CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATO Nº 009/2021.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº: 015/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE, Estado de Minas
Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0005-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, XXX: 00.000 -00, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG, e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 X, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX de ora em diante denominado simplesmente “LOCATÁRIO” e de outro lado o Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº
8.875.208 SSP-SP, residente e domiciliado na xxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX, de ora em diante denominado simplesmente “LOCADOR”, para a locação do imóvel, através da Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, objeto do Procedimento Administrativo 015/2021 - Dispensa de Licitação n° 009/2021 conforme detalhado na cláusula primeira, com regime de execução indireta – empreitada por preço unitário/mensal, conforme estabelece o art. 6º da Lei 8.666/93, em atendimento à solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e em observância ao teor da justificativa abaixo e de acordo ainda com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. O objeto do presente contrato administrativo é a Locação de imóvel para o fim de funcionamento das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV, Distrito Condado do Norte- São João da Ponte - MG, pelo período de 12 (doze) meses, conforme detalhado no Termo
de Referência e seus anexos, em atendimento à solicitação a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor Global e da forma de Pagamento
2.1. O valor global convencionado entre as partes é R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para o período descrito na cláusula terceira.
2.2. O pagamento do valor global será dividido em 12 (doze) parcelas de iguais valores, ou seja, R$ 700,00 (setecentos reais), o qual será efetuado pela Tesouraria do Município, através depósito bancário ou TED em nome do Locador, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao que originou a locação.
2.3. Na eventualidade da prorrogação do presente instrumento conforme prescreve o subitem 3.2 da cláusula terceira, será objeto de reajuste do valor do aluguel em conformidade com o índice IPCA (IBGE) ou outro índice que por xxxxxxx vier a substituir este.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência do Contrato de Locação do Imóvel
3.1. O prazo de locação do imóvel descrito na cláusula primeira é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e encerrar-se-á no dia 25/02/2022.
3.2. Exclusivamente na salvaguarda do interesse público, é possível a prorrogação do presente contrato de locação, nos termos previsto no artigo 57 da Lei Federal de Licitação n°: 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
4.1. As despesas com a locação do imóvel serão suportadas pela Dotação Orçamentária n°:
020808.243.0020.2100 SERV.CONV.FORT.VINCULO 0 A 60 ANO
3339036000000 Outros Serviços de Terceiros - 0129 3305-7 020708.122.0002.2025 MANUT. ATIV. SECRETA. ASSIST. SOC
3339036000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 3198-4
4.2. Para o exercício futuro será informada a nova dotação orçamentária através de termo de Apostilamento ao contrato administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – Das Despesas Decorrentes
5.1. O pagamento das despesas de consumo de (luz e água) competem ao
Locatário.
5.2. As despesas decorrentes de IPTU serão por conta do Locador.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações das Partes
6.1. Do Locatário
6.1.l. Findo a avença contratual, o locatário se compromete a devolver o imóvel nas mesmas condições que o recebeu conforme detalhado no termo de vistoria.
6.1.2. Providenciar através da Tesouraria do Município até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao que originou a locação, através deposito bancário ou TED em nome do Locador.
6.2.3. Providenciar a devolução do imóvel nas mesmas condições em que fora recebido, exceto no caso de benfeitorias previamente autorizadas pelo Locador.
6.2.4. O Locatário no ato da assinatura deste instrumento declara que recebeu o imóvel em perfeito estado de servir ao uso a que se destina.
6.2.5. O Xxxxxxxxx assume ainda o compromisso de antes de desocupar o imóvel, solicitar formalmente ao Locador para que este efetue a vistoria final do imóvel, e assim, constatar o estado de conservação do mesmo.
6.2. Do Locador
6.2.1. Disponibiliza o imóvel no ato da assinatura deste contrato administrativo de locação do imóvel, livre e desimpedido de qualquer ônus.
6.2.2. Aceitar toda e qualquer modificação proposta pelo locador objetivando adequar o imóvel às suas atividades.
6.2.3. Na intenção de desfazer do imóvel, objeto de venda, notificar formalmente ao Locatário o qual gozará do direito de preferência na aquisição em conformidade com os preceitos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Benfeitorias
7.1. Na ocorrência de realização de benfeitorias desde que previamente acordada pelo Locador, ficarão incorporadas ao imóvel, não cabendo ao Locatário direito à indenização ou retenção do imóvel.
7.2. As modificações ou benfeitorias por ventura realizadas no imóvel objeto deste contrato, não será descontadas do valor do aluguel.
CLÁUSULA OITAVA - Da rescisão contratual
8.1. A parte que manifestar interesse na interrupção da vigência do contrato deverá notificar a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias das suas intenções rescisórias.
8.2. A nenhuma das partes aplicar-se-á multa por quebra de contrato, desde que respeitada o tempo previsto no subitem 8.1 desta cláusula.
8.3. Em qualquer procedimento judicial a parte que der causa, obrigar-se-á a reparar a outra parte todas as custa de despesas com custas e honorários advocatícios.
CLÁUSULA NONA – Das penalidades
9.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste contrato, as partes ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da publicidade da contratação
10.1. Será de responsabilidade do locatário tornar o ato publico através publicação do extrato do contrato no órgão oficial do Município de divulgação de seus atos, conforme prescreve os ditames da Lei Federal de Licitação n°: 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do foro
11. Fica eleito o Fórum da Comarca de São João da Ponte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Prefeitura Municipal de São João da Ponte – MG, 25 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal LOCATÁRIO
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Administração e Recursos Humanos
LOCATÁRIO
Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 LOCADOR
Testemunhas:
1................................................................................................................. CPF:
2................................................................................................................. CPF: