JUSTIÇA FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CJF/STJ
Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o Conselho da Justiça Federal - CJF e o Superior Tribunal de Justiça - STJ, para fins de parceria em ações de gestão administrativa.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, com sede no XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, doravante denominado CJF, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.508.903/0001-88, neste ato representado por seu SecretárioGeral, Juiz Federal Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, e o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede no SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx XXX, Xxxxxxxx/XX, doravante denominado STJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.488.478/0001-02, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, e ambos representados pelo seu Presidente, Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx,
CONSIDERANDO o disposto no art. 116 da Lei n. 8.666/1993, que prevê a possibilidade celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres por órgãos e entidades da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe que o Conselho da Justiça Federal funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei n. 8.666/1993, no que couber, e ainda, mediante as cláusulas a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidade estabelecer parceria entre o CJF e o STJ nas ações de trabalho relativas às atividades de gestão administrativa que lhes são correlatas, especialmente para promover:
I - intercâmbio de informações pertinentes aos interesses ajustados;
II - adesão, como integrante de pleno direito, a convênios ou acordos firmados por qualquer dos partícipes com outras entidades públicas ou privadas, desde que haja consentimento dos demais signatários;
III - compartilhamento de programas e projetos de inovações tecnológicas em atividades que lhes são correlatas;
IV - elaboração de programas de atuação conjunta em procedimentos administrativos, tais como gestão de pessoal, gestão socioambiental, licitações, compras e serviços e uso de materiais, observadas as necessidades de cada órgão;
V - padronização de procedimentos administrativos, bem como desenvolvimento de esforços nas áreas de tecnologia da informação, comunicação social, cerimonial, educação e aperfeiçoamento profissional;
VI - execução de serviços de manutenção predial, serviços gerais, logística, material e patrimônio, serviços gráficos e de taquigrafia;
VII - intercâmbio de conhecimento, informações e tecnologias relacionadas à educação corporativa, na modalidade presencial e a distância, e o compartilhamento de espaço físico para as ações de capacitação;
VIII - compartilhamento de informações, programas e projetos estratégicos que sejam voltados à concretização de objetivos comuns;
IX - compartilhamento de programas, recursos e espaços físicos destinados à assistência médica e social dos magistrados e servidores de cada Órgão.
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA SEGUNDA - Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se comprometem a elaborar plano anual de trabalho no prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do presente Acordo.
Parágrafo único. O plano de trabalho deve contemplar os elementos previstos nos incisos I, II, III e VI do §1º do art. 116 da Lei n. 8.666/1993 e sua execução será fiscalizada pelos órgãos partícipes.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - A cooperação e o intercâmbio consistirão no compartilhamento de informações, programas, projetos, pesquisas, ações, experiências ou quaisquer outras atividades de interesse comum pertinentes ao objeto deste Acordo, exceto os dados com sigilo imposto por lei e também os considerados de caráter confidencial, respeitada, em todos os casos, a política de segurança da informação vigente no âmbito de cada partícipe.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA QUARTA - Para fins deste Acordo, “dados pessoais” e “tratamento de dados” serão entendidos de acordo com o significado definido pela Lei n. 13.709/2018, representando diretrizes aos partícipes:
I - o tratamento de dados pessoais se dará de acordo com a legislação brasileira vigente aplicável e com o disposto nesta cláusula;
II - os partícipes declaram e garantem que estão realizando processo de conformidade para adequação à legislação aplicável de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei n. 13.709/2018;
III - enquanto não estiverem vigentes alguns dos artigos da Lei n. 13.709/2018, nenhum dos partícipes poderá responsabilizar o outro pelo descumprimento de obrigações previstas na referida Lei, sendo certo que, até a entrada em vigor, tais obrigações serão interpretadas como sendo de melhores esforços;
IV - ao tempo da entrada em vigor de alguns dos artigos da Lei n. 13.709/2018, todos os dados pessoais adquiridos em decorrência deste Acordo, ainda que antes da entrada em vigor, deverão ser tratados de forma lícita, nos termos da Lei n. 13.709/2018;
V - os partícipes devem proteger seus sistemas, incluindo software, hardware e dados sob sua guarda, vinculados à execução deste Acordo, de ataques cibernéticos e perda de dados;
VI - os partícipes se comprometem a informar imediatamente um ao outro logo que tiver conhecimento a respeito de ataques cibernéticos, vazamento ou perda de dados, vinculados à execução do objeto deste Acordo.
DA GESTÃO DE SOFTWARE
CLÁUSULA QUINTA - A cooperação e a eventual integração ou disponibilização de sistemas e serviços informatizados de interesse comum pertinentes ao objeto deste Acordo, observarão, em todos os casos, a política de gestão de software vigente no âmbito de cada partícipe.
DAS OBRIGAÇÕES
condições;
CLÁUSULA SEXTA – Os partícipes se responsabilizam por:
I - dar plena e fiel execução ao presente Acordo, respeitando todas às cláusulas e
II - propiciar mútuo acesso às informações pertinentes ao objeto deste ajuste;
III - designar servidores para compor a equipe técnica responsável pela elaboração dos
procedimentos e das especificações técnicas necessárias à perfeita execução de projetos e programas propostos em parceria;
IV - designar gestores e equipes para coordenar, fiscalizar e implementar os projetos e programas estabelecidos;
V - designar servidores para atuar em atividades administrativas decorrentes de parcerias relacionadas ao objeto deste Acordo;
VI - levar, imediatamente, ao conhecimento do outro partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ajuste.
Parágrafo único. Os servidores designados poderão desempenhar as atividades decorrentes deste acordo na sede de qualquer dos partícipes, sem prejuízo da remuneração, podendo ou não ser alterada sua lotação, observando-se a qualificação funcional, que deverá ser compatível com as atividades a serem desenvolvidas.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – As condições necessárias para o compartilhamento de informações, tecnologias, recursos, programas e projetos, bem como para a execução dos planos de trabalho conjuntos serão estabelecidas pelos partícipes, em cada caso, por qualquer meio de comunicação oficial.
Parágrafo único. Os ajustes firmados em observância desta cláusula e as prestações de contas das atividades efetuadas serão apreciados pelo Secretário-Geral do CJF e pelo Diretor-Geral do STJ.
de recursos.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA OITAVA – O presente Acordo de Cooperação não envolve a transferência
Parágrafo único. As ações que implicarem descentralização de créditos serão ajustadas
mediante termo de execução descentralizada ou reembolso por despesa realizada pelo partícipe.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – Este Acordo de Cooperação terá vigência de 60 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser alterado através de aditivo, mediante proposta dos partícipes a ser apresentada em prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, desde que haja prévia análise da efetividade no cumprimento do objeto do acordo de cooperação, bem como do cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante termo aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, desde que não se altere substancialmente o seu objeto.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral de qualquer dos partícipes, desde que comunicada sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou de comum acordo. Em ambos os casos, a rescisão deve ser reduzida a termo no respectivo processo administrativo.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O extrato do presente instrumento será publicado pelo CJF no Diário Oficial da União, nos termos do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente ajuste.
DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste ajuste, quando não dirimidas pelos acordantes, serão solucionadas pelo presidente.
E por estarem assim ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos
os fins de direito.
Juiz Federal Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário-Geral do CJF
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor-Geral do STJ
Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do CJF e do STJ
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário- Geral, em 19/10/2020, às 17:06, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 27/10/2020, às 16:48, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Ministro XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 29/10/2020, às 15:32, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0161537 e o código CRC 081434B4.
Processo nº0003248-11.2020.4.90.8000 SEI nº0161537