O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ/Bahia,
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ/Bahia,
autarquia interfederativa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.163.789/0001- 67, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx– Bahia, aqui representada pelo Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador de CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 872706842, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa HCC – Hospital Clínica de Conquista, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ: 13.340.625/0001-44. Neste ato representada pelo Sr Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Registro Geral: 00.757.196-81 CPF: 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADO, de acordo com a Dispensa de Licitação Nº 017/2022, resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.1. O presente contrato resulta da Dispensa de Licitação Nº 0017/2022, realizada com fundamento Artigo 24, inciso II, § 1º, combinado com o Artigo 23, inciso II, alínea "a", § 8º, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
2.1. O presente processo de dispensa tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos específicos sendo (cirurgia ortopédica) para correção da lesão do tendão extensor (mão esquerda) junto a internamento em leito hospitalar bem como os gastos decorrentes do procedimento cirúrgico e consulta com anestesista para atender a paciente Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME
3.1. O presente contrato é regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8666/93, no que couber.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR
4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global R$ 6.580,00 (seis mil quinhentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUINTA– DOS PAGAMENTOS
5.1. Os pagamentos decorrentes da prestação de serviço executada será efetuado até o décimo dia subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão de nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA.
6.1. O Presente CONTRATO tem vigência a data de sua assinatura à 31 de maio de 2022.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Os recursos orçamentários para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificadas na dotação orçamentária codificada sob no orçamento.
Órgão: 001 – Xxxxxxxxx Xxxx do Jiquiriçá
Unidade Orçamentaria: 01.01.01 – CONVALE – Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Do Vale do Jiquiriçá
Projeto Atividade: 2001 – gestão do consórcio 2003 - gestão do contrato das vias estaduais Elemento de Despesa: 33.90.39–Fonte: 20/21
CLÁUSULA OITAVA - DAS ESPECIFICAÇÕES E DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. A prestação de serviço constante no anexo I será solicitada de acordo à necessidade do CONVALE.
8.2. As demais especificações encontram-se no anexo I deste contrato.
8.3. A execução do serviço deverá ser executado no prazo de até 72 horas, a partir da entrega da autorização de Prestação de Serviço atendendo as especificações discriminadas pela CONTRATANTE, observando o quantitativo solicitado e o local de entrega ou retirada, determinado na respectiva ordem.
8.4. As modificações ou prorrogações necessárias somente serão admitidas se previamente autorizados pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar a