PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2023 CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2023
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE PONTÃO/RS, EDIÇÃO 2023.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa NERO XXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.569.872/0001-21, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Passo Fundo/RS, aqui representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXX XXXXXXX, portador do CPF nº 559.959.500-63, residente e domiciliado em Passo Fundo/RS, doravante denominada CONTRATADA, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Dispensa de Licitação n.º 001/2023, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
1. Este contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, e condições estabelecidas no Processo nº 007/2023, Dispensa de Licitação n.º 001/2023, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de arbitragem para o Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Pontão/RS, Edição 2023.
2. Os jogos do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Pontão/RS, Edição 2023, acontecerão na Categoria Principal.
3. Serão um total de 25 (vinte e cinco) jogos, com custo por jogo de R$ 600,00 (seiscentos reais).
4. A CONTRATADA deve se responsabilizar por todo o material necessário para realização da prestação do serviço.
5. O transporte dos árbitros será de responsabilidade dos mesmos, sendo que deverão apresentar-se no local da partida na data solicitada com a vestimenta adequada.
6. As datas e horários dos jogos serão fornecidos pelo Departamento de Esportes e Lazer de Pontão/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. O prazo de vigência contratual tem início na data de assinatura do contrato, e duração de 90 (noventa) dias.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A licitante que vier a ser CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas;
b) Caberá a licitante que vier a ser CONTRATADA se responsabilizar por todo o material necessário para realização da prestação do serviço;
c) A contratada deverá disponibilizar a cada rodada de jogos uma equipe de arbitragem formada por no mínimo 04 profissionais, sendo 01 arbitro, 02 bandeirinhas e 01 mesário.
d) O transporte dos árbitros será de responsabilidade dos mesmos, sendo que deverão apresentar-se no local da partida na data solicitada com a vestimenta adequada;
e) Comparecer no Município nas datas e horários dos jogos fornecidos pelo Departamento de Esportes e Lazer de Pontão/RS;
f) Não serão aceitos quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas ou indiretas, relativas a execução do objeto contratado;
h) Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
i) Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto contratual;
j) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
k) A CONTRATADA obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução do fornecimento. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
a) Fornecer a licitante que vier a ser CONTRATADA as datas e horários dos jogos, através do Departamento de Esportes e Lazer de Pontão;
b) Atestar que os serviços executados estão de pleno acordo com as especificações definidas no contrato, através do Setor Responsável;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa que vier a ser CONTRATADA;
d) Comunicar imediatamente a empresa que vier a ser CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do objeto;
e) Aplicar penalidades a empresa que vier a ser CONTRATADA, por descumprimento das condições estabelecidasneste contrato.
f) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo, através da Secretaria Municipal de Educação, por meio de Servidor designado.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução deste contrato, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos tubos de concreto.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), assim especificados:
§1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago parceladamente, após a efetiva realização dos serviços de arbitragem, mediante a apresentação de Nota Fiscal constando o número de jogos, através de transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA.
§2º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
§4º Neste valor estão inclusos quaisquer custos ou despesas necessárias à correta execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REAJUSTES
1. O valor total deste contrato é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0601 27 812 0126 2034 339039 00000000 1500
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
2. No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Passo Fundo/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pontão/RS, 13 de janeiro de 2023.
VELTON XXXXXXX XXXX NERO XXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX
ME
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00