MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Cep 15920-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA VALÉRIA XXXXXXXX XXXXXXXX 21379266874, TENDO POR OBJETIVO A “LOCAÇÃO E HOSPEDAGEM” DE SISTEMA ON-LINE PARA ORGANIZAÇÃO, CONTROLE E CONFECÇÃO DE IDENTIFICADORES PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE ESCOLAR.
Pelo presente instrumento público, nesta e na melhor forma de direito, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado a MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF- 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa VALÉRIA XXXXXXXX XXXXXXXX 21379266874, CNPJ nº 12.808.211/0001-34,
sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, na cidade de Pirangi, Estado de São Paulo, neste ato representada pela senhora VALÉRIA XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora do CPF- 000.000.000-00, RG- 272689634 e-mail xxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx, CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem como objeto à “locação e hospedagem” de sistema on- line para organização, controle e confecção de identificadores para passageiros do transporte escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATRADA se obriga em fornecer Software especifico de acordo com o objeto, contendo características dinâmicas e a possibilidade de acesso em localidades distintas com o uso obrigatório de conexão com a Internet.
2.2 Além das quais, os seguintes itens devem estar presentes no objeto:
- disponibilidade integral de acesso (24 (vinte e quatro) horas dia x 7 (sete) dias por semana)
- cadastro de passageiros
- cadastro de cidades
- cadastro de instituições
- cadastro de períodos
- geração de identificador (carteira do portador)
CLAÚSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE, a entrega de todo o material necessário para execução dos trabalhos ora tais como:
- Informações referentes aos procedimentos;
- A disponibilidade de Pessoal Adequado a Manipulação do Objeto
CLAÚSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e/ou Corretivo, manterá o “SISTEMA” em condições de interação e navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos.
1º. Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula.
CLAÚSULA QUINTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Para os serviços de locação, manutenção e hospedagem do “SISTEMA”, objeto deste contrato, ora estipulado terá um custo mensal no valor de R$ 625,00, perfazendo um total de R$- 7.500,00, não incidindo qualquer reajuste ou atualização monetária, inclusive, em razão dos prazos e condições de pagamento.
CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATUAL
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:
6.1.1 A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.
6.1.2Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato.
6.2 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando:
6.2.1 O CONTRATANTE na hipótese de inadimplência das obrigações ora assumidas, devendo a parte inocente notificar a parte culpada à sanar sua falha no prazo de 30 dias, após isso, não sanada a dívida, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de trabalho para o CONTRATANTE.
CLAÚSULA SÉTIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
7.1 O presente contrato vigorará por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovado posteriormente, iniciando em 02 de janeiro de 2023 á 31 de dezembro de 2023.
CLAÚSULA OITAVA - RECURSOS
8.1 As despesas com os serviços realizados por força deste termo, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento programa vigente em 2023.
CLAÚSULA NONA – DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam e rubricam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 02 de janeiro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 21379266874 CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: