CONTRATANTE : MUNICIPIO DE CRISTALANDIA/TO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 494/2021
CONTRATO nº 099/2022
CONTRATANTE : MUNICIPIO DE CRISTALANDIA/TO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 494/2021
CONTRATADA: INK INFORMÁTICA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS LTDA
OBJETO FORNECIMENTO DE ENFEITES LUMINOSOS NATALINOS E INSTALAÇÕES DIVERSAS
PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2021-PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 494/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 VALOR DO CONTRATO: R$ 189.400,00
Pelo presente, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRISTALANDIA/TO inscrita no CNPJ sob nº 01.067.156/0001-52 neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado, nessa cidade , CPF nº 000.000.000-00 , doravante denominado
de CONTRATANTE
E de outro lado a Empresa: INK INFORMÁTICA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE IMPRESSORAS LTDA com sede na 000 XXX, XXX XX: 00 X 00-XXXXXX/XX – ACNPJ N.º
14.030.718/0001-35 nesteato, representada pela Senhora XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX-CPF N.º 000.000.000-00, adiante designada apenas CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fornecimento de enfeites Luminosos natalinos, com instalação completa para utilizações nas festividades de NATAL na cidade de CRISTALANDIA/TO referente as comemorações do ano de 2022 cujas características e especificações técnicas encontra-se descritas no TERMO DE REFERENCIA anexo II aos autos de n.º 494/2021 – pregão presencial n.º 019/2021 que precedeu este ajuste.
DA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS COM INSTALAÇÕES
ITEM UNID QTD PRODUTO MARCA V. UNT R$ TOTAL
Peça decorativa de
01 UN 80
02 UN 80
natal(estilo árvore)aramada para aplicação na Avenida Dom Xxxxx Xxxxxx
Peça decorativa de natal(estrela)aramada medindo 50x50, produzidos em estrutura
MN 675,00 54.000,00
MN 368,00 29.440,00
03 UN 03
Árvore de Natal com aproximadamente 3,5 metros toda decorada por festões, pisca pisca, cortina de led;guirlandas, bonecos papai xxxx, bolas natalinas confecconadas em estrutura metálica, sendo sua base de tubo de ferro 20x20mm e suacircunferencia em ferro 3/8 fixada por solda mig iluminada or mangeuiras de led.
JOY BR 1.998,00 5.994,00
04 CX 100
05 UN 600
06 CX 10
07 RL 40
08 MTS 300
09 PCT 20
Pisca Pisca de Natal 100 com lâmpadas de Led Branco 127 v Fio Azul com 5 metros Tem 8 funções diferentes
Festão aramado natalino verde medindo 270 centimetros com o total de 180 galhos
Tubos Super Led dupla face 60 cm SNOW FALL(neve caindo) bivolt com 08 unidades
Mangueira de led na tensão de q2ov sempre em corrente elétrica inferior a
7 amperes
Cordão flexivel paralelo 2 x 2,5 para nm 247-5 cabos isolados com cloreto de ploivinilia(pvc) sem chumbo para tensões nominais de 450/750v, capa composto de PVC, composição cobre e pvc,
Abraçadeira 200x4 8mm fox equivalente ou de melhor qualidade. Pacote com 100 unidades
WINCY | 41,90 | 4.190,00 |
WINCY | 38,60 | 23.160,00 |
WINCY 96,60 966,00
WINCY 1.017,70 40.708,00
WINCY 5,30 1.590,00
WINCY | 59,40 | 1.188,00 |
WINCY | 84,00 | 84,00 |
WINCY | 29,20 | 2.920,00 |
10 KG 01 Bastão de cola quente de 12
mm
Bolas de natal nas cores
11 UND 100
azul, vere, amarelo, vermelho e prata-tamanho grande
WINCY | 25,30 | 5.060,00 |
WINCY | 37,50 | 3.750,00 |
12 UND 200 Laço para decoração de
natal-tamanho grande
Enfeites natalinos bonecos
13 UND 100
14 UND 01
medindo 20 CM sendo: (xxxxx xxxx, menino Xxxxx, duende renas)
Árvore de natal com aproximadamente 2 metros toda decorada por festões, pisca pisca, cortina de Led, guirlandas, bonecos papai xxxx, bolas natalinas confeccionada em estrutura
metálica, sendo sua bvase | ||||||
de tu8boi de ferro 20x20 | ||||||
fixada por solda mif | ||||||
iluminada por mangueiras | ||||||
de led | ||||||
15 | UND | 110 | Relê NS com base | WINCY | 98,00 | 10.780,00 |
TOTAL GERAL | 189.400,00 |
3J 5.570,00 5.570,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O contrato será celebrado com duração de 60 (sessenta dias), contados a partir da data da assinatura do
O prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado por igual(ais), superior(es), inferior(es) e sucessivo(s) período(s) e nas mesmas condições, nos termos e condições
permitidos pela legislação vigente.
As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as
condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conv eniência da Administração não gerará à Contratada di reito a qualquer espécie deindenização.
A prestação de serviço terá início no prazo indicado na Ordem de Início dos Serviços, emitida pela
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante
a CONTRATANTE pela fiel e integral realização dos serviços contratados. Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Termo de Contrato,
ainda que a prestação de serviço decorrente tenha que ser efetuada após o término de sua vigência.
Comunicar à contratate toda e
qualquer alteração nos dados cadastrais para atualização.
Manter, durante todo o prazo de vigência do presente Termo de Contrato, o padrão
de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO II do Edital que precedeu este ajuste, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que
Atender os prazos estabelecidos no Termo de Referência (ANEXO II) com relação a prestação de serviços.
Comparecer, sempre que solicitada, à sede da CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
Prestar informações relacionadas à prestação do serviço sempre que so licitado noprazo de 03 (três) dias úteis.
Responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura à unidade contratante ou a terceiros, em razão da execução da prestação de serviços decorrentes do presente Termo de
Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento aser efetuado, o valor do prejuízo apurado.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Promover o acompanhamento do presente Contrato, comunicando
à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do Contrato, comunic ando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança deAdministração e ou endereço de cobrança.
Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado pelaco ntratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por
Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução
Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrênc ia havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a nota fiscal, nota fiscal fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de
Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na Cláusula Sétima do presente contrato.
Além das obrigações acima mencionadas, a CONTRATANTE será responsável
por cumprir todas as exigências e obrigações relacionadas no Termo de Referência, A NEXO II do presente
Verificar perante o Xxxxx Xxxxxxxxxxx, preliminarmente à contratação, a economic idade dos preços registrados;
Encaminhar ao Órgão Gerenciador as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
Informar ao Órgão Gerenciador quando o fornecedor não atender as condições esta belecidas na ata de registro de preços ou recusar-se a firmar o contrato, bem
como sobre as penalidades aplicadas.
Aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações aos termos da ata de registro de preços e aos contratos dela decorrentes;
4.12 Sugerir ao Órgão Gerenciador a aplicação das demais espécies de penalidades, c onforme competência definida na Cláusula Décima
Primeira da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto da contratação será recebido pela CONTRATANTE, consoante o disposto noartigo 73, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
Mensalmente a CONTRATANTE irá fazer a verificação dos serviços cobrados pela
A administração efetuará por meio do seu fiscal/gestor, devidamente formalizado,
a verificação dos serviços prestados e o acompanhamento dos custos dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
6.1. As despesas para a execução do objeto do presente contrato onerarão a dotaçãoorçamentári a: ÓRGÃO : 10-Prefeitura Municipal de C ristalandia – UNIDADE: 02 – GABINETE DO PREFEITO.4- ADMINISTRAÇÃO-122-2.002-Realizaçãoi de Recepção, Festividades CÍVICAS E COMEMORATIVA-FICHA 000012 do orçamento vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor estimado do presente Contrato é de R$ 400,00(Cento e oitenta e nove mil e quatrocentos reais).
O pagamento será feito mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal fatura correspondente à prestação de serviços executada.
O prazo de pagamento referente aos serviços será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal
Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por
culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação d e compensação financeira, nos termo s
da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, medianteapresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura,
bem comode cópia reprográfica da Nota d e
Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a
seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante o s órgãoscompetentes:
1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
2. Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciári as e as deTerceiros – CND - ou outra equivalente na forma da lei;
3. Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Municípi o de SãoPaulo;
4. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
5. Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
Serão aceitas como prova de regularida de, certidões positivas com efe ito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo
que os débitos estão judicialme nte garantidos ou com sua exig ibilidade
O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO INDI CADO PELA CONTRATADA NA NOTA FISCAL RESPECTIVA.
Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Fin anças, quanto às normas referentes ao pagamento de
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços ofertados somente poderão ser reajustados após 01 (um) ano de sua vigência, contados da data-limite para apresentação das propostas, mediante a utilização do índiceIPC-FIPE.
Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 01 (um)
As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização dos serviços contratados será exercida por intermédio de servidorop ortunamente designado para tal finalidade, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalizaç ão .
A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa res ponsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA poderá ser apenada, em razão de descumprimento aos termos dopresente Contrato ou da Ata de Registro de Preços do qual decorreu, com fund amento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art.
7º da Lei nº 520, de 17/07/2002,
1. advertência;
2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administr ação Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a plicou a penalidade, que será concedida sempre que a Detentora ress arcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
Multa por atraso na execução do objeto: 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o
limite de 20% (vinte por cento).
Ocorrendo atraso superior
a 20 (vinte) dias a CONTRATANTE p
oderá, a seu critério, recusar o recebimento dos serviços, aplicandoas sançõ es referentes à ine xecução parcial ou total do ajuste, co nforme o
Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias a CONTRATANTE p
oderá, a seu
critério, recusar a execução dos serviços, aplicando assanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conformeo
Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do Contrato.
Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta por cento) calculada sobreo valor total do Contrato, sem prejuízo de, a
critério da Administração,aplicar-
se pena de suspensão temporária do direito de licitar e contra tar coma Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois)
Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do Contrato, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima.
Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato decorrente da presente Xxx
de Registro de Preços, uma situação de inadimplemento com r elação às obrigações trabalhistas, caberá à autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à detentora multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual
e, persistindo a situação, o contrato será
10.4 Será o órgão competente para deliberar sobre a aplicação da sanção, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
O Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quanto às penalidades indicadas nas alíneas b
e d, do
subitem 10.1, cumuladas ou não com a penalidade pecuniária.
O Secretário Municipal de Gestão, quanto à penalidade indicada na alínea c, do subitem 1, cumulada ou não com a penalidade pecuniária, por recomendação do Órgão Gerenciador ou do Órgão Participante, neste último caso com
prévia manifestação do Órgão Gerenciador.
A CONTRATANTE, quanto às penalidades pecuniárias e de advertência.
Nas hipóteses de possibilidad e de acumulação de p enalidade pecuniária com a de suspensão,
previstas no subitem 10.2, caberá à
CONTRATANTE avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.
Entendendo à CONTRATANTE pela aplicação isolada da penali dade pecuniária, caberá a este dar andamento ao proc edimento, concedendo prazo para defesa prévia à emp resa contratada, culminando com a decisão.
Entendendo à CONTRATANTE pela aplicação cumulativa d as penalidades, encaminhará o feito ao Órgão Gerenciador, com
as informações necessárias para demonstrar a infra ção
Na hipótese anterior, o Órgão Gerenciador dará o andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévi a à empresa contratada, podendo decidir pela aplicaçã o conjunta das penalidades ou apenas na penalidade p ecuniária, informando a CONTRATANTE ao
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO DOCONTRATO
O presente ajuste poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu
A Contratante se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos
O presente contrato poderá ser revisado a qualquer momento, em prol de um melhor atendimento ao interesse público.
Constituem motivo para rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos nos artigos 78 a 80 da Lei Federal
nº 666/93 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as consequências in dicadas naqueles artigos da lei.
Na rescisão por culpa da CONTRATADA, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista no subitem 2.4. deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A seguinte documentação será conferida através de consulta aos sites oficiais emis sores de certidões:
prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídic a do Ministério daFazenda – CNPJ/MF;
Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Trib utos Federais e àDívida Ativa da União
ou outra equivalente na forma da lei;
Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Pr
evidenciárias e asde Terceiros – CND - ou outra equivalente na forma da lei;
Certificado de Regularidade do FGTS -
CRF, fornecido pela CaixaEconômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito d e negativase certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar o u se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem,
qualquerpagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não fi nanceiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma
É peça integrante do Contrato a Ata de Registro de Preços nº 013/2021, o Edital do Pregão n.º 019/2021, e seus anexos e a
Proposta Comercial da CONTRATADA, onde constam as demais condições exigidas,co nforme disposto no artigo 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com
nova redação dada pela Lei nº 883/94.
Este Contrato obedece as Leis Federais 8.666/93 e 520/02 e demais normas pertinentes.
Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisque r das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro do Município de Cristalandia/TO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 03 (três) vias de igual
teor, pelas partes e 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Cristalandia/To, 07 de novembro de 2022
Prefeito
Contratada Testemunhas:
1 CPF
2 CPF