Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200121, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DO ACARÁ E A EMPRESA R.J.COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO., NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DO ACARÁ por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DO ACARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, xxxxx xx xxxxxx -xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxx/XX, CNPJ: 05.196.548/0001-72, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. 3747745 PC/PA em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pela XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominados CONTRATANTE e a R.J.COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI, representado(a) por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2020-13, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
049042 | CARTUCHO DE TONER IMPRESSORA BROTHER L67020W | CARRADA | 150,00 | 197,990 | 29.698,50 |
049043 | CARTUCHO DE TONER IMPRESSORA HP Nº85 A/35 | UNIDADE | 150,00 | 79,990 | 11.998,50 |
049044 | CARTUCHO DE TONER IMPRESSORA HP Nº85 A/35. | UNIDADE | 150,00 | 78,990 | 11.848,50 |
049045 | TINTA PARA IMPRESSORA EPSON UV CYANO | LITRO | 25,00 | 59,990 | 1.499,75 |
049048 | TINTA PARA IMPRESSORA EPSON UV YELOW | LITRO | 25,00 | 65,990 | 1.649,75 |
049049 | TINTA PARA IMPRESSORA HP COR CYANO | LITRO | 25,00 | 65,990 | 1.649,75 |
049050 | TINTA PARA IMPRESSORA HP COR MAGENTA | LITRO | 25,00 | 67,990 | 1.699,75 |
049055 | CABO PAR TRANÇADO BLINDADO COM 300M | CAIXA | 20,00 | 399,990 | 7.999,80 |
049058 | FONTE NOMINAL ATX 23W | UNIDADE | 150,00 | 84,980 | 12.747,00 |
049060 | HD EXTERNO 500 GB SIMILAR AO SANSUMG | UNIDADE | 100,00 | 439,940 | 43.994,00 |
049061 | MEMÓRIA 4GB ODR 3 BARFTAMENTO 1333 | UNIDADE | 150,00 | 184,980 | 27.747,00 |
049062 | MICROFONE PROFISSIONM C/FIO DE 10 METROS | UNIDADE | 70,00 | 606,990 | 42.489,30 |
049064 | PENDRIVE 8 G SIMILAR AO KINGSTON | UNIDADE | 150,00 | 79,000 | 11.850,00 |
049070 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL SIMILAR A BROTHER L6702DW | UNIDADE | 25,00 | 4.088,940 | 102.223,50 |
049073 | NOTEBOOK CORE I5 8G DE MEM.500GB DE HDD,TELA DE 14" | UNIDADE | 20,00 | 2.519,990 | 50.399,80 |
049074 | DATASHOW 3000 LUMIS SIMILAR A EPSON | UNIDADE | 15,00 | 1.399,980 | 20.999,70 |
VALOR GLOBAL R$ 380.494,60
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 16 de Julho de 2020 e encerramento em 31 de Dezembro de 2020.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 380.494,60 (Trezentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2020 Atividade 2121.121220003.2.021 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 2121.123610003.2.026 Manutenção das Escolas Municipais , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 2121.121220003.2.021 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2020 Atividade 2121.123610003.2.026 Manutenção das Escolas Municipais , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele refer entes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observad o o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 9/2020-13, celebrado com a empresa R.J.COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 29.563.124/0001-67, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da me sma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes c ontratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de ACARÁ.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ACARÁ - PA, em 16 de Julho de 2020
OLIVEIRA E
XXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXX XXXXXXXX E
XXXXX:742 90487220
XXXXX:74290487220 Dados: 2020.07.16
16:45:10 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:669 04986204
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:66904986 204
Dados: 2020.07.16
16:45:30 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:669
04986204
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:669049862 04
Dados: 2020.07.16
20:29:07 -03'00'
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ALIMENTICIOS E
R J COMERCIO
Digitally signed by R J COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVICOS EIRELI: 29563124000167
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=BELEM,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
R J COMERCIO
29563124000167
Reason: I am the author of this document
Assinado de forma digital por R J
SERVICOS
29563124000167
EIRELI:
RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=11825802000157, CN=R J COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVICOS EIRELI:
ALIMENTICIOS COMERCIO
E SERVICOS
SERVICOS
ALIMENTICIOS E
Location:
Date: 2020.07.16 17:33:55
EIRELI:2956312 EIRELI:29563124000167
R.J.COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI
TESTEMUNHAS:
4000167
Dados: 2020.07.16
16:36:25 -03'00'