O INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE comunica aos interessados que realizará COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, cujo edital prevê:
O INSTITUTO PRESBITERIANO XXXXXXXXX comunica aos interessados que realizará COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, cujo edital prevê:
OBJETO: Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, para atender a demanda do Convênio MS nº 925624/2021, cujo valor global é de R$ 397.928,00 (Trezentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte e oito reais).
Esse processo de cotação prévia de preços corresponde à parte do plano de trabalho aprovado do referido Convênio, correspondendo ao valor estimado de R$ 74.806,00 (Setenta e quatro mil, oitocentos e seis reais), fixado como valor máximo para aquisição do bem ou serviço previsto neste Edital.
Integram este Edital os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
Anexo I – Descrição do Objeto;
Anexo II – Relação dos Documentos de Habilitação;
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais;
Anexo IV – Modelo de Contrato de Compra e Venda de Equipamentos.
Quadro de Informações Gerais:
PERÍODO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: das 00h00min do dia 22/03/2022, até às 23h59min do dia 29/03/2022.
LOCAL: Informações localizadas no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx/xxxx/xxxx/ ENVIO DE PROPOSTAS: Através dos e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx FONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF.
RESPONSÁVEL: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Município de Curitiba/PR, 18 de março de 2022.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE
INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, pessoa jurídica organizada na forma de associação particular de caráter educacional e filantrópico, sem fins econômicos, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 60.967.551/0001-50, com sede na rua da Consolação, 896, São Paulo – SP, XXX 00000-000, por intermédio de sua filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE, inscrito no CNPJ sob o nº 60.967.551/0021-02, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PR, CEP. 80730-150, mediante a utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET no sitio xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, torna público que, de acordo com a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017, e, subsidiariamente, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8078/90) e demais legislações aplicáveis, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, realizará processo de compra por meio de Dispensa de Licitação, sob a modalidade de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM.
1 DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem como fundamento a obrigação contratual do INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em observar a Portaria Interministerial nº 424/2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, para a execução de plano de trabalho vinculado ao convênio firmado com o Ministério da Saúde, tendo por objeto a aquisição Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde. Por força desta imposição, os fornecedores estarão vinculados à Administração Pública para efeito de submissão às regras das referidas Leis, incluindo suas alterações e penalidades.
1.2 O processo de compras será realizado mediante análise e aprovação pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie - HUEM das propostas que forem recebidas da Solicitação de Cotação Prévia de Preço, cadastrada no sitio xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os pagamentos decorrentes da execução do objeto desta cotação prévia de preços serão suportados pelos recursos repassados pelo Ministério da Saúde.
2.2 A expedição da Ordem de Compra e do Contrato ficará condicionada ao efetivo repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde, que ocorrerá após o aceite e homologação do procedimento licitatório pelo órgão concedente, conforme art. 41, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
3 FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
3.1 Os Pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de compras deverão ser enviados ao “Responsável” em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para encerramento do período de recebimento de propostas, EXCLUSIVAMENTE, através do endereço eletrônico xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Após o término do período de recebimento de propostas, será realizada a análise e validação das propostas apresentadas em conformidade com as exigências contidas no Edital.
4.2 Será desclassificada a proposta que esteja em desconformidade com o Edital.
4.3 Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências do Edital, o “Responsável” examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável.
4.4 Aprovada a proposta, o “Responsável” solicitará que o proponente envie os documentos de habilitação previstos no Anexo II e Anexo III do edital.
4.5 Homologado o processo de compras pela autoridade competente, a empresa que teve a proposta homologada receberá, através de e-mail, a convocação para assinatura do contrato, para posterior emissão da Ordem de Compra.
5 DAS PROPOSTAS, ENQUADRAMENTOS E VALIDADE
5.1 A solicitação de Cotação Prévia de Preço será enviada por intermédio do Sistema SICONV – Plataforma Mais Brasil, devendo ser observadas as datas de início e término de acolhimento das propostas.
5.2 Para a empresa que apresentar proposta para o presente processo, fica estabelecido o aceite das seguintes condições:
5.2.1 Que o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos;
5.2.2 Que o valor proposto deverá estar em moeda corrente nacional;
5.2.3 Que o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota fiscal, conforme disposto no item 7.1 do Edital;
5.2.4 Que o fornecimento do objeto deve ser realizado de acordo com as condições previstas no Anexo I do presente Edital;
5.2.5 Na proposta apresentada deverão ser inclusas todas e quaisquer despesas necessárias para entrega do objeto deste Edital, tais como: fretes, impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos inerentes, bem como aqueles decorrentes de marca, registro e patente, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto.
5.2.6 Para todos os itens deste Edital, será exigido das empresas participantes da cotação o envio de catálogos dos produtos. Estes catálogos deverão ter sido elaborados pelo fabricante do produto e deles deverá constar indicação clara e objetiva sobre as especificações técnicas dos componentes do equipamento. Somente após o recebimento e análise destes catálogos é que a empresa será declarada habilitada para a cotação. Caso a empresa não envie os catálogos no período estipulado, poderá ser desclassificada do certame, em face da ausência de informações sobre o equipamento.
5.2.7 Os documentos necessários a participação na presente Cotação, inclusive o catálogo dos produtos mencionado no item 5.2.5, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica em língua estrangeira.
5.2.6.1. A proposta, os documentos e toda a correspondência de empresa estrangeira, inclusive os de natureza contratual, que venham a ser firmados ou trocados entre as empresas e o Instituto Presbiteriano Mackenzie, deverão ser escritos em português, idioma em que também serão redigidos os Contratos.
5.2.6.2. Todo e qualquer documento equivalente exigido e que se fizer necessário à participação na presente Cotação, apresentado em idioma estrangeiro, deverá ser autenticado pelo respectivo consulado, além de ser traduzido para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, conforme dispõe o art. 224 do Código Civil brasileiro e arts. 192 e 200, do Código de Processo Civil brasileiro. Excetuam-se apenas as expressões técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo.
6 DA ENTREGA / FATURAMENTO
6.1 Os equipamentos deverão ser entregues nas condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, no endereço informado, cabendo, ainda, à empresa vencedora providenciar e fornecer todos os recursos necessários visando à correta instalação.
6.2 Ficará a cargo da empresa vencedora a contratação de seguro, visando à garantia da entrega dos equipamentos. Todos os equipamentos serão recebidos e conferidos pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie - HUEM. Os objetos entregues em condições não satisfatórias serão devolvidos, podendo o Instituto Presbiteriano Mackenzie - HUEM se recusar a recebê-los e solicitar que a empresa vencedora realize a respectiva substituição, sem qualquer ônus ao Instituto Presbiteriano Mackenzie - HUEM. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e os produtos efetivamente fornecidos, serão aplicados à empresa vencedora sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
6.3 As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira nos seguintes horários:
6.3.1. Pela manhã das 08h30min às 11h00min.
6.3.2. Pela tarde das 13h00min as 17h00min. Não serão recebidas mercadorias fora deste horário.
6.4 Por ocasião da entrega, a proponente deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome (legível), o cargo e a assinatura do responsável pelo recebimento.
6.5 Os produtos, objeto do presente edital, deverão ser entregues em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem sinais de umidade ou qualquer outro vício aparente ou oculto que implique na redução de funcionalidade.
6.6 O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos.
6.7 Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, o responsável pela
devolução expedirá ofício à proponente, comunicando e justificando as razões da recusa e, ainda, notificando-a a efetuar a troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Todas as despesas, nesse caso, serão atribuídas a empresa vencedora devendo esta providenciar a sua substituição ou adequação ao edital, dentro do prazo acima estabelecido.
6.8 Decorrido o prazo estipulado no item 6.7., sem que tenha ocorrido a substituição ou adequação dos equipamentos recusados, a Diretoria do Instituto Presbiteriano Xxxxxxxxx será cientificada, mediante Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na legislação vigente.
6.9 Todas as despesas relativas à impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como as despesas constantes nas legislações trabalhistas, previdenciária, fiscal e civil decorrente, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora.
7 DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A empresa vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto cotado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10% (dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
7.2 O proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a cotação, ensejar o retardamento da execução da cotação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Instituto Presbiteriano Xxxxxxxxx, pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, prevista no art. 87, III, da Lei 8666/93
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
8 DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS E DO PAGAMENTO
8.1 A liberação de recursos pelo Ministério da Saúde está diretamente condicionada a apresentação da documentação prevista na Portaria Interministerial nº 424, 30/12/2016, conforme disposto no Art. 41, II, alínea “b” e no Art. 66, II, alínea “f”.
8.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da correspondente Nota Fiscal, desde que esta esteja de acordo com o item 8.3, deste Edital.
8.3 Quando da entrega dos produtos relacionados no Anexo I, a empresa vencedora deverá emitir a(s) Nota(s) Fiscal(is) de venda em nome do INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE – HUEM – CNPJ 60.967.551/0021- 02, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 – Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000. No corpo das Notas Fiscais deverá constar, obrigatoriamente:
◦ Número do Convênio, nome da Concedente, número deste edital;
◦ Banco, agência e conta corrente para crédito.
9 GARANTIA
9.1 Todas as despesas relativas a fretes, seguros, testes, ensaios, reinspeção e outras que recaiam sobre o objeto deste edital, bem como eventual substituição dos produtos, serão suportados pela empresa vencedora.
9.2 Quanto aos produtos entregues, deverão ser disponibilizados pela empresa vencedora: assistência técnica, treinamento de operação e manutenção, auxílio na instalação e manuseio dos mesmos e demais serviços inerentes à atividade.
9.2.1 A empresa vencedora poderá propor a substituição do objeto, sem quaisquer ônus para o Instituto Presbiteriano Xxxxxxxxx, desde que fique comprovado que economicamente é viável e que mantém as características mínimas exigidas neste Edital.
9.2.2 A garantia deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano, salvo quando a especificação de cada material dispuser de outro prazo.
10 DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, impugnar o ato convocatório, enviando as razões de impugnação, EXCLUSIVAMENTE, por meio do endereço eletrônico xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada uma nova data para a realização do certame, mediante a republicação do ato convocatório.
10.3 O interesse do licitante em interpor recurso deverá ser manifestado em até 24 (vinte e quatro) horas contados da ciência do resultado do julgamento das propostas ou do julgamento da habilitação, sob pena de decadência do direito ao recurso, enviando-se a manifestação do interesse em recorrer para o endereço de e-mail indicado no item 10.1.
10.4 Cumprido o prazo estabelecido no item anterior, o interessado deverá enviar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados da ciência do julgamento das propostas ou da habilitação.
10.5 Quando da análise do recurso se puder verificar a possibilidade de alteração do resultado atacado, a Comissão de Licitação poderá abrir vista do recurso aos demais proponentes a fim de que possam, no mesmo prazo do recurso, contados da data da comunicação da interposição do recurso, possam oferecer contrarrazões.
10.6 Caberá à Comissão de Licitação, por qualquer de seus membros, decidir sobre a impugnação ou recurso administrativo, encaminhando-se a resposta ao impugnante ou recorrente pelo mesmo endereço eletrônico utilizado para a remessa de sua petição, e aos demais proponentes, por meio do endereço eletrônico utilizado para a remessa das propostas e/ou contrarrazões.
10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente processo de compras não importa necessariamente em contratação, podendo o Instituto Presbiteriano Mackenzie - HUEM revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes deste processo. O Instituto Presbiteriano Mackenzie - HUEM poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas.
11.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão imediata do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3 A documentação apresentada para fins de habilitação da proponente fará parte dos autos da cotação e não será devolvida ao proponente.
11.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo “Responsável”, sob pena de desclassificação.
11.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
11.6 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
11.7 A Comissão de Licitação atenderá os interessados no horário das 09:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Setor de Suprimentos do HUEM, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, ou através dos telefones (00) 0000-0000 / 5293, para maiores esclarecimentos.
11.8 A participação do proponente neste processo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
11.9 Celebrado o contrato, pago o preço e verificado saldo remanescente na conta bancária em que os recursos decorrentes do Convênio MS nº 925624/2021, firmado entre o Instituto Presbiteriano Xxxxxxxxx e o Ministério da Saúde – MS, as Partes poderão, mediante autorização do Ministério da Saúde, celebrar novo instrumento para utilização deste remanescente, mas estarão vinculadas aos equipamentos descritos no ANEXO I e aos valores apresentados.
11.10 O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital é o da Comarca de Curitiba, Estado de Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Curitiba/PR, 18 de março de 2022.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. INTRODUÇÃO
O presente documento tem por objetivo descrever o Equipamento a ser adquirido, em atendimento a demanda do
Convênio MS nº 925624/2021, firmado entre o Instituto Presbiteriano Mackenzie - HUEM e o Ministério da Saúde – MS.
