTRATADA providenciar diretamente com os servidores, todos os documentos necessários para efetivação do empréstimo consignado.
3.1.6. Manter em seu poder, documento original comprobatório da autorização pessoal do servidor a ser apresentado sempre que solicitado, sob pena de notificação, armazenando também os contratos celebrados juntamente aos consignados pelo período determinado pelos órgãos competentes ou legislação vigente, que se aplique ao tempo de armazenamento para os contratos bancários, a fim de atender a solicitação das partes interessadas para dirimir quaisquer fatos ocorridos neste período.
3.1.7. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar ao CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional e a qualquer tempo, cópia do contrato de consignação assinado pelos servidores.
3.1.8. A CONTRATADA e seus representantes, empregados e prepostos, deverão manter sigilo absoluto das informações obtidas em razão do objeto do credenciamento, inclusive dos consignados, ainda que não façam mais parte das instituições.
3.1.9. Encaminhar, mediante arquivo via plataforma digital contratada pelo Município e, na ausência deste, por outro meio digital pactuado, até o dia 10 (dez) de cada mês à Coordenação de Recursos Humanos, relação dos contratos liberados contendo o nome completo e número da matrícula dos servidores, os valores das prestações a serem consignadas e a quantidade de parcelas.
3.1.10. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou, por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Público dos serviços, objeto da presente contratação.
3.1.11. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da prestação dos serviços, objeto da presente contratação.
3.1.12. A Instituição credenciada ficará obrigada a manter-se durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive quanto às condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
3.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO:
3.2.1. O CONTRATANTE é responsável pela coordenação, implementação e controle das operações relativas à averbação de consignações em folha de pagamento dos servidores públicos lotados na Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, além do acompanhamento das normas e procedimentos necessários à boa gestão das atividades de consignação em folha de pagamento.
3.2.2. O CONTRATANTE deverá consignar em folha de pagamento o valor para amortização mensal de débitos decorrentes das obrigações assumidas pelos seus servidores, nos termos da legislação pertinente.
3.2.3. O CONTRATANTE deverá manter rigorosa vigilância para que as averbações das consignações, para efeito de desconto em folha de pagamento, sejam efetuadas sempre dentro do limite da margem consignável de cada servidor.
3.2.4. O CONTRATANTE deverá recepcionar e retornar à CONTRATADA, por meio de sistema informatizado ou outro meio digital pactuado, as consignações efetuadas e arquivos de críticas com as informações dos consignados que porventura não tenha sido efetuado o desconto em suas fichas financeiras, para que sejam adotadas as providências necessárias.
3.2.5. O CONTRATANTE deverá realizar o repasse à CONTRATADA dos créditos provenientes de descontos consignados averbados em folha de pagamento até o 5º (quinto) dia útil contados a partir da data do crédito do salário dos servidores.
3.2.6. Qualquer afastamento do servidor motivado por licença não remunerada, demissão, exoneração, falecimento ou qualquer outra situação que impeça a continuidade do desconto em folha de pagamento, será comunicado à CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis anteriores ao vencimento das prestações.
3.3. DA ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO | ESPECIFICAÇÃO |
Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços de concessão de empréstimo, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores municipais efetivos ativos, pensionistas e aposentados pelo extinto Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG. | A Administração fará o desconto mensal na folha de pagamento do servidor que contratar empréstimo com a instituição financeira, mediante arquivo a ser enviado via plataforma digital contratada pelo Município e, na ausência deste, por outro meio digital pactuado, até o dia 10 (dez) de cada mês. A Administração efetuará o pagamento até o 5º (quinto) dia útil posterior ao crédito dos salários dos servidores. |
3.3.1. Na contratação de empréstimo pessoal deverão ser observadas as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil, bem como as disposições pertinentes do Código Civil e demais legislação correlata.
3.3.2. A contratação de empréstimo constitui operação firmada exclusivamente entre a Instituição Financeira e o servidor, cabendo unicamente a essas partes zelarem pelo seu cumprimento.
3.3.3. Cada servidor ficará responsável, direta e individualmente, pelo contrato que assinar com a instituição financeira que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir.
3.3.4. A Instituição Financeira contratada pelo servidor responderá pelo cumprimento da legislação e por qualquer dano ou prejuízo reclamado por aquele.
3.3.5. A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa não responderá, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus servidores, nem pelas condições oferecidas pela instituição financeira, restringindo sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados e ao repasse à instituição financeira em relação às operações livremente convencionadas.
3.3.6. A Instituição Financeira será responsável exclusiva e integralmente pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
3.3.7. No caso de descumprimento das condições de credenciamento ou de infração às cláusulas do contrato, a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa poderá promover o descredenciamento da instituição financeira, não permitindo novas
averbações, porém respeitando as já firmadas até que se finalizem as parcelas vincendas ou o servidor proceda à quitação antecipada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação federal e municipal incidente.
3.3.8. Nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor da folha, fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa eximida de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto, sendo de inteira responsabilidade do servidor a quitação de tais parcelas diretamente junto à instituição financeira.
3.3.9. A Instituição Financeira deverá oferecer empréstimos consignados com custos inferiores àqueles praticados no mercado, devendo figurar entre as menores taxas de juros das Instituições Financeiras para Créditos Consignados Públicos divulgadas mensalmente no site oficial do Banco Central do Brasil, apresentando relação dos produtos e serviços oferecidos.
