CONTRATO Nº 101 / 2021
CONTRATO Nº 101 / 2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE ITAJUBA E A SRA. MEIRE ESPER KALLAS COM BASE NA DISPENSA Nº 106/2021
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Secretária Municipal de Planejamento, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, casada, portadora do Registro Geral MG- 13.640.692, inscrita no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 177, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante simplesmente denominada de LOCATÁRIA e a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº M 976.002, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Cep: 37.500- 058, neste ato representada por seu procurador Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXXXXXXXXXX UNIAO & SOUZA LTDA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº . 000.000.000-00, RG nº M-1734819, doravante simplesmente denominado de LOCADOR, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa para abertura de Processo Licitatório nº 321/2021, DISPENSA N° 106/2021 com fundamento na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato de locação correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
02.12.02.12.365.0006.2100.3.3.90.36.00
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subseqüentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA XXXXXXX XXXXXXXX, Nº 08, BAIRRO CENTRO, ITAJUBÁ, PARA INSTALAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) PARA ATENDER À SEMED.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado a critério do Município de Itajubá, até o limite de 60 meses. No caso de prorrogação por mais de 01 (um) ano, o valor mensal do aluguel poderá ser corrigido, mediante disponibilidade orçamentária e ajuste entre as partes, podendo ser aplicado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou, ainda, outro índice eleito no momento da renovação que reflita a inflação do referido período.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a execução do determinado nas cláusulas deste Contrato de Locação, as partes se obrigam a:
I – LOCATARIO:
a) declara que recebe o imóvel em condições de uso, conforme laudo de vistoria a ser assinado pelas partes;
b) obrigando-se a conservá-lo nas mesas condições que o recebeu finda ou rescindida a locação e após a vistoria realizada pelas partes para entrega do imóvel;
c) obriga a executar as suas expensas os reparos ou consertos de que o imóvel necessite em razão de estragos a que der causa.
d) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do contrato.
e) não poderá ceder, transferir, emprestar ou sublocar a qualquer titulo, o imóvel, no todo ou parte, nem lhe dar outra destinação que não seja a definida neste contrato.
II – LOCADOR:
a) providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que trata o presente Contrato;
b) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
c) Xxxx e qualquer obra a ser realizada no imóvel depende de prévio consentimento por escrito do Locador
d) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal do LOCATARIO, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR
Pela locação, objeto do presente contrato, a LOCATARIA pagará ao LOCADOR, o valor mensal de R$ 7.130,00 (sete mil e cento e trinta reais), perfazendo ao final do contrato o valor de 85.560,00 (oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais)
CLÁUSULA SETIMA: DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, mediante apresentação das Notas Fiscais/Recibo com vencimento em até cinco – 05 – dias úteis do mês subseqüente ao vencido.
§ 1º O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo LOCATARIO, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas na legislação pátria.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado ao LOCADOR enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
§ 3º O IPTU do imóvel locado pelo município deverá ser pago pelo proprietário, salvo se alguma propriedade for cedida gratuitamente ao Município.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do OBJETO, assim, como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA NONA: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
I – por ato unilateral da Administração, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
III – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao LOCATÁRIO, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o LOCATARIO providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as convenentes, respeitadas e observadas às disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÂO
A prestação do serviço será objeto de acompanhamento e fiscalização através do representante da Secretaria Municipal de Educação, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao qual competirá acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem às partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das conseqüências de sua inobservância, firmam-no em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Itajubá-MG, 13 de setembro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Planejamento
IMOBILIARIA UNIAO &SOUZA LTDA
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx