CONTRATO N.º 117/2022.
ID CidadES: 2022.032E0700001.02.0002
CONTRATO N.º 117/2022.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SAIBRO ARENOSO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA E. C. SMIDER COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA.
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00 – Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º
121 – Centro – Iconha/ES, e a empresa E. C. SMIDER COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 14.723.777/0001-99, sediada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx/XX – CEP 00000-000
– Tel.: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG n.º 2.245.802 – SSP/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SAIBRO ARENOSO, com fulcro na Lei
n.º 10.520/2002 e o Decreto Federal n.º 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar n.º 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis a esta contratação, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Material Saibro Arenoso, para atender eventualmente, conforme necessário a manutenção diária das estradas vicinais municipais, abrangendo todo o interior do Município, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº. 004/2022 - Processo Administrativo n° 014.633/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. A entrega do objeto será parcelada, de acordo com a necessidade do Município, sendo que a previsão da quantidade de retirada mensal será com base na necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
2.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, (considerando a contagem do recebimento do último destes documentos) a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias, para disponibilizar os materiais, os quais serão retirados na saibreira/depósito pelo Município, conforme necessidade.
2.3. O servidor municipal transportará os produtos convenientemente, de forma que garanta a sua integridade.
2.4. A extração pelo Município ocorrerá na Saibreira licenciada pertencente a Contratada vencedora de acordo com a necessidade e demanda do Município no período de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h às 16h.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no ANEXO I deste instrumento.
3.2. O valor total do presente contrato é de R$ 741.997,20 ( Setecentos e quarenta e um mil novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos).
3.3. O pagamento será efetuado em conta-corrente, mediante ordem bancária, em
30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
3.4. Juntamente com a Nota Fiscal eletrônica deverá ser apresentado o cartão do CNPJ, a regularidade do FGTS, as Certidões Negativas de Débitos Federais,
Estaduais, Municipais e Trabalhista, bem como a Negativa de Falência, ficando condicionado o pagamento à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente.
3.5. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
3.6. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente.
3.7. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.8. O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.9. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será efetuado por Ordem Bancária, no Banco Brasil, Agência nº 455.6-X, Conta Corrente nº 8840- 4, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias.
3.10. Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
3.11. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.12. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
3.13. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
3.14. Haverá a incidência de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato, à parte infratora, em caso de recusa dos serviços a serem executados, decorrente de inadimplemento verificado, salvo em caso de calamidade pública ou luto oficial decretado pelas autoridades competentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato deste correrão às Fichas 215; Elemento de Despesa 33903000000; Fonte de Recurso 1001 do orçamento para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
5.1. O objeto deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento.
5.2. O recebimento será realizado nas Secretarias requisitantes, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência pelo fiscal do contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura.
5.3. O recebimento provisório não implica a aceitação do objeto.
5.4. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
5.5. Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
5.6. A contratada deverá entregar o objeto de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle.
5.7. Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
• As normas e especificações constantes neste Termo;
• As prescrições e recomendações dos fabricantes.
5.8. O objeto ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender as especificações técnicas exigidas.
5.9. Os itens ofertados deverão ser novos, sem uso anterior, entregue em embalagens adequadas, devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
5.10. Será recusado objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
5.11. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
5.12. Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
5.13. Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbano, a realização da retirada do material na forma licenciada, o carregamento e o transporte do material retirado, conforme necessidade.
5.14. Para fins de controle do carregamento e transporte, bem como da regularidade de utilização da jazida de saibro deverá ser realizado pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbano o controle de viagens, conforme tabela anexa ao presente termo, sendo que cada viagem será transportada por veículo com caçamba de 15m³.
5.15. O Município deverá assumir a inteira e expressa responsabilidade, pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, resultante da extração realizada no local licenciado.
5.16. Os maquinários e veículos utilizados na execução dos serviços de retirada de material saibro arenoso são de inteira responsabilidade da Contratante, que será responsável por operações de manutenção preventiva, bem como abastecimento de combustível, lubrificação, etc.
5.17. O objeto poderá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h às 11h e de 12h30min as 16h30min.
5.18. Será de responsabilidade da contratada observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A contratante obriga-se a:
I. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
III. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto.
IV. Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual vincula-se, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida.
7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura.
7.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem;
7.4. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação.
7.5. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
7.6. Fornecer o objeto deste certame conforme a quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estipulado em sua proposta.
7.7. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto.
7.9. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega dos materiais.
7.10. Estar em dia com todas as Licenças necessárias para garantir a extração de saibro e /ou providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto do presente instrumento.
7.11. A exploração da jazida deverá ser planejada adequadamente, de modo a minimizar os danos inevitáveis durante a exploração e a possibilitar a recuperação ambiental, após a retirada de todos os materiais e equipamentos;
7.12. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA LGPD
8.1. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados;
8.2. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13709/18;
8.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA;
8.4. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de
consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18;
8.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, com autoridade para exercer, como representantes da Administração Pública, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Ordem de Compra ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação.
10.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do subitem 9.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
10.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
10.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 004/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E para a realidade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
Iconha/ES, 15 de junho de 2022.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
E. C. SMIDER COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA
CNPJ n.º 14.723.777/0001-66
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - CONTRATO Nº 000117/2022
Pregão Presencial Nº 000004/2022 Processo: 014633 / 2021
Contrato Nº 000117/2022
Empresa: E C SMIDER COMERCIO E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 14.723.777/0001-99
Endereço: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXX - XXXXXX - XX - XXX: 00000000
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001
00046563
SAIBRO
concentrado de quartzo feldspato apresentando uma variação entre 55% - 60% de grãos grosseiros variando de areia grossa e grânulos e 40%-45% granulometria fina
M.SMIDER M3
37.857,000 19,600
741.997,20
741.997,20