Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES ESPECIAIS: I. CONTRATANTE: Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 4.307.295/0001‐65, situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1688, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES, CEP 29.057‐ 550, representada neste ato pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxx de Resende, e o Diretor de Operações, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, respectivamente, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e |
II. CONTRATADA: Razão Social: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx.000, xxxx 0000 x 0000, Xxxxx Xxxxx na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.207.352/0001‐40, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo Sócio‐Administrador, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Assis, inscrito no CPF sob o nº. 003.465.497‐60, doravante denominada “CONTRATADA”. |
III. LICITAÇÃO: Processo nº. 5000072020 IV. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Não aplicável. |
V.OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I ‐ Especificação dos Serviços, que faz parte integrante do presente CONTRATO. VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo. |
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme Cláusula Oitava de FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO do contrato. VIII. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 22/07/2020 e terminando em 22/07/2021, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo. IX. DADOS PARA FATURAMENTO: RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, bloco 1 andar 2, CEP 29.057‐550, Barro Vermelho, Vitória‐ES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.307.295/0001‐65 e Inscrição Estadual 08359306‐3. |
X. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Praia do Canto, Vitória/ES ou por meio eletrônico. |
XI. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 187.079,00 (cento e oitenta e sete mil e setenta e nove reais). |
XII. GARANTIA: A CONTRATADA manterá, durante toda a vigência contratual, garantia de cumprimento das obrigações contratuais, na forma e termos apresentados para fins de celebração do presente Contrato, no valor de R$ 9.353,95 (nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), (5% do valor do contrato) em uma das seguintes modalidades: 1 |
CONTRATO Nº.: 5000072020 Caução em dinheiro, que deve ser depositada em favor da ES GÁS, no prazo e de acordo com as orientações que serão fornecidas após a celebração do contrato; Seguro‐Garantia, cuja Apólice deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; X Carta de Fiança Bancária, emitida por instituição financeira localizada no Brasil ou por correspondente de instituição bancária estrangeira, localizada no Brasil, em ambos os casos, autorizada para funcionar no Brasil pelo Banco Central (BACEN) e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN. |
XII. SUBCONTRATAÇÃO: A subcontratação será permitida nos termos dos itens 12.5 a 12.12 das CONDIÇÕES GERAIS. |
XIV. FORO: Comarca da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo. |
XV. ANEXOS CONTRATUAIS: ANEXO I Especificação dos Serviços; ANEXO II Planilha de Preços. CONDIÇÕES GERAIS: 1. OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS, segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão‐de‐obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar‐se pela direção técnica dos serviços contratados e representá‐la perante a ES GÁS. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade. 2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando‐se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados. 2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GÁS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação. 2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora. 2 |
2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar apronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão‐de‐obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão‐de‐obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico‐racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer e obriga‐se a conhecer os termos e condições do Código de Conduta e Integridade, bem como das normas e procedimentos relativos à segurança e divulgação de informações da ES GÁS, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI), comprometendo‐se a cumprir integralmente as regras destes instrumentos para acessos à rede mundial de computadores (internet), armazenagem de dados e divulgação de informação, assim como cumprir às legislações federais e estaduais concernentes ao assunto.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução do objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, de empregado(a) da ES GÁS que exerça função de confiança na unidade organizacional que demandou a contratação ou na unidade organizacional que operacionalizou a contratação ou de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao referido empregado.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8 e 2.9.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste CONTRATO.
2.12. A CONTRATADA, na forma do art. 76 da Lei 13.303/2016, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à ES GÁS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.13. A CONTRATADA obriga‐se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.13.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.14. A CONTRATADA obriga‐se a afastar imediatamente da execução dos serviços contratados, mediante iniciativa própria ou por solicitação da ES GÁS, qualquer empregado ou preposto que revele inaptidão para o serviço e/ou crie embaraço às atividades da ES GÁS.
2.15. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão‐de‐obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.16. A CONTRATADA se responsabiliza pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à ES GÁS, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações, apresentando à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, sempre que solicitado, as carteiras profissionais atualizadas de empregados utilizados na execução dos serviços contratados.
2.16.1 A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
2.17. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.18. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.19. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no decorrer da vigência contratual e apresentara Fiscalização da ES GÁS, sempre que solicitada, documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para com seus empregados.
2.20. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.21. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.22. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, os elementos necessários à aprovação dos serviços executados bem como os dados estatísticos.
2.23. A CONTRATADA deverá manter firme sua proposta econômica, observando os preços e custos de todos os componentes assumidos perante a ES GÁS junto aos seus funcionários, consubstanciando falta grave o seu descumprimento e a eventual paralisação ou ameaça de paralisação motivado pelos funcionários ou prepostos da CONTRATADA.
2.24. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
2.24.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, §§ 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
2.24.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.24.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
2.24.4. Responsabiliza‐se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se refere às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.24.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
2.25. Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação, de qualificação e da proposta, exigidas quando da contratação.
2.26. Garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoalmente e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório ou em contratação direta.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando‐lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando‐lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
3.5. Proceder à medição dos serviços executados no período que decorre do primeiro ao último dia do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição de Serviços (BMS), entregando‐os à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da medição.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item VIII, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do CONTRATO encontra‐se definido no item XI sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão‐somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão‐de‐obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao CONTRATO, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Não caberá nenhuma reivindicação de revisão contratual por conta de acordo, convenção ou dissídio coletivo ocorrido no curso da contratação, bem como nos casos de reenquadramento sindical.
7. MEDIÇÃO
7.1. A ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Boletim de Medição de Serviços (BMS) que será assinado por ambas as PARTES e entregue à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de medição dos serviços, para fins de apresentação dos documentos de cobrança.
7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do primeiro ao último dia do mês respectivo.
7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a ES GÁS rejeitá‐los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando‐se a CONTRATADA a corrigi‐los ou refazê‐los às suas expensas.
7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela ES GÁS durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da ES GÁS.
7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição de Serviços (BMS), para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados no 30º (trigésimo) dia corrido, a partir da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento, até o 8º (oitavo) dia útil subsequente ao último dia do período de medição.
8.2. Para efeito de medição e pagamento, o período de execução dos serviços a ser considerado é do primeiro ao último dia do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.7. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando‐lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.7.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró‐rata die.
9. MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.1.3. A CONTRATADA sofrerá multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura, caso deixe de apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação da ES GÁS, conforme item 2.19, a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ou as apresente desconformes.
9.2. Entendem‐se desconformes a GPS e a GFIP que não contenham a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução do CONTRATO.
9.3. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando‐se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.5. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.6. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
9.7. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço a que se referir o boletim de medição, sem prejuízo de responder perante a ES GÁS ou a terceiros pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora identificadas pela FISCALIZAÇÃO, que possuem regulamentação específica no item 9.1.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
10.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando‐o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação.
12.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela ES GÁS a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.
12.11. Não poderá ser subcontratada empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo.
12.12. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando
a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.1.13. Não apresentação ou apresentação desconforme da Guia da Previdência Social (GPS) e/ou da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando solicitadas pela ES GÁS, na forma do item 9.1.3.
13.1.14. Se atingido o prazo de 2 (dois) meses sem a apresentação da CNDT negativa ou positiva com efeito negativa.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do CONTRATO não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo‐lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando‐se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337‐D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
19.2. A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS.
19.3. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS.
19.4. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
19.5. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
19.6. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 19.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
19.7. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 19.1, a CONTRATADA deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da ES GÁS com os compromissos assumidos na cláusula 19.1.
19.8. A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não‐conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
19.9. A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁSou por qualquer outra pessoa, para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
20.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
20.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
20.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
20.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
20.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
3
Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
3
Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
3
Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 20.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
20.1.3.2. Na hipótese de ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto da garantia prevista no item XII das Condições Especiais.
20.1.3.3. Se a Multa Administrativa for de valor superior ao valor da garantia prevista no item XII das Condições Especiais ou se a garantia prevista no item XII das Condições Especiais não permitir o desconto do respectivo valor, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser realizado mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS.
20.1.3.4. Sem prejuízo do disposto nos itens 20.1.3.1.2 e 20.1.3.1.3 acima, a CONTRATADA poderá efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
20.1.3.5. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS, sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
21. GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
21.1. Na hipótese de ter sido apresentada Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais, na forma do item XII das Condições Especiais, deverão ser observadas as seguintes disposições:
21.2. A Apólice de Seguro deve prever expressamente:
a) responsabilidade da seguradora por todos os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência da CONTRATADA, inclusive quaisquer multas de caráter de sanção administrativa aplicadas à CONTRATADA;
b) vigência pelo prazo contratual, observadas suas eventuais prorrogações, devendo a CONTRATADA renovar o seguro consecutivamente durante a vigência do Contrato e a seguradora emitir o respectivo endosso;
c) responsabilidade exclusiva da CONTRATADA de pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da Apólice e respectivos endossos;
d) cláusula por meio da qual se assegure a desistência pela Seguradora de quaisquer direitos de sub‐rogação contra a
ES GÁS pelos riscos assumidos pela CONTRATADA, devendo constar nos Certificados de Seguros, quando aplicável;
e) disposição no sentido de que o seguro não poderá ser cancelado e/ou alterado sem prévia autorização da ES GÁS, devendo tal dispositivo constar também do Certificado de Seguros;
f) responsabilidade exclusiva da CONTRATADA pelo pagamento das franquias que vierem a ser estabelecidas para o seguro, bem como o ônus que resultar das exigências e recomendações da seguradora; e
g) prazo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência do Contrato e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
21.3. A Carta de Fiança Bancária deve prever expressamente:
a) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) renúncia expressa do fiador aos benefícios dos artigos 834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil (Lei nº 10.046/2002, de 10/01/2002) e ao artigo 794, caput e §1º, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015);
c) vigência pelo prazo contratual, observadas suas eventuais prorrogações;
d) prazo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
e) cláusula que contenha previsão no sentido de que a carta de fiança bancária constitui título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); e
f) cláusula por meio da qual o fiador reconheça que as obrigações por ele afiançadas na Carta de Fiança são líquidas e certas, nos termos do Artigo 821 do Código Civil Brasileiro.
21.3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
(a) apresentar Carta de Fiança Bancária, substancialmente na forma do Anexo VIII, acompanhada das firmas dos representantes legais do fiador devidamente reconhecidas por autenticidade;
(b) apresentar, em anexo à Carta de Fiança Bancária: (i) o(s) respectivo(s) documentos societários (estatutos, etc), que teriam aprovado a concessão da fiança, especificando os poderes para afiançar, das autoridades competentes; (ii) documentos comprobatórios dos poderes de representação dos signatários da Fiança.
21.4. A ES GÁS aceitará a garantia após a verificação da solidez da instituição financeira emissora.
21.5. Ficam, ainda, resguardadas à ES GÁS quaisquer outras considerações de cunho econômico‐financeiro que se façam necessárias para a aceitação da instituição financeira emissora da garantia.
21.6. Deverá ser indicado o endereço bancário para o caso do acionamento da Garantia.
21.7. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO, acrescida, na hipótese de Caução em dinheiro, acrescida de atualização monetária de acordo com o CDI, divulgado diariamente pela CETIP ou outro que venha a substituí‐lo em caso de extinção.
21.8. A CONTRATADA deverá:
(i) fornecer ao Gerente deste Contrato, antes do início de sua execução, originais do(s) Certificado(s) de Seguro(s)‐ garantia efetuado(s), em decorrência deste Contrato, contendo os dados essenciais, tais como: seguradores, prazo, vigência, valores segurados, franquias e condições de cobertura; e
(ii) renovar as Apólice(s) de Xxxxxx e a(s) Carta(s) de Fiança Bancária(s), bem como manter a Caução em dinheiro consecutivamente durante a vigência deste Contrato, acompanhando a(s) respectiva(s) prorrogações, sendo que os documentos comprobatórios poderão ser, a critério da ES GÁS, exigidos a qualquer tempo.
22. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
22.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
Vitória, 22 de Julho de 2020.
ES GÁS: ES GÁS:
HEBER VIANA DE
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por
XXXXXXXXX XXXXXXX
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Dados: 2020.07.21 07:56:39 -03'00'
1
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor Presidente
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Operações
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXX
ASSIS:00346549760
ASSIS:00346549760
Dados: 2020.07.17 11:14:36 -03'00'
LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx-Administrador
XXXXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
LIVIA TOSCANO CAMPO DALL ORTO
Assinado de forma digital por LIVIA TOSCANO CAMPO DALL ORTO
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX:00000000000
NOME: RG: CPF:
XXXXXXX:00000000000
Dados: 2020.07.17 11:33:03 -03'00'
RIBEIRO
Dados: 2020.07.19 19:49:12 -03'00'
NOME: RG: CPF:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186 700
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
DE FREITAS:75768186700 21
Dados: 2020.07.19
18:02:06 -03'00'
Anexo I – Especificação dos Serviços
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestar os serviços de implantação, organização, gerenciamento, administração e distribuição de benefícios de alimentação e ou refeição, através de cartão eletrônico aos colaboradores que integram a força de trabalho da ES GÁS.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Regular e manter o benefício oferecido aos seus colaboradores, conforme pactuado cláusulas de manual interno específico.
2.2. O serviço em referência faz parte do Programa Alimentação ao Trabalhador – PAT, instituído pela Lei 6.231 de 14 de abril de 1976, que tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, desta forma a ES GÁS fará aproveitamento do benefício fiscal previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
3. INFORMAÇÕES SOBRE BENEFICIÁRIOS
3.1. São beneficiários todos os colaboradores indicados por esta empresa.
3.1.1 A quantidade inicial de beneficiários é de 11, com referência no mês de maio de 2020, com expectativa de expansão e alcance de 50 beneficiários até o final do período contratual previsto. Este quantitativo poderá sofrer variações quando da efetiva implementação dos serviços, em decorrência de contratações e natural evolução do negócio.
3.2. Deverá ser utilizada apenas duas casas decimais após a vírgula para fixação dos preços/valores expressos em R$ (reais) e das taxas percentuais. Desta forma, as empresas licitantes também devem observar estes critérios durante a etapa de lances, caso contrário será necessário o arredondamento a menor do preço e/ou da taxa quando do realinhamento da proposta para adequação das casas decimais dos valores expressos em R$ (reais).
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O benefício visa oferecer ticket alimentação ou refeição que devem possibilitar a aquisição de gêneros alimentícios e refeições prontas através de rede de estabelecimentos conveniados em todos nos municípios da Grande Vitória, além de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, São Mateus, Aracruz, Anchieta.
4.2. O benefício alimentação ou refeição terá o valor de carga mensal de R$ 743,82 (setecentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos) por empregado e será creditado mensalmente nos cartões dos beneficiários. O beneficiário poderá optar por receber o valor integral em cartão alimentação ou refeição.
4.3. O valor total de benefícios estimado para os 12 (doze) meses de contrato atinge o montante de R$ 194.880,84 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), considerando a evolução do quadro de empregados (início com 11 e estimativa de chegar a 50) e com projeção de 262 cargas no período de vigência contratual. (262 cargas x R$743,82 = 194.880,84)
5. PERIODICIDADE DO PAGAMENTO
5.1. Os pedidos serão efetuados até penúltimo dia útil do mês. O crédito deverá obrigatoriamente estar disponível, no máximo, no 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao do pedido, independente que seja útil, domingo ou feriado.
5.2. Em função da admissão de novos empregados, poderão ser realizados pedidos semanais complementares, tais pedidos deverão ser faturados juntamente com o pedido mensal ordinário e creditados em no máximo 7 (sete) dias corridos.
6. OPERACIONALIZAÇÃO
6.1. O benefício será fornecido através de cartões eletrônicos/magnéticos em PVC, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal, para validação das transações eletrônicas, através de sua digitação em equipamento POS/PDV ou similar pelo empregado no ato do consumo nos estabelecimentos conveniados.
6.2. Os cartões eletrônicos/magnéticos deverão ser entregues personalizados com nome do usuário, razão social da contratante, telefone da central de atendimento e numeração de identificação sequencial, conforme disposto no artigo 17 da Portaria 03 de 01 de março de 2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3. Os cartões eletrônicos/magnéticos deverão ser entregues com todos os custos por conta da LICITANTE VENCEDORA, na Gerência de Gestão de Pessoas e Serviços administrativos, situada na cidade de Vitória/ES, em envelope lacrado, com manual básico de utilização e bloqueados.
6.4. O desbloqueio dos cartões deverá ser feito através de central de atendimento telefônico ou pelo site do fornecedor, com garantia de segurança ao processo.
6.5. No decorrer do contrato, os cartões eletrônicos/magnéticos deverão possibilitar a utilização do benefício pelos colaboradores da licitante, em ampla e abrangente rede de estabelecimentos afiliados, em todas as regiões abrangidas pela ES GÁS.
6.6. Deverá ser disponibilizado meio de controle de utilização (locais, saldos, datas e autorizações) aos beneficiários.
6.7. O pagamento oriundo do uso dos cartões, para as empresas credenciadas, será efetuado pontualmente sob inteira responsabilidade da contratada, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a ES GÁS, não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
6.8. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter nas empresas credenciadas e/ou afiliadas à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos;
6.9. Os cartões eletrônicos/magnéticos deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos contados da data da solicitação pela ES GÁS. A segunda via do cartão eletrônico alimentação ou refeição será entregue no mesmo prazo e sem ônus para contratante, nem tão pouco para o usuário.
6.10. A LICITANTE VENCEDORA, quando solicitado pela ES GÁS, deverá disponibilizar relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
a) Nome do usuário, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
b) Local, data e valor da utilização dos créditos pelos usuários na rede de estabelecimentos afiliados;
c) Quantidade de cartões eletrônicos/magnéticos reemitidos por usuário.
6.11. A LICITANTE VENCEDORA, quando solicitado pela ES GÁS deverá:
6.11.1. Efetuar mensalmente, conforme demanda, inclusões de empregados.
6.11.2. Em situações em que for efetuado credito indevido, resgatar o saldo e devolver como compensação na fatura do próximo pedido.
6.11.3. Disponibilizar, para todos os usuários, os seguintes serviços via WEB:
a) Consulta de saldo do cartão eletrônico;
b) Extrato constando à identificação do estabelecimento utilizado;
c) Consulta de rede afiliada.
6.11.4. Manter nutricionista, na forma legal, devidamente registrado no CRN, com a finalidade de fiscalizar as condições dos estabelecimentos conveniados, de acordo com as determinações do Programa de Alimentação do Trabalhador;
6.11.5. Disponibilizar 01 (uma) Central de Atendimento, no mínimo, no horário comercial, através da qual deverá disponibilizar para os usuários dos cartões, os serviços de comunicação de bloqueio, perda, roubo, extravio ou danos e solicitação de segunda via de cartão eletrônico e senha;
6.11.6. Manter representante à disposição da ES GÁS para solução de situações diversas que possam ocorrer ao longo da vigência do Contrato;
6.11.7. Manter nas empresas credenciadas e/ou afiliadas à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos;
6.11.8. Efetuar validação imediata das informações geradas e enviadas através do aplicativo;
6.11.9. Fornecer Cartão magnético alimentação ou refeição na quantidade requisitada, juntamente com a respectiva senha e guia de utilização do Cartão magnético alimentação/refeição, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação do pedido;
6.11.10. Substituir, sem custo, o Cartão magnético alimentação/refeição, caso este apresente defeito, ou por eventual dano involuntário, extravio, roubo ou furto, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação de pedido de emissão de novo cartão;
6.11.11. Disponibilizar os créditos dos valores a título de benefício alimentação ou refeição, em cada Cartão Magnético, na data (dia útil, sábados, domingos e feriados) determinada pela ES GÁS;
6.11.12. Manter permanentemente rede de estabelecimentos comerciais credenciados nas localidades determinadas pela ES GÁS ou nas localidades adjacentes, capaz de atender a demanda dos colaboradores;
6.11.13. Fornecer, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados.
6.11.14. Creditar o valor determinado pela ES GÁS em cada Cartão Magnético Alimentação ou Refeição, sempre que solicitado respeitado como limite da carga mensal o dia 01 de cada mês.
6.11.15. Disponibilizar canal de comunicação para todos os beneficiários, por telefone, internet a fim de garantir comunicação eficaz e agilidade dos processos.
6.11.16. Responder a qualquer solicitação feita pela Unidade de Gestão de Pessoas realizados através de memorandos, ofícios ou e-mail em até 05 (cinco) dias úteis a contar com a data da solicitação.
7. REDE CREDENCIADA
7.1. A LICITANTE VENCEDORA, deverá cadastrar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a assinatura do contrato, para:
7.1.1. Os serviços de alimentação: No mínimo 04 (quatro) das seguintes redes de supermercados para a região da Grande Vitória: Epa Supermercados; Extrabom Supermercados; Carone Supermercados; Casagrande Supermercados; Perim Supermercados; Walmart; OK Supermercados; e no mínimo 02 (duas) redes de supermercados para os demais municípios informados.
7.1.2. Os serviços de refeição: No mínimo, 15 (quinze) estabelecimentos credenciados em cada um dos municípios listados, com pelo menos 2 destes em distância máxima de 1 km das instalações da ES GÁS.
7.1.3. A relação da rede de atendimento abrangerá obrigatoriamente os municípios da Grande Vitória, além de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, São Mateus, Aracruz, Anchieta. De acordo com a necessidade da ES GÁS deverão ser cadastrados restaurantes em outras localidades.
7.2. ENDEREÇOS DA UNIDADE ES GÁS COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 714, SALAS 1101-1105 E 1116-1120
PRAIA DO CANTO, VITÓRIA/ES CEP: 29.055-918
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – CENTRO DE OPERAÇÕES
XXX. XXXXXXXXXXXXX, 00 XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXX - XX CEP: 29.161-109
8. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
8.1 A(s) LICITANTE(s) vencedora(s) do certame será(ão) convocada(s) para receber a(s) autorização(ões) da respectiva prestação de serviço.
8.2 Os serviços objeto desta licitação, deverão ser prestados após a assinatura de contrato,
de acordo com as especificações e quantidades indicadas neste Edital.
8.3 A(s) LICITANTE(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar as Notas Fiscais/Fatura, relativas aos serviços prestados, contendo os respectivos valores, discriminando em seu cabeçalho o endereço e CNPJ, conforme dados abaixo.
8.3.1 Junto à fatura/boleto, deverá ser encaminhado relação detalhada e nominal, opcionalmente em arquivo adobe reader (.pdf) dos beneficiários.
8.3.2 A fatura deverá ser entregue à Gerência de Gestão de Pessoas e Serviços Administrativos na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Salas 1101-1105 e 1116- 1120, Praia do Canto, Vitória/ES ou por meio eletrônico.
8.4 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à LICITANTE Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela ES GÁS.
8.5 Somente será efetuado o pagamento dos serviços efetivamente prestados em conformidade com suas respectivas especificações.
8.6 Os serviços, objetos desta licitação, deverão ser entregues sem nenhum ônus adicional para a ES GÁS.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS DE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO, ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO PARA TODOS OS EMPREGADOS | |||||
ÓRGÃO: ES GÁS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Serviços de Implantação, Organização, Gerenciamento, Administração e Distribuição de benefícios de alimentação e refeição, através de cartão eletrônico para todos os empregados da ES GÁS | ||||
1.1. | Vale refeição e/ou alimentação | 262 | UNID | R$ 743,82 | R$ 194.880,84 |
1.2. | Taxa de Administração (Taxa negativa, sendo aceitável no máximo 0,00%) | -4,00 | % | R$ 29,77 | R$ 7.801,84 |
TOTAL | R$ 187.079,00 | ||||
Valor total por extenso: Cento e oitenta e sete mil e setenta e nove reais | |||||
COMPANHIA DE GÁS NATURAL DO ES | LE CARD | ||||
XXXXXX XXXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
FIGUEIREDO ASSIS:00346549760
ASSIS:00346549760
Dados: 2020.07.17 11:33:49 -03'00'
# NP‐1