EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
Processo de Licitação N º 696/2012
Interressado: Departamento de Água e Esgoto
Recurso Orçamentário e Financeiro: 03.01.04.17.512.0087.1001.000.4490.5299-124. Referência: PREGÃO PRESENCIAL N. º 023/2012.
Objeto Resumido: Contratação de empresa para fornecimento de GPS com capacidade de se transformar também em receptor GPS, com antena externa receptor GNSS integrado e 01 (um) Trena laser com alcance de 200 metros para uso externo, conforme especificações contidas no Termo de Referencia, anexo I deste Edital.
Valor estimado da licitação: R$ 50.590,00 (cinquenta mil quinhentos e noventa reais).
Tipo de Licitação: Menor preço por lote.
Sessão Publica do Pregão: 13 de junho de 2.012, a partir das 09.30 horas. Tempo para credenciamento: estima-se em 15 minutos.
Local: Sala de reuniões da Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx – XX.
Fundamento Legal: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Decretos Municipais 5.103/2004 e 5.224/2005, Lei Federal Complementar 123/06.
O SAEMA - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, torna publico para conhecimentos dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria Administrativa – Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste Edital e no termo de referência anexo I.
A pasta, contendo o presente edital e seus anexos, se encontra à disposição dos interessados para consulta e retirada, na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado do Órgão, localizado à Rua Xxxx Xxxxxxx, n.º 155 - no Município de Araras - SP, site: xxx.xxxxx.xxx.xx até o dia imediatamente anterior a data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame.
1 – O OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - A Presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 01 (um) GPS com capacidade de se transformar também em receptor GPS, com antena externa receptor GNSS integrado e 01 (um) Trena laser com alcance de 200 metros para uso externo, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
1.2 - Os materiais deverão ser entregues, por conta e risco do fornecedor, no Almoxarifado do órgão, na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX;
2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 – No dia 13 de junho de 2012 ás 09:30 horas, será realizada sessão pública, para recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no dia 13/06/12, às 09:30 horas, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
3.2 – O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1 – RG (Carteira de Identidade);
3.2.2 – Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, assim como cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa, no qual constem os dados de quem outorgou a referida procuração.
3.2.3 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.4 – Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo II.
3.2.5 – As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, conforme modelo anexo III.
3.2.6 – As declarações acima mencionadas (itens 3.2.4 e 3.2.5) deverão ser apresentadas fora dos envelopes.
4 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 – O proponente deverá apresentar a sua proposta em um envelope fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE “1” PROPOSTA”, para o PREGÃO PRESENCIAL n. º 023/12, devendo a mesma ser emitida em uma via, datilografada ou emitida por processo eletrônico devidamente assinado, contendo:
a) Razão Social, número do CNPJ e endereço completo da empresa.
b) Preço unitário, total e marca dos equipamentos.
b.1) Os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas e impostos, devendo o material ser entregue sem ônus adicional.
c) Validade da proposta, que não deverá ser inferior a 30 dias, a contar da Sessão Pública de lances que será por lote deste Pregão.
d) Condição de pagamento: 28 (vinte e oito) dias após a entrega dos materiais.
e) Prazo de entrega dos materiais: será de aproximadamente 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 – O proponente deverá apresentar em um envelope fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE “2” DOCUMENTAÇÃO”, para o PREGÃO PRESENCIAL N º 023/12, devendo conter:
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, que consiste em: dívida ativa da União e quitação de Tributos Federais expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda;
c) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Municipal;
e) Prova de regularidade junto ao INSS e FGTS;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste Pregão Presencial.
g) A Licitante deverá apresentar também o nome e qualificação da pessoa que assinará o Contrato;
h) Comprovação de fornecimento, através de no mínimo 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa forneceu esse tipo de equipamento;
i) Declaração de ciência do licitante de que tem pleno conhecimento do Edital, seus anexos e das legislações que regem a licitação, conforme modelo anexo IV;
j) Declaração nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
conforme modelo anexo V;
k) Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo anexo VI;
l) Todos estes documentos (quando não originais), deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório, exceção feita aos que podem ser obtidos via Internet;
l) De acordo com o artigo 32, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, os interessados poderão apresentar os documentos necessários em original, acompanhado de uma cópia para ser autenticado por servidor da administração, tendo sua validade apenas para o processo licitatório em tese; o qual será autenticado no momento do credenciamento.
5.2 – Para as certidões que não conste validade, as mesmas deverão ter a data de expedição com no máximo 06 (seis) meses anteriores a data de abertura dos envelopes.
5.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a Lei Complementar 123/2006.
6 – DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 – No dia 13/06/12, às 09:30 horas, na Sala da Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado da Autarquia, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, no município de Araras, terá inicio a Sessão Pública deste Pregão, com o recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação e a declaração constante do item 3.2.3, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.2 – Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo- se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
6.3 – Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5 - Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes – preço por lote inferiores ao menor preço por lote, observada a redução mínima entre os lances de R$ 30,00 (trinta reais).
6.6 – A sessão de xxxxxx só termina quando o último proponente declinar.
6.7 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.8 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor.
6.9 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor.
6.10 – Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
6.11 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.12 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.13 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
6.14 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por lote desde que atendidas as exigências do Edital.
8 – DO CONTRATO
8.1 – A empresa vencedora será convocada para assinar o contrato, conforme anexo VII, depois de decididos os recursos, no prazo de até 05 dias, após a homologação;
8.2 – Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item 9.2.
9 – VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 – A proposta deverá ter validade mínima de 30 (trinta) dias.
9.2 – A empresa vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 anos.
10 – DAS PENALIDADES
10.1 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos de acordo com o item 9.2.
11 – CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram seus contratos com a Autarquia, rescindidos antes do término, por questões que tenham acarretado problema ou dano ao Município.
11.2 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada, até o término do contrato.
11.3 – O prazo estimado para recebimento dos materiais, objeto desta licitação é de 30 (trinta) dias aproximadamente.
11.4 – O proponente deverá mencionar em sua nota fiscal eletrônica o número da conta bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.
12 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Lei 10.520, de 17 de Julho de 2.002.
12.2 – Lei 8666/93 e suas alterações.
12.3 – Decretos Municipais 5.103 de 26 de maio de 2004 e 5.224 de 03 de outubro de 2005.
12.4 – Lei Federal Complementar 123/06.
13 – DO FORO
13.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Araras - SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Araras, 29 de maio de 2.012.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente Executivo Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
Este termo de referência objetiva estabelecer as condições gerais para: Contratação de empresa para fornecimento de 01 (um) Coletor GPS com capacidade de se transformar também em receptor GPS, com antena externa receptor GNSS integrado e, 01 (um) Trena laser com alcance de 200 metros para uso externo, conforme especificações contidas neste Termo de referência.
02. JUSTIFICATIVA
02.01. Os equipamentos serão utilizados para registro das redes de abastecimento, redes de esgoto, válvulas de manobra, poços de visita, altimetria de reservatórios, marcação de adutoras, delimitação de áreas “non aedificandi” e principalmente cadastramento GIS de toda rede de abastecimento da cidade de Araras.
03. ESPECIFICAÇÕES EQUIPAMENTO GPS DE PRECISÃO:
Coletor de dados GPS
- Sistema Operacional Windows CE 6.0 ou superior;
- Display com, no mínimo, 8.9 cm 640 x 480 pixel (VGA) colorido TFT ou de qualidade e/ou tamanho superior, touch screen, devendo ser totalmente legível sob a luz do sol;
- Teclado alfanumérico do tipo “qwerty” com iluminação e mais de 60 teclas;
- Câmera Integrada 2 MPIXEL ou superior;
- Dispositivos de entrada e saída: slot SD (SDIO), slot CF tipo I / II, Conector padrão 5-pin (USB), Módulo RS232: RS232, USB A Host, USB Mini AB OTG;
- Memória 512 MB DDR SDRAM ou superior;
- Armazenamento de 1 GB (NAND Flash não volátil) ou superior;
- Armazenamento com cartão SD, Compact Flash e memory stick USB;
- Indicadores de Status da bateria e das conexões;
- Conectividade Wireless Integrada Bluetooth® 2.0 Class 2;
- Wireless LAN 802.11b/g;
- Módulo GSM/UMTS 3.5G integrado com antena interna integrada;
- Antena destacável e compacta, que transforma o coletor em um receptor com precisão submetrica;
- A antena destacável deve ter pelo menos 14 canais com capacidade para recepção completa nas constelações GPS e GLONASS;
- Bateria removível de Li-Ion com capacidade superior a 2500mAh;
- Tempo de operação acima de 9 horas;
- Dimensões máximas 280 mm / 125 mm / 50 mm, e peso máximo de 900g;
- Índice de proteção da controladora contra poeira e água / umidade: IP67 (IEC 60529);
- Autofalantes e microfone integrado;
- Resistente a quedas superiores a 1,0m;
ANTENA EXTERNA COM RECEPTOR INTEGRADO
- Antena externa com receptor GNSS integrado;
- Capacidade para rastrear, continuamente, o código e a fases L1 e L2 em 72 canais paralelos, com recepção completa nas constelações GPS e GLONASS, estando preparado para o sistema Galileo;
- Taxa de atualização de 1Hz;
- Protocolos de saída: NMEA-0183 (GGA, VTG, GLL, GSA, ZDA, GSV, RMC, GST, GRS);
Protocolos de comunicação comunicação para recepção de correções DGPS/RTK: RTCM 2.x, RTCM 3.0, CMR, CMR+;
- Bateria removível e recarregável com autonomia superior a 8 horas; Bateria de Li-Ion com capacidade superior a 2000 mAh);
- Índice de proteção contra poeira e água / umidade: IP67 (IEC 60529);
- Portas de comunicação: Bluetooth® 2.0 class 2 e USB;
- Interface para o usuário: indicador de status, recepção de sinal de satélite, comunicação via porta Bluetooth® e status de bateria;
Comunicação com a controladora: Via porta Bluetooth®. Conexão livre de cabos.
- Serviços de correções em tempo real (DGPS e RTK) e gravação de dados para pós- processamento disponíveis.
- Podendo ser usada como Rover (móvel) em um sistema RTK. O software deve permitir realizar configurações para comunicação com dispositivos externos (rádios ou modem 3G) que comunicam e recebem correções de uma base RTK;
- Precisão de Pós-Processamento L1/L2 de 1 cm + 2ppm nas medições usando fase (L1/L2);
- Precisão horizontal com correções em tempo real (RTK): 1 cm + 2ppm;
- Precisão vertical com correções em tempo real (RTK): 2 cm + 2ppm;
- Capacidade para medir nos modos Estático, Cinemático ou Navegação;
Acessórios que devem acompanhar:
01 Bastão de Alumínio ou fibra de carbono;
01 Suporte para fixar o coletor no bastão e tripé, caso o suporte apresente a funcionalidade somente para um tipo de fixação, a empresa deverá mandar um suporte em separado para cada sistema de fixação (um para bastão e outro para tripé);
01 Cabo Carregador para cada equipamento;
01 Carregador de baterias para cada equipamento;
01 Cabo de comunicação USB para cada equipamento; 02 Baterias para cada equipamento;
01 Módulo de conectores;
01 Base nivelante para tripé de mesa plana, para fixação da antena externa com receptor integrado;
01 Caixa para transporte dos equipamentos, podendo ser caixas separadas para antena, controladora e acessórios, em material rígido com interior customizado para os equipamentos e acessórios de campo.
Condições básicas:
Todos os itens como controladora, antena com receptor integrado e acessórios deverão ser do mesmo fabricante;
No caso de produtos e/ou acessórios de outra fabricação, exige-se que os mesmos sejam de qualidade comprovada, compatíveis entre si, sem qualquer comprometimento na eficiência de uso do equipamento, o que deverá ser atestado pelos fabricantes destes equipamentos; No caso de dúvida entre a compatibilidade dos equipamentos ofertados e as especificações técnicas exigidas, nos reservamos no direito de solicitar esclarecimentos, por escrito, a ser prestado através do licitante, pelo fabricante e em papel timbrado;
Certificado de aferição no ato da entrega;
Apresentação de declaração do licitante participante do certame de que está autorizado a
distribuir e que está capacitado a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos e acessórios no município de Araras, que deverá acompanhar a proposta, sendo parte integrante da mesma; O conjunto deverá vir acompanhado de Manual em Português do Brasil, contendo todas as informações técnicas necessárias para a operação do equipamento em campo; Garantia de 24 meses para a controladora e antena com receptor integrado e 12 meses para demais equipamentos e acessórios. Caso seja necessário reservamos o direito de solicitar um teste à empresa proponente, em qualquer parte do processo licitatório, o que deverá ser feito sem nenhum ônus, em local e data a serem definidos pela licitante. |
Treinamento: O treinamento de operação e utilização do equipamento deverá ser de no mínimo 16 horas, devendo ser prestado pela empresa vencedora ou fabricante do equipamento através de profissional com formação compatível e que apresente total conhecimento do equipamento adquirido por esta Autarquia. Programas: Software de Mapeamento - Software para coleta de dados GIS; - Posições, feições e atributos. Trabalha diretamente no coletor. Utilize versão OEM do ArcPad 10 ou superior; - O Software deve permitir trabalhar com imagens e base de dados sendo visualizadas em plano de fundo no momento do levantamento; - Total integração com GNSS, com barra de status de precisão, informações sobre a gravação de dados, incluindo precisões em tempo real e estimada de pós-processamento; - Com interface em Português do Brasil, recebe todos os tipos de observações GNSS (Código e Fase, L1/L2) provenientes de levantamentos estáticos, cinemáticos ou tempo real. Gerenciamento dos dados Fácil e rápida manipulação: importação de levantamentos, inserção de pontos, linhas ou |
polígonos, adição de atributos, edição e exclusão de dados incorretos;
Software para pós-processamento, edição e manutenção de base de dados GIS
- Software para importação, visualização, edição e pós-processamento de dados GNSS. Totalmente integrado com a plataforma ArcGIS, deve possuir a capacidade de importação/exportação de dados de levantamento e conexão direta com uma base de dados, compartilhando o mesmo ambiente GIS. Suportar formatos de dados ArcGIS personal e multi-user geodatabase (SQL Server and SQL Express), shape file, AutoCAD DWG, DXF, Microstation dgn, e arquivos axf para ArcPad. Gerenciamento de fluxo e intercâmbio de informações que possam automatizar a transferência de dados entre campo e escritório, sendo possível transmitir os dados e pós-processar com apenas um comando;
- A plataforma deve ser totalmente integrada e compatível com o ambiente ESRI, mas especificamente com a plataforma ArcMap
Visualização dos resultados
Personalização total dos relatórios e layout: informações exibidas, formatação do texto e disposição do conteúdo.
Treinamento:
O treinamento de operação e utilização do programa deverá ser de no mínimo 16 horas, devendo ser prestado pela empresa vencedora ou produtora do programa através de profissional qualificado e com conhecimentos em topografia.
Trena Laser:
- Medição de até 200m;
- Capacidade de medição em ambiente externo;
- Precisão + - 1,0mm;
- Soma e subtração de valores;
- 20 posições de memória;
- Possibilidade de vizualizar o ponto de medição em locais de difícil acesso;
- Medições indiretas através do sensor de 45º integrado;
- Calculo de área e volume ou funções como Pitágoras;
- Proteção IP54 contra poeira e respingos de água;
- Bolsa protetora;
- Utilização de pilha tipo AAA de 1,5v ou bateria recarregável;
- Manutenção em português;
- Garantia de 12 meses no território nacional com assistência técnica no Estado de São Paulo.
Equipamentos que devem acompanhar a Trena Laser:
01 Bolsa para transporte em material externo rígido e interno acolchoado ou customizado para o equipamento e acessórios;
01 Suporte para adaptação a uma haste de alumínio ou tripé, para fixar a trena laser melhorando as visadas;
01 Óculos para auxílio na visualização do laser.
04. ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
04.01. A empresa licitante é obrigada a cotar produtos que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes em nosso País.
Araras, 24 de abril de 2.012
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior Topógrafo
ANEXO II - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 023/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na nº , (Bairro), (cidade), (estado), DECLARA, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2012.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO III - Declaração de enquadramento para micro-empresa
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº023/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída
na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO IV - Declaração de Ciência
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA Comissão Permanente de Licitação (Pregão)
Pregão Presencial nº 023/2012 Data de Abertura: / /2012. Horário: h min.
Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx – Araras – SP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º / - ,
Inscrição Estadual nº
sediada na
nº ,
(Bairro), (cidade), (estado), por intermédio de seu por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2012, relativo ao Serviço de Água e Esgoto e Meio Ambiente do município de Araras.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a entrega dos materiais no prazo e condições estabelecidos na licitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº023/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída
na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
Declaração de inexistência de fato superveniente
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº023/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída
na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO VII DO PREGAO PRESENCIAL N.º 023/12.
MINUTA DO CONTRATO N.º /12.
Xxxxxx, ... de de 2.011.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE ARARAS E
........................................................ PARA O FIM QUE NELE DECLARA.
O Saema – Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – XX, inscrito no CNPJ/MF sob no 44.699.908/0001-00, neste ato representado pelo seu Presidente Executivo, ,
portador do RG ----------------- e do CPF , adiante designada de Contratante,
e de outro lado........................................., com sede na ....................... ....................., com
CNPJ .........................., Inscrição............ neste ato representada pelo ,
portador do RG ........................,e do CPF ......................., adiante designada de Contratada, avençam e assinam o presente Contrato, conforme o Pregão Presencial n.º 023/12.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01 - A Contratada obriga-se a executar objeto consistente na: Contratação de empresa para fornecimento de GPS com capacidade de se transformar também em receptor GPS, com antena externa receptor GNSS integrado e 01 (um) Trena laser com alcance de 200 metros para uso externo, conforme especificações contidas no Termo de Referencia, anexo I deste Edital.
01.02 - Todos os documentos contidos no Pregão Presencial n.º 023/12, ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME
02.01 – A entrega dos materiais será realizada pelo licitante vencedor, pelo regime de preço global por lote.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
03.01 – A Contratante pagará a Contratada, pelos materiais contratados do presente instrumento, com segue:
a) – Lote 01 R$ .........( );
03.02 - No preço pactuado, estão inclusos, transporte e outras despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
04.01 - As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor de R$ .........................
(........................................).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
05.01 - Os preços nos quais estão incluídas todas as despesas no item 04.01 e 09.01, serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
06.01 - A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal eletrônica dos materiais entregues e a Contratante terá 28 (vinte e oito) dias para a sua aprovação e pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01 - O prazo de vigência do presente instrumento será de aproximadamente 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser aditado se necessário, desde que, com prévio acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
08.01 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
08.02 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
09.01 - São obrigações da Contratada, além daquelas previstas neste Contrato:
a) Xxxxxxxx a entrega dos materiais no prazo determinado;
b) Arcar com as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução do contrato;
c) Atender as determinações da Contratante;
d) Responder por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por sua culpa.
09.02 - São obrigações da Contratante:
a) - Promover os pagamentos nas datas exigíveis.
09.03 – Os casos omissos neste contrato serão regidos pela legislação vigente, também contida no Código Civil Brasileiro. Título V – Das várias espécies de contrato, seção III – da Empreitada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01 - A Contratante, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula sétima, poderá dar como rescindido este Contrato, se a Contratada infringir ou recuar-se a cumprir quaisquer de suas Cláusulas e condições, bem como se ocorrer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei Federal no 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
11.01 - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta do recurso oriundo sob o n.º 03.01.04.17.512.0087.1001.000.4490.5299-124 do orçamento de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.01 - Fica eleito o Foro desta Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais litígios ou ações originárias deste instrumento.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em três vias de igual teor, na forma de legislação vigente e na presença de duas testemunhas abaixo, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxx, ..... de de 2.012.
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS