CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato n.º 030/2022. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n.º 2444/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços, que celebram o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO/RS, Poder Executivo Municipal, com sede na Xx. 00 xx Xxxxxxx, 000, xxxxx xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, representado neste ato, pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, doravante denominado de simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa BUENO E LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxxxx 000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob n° 12.901.349/0001-83, representada neste ato, por seu Sócio, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – DO OBJETO.
O presente contrato é firmado com base no artigo 25, II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, regendo-se por esta lei e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e tendo como fundamento e finalidade a consecução do objeto contratado, descrito abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na recuperação de receitas decorrentes de contribuições indevidas realizadas em favor do INSS/RPPS, conforme descritos abaixo:
REVISÃO DE INDÉBITOS REFERENTES AO INSS/RPPS
MÓDULO I – Realização da Apuração e Recuperação e/ou Compensação de Valores Recolhidos Indevidamente ao INSS/RPPS e o ajuizamento e acompanhamento processual perante Poder Judiciário, visando a repetição dos indébitos apurados:
a) Serviços concernentes à realização da apuração e recuperação e/ou compensação de valores recolhidos indevidamente ao INSS/RPPS;
b) Levantar a partir dos documentos fornecidos pelos órgãos competentes e/ou fornecidos pelo município, as contribuições recolhidas a maior ao INSS/RPPS;
c) Elaborar relatório com fundamentos e justificativas jurídicas da recuperação dos valores recolhidos a maior e/ou indevidamente, visando a propositura de ações judiciais ou a compensação Administrativa dos créditos;
d) Elaborar planilhas com os valores atualizados serem compensados, assessorando nas operações de compensação mês a mês, na forma da lei;
e) Execução com a expedição de instrumento procuratório aos advogados da contratada, com poderes específicos do objeto contratado, que patrocinarão as demandas judiciais e
/ou defesa à possível ação anulatória, com acompanhamento até o trânsito em julgado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
DESCRIÇÃO SERVIÇO | ESTIMATIVA PRAZO DE EXECUÇÃO | MOMENTO REMUNERAÇÃO | VALOR |
A partir da restituição, | |||
MÓDULO I – Realização da | com o ingresso dos | A cada | |
apuração e recuperação e/ou | Período de | valores nos cofres | R$ 1,00 |
compensação de valores recolhidos | trâmite da ação | públicos, e/ou a partir | ingressa |
indevidamente ao INSS/RPPS e | judicial | de compensações | do nos |
Ajuizamento e acompanhamento | realizadas dos créditos | cofres | |
processual perante o Poder | pelo Município, ambas | municip | |
as hipóteses | ais, e |
Judiciário, visando a repetição dos indébitos apurados: | posteriormente ao trânsito em julgado. | trânsito em julgado o contrata nte pagará R$ 0,20 (vinte centavos ). |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente endossada pelo fiscal do contrato, em até 30 dias. No pagamento será observado o estipulado no art. 5° da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações do CONTRATANTE.
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços da forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados ou prepostos;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração no caso de rescisão administrativa previstos no art. 77, da Lei federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses após a sua assinatura, podendo seu término ser antecipado ou prorrogado de acordo com a conclusão do serviço objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato tem por fundamento legal o Processo de Inexigibilidade de Licitação, com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa como representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a servidora Greicimari Xxxxx Xxxxxxx, conforme Portaria n.º 827/2022, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o edital e este termo de contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguarão/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas o presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jaguarão, 22 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx BUENO E LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Prefeito Municipal empresa
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / / .
Procurador Jurídico
Testemunha: CPF:
Testemunha:
CPF:
JMG