EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2022
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002/2022
Objeto: Venda de Ativos Inservíveis do Município de Araçatuba - SP
O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxx - XX, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, posteriores, torna público, para conhecimento de todos os interessados que às 13h00min do dia 10 de fevereiro de 2022, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias da publicação do aviso deste Edital, fará realizar LEILÃO, somente na forma ELETRÔNICA com critério de julgamento do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, pela empresa GESTTO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ N.º 12.851.516/0001-
29 devidamente contratada pela Prefeitura Municipal de Araçatuba por meio do contrato SMA/DLC 006/2019, com o auxilio dos Prepostos Xxxxxxxxxx nomeados por Portaria G.P. nº140, de 29 de junho de 2021, os servidores XXXXXXXX XXXXX XXXXXX E XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, dos bens abaixo especificados, atendidas a legislação e especificação deste Edital.
1 - CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
1.1 - O leilão será cometido ao Leiloeiro Oficial, da empresa GESTTO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ N.º 12.851.516/0001-29 devidamente contratada pela Prefeitura Municipal de Araçatuba por meio do contrato SMA/DLC 006/2019, com o auxilio dos Prepostos Xxxxxxxxxx nomeados por Portaria G.P. nº 140, de 29 de junho de 2021, os servidores XXXXXXXX XXXXX XXXXXX E XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores.
1.2 - Será disponibilizado, através do PORTAL DO LEILAO xxx.xxxxx.xxx.xx, o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances.
1.3 - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.
1.4 - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
1.5 – Estarão impedidos de participar do leilão aqueles para os quais a capacidade cessou, na forma do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e as pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do mesmo diploma.
1.6 – O leilão será realizado somente na modalidade eletrônica, conforme regras e procedimentos previstas neste edital.
2 - DO OBJETO DO LEILÃO
2.1 - O presente leilão tem por objeto a alienação dos bens inservíveis constantes do ANEXO I deste edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se ao Município de Araçatuba - SP o direito de liberá- los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Servidor Municipal.
2.2 - As fotos divulgadas no PORTAL são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.
2.3 - O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o Município de Araçatuba – SP, o PORTAL e a GESTTO por eventuais vícios existentes no bem adquirido.
2.4 - Os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 30% (trinta por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago.
2.5 - Lotes de veículos, máquinas e equipamentos poderão apresentar falta de peças e componentes, ferrugem e corrosão, inclusive na numeração de chassis, eventualmente necessitando sua remarcação, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, ou ainda motivo de cancelamento do lote arrematado, uma vez que é de responsabilidade do interessado a vistoria prévia dos bens.
2.6 - Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados de 17 de janeiro de 2022 a 09 de fevereiro de 2022, das 09:00 às16:00 horas em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Araçatuba. Os interessados deverão entrar em contato com o Município de Araçatuba - SP, através da Gerência de Patrimônio, pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, para agendamento de visita, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
2.7 - Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados no seguinte endereço:
- XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 – XXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXX/XX.
2.8 - A retirada dos bens apregoados, bem como o transporte dos mesmos, ocorrerá por conta do arrematante.
2.9 - Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
3.1 – Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda.
3.2 - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
3.3 - Os menores de 18 (dezoito) anos (com exceção dos emancipados), funcionários do Município de Araçatuba - SP e empregados ou proprietários dos depósitos onde se encontram armazenados os lotes apregoados não serão admitidos a participar deste leilão.
3.4 - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
3.5 - Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.
3.6 - No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do leilão, os interessados que pretendam participar do leilão deverão preencher o CADASTRO do PORTAL atendendo a todas as exigências dispostas no mencionado portal, sob pena de nulidade do lance.
4 - DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 - Os lances só poderão ser ofertados através do PORTAL.
4.2 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
4.3 - O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
4.4 - O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente e em tempo
real.
4.5 – Todos os lances têm igualdade de condições.
4.6 - Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do
lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
4.7 - O Servidor Municipal encarregado do Leilão poderá, no interesse do Município de Araçatuba - SP, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.
4.8 - PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA - É o valor mínimo estipulado pelo Município de Araçatuba para a venda do bem. O valor atribuído para o lance inicial exibido no PORTAL (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”).
4.9 - LANCES CONDICIONAIS - Quando o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva e a critério do Servidor Municipal, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da Secretaria de Administração do Município de Araçatuba
- SP.
4.10 - Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data do leilão. Aprovado o lance pelo Município de Araçatuba - SP, dentro desse prazo, o arrematante estará obrigado ao pagamento do preço do bem arrematado, dos valores devidos à GESTTO, dos encargos, e demais obrigações previstas neste edital nos 03 (três) dias úteis subseqüentes. Caso o Município de Araçatuba - SP, não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.
4.11 - LANCES AUTOMÁTICOS - O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
4.12 – Após o encerramento do leilão, o Servidor Municipal encarregado do mesmo será responsável pela sua homologação e adjudicação, nos termos do inciso VI, e § 4º do art. 43, da Lei nº 8.666/93.
4.13 – Até a retirada dos bens arrematados o Município de Araçatuba – SP, poderá, por interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o presente leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo, mediante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
5 - DO PAGAMENTO E RETIRADA DOS BENS
5.1 - Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance (por lote).
5.2 - O preço do bem arrematado, os valores devidos à GESTTO e os encargos administrativos deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão ou da data da liberação do lance condicional, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes na seção “Minha Conta”, do PORTAL. Não é necessário o envio do boleto bancário para comprovação do pagamento efetuado.
5.2.1 - Os arrematantes deverão pagar à empresa Gestto Assessoria & Consultoria Ltda. (GESTTO) o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da arrematação (lance). O valor devido à GESTTO não está incluso no valor do lance ofertado.
5.3 – Alternativamente o preço do bem arrematado e os encargos administrativos poderão ser pagos via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário, a ser realizado na conta de nº Conta Corrente: 3039-7, Agência: 2503, do Banco da Caixa Econômica Federal (104), em nome de GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 12.851.516/0001-29 ou PIX 12.851.516/0001-29, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão ou da datada liberação do lance condicional, e o comprovante necessariamente enviado por e-mail para xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.3.1 - Entende-se por “retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)” o
seguinte:
- A retirada de todos os itens que compõem o(s) lote(s) arrematado(s), incluindo, mas não restritos à, aqueles descritos no(s) lote(s) e/ou apresentados na(s) fotografia(s), e;
- No caso de lote(s) de veículo(s), além da retirada do(s) mesmo(s), a transferência de propriedade no DETRAN em conformidade com o previsto neste edital;
5.3.2 - O arrematante deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.
5.3.3 - A comprovação da “retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)” dar-se-á através do envio de cópia digitalizada do Termo de Responsabilidade de Retirada do Lote (TRRL) (ANEXO II), assinado pelo Município de Araçatuba - SP ,e, no caso de veículo(s), também de cópia digitalizada do documento do(s) mesmo(s) em nome do arrematante, e comprovante do atendimento aos procedimentos previstos neste edital.
5.3.4 - Caso o arrematante opte pela devolução através de transferência ou depósito bancário, as informações bancárias completas (nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência e número da conta corrente) deverão ser encaminhadas juntamente com a solicitação de devolução acima mencionada.
5.3.5 - A retirada do cheque para devolução só poderá ser feita pelo arrematante ou procurador com procuração com firma reconhecida em cartório.
5.3.6 - As devoluções realizadas através de transferência bancária só poderão ser feitas para contas de titularidade do arrematante.
5.3.7 - O prazo de 30 (trinta) dias úteis para devolução só contará após o recebimento da solicitação de devolução em questão com as informações completas, claras e com as comprovações necessárias.
5.3.8 – A solicitação de devolução deverá ser realizada exclusivamente por e- mail, informando os dados bancários completos (nome completo / razão social do titular da conta, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência e número da conta) e ser acompanhada de cópia digitalizada da Carta de Arrematação e Termo de Responsabilidade de Retirada de Lotes devidamente assinados pela Prefeitura.
5.3.9 – A solicitação da devolução não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos após a retirada, sob pena de perda da devolução em questão.
5.3.10 – Do valor a ser liberado serão deduzidas eventuais multas, taxas, juros e demais valores ainda devidos pelo arrematante. Caso os valores devidos sejam maiores que o valor da caução, o saldo excedente será cobrado administrativamente e/ou judicialmente do arrematante, nos termos do presente edital.
5.4 - Caso o pagamento do preço do bem arrematado, dos encargos administrativos e não sejam efetuados no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão ou da data da liberação do lance condicional, haverá incidência de multa de 20% (vinte por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.
5.5. A emissão do documento de Ordem de Retirada está condicionada a comprovação inequívoca de pagamento de todas as obrigações e encargos deste leilão.
5.6 - O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar seu recebimento, terá sua dívida cobrada judicialmente, além de responder na forma do art. 171 do Código Penal.
5.7 - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
5.7.1 - O PORTAL e a GESTTO não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(s) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).
5.8 - Após 07 (sete) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, dos encargos administrativos , o(s) bem(ns), com exceção dos veículos, será(ão) disponibilizado(s) pelo Município de Araçatuba – SP, para ser(em) retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), mediante agendamento prévio com 02 (dois) dias úteis de antecedência junto ao Município de Araçatuba - SP, apresentação do comprovante de pagamento do bem arrematado e entrega de Procuração com firma reconhecida, se o caso.
5.9 – Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Araçatuba - SP, pelo telefone (00) 0000-0000.
5.10 - No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de Araçatuba - SP, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).
5.11 - O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de Araçatuba - SP constante do bem arrematado.
5.12 - Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo Município de Araçatuba - SP no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de Araçatuba - SP qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
5.13 - Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data do leilão, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação, ou o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, prevalecendo o maior valor. Decorrido o período de 30 (trinta) dias a contar da data do leilão sem que o(s) bem(ns) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo o arrematante, neste caso, a integralidade dos valores pagos, e sendo devida uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado, além da taxa de 1% (um por cento)/dia acima mencionada,ou o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, prevalecendo o maior valor, acima mencionada.
5.14 - VEÍCULOS - Será de responsabilidade do arrematante o pagamento das taxas e despesas relativas à transferência de propriedade dos veículos, cabendo ao Município de Araçatuba - SP a entrega dos veículos sem ônus ou o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão.
5.14.1 – Em até 90 (noventa) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, dos encargos, dos valores devidos à GESTTO,e demais obrigações neste edital previstas, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Araçatuba – SP, para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante agendamento prévio junto ao de Município de Araçatuba
- SP, pelos telefones constantes no item 5.14.2, apresentação do comprovante de pagamento do bem arrematado e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso.
5.14.2 - Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Araçatuba - SP, através da Gerência de Patrimônio, pelo telefone (00) 0000-0000.
5.14.3 - Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subseqüentes à data de assinatura de venda no DUT – Documento Único de Transferência pelo Município, bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a Prefeitura de Araçatuba - SP. Independentemente dessa providência, a Gerência de Patrimônio do Município de Araçatuba - SP cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o Município de Araçatuba - SP poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável, assim como será cobrado do arrematante uma multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lance.
5.14.3.1 – Os veículos deverão, obrigatoriamente, para efeito de transferência de propriedade, atenderem todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Leinº 9.503, de 23 de setembro de 1997), nas resoluções, normas e legislação do CONTRAN, DENATRAN e respectivos Departamentos de Trânsito de cada Estado da Federação (DETRANs) de origem (sede do município/comitente vendedor) e destino (domicílio do arrematante) do veículo arrematado, bem como ser vistoriado em conformidade com as exigências de transferência e vistoria previstas no Art. 22, Inciso III do CTB, Art. 123 do CTB, Art. 124 do CTB, Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do CONTRAN, e regulamentações referentes a emissão de laudos de vistoria e de ECVs – Empresas Credenciadas de Vistoria. O(s) laudo(s) de vistoria realizado(s) para efeito de transferência de propriedade e/ou outros procedimentos necessários à regularização do(s) veículo(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) à GESTTO juntamente com a documentação comprobatória de transferência de propriedade do veículo, e no prazo previsto para a mesma, sob multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance. Os laudos deverão possuir no mínimo o que a legislação em vigor prevê, e, adicionalmente, as seguintes informações sobre o veículo objeto do laudo: placa, uf, marca/fabricante, modelo, tipo de veículo, ano fabricação, ano modelo, cor, combustível, quilometragem, número do crlv, cidade do crlv, uf do crlv, data de emissão do crlv, número do renavam, número do chassis, chassis remarcado (s/n), número do motor, nome completo ou razão social do proprietário, cpf ou cnpj do proprietário, lista de acessórios inspecionados, lista de avarias apresentadas; assim como deverão ser tiradas, no mínimo, a seguinte quantidade e tipos de fotos de cada veículo inspecionado: crlv (caso disponível), dianteira com a lateral direita, dianteira com a lateral esquerda, traseira com a lateral direita, traseira com a lateral esquerda, frente, traseira, odômetro, número do chassi, número do motor, motor, detalhes das avarias.
5.14.3.2 – O arrematante não poderá circular com o veículo ou aliená-lo a terceiros sem antes transferi-lo para o seu nome.
5.14.4 - Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias.
5.14.5 - Eventuais despesas adicionais, tais como emissão de segunda via de documentos, decorrentes da indisponibilidade, perda ou extravio do DUT na Prefeitura, correrão por conta do Município de Araçatuba - SP.
5.14.6 - No caso de veículos vendidos como sucatas correrão por conta do Município de Araçatuba - SP todas as despesas com o recorte do registro/número de chassis do veículo, bem como a baixa do mesmo no DETRAN, e entregue ao Arrematante sem nenhum direito a documentação.
5.14.7 - O PORTAL e a GESTTO não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) veículo(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) arrematante(s).
5.15 – No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) o arrematante assinará um Termo de Responsabilidade de Retirada de Lotes (TRRL), conforme modelo em anexo (ANEXO II), isentando o Município de Araçatuba - SP, o PORTAL e a GESTTO, de quaisquer responsabilidades sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), assumindo, a partir da data de retirada, as responsabilidades civil e penal, e demais encargos, multas, taxas, impostos e/ou tributos decorrentes do bem entregue.
5.16 – Caso quaisquer lotes, incluindo os de veículos e sucatas de veículos, possuam qualquer tipo de ônus, inclusive de impostos, encargos, multas, eventuais débitos, despesas e/ou custos necessários para o desembaraço e liberação dos referidos lotes, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnóstico patrimonial e de documentação, gestão de documentos, despachante de veículos, assessoria na gestão de bens inservíveis, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, impostos e taxas diversas, inclusive de DETRANs, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessários à regularização imobiliária e/ou de veículos, e aqueles previstos na Resolução 623, de 06 de setembro de 2016, do CONTRAN, no Código de Trânsito Brasileiro, demais resoluções do CONTRAN, e da legislação em vigor, que não estejam ou sejam resolvidos e/ou pagos pelo município, será de responsabilidade do arrematante incluir todo e qualquer custo e despesa em seu lance, para que a GESTTO se encarregue de resolvê-los, tempestivamente, se for possível.
5.17 – Caso serviços da GESTTO, ou de seus fornecedores, sejam demandados, seja pelo município, ou pelo arrematante, para os desembaraços e liberações citadas no item 5.14 acima, ou ainda quaisquer demandas dos arrematantes no que tange a gestão de documentos e/ou transferências de propriedade e/ou retirada de lotes, incluindo os de veículos e sucatas de veículos, estarão os arrematantes sujeitos aos seguintes valores: Transferência de Propriedade: R$ 146,00; Transferência com mudança de município: R$ 164,00; Transferência com Alienação ou Desalienação: R$ 154,00; Transferência com mudança de característica: R$ 246,00; Mudança de característica: R$ 213,00; 1º Emplacamento: R$ 197,00; 1º Emplacamento para pessoas portadoras de necessidades especiais: R$ 407,00; 2ª Via de CRV: R$ 197,00; 2ª Via de CRV (Licenciamento): R$ 130,00; Renovação do CRLV: R$ 130,00; Suspensão temporária de tributo: R$ 246,00; Não localização: R$ 114,00; 2ª Via plaqueta chassi: R$ 218,00; Laudo vistoria da D.R.F.V: R$ 197,00; Regravação de chassi - Serv. Despachante: R$ 293,00; Isenção de IPVA: R$ 223,00; Pagamento do IPVA / Licenciamento / Seguro com baixa: R$ 130,00; Cadastramento de CRV: R$ 148,00; Renovação licenciamento (DUAL): R$ 130,00; Baixa de restrição (Administrativa / Judicial): R$ 130,00; Baixa total de veículo: R$ 246,00; Baixa de grande monta para média monta: R$ 407,00; CRV inválido em outros Estados: R$ 148,00; Gravação de motor: R$ 407,00; Substituição motor: R$ 407,00; Cadastramento motor: R$ 98,00; Autorização para inspeção veicular: R$ 84,00; Vistoria domiciliar: R$ 98,00; Vistoria veículo apreendido: R$ 118,00; Baixa temporária gravame: R$ 134,00; Comunicação de venda: R$ 84,00; Baixa
comunicado de venda: R$ 84,00; Recorte de chassis para baixa total de sucatas: R$ 114,00; Transferência de outra UF: R$ 197,00; Diagnóstico de documentação: R$ 295,00; Transferência com mudança de categoria: R$ 283,00; Mudança de categoria: R$ 279,00; Regravação de chassi - Serv. Veículo: R$ 800,00; Munck: R$ 159,00/hora, mínimo de 5 horas; Guincho: R$ 148,00/veículo leve + R$ 1,95/km rodado; Guincho: R$ 680,00/veículo pesado + R$ 3,95/km rodado; Caminhão Baú: 149,00/hora, mínimo de 5 horas; Mão-de-Obra/Ajudante: R$ 195,00/dia; Diária Armazenagem Veículo Pesado (Caminhões/Ônibus): R$ 69,00; Diária Armazenagem Veículo Leve (Carros): R$ 49,00; Diária Armazenagem Motos: R$ 29,00; Sucatas Diversas: R$ 3,30/m²/dia; Inspeção de Entrada (por veículo ou lote): R$ 119,00, Laudo de Vistoria Veicular: R$ 119,00. Os valores de taxas e serviços não previstos aqui, ou com valores defasados, terão como base, ou reajuste, os valores previstos nas tabelas de honorários dos sindicatos de despachantes, do sistema CONFEA/CREA (engenharia), COFECI/CRECI (corredores de imóveis), CFA/CRA (administradores), OAB (advogados), da Lei Estadual do Estado do Espírito Santo n.º 7.001, de 27 de dezembro de 2001, bem como valores referenciais de leis e instituições congêneres e correlatas com os serviços que forem prestados.
5.18 - É proibido ao arrematante negociar, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o(s) bem(ns) arrematado(s) antes da sua retirada, bem como sua transferência, ou seja, antes da “retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)”, conforme neste edital exposto, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação e cancelamento da arrematação.
6 - DAS PENALIDADES
6.1 - O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
6.1.1 - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Araçatuba - SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.1.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.1.3 - As sanções previstas nos subitens 6.2 e 6.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
6.2 - MULTA – Caso não seja realizado qualquer pagamento previsto neste edital, assim como a efetiva e completa retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s), será cobrada uma multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, a ser cobrada , ou via cobrança administrativa e/ou judicial, ainda que as quantidades aproximadas de cada lote informadas estejam fora da margem de erro prevista neste edital.
6.2.1 – Caso eventuais multas, taxas, e quaisquer outros valores, tenham que vir a ser cobradas judicialmente, serão acrescidas de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida.
6.3 - INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, os encargos e/ou a caução, no prazo de 10 (dez) dias, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar os encargos administrativos e o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
6.3.1 - O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
6.3.2 - Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
6.3.3 – Em caso de inadimplemento do ARREMATANTE, a GESTTO poderá realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em nome da Prefeitura de Araçatuba - SP dos valores inadimplidos.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - É proibido ao arrematante vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) Xxxx(s) o(s) Bens(s) que dele(s) faz(em) parte antes do pagamento e da extração da Ordem de Retirada.
7.2 - Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a remoção, carga, transporte e outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando a Administração isenta de qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.
7.3 - Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista no Edital.
7.4 - CAMPO DE ATUAÇÃO - O PORTAL e a GESTTO não se responsabilizam por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e o Município de Araçatuba - SP, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelo Município de Araçatuba - SP, através do PORTAL e da GESTTO. Cabe ao Município de Araçatuba - SP responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.
7.5 - SISTEMA - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL.
7.6 - O PORTAL e a GESTTO, a seu exclusivo critério, poderão cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.
7.7 - O PORTAL e a GESTTO não serão responsáveis por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
7.8 - O PORTAL e a GESTTO não garantem o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL GESTTO poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
7.9 - MODIFICAÇÃO - O PORTAL e a GESTTO poderão, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL.
7.10 - REGISTRO - Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o Usuário autoriza o respectivo registro perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da GESTTO os custos envolvidos.
7.11 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao Município de Araçatuba – SP, no prazo de até o segundo dia útil antes da data fixada para a realização do leilão, e eventual recurso deverá ser protocolado junto ao Município de Araçatuba - SP, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão.
7.12 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
7.13 - Qualquer esclarecimento será prestado pelos Prepostos Municipal, Sr.s XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX E XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, no prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Araçatuba - SP, no endereço XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 – XXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXX/XX, nesta cidade ou pelo telefone (00) 0000-0000.
7.14 - O Município e os Prepostos Municipal aconselham aos interessados que vistoriem os bens/lotes pessoalmente, pois os mesmos serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo reclamações posteriores.
7.15 - O Município de Araçatuba - SP, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
7.16 - A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente
Edital
7.17 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Servidor Municipal, com
base na legislação em vigor. Araçatuba - SP, 24 de janeiro de 2022
XXXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022- PROCESSO N. 002/2022
Xxx Xxxxxx Xxxx, 00 - Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx – XX – CEP: 16015-920 - Fone: (00) 0000-0000 - 0000-0000
ANEXO I
LOTE N.º | DESCRIÇÃO | VMV |
V ALOR MÍNIMO DE V ENDA | ||
01 | HONDA/CG 125 TITAN, ANO: 1999/1999, PLACA: BFZ6036 | 2.500,00 |
02 | CANCELADO | - |
03 | M. BENZ/CAIO APACHEAS21 U, ANO: 2003/2003, PLACA: BPZ4753 | 25.000,00 |
04 | M. BENZ/CAIO APACHEAS21 U, ANO: 2003/2003, PLACA: BPZ4754 | 25.000,00 |
05 | M. BENZ/CAIO APACHEAS21 U, ANO: 2003/2003, PLACA: BPZ4752 | 25.000,00 |
06 | SUNDOWN/MAX 125 SED, ANO: 2007/2007, PLACA: DAT8799 | 1.000,00 |
07 | AGRALE/MASCA GRANMIDI O, ANO: 2008/2009, PLACA: DMN9301 | 40.000,00 |
08 | AGRALE/MASCA GRANMIDI O, ANO: 2008/2009, PLACA: DMN9305 | 40.000,00 |
09 | AGRALE/MASCA GRANMIDI O, ANO: 2008/2009, PLACA: DMN9306 | 40.000,00 |
10 | AGRALE/MASCA GRANMIDI O, ANO: 2008/2009, PLACA: DMN9303 | 40.000,00 |
11 | AGRALE/MASCA GRANMIDI O, ANO: 2008/2009, PLACA: DMN9295 | 40.000,00 |
12 | AGRALE/MASCA GRANMIDI O, ANO: 2008/2009, PLACA: DMN9298 | 40.000,00 |
13 | AGRALE/MASCA GRANMIDI O, ANO: 2008/2009, PLACA: DMN9299 | 40.000,00 |
14 | AGRALE/MASCA GRANMIDI O, ANO: 2008/2009, PLACA: DMN9296 | 40.000,00 |
15 | HAOBAO/HB 125-9, ANO: 2008/2008, PLACA: DKK3760 | 1.000,00 |
16 | VW/XXXXXXX, ANO: 2001/2002, PLACA: BPZ4681 | 6.500,00 |
17 | SUCATA FIAT FIORINO | 400,00 |
18 | CANCELADO | - |
19 | CANCELADO | - |
20 | SUCATA DE ÔNIBUS | 600,00 |
21 | SUCATA DE ÔNIBUS | 1.000,00 |
22 | SUCATA DE PNEUS DIVERSOS | 1.800,00 |
409.800,00 |
XXXXX XX – EDITAL DE LEILÃO
TRRL – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE LOTE LEILÃO Nº 001/2022 – DATA 20
COMITENTE: Prefeitura Municipal de Araçatuba-SP
TRRL – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE LOTE- 1ªVIA: PREFEITURA
LEILÃO Nº 001/2022– DATA: 20 COMITENTE: Prefeitura Municipal de Araçatuba-SP
ARREMATANTE:
LOTE: Lote nº - (nº e nome/descrição do lote)
Declaro, para os devidos fins, ter retirado, na presente data, o lote acima descrito, arrematado no leilão em questão, conforme descrição contida no Edital de Leilão publicado, tendo concordado com o estado e as condições em que se encontra, não tendo nada a reclamar quanto ao mesmo. Declaro, ainda, que recebi a Carta de Arrematação e o DUT – Documento Único de Transferência (no caso de lote do tipo “veículo”) assinado pela Prefeitura, e que atenderei rigorosamente o Edital do Leilão, do qual possuo pleno e total conhecimento.
Data: / /
Nome: Nome:
p/ Arrematante p/ Prefeitura
TRRL – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE LOTE- 2ªVIA: GESTTO
LEILÃO Nº 001/2022– DATA: 20 COMITENTE: Prefeitura Municipal de Araçatuba-SP
ARREMATANTE:
LOTE: Lote nº - (nº e nome/descrição do lote)
Declaro, para os devidos fins, ter retirado, na presente data, o lote acima descrito, arrematado no leilão em questão, conforme descrição contida no Edital de Leilão publicado, tendo concordado com o estado e as condições em que se encontra, não tendo nada a reclamar quanto ao mesmo. Declaro, ainda, que recebi a Carta de Arrematação e o DUT – Documento Único de Transferência (no caso de lote do tipo “veículo”) assinado pela Prefeitura, e que atenderei rigorosamente o Edital do Leilão, do qual possuo pleno e total conhecimento.
Data: / /
Nome: Nome:
p/ Arrematante p/ Prefeitura
TRRL – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE LOTE- 2ªVIA: GESTTO
LEILÃO Nº 001/2022– DATA: 20 COMITENTE: Prefeitura Municipal de Araçatuba-SP
ARREMATANTE:
LOTE: Lote nº - (nº e nome/descrição do lote)
Declaro, para os devidos fins, ter retirado, na presente data, o lote acima descrito, arrematado no leilão em questão, conforme descrição contida no Edital de Leilão publicado, tendo concordado com o estado e as condições em que se encontra, não tendo nada a reclamar quanto ao mesmo. Declaro, ainda, que recebi a Carta de Arrematação e o DUT – Documento Único de Transferência (no caso de lote do tipo “veículo”) assinado pela Prefeitura, e que atenderei rigorosamente o Edital do Leilão, do qual possuo pleno e total conhecimento.
Data: / /
Nome: Nome:
p/ Arrematante p/ Prefeitura