INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 – IL/CPL/PMCA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2022 - SEMTPAS/PMCA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 – IL/CPL/PMCA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2022 - SEMTPAS/PMCA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2022 – SEMTPAS/PMCA, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FORNECEDOR JB FREITAS TEIXEIRA & CIA LTDA, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE FLUVIAL DE PASSAGEIROS, PARA O FORNECIMENTO DE PASSAGENS FLUVIAIS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI – PA, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.884.482/0001-40, devidamente representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, agente público municipal, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, devidamente representada pela Sra. Secretária Municipal XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº 42517984-9 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Cachoeira do Arari/PA, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e XX XXXXXXX XXXXXXXX & CIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 19.458.170/0001-42, localizada a Av. Deputado Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx S/N, Bairro: Centro, CEP: 68840-000, na Cachoeira do Arari, Estado do Pará, neste ato representada por seu representante legal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº. 2502399, CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATADO ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 – IL/CPL/PMCA, com Art. 74 I, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inviabilidade de competição, para a contratação de objeto fornecido por empresa prestadora exclusiva dos serviços.
XXXXXXXX XX – DA LEGISLAÇÃO:
2.1. As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do artigo 89, parágrafos 1º e 2º, artigo 91, artigo 92 e incisos todos da Lei Federal nº 14.133/2021 a
qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA III - DO OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE FLUVIAL DE PASSAGEIROS, PARA O FORNECIMENTO DE PASSAGENS FLUVIAIS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI – PA, conforme especificações, quantitativos e valores dispostos em relação anexa (ANEXO I) a este Contrato e consoante o procedimento INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 – IL/CPL/PMCA.
CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1. Após emissão da ordem de compra/fornecimento, o fornecedor terá o prazo de até 24 (Vinte e quatro) horas para fazer a emissão do bilhete de passagem, que deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal solicitante, ou entregue diretamente ao portador da ordem de compra/fornecimento desde que esta esteja devidamente assinada por responsável, devidamente indicado pelas Secretarias para este fim, sendo que tal indicação deverá ser informada através do documento oficial à empresa vencedora que só poderá emitir o bilhete que esteja devidamente assinada por este servidor, em caso de dúvida deverá entrar em contato com o servidor responsável.
4.2. Os fornecimentos serão realizados mediante a emissão de ordem de compra/fornecimento pela fiscalização do Contrato através do Setor de Compras da(s) Unidade(s) Requisitante(s).
4.4. O fornecimento será de forma parcelada, conforme a necessidade da(s) Unidade(s) Requisitante(s), que apresentará Ordem/Requisição de Fornecimento e/ Nota de Empenho para a efetivação da entrega mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
4.5. O serviço fica condicionado à aceitação por parte do fiscal designado, que deverá verificar se a empresa está executando o serviço de acordo com as normas legais.
4.6. Correrão por conta da CONTRATADA, os custos de todos os materiais e mão-de-bra, bem como demais custos correntes, necessários ao atendimento do objeto do presente contrato, bem como frete, impostos, taxas e outras despesas de qualquer natureza, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do presente instrumento.
4.7. O serviço só será aceito de forma definitiva após o fiscal responsável verificar que o mesmo fora prestado de forma satisfatória.
4.8. Caso o serviço seja realizado em desconformidade ou sem condição de uso, a fiscalização do contrato notificará o fornecedor para que no prazo de até 05 (Cinco) dias, seja efetivado o saneamento/refazimento das desconformidades apontadas
4.9. Os serviços serão fornecidos rigorosamente dentro das especificações. Verificando-se defeito(s) a contratada será notificada para saná-lo ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias.
4.10. O objeto contratado deverá ser colocado à disposição da Unidade Requisitante, no prazo acima estipulado após envio da ordem de compra;
4.11. Os serviços fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
4.12. Atender todas as demais especificações do Termo de Referência, parte integrante e indivisível deste Contrato.
4.13. A embalagem deve ser adequada à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto temperatura, umidade, empilhamento máximo.
4.14. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da possível imperfeita dos serviços prestados.
4.15. A empresa contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado,
devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
CLÁUSULA V - DO PREÇO
5.1. Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total R$ 12.720,00 (Doze Mil, Setecentos e Vinte Reais), conforme lista com especificações, itens, quantitativos e preços anexa a este Contrato – ANEXO I.
5.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos decorrentes do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (Trinta) dias, de uma única vez ou a critério da CONTRATANTE, de acordo com o boletim de fornecimento emitido pela fiscalização do Contrato, a contar da data da emissão da Nota de Xxxxxxx e entrega da Nota Fiscal.
6.2. Cada fatura deverá mencionar o nº do processo de origem, o nº deste Contrato e o Nº da Nota de Xxxxxxx.
6.3. A fatura deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato.
6.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA.
CLÁUSULA VII – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124, inciso I e II da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. A CONTRATADA fica obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
7.3. As supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
7.4. A CONTRATANTE poderá solicitar acréscimos ou reduções no fornecimento dos itens, objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis;
7.5. Se tais alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Décima Terceira ou no prazo da execução do contrato serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 132, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CLÁUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da
CONTRATANTE estão assegurados na seguinte funcional:
Órgão: 05 – Fundo Municipal De Assistência Social De Cachoeira Do Arari
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social de Cachoeira do Arari
Dotação: 08.122.0009.2.092 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Elemento de Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceira - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Ordinários
8.2 As despesas para execução em exercício futuro ou, na ocorrência da necessidade de alteração da dotação orçamentária, correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas pelo setor competente por meio de apostilamento.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATANTE:
9.1.1. Acompanhar e supervisionar a execução do objeto deste Contrato, através do Fiscal do Contrato a ser designado pela Administração, denunciando quaisquer irregularidades constatadas.
9.1.2. Efetuar o pagamento conforme o acordado e previsto na Cláusula VI deste instrumento.
9.1.3. Efetuar, em dia, o pagamento à CONTRATADA pelos produtos entregues.
9.2. A CONTRATADA compromete-se a:
9.2.1. Fornecer o objeto do presente Contrato, em tempo hábil, e em conformidade com a demanda repassada pela CONTRATANTE.
9.2.2. Responder pela qualidade e garantia dos produtos fornecidos, obedecendo rigorosamente às regras contidas no procedimento INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 – DL/CPL/PMCA e Termo de Referência.
9.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, no fornecimento do objeto deste Contrato.
9.2.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE
10.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pelo fornecimento do objeto, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por dolo ou culpa à CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu art. 156, assim considerando:
a) advertência
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
e) Na aplicação das sanções serão considerados:
f) a natureza e a gravidade da infração cometida;
g) as peculiaridades do caso concreto;
h) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
j) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1 O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido nos casos previstos no Art. 138, da lei 14.133/2021:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA XIII- DA VIGÊNCIA
13.1. A vigência contratual será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último, podendo ser prorrogado de acordo a critério da Administração Municipal, na forma da Lei.
CLÁUSULA XIV - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Fica designada a servidora FRANCINETE XXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 – Diretora do Departamento de Emprego e Relação ao Trabalho - Dec. nº 017/2022, como fiscal Nomeada, para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao presente Contrato, na forma das disposições do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 – DL/CPL/PMCA.
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato será publicado em extrato no Diário Oficial e/ou Portal de Transparência Municipal, após sua assinatura.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica declarado competente o Foro da Comarca de Cachoeira do Arari, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Cachoeira do Arari/PA, 26 de Setembro de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:18467504234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
FIGUEIREDO
da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=EM BRANCO,
ATHAR:18467504234 ou=00374235000143, ou=PRESENCIAL,
cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
ATHAR:18467504234
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI CONTRATANTE
CALCA:42484671
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX CALCA:42484671865
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
865
ou=RFB e-CPF A3, ou=EM BRANCO, ou=00374235000143, ou=PRESENCIAL, cn=FRANCELINE GUIMARAES CALCA:42484671865
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
JB FREITAS TEIXEIRA & CIA LTDA
CONTRATADA
X X XXXXXXX XXXXXXXX E CIA
Assinado de forma digital por X X XXXXXXX XXXXXXXX E CIA LTDA:19458170000142
LTDA:19458170000142 Dados: 2022.09.29 11:30:44 -03'00'
TESTEMUNHAS:
1
Nome:
CI:
2
Nome: CI:
ANEXO I DO CONTRATO – TABELA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PASSAGEM FLUVIAL TRECHO: CACHOEIRA DO ARARI/BELÉM/CACHOEIRA DO ARARI | UNIDADE | 240 | R$ 53,00 | R$ 12.720,00 |