CONTRATO Nº 175/2017
CONTRATO Nº 175/2017
Dispensa 003/2017
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para uso na merenda escolar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil, Creches Municipais, através de Chamada Pública.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0000 X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.246/0002-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, Xxxxxx, empresário, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador da RG. Nº 702.434.337-3 SSP/RS e CPF n.º 000.000.000-00 e, do outro lado, o produtor RIVALDO TURCATO, portador do RG nº 2996845 SSP/SC , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com sede na Rodovia MT 449, KM 11 Lote Rural 11 B, Setor 02 Linha 1, Município de Lucas do Rio Verde-MT, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para uso na merenda escolar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil, Creches Municipais, através de Chamada Pública, fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1.É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de 2014, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2017, a qual fica fazendo
parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1.O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1.O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS, será de até R$ 23.375,00 (vinte e três mil e trezentos e
setenta e cinco reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
ITEM 5 – ALFACE | |||||
QT | CÓDIGO | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | V. UNIT. | VALOR TOTAL |
4.200 | 004.006.024 | 153413-0 | Alface crespa ou lisa, folhas íntegras, frescas e limpas | R$ 2,75 | R$ 11.500,00 |
ITEM 6 – RÚCULA | |||||
QT | CÓDIGO | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | V. UNIT. | VALOR TOTAL |
1.500 | 004.006.025 | 413269-6 | Rúcula folhas íntegras, frescas e limpas | R$ 2,75 | R$ 4.125,00 |
ITEM 7 – COUVE MANTEIGA | |||||
QT | CÓDIGO | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | V. UNIT. | VALOR TOTAL |
2.800 | 004.006.0026 | 150206-9 | Couve manteiga, folhas íntegras, frescas e limpas | R$ 2,75 | R$ 7.700,00 |
TOTAL GERAL R$ 23.375,00 |
CLÁUSULA QUARTA
4.1.OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
5.1.O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento, sendo o prazo do fornecimento de 06 (seis) meses.
a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública nº 001/2017.
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
6.1.Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 23.375,00 (vinte e três mil e trezentos, conforme listagem anexa a seguir:
CLÁUSULA SÉTIMA
0.0.Xx valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
0.0.Xx despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos seguintes recursos:
10.10.04.306.1002.2095.0000.3.3.90.30.00.0115100000 – Ensino Fundamental - Ficha 723
10.10.04.306.1002.2158.0000.3.3.90.30.00.0115100000 – Educação Infantil – Ficha 726
10.10.04.306.1002.2076.0000.3.3.90.30.00.0115100000 – Creches - Ficha 715
CLÁUSULA NONA
8.1.O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
a)Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b)Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para fornecedores do Município de Lucas do Rio Verde;
8.2.Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na, Agencia: 0159 Conta nº001.697-9, Banco da Amazonias, de titularidade da fornecedora, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Chamada Pública 001/2017, Dispensa 003/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1.O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE
11.1.Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE
12.1.O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE
13.1.O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE
14.1.É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE
15.1.O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS
16.1.A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE
17.1.A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
XXXXXXXX XXXXXXX
18.1.O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2017, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE
19.1.Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE
00.0.Xx comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de Notificação, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM
21.1.Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por Notificação, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS
22.1.O presente contrato vigorará da sua assinatura até o prazo de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS
23.1.É competente o Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde-MT para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Lucas do Rio Verde-MT, 04 de Abril 2017.
Município de Lucas do Rio Verde Rivaldo Turcato Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx De Xxxxx Xxxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00