2. MÉTODO DE REMUNERAÇÃO
A empresa vencedora será remunerada mediante depósito bancário, referente ao valor emitido na Nota Fiscal, desde que seja compatível com a importância homologada no Processo de Cotação Prévia de Preços nº 05/2022.
3. MATERIAL A SER ADQUIRIDO
A tabela abaixo descreve os itens que serão adquiridos:
OBJETO – Equipamentos Hospitalares | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNIT – R$ | VALOR TOTAL- R$ | ||
01 | CENTRAL DE INCLUSÃO DE PARAFINA Central de inclusão de parafina, microprocessado, para dispensação e inclusão de parafina no preparo de secções para fins de exames histológicos; possui no mínimo 01 compartimento aquecido para parafina integrado ao sistema, com tampa e capacidade de armazenamento mínima de 4 L. Deve ter superfície de trabalho aquecida. Deve ter no mínimo 02 compartimentos aquecidos com tampa, permutáveis, sendo no mínimo 01 para armazenamento de cassetes e no mínimo 01 para armazenamento de moldes. Deve permite o armazenamento nos compartimentos aquecidos de no mínimo 100 cassetes e 50 moldes. Deve ter módulo de resfriamento com placa fria a temperatura constante na faixa de -5 °C ou até -15°C com controle digital, com capacidade para resfriar no mínimo 50 cassetes/moldes e com cobertura para proteção da área de resfriamento contra umidade. Deve ter placa de alumínio anodizada que possua alta resistência à oxidação. Possui ajustes independentes de temperatura do compartimento de parafina, dos compartimentos de cassetes e moldes, e da superfície de trabalho, com faixa de operação mínima de 55°C a 70°C. Deve ter indicador visual no mínimo das temperaturas: do compartimento de parafina, dos compartimentos de cassetes e moldes, e da superfície de trabalho. Deve ter sistema integrado de iluminação da área de trabalho. Deve ter sistema de controle de liberação da parafina do reservatório. Deve ter sistema que permita a programação de operação do equipamento. Deve ter a opção de operação via pedal para ajuste de diferentes | UN | 02 | 37.403,00 | 74,806,00 |
alturas de molde e/ou para dispensação da parafina. Alimentação elétrica de 220V, 60 Hz. Devera possuir todas as partes peças e acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas Acessórios 03 pinças histológicas compatíveis com o encaixe do suporte de pinças. 01 Pedal de acionamento. 01 Peneira reserva. 01 Lupa. Exigências Manual operacional do equipamento em português. Garantia de no mínimo 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação; O equipamento deve possuir registro na ANVISA, e a documentação comprobatória deverá ser apresentada pela empresa vencedora. O equipamento deve ter o manual atualizado publicado no site da ANVISA, contendo as especificações técnica do equipamento A avaliação técnica do equipamento será realizada com base no manual registrado na ANVISA. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. Neste caso o tempo entre a retirada do equipamento e o recebimento no local da assistência técnica especializada não poderá ser superior a 48 horas. O fabricante do equipamento deve fornecer quaisquer peças, partes e acessórios para o equipamento por um período mínimo de 5 anos após a data da emissão da nota. Mediante a orçamentos previamente aprovados quando fora do período da garantia. O fabricante do equipamento deve fornecer suporte e assistência técnica para o equipamento quando solicitado por no mínimo de 5 anos após a data da emissão da nota. Mediante a orçamentos previamente aprovados quando fora do período da garantia. Deverá ser fornecido sem ônus, treinamento operacional a equipe médica do hospital por um profissional devidamente capacitado pela fabricante do equipamento, o treinamento deverá ser ministrado conforme a necessidade da instituição que receberá o equipamento, nos turnos manhã tarde e noite, por um período de no mínimo 4 dias úteis. O equipamento deverá ser entregue e instalado em Curitiba/PR no endereço fornecido, sem gerar nenhum ônus adicional. |
IMPORTANTE
Serão desclassificadas as propostas que não informem, expressamente, marca, modelo e demais especificações técnicas que deem subsídio a análise do equipamento, ou que constem somente especificações do tipo “Conforme Edital” ou, ainda, que constem a cópia do texto do edital. Orienta-se que a proposta a ser apresentada traga, no mínimo, as especificações exigidas em edital e na forma de apresentação padrão do proponente.
A empresa vencedora deverá apresentar, dentre outros documentos de habilitação contidos neste edital, no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica, emitidos, preferencialmente, nos 06 (seis) meses que antecedem o certame.
A empresa vencedora deverá fornecer treinamento operacional e técnico (se a especificação do item assim exigir), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega do produto, para todos os colaboradores indicados pelo Instituto Presbiteriano Xxxxxxxxx. O prazo máximo para entrega dos certificados que comprovem a participação dos colaboradores do Instituto Presbiteriano Xxxxxxxxx no treinamento operacional e técnico será de até 60 (sessenta) dias, contados da entrega do produto, objeto do presente edital.
A empresa vencedora deverá efetuar a manutenção preventiva, caso o manual técnico assim exija, e corretiva nos equipamentos, ficando esta responsável pelos custos realizados com o transporte do equipamento, caso seja necessário.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a. Local de entrega: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 – Setor de Recebimento/ Almoxarifado Central – FONE: (00) 0000-0000.
Email: xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
b. Prazo de entrega: 30 (trinta) dias a partir do recebimento da confirmação do pedido.
b.1. Para os equipamentos sujeitos à importação, será concedido o prazo de entrega de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da confirmação do pedido.
c. A EMPRESA VENCEDORA deverá manter contato com o Instituto Presbiteriano Xxxxxxxxx, através do “Responsável”, sobre qualquer assunto relativo à aquisição do objeto deste Edital, sempre por escrito, através de e-mail e/ou correspondência postal, ressalvados os entendimentos verbais ocorridos em detrimento da urgência de cada caso.
d. A EMPRESA VENCEDORA responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados o Instituto Presbiteriano Xxxxxxxxx e/ou terceiros envolvidos no trâmite do processo de compra, transporte, entrega, treinamento e/ou manutenção/assistência técnica dos materiais.
Curitiba/PR, 18 de março de 2022.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, deverá conter:
a. Para comprovação da habilitação jurídica:
1.a.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, sem fins lucrativos, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
1.a.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
1.a.3. Se a empresa é ME ou EPP, é necessário à apresentação de uma Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte.
1.a.4. Declaração contida no Anexo III deste Edital.
1.a.5. Proposta de preço assinada pelo representante legal e com validade mínima de 60 (sessenta) dias.
b. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
1.b.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
1.b.2. Prova de regularidade com o SICAF de forma que não conste impedimento para licitar e esteja com as regularidades fiscais vigentes.
1.b.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
1.b.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
1.b.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
1.b.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Contribuições Sociais) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
1.b.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
c. Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:
1.c.1. Certidão negativa de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua emissão, exceto se houver previsão de prazo diferente na própria certidão.
d. Para comprovação da qualificação técnica:
1.d.1. Apresentar comprovante de registro do produto na ANVISA.
1.d.2. Apresentar comprovante de registro do produto no Ministério da Saúde.
1.d.3. Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação.
1.d.4. Apresentar no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica (emitidos, preferencialmente, nos últimos 06 (seis) meses).
1.d.5. Apresentar no mínimo 01 (um) ano de garantia do produto ou outro especificado na descrição de cada item.
1.d.6. Apresentar assistência técnica.
1.d.7. Comprometer-se com treinamento técnico após entrega do produto.
1.d.8. Comprometer-se com o treinamento operacional após entrega do produto.
2. Os documentos exigidos no presente Anexo deverão ser enviados no prazo de até 03 (três) dias úteis após convocação pelo “Responsável", podendo ser encaminhados os originais ou cópias autenticadas, para o seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 80730-150.
a. A não remessa dos documentos acarretará a desclassificação do proponente.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial.
b. A documentação de que trata este Anexo deverá estar dentro do prazo de validade e, em nenhum caso, será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues até o prazo determinado no item 2 deste anexo, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
c. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
d. As Certidões Positivas com Efeito de Negativas, desde que não prevejam restrição à participação em processos licitatórios, poderão ser aceitas.
e. A falsa declaração do proponente, de qualquer dado solicitado implicará na sua desclassificação no procedimento administrativo competente, além das implicações da legislação penal.
f. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o “Responsável” rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
g. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo “Responsável”.
h. A participação do proponente neste processo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
(documento obrigatório)
PROPONENTE:
ENDEREÇO: _ CNPJ: FONE/FAX:( ) _
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo de compra do Edital de Cotação Prévia de Preços nº 05/2022 – Convênio MS nº 925624/2021 - Instituto Presbiteriano Mackenzie - HUEM, que:
a) não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
b) nos termos da Lei Federal nº. 6.544/89 nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo Edital;
d) disporemos, caso declarados homologados do objeto cotado, de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação dos serviços;
e) recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do edital.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Curitiba/PR, de de 2022.
NOME: RG / CPF: CARGO:
ANEXO IV
MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS
CONTRATANTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, pessoa jurídica organizada na forma de associação particular de caráter educacional e filantrópico, sem fins econômicos, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 60.967.551/0001-50, com sede na rua da Consolação, 896, São Paulo – SP, XXX 00000-000, por meio de sua filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE, inscrito no CNPJ sob o nº 60.967.551/0021-02,
estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PR, CEP. 80730-150, neste ato representado por seu Diretor Geral, Rogério Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº com sede na
, Bairro , na Cidade de , Estado de
, CEP , neste ato representada por , portador do CPF/MF sob o nº .
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, que o presente Contrato de Compra e Venda será regido consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente Instrumento a compra e venda de , conforme descrição no Anexo I do Edital do “PROCESSO Nº. 05/2022 – HUEM COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS” - Convênio MS nº 925624/2021; 02 (dois) Central de inclusão de parafina.
1.2 O objeto deste contrato possui todos os registros e certificados perante as autoridades reguladoras necessários à comercialização.
1.3 O(s) bem(s) serão entregue(s), às expensas da CONTRATADA, no endereço da CONTRATANTE, conforme descrito no preâmbulo do presente contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura deste contrato.
1.3.1 Todas e quaisquer despesas necessárias para entrega do objeto deste Edital, tais como: fretes, impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos inerentes, bem como aqueles decorrentes de marca, registro e patente, serão integralmente custeados pela CONTRATADA.
1.3.2 A CONTRATADA deverá realizar a montagem e treinamento técnico e operacional no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data em que o(s) bem(s) for(em) entregue(s) no endereço da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Pelo presente instrumento, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;
b) inspecionar ou testar os bens para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato e das especificações técnicas que compõem a proposta, de acordo com o Edital de licitação;
c) vetar o emprego de qualquer produto e/ou material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos funcionários;
d) proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
e) atestar as Notas Fiscais ou Commercial Invoice após os recebimentos definitivos dos equipamentos objeto deste contrato;
f) efetuar o pagamento à CONTRATADA;
g) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
2.2 Pelo presente instrumento, obriga-se a CONTRATADA a:
a) entregar os equipamentos objeto deste Contrato de acordo com as especificações constantes de sua proposta, observadas as especificações mínimas do Edital de Cotação Prévia de Preços, no prazo contratual estabelecido, às suas expensas;
b) executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos do equipamento;
c) manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados, certificados e qualificados para prestação dos serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica;
d) dispor de assistência técnica local para prestação dos serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica, assim como todas as ferramentas e instrumentos, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
e) Deverá ser apresentado no ato da entrega do equipamento a descrição detalhada dos Programas de Treinamento e Capacitação aos colaboradores designados pela administração da CONTRATANTE, cuja carga horária deverá ser compatível com a complexidade das informações a serem repassadas aos usuários;
f) designar preposto para representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE e informar os meios de comunicação disponíveis para a recepção dos Chamados Técnicos (fax, telefone, e-mail, rádio chamada, endereço, etc.);
g) fornecer ferramentas necessárias para manutenção do bem fornecido, assim como manuais detalhados de operação e manutenção, do bem fornecido, com tradução para o português;
h) executar Manutenção Preventiva e Corretiva, incluindo peças de reposição dos bens fornecidos e materiais de consumo e limpeza para a execução dos serviços, pelo período de garantia;
i) fornecer todas as peças que necessitem de substituição em decorrência de defeitos de fabricação, desgaste ou consumo, sob condição normal de uso, durante o período de operação sob garantia, estipulado nas Especificações Técnicas, sem ônus para a CONTRATANTE;
j) atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE, inerentes à execução do objeto contratual;
k) propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE;
l) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, o qual deve responder pela fiel execução deste Contrato, bem como comparecer ao Instituto Presbiteriano Xxxxxxxxx sempre que convocado;
m) reparar quaisquer danos direta ou indiretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização exercida pela CONTRATANTE; apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará a CONTRATANTE o valor correspondente, mediante pagamento realizado de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE;
n) responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
o) arcar com o ônus de pagamento de todos os tributos, licenças e outros encargos decorrentes deste Contrato, inclusive fora do Brasil (caso o CONTRATADO seja empresa estrangeira), até que os equipamentos contratados sejam entregues à CONTRATANTE;
p) arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica, tais como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e suas majorações, traslados, alimentação, acomodações, etc., incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, inclusive seguros contra acidentes do trabalho;
q) fornecer todos os materiais, incluindo peças a serem substituídas, obrigatoriamente, originais, do fabricante, salvo se houver manifestação expressa em contrário da parte da CONTRATANTE, quando então poderão ser admitidas peças recondicionadas;
r) fornecer, após previamente aprovado pela CONTRATANTE, as peças e materiais necessários ao funcionamento adequado do equipamento objeto do Contrato para posterior ressarcimento pela CONTRATANTE, nos casos dispostos neste contrato.
s) substituir os produtos rejeitados ou os que apresentarem defeitos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus para a CONTRATANTE;
t) assumir a propriedade e responsabilizar-se pelo transporte, descarte, manuseio e armazenamento de quaisquer partes, peças e equipamentos (defeituosos ou não) que forem trocados, desde a sua substituição, ou a trocar, até a sua efetivação, em obediência à legislação vigente no País, principalmente aquelas referentes à proteção radiológica;
u) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação apresentadas durante o certame.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não poderá, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pela CONTRATANTE ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos bens, ou de suas partes, incluindo os honorários de advogados e demais despesas eventualmente realizadas pela CONTRATANTE para defesa de seus direitos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1 A presente contratação obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados, constantes do Edital do “PROCESSO Nº. 05/2022 – HUEM COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS”, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
I - Edital de Cotação Prévia de Preços;
II - Propostas de Preço, inclusive especificação detalhada do equipamento ofertado e demais documentos que as acompanham, doravante denominada simplesmente de Proposta, apresentada pelo CONTRATADO na Cotação referida no item I.
CLÁUSULA QUARTA - DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
4.1 A aquisição do produto ora contratada foi objeto de Cotação Prévia de Preços, na forma do Decreto 6.170/2007 e da Portaria Interministerial nº 424/2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017, cujo aviso foi disponibilizado nos sítios eletrônicos xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx/xxxx/xxxx/
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
5.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do Convênio MS nº 925624/2021, firmado entre o Instituto Presbiteriano Xxxxxxxxx e o Ministério da Saúde – MS.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 O valor unitário do referido equipamento será de R$ (valor por extenso), totalizando R$
(valor por extenso).
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento deverá ser efetuado pela CONTRATANTE em nome da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal Xxxxxx e após a declaração, pela CONTRATANTE, do recebimento definitivo do objeto licitado. O pagamento será efetuado mediante depósito identificado (TED), em Banco, agência e conta corrente discriminada no corpo da Nota Fiscal de venda a ser emitida pela CONTRATADA.
7.2 A nota fiscal de venda será emitida em nome da CONTRATANTE, em conformidade com a cláusula 8, item 8.2. do presente Edital.
7.3 Caso a CONTRATADA não entregue o equipamento no prazo determinado no item 4, alínea “b” do ANEXO I deste edital, incidirá em multa e sanções administrativas conforme item 4, alínea “d” do ANEXO I, Edital nº 05/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DO TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO
8.1. O transporte do(s) Equipamento(s) é de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta arcar com todos os custos daí decorrentes.
8.2 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento da documentação inerente a conhecimento de transporte, Nota Fiscal ou commercial invoice e lista de compras originais deve seguir junto à carga e ser entregues ao agente de carga, para que seja liberado no local de seu desembaraço.
8.3 A CONTRATADA se responsabilizará integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte do produto até a sua efetiva entrega.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
9.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pela instalação, qualidade, eficiência e perfeito funcionamento do produto vendido, garantindo-o pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contados a partir da entrega dos equipamentos.
9.2 A CONTRATANTE, depois de recebido os equipamentos, poderá, até o 30º (trigésimo) dia após a verificação de qualquer vício, reclamar abatimento do preço, a restituição da quantia paga com a devolução do bem ou a substituição do bem por outro novo, de iguais características, caso verificados defeitos que diminuam o seu valor ou tornem impróprios para o fim a que se destina.
CLÁUSULA DEZ - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO NO PERÍODO DA GARANTIA
10.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia total contra qualquer defeito, ou falha em operação normal, pelo prazo e condições de acordo com a sua proposta, a contar do recebimento definitivo ou na forma prevista do Edital.
10.2 Durante o prazo de vigência da garantia, quando necessário, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica.
10.3 Todas as despesas havidas no período de garantia, decorrente da assistência técnica e, se necessário, substituição de peças, transporte, mão-de-obra, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
10.4 Quando o defeito tenha sido comprovadamente originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior, mediante parecer técnico assinado, de comum acordo, por um representante da CONTRATADA e da CONTRATANTE, a CONTRATANTE ficará responsável pelo custeio do saneamento do defeito verificado, podendo, em havendo respaldo legal a ser verificado à época do fato, contratar diretamente a própria empresa fornecedora dos equipamentos para a realização do serviço de manutenção.
CLÁUSULA ONZE - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O fornecimento e execução objeto do contrato terão acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação de representantes da CONTRATANTE, devidamente credenciados pela mesma, com o que anui a CONTRATADA a prestar toda informação e documentos necessários à fiscalização e avaliação.
Parágrafo Primeiro – A fiscalização será exercida em qualquer tempo, respeitando normas do Edital e do presente instrumento e o exercício da mesma não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades que por ventura sejam constatadas, a época da fiscalização ou posteriormente.
11.2 A fiscalização poderá promover diligências destinadas a apurar normalidade da utilização dos equipamentos e sua conformidade com as especificações técnicas constantes deste Edital e com a proposta apresentada pelo Contratado.
11.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues, se em desacordo com este Contrato.
11.4 As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações na execução deste Contrato, serão registradas em forma de ata, assinada pelos referidos representantes.
CLÁUSULA DOZE - DA VIGÊNCIA
12.1 O presente Contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União e vigerá até o término da garantia dos equipamentos.
Parágrafo Único – A efetiva entrega do produto a CONTRATANTE, não exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade em promover e assegurar a assistência técnica, bem como da prestação da garantia a que se refere o art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, estando sujeito, na hipótese do descumprimento da responsabilidade assumida, às penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA TREZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A empresa vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, previstas nos Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto cotado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
13.2. O proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a cotação, ensejar o retardamento da execução da cotação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Instituto Presbiteriano Mackenzie - HUEM, pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, prevista no art. 87, III, da Lei 8666/93;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida a CONTRATADA, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato quanto a serviços complementares inerentes ao objeto, a serem executados pela CONTRATADA.
14.2 Nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser através de aditamento contratual celebrado entre as partes.
14.3 A CONTRATADA não poderá transferir para outrem, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, salvo mediante consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
14.4 A CONTRATADA deverá notificar, por escrito, a CONTRATANTE a respeito de eventuais subcontratos por ela firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta, para ser previamente submetidos e aprovados.
14.5 O Contrato, assim como todas as correspondências ou documentos relativos ao mesmo, trocados entre as partes, serão redigidos no idioma português e serão interpretados de acordo com as leis em vigor no Brasil.
14.6 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por escrito, por e-mail, carta ou fac-símile, e será enviada ao endereço especificado para tal propósito nos dados do Contrato.
14.7 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
CLÁUSULA QUINZE – RESCISÃO
15.1 O presente Contrato será considerado automaticamente rescindido na eventualidade de insolvência, recuperação judicial ou liquidação da CONTRATADA em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As Partes contratantes não responderão pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
16.2. A Parte que invocar a força maior deverá comunicar tal fato, por escrito, à outra Parte, no mais curto espaço de tempo possível, alegando as circunstâncias do evento.
16.3. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos em razão deste Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte correspondente, conforme definido na legislação tributária em vigor.
16.4. As partes firmam o presente instrumento obrigando seus sucessores a honrar com as obrigações deste.
16.5. A tolerância, por qualquer uma das Partes, quanto ao inadimplemento das obrigações contratuais não implica em novação ou modificação das cláusulas aqui ajustadas, constituindo mera liberalidade.
CLÁUSULA DEZESSETE – FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes supracitadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF: