VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
CONTRATO Nº MINUTA/2021
PROCESSO Nº 51402.100731/2020-14
CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES MICROSOFT, COM DIREITO DE USO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE, QUE CELEBRAM ENTRE SI A VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. E A [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA].
A VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S, .eAm.presa pública federal, sociedade anônima de capital fechado, prestadora de serviço público de transporte ferroviário, controlada pela União e supervisionada pelo Ministério da Infraestrutura, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010, inscrita no CNPJ nº. 42.150.664/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, XXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro de fortificação e construção, Tenente Coronel da Reserva - R1, portador da carteira de identidade nº 025452303-8, expedida pelo MD-EB, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília (DF), e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXXX XXXX XXXXXXX, Sbrasileiro, casado, físico e economista, portador da carteira de identidade nº 486.098, expedida pelo COMAER-MG, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília (DF), doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXX., com sede na Rua XXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXX, CIDADE - UF, CEP xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxx/0001-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXXX, (nome) XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxxxxx (estado civil), xxxxxxxxxxxx (profissão), portador da carteira de identidade nº. XXXXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, conforme os documentos juntados ao processo nº. 51402.100731/2020-14, que deu origem ao Pregão Eletrônico nº. XXXX, homologada em XX de XXXXX de 20XX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de subscrição de licenças de softwares Microsoft, com direito de uso, atualização e suporte, pelo período de 36 (trinta e seis) meses pela CONTRATANTE conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital nº xxxxx, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E REFERENCIAS NORMATIVAS
2.1. A presente contratação decorre do procedimento licitatório sob o nº. XXXXXX, na modalidade pregão eletrônico, tendo por fundamento legal a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, a Constituição Federal, ao Decreto-Lei nº 200/1967, à Lei nº10.520/01, (Lei do Pregão), ao Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), à IN SGD-ME nº 01/2019 (Contratação de Soluções de TIC), Regimento Interno de Licitações e Contratos, RILC/2021 e demais legislações pertinentes e, ainda pelo estabelecido no Edital e seus anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, Edital e seus Anexos, Proposta de Preço da CONTRATADA bem como, independente de sua transcrição, os documentos autuados no processo
em referência.
3.2. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADAé o de empreitada por preço global.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DIRETRIZES GERAIS DOS SERVIÇOS
4.1. As diretrizes gerais dos serviços estão descritas na Clausula Quinta - Especificação dos requisitos da contratação, do termo de referência.
4.2. As licenças deverão ser disponibilizadas no portal VLSC, assim como ocorrer a emissão do direito de uso para a CONTRATANTE, cuja Sede está localizada no Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 0 x 0, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX ou em local que venha se subsidiar, dentro do Distrito Federal.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato a ser firmado vigerá por 36 (trinta e seis) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço - OS.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor deste Contrato é de R$ (XXX milhões, XXXXXXX mil, XXXXXX reais e XXXXXXX centavos), conforme tabela abaixo:
Lote/Grupo | item | SKU | Descrição | Qtde (a) | Valor unitário anual (b) | Valor total anual (c)=(a)x(b) | Valor total para 36 meses = (c)x(3) |
1 | 1 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 60 | |||
2 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 12 | ||||
3 | AAD-33204 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 565 | ||||
4 | 1NZ-00004 | Defender for Endpoint Server SubVL | 48 | ||||
5 | QLS-00003 | Defender for Endpoint SubVL Per User | 565 | ||||
6 | CE6-00004 | EntMobandSecE5Full ShrdSvr ALNG SU MVL EntMobandSecE3Full PerUsr | 565 | ||||
7 | NK4-00002 | Power-BI PRO | 92 |
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, remuneração da CONTRATADA, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, conforme condições estabelecidas no Edital e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa objeto do Contrato está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual de
, Lei nº. , de de de , publicado na Edição Extra Diário Oficial da União em de de , com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, Lei nº. 14.116, de 31 de dezembro de 2020, publicada na Edição Diário Oficial da União Extra de 31 de dezembro de 2020, e com o Plano Plurianual 2020/2023, Lei nº. 13.971, de 27 de dezembro de 2019, publicada na Edição Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2019, nos termos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, conforme descrito abaixo:
Funções Programáticas n°. 26.126.0032.218T.0000; Natureza da Despesa n°. 3.3.90.40.06;
Fonte de Recursos: 0100;
Nota de Empenho n°. .
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em parcela única anual por um período de 36 meses.
8.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária (OB), em moeda nacional, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada pelo gestor e ainda o primeiro pagamento condicionado a apresentação do documento comprobatório da Garantia Contratual especificado no Contrato.
8.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme previsto no Termo de Referência.
8.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADAprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.7.1. o prazo de validade;
8.7.2. a data da emissão;
8.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.7.4. o período de prestação dos serviços;
8.7.5. o valor a pagar; e
8.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
8.8.1. não produziu os resultados acordados;
8.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.10. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
8.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTEdeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.14. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.16. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
8.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991,nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
8.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
8.19. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
8.20. Quando aplicável o atendimento do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF) nº. 7, de 30 de setembro de 2005, será necessário que, por ocasião da emissão de suas notas fiscais, a CONTRATADAenvie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas ficais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx.
8.21. Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº. 7/2005, por ocasião da assinatura da Ordem de Serviço, deverão elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
8.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADAnão tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira diário= 0,00016438, assim apurado:
9. CLÁUSULA NONA– DO REAJUSTAMENTO
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
10.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
10.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
10.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
10.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação exigidas nos instrumentos que facultaram a contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTEa superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
10.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
10.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
10.8. Alocar os recursos necessários para a execução do contrato dentro dos termos pactuados, sem ônus adicionais a CONTRATANTE, além dos estipulados na Proposta Comercial;
10.9. Fornecer toda a documentação necessária para Transferência de Conhecimento;
10.10. Diante de situações de irregularidades de caráter emergencial, deverá comunicar a
CONTRATANT Ecom os esclarecimentos que julgar necessários e, informações sobre possíveis
paralizações de serviços;
10.11. Executar os serviços e fornecer as licenças conforme especificações do Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer as licenças e serviços, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificada no Termo de Referência;
10.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos objetos, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
10.15. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
CONTRATANTE;
10.16. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTEou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.17. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do
CONTRATANTE;
10.18. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas no Termo de Referência e Anexos;
10.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.20. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
10.23. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a prestação dos serviços;
10.24. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos objetos contratados, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes;
10.25. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas no Termo de Referência e seus Anexos, e no Contrato;
10.26. Indicar formalmente, em 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, preposto e substituto aptos a representá-la junto a CONTRATANTE, os quais devem responder pela fiel execução dos serviços contratados, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer às dependências da CONTRATANTE sempre que convocados;
10.27. Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais, e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
10.28. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato;
10.29. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do Contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da CONTRATANTE que fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião;
10.30. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou à gestão dos serviços;
10.31. Comunicar formalmente e imediatamente o Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento à execução do Contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à
execução contratual;
10.32. Efetuar de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANT Ede qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à execução do Contrato;
10.33. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias à entrega do objeto contratado;
10.34. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado;
10.35. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso de Sigilo e do Termo de Integridade;
10.36. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários à adequada prestação dos serviços, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos e horários previstos no Termo de Referência e seus anexos;
10.37. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA;
10.38. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade, negligência, mau uso, instalações e outros;
10.39. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do Contrato, apresentando-a à
CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato;
10.40. Atender as determinações do Gestor do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou gestão dos serviços;
10.41. Fornecer para a CONTRATANTEdocumentação oficial que comprove o direito de uso das licenças fornecidas junto ao fabricante;
10.42. Registrar todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE para acompanhamento e controle de fornecimento das subscrições das licenças;
10.43. Disponibilizar para download no período contratual todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos Softwares, de sistemas operacionais garantido pelo licenciamento "SA - Software Assurance".
10.44. A CON TRATA DAnão poderá divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da CONTRATANTE, nem falar em nome da CONTRATANTE em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.45. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da CONTRATANTE, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa da CONTRATANTE;
10.46. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, sendo assim o caso, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; e
10.47. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, no momento da assinatura do contrato constar como parceira Microsoft, em consulta ao sítio xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/licensing/Parceiros%20LSP que comprove estar apta e autorizada a comercializar licenças por volume EAS demonstrando ainda estar habilitada pela Microsoft para atuar junto a instituições governamentais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, nos termos do art. 29 da Instrução Normativa ME Nº 01/2019.
11.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
11.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita;
11.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
11.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA , dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
11.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
11.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
11.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
11.9. Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde estão instalados os sistema da organização de forma a facilitar as medidas necessárias à prestação do serviço;
11.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADAcom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA , de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suas propostas;
11.12. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, pelos fiscais do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.13. Notificar à CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.14. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço de subscrição de licenças, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.15. Promover reunião inicial entre a CONTRATADAe a CONTRATANTE para alinhamento das expectativas;
11.16. Fornecer à CON TRATADAas informações necessárias para a plena execução do Contrato;
11.17. Detectar eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, solicitando imediata interrupção, se for o caso;
11.18. Recusar o objeto entregue em desacordo com o contrato de licenciamento;
11.19. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
11.20. Proporcionar os meios indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATADO prestará garantia em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, § 1º, da Lei nº. 13.303/2016, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, no valor correspondente a 4% (quatro por cento) do valor atualizado do contrato, devendo apresentá-la no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura da Ordem de Serviço, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE e deverá ter validade de pelo menos 90 (noventa) dias após a vigência contratual conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
12.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.4. A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre os percentuais previstos no item 12.1 do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver) conforme o caso.
12.5. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, §1º, da Lei nº. 13.303 de 2016, a saber:
12.5.1. Caução em dinheiro;
12.5.2. Seguro-garantia;
12.5.3. Fiança bancária.
12.6. No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da CONTRATADA, fornecida por
um banco localizado no Brasil, devidamente aptos a operar, registrados em todos os órgãos competentes, inclusive no Banco Central do Brasil, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual ressalvados os casos em que a duração do Contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
12.7. Além disso, a fiança bancária deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, artigo 129, e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. A carta de fiança seguirá o modelo constante no Edital.
12.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.9. No caso da opção pelo seguro-garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e credenciada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em nome da CONTRATANTE, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
12.10. No caso da opção pelo seguro-garantia, deverá ser adotada a modalidade “Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços” constante do Capítulo II – Condições Especiais das Modalidades – Ramo 0775 do Anexo I da Circular SUSEP n. 477/2013, de forma a assegurar o pagamento de prejuízos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO.
12.11. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens da cláusula 12.21, observada a legislação que rege a matéria.
12.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica a ser indicada pela CONTRATANTE, com correção monetária.
12.13. No caso de opção por caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737, de 20 de dezembro de 1979, artigo 1º, inciso IV), em conta de caução vinculada à CONTRATANTE.
12.14. A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) e ocorrerá mediante apresentação de certidão de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa à baixa da matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, na hipótese de ter sido realizada em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
12.15. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do artigo 77, da Lei nº. 13.303/2016. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no § 1º do artigo 77, da Lei nº. 13.303/2016.
12.16. No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou seu representante do mesmo a oferecer caução garantia do Contrato.
12.17. O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a existência da garantia estabelecida no Contrato.
12.18. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado da data em que for notificada.
12.19. A garantia terá validade durante a execução do Contrato e de 90 dias após após o término da vigência contratual.
12.20. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contados da assinatura da Ordem de Serviço comprovante de prestação de garantia, sob pena de aplicação de sanções previstas neste Contrato e no Edital.
12.21. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
12.21.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
12.21.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
12.21.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
12.21.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
12.22. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
12.23. A garantia será considerada extinta:
12.23.1. Com a devolução da apólice, fiança bancária ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do Contrato;
12.23.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
12.24. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no no Edital e no Contrato.
12.25. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.26. A garantia a ser prestada vigorará até o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pelas partes.
12.27. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.28. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada;
12.29. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste instrumento.
12.30. A CONTRATADA deverá providenciar a entrega da garantia contratual à CONTRATANTE, observando os prazos informados na cláusula 12.1, sendo que o documento deverá ser enviado à área técnica demandante no endereço SAUS, Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORÇA MAIOR
13.1. Se, por circunstâncias de força maior, a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações contratuais, deverá comunicar esse fato imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, informando os efeitos do evento. Constatada, pela CONTRATANTE, a existência de tais circunstâncias, os serviços serão suspensos, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, enquanto perdurar a condição de força maior. Quando essa condição se prolongar por mais de 60 (sessenta) dias, contados da sua constatação pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do Contrato, cabendo à CONTRATANTE, nesse caso, exclusivamente o encargo de pagar à CONTRATADA a importância correspondente aos serviços executados até a data da ocorrência do evento de força maior.
13.2. Para efeito deste Contrato, consideram-se circunstâncias de força maior aquelas definidas na legislação e na jurisprudência em vigor.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
14.1. O pagamento e o recolhimento de quaisquer tributos, encargos ou contribuições, inclusive parafiscais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, correrão por conta e inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
14.2. Caso a CONTRATADA seja autuada, notificada ou intimada pela autoridade competente por inobservância do disposto no item 14.1 e isto implicar em responsabilidade solidária da CONTRATANTE, esta poderá reter, dos pagamentos vincendos, um montante equivalente ao encargo não recolhido pelo CONTRATADO, até que esta satisfaça o pagamento devido, não incidindo, nessa hipótese, quaisquer juros ou reajustamento sobre as parcelas retidas.
14.3. Serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO quaisquer indenizações por
danos ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus propostos à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições previstas em lei, regulamentos ou posturas vigentes, em decorrência da execução dos serviços previstos neste Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1. É possível a alteração contratual, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
15.1.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
15.1.2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos nos itens 15.2 e 15.3 deste Contrato;
15.1.3. quando conveniente a substituição da garantia de execução;
15.1.4. quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
15.1.5. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
15.1.6. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
15.2. A CONTRATADApoderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 15.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
15.4. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADAjá houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
15.5. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
15.6. Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA contratado, a CONTRATANTEdeverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
15.7. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da licitação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE;
16.1.2. Multa moratória e compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório e neste Contrato;
16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
16.1.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.1.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
16.1.3.4. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
16.1.3.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
16.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
16.1.3.7. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.1.3.8. Cometer fraude fiscal.
16.2. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
16.3. A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
16.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva CONTRATADA.
16.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.6. As sanções previstas nos incisos 16.1.1 e 16.1.3 do subitem 18.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso 16.1.2, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.7. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.8. O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONTRATANTE.
16.9. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
16.10. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE não impede que a Administração rescinda o Contrato.
16.11. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida no período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
16.12. As condutas relacionadas no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002, poderão ensejar a aplicação de sanção pecuniária e da suspensão temporária para licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do at. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos , após regular processo administrativo, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
16.13. As práticas passíveis de penalização exemplificadas nesta Cláusula, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica nos termos da Norma de Processo Administrativo Sancionatório de Rescisão Contratual Unilateral e de Constituição de Débito d a CONTRATANTE, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso.
16.15. Pelo atraso na execução dos serviços ou pelo não cumprimento de qualquer prazo ou requisito previsto neste Termo de Referência, a não ser por motivo de força maior reconhecido pela Administração, ficará sujeita à multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor constante da ordem de serviço em atraso, por dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 30° (trigésimo) dia.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou neste Contrato.
17.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
17.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
17.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
17.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
17.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
17.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
17.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº. 13.303/2016; a associação da CONTRATADA com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
17.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
17.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
17.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
17.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
17.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
17.2.13. O acréscimo ou a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 81,
§§ 1º e 2º, da Lei nº. 13.303/2016;
17.2.14. A inobservância, por parte da CONTRATADA, da matriz de riscos;
17.2.15. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
17.2.16. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
17.2.17. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
17.2.18. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
17.2.19. A prática de atos lesivos à CONTRATANTE previstos na Lei nº. 12.846/2013;
17.2.20. A inobservância da vedação ao nepotismo;
17.2.21. A prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da
CONTRATANTE, direta ou indiretamente.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.3.1. Resolução por culpa da CONTRATADA, mediante portaria da autoridade competente da CONTRATANTE, precedida de prévio procedimento administrativo no qual sejam garantidos à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
17.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
17.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
17.3.3.1. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá este ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
17.4. A rescisão de que trata o item 17.3.1 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
17.4.1. Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
17.4.2. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
17.4.3. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
17.5. A CONTRATANTE poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a cláusulas financeiras, nos termos da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996.
17.6. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.6.3. Indenizações e multas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CESSÃO, SUBROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
18.2. Fica vedada a cessão ou sub-rogação do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
19.1. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
19.2. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
19.3. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
19.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
19.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
19.6. A CONTRATADA deverá observar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº. 401, de 4 de novembro de 2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
19.7. A CONTRATADA deverá evitar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade.
19.8. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
19.9. Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 1, de 19 de janeiro de 2010, a CONTRATADA deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição através das seguintes medidas, entre outras:
19.9.1. A CONTRATADA deve orientar os empregados alocados nas instalações da CONTRATANTE, contempladas pelo Contrato, no que couber, para racionalização do consumo de energia elétrica e adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
19.9.2. A CONTRATADA deve treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução da poluição e desperdício de materiais de consumo racionalizando o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE;
19.9.3. A CONTRATADA deve utilizar preferencialmente na confecção dos uniformes, produtos menos poluentes e agressivos ao meio ambiente que utilizem tecidos que tenham em sua composição fibras oriundas de material reciclável e/ou algodão orgânico;
19.9.4. A CONTRATADA deve assegurar, durante a vigência do Contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental da CONTRATANTE e estar aderente ao Plano de Logística e Sustentabilidade (PLS) da CONTRATANTE no que for aplicável;
19.9.5. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
19.9.6. São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de funcionários no quadro da empresa;
19.9.7. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
19.9.8. É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
19.9.9. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
19.9.10. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos empregados, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
19.9.11. Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental;
19.9.12. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e insumos que foram utilizados na prestação de serviços;
19.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos constantes relativos às especificações e obrigações definidas no Termo de Referência ou Contrato, sob pena das sanções administrativa quando do não cumprimento.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE
20.1. A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x- valec/etica.
20.2. Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
20.2.1. Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE;
20.2.2. Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;
20.2.3. Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência deste Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5/2017 e suas alterações, Lei nº 13.303 de 30 de julho de 2016, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições..
21.2. Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Termo de Referência, Edital e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
21.3. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar: a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração, a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação, a devolução de recursos; a revogação de perfis de acesso, a eliminação
de caixas postais e outras que se apliquem.
21.4. A transição contratual e repasse de conhecimento, ao final do contrato, deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO ANTINEPOTISMO
22.1. Fica vedada à CONTRATADA alocar, para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança do CONTRATANTE.
22.2. Considera-se familiar, nos termos do art. 2º, III do Decreto nº 7203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
23.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRAD–OS DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL,
SIGILO E RESTRIÇÕES
23.1. Pertence à CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 9.609/1998 e a Lei 9.610/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos sistemas mantidos e/ou desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados, quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de programas de computador (fonte ou executável) e documentação didática, em papel ou em mídia eletrônica.
23.2. Não será permita a cessão, citação ou qualquer referência pública a nenhum dos trabalhos realizados com a exceção dos autorizados pela CONTRATANTE.
23.3. Todos os produtos concebidos durante a execução dos serviços do Termo de Referência deverão ser rotineiramente sincronizados com o repositório de documentos da CONTRATANTE.
23.4. Fica a CON TRATA DAobrigada a transferir para a CONTRATANTE, os direitos patrimoniais de seus empregados sobre os produtos e/ou serviços gerados na execução do objeto desta contratação.
23.5. A CO N T R ATA DAresponderá por qualquer demanda em relação aos direitos patrimoniais dos seus empregados, não havendo qualquer responsabilidade do CONTRATANTEe, no caso eventual de imputação de responsabilidade à CONTRATANTEna via judicial, a CONTRATADA arcará com o pagamento dos valores.
23.6. DO SIGILO E DAS RESTRIÇÕES:
23.6.1. Publicidade: É proibida a publicidade, direta ou indiretamente relacionada com os serviços constantes do Termo de Referência, salvo se houver autorização por escrito da CONTRATANTE.
23.6.2. Segurança: Por questões de segurança, fica a CONTRATADAobrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pela CONTRATANTEdos profissionais indicados para realizar a manutenção dos sistemas.
23.6.3. Sigilo: Xxxx exigida da CONTRATADAque assine um termo de compromisso, pelo qual se compromete a mantes o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços na CONTRATANTE.
23.6.4. Idoneidade: A CONTRATANTEse reserva o direito de proceder com levantamento e/ou informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
23.6.5.
24. CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA POLITICA DE TRASAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
24.1. A CONTRATADA deverá observar a Política de Transações com Partes Relacionadas
da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx-xxxxxxxx/Xxx%X0%XXxxxx-xx- Transa%C3%A7%C3%B5es-com-Partes-Relacionadas.pdf.
25. CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA RENÚNCIA
25.1. O não exercício de qualquer direito que caiba à CONTRATANTE, no caso de inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas pelo CONTRATADO neste instrumento, não será interpretado como renúncia, podendo ser exercidos tais direitos a qualquer tempo.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
26.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1. O foro competente é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A:
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXX
Diretor Presidente
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor administrativo e Financeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente, em 16/03/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3861303 e o código CRC 0B71C58E.
Referência: Processo nº 51402.100731/2020-14 SEI nº 3861303
XXXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 0 x 0 - Xxxxxx XXX XXX Xxxxxxxx/XX, XXX 00000000