3.3.10. O credenciamento das Instituições Financeiras não acarretará qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, a qual será isenta do pagamento de qualquer tarifa à instituição financeira referente aos procedimentos efetuados na folha de pagamento dos servidores públicos lotados nesta Prefeitura.
CLAUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO DA CONSIGNAÇÃO
4.1. A CONTRATADA será suspensa temporariamente pelo CONTRATANTE
quando:
4.1.1. For constatada irregularidade na documentação apresentada.
4.1.2. Deixar de prestar informações ou esclarecimentos quando solicitados pelo CONTRATANTE.
4.1.3. Não comprovar ou deixar de atender as exigências legais ou normativas e compromissos pactuados no contrato de credenciamento.
4.1.4. Deixar de efetuar o ressarcimento ao consignado de valores cobrados a maior ou indevidamente descontados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da constatação da irregularidade.
4.1.5. Não providenciar a liquidação do contrato e a liberação da margem consignável após quitação antecipada pelo consignado, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data do pagamento.
4.1.6. Tomar medidas de cobrança extrajudicial ou judicial contra o consignado sem que haja certificação da não ocorrência de inadimplemento.
4.1.7. Deixar de cumprir com o prazo estabelecido quanto ao envio dos arquivos para averbação.
4.2. O Município poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da Instituição Financeira que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no edital ou descumprir qualquer cláusula e condição do contrato de prestação de serviços
que vier a ser celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável.
4.3. O pedido de cancelamento de consignação por parte da CONTRATADA deve ser atendido com a cessação de desconto na folha de pagamento do mês em que foi formalizado o pleito, conforme data pactuada entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, ou na folha do mês imediatamente seguinte, caso esta já tenha sido processada.
CLAUSULA QUINTA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução do credenciamento será acompanhada pelos gestores de contrato da Secretaria Municipal de Gestão, lotados na Coordenação de Recursos Humanos.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O objeto do presente credenciamento não acarretará quaisquer ônus/despesas para o Município de Lagoa Santa/MG.
CLAUSULA SÉTIMA – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. As Instituições Financeiras conveniadas em período anterior a edição do edital deverão realizar o credenciamento e atender às novas exigências no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação do Aviso de Credenciamento/Comunicado.
7.2. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o edital de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade.
7.3. A contratação dos serviços objeto do credenciamento se fará nos termos da minuta de contrato de prestação de serviços, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todas as instituições que apresentarem os documentos, a proposta e preencherem as condições exigidas.
7.4. É vedado às instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços que vier a ser celebrado.
7.5. Toda e qualquer alteração relativa ao contrato de consignação será realizada diretamente entre a Instituição Financeira e o servidor, cabendo àquela promover a alteração nos arquivos que são enviados à Coordenação de Recursos Humanos, que deverão ser encaminhados todo dia 10 (dez) de cada mês.
CLAUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas feitas por qualquer meio eletrônico ou outra forma contrária à disposta no Anexo I - Termo de Referência.
8.2. O município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o edital de credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade.
8.3. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem todas as condições previstas no edital e no Anexo I – Termo de Referência.
8.4. A contratação dos serviços objeto do credenciamento se fará nos termos da minuta de contrato de credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todas as Instituições que apresentarem os documentos e a proposta, e preencherem as condições exigidas.
8.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de credenciamento que vier a ser celebrado.
8.6. O município poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da Instituição Financeira que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no edital ou descumprir qualquer cláusula e condição do contrato de credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável.
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos celebrados com o município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. Este credenciamento poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, pela desistência de um dos signatários ou pela superveniência de norma legal, que o torne material ou formalmente inexequível, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ou, ainda, sobrevindo caso fortuito ou de força maior, idem com relação a justo motivo, inclusive na hipótese de inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas e condições.
10.2. Obrigam-se os signatários a cumprir todas as cláusulas e condições durante o prazo de 90 (noventa) dias que anteceder à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A eficácia do presente credenciamento está vinculada à publicação do seu extrato no “Diário Oficial dos Municípios Mineiros", a cargo do CREDENCIANTE, devendo ser realizada nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxx, 0000.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
CREDENCIANTE
BANCO SANTANDER S.A
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
CREDENCIADA
Testemunhas: CPF: CPF:
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XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 000-0000 - XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX
Código do documento e15c883a-a6b3-47ef-9506-df9953f441a4
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como parte
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
18 May 2022, 14:45:00
Documento e15c883a-a6b3-47ef-9506-df9953f441a4 criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-05-18T14:45:00-03:00
18 May 2022, 14:46:24
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-05-18T14:46:24-03:00
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19 May 2022, 13:58:32
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 3282) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-19T13:58:32-03:00
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
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19 May 2022, 15:45:56
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário
xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-19T15:45:56-03:00
19 May 2022, 15:46:16
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-19T15:46:16-03:00
19 May 2022, 15:46:19
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxx recebimento (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 3118) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-19T15:46:19-03:00
19 May 2022, 15:52:35
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Assinou como parte - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.12.72.190, 155.190.29.7 ( porta: 41782) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-19T15:52:35-03:00
19 May 2022, 16:36:57
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Assinou como parte - Email: xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.52.114.126, 155.190.29.4 ( porta: 43004) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-19T16:36:57-03:00
23 May 2022, 14:38:07
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR Assinou como parte (91845514-a8f3-47c1-9b45-2c3473b83f45) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 15782) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-23T14:38:07-03:00
23 May 2022, 15:28:30
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 40020)
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-23T15:28:30-03:00
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XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Aprovou (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073) - Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 45984) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-23T15:32:33-03:00
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