CONTRATO Nº 12/2023-DTI/PF
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SELIC/CGAD/DTI/PF
CONTRATO Nº 12/2023-DTI/PF
Processo nº 08206.001841/2023-34
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 12/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
DIRETORIA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E A EMPRESA ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA
A UNIÃO, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal, com sede no SAIS Quadra 07, Lote 23, Edifício CGTI, na cidade de Brasília-DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.494/0080-30, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, Matricula 10.548, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 17.387, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço n° 017, de 24 de janeiro de 2023, página 02, da Direção-Geral da Polícia Federal, designado Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal por meio da Portaria nº 356 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 11/01/2023, Edição: 8-A, Seção: 2 - Extra-A, Página 1, doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.520.402/0002-11, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP 86.060-680, Fone (00) 0000-0000, (00) 00000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 08200.013008/2021-24 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 5/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de aparelhos telefônicos para uso com sistema de satélite, e peças de reposição para aparelhos de propriedade da Policia Federal de uso com sistema de satélite, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência,
anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | Quantidade Total | Valor Unitário | Valor Total |
06 | Aquisição de Aparelho para uso em telefonia via Satélite, modelo Iridium 9555 ou superior. O Aparelho deve ser novo, deverá ser entregue na Caixa com os manuais, e deverá estar em linha de produção. O equipamento deve estar acompanhado de: Bateria no aparelho, Bateria extra, Carregador de Parede, Capa Protetora, Cabo de dados USB e Fone de ouvido. | 362364 | 33 | R$ 10.500,00 | R$ 346.500,00 |
12 | Aquisição de DockStation para uso em veiculo, Modelo SatdOCK- G9555, para telefone Iridium 9555, com viva voz integrada, com antena modelo RST 205 e cabo de 5 mts. | 486470 | 2 | R$ 10.300,00 | R$ 20.600,00 |
Valor Global | R$ 367.100,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura eletrônica deste instrumento, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 367.100,00 (trezentos e sessenta e sete mil e cem reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200342 Fonte: 1050000126
Programa de Trabalho: 172290
Elemento de Despesa: 449052 PI: SD999ARTIC2
Nota de Empenho: 2023NE000061
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.
CLÁUSULA
DÉCIMA
– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, que constitui seu Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Delegado de Polícia Federal
Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA ONIXSAT Rastreamento de Veículos Ltda
Testemunha: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (ONIXSAT)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 27/09/2023, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Escrivão(ã) de Polícia Federal , em 05/10/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/09/2023, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX , Diretor(a), em 03/10/2023, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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