CONTRATO Nº 029/2013
CONTRATO Nº 029/2013
Contrato para fornecimento de um veículo para a Secretaria Municipal da Saúde que celebram o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a empresa ITAIMBÉ JAPAN VEÍCULOS LTDA , com base na
Lei nº 8.666/93 e conforme a Tomada de Preços 02/2013.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxx, nº 1665, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ITAIMBÉ JAPAN VEÍCULOS LTDA, situada na Rua Av. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xx 0, xx Xxxxx Xxxxx - XX, CNPJ nº 07.137.451/0001 -14, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 420.386.180 -20, Diretor da Empresa, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, tem por justo e acordado o que segue:
DO OBJETO E DO VALOR:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada fornecerá ao Contratante o seguinte item:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO |
1 | Aquisição de Um veículo novo , zero Km, tipo carro de passeio, da marca Nissan, Modelo Grand Livina, na cor branca, ano de fabricação e modelo 2013, com 4 portas, capacidade para 0 7 lugares, 01(um) condutor/motorista e 6 (seis) passageiros, original de fabrica, conforme descritivo a seg uir: motor bi combustível, 1.8 , 4cc, 16 válvulas, com sistema de injeção eletrônica, potência de 125CV (gasolina), 126CV (etanol); câmbio sincronizado com 06 marchas à frente e 01 à ré; ar condicionado com instalação original de fabrica; air bag duplo para condutor e passageiro banco dianteiro ; 02 faróis de neblina, vidros e travas elétricas nos vidros dianteiros e traseiros , chave com telecomando para abertura e fechamento das portas, desembaçador do vidro traseiro com temporizador, direção elétrica com assistência variável , para-choques na cor do veiculo, limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro com intermi tência, luzes de leitura dianteira e traseira, apoio de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros com regulagem de altura, brake light, retrovisores com regulagem interna e na cor do veículo, protetor de cárter, relogio digital, tomada 12v, acendedor de cigarros, pneus radiais sem câmara 185/65 R15, dimensões externas do veículo : comprimento: 4 .420mm, largura (mm): 1 .917mm, altura (mm): 1 .620mm, radio cd mp3 com entrada usb, conta giros e demais equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Transito. |
Perfazendo o total de R$ 54.890,00 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais).
Parágrafo Único: O veículo e equipamentos ter ão garantia total de 01 ano a contar da entrega.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA SEGUNDA – O pagamento será efetuado à vista após a entrega.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento previsto na Cláusula Segunda será consignado no Orçamento vi gente sob a seguinte rubrica:
0701 2002 449052 vinc 4300 até R$ 65.000,00
0701 2002 449052 vinc. 040, o valor restante.
DO REGIME DE EXECUÇÃO:
CLÁUSULA QUARTA - O veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir do envio d a nota de empenho e deverá ser entregue com no máximo 50 km rodados nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Xxx 00 xx xxxxxxxx xx 0000.
Parágrafo Único: Verificada alguma desconformidade no veículo, a licitante vencedora deverá fazer as correções necessárias no prazo máximo de 03 dias úteis sujeitando às penalidades previstas.
CLÁUSULA QUINTA - A contratada deverá emitir Nota Fiscal quando da entrega do veículo constantes da Cláusula Primeira e à medida que entregar a mesma, exigir recibo do responsável pelo competente Setor de recebimento.
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES:
CLÁUSULA SEXTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam:
Parágrafo Primeiro: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução contratual.
Parágrafo Segundo: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no ca so de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Quarto: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Em caso de discrepância de qualidade e quantidade do bem, objeto deste contrato, em caso de vícios, defeitos ou incorreções, o contratado disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder as correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO:
CLÁUSULA NONA - O presente contrato vigerá pelo período de 01 (um) ano, contado da entrega do bem.
DOS ANEXOS:
CLÁUSULA DÉCIMA – Fazem parte integrante desse contrato, i ndependente de reprodução, a proposta apresentada pela Contratada, bem como o Tomada de Preços nº 02/13 e seus anexos.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Quaisquer dúvidas, que em razão do Contrato venham a surgir entre as partes contratantes, serão dir imidas pelo Foro desta Comarca de Candelária.
E, por estarem de perfeito e comum acordo, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma perante duas testemunhas.
Candelária, 21 de março de 2013.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX ITAIMBÉ JAPAN VEÍCULOS LTDA
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
Ass.: Ass.: