Contract
1. PARTES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA
1.1. São partes deste instrumento a TV CABO SÃO PAULO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.699.284/0001-56, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Caxias do Sul - RS, CEP.: 95.080-000 denominada SAT TV e a pessoa física ou jurídica, denominada ASSINANTE, ambas devidamente qualificadas no TERMO DE ADESÃO e/ou no banco de dados da SAT TV, as quais têm entre si justo e contratado celebrar o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
2. DEFINIÇÕES
SAT TV: é a pessoa jurídica de direito privado que presta serviços de TV por assinatura nas cidades em que houver disponibilidade técnica do serviço;
ASSINANTE: é a pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a SAT TV, para fruição dos serviços de TV por assinatura na forma contratada;
PARCEIRA: empresas homologadas pela SAT TV para realização determinadas etapas do SERVIÇO;
SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA (“SERVIÇO”): é o serviço de telecomunicações destinado a distribuição de conteúdos audiovisuais e/ou vídeo ao ASSINANTE;
SISTEMA DE TV POR ASSINATURA: é o conjunto de equipamentos e instalações de propriedade da SAT TV e/ou suas de suas PARCEIRAS, que possibilita a geração e/ou distribuição e/ou recepção de sinal aos ASSINANTES localizados dentro da área de prestação dos serviços;
RECURSOS: são soluções que, quando disponibilizadas pela SAT TV, permitem o acesso à recepção dos canais da programação em alta definição de imagem e som, ao serviço de vídeo on demand, ao serviço de gravação de conteúdo, às aplicações de interatividade, ao guia eletrônico de programação, à compra de conteúdo pelo controle remoto, dentre outros;
ADESÃO: É a manifestação verbal ou escrita do ASSINANTE para aquisição do
SERVIÇO e adesão às condições do presente CONTRATO;
TERMO DE ADESÃO: é o formulário preenchido pela SAT TV, no qual constarão os dados do ASSINANTE, nome da sua indicação que acompanhará a instalação do SERVIÇO (preposto), bem como os serviços contratados. O TERMO DE ADESÃO É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO;
TAXA DE ADESÃO: é a quantia paga pelo ASSINANTE pela adesão ao SERVIÇO
contratado;
TAXA DE INSTALAÇÃO: é a quantia paga pelo ASSINANTE, em razão da realização de serviço técnico de instalação do SERVIÇO contratado;
TAXA DE REINSTALAÇÃO: valor devido nos casos em que o ASSINANTE solicita, por qualquer motivo, a reinstalação do serviço ou mudança de endereço, salvo se houver alguma promoção que isente essa cobrança.
TAXA DE VISITA TÉCNICA: é a quantia paga pelo ASSINANTE pelo deslocamento técnico e/ou execução técnica, quando a SAT TV não der causa ao problema;
MENSALIDADE: é o preço mensal pago pelo ASSINANTE à SAT TV, que dependerá da modalidade (RESIDENCIAL, CONDOMÍNIO ou EMPRESA) e do PACOTE DE CANAIS escolhidos pelo ASSINANTE, além de serviços adicionais, contratos ou qualquer outro critério de diferenciação de produto utilizado pela SAT TV;
ALUGUEL ou COMODATO DE EQUIPAMENTO: de acordo com a política comercial vigente, é a cobrança ou empréstimo de equipamentos para o ASSINANTE;
CENTRO DE ATENDIMENTO: central de recebimento de reclamações, solicitações de informações e de serviços, que oferece atendimento pessoal, de forma presencial, por correspondência e telefônico ao ASSINANTE podendo ainda oferecer atendimento eletrônico ou automático.
PONTO PRINCIPAL: é o primeiro ponto de recepção da programação contratada, podendo operar por qualquer uma das tecnologias disponíveis, mediante a utilização de aparelho SET TOP BOX, a critério da SAT TV;
PONTO OPCIONAL: possibilita o acesso opcional, autônomo, simultâneo e independente do PONTO PRINCIPAL instalado no mesmo endereço, mediante a utilização de um SET TOP BOX para cada ponto, sendo a cobrança pela programação já remunerada à SAT TV por meio do PONTO PRINCIPAL;
PACOTE DE CANAIS: é o conjunto de canais compostos pelos canais de programação de distribuição obrigatória, canais de programação das geradoras locais, canais de cortesia de livre escolha da SAT TV, bem como canais opcionais avulsos, que poderão ser substituídos em decorrência de fatores técnicos ou comerciais, a qualquer tempo, conforme condições estabelecidas neste instrumento;
PROGRAMADORA: é a pessoa jurídica responsável pelo conteúdo audiovisual transmitidos na forma de canais de programação distribuídos pela SAT TV. A programação dos canais pertence à respectiva programadora, titular dos direitos de reprodução.
SET TOP BOX: é o aparelho que decodifica o sinal de TV para o ASSINANTE e que integra os equipamentos decodificadores;
3. SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO
3.1. Este CONTRATO tem por objeto a prestação do serviço de TV por assinatura (“SERVIÇO”), consistente na distribuição de conteúdos audiovisuais organizados em conjuntos de PACOTES DE CANAIS, especificamente no endereço indicado pelo
ASSINANTE
ativação.
desde que nele exista disponibilidade técnica para sua instalação e
3.2. O SERVIÇO será disponibilizado em um PONTO PRINCIPAL. O ASSINANTE poderá contratar PONTO OPCIONAL, quando disponível para contratação, de acordo com as condições previstas neste CONTRATO e com a política comercial vigente.
3.3. Os equipamentos decodificadores atenderão aos RECURSOS disponíveis no
PACOTE DE CANAIS escolhido pelo ASSINANTE.
3.4. Caso o endereço do ASSINANTE esteja localizado em condomínio residencial, comercial ou qualquer edificação coletiva assemelhada, a ativação do SERVIÇO se dará individualmente para o ASSINANTE, desde que exista infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos, cabendo ao ASSINANTE obter a autorização do síndico, administrador ou responsável legal para que se proceda à instalação dos equipamentos em áreas de uso comum ou externas.
3.5. Para usufruir do SERVIÇO, o ASSINANTE deverá optar por um plano de serviço correspondente a um PACOTE DE CANAIS, dentre as tecnologias disponíveis tecnicamente no endereço, nos termos deste CONTRATO e de acordo com a política comercial vigente.
3.6. Os equipamentos decodificadores são de propriedade da SAT TV e poderão, a seu critério, ser disponibilizados ao ASSINANTE em regime de comodato, locação ou por qualquer outro meio, conforme a política comercial vigente e de acordo com as regras estabelecidas neste CONTRATO.
3.7. É condição técnica indispensável para prestação do SERVIÇO e de eventuais serviços adicionais que o ASSINANTE contrate um serviço de comunicação multimídia por tecnologia fibra ótica que assegure a disponibilidade ininterrupta de uma velocidade de internet mínima de 10 Mbps por TV conectada à internet para que seja possível a recepção dos sinais digitais de TV por assinatura.
3.8. SERVIÇOS ADICIONAIS: a SAT TV oferece além dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, serviços adicionais pagos. A definição dos canais, seus preços, forma de cobrança e de pagamento, promoções e eventuais serviços gratuitos será sempre à critério da SAT TV. A contratação de serviços adicionais da disponibilidade técnica da região e da disponibilidade do serviço pela SAT TV.
3.8.1. Havendo disponibilidade técnica na região e da disponibilidade do serviço pela
SAT TV, o ASSINANTE poderá contratar:
a. PACOTES DE CANAIS adicionais disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
b. Conteúdo À La Carte;
c. Conteúdo Pay-Per-View de filmes, futebol, programas e/ou eventos;
d. Gravador de Conteúdo (gravador digital);
e. VOD - Vídeo On Demand
f. Conversor Digital, Canais Digitais, Aplicativos, Gravação na Nuvem, Teclado sem Fio.
3.8.1.1. O conteúdo On Demand poderá ser acessado por meio do controle remoto, diretamente na tela do aparelho televisor, desde que disponível ao ASSINANTE. Após a contratação do conteúdo do On Demand, o ASSINANTE terá o prazo constante na tela de sinopse para assisti-lo, não sendo possível cancelá-lo.
3.8.1.2. A cobrança do Pay-Per-View será feita por evento ou de acordo com as condições específicas definidas pela SAT TV e informadas ao ASSINANTE no ato da contratação.
3.8.1.3. Os valores relativos à aquisição de conteúdo On Demand serão cobrados junto com o plano de serviço contratado pelo ASSINANTE, de acordo com os valores indicados na tela no momento da aquisição.
3.8.1.4. O conteúdo On Demand e eventos Pay-Per-View não são passíveis de gravação.
3.8.1.5. Ao contratar os serviços de gravação o ASSINANTE se compromete a não utilizar o conteúdo armazenado no equipamento/ou na nuvem para fins comerciais, exibições coletivas, distribuição indevida, assim como a não conectar nenhum outro equipamento que permita a divulgação e reprodução de conteúdo, sob pena de descumprimento contratual, aplicação de sanções, apuração de danos civis e criminais, e integral responsabilização do ASSINANTE infrator.
3.8.1.6. A SAT TV não se responsabiliza pelos conteúdos gravados pelo ASSINANTE, eis que poderão ser apagados após uma atualização e ou troca do equipamento, assim como manutenção ou troca do servidor de gravação na nuvem.
3.8.2. Além dos serviços adicionais listados acima, a SAT TV poderá disponibilizar de forma gratuita ou onerosa, dependendo do Plano de Serviços contratado:
a. interfaces que possibilitarão ao ASSINANTE acessar aplicativos disponíveis na TV da SAT TV. Esses serviços de interface, contudo, poderão ser cancelados pela SAT TV a qualquer momento, desde que previamente notificado o Assinante, sem nenhum ônus para ele ou para a SAT TV.
b. a possibilidade de acessar conteúdos audiovisuais adicionais e Programas de TV, de acordo com o plano de serviços contratado, que não se caracterizam como serviços de TV por assinatura, conforme disposto na Lei e no regulamento do serviço, editado pela ANATEL.
c. o acesso ao conteúdo de programação por notebook, tablet e smartphone
3.8.3. O equipamento SET TOP BOX possibilita o bloqueio de programas e canais, que o ASSINANTE considere impróprios ou inadequados, inclusive para acesso por crianças e adolescentes. O bloqueio depende de senha que deverá ser definida e cadastrada, através do controle remoto, pelo próprio ASSINANTE. Caso o ASSINANTE contrate Canais com programação adulta e/ou erótica, desde já reconhece que será de sua exclusiva responsabilidade não disponibilizar e/ou permitir que menores de 18 (dezoito) anos tenham acesso aos referidos Canais, sob pena de responder pelos delitos tipificados na legislação brasileira, isentando, desde já, a SAT TV de qualquer responsabilidade.
4. DO PONTO OPCIONAL
4.1. Quando disponível para comercialização, o ASSINANTE poderá solicitar à SAT TV a contratação e instalação de PONTO OPCIONAL independente e autônomo do PONTO PRINCIPAL contratado, limitada a quantidade de pontos tecnicamente comportáveis no endereço. Para usufruir do PONTO OPCIONAL, o ASSINANTE pagará a respectiva TAXA DE INSTALAÇÃO, o valor correspondente ao aluguel do equipamento SET TOP BOX, bem como outros valores eventualmente incidentes, os quais serão cobrados em conformidade com a política comercial vigente à época da solicitação.
5. NECESSIDADE TÉCNICA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA – SCM PELO ASSINANTE.
5.1. O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) consiste na disponibilidade de acesso dedicado para transmissão e recepção de sinais digitais em alta velocidade de internet, e deve ser contratado pelo ASSINANTE, obrigatoriamente, por tecnologia fibra ótica, de qualquer empresa da sua confiança, desde que atendidos os requisitos técnicos necessários para a prestação do SERVIÇO objeto deste CONTRATO.
5.2. O SCM contratado pelo ASSINANTE deverá assegurar a disponibilidade ininterrupta de uma velocidade de internet mínima de 10 Mbps por TV conectada à internet para que seja possível a recepção dos sinais digitais de TV por assinatura.
5.3. É facultado ao ASSINANTE contratar qualquer empresa da sua confiança de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, sendo essa contratação de responsabilidade, inclusive quanto à qualidade e legalidade dos serviços contratados. A empresa de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM contratada pelo ASSINANTE deve ser homologada nos termos da Legislação em vigor, possuir tecnologia e capacidade técnica compatível com o SERVIÇO oferecido pela SAT TV, bem como possuir rede de fibra ótica para a prestação do SERVIÇO.
5.4. O Serviço de Comunicação Multimídia - SCM contratado pelo ASSINANTE não pode ser realizado através de outra tecnologia que não a fibra ótica, e deve atender a todas as exigências técnicas necessárias à consecução do SERVIÇO objeto do presente CONTRATO.
5.5. O Serviço de Comunicação Multimídia – SCM será ofertado ao ASSINANTE pela própria SAT TV ou por um dos seus parceiros homologados, assim por ela sugerido. A contratação do serviço de comunicação multimídia e seu respectivo contrato realizado pelo ASSINANTE é totalmente independente deste CONTRATO, não se confundindo.
5.6. O ASSINANTE declara expressamente o conhecimento de que os serviços oferecidos pela SAT TV de TV por assinatura e correlatos, objeto deste instrumento, dependem, para o seu funcionamento, da contratação do serviço de comunicação multimídia pelo ASSINANTE, e que sem o serviço de comunicação multimídia torna-se impossível a prestação de serviços de TV por assinatura e correlatos pela SAT TV.
5.7. O ASSINANTE reconhece que o pagamento pelo SERVIÇO de TV objeto deste contrato é devido para a SAT TV, mesmo que o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM contratado pelo ASSINANTE esteja por qualquer motivo indisponível.
6. DIVULGAÇÃO DO CONTRATO E ANUÊNCIA DO ASSINANTE
6.1. O presente CONTRATO está disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Quando da contratação do SERVIÇO, o ASSINANTE receberá cópia do presente CONTRATO por meio eletrônico (e-mail) ou impresso, conforme disponibilizado pela SAT TV.
6.2. A adesão aos SERVIÇOS poderá ser realizada pessoalmente, por telefone ou via internet, através das Lojas, Centro de Atendimento, PARCEIRAS credenciadas, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e por controle remoto da SAT TV no caso de alguns serviços, quando disponíveis.
6.3. O ASSINANTE poderá cancelar a contratação, sem quaisquer ônus, em até 7 (sete) dias contados da data de instalação ou ativação do SERVIÇO. O uso do SERVIÇO após este prazo implica na anuência e concordância integral dos termos deste CONTRATO e da aceitação dos serviços solicitados.
6.4. Para a concretização da contratação é necessária a existência de disponibilidade e viabilidade técnica para instalação e ativação do SERVIÇO na região e/ou no imóvel de sua instalação, ressalvadas as normas regulatórias aplicáveis às áreas de concessão.
6.5. A disponibilidade técnica refere-se à capacidade da SAT TV de atendimento ao ASSINANTE, considerando, entre outros fatores, a lotação de sua capacidade tecnológica, a cobertura, a disponibilidade do sinal de TV e a disponibilidade ininterrupta de uma velocidade de internet mínima de 10 Mbps por TV conectada à internet, esta última de integral responsabilidade do ASSINANTE.
7. PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. O ASSINANTE é responsável pelo pagamento à SAT TV dos valores vigentes na data da prestação do SERVIÇO contratado que poderão variar de acordo com as condições comerciais oferecidas e com as opções contratadas pelo ASSINANTE, respeitando-se o PACOTE DE CANAIS escolhidos pelo ASSINANTE.
7.2. O SERVIÇO contratado será cobrado a partir da data de sua instalação e ativação.
7.3. Os valores devidos pelo ASSINANTE poderão ser pagos em estabelecimentos bancários, por débito em conta corrente ou outro meio autorizado pela SAT TV.
7.4. Os valores serão incluídos na fatura de cobrança emitida mensalmente. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente, pro rata die, a partir da instalação e ativação do serviço contratado.
7.5. Quando disponível, o ASSINANTE receberá o documento de cobrança por meio eletrônico, devendo, para tanto, informar seu endereço eletrônico e mantê-lo atualizado. O ASSINANTE poderá receber o documento de cobrança por correio comum.
7.6. O não recebimento do documento de cobrança mensal não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o seu vencimento. Neste caso, o ASSINANTE deverá entrar em contato com o CENTRO DE ATENDIMENTO, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento.
8. REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Como forma de manter o equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO, o valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
8.2. Não se confundirá o reajuste anual do preço dos serviços com as alterações dos valores promocionais praticados pela SAT TV nas ofertas de qualquer natureza.
8.3. Nos preços contratados estão incluídos todos os tributos incidentes e demais encargos específicos do setor de telecomunicações. Serão automaticamente acrescidos aos valores cobrados, valores relativos à criação de qualquer tributo que venha a incidir sobre o objeto deste CONTRATO, ou alteração das alíquotas dos tributos atualmente incidentes.
9. ATRASO NO PAGAMENTO e INADIMPLEMENTO
9.1. O não pagamento de qualquer dos valores devidos no vencimento sujeitará o ASSINANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções: (a) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, aplicado sobre o valor total da cobrança, calculado desde o dia seguinte ao do vencimento até a data do efetivo pagamento; (b) multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total da cobrança e apresentada uma única vez, devida a partir do 1º dia posterior ao vencimento da cobrança; e (c) atualização monetária do valor da cobrança, pro rata die, calculada desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da variação mensal positiva do IGP-M/FGV ou outro índice legal que o substitua.
9.2. O atraso no pagamento autoriza a SAT TV a incluir os dados do ASSINANTE nos sistemas de proteção de crédito, enquanto perdurar o débito nos termos da regulamentação editada pela Anatel.
9.3. Os SERVIÇOS poderão ser suspensos pela SAT TV em caso de inadimplemento por parte do ASSINANTE, nos termos adiante previstos neste CONTRATO. A SAT TV notificará o ASSINANTE sobre a suspensão do SERVIÇO. A suspensão parcial e total dos SERVIÇOS poderá ser aplicável, sendo observados os procedimentos e prazos previstos na regulamentação vigente da ANATEL.
9.4. Persistindo a situação de inadimplência do ASSINANTE, a SAT TV poderá rescindir o CONTRATO.
9.5. A rescisão não prejudica a exigibilidade dos valores devidos e dos encargos decorrentes deste CONTRATO e do Contrato de Permanência, quando for o caso.
9.6. A SAT TV informará o ASSINANTE, por mensagem eletrônica, e-mail ou correspondência, da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
10. EQUIPAMENTOS E PROVIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Para a ativação e prestação dos serviços o ASSINANTE deverá dispor de infraestrutura e equipamentos que necessários para recepção e decodificação dos sinais digitais de TV por assinatura.
10.2. Se necessário à prestação dos SERVIÇOS, a SAT TV poderá prover ao
ASSINANTE equipamentos de sua propriedade ou de terceiros.
10.3. Quando do recebimento dos equipamentos disponibilizados pela SAT TV, o ASSINANTE deverá ler e assinar o documento contendo suas condições e características, atestando o recebimento e o perfeito estado de conservação e funcionamento dos mesmos, quando aplicável.
10.4. O ASSINANTE é responsável por utilizar adequadamente os equipamentos fornecidos de forma onerosa ou de forma gratuita pela SAT TV zelando por sua integridade, comprometendo-se a: (i) não realizar, nem permitir que terceiros não indicados pela SAT TV façam quaisquer intervenções ou inspeções no(s) equipamentos(s); (ii) ressarcir à SAT TV os danos decorrentes da má utilização do(s) equipamentos(s); (iii) comunicar à SAT TV da existência de quaisquer defeitos ou de anomalias e (iv) manter os equipamentos nos locais originais de sua instalação.
10.5. Havendo falhas no fornecimento de energia elétrica por culpa do ASSINANTE, de terceiros ou da companhia de energia elétrica da região onde os SERVIÇOS estiverem sendo prestados, poderão haver interrupções temporárias até que o fornecimento de energia elétrica seja restabelecido.
10.6. A SAT TV ou terceiros por ela autorizados providenciarão a retirada dos equipamentos disponibilizados e instalados no endereço do ASSINANTE, sem ônus, após a extinção do CONTRATO, por qualquer motivo.
10.7. O ASSINANTE notificado para devolução de equipamentos, em local indicado pela SAT TV, terá 30 (trinta) dias para fazê-lo, sob pena de cobrança em caso de recusa e/ou descumprimento.
10.8. Caso a SAT TV não consiga retirar os equipamentos instalados no local informado pelo ASSINANTE por culpa deste, o mesmo ficará responsável pela entrega dos equipamentos à SAT TV. Para tanto, a SAT TV comunicará o ASSINANTE, por qualquer meio hábil, que foi impedida de retirar os equipamentos, indicando o motivo do impedimento e o local onde os equipamentos deverão ser entregues pelo ASSINANTE.
10.9. Em não havendo a entrega dos equipamentos disponibilizados pela SAT TV por parte do ASSINANTE, por qualquer motivo, em até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento do comunicado da SAT TV, o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento a SAT TV, do valor do equipamento vigente à época da contratação, conforme valores descritos no termo de adesão assinado pelo ASSINANTE.
10.10. Os equipamentos disponibilizados pela SAT TV deverão ser entregues em bom estado, em perfeito funcionamento e íntegros. Caso os equipamentos sejam entregues modificados ou danificados, a SAT TV poderá cobrar do ASSINANTE o valor dos equipamentos à época da contratação, conforme valores disponíveis no seu Site, a título de multa compensatória, sem prejuízo da indenização por perdas e danos.
10.11. Em não havendo o pagamento das penalidades descritas acima nos prazos convencionados, a SAT TV poderá utilizar dos meios legais disponíveis para a exigência e a cobrança dos respectivos valores.
10.12. Visitas técnicas eventualmente realizadas pela SAT TV, a pedido do ASSINANTE, em que (i) não constarem falhas nos equipamentos ou Serviços, (ii) estiver ausente a pessoa responsável, ou (iii) quando não for autorizada a entrada da SAT TV, estarão sujeitas à cobrança de taxa de visita, cujo valor será informado pela SAT TV no momento da solicitação do ASSINANTE.
10.13. É do conhecimento do ASSINANTE que enquanto o sistema de TV por assinatura estiver conectado, algumas funções do televisor, dependendo de sua marca e modelo, poderão ficar suspensas, motivo pelo qual o ASSINANTE isenta a SAT TV de qualquer responsabilidade por este fato.
11. PROCEDIMENTO PARA A MUDANÇA DE ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO
11.1. O ASSINANTE adimplente poderá solicitar a transferência de endereço dos SERVIÇOS ao CENTRO DE ATENDIMENTO desde que existam condições técnicas de instalação no novo endereço indicado. Não sendo possível a transferência de endereço, o ASSINANTE poderá solicitar o cancelamento dos SERVIÇOS ao CENTRO DE ATENDIMENTO, sem prejuízo das disposições do Contrato de Permanência e sua vigência.
11.2. O atendimento da solicitação de mudança de endereço ocorrerá nos prazos estabelecidos na regulamentação.
11.3. A SAT TV poderá cobrar pelo atendimento à solicitação de mudança de endereço.
12. VIGÊNCIA
12.1. O presente CONTRATO tem início na data de assinatura do TERMO DE ADESÃO e vigorará por prazo indeterminado ou pelo prazo de permanência mínima se optado pelo ASSINANTE no Contrato de Permanência.
13. DA OPÇÃO FIDELIDADE - PERMANÊNCIA MÍNIMA
13.1. A SAT TV poderá oferecer ao ASSINANTE benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, tais como, liberação do pagamento da taxa de adesão e/ou instalação, descontos nos preços a serem pagos, dentre outros, mediante o compromisso de permanência mínima do ASSINANTE com a SAT TV em documento próprio.
14. SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR PARTE DO ASSINANTE: O ASSINANTE adimplente pode requerer à SAT TV, sem ônus, a suspensão dos Serviços uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de seu restabelecimento sem ônus, no mesmo endereço.
14.1.1.Durante o período de suspensão dos SERVIÇOS por solicitação do ASSINANTE, as obrigações contratuais pelas partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, exceto as condições de reajuste de preços.
14.1.2.Para que os Serviços sejam reativados, o ASSINANTE deverá solicitar o restabelecimento, que será implementado pela SAT TV sem ônus, em 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação.
14.1.3.Decorrido o prazo previsto na cláusula anterior, os SERVIÇOS serão imediatamente restabelecidos, bem como a cobrança integral dos preços contratados.
14.1.4.A suspensão temporária aplica-se a todos os serviços da oferta conjunta contratada.
14.2. RESCISÃO DO CONTRATO POR PARTE DO ASSINANTE: A rescisão do CONTRATO pelo ASSINANTE poderá ser requerida a qualquer tempo, mediante comunicação à SAT TV através do CENTRO DE ATENDIMENTO ou outros canais de atendimento disponibilizados pela SAT TV.
14.2.1.A rescisão independe do adimplemento contratual, sem prejuízo da exigibilidade dos valores e encargos decorrentes deste CONTRATO e do Contrato de Permanência se houver.
14.2.2.Os pedidos de rescisão processados com intervenção de atendente terão efeito imediato.
14.2.3.Os pedidos de rescisão processados sem intervenção de atendente terão efeito após 2 (dois) dias úteis da realização do pedido.
14.2.4.O ASSINANTE deverá pagar pelos SERVIÇOS usufruídos durante o prazo de processamento do pedido rescisão sem intervenção do atendente.
14.2.5.O ASSINANTE poderá cancelar seu pedido rescisão em caso de processamento dele sem a intervenção de atendente, desde que o faça no prazo de até 2 (dois) dias úteis da realização do pedido.
14.2.6.Todos os débitos poderão ser cobrados em uma única fatura, a vencer em data única, independente de parcelamentos existentes.
14.3. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DA SAT TV: Os SERVIÇOS poderão ser parcialmente suspensos pela SAT TV, em caso de inadimplemento contratual por parte do ASSINANTE, após 15 (quinze) dias do envio da notificação pela SAT TV de existência de inadimplemento contratual sem que tenha sido sanado o inadimplemento pelo ASSINANTE.
14.3.1.A notificação será encaminhada por correio eletrônico, mensagem de texto, WhatsApp ou assemelhados, ou por correspondência ao endereço informado pelo ASSINANTE na contratação e constante de seu cadastro.
14.3.2.A suspensão parcial implica na disponibilização de somente os canais de programação de distribuição obrigatória.
14.3.3.Durante a suspensão parcial dos SERVIÇOS os valores contratados serão devidos integralmente pelo ASSINANTE.
14.3.4.Após 30 (trinta) dias contados do início da suspensão parcial, havendo a manutenção da situação de inadimplemento, a SAT TV poderá suspender totalmente os SERVIÇOS.
14.3.5.Após a suspensão total não serão cobrados do ASSINANTE os valores referentes aos SERVIÇOS, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos até a data da suspensão total dos SERVIÇOS.
14.4. RESCISÃO DO CONTRATO POR PARTE DA SAT TV: A rescisão do CONTRATO por iniciativa da SAT TV poderá ocorrer nas hipóteses de: (a) manutenção da inadimplência após 30 (trinta) dias de suspensão total dos SERVIÇOS; (b) comprovado descumprimento das obrigações contratuais ou regulamentares pelo ASSINANTE; (c) descontinuidade dos planos de serviço ou dos SERVIÇOS, mediante notificação prévia ao ASSINANTE que lhe oportunize migrar de plano ou informe a descontinuidade dos serviços na sua região.
14.4.1.A rescisão CONTRATO por manutenção da inadimplência se dará automaticamente, se completados 30 (trinta) dias de suspensão total.
14.4.2.Caso o ASSINANTE efetue o pagamento do débito, antes da rescisão do CONTRATO, a SAT TV restabelecerá a prestação integral dos SERVIÇOS em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
14.5. OUTRAS FORMAS DE RESCISÃO DO CONTRATO: Além das formas descritas acima, o CONTRATO poderá ser resolvido rescindido a qualquer tempo, independente de notificação, nas seguintes hipóteses: (i) Extinção da autorização ou concessão outorgada à SAT TV para a prestação dos SERVIÇOS. (ii) Falecimento, decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes do CONTRATO. (iii) Se as partes, de comum acordo, optarem pela extinção antecipada do CONTRATO. (iv) Na hipótese de não pagamento da TAXA DE INSTALAÇÃO e da TAXA DE ADESÃO pelo ASSINANTE, considerando que são condições prévias, essenciais e necessárias para o início da prestação e manutenção dos SERVIÇOS; (v) nas hipóteses em que for constatado pela SAT TV o consumo ou utilização inadequada dos SERVIÇOS, tais como o compartilhamento da TV ou da internet com terceiros entre outros usos que possam ser considerados inadequados pela legislação em vigor.
15. MODALIDADES DE OFERTA E CONTRATAÇÃO
15.1. O serviço poderá ser contratado de acordo com o perfil de utilização, dentre as modalidades: RESIDENCIAL (individual), CONDOMÍNIO (assinatura coletiva) e
EMPRESA (pequenas e médias empresas), conforme critérios estabelecidos pela SAT TV.
15.2. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a MODALIDADE contratada, limitando sua utilização ao disposto no presente CONTRATO.
15.3. A SAT TV poderá criar modificar e excluir modalidades a qualquer tempo, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo.
15.4. A seu critério, a SAT TV poderá ofertar os SERVIÇOS em condições promocionais, incluindo-se, mas não se limitando, a descontos nas tarifas e preços dos serviços, facilidade ou comodidades adicionais.
15.5. A SAT TV poderá fazer ofertar os SERVIÇOS objeto deste contrato em Oferta Conjunta com outros serviços da SAT ou de suas PARCEIRAS.
15.6. O ASSINANTE poderá, livremente, optar pela contratação dos SERVIÇOS da SAT de forma avulsa ou em conjunto com outros serviços que lhe sejam ofertados, haja vista que a Oferta Conjunta não está condicionada ao consumo casado. Eventual Oferta Conjunta será sempre apresentada em instrumento próprio, com as condições específicas das ofertas avulsas, que integrará de maneira indissociável este CONTRATO.
15.7. A SAT TV e o ASSINANTE reconhecem que qualquer Serviço, Oferta Conjunta e Promoção estão sujeitas, a qualquer momento, a alteração, suspensão ou exclusão por determinação das agências reguladoras, alteração na legislação ou à critério da SAT TV, mediante aviso prévio ao ASSINANTE e nos termos da regulamentação editada pela ANATEL.
16. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SERVIÇO
16.1. A SAT TV prestará o SERVIÇO dentro dos parâmetros de qualidade do PGMQ (Plano Geral de Metas de Qualidade) indicados pela ANATEL sempre que atendidas as exigências técnicas para sua realização.
16.2. O ASSINANTE entende e concorda que, eventualmente, o SERVIÇO poderá estar indisponível, em virtude de manutenção programada preventiva, ou não programada emergencial, dificuldades técnicas ou por outros fatores fora do controle da SAT TV, como as causadas por assinantes ou sinistros na rede e isso não constitui falha no cumprimento das obrigações da SAT TV que empenhará todos os seus esforços para se enquadrar dentro dos parâmetros de qualidade preconizados pela ANATEL no Plano Geral de Metas de Qualidade - PGMQ.
16.3. Quando eventual interrupção for causada pela SAT TV, será concedido abatimento no valor do SERVIÇO, na forma prevista na regulamentação aplicável. A SAT TV não será obrigada a efetuar o desconto caso a interrupção ou degradação do serviço ocorram nas hipóteses legais de exclusão da responsabilidade da SAT TV.
16.4. O SERVIÇO é destinado ao uso exclusivo do ASSINANTE, em conformidade com a modalidade e PACOTE DE CANAIS contratados.
16.5. No caso de alteração da modalidade RESIDENCIAL para CONDOMÍNIO, o ASSINANTE poderá usufruir de eventual benefício concedido em razão da condição contratual preexistente no condomínio, desde que atenda aos requisitos e prazos de contratação previstos na política da SAT TV vigente para o condomínio.
16.6. Em qualquer hipótese, o benefício não será retroativo às mensalidades já quitadas pelo ASSINANTE antes de eventual alteração de modalidade.
16.7. No caso de alteração da modalidade CONDOMÍNIO para RESIDENCIAL, ou do CONDOMÍNIO deixar de atender aos requisitos necessários (número mínimo de assinantes), o ASSINANTE perderá eventual benefício ou condição especial anteriormente concedidos, passando a serem devidos os valores e condições vigentes à época da alteração.
16.8. É proibida a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação ou compartilhamento do sinal de TV por assinatura e dos equipamentos da SAT TV, bem como a reprodução indevida do sinal da SAT TV, por qualquer meio fraudulento, inclusive por utilização de pontos em número superior ou de forma diversa da contratada, para si ou para outrem, ou ainda permitir que terceiros utilizem indevidamente do sistema da SAT TV. Ao proceder por quaisquer destas formas, além de infringir o presente CONTRATO, o ASSINANTE estará sujeito a sofrer as penas previstas na legislação penal e civil em vigor.
16.9. Só será permitida a cessão deste CONTRATO pelo ASSINANTE para terceiros mediante anuência prévia e escrita da SAT TV, e desde que o ASSINANTE cedente esteja adimplente com suas obrigações, que não sejam necessárias novas instalações para a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e que o ASSINANTE cessionário e atenda às condições técnicas necessárias para a prestação dos SERVIÇOS.
16.10. O ASSINANTE está ciente e concorda que o sinal dos canais transmitido na tecnologia digital e em alta definição pela SAT TV passa por processos de codificação e decodificação para ser acessado com melhor qualidade de imagem e som, de modo que este sinal pode ser recepcionado com leve atraso, se comparado com o sinal transmitido na tecnologia terrestre, além disso pode conter ausências de recursos e diferenças de conteúdos distribuídos pela SAT TV em relação à programação terrestre.
16.11. A SAT TV prestará toda a assistência necessária em caso de falha ou dúvidas quanto aos SERVIÇOS. Caso a falha não seja de sua responsabilidade, a SAT TV fornecerá ao ASSINANTE as informações necessárias para o encaminhamento da solicitação apresentada.
16.12. A SAT TV poderá efetuar, por si ou por terceiros, vistoria nas instalações do ASSINANTE, que deverá facilitar tais procedimentos. Em caso de constatação de quaisquer irregularidades, especialmente as mencionadas no item anterior, a SAT TV providenciará a regularização das instalações, sem prejuízo da rescisão do presente instrumento, a critério da SAT TV.
17. DA PROGRAMAÇÃO
17.1. O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE CANAIS é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da SAT TV, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais.
17.2. A SAT TV não possui controle sobre os horários de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo ou eventual indisponibilidade da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTE DE CANAIS escolhido livremente pelo ASSINANTE.
17.3. A transmissão de canais classificados como canais abertos, canais obrigatórios, canais de áudio, canais cortesias e canais eventuais não integram o preço de nenhum plano de serviço, com exceção do plano composto apenas pelos canais de programação de distribuição obrigatória e disponibilizado obrigatoriamente de forma onerosa pela SAT TV podendo ser excluídos, independentemente de notificação prévia e sem que tal fato enseje o direito do ASSINANTE de exigir sua substituição por outro de mesmo gênero, reclamar ajuste no preço do plano de serviço, solicitar a resolução (rescisão) do presente contrato sem incidência das penalidades aplicáveis e/ou requerer indenização por parte da SAT TV reembolso ou desoneração das obrigações previstas neste CONTRATO. Compreendem os canais abertos os canais destinados à distribuição integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, do sinal aberto e não codificado, transmitido pelas geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em qualquer faixa de radiofrequência, nos limites territoriais da área de cobertura da concessão, nos termos do art. 32, I, da Lei n° 12.485/2011. Compreendem os canais obrigatórios aqueles cuja distribuição obrigatória está prevista no art. 32 da Lei nº 12.485/2011. Compreendem os canais eventuais aqueles destinados à prestação eventual de serviço, ou seja, conjunto de canais destinado à transmissão e distribuição eventual, mediante remuneração, de programas tais como manifestações, palestras, congressos e eventos, requisitada por qualquer pessoa jurídica
17.4. No decorrer da prestação dos SERVIÇOS, alguns canais poderão ser substituídos, por questões de ordem técnica e/ou comercial junto às PROGRAMADORAS, ter seus sinais suspensos ou ter sua numeração alterada na grade. Quaisquer destas alterações serão informadas previamente ao ASSINANTE, antes de sua implementação. O canal suprimido poderá ser substituído por outro, mediante comunicação ao ASSINANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido, fica facultado ao ASSINANTE rescindir o CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da alteração, mediante solicitação formal ao CENTRO DE ATENDIMENTO da SAT TV, sendo devidos os valores relativos à prestação dos SERVIÇOS até a data da rescisão.
17.5. A SAT TV poderá disponibilizar ao ASSINANTE programação ou canais, inclusive canais abertos, a título de degustação, cortesia ou concedidos por período limitado, e que, portanto, não fazem parte do PACOTE DE CANAIS contratado pelo ASSINANTE, podendo seu fornecimento ser descontinuado a qualquer momento. Quando disponível para comercialização e de acordo com os critérios definidos pela SAT TV, a programação ou os canais cedidos pela SAT TV nestas categorias, poderão continuar sendo acessados pelo ASSINANTE mediante sua contratação, conforme condições e valores vigentes.
18. DO COMODATO OU DA LOCAÇÃO DO SET TOP BOX E OUTROS EQUIPAMENTOS
18.1. O SET
TOP BOX é o equipamento que conectado à rede da SAT TV, possibilita ao ASSINANTE o acesso à programação paga e codificada dos PACOTES DE CANAIS ofertados pela SAT TV.
18.2. O SET TOP BOX será disponibilizado ao ASSINANTE pela SAT TV, ou por terceiros por ela autorizados, a título de comodato ou locação, ou por qualquer outro meio, a critério da SAT TV e conforme política comercial vigente à época da contratação.
18.3. O ASSINANTE assume inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do SET TOP BOX e demais equipamentos eventualmente cedidos a qualquer título pela SAT TV, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de dano, perda, extravio, furto, roubo e/ ou destruição, mesmo que parcial, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do SET TOP BOX e/ou de qualquer outro equipamento cedido pela SAT TV.
18.4. No caso de rescisão contratual, o ASSINANTE deverá devolver o equipamento à SAT TV no mesmo estado em que o recebeu. O ASSINANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos disponibilizados até sua retirada pela SAT TV em até 30 (trinta) dias, de acordo com a regulamentação vigente.
18.5. Na hipótese de (i) ausência do ASSINANTE na data agendada para retirada do equipamento, (ii) de recusa em sua devolução ou ainda (iii) danos aos equipamentos, fica facultado à SAT TV, mediante envio de notificação, emitir cobrança pelo ressarcimento dos equipamentos. Ocorrendo alguma dessas hipóteses, o prazo da cláusula acima fica suspenso.
18.6. Fica a critério da SAT TV substituir os equipamentos disponibilizados ao ASSINANTE, por outros de tecnologia mais recente. Neste caso, o ASSINANTE não terá custo adicional, desde que não ocorra alteração no PACOTE DE CANAIS, e será avisado pela SAT TV sobre os procedimentos necessários para realização da troca dos equipamentos.
19. DA EXCLUSIVIDADE NA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESCONEXÃO DOS EQUIPAMENTOS E DO SERVIÇO ASSISTÊNCIA TÉCNICA
19.1. A instalação, manutenção e desconexão dos equipamentos e do SERVIÇO deverão ser realizadas exclusivamente por equipe técnica da SAT TV ou por terceiros por ela autorizados.
19.2. A SAT TV diretamente, por suas partes relacionadas ou eventuais parceiras, prestará assistência técnica aos ASSINANTES sempre que o serviço e/ou equipamento da SAT TV apresentem problemas.
19.3. A SAT TV é responsável somente pela instalação, manutenção, prestação de assistência técnica e retirada dos equipamentos de sua propriedade, não estendendo aos equipamentos de propriedade do ASSINANTE.
19.4. A SAT TV disponibilizará número de telefone para atendimento local quando a comercialização do SERVIÇO for realizada por um parceiro devidamente credenciado.
O número do telefone local estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no
CENTRO DE ATENDIMENTO.
19.5. Sempre que necessário o deslocamento técnico e/ou execução técnica para: (i) atender solicitação do ASSINANTE que não decorra de problema causado pela SAT TV, (ii) solucionar problema causado pelo ASSINANTE, seja por sua culpa exclusiva ou pelo mau uso do serviço e/ou dos equipamentos, (iii) constatada visita improdutiva, entendida como a constatação de inexistência de problema no serviço, nos equipamentos e/ou na infraestrutura da SAT TV, bem como na hipótese de ausência de pessoa responsável que autorize a entrada da equipe técnica, a SAT TV cobrará TAXA DE VISITA TÉCNICA em conformidade com a tabela de valores e condições vigente à época de sua realização.
19.6. O ASSINANTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autorize a entrada de técnicos credenciados da SAT TV no local onde os equipamentos serão instalados ou reparados.
19.7. A critério da SAT TV poderá ser oferecido plano que inclua o deslocamento técnico e/ou execução técnica, nos casos previstos nas cláusulas acima, cuja causa não decorra de problema causado pela SAT TV, conforme planos e condições vigentes.
19.8. A SAT TV poderá oferecer, a seu critério, serviços de suporte técnico nos equipamentos de propriedade do ASSINANTE, conforme planos e condições disponíveis.
19.9. A SAT TV poderá efetuar, periodicamente e mediante agendamento prévio com o ASSINANTE, vistoria nos equipamentos, visando garantir sua manutenção e perfeito funcionamento, bem como a atualização tecnológica e preservação da qualidade do SERVIÇO.
19.10. Na hipótese de suspeita de uso indevido dos serviços, através da adulteração de equipamentos, redistribuição de sinal ou por qualquer outro meio, a SAT TV poderá realizar visitas técnicas na residência do ASSINANTE, para fins de preservação da qualidade da rede e evitar prejuízos aos demais usuários. No caso de 3 (três) tentativas improdutivas de vistoria, negativa de acesso ou negativa de troca de equipamento, por culpa exclusiva do ASSINANTE, a SAT TV poderá optar pela descontinuidade da prestação dos serviços, mediante envio de aviso por escrito ao ASSINANTE.
19.11. Na hipótese de o impedimento da vistoria acarretar problemas que afetem a qualidade da prestação do SERVIÇO, inclusive impactando outros ASSINANTES, a SAT TV poderá proceder com a imediata descontinuidade da prestação do SERVIÇO, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo da cobrança dos serviços prestados e utilizados até a data do cancelamento.
19.12. É expressamente vedado ao ASSINANTE: (i) remover o equipamento ou alterar qualquer característica do local original da instalação; (ii) efetuar qualquer espécie de reparo ou abertura do SET TOP BOX; (iii) emprestar, ceder, sublocar, total ou parcialmente, o equipamento; (iv) proceder qualquer alteração ou permitir que qualquer pessoa não autorizada pela SAT TV manipule as redes interna e/ou externa de distribuição do sinal; (v) adulterar qualquer equipamento de maneira que permita a recepção de serviços adicionais não contratados pelo ASSINANTE ou terceiros.
19.13. O ASSINANTE está ciente que as condutas descritas no item anterior, sem prejuízo de outras práticas não elencadas neste CONTRATO, podem configurar ilícitos de ordem cível e penal, passíveis de registro de ocorrência perante a competente autoridade policial e das consequentes ações cíveis e criminais. A SAT TV poderá cobrar do ASSINANTE o conserto ou a reposição de equipamentos danificados por mau uso, quando evidenciado dolo atribuído ao ASSINANTE, sem prejuízo de outras hipóteses.
19.14. Quando da desconexão, a equipe técnica verificará o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos, através de testes, inclusive quando estes forem desconectados pelo próprio ASSINANTE. Quando constatadas avarias e/ou adulterações, a equipe técnica da SAT TV comunicará o ASSINANTE e emitirá laudo técnico, que embasará a emissão de cobrança pelo ressarcimento do equipamento.
20. DA EVENTUAL NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS CIVIS
20.1. No caso de necessidade de realização de obra civil para conectar o local de instalação do SERVIÇO à rede da SAT TV, o ASSINANTE providenciará, por conta própria, a contratação de mão-de-obra e a aquisição de material a serem empregados na execução da obra.
20.2. Na modalidade CONDOMÍNIO caberá ao ASSINANTE obter autorização expressa do síndico para a realização de eventuais obras, bem como para instalação e/ou desinstalação de qualquer equipamento que, eventualmente, se faça necessário, em área comum do Condomínio.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
21.1. Sem prejuízo de outras disposições deste CONTRATO e do previsto na legislação em vigor, o ASSINANTE obriga-se a:(a) pagar pontualmente à SAT TV os valores devidos em decorrência deste CONTRATO, nas respectivas datas de vencimento; (b) usar o serviço e os equipamentos nos estritos termos deste CONTRATO; (c) não produzir cópias, retransmitir, promover exibição pública ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, tenha o intuito de lucro ou que, ainda que não o tenha, caracterize violação a direitos de propriedade de terceiros, sendo as transgressões passíveis de penalidades civis e criminais; (d) permitir aos prepostos designados pela SAT TV o acesso ao local de instalação dos equipamentos e/ou da prestação do SERVIÇO; (e) proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela SAT TV, ou autorizar, desde já, que essa assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste CONTRATO, a fim de permitir o perfeito funcionamento do SERVIÇO; (f) comunicar imediatamente a SAT TV sobre atos ou incidentes que envolvam pirataria e/ou uso indevido do SERVIÇO, inclusive no caso de acesso por terceiro não autorizado a receber o SERVIÇO.
22. DAS RESPONSABILIDADES
22.1. A SAT TV será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.
22.2. A SAT
TV é responsável pela distribuição e transmissão dos canais que integram os PACOTES DE CANAIS, mas não se responsabiliza pela produção e conteúdo, incluindo a grade de programação.
22.3. O ASSINANTE é responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos SERVIÇOS em desacordo com o CONTRATO e a legislação em vigor.
23. DA COMUNICAÇÃO ENTRE SAT TV E ASSINANTE
23.1. Cabe ao ASSINANTE comunicar à SAT TV as condições do local da prestação do SERVIÇO e de funcionamento dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, além de comunicar eventuais alterações de dados, especialmente endereço para correspondência, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato.
23.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o ASSINANTE passa a integrar o banco de dados da SAT TV e poderá ser informado sobre lançamentos, ofertas especiais, promoções e parceiras da SAT TV, ressalvando seu direito de não ter interesse no recebimento de tais informações, mediante contato com a Central de Relacionamento da SAT TV.
24. DO USO DE DADOS
24.1. Os dados pessoais do ASSINANTE recolhidos pela SAT TV no âmbito deste CONTRATO serão tratados na forma da legislação vigente e regulamentação aplicável, com o objetivo de prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como para análise de perfil do ASSINANTE, ou para finalidades de marketing, por forma a (i) garantir a adequação das melhores ofertas de acordo com as necessidades do ASSINANTE; e (ii) melhorar a performance dos serviços prestados, podendo ainda os mesmos ser tratados pela SAT TV, seus parceiros ou por terceiros por contratados pela SAT TV, de forma anônima de modo a permitir análise e construção de padrões, comportamentos, escolhas, e consumos para as finalidades aqui previstas.
24.2. Os dados pessoais do ASSINANTE recolhidos pela SAT TV no âmbito deste CONTRATO serão armazenados pela SAT TV ou por um terceiro por ela subcontratado pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo os contratos armazenados pelo prazo de 10 (dez) anos, sendo garantido aos ASSINANTES que o armazenamento dos seus dados pessoais pela SAT TV ou por terceiros subcontratados será efetuada mediante a adoção de medidas de segurança e proteção física e lógica das informações.
24.3. Os dados cadastrais que informem a qualificação pessoal, filiação e endereço do ASSINANTE não serão fornecidos a terceiros, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei ou mediante solicitação de autoridade judiciais ou administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.
24.4. O ASSINANTE desde já autoriza a SAT TV a divulgar o seu nome como parte da relação de assinantes no Brasil. O ASSINANTE poderá cancelar a autorização prevista
neste item, a
qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio aviso por escrito à SAT
TV.
25. DOS EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS.
25.1. Reconhecendo que a SAT TV apenas distribui os canais, o ASSINANTE isenta a SAT TV de qualquer responsabilidade decorrente da interrupção de transmissão por restrições ou limitações que lhe sejam impostas pelo poder público, seja em caráter eventual ou definitivo, ou, ainda, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a falta ou quedas bruscas de energia; raios, enchentes, blackouts, interferência solar ou eletromagnética, manutenção da rede elétrica, danos involuntários que exijam o desligamento temporário do sistema de distribuição em razão de reparos ou manutenção na rede externa; interrupção de sinais pelas programadoras; características técnicas dos aparelhos receptores do ASSINANTE que prejudiquem a recepção dos canais; má utilização do equipamentos pelo ASSINANTE limitações técnicas ou contratuais alheias à vontade e responsabilidade da SAT TV.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, dos direitos que lhe assistem pelo presente CONTRATO ou a concordância com o atraso no cumprimento ou o cumprimento parcial das obrigações da outra parte, não afetarão os direitos aqui instituídos, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, não havendo também alteração das condições estipuladas neste CONTRATO. A não utilização pela parte de qualquer das prerrogativas que lhe são asseguradas por este CONTRATO não importará em novação contratual ou renúncia de direitos.
26.1.1. Ao contratar o SERVIÇO, o ASSINANTE está ciente que o conteúdo distribuído pela SAT TV, os softwares utilizados na prestação do SERVIÇO, assim como as marcas, tecnologias e nomes são de propriedade de terceiros, detentores de seus respectivos direitos, que estão protegidos contra a utilização não autorizada, de acordo com a legislação em vigor. Qualquer violação a estes direitos será objeto de apuração e, confirmada responsabilidade do ASSINANTE, implicará a adoção das medidas legais cabíveis e na imediata rescisão do presente CONTRATO.
26.2. O presente CONTRATO obriga a SAT TV e o ASSINANTE e seus sucessores a qualquer título.
26.3. A SAT TV se reserva o direito de permanentemente disponibilizar novos produtos e funcionalidades para oferecer bens e serviços ao ASSINANTE, que, uma vez contratados, poderão acarretar aumento dos valores cobrados, conforme o caso e sempre após a devida informação ao ASSINANTE.
26.4. Todos os prazos e condições deste CONTRATO vencem-se independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
27. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
27.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação em vigor da República Federativa do Brasil.
27.2. O foro eleito para dirimir qualquer questão relativa a este instrumento é o da Comarca do domicílio do ASSINANTE.
Este Contrato encontra-se registrado no Tabelionato de Protesto e Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 277537 em 20 de agosto de 2020.