Contract
ATENÇÃO: Este contrato de licença de uso e suporte é um acordo legal entre o cliente (pessoa física ou jurídica) e a UnMEP SOFTWARES E CURSOS LTDA, para o(s) sistema(s) disponibilizado(s), incluindo o(s) software(s). Ao instalar, copiar, ou de qualquer forma utilizar o(s) software(s), o cliente concorda com os termos deste contrato. Em caso de discordância dos termos pactuados, a utilização deve ser imediatamente interrompida. Este acordo de licença representa a prova de licença e deve ser tratado como propriedade valiosa.
CONTRATO DE LICENÇA DE USO E SUPORTE
Cláusula 1ª – Das Partes: O presente contrato de licença de uso e suporte é um acordo legal entre o cliente (pessoa física ou jurídica), devidamente identificado na documentação comercial (nota fiscal), doravante denominado LICENCIADO e UnMEP SOFTWARES E CURSOS LTDA, detentora da marca UnMEP® e derivadas, doravante denominada LICENCIANTE, contrato este, estabelecido de acordo com a legislação brasileira e em especial as leis nº 9.609/98 e n° 9.610/98 que obrigam as partes ao cumprimento de todas as cláusulas pelas condições pré-estabelecidas.
Cláusula 2ª – Do Objeto: O objeto deste contrato é a licença de uso e suporte do Software e aplicativo(s), em concordância com uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro desta cláusula, e demais condições previstas no pedido previamente solicitado à LICENCIANTE.
2.1 Das Modalidades: A(s) licença(s) de uso poderá(ão) ser oferecida(s) pela LICENCIANTE em 3 (três) modalidades, de acordo com as condições previstas no pedido previamente solicitado a LICENCIANTE:
a) Licença de uso temporária onerosa mensal: O LICENCIADO adquire a licença de uso, de forma onerosa, exclusiva, intransferível, por prazo determinado de 1 (um) mês, contados a partir do recebimento da licença, sendo esta renovada automaticamente via cartão de crédito findo o prazo contratual, caso não haja manifestação contrária antes do final da licença;
b) Licença de uso temporária onerosa anual: O LICENCIADO adquire a licença de uso, de forma onerosa, exclusiva, intransferível, por prazo determinado de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da licença, sendo esta renovada automaticamente via cartão de crédito findo o prazo contratual, caso não haja manifestação contrária antes do final da licença;
c) Licença de uso temporária gratuita: A LICENCIANTE concede, de forma gratuita, ao LICENCIADO a licença temporária de uso, por um prazo de 10 (dez) dias podendo ser prorrogada a critério do LICENCIANTE mantendo-se os termos desse contrato
d) Licença de uso educacional: A LICENCIANTE concede, de forma gratuita, a título de pesquisa científica e formação profissional uma licença com prazo definido a partir de formulário de solicitação preenchido e assinado pelo LICENCIADO.
Cláusula 3ª – Da Propriedade: A LICENCIANTE é proprietária exclusiva dos softwares UnMEP®, bem como das novas versões a serem desenvolvidas. A LICENCIANTE reserva para si todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual advindos do(s) software(s), sendo que em hipótese alguma, sob as penas das legislações aplicáveis é permitido ao LICENCIADO:
a) Reproduzir, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o(s) software(s) objeto do presente contrato, assim como os materiais inclusos ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
b) Modificar as características do(s) software(s), ampliá-lo(s) ou alterá-lo(s) de qualquer forma;
c) Criar software(s) que venham a alterar, incluir ou excluir dados contidos nos dicionários de dados do(s) software(s) licenciado(s).
Parágrafo único: O(s) software(s) é(são) licenciado(s), não vendido(s). Este contrato permite ao LICENCIADO apenas o direito de uso e para a UnMEP Softwares e Cursos LTDA reservam-se todos os outros direitos, salvo quando lei aplicável for contrária.
Cláusula 4ª – Da Aceitação – O LICENCIADO reconhece que ao instalar o(s) software(s), descrito(s) no pedido previamente solicitado à LICENCIANTE, firma o contrato de adesão com esta, concordando com todos os termos e condições, que inclui o de utilizar o(s) software(s) licenciado(s) e o correspondente material para processamento das suas informações, dentro do prazo, dos limites e características do ambiente operacional e dos critérios de projeto, conforme especificado no manual do usuário, devendo disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à sua instalação.
Parágrafo primeiro: Da Renovação – Nos casos de licença de uso temporária onerosa, esta será renovada automaticamente via cartão de crédito na periodicidade definida no pedido de compra, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes manifestando o desejo de não renovar, e observadas as demais condições do presente instrumento.
Parágrafo segundo: Caso uma das partes opte por não renovar a licença temporária de uso descrita no parágrafo primeiro desta cláusula, deverá se manifestar formalmente antes do vencimento do contrato.
Parágrafo terceiro: Nos casos da licença de uso temporária gratuita e da licença de uso educacional, estas serão renovadas somente se houver interesse da LICENCIANTE.
Parágrafo quarto: Findo o prazo inicial previsto no parágrafo segundo desta cláusula, o LICENCIADO autoriza desde já que a LICENCIANTE fature em cartão de crédito informado no momento da compra, ou a quem este indicar, desde que o titular autorize por igual período, a renovação da licença temporária de uso, corrigida monetariamente a partir da data do recebimento do(s) software(s), pela variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado).
Parágrafo quinto: Os programas UnMEP® são compatíveis EXCLUSIVAMENTE com as versões atualizadas dos sistemas operacionais Windows 10 e Windows 11 e rodam exclusivamente em processadores 64 bits. A UnMEP® não garante o funcionamento em outros sistemas operacionais (Linux, iOS e outros), ficando desobrigada a empresa de prestar suporte técnico e garantir o funcionamento do programa para esses sistemas.
Parágrafo sexto: Os programas UnMEP® funcionam em conjunto com o software Revit® da empresa Autodesk. Ao adquirir um software UnMEP® o LICENCIADO declara que possui licença vigente do software Revit e reconhece que o LICENCIANTE não tem responsabilidade em fornecer uma licença vigente ou prestar nenhum tipo de suporte relacionado ao software Revit®.
Cláusula 5ª – Da Rescisão – A parte que der causa à rescisão deverá arcar com todas as despesas, inclusive honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte) por cento, caso haja discussão judicial.
Parágrafo primeiro: No caso de licença de uso temporário onerosa, quando da rescisão por iniciativa do LICENCIADO, que esteja em dia com os pagamentos e comunique antes do fim do período de vigência do contrato, deverá ter o contrato rescindido sem custos
Parágrafo segundo: No caso de licença de uso temporário onerosa, não tendo sido a LICENCIANTE comunicada antes da renovação automática da intenção de rescisão do contrato por parte da LICENCIADA fica a LICENCIANTE desobrigada de restituir qualquer valor, porém obrigada a continuar prestando os serviços descritos na cláusula 2 pelo período contratado pela LICENCIADA.
Cláusula 6ª – Da Desistência – O LICENCIADO deverá se manifestar formalmente à LICENCIANTE em até 07 (sete) dias, contados do recebimento do(s) software(s), caso não concorde com a aquisição e/ou com os termos do presente contrato, em consonância com o art. 49 do CDC – Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula 7ª – Da proteção do Software – A LICENCIADORA fornecerá o dispositivo de segurança ou proteção via software que liberará o acesso ao programa no hardware onde for instalado.
Parágrafo Primeiro: O LICENCIADO receberá a proteção via software, podendo o LICENCIADO usar e gozar do bem pelo período do contrato, o qual somente poderá ser usado pelo LICENCIADO, não tendo direito a transferência do bem, constituindo-se tal prática em infração ao contrato.
Parágrafo Segundo: A substituição da proteção via software será efetuada quando houver comprovadamente perda, roubo/furto ou dano do mesmo e só poderá ser feita pelo LICENCIADO através de comprovação documental do direito de uso do software. O prazo para restituição da proteção será de 30 dias por parte da LICENCIANTE.
Cláusula 8ª – Das novas versões – No caso de licenças temporárias onerosas o LICENCIADO tem direito integral as atualizações do software durante o período de vigência do contrato.
Cláusula 9ª – Do Bloqueio – A LICENCIANTE se reserva ao direito de bloquear a(s) licença(s) de uso e suporte do(s) software(s) quando:
a) O LICENCIADO está inadimplente.
b) O LICENCIADO deixar de executar a atualização enviada eletronicamente (remota) pela LICENCIANTE, para instalação, atualização e ou remoção de licença;
c) Houver descumprimento de qualquer uma das cláusulas citadas neste contrato pelo LICENCIADO;
d) O(s) dispositivo(s) de segurança ou proteção(ões) via software(s) fora(m) perdido(s), furtado(s) ou roubado(s).
Cláusula 10ª – Do Suporte – O LICENCIADO, ao adquirir ou renovar uma licença de uso ou nova versão de um software UnMEP®, terá direito ao suporte técnico conforme abaixo descrito.
a) Não existirá suporte via telefone (ligação) em hipótese alguma salvo iniciativa da LICENCIANTE
b) Suporte ilimitado, durante a vigência da licença, através dos canais de internet disponíveis para consulta em xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
c) O SUPORTE pode ser utilizado para atendimento sobre qualquer um dos softwares licenciados que o LICENCIADO possuir, contanto que a LICENCIANTE ainda preste suporte ao software, e na versão solicitada.
d) A LICENCIANTE compromete-se a prestar suporte técnico ao LICENCIADO durante o período de vigência da licença atual e para duas versões imediatamente anteriores à versão atual do mesmo software, ou até que este seja descontinuado.
e) Pelos serviços de suporte, a LICENCIANTE atenderá em seu horário comercial, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de atendimento pela central de atendimento, conforme serviço contratado pelo LICENCIADO, esclarecendo as dúvidas operacionais exclusivamente sobre: a instalação e funcionamento do(s) software(s) objeto(s) deste contrato, com tempo máximo de resposta estimado em 16 horas úteis, em relação ao horário de atendimento da equipe de Suporte Técnico UnMEP.
f) O acesso à central de atendimento será realizado perante apresentação de nome e CPF.
g) O login e senha possuem caráter confidencial. É de responsabilidade do LICENCIADO zelar pelos seus dados e não os compartilhar de forma indevida.
h) Não se compreende como suporte os serviços referentes à correção de erros provenientes de operação, uso indevido do software ou qualquer outra origem em que não exista culpa da LICENCIANTE.
i) A LICENCIANTE fica desobrigada de prestar os serviços de suporte em caso de inadimplência do LICENCIADO.
Cláusula 11ª – Das Reservas: A LICENCIANTE se reserva ao direito de:
a) Retomar o(s) software(s), objeto deste contrato, nos casos de descumprimento das obrigações por parte do LICENCIADO, independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento;
b) Alterar as especificações e/ou características do(s) software(s) licenciado(s) para correções de erros, sem que haja perda das funcionalidades contidas nas descrições de vendas e peças de marketing, quando da contratação dele. A LICENCIANTE divulgará a disponibilidade destas correções aos seus clientes;
c) Lançar novas versões e aplicativos do(s) software(s) licenciado(s) que serão cobradas de acordo com os preços e as condições a serem estabelecidas;
d) Incluir, remover ou alterar qualquer recurso desenvolvido para o(s) software(s) UnMEP®;
e) Licenciar cópias para estudantes e universidades com valores reduzidos exclusivamente para uso acadêmico.
Cláusula 12ª – Das responsabilidades: A LICENCIANTE não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo(s) software(s) licenciado(s), caso este(s) seja(m) afetado(s) por algum tipo de software externo, ou aqueles normalmente conhecidos como VÍRUS, EMULADORES, por falha de operação, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, técnicas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema. A LICENCIANTE não se responsabiliza ainda pelo mau uso do(s) software(s), pelo desatendimento das instruções de uso, bem como pelo não atendimento das orientações dadas pelo suporte técnico, conforme disposto no art. 14, parágrafo 3º e incisos do CDC – Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo primeiro: Em hipótese alguma a LICENCIANTE se responsabilizará por qualquer dano, incluindo, sem limitação, aqueles resultantes de lucros cessantes, perda de dados ou interrupção de negócios, decorrentes da utilização, da impossibilidade de uso ou de resultados do uso do(s) software(s).
Parágrafo segundo: A LICENCIANTE não se responsabiliza em hipótese alguma pelos projetos desenvolvidos utilizando o(s) software(s) UnMEP®
Cláusula 13ª – Das Tolerâncias: Toda e qualquer concessão ou tolerância por parte dos contratantes, relativamente às prerrogativas ora asseguradas e às condições estabelecidas neste Instrumento, será considerada mera liberalidade, não gerando direitos e deveres em hipótese alguma, no presente ou no futuro.
Cláusula 14ª – Da Autorização para Divulgação: A LICENCIANTE está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em “home-page” ou quaisquer outros meios e mídias, que o LICENCIADO é um cliente da LICENCIANTE e utiliza seus softwares.
Cláusula 16ª - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS: A LICENCIANTE, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados do LICENCIADO, o que inclui os dados de terceiros a ela vinculados;
1. A LICENCIANTE, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da LICENCIANTE, ainda que este contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução;
2. A LICENCIANTE compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível;
3. A LICENCIANTE deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, anonimização e pseudonimização dos dados pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão;
4. A LICENCIANTE deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus colaboradores com as respectivas obrigações de proteção de dados pessoais;
5. O presente contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do LICENCIADO para a LICENCIANTE;
6. Os dados gerados, obtidos ou coletados a partir do presente contrato são e continuarão de propriedade do LICENCIADO, inclusive sobre qualquer novo elemento de dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de dados estabelecido por este contrato;
A LICENCIANTE não deve guardar, armazenar ou reter os dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente contrato;
Cláusula 17ª – Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Feira de Santana/BA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, as partes aceitam o presente para que se produzam os efeitos legais.