CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
Por este instrumento particular COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A, com sede na Cidade de Campinas, Estado de SP, na Xx. Xxxxx Xxx Xxxxx, 0000, Xx. Xxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 45.987.005/0001-98 (“CONTRATADA”) estabelece as cláusulas e condições para prestação de serviços de pagamento, por si ou por terceiro indicado diretamente por ela, ao ESTABELECIMENTO qualificado no PORTAL.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e plural:
ALUGUEL DE EQUIPAMENTO: valor mensal cobrado do ESTABELECIMENTO, conforme condições específicas previstas neste CONTRATO e no PORTAL, pela utilização dos EQUIPAMENTOS de propriedade da CONTRATADA, ou de terceiro por ela indicado.
BANDEIRA: instituição responsável por regulamentar os usos e padrões operacionais e de segurança para realização de TRANSAÇÕES.
CARTÃO: instrumento de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico, disponibilizado pelos EMISSORES para uso pelos COMPRADORES como meio de pagamento.
CHARGEBACK: contestação de uma TRANSAÇÃO por parte do COMPRADOR, que poderá resultar na não realização do repasse e/ou no estorno do crédito já efetuado pela CREDENCIADORA ao ESTABELECIMENTO.
COMPRADOR: pessoa física ou representante de pessoa jurídica portadora de CARTÃO
autorizado a realizar as TRANSAÇÕES.
CONTA DE PAGAMENTO: conta de pagamento de titularidade do ESTABELECIMENTO mantida junto à CONTRATADA ou a terceiro por ela indicado.
CONTRATO: o presente Contrato de Credenciamento de Estabelecimentos, seus respectivos anexos, aditivos, que contemplam os termos e condições a serem observados para os serviços objeto deste instrumento.
CREDENCIADORA: significa a LOGBANK SOLUÇÕES EM PAGAMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob nº 28.505.126/0001-37, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Alphaville, XXX 00000-000.
DOMICÍLIO: CONTA DE PAGAMENTO ou conta de depósito mantida pelo ESTABELECIMENTO em instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, onde serão efetivados os créditos e os débitos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES e outras operações previstas neste CONTRATO.
EMISSOR: instituição de pagamento emissora de CARTÕES.
EQUIPAMENTO: equipamento utilizado para captura de TRANSAÇÕES e emissão dos comprovantes de venda, abrangendo seus eventuais periféricos, assim entendidosos acessórios que permitem o seu funcionamento, tais como, exemplificativamente, fontes de alimentação de energia elétrica e cabos de conexão à rede de internet ou telefonia, os quais poderão ser disponibilizados ao ESTABELECIMENTO pela CONTRATADA ou por terceiros por ela indicados,
ou, ainda, serem adquiridos pelo ESTABELECIMENTO de fornecedores homologados pela CONTRATADA ou por terceiro por ela indicado para auxiliar na prestação de serviços objeto deste CONTRATO.
ESTABELECIMENTO: pessoa física ou jurídica fornecedora de bens ou serviços identificada no PORTAL, que seja titular de CONTA DE PAGAMENTO, credenciada, nos termos do presente CONTRATO, para aceitação dos CARTÕES para realização de TRANSAÇÕES.
PORTAL: website e aplicativos disponibilizados pela CONTRATADA para fornecimento de serviços, produtos e informações aos clientes, mediante acesso por estesclientes à área logada, por meio de login e senha exclusivos.
RECEBÍVEIS: valores líquidos devidos ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES realizadas na modalidade crédito e suas variações, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a taxa de desconto de antecipação estabelecida no PORTAL.
REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO: regras e determinações estabelecidas pelas BANDEIRAS, práticas e usos de mercado, regras de autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.
TAXA DE DESCONTO: percentual incidente sobre o valor bruto das TRANSAÇÕES para remuneração dos serviços prestados pelas BANDEIRAS, EMISSORES, CREDENCIADORA e CONTRATADA na captura, autorização, processamento e liquidação das TRANSAÇÕES, que poderá variar em função da modalidade de TRANSAÇÃO e/ou da BANDEIRA e/ou do volume de TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO.
TCU: conjunto dos Termos e Condições de Uso da CONTA DE PAGAMENTO, bem como seus respectivos anexos e aditivos, que contemplam as regras e diretrizes a serem observados pela CONTRATADA e/ou terceiro por ela indicado e pelos detentores de CONTA DE PAGAMENTO.
TRANSAÇÃO: operação realizada por meio de EQUIPAMENTO ou por meio eletrônico em que o
ESTABELECIMENTO aceita o CARTÃO para pagamento pela venda de bens e/ou serviços.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste CONTRATO é a prestação, pela CONTRATADA ao ESTABELECIMENTO, de serviços consistentes na captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação de TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES, sem caráter de exclusividade, por intermédio da CREDENCIADORA.
2.2. A CONTRATADA e a CREDENCIADORA não garantem que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros, estando a prestação de serviços objeto deste CONTRATO sujeita a interrupções pontuais em razão de manutenções preventivas ou corretivas, reparos, estas duas últimas sendo previamente informadas aos ESTABELECIMENTOS, falhas das concessionárias de serviços, intervenções de terceiros ou atos de força maior. Desse modo, a CONTRATADA e a CREDENCIADORA não se responsabilizam por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços ou por TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade.
3. ADESÃO AO CONTRATO
3.1. Ao praticar qualquer tipo de ato com vistas a obter seu credenciamento ao sistema da CONTRATADA o ESTABELECIMENTO declara ter lido e compreendido o conteúdo do presente CONTRATO e o TCU disponibilizado no PORTAL, estando ciente de todos os termos e obrigações estabelecidos, com os quais expressamente concorda.
3.2. Para aderir ao presente CONTRATO o ESTABELECIMENTO deverá enviar à CONTRATADA todas as informações e a documentação que vier a ser demandada, por meio do PORTAL ou por outros meios indicados pela CONTRATADA. Uma vez recebidos os documentos solicitados, a CONTRATADA e a CREDENCIADORA realizarão as avaliações que entenderem pertinentes, de acordo com suas políticas internas, e poderão aprovar ou rejeitar o credenciamento do ESTABELECIMENTO.
3.3. É indispensável para o credenciamento do ESTABELECIMENTO ao sistema da CONTRATADA e sua habilitação para realização de TRANSAÇÕES que o ESTABELECIMENTO seja titular de uma CONTA DE PAGAMENTO. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar a abertura de sua CONTA DE PAGAMENTO por meio do PORTAL.
4. ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES
4.1. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, alterar os termos e condições do presente CONTRATO, inclusive as condições comerciais aplicáveis, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO, por meio físico ou eletrônico, inclusive notificação no PORTAL.
4.2. Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com as alterações introduzidas pela CONTRATADA poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da alteração, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à CONTRATADA. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às modificações no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
4.3. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, disponibilizar novos produtos para utilização pelo ESTABELECIMENTO, mediante simples comunicação por escrito ou por meio do PORTAL. A utilização de quaisquer dos novos produtos pelo ESTABELECIMENTO implicará a adesão automática do ESTABELECIMENTO aos termos e condições específicos a eles aplicáveis.
5. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
5.1. O ESTABELECIMENTO deverá, a todo tempo, cumprir fielmente os termos e condições do presente CONTRATO, as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, o TCU e a legislação aplicável, inclusive, mas sem limitação, as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos.
5.2. O ESTABELECIMENTO deverá ser o único e exclusivo responsável por suportar o valor do CHARGEBACK, sendo descontado dos RECEBÍVEIS e do valor líquido a ser pago pela CONTRATADA ao ESTABELECIMENTO.
5.3. Sempre que solicitado, o ESTABELECIMENTO deverá apresentar prontamente à CONTRATADA ou à CREDENCIADORA, conforme o caso, informações ou documentos que sejam necessários para que a CONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA possam atender a demandas das BANDEIRAS ou de qualquer autoridade competente. A entrega intempestiva dos documentos solicitados ou, ainda, a omissão, mesmo que parcial, do ESTABELECIMENTO em entregá-los poderá acarretar, a critério da CONTRATADA ou da CREDENCIADORA, a suspensão da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e/ou a suspensão do repasse de créditos ao ESTABELECIMENTO até a regularização, o que em nenhuma hipótese será considerado descumprimento contratual por parte da CONTRATADA ou da CREDENCIADORA, tampouco ensejará qualquer tipo de indenização ao ESTABELECIMENTO.
5.4. Somente poderão ser realizadas TRANSAÇÕES no território nacional, em moeda corrente nacional e nos ramos de atividade para os quais o ESTABELECIMENTO tenha sido autorizado. As TRANSAÇÕES devem, necessariamente, refletir uma operação comercial entre o ESTABELECIMENTO e o COMPRADOR, mediante compra e venda de produtos ou serviços, sendo vedada a realização de operações de qualquer outra natureza ou a realização de operações fictícias ou simuladas.
5.4.1. A qualquer tempo, a CONTRATADA ou a CREDENCIADORA poderão restringir a prestação dos serviços para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e as políticas de riscos de ambos.
5.4.2. Fica expressamente vedada qualquer tipo de conduta que, direta ou indiretamente, remeta (ainda que por suspeita) a adiantamento de dinheiro/valores para o ESTABELECIMENTO ou terceiros, autofinanciamento, simulação, lavagem de dinheiro, suborno, fraude a credores, empréstimo, comercialização de produtos ou prestação de serviços proibidos pela legislação vigente ou em desacordo com as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, dentre outros.
5.4.3. Por motivos de segurança, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, determinar o bloqueio da TRANSAÇÃO ou do repasse dela decorrente ou, ainda, o cancelamento e estorno da TRANSAÇÃO, caso o CARTÃO utilizado pertença a parentes ou pessoas relacionadas à representantes do ESTABELECIMENTO.
5.4.4. A prática de qualquer dos atos acima poderá ensejar: (i) o imediato bloqueio do EQUIPAMENTO no ato da TRANSAÇÃO, e/ou (ii) a suspensão do repasse dos valores decorrentes da TRANSAÇÃO ou o estorno do valor da TRANSAÇÃO, caso o repasse já tenha sido realizado, o que em nenhuma hipótese será considerado descumprimento contratual por parte da CONTRATADA ou da CREDENCIADORA, tampouco ensejará qualquer tipo de indenização ao ESTABELECIMENTO. A CONTRATADA poderá, ainda, a seu critério, rescindir de imediato o CONTRATO, independentemente da apuração dos fatos e fechamento conclusivo da situação, devendo o ESTABELECIMENTO devolver o EQUIPAMENTO imediatamente e no mesmo estado que o recebeu sem direito a restituição dos valores pagos no ALUGUEL DO EQUIPAMENTO.
5.5. Salvo autorização específica da CONTRATADA ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES online ou digitadas, as TRANSAÇÕES devem ser realizadas com CARTÃO presente, mediante digitação, pelo COMPRADOR, de sua senha pessoal.
5.6. O comprovante de venda impresso pelo EQUIPAMENTO ou mediante arquivo eletrônico e demais documentos que comprovem a realização da TRANSAÇÃO, como a respectiva nota fiscal, deverão ser mantidos legíveis em arquivo pelo ESTABELECIMENTO por, no mínimo, 05 (cinco) anos, sendo apresentados à CONTRATADA ou à CREDENCIADORA sempre que solicitado, sob pena de suspensão dos repasses de valores até regularização.
5.7. O ESTABELECIMENTO é o único responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, entrega, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do COMPRADOR, devendo solucionar diretamente com o COMPRADOR toda e qualquer controvérsia.
5.7.1. Caso a CONTRATADA ou a CREDENCIADORA venham a ser de qualquer forma responsabilizadas em ações judiciais, reclamações e/ou procedimentos extrajudiciais que digam respeito à relação entre o ESTABELECIMENTO e o COMPRADOR, o ESTABELECIMENTO desde já se compromete a indenizá-las integralmente, arcando diretamente com os custos de eventual condenação.
5.8. O ESTABELECIMENTO se obriga a reembolsar à CONTRATADA e à CREDENCIADORA quaisquer despesas incorridas por aquelas para o cumprimento de ordens judiciais e/ou determinações de autoridades competentes com relação ao ESTABELECIMENTO, incluindo, sem limitação, a realização de bloqueios, penhoras e arrestos, e quaisquer penalidades que venham a ser impostas a eles em razão do descumprimento de obrigações pelo ESTABELECIMENTO.
5.9. É vedada a utilização, pelo ESTABELECIMENTO, de informações dos COMPRADORES para qualquer outra finalidade que não a efetivação de TRANSAÇÕES nos termos deste CONTRATO, salvo se houver autorização expressa e específica dos COMPRADORES nesse sentido e observada a legislação de proteção de dados aplicável.
5.10. É vedado ao ESTABELECIMENTO utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para os sistemas e equipamentos da CONTRATADA ou da CREDENCIADORA.
5.11. O ESTABELECIMENTO autoriza a CONTRATADA a realizar vistorias, por si ou por terceiro, a qualquer tempo, com vistas a certificar a regularidade de suas atividades e o adequado cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO. A realização de vistorias pela CONTRATADA ou por terceiro indicado por ela, não implica, contudo, certificação de regularidade do ESTABELECIMENTO para qualquer fim.
6. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
6.1. O ESTABELECIMENTO deverá comunicar, no prazo máximo de 02 dias úteis, quaisquer alterações em seus dados cadastrais, inclusive, mas sem limitação, quando relacionados à sua denominação, objeto, endereços, números de telefone, composição societária e representantes legais. Ademais, de tempos em tempos o ESTABELECIMENTO deverá validar os dados cadastrais informados, para confirmação de sua veracidade e validade, inclusive mediante envio de documentos que venham a ser requeridos pela CONTRATADA, sob pena de suspensão dos repasses de valores devidos nos termos deste CONTRATO até regularização.
6.2. Em caso de alterações nas atividades exercidas pelo ESTABELECIMENTO poderá haver alteração nas taxas, tarifas e prazos praticados, sendo as novas condições comunicadas pela CONTRATADA ao ESTABELECIMENTO por escrito, o que poderá ser realizado inclusive por meio do PORTAL. Caso não esteja de acordo com as novas condições comerciais aplicáveis, o ESTABELECIMENTO poderá rescindir o presente CONTRATO no prazo de 10 (dez) dias da ciência das novas condições, sendo a ausência de manifestação do ESTABELECIMENTO no prazo informado considerada concordância tácita com as novas condições comerciais.
6.3. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de imediato caso a CONTRATADA ou a CREDENCIADORA entendam, a seus exclusivos critérios, que as atividades exercidas pelo ESTABELECIMENTO não são aderentes às regras das BANDEIRAS, do TCU ou às suas políticas internas. Alternativamente, a CONTRATADA poderá restringir a realização de TRANSAÇÕES para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados.
7. EQUIPAMENTOS
7.1. O ESTABELECIMENTO poderá adquirir ou locar, conforme o caso, EQUIPAMENTOS da CONTRATADA ou de terceiros homologados pela CONTRATADA, conforme venha a ser acordado entre o ESTABELECIMENTO e a CONTRATADA e previsto no PORTAL. Em qualquer hipótese, as despesas relativas à comunicação dos EQUIPAMENTOS com os sistemas da CONTRATADA ou de terceiro por ela homologado, como custos de conexão com a internet, despesas com telefonia, energia elétrica, entre outros, serão de responsabilidade do ESTABELECIMENTO.
7.2. O ESTABELECIMENTO é o único responsável por averiguar o tipo de EQUIPAMENTO que seja obrigado a utilizar em virtude da legislação específica, isentando a CONTRATADA e/ou o terceiro por ela indicado para fornecimento de EQUIPAMENTOS de qualquer responsabilidade por ato ou fato decorrente da escolha e utilização do EQUIPAMENTO pelo ESTABELECIMENTO.
7.3. Os EQUIPAMENTOS adquiridos pelo ESTABELECIMENTO serão de propriedade do ESTABELECIMENTO e contarão com a garantia pré-estabelecida entre a CONTRATADA, o terceiro por ela indicado e o fornecedor do EQUIPAMENTO e, caso apresentem qualquer problema de funcionamento, serão submetidos ao tratamento aplicável no prazo determinado pelo atendimento da CONTRATADA ou do terceiro por ela indicado, ressalvadas as hipóteses de mau uso.
7.3.1. Após o prazo de garantia e durante a vigência do CONTRATO, o ESTABELECIMENTO poderá contratar serviços de manutenção corretiva livremente com quaisquer terceiros homologados pela CONTRATADA, que poderão ser consultados por meio do suporte técnico da CONTRATADA. A CONTRATADA não se responsabilizará, em qualquer esfera, seja criminal, cível, tributária ou fiscal, ou de qualquer forma, por quaisquer manutenções feitas ou contratadas fora de seu suporte técnico, nem por quaisquer ônus, indenizações ou responsabilizações decorrentes de quaisquer manutenções feitas ou contratadas fora de seu suporte técnico.
7.4. Os EQUIPAMENTOS fornecidos por terceiros deverão observar os requisitos técnicos mínimos estabelecidos pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA, de acordo com a legislação aplicável e as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
7.4.1. O ESTABELECIMENTO reconhece que a CONTRATADA e a CREDENCIADORA não terão qualquer responsabilidade com relação a EQUIPAMENTOS fornecidos por terceiros, devendo toda e qualquer questão relacionada aos EQUIPAMENTOS ser solucionada diretamente com o fornecedor contratado pelo ESTABELECIMENTO.
7.4.2. Em caso de alterações nos padrões adotados pela CONTRATADA, o ESTABELECIMENTO deverá adequar o funcionamento dos EQUIPAMENTOS adquiridos pelo ESTABELECIMENTO e/ou locados de terceiros nos prazos e condições estabelecidos pela CONTRATADA.
7.5. Na hipótese em que os EQUIPAMENTOS sejam locados pela CONTRATADA ou por terceiro indicado por ela, eles serão entregues e ativados no endereço do ESTABELECIMENTO indicado no PORTAL, sendo vedada a remoção dos EQUIPAMENTOS para qualquer outro local, bem como a cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros, mesmo quando pertencentesao mesmo grupo econômico do ESTABELECIMENTO. O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os EQUIPAMENTOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e conforme as instruções fornecidas pela CONTRATADA.
7.5.1. O ESTABELECIMENTO reconhece que os EQUIPAMENTOS locados são propriedade da CONTRATADA ou do terceiro por ela indicado e se obriga a zelar por sua guarda, conservação e limpeza, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação, esbulho por terceiros, apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades.
7.5.2. A CONTRATADA e/ou o terceiro por ela indicado, conforme o caso, serão os responsáveis pela manutenção dos EQUIPAMENTOS por eles locados, sendo vedada qualquer intervenção nos EQUIPAMENTOS sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATADA ou de terceiro por ela indicado. Caso identifique defeitostécnicos no EQUIPAMENTO, o ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com o suporte técnico da CONTRATADA.
7.5.3. Os custos relativos à manutenção, reparo ou substituição dos EQUIPAMENTOS locados serão repassados ao ESTABELECIMENTO caso o ESTABELECIMENTO e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo ou substituição, inclusive nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO ou na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior.
7.5.4. Em contraprestação pela locação dos EQUIPAMENTOS será devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO previsto no PORTAL. A CONTRATADA e/ou o terceiro por ela indicado para o fornecimento dos EQUIPAMENTOS poderão, a seus exclusivos critérios e por mera liberalidade, isentar o ESTABELECIMENTO do pagamento dos aluguéis por determinado período, conforme venha a ser acordado com o ESTABELECIMENTO, podendo retomar as cobranças a qualquer tempo.
7.5.5. Caso entenda necessário, o ESTABELECIMENTO poderá requerer o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério da CONTRATADA, de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque.
7.5.6. No caso de locação, terminado o CONTRATO, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO se compromete a, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, devolver os EQUIPAMENTOS locados à CONTRATADA ou ao terceiro por ela indicado no mesmo estado que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal.
7.5.7. A não devolução dos EQUIPAMENTOS nos prazos aqui estipulados constituirá o ESTABELECIMENTO em mora de pleno direito, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a reembolsar à CONTRATADA ou ao terceiro por ela indicado para fornecimento do EQUIPAMENTO o valor de mercado integral dos EQUIPAMENTOS locados, sem prejuízo da cobrança dos valores de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO proporcionais até que a CONTRATADA ou o terceiro por ela indicado sejam devidamente reembolsados, sendo permitido à CONTRATADA ou ao terceiro por ela indicado, em qualquer caso, xxxxxxx ou compensarem valores devido ao ESTABELECIMENTO nos termos do CONTRATO.
7.6. O ESTABELECIMENTO poderá utilizar no EQUIPAMENTO softwares e aplicativos de sua propriedade ou de terceiros por ele contratados, desde que compatíveis com os sistemas da CONTRATADA e da CREDENCIADORA. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que os aplicativos cedidos ou inseridos nos EQUIPAMENTOS pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA, de forma gratuita ou onerosa, são de titularidade daquelas ou a elas licenciados por terceiros, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão destes, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou sua utilização para fins diversos dos previstos no presente CONTRATO, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados.
7.7. O ESTABELECIMENTO expressamente autoriza a CONTRATADA e a CREDENCIADORA a divulgarem nos EQUIPAMENTOS publicidade de terceiros, sob a forma de anúncios, frases, mensagens, marcas, sinais gráficos, hologramas e demais formas de comunicação, desde que não concorrentes com ramo de atuação do ESTABELECIMENTO conforme constante de seus cadastros junto à CONTRATADA. Caso o ESTABELECIMENTO esteja legal ou contratualmente impedido de divulgar determinado tipo de publicidade, deverá declarar tal situação formalmente, por escrito, à CONTRATADA, hipótese em que a CONTRATADA e a CREDENCIADORA deverão abster- se de fazer a divulgação nos EQUIPAMENTOS utilizados pelo ESTABELECIMENTO.
8. REPASSE DE VALORES
8.1. Desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada estritamente de acordo com este CONTRATO e com as normas aplicáveis e ressalvadas as hipóteses de cancelamento e retenção, a CREDENCIADORA repassará ao ESTABELECIMENTO o valor líquido da TRANSAÇÃO (depois de deduzidas as tarifas, taxas, encargos, aluguéis ou multas aplicáveis), nos seguintes prazos:
(i) TRANSAÇÕES na modalidade “débito”: o valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO em uma única parcela, no prazo de até 02 dias úteis.
(ii) TRANSAÇÕES na modalidade “crédito à vista”: o valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO em uma única parcela, no prazo de até 32 dias.
(iii) TRANSAÇÕES na modalidade “parcelado emissor”: o valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO em uma única parcela, no prazo de até 32 dias. Opção disponível apenas quando disponibilizada pelo EMISSOR do CARTÃO utilizado para a TRANSAÇÃO, de acordo com as regras por ele estabelecidas.
(iv) TRANSAÇÕES na modalidade “parcelado estabelecimento”: o valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO em parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas creditada no prazo de até 32 dias e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes.
8.1.1. O prazo para repasse será contado a partir da data de realização de cada TRANSAÇÃO. Caso a data prevista para crédito não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
8.1.2. Nos termos da legislação vigente, as ordens de crédito poderão ser executadas por intermédio de uma câmara centralizadora de compensação e liquidação, e não de forma direta pela CREDENCIADORA. A CONTRATADA e a CREDENCIADORA não se responsabilizam por eventuais atrasos no pagamento decorrentes de falhas ou omissões imputáveis a terceiros, uma vez que a ordem de crédito ao ESTABELECIMENTO tenha sido tempestivamente emitida pela CREDENCIADORA.
8.2. O extrato das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO será disponibilizado para consulta no PORTAL pelo prazo de 12 (doze) mesescontados da data de realização de cada TRANSAÇÃO, cabendo ao ESTABELECIMENTO o armazenamento e guarda de tais informações após esse prazo.
8.3. Em caso de atraso nos pagamentos devidos nos termos deste CONTRATO por culpa ou dolo comprovados da CONTRATADA, incidirão sobre os valores em atraso juros de mora de 1% ao mês ou fração. Não incidirá qualquer penalidade em caso de atraso nos pagamentos por culpa exclusiva de terceiros, bem como nas hipóteses de evento de caso fortuito ou força maior.
8.4. Observadas as exceções previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, o ESTABELECIMENTO poderá solicitar a alteração de seu DOMICÍLIO a qualquer tempo, pelos canais disponibilizados pela CONTRATADA, obrigando-se a CONTRATADA a efetuar a alteração no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da solicitação. Os pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à data de efetivação da alteração de DOMICÍLIO pela CONTRATADA poderão ser creditados no DOMICÍLIO vigente na data da captura.
8.4.1. Independentemente de anuência do ESTABELECIMENTO neste sentido, caso o ESTABELECIMENTO tenha contratado com instituição financeira operação de crédito com garantia de recebíveis decorrentes das TRANSAÇÕES, os recursos a serem repassados nos termos deste CONTRATO serão pagos no DOMICÍLIO que tenha sido indicado no respectivo contrato de crédito, observada a legislação em vigor.
8.4.2. É vedado ao ESTABELECIMENTO alterar o seu DOMICÍLIO para recebimento de créditos decorrentes de TRANSAÇÕES efetivadas com determinada BANDEIRA caso esteja sujeito à obrigação de manutenção de DOMICÍLIO em razão de contratação de operação de crédito com a instituição em que é mantido o DOMICÍLIO.
8.4.3. O ESTABELECIMENTO desde já autoriza a CONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA a disponibilizarem às instituições financeiras com as quais o ESTABELECIMENTO tenha contratado operação de crédito garantida pelos recebíveis objeto deste CONTRATO e/ou às entidades responsáveis pela centralização e liquidação dos pagamentos as informações que venham a ser demandadas por tais entidades, inclusive, mas sem limitação, os valores futuros devidos pela CONTRATADA ao ESTABELECIMENTO (agenda financeira).
8.5. Os custos incorridos pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA para liquidação dos valores devidos ao ESTABELECIMENTO no DOMICÍLIO por ele indicado serão de responsabilidade do ESTABELECIMENTO, que desde já autoriza a compensação de tais valores com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO.
8.6. Ficam a CONTRATADA e a CREDENCIADORA desde já autorizadas a compensar quaisquer valores devidos pelo ESTABELECIMENTO à CONTRATADA (inclusive, mas sem limitação, a remuneração devida nos termos deste CONTRATO, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS, débitos decorrentes de cancelamentos, estornos, CHARGEBACKS ou multas aplicáveis em virtude deste CONTRATO) com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES.
8.6.1. Caso a compensação não seja possível, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento de notificação nesse sentido, reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente, devidamente corrigido de acordo com a variação do IPCA/FGV (ou índice que o substitua) desde a data do repasse até a data do reembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA, se for o caso.
8.6.2. Em caso de inadimplemento, o ESTABELECIMENTO poderá ser inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, independentemente de comunicação prévia pela CONTRATADA.
8.7. O ESTABELECIMENTO está ciente e de acordo que, no caso de indícios de atividades fraudulentas relacionadas às TRANSAÇÕES identificadas pela CONTRATADA, pela CREDENCIADORA ou por outros membros da rede de pagamentos, com especial ênfase no EMISSOR, porém não se limitando a ele, a CONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA têm o direito de reter o valor líquido das TRANSAÇÕES ou repassá-lo ao EMISSOR, segundo sua ordem.
8.8. O ESTABELECIMENTO reconhece que o depósito dos valores devidos nos termos deste CONTRATO no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO, nas datas acordadas e nas condições aqui previstas, representa a quitação pela CONTRATADA e pela CREDENCIADORA de suas obrigações com relação às TRANSAÇÕES objeto deste CONTRATO.
8.9. Caso o ESTABELECIMENTO escolha como DOMICÍLIO a CONTA DE PAGAMENTO, os recursos a serem repassados pela CONTRATADA ao ESTABELECIMENTO nos termos deste CONTRATO serão disponibilizados na CONTA DE PAGAMENTO do
ESTABELECIMENTO e poderão ser livremente utilizados pelo ESTABELECIMENTO em conformidade com termos e condições do TCU.
9. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
9.1. Mediante solicitação do ESTABELECIMENTO, a CONTRATADA, poderá, caso entenda viável, a seu exclusivo critério, antecipar, por si ou por terceiros a ela relacionados, o repasse ao ESTABELECIMENTO do todo ou parte dos valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas na modalidade crédito e suas variações, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a taxa de desconto de antecipação estabelecida no PORTAL (“RECEBÍVEIS”).
9.2. A antecipação, quando aprovada pela CONTRATADA e/ou pela CREDENCIADORA, será realizada de forma automática, sendo os valores creditados no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO em até 02 (dois) dias úteis. Nesse caso, os RECEBÍVEIS a serem antecipados serão integralmente cedidos pelo ESTABELECIMENTO à CONTRATADA ou à CREDENCIADORA, sendo certo que a antecipação é realizada exclusivamente com relação a TRANSAÇÕES já efetivadas
9.2.1. A negociação de créditos futuros poderá ser contratada mediante análise de histórico de RECEBÍVEIS e negociação entre o ESTABELECIMENTO e a CONTRATADA.
9.3. A antecipação de pagamento ocorrerá, a critério exclusivo da CONTRATADA ou da CREDENCIADORA, com relação à totalidade ou a um percentual dos valores disponíveis para repasse ao ESTABELECIMENTO. Nada obstante, o repasse só será executado caso o ESTABELECIMENTO possua valores a receber, após efetivados todos os débitos, estornos, cancelamentos, compensações e retenções previstos neste CONTRATO.
9.4. Em algumas hipóteses, de acordo com as políticas internas da CONTRATADA, a antecipação dos créditos ao ESTABELECIMENTO poderá ser realizada por terceiros, inclusive fundos de investimento em direitos creditórios, com o que o ESTABELECIMENTO desde já concorda, autorizando a CONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA, na qualidade de mandatárias, a ceder a tais terceiros, total ou parcialmente, os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO em razão de TRANSAÇÕES realizadas no âmbito do CONTRATO.
9.4.1. A taxa de desconto de antecipação acordada abrange a remuneração do terceiro e a comissão de intermediação da CONTRATADA, que será repassada diretamente pelo terceiro à CONTRATADA.
9.4.2. Sendo realizada a antecipação por terceiros, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a CONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA, na qualidade de mandatárias, a proceder à abertura e movimentação, em nome do ESTABELECIMENTO, da CONTA DE PAGAMENTO específica, na qual serão liquidados os recursos relativos aos créditos antecipados por terceiros.
9.5. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pela validade e legitimidade dos RECEBÍVEIS objeto de antecipação. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de TRANSAÇÕES cujos valores tenham sido antecipados, fica a CONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA desde já autorizados a compensar tais valores com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES ou realizar a cobrança por qualquer outro meio previsto neste CONTRATO ou na legislação.
9.6. A CONTRATADA ou a CREDENCIADORA poderão suspender o pré-pagamento de valores a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO.
9.7. A prévia aprovação de pré-pagamento pela CONTRATADA não constitui garantia inequívoca de que a CONTRATADA concederá antecipações futuras, cabendo a ela aprová-las ou não, a seu exclusivo critério.
10. CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES
10.1. Em caso de contestação de qualquer TRANSAÇÃO pelo COMPRADOR, o ESTABELECIMENTO será comunicado pela CONTRATADA e deverá apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, cópias legíveis e sem rasuras do respectivo comprovante de venda, que não se limitam ao comprovante emitido pelo EQUIPAMENTO, devendo ser documentos reconhecidos legalmente, bem como de qualquer documentação adicional que demonstre a entrega dos bens adquiridos ou a prestação de serviços contratada. Caso o ESTABELECIMENTO deixe de apresentar a documentação de suporte no prazo indicado, a TRANSAÇÃO objeto de contestação será cancelada.
10.2. O próprio ESTABELECIMENTO poderá cancelar as TRANSAÇÕES realizadas, desde que tal cancelamento ocorra na mesma data da realização da TRANSAÇÃO e condicionado à existência de créditos correspondentes aos valores para repasse ao ESTABELECIMENTO, possibilitando a compensação do valor do cancelamento.
10.3. As TRANSAÇÕES poderão, ainda, ser canceladas pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA, a qualquer tempo, quando realizadas de forma irregular ou em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude ou ato ilícito.
10.4. A TAXA DE DESCONTO será devida mesmo no caso de TRANSAÇÕES canceladas, por qualquer motivo.
10.5. Na hipótese de cancelamento de TRANSAÇÕES os valores respectivos não serão repassados ao ESTABELECIMENTO. Caso o repasse já tenha sido efetuado, total ou parcialmente, inclusive na hipótese de antecipação de RECEBÍVEIS, a CONTRATADA ou a CREDENCIADORA poderão compensar tais valores com os valores futuros a serem repassados ao ESTABELECIMENTO. Na impossibilidade de compensação, a cobrança será realizada por qualquer outro meio previsto em lei ou neste CONTRATO.
10.6. Caso o ESTABELECIMENTO atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, conforme definido pelas BANDEIRAS, o ESTABELECIMENTO será comunicado para que regularize a situação, inclusive, mas não se limitando, mediante a implementação de medidas e práticas visando à redução de tal índice. Caso o índice não seja reduzido para patamares aceitáveis, ou, ainda, caso se identifique que uma ou mais TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO foram fraudulentas, a CONTRATADA ou a CREDENCIADORA poderão imediatamente suspender os serviços ou rescindir este CONTRATO, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos incorridos por estes.
10.6.1. O ESTABELECIMENTO deverá arcar integralmente com toda e qualquer penalidade que venha a ser aplicada pelas BANDEIRAS ou demais participantes dos arranjos de pagamento integrados pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA em caso de superação dos limites de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares ou dos níveis permitidos de CHARGEBACK. Caso a CONTRATADA ou a CREDENCIADORA sejam obrigadas a arcar com as
penalidades em questão, poderão demandar ressarcimento imediato por parte do ESTABELECIMENTO, mediante compensação ou demais formas previstas neste CONTRATO.
11. REMUNERAÇÃO
11.1. Serão aplicáveis ao presente CONTRATO as TAXAS DE DESCONTO especificadas no
PORTAL.
11.1.1. Os percentuais estabelecidospoderão ser revistospela CONTRATADA em caso de alteração na legislação tributária, fiscal ou regulatória ou modificação das condições econômico-financeiras que embasaram a fixação das condições comerciais, inclusive volume de TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO e/ou alteração de atividade.
11.1.2. Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com as novas condições comerciais propostas, poderá, no prazo de 10 dias contados da ciência de sua instituição, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à CONTRATADA. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às novas condições comerciais no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
11.2. O ESTABELECIMENTO desde já autoriza a CONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA a reterem e repassarem aos demais integrantes da cadeia de pagamento a parcela da remuneração a eles devida em razão dos serviços prestados relativamente às TRANSAÇÕES realizadas nos termos deste CONTRATO, remuneração essa que integra a TAXA DE DESCONTO estabelecida no PORTAL.
11.2.1. Em caso de modificação na remuneração cobrada pelos demais integrantes da cadeia de pagamento, a TAXA DE DESCONTO será reajustada na mesma proporção, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO nesse sentido.
11.2.2. Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com os novos valores dos encargos poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência de sua instituição, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à CONTRATADA. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita com os novos valores dos encargos.
11.3. Caso os EQUIPAMENTOS sejam locados da CONTRATADA ou de terceiro por ela indicado, será devido, ainda, o ALUGUEL DE EQUIPAMENTO previsto no PORTAL, cujo valor será reajustado anualmente ou na menor periodicidade permitida, de acordo com a variação do IPCA/IBGE no período, ficando desde já autorizada a compensação do ALUGUEL DE EQUIPAMENTO com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO.
11.4. A CONTRATADA ou a CREDENCIADORA poderão, a qualquer tempo, instituir novas modalidades de remuneração pelos serviços prestados, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com as novas modalidades de remuneração instituídas poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência de sua instituição, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à CONTRATANTE. A
falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às novas modalidades de remuneração no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
11.5. No caso de atraso no pagamento, pelo ESTABELECIMENTO, de quaisquer valores devidos nos termos deste CONTRATO, sobre o montante do débito incidirão correção monetária pelo IPCA/IBGE, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos eventualmente incorridos pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA.
12. PRAZO E RESCISÃO
12.1. Este CONTRATO entrará em vigor, com relação ao ESTABELECIMENTO, na data da aprovação de seu credenciamento ao sistema da CONTRATADA e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 dias.
12.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documento, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, mediante simples comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses:
(i) decretação de falência, instauração de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte;
(ii) ocorrência de ato de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO;
(iii) descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de 05 dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito da outra parte nesse sentido;
(iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO;
(v) cancelamento da CONTA DE PAGAMENTO pelo ESTABELECIMENTO ou pela própria CONTRATADA;
(vi) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do
ESTABELECIMENTO;
(vii) caso o ESTABELECIMENTO atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela CONTRATADA;
(viii) caso o ESTABELECIMENTO venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da CONTRATADA e/ou da CREDENCIADORA;
(ix) caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da CONTRATADA, da CREDENCIADORA e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico de ambas;
(x) na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA;
(xi) caso o ESTABELECIMENTO não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de 03 meses consecutivos.
12.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos.
12.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a CONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA poderão, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO pelo prazo de até 180 dias contados da data da rescisão, para realização de auditoria sobre os eventos. Caso, ao término das investigações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO, sem qualquer reajuste ou correção.
12.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela CONTRATADA ao ESTABELECIMENTO, a CONTRATADA deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do ESTABELECIMENTO, conforme instruções deste, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTO.
13. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
13.1. O ESTABELECIMENTO, por si, seus representantes, empregados e/ou prepostos, se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações e dados da CONTRATADA, da CREDENCIADORA e/ou de terceiros a que tiver acesso em razão do presente CONTRATO, incluindo aquelas relativas às TRANSAÇÕES, aos COMPRADORES, dados dos CARTÕES e condições comerciais praticadas, utilizando-as somente para os fins previstos neste CONTRATO.
13.2. Caso o ESTABELECIMENTO trafegue, processe ou armazene em seuambiente dados dos COMPRADORES de CARTÃO, seja em mídia física ou digital, deverá cumprir e manter- se aderente aos padrões de segurança do PCI Security Standards Council ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados do COMPRADOR no mercado de meios de pagamento, bem como fazer com que seus fornecedores cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento de dados do COMPRADOR de CARTÃO cumpram e se mantenham aderentes a tais padrões.
13.3. O ESTABELECIMENTO desde já se compromete a realizar eventuais adequações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA, tais como homologações e atualizações de sistemas, com o intuito de garantir a segurança de seu ambiente.
13.4. As obrigações de sigilo e confidencialidade aqui previstas permanecerão em vigor durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO e subsistirão por prazo indeterminado.
14. PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. A CONTRATADA e a CREDENCIADORA coletam dados e informações recebidos do ESTABELECIMENTO, que incluem dados pessoais de seus representantes, para viabilizar a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO. Tais dados são utilizados
primariamente para a prestação de serviços pela CONTRATADA e pela CREDENCIADORA, mas também podem ser utilizados para facilitar ou aprimorar a forma de prestação dos serviços, realizar análises e pesquisas, gerenciar o relacionamento e as comunicações com os clientes, responder a demandas e reclamações, testar e aprimorar a integridade dos sistemas da CONTRATADA e da CREDENCIADORA e para divulgação de produtos e serviços da CONTRATADA e seus parceiros. Os dados também são utilizados para cumprimento de obrigações legais e regulatórias da CONTRATADA ou da CREDENCIADORA e para quaisquer outras finalidades razoavelmente necessárias ou relativas ao relacionamento objeto deste CONTRATO.
14.2. O ESTABELECIMENTO desde já autoriza a CONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA a consultarem sua base de dados constante do Sistema e Informações de Crédito do Banco Central – SCR, de qualquer bureau de crédito e informações e/ou quaisquer outras fontes públicas ou privadas de dados e a divulgarem seus dados e informações na medida do necessário para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO ou quando requerido em razão de lei, ordem judicial ou demanda de autoridades competentes, incluindo comunicações ao Banco Central do Brasil.
14.3. Na máxima extensão permitida por lei, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a CONTRATADA e a CREDENCIADORA a utilizarem as informações a que vierem a ter acesso em razão do presente CONTRATO para quaisquer fins, inclusive comerciais, e para formação de banco de dados, bem como sua divulgação a qualquer título, desde que de forma anonimizada, conforme permitido por lei.
14.4. A coleta e uso dos dados e informações para os propósitosaqui estabelecidos é essencial para a prestação dos serviços. Caso o ESTABELECIMENTO ou quaisquer de seus representantes manifeste intenção de que a CONTRATADA ou a CREDENCIADORA cessem a utilização de seus dados e informações, a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO pode não ser possível, hipótese em que o CONTRATO poderá ser rescindido, a critério da CONTRATADA ou da CREDENCIADORA, mediante prévia comunicação ao ESTABELECIMENTO.
14.5. A CONTRATADA se compromete a manter os dados e informações do ESTABELECIMENTO e de seus representantes em estrita conformidade com a legislação aplicável e apenas pelo tempo necessário para os propósitos aqui declarados.
15. USO DE MARCAS
15.1. O nome e as marcas da CONTRATADA, da CREDENCIADORA e/ou das BANDEIRAS, quando assim autorizado por estes e segundo o que dispõem as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, poderão ser utilizados pelo ESTABELECIMENTO única e exclusivamente para promover a aceitação dos CARTÕES, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais das BANDEIRAS com relação à matéria.
15.1.1. Todo o material promocional utilizado e exibido pelo ESTABELECIMENTO que contenha o nome ou a marca da CONTRATADA deverá ser única e exclusivamente disponibilizado pela CONTRATADA, vedada sua reprodução para outros fins que não a utilização dos serviços objeto deste CONTRATO, bem como seu desvirtuamento ou alteração, por qualquer forma.
15.1.2. Os materiais promocionais disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser afixados pelo ESTABELECIMENTO em local visível e de acordo com as orientações da CONTRATADA.
15.2. O ESTABELECIMENTO autoriza que sua marca, nome e endereço sejam utilizados em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais produzidos e disponibilizados pela CONTRATADA, não fazendo jus o ESTABELECIMENTO a qualquer retribuição em decorrência de tal utilização.
16. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
16.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste CONTRATO, a CONTRATADA e a CREDENCIADORA não se responsabilizam por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao ESTABELECIMENTO em suas operações ou atividades.
16.2. A CONTRATADA e a CREDENCIADORA não serão, em hipótese alguma, responsáveis por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou quaisquer outras perdas ou danos resultantes dos serviços prestados no âmbito deste CONTRATO, salvo em caso de culpa grave ou dolo de algum dos dois.
16.3. O ESTABELECIMENTO concorda que indenizará a CONTRATADA e a CREDENCIADORA contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos por estes em função da inobservância das condições aqui ajustadas para os serviços e de quaisquer outras instruções expedidas pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA a respeito, bem como por ato, fato, ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados.
16.3.1. Caso a CONTRATADA ou a CREDENCIADORA sejam obrigadas a arcar com qualquer penalidade que venha a ser aplicada pelas BANDEIRAS ou demais participantes dos arranjos de pagamento integradospela CONTRATADA e pela CREDENCIADORA, pela razão que for, poderá demandar ressarcimento imediato por parte do ESTABELECIMENTO, mediante compensação ou demais formas previstas neste CONTRATO.
16.3.2. O ESTABELECIMENTO manterá a CONTRATADA e a CREDENCIADORA imunes e indenes de qualquer ação judicial, procedimento administrativo, aplicação de penalidade ou multa em desfavor daquelas por ato causado por culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados, devendo o ESTABELECIMENTO arcar com as custas, despesas, honorários de advogado, taxas, emolumentos e demais relativas à defesa da CONTRATADA ou da CREDENCIADORA para auxiliar na prestação de serviços objeto deste CONTRATO, uma vez que essas sejam citadas para defender-se administrativamente ou em juízo, além de pagar, diretamente e em nome destas, qualquer condenação a que estejam sujeitas por decisão judicial ou administrativa.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É vedado ao ESTABELECIMENTO ceder ou transferir a terceiros o presente CONTRATO ou qualquer dos direitos e obrigações dele decorrentes sem prévia e expressa anuência da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO para suas coligadas, controladas ou empresas do mesmo grupo econômico, independentemente de prévia notificação ao ESTABELECIMENTO.
17.2. A eventual tolerância ou transigência das partes em exigir o integral cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou modificação do acordado, podendo a respectiva parte exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste CONTRATO.
17.3. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará a nulidade ou invalidade das demais cláusulas, que permanecerão válidas, produzindo plenos efeitos de direito.
17.4. Este CONTRATO obriga as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
17.5. Nada neste CONTRATO poderá ser interpretado como formação de qualquer associação, joint venture, consórcio, sociedade ou qualquer outra forma de empreendimento comum entre a CONTRATADA e o ESTABELECIMENTO, não gerando o presente CONTRATO qualquer relação ou vínculo empregatício entre as partes e as pessoas a elas relacionadas direta ou indiretamente.
17.6. Este CONTRATO constitui o acordo integral entre as partes e substitui todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao seu objeto. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário.
17.7. Este CONTRATO deve ser regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.
17.8. Quaisquer conflitos decorrentes deste CONTRATO e documentos a ele relacionados deverão ser submetidos às cortes da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
ANEXO I AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMÉRCIO ELETRÔNICO
O presente anexo (“ANEXO I”) é parte integrante do Contrato de Credenciamento de Estabelecimento (“CONTRATO”), instituído pela CONTRATADA. Para entendimento e interpretação deste ANEXO I são adotadas as definições do CONTRATO.
O CONTRATO e este ANEXO I estabelecem os termos e condições aplicáveis à realização de
TRANSAÇÕES por meio de comércio eletrônico (e-commerce). Autorização prévia
O ESTABELECIMENTO somente poderá realizar TRANSAÇÕES por meio de comércio eletrônico se previamente autorizado a operar nesta modalidade pela CONTRATADA e pela CREDENCIADORA, observadas as condições previstas neste ANEXO I, adicionais ao quanto já estabelecido no CONTRATO.
Loja virtual
A loja virtual do ESTABELECIMENTO deve obedecer aos requisitos legais estabelecidos para sua devida organização e constituição, bem como disponibilizar somente produtos e/ou serviços permitidos pela legislação. A integração da loja virtual do ESTABELECIMENTO com os sistemas da CONTRATADA correrá por conta exclusiva do ESTABELECIMENTO, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CONTRATADA e pela CREDENCIADORA, e deverá ser homologada pela CONTRATADA e pela CREDENCIADORA.
O ESTABELECIMENTO deverá oferecer, de forma ininterrupta, um ambiente seguro para a realização das TRANSAÇÕES pelos COMPRADORES, sendo ainda responsável pela manutenção da loja virtual dentro das normas e padrões estabelecidos pela CONTRATADA, pela CREDENCIADORA e pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
O ESTABELECIMENTO é o único responsável pelas informações, promoções, desenhos, fotografias, anúncios, marcas e/ou logotipos veiculados em sua loja virtual, que deverão ser realizados sempre em conformidade com a legislação aplicável, isentando a CONTRATADA, a CREDENCIADORA e terceiros de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.
A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, por si ou por terceiros por ela indicados, inspecionar a loja virtual do ESTABELECIMENTO e, caso aplicável, o provedor em que ela estiver hospedada, bem como a infraestrutura de suporte ao fornecimentodos produtos/serviços, a fim de verificar o regular cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO e deste ANEXO I.
Protocolos de segurança
O ESTABELECIMENTO deverá estar certificado perante o Payment Card Industry Security Standards Council (PCI-SSC) com relação aos padrões de segurança de dados, bem como cumprir todos os requisitos e determinações das BANDEIRAS, da CONTRATADA e da CREDENCIADORA relativamente aos protocolos de segurança.
O ESTABELECIMENTO está ciente de que a adesão aos protocolos de segurança não confere garantia no que diz respeito ao pagamento das TRANSAÇÕES, que estão sujeitas às regras de CHARGEBACK, estornos e cancelamentos previstas no CONTRATO.
Responsabilidade pelo produto/serviço
O ESTABELECIMENTO é responsável pela entrega correta e tempestiva do produto e/ou serviço no endereço designado pelo COMPRADOR, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou não atendimento e pela devolução dos valores pagos em caso de desistência por parte do COMPRADOR. Caso, por qualquer motivo, a entrega não possa ser realizada, o ESTABELECIMENTO deverá comunicar prontamente o COMPRADOR e providenciar o cancelamento da TRANSAÇÃO.
Contestação
Nenhum valor será pago ao ESTABELECIMENTO em caso de contestação ou não reconhecimento da TRANSAÇÃO pelo COMPRADOR. Caso os valores decorrentes da TRANSAÇÃO já tenham sido creditados ao ESTABELECIMENTO, deverão ser compensados ou devolvidos nos termos do CONTRATO.
Nada obstante, caso, ao final da apuração da contestação, seja verificada pelo EMISSOR e pela CREDENCIADORA a regularidade da TRANSAÇÃO objeto da contestação, os valores devidos em razão da contestação improcedente serão repassados ao ESTABELECIMENTO, sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade.
Uso de informações
Salvo em caso de autorização expressa do COMPRADOR é vedado ao ESTABELECIMENTO utilizar informações que venha a obter em razão das TRANSAÇÕES realizadas via comércio eletrônico para qualquer outro fim que não a entrega do produto/serviço, mantendo em absoluto sigilo e confidencialidade todos os dados a que tiver acesso ou que venha a receber sobre o COMPRADOR, o CARTÃO utilizado e as TRANSAÇÕES efetuadas.
Na máxima extensão permitida por lei e pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a CONTRATADA e a CREDENCIADORA a
utilizar as informações a que vier a ter acesso em razão das TRANSAÇÕES realizadas nos termos deste ANEXO I para quaisquer fins, inclusive comerciais, e se compromete a obter dos COMPRADORES autorização para uso de tais informações pela CONTRATADA e pela CREDENCIADORA, mediante inclusão de previsão nesse sentido nos termos e condições de uso de sua loja virtual, que deverão ser expressamente aceitos pelo COMPRADOR para realização das TRANSAÇÕES.
Penalidades
Sem prejuízo das demais penalidades previstas no CONTRATO, em caso de inobservância das condições aqui estabelecidas a CONTRATADA poderá suspender a autorização do ESTABELECIMENTO para realização de TRANSAÇÕES em comércio eletrônico, cabendo, ainda, indenização pelas perdas e danos ocasionados pelo ESTABELECIMENTO, inclusive reembolso de eventuais penalidades que venham a ser aplicadas pelas BANDEIRAS à CONTRATADA ou à CREDENCIADORA.
Vigência
O presente ANEXO I entrará em vigor na data de integração da loja virtual do ESTABELECIMENTO com os sistemas da CONTRATADA e permanecerá vigente por prazo indeterminado.
Além das demais hipóteses de rescisão previstas no CONTRATO, qualquer das partes poderá rescindir o presente ANEXO I a qualquer tempo, mediante notificação a ser entregue à outra parte com, no mínimo, dez dias de antecedência.
Caso este ANEXO I venha a ser rescindido, por qualquer motivo, as partes se obrigam a cumprir todas as obrigações previstas no CONTRATO e neste ANEXO I relativamente às TRANSAÇÕES realizadas por meio da loja virtual do ESTABELECIMENTO durante o prazo de vigência deste ANEXO I.
Alterações
A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar os termos e condições deste ANEXO I, sendo que as modificações entrarão em vigor de forma imediata, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO. Em caso de não concordância com as alterações introduzidas, o ESTABELECIMENTO deverá abster-se de realizar TRANSAÇÕES em sua loja virtual utilizando os sistemas CONTRATADA. A realização de TRANSAÇÕES após a comunicação ou divulgação da alteração implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do ESTABELECIMENTO às novas condições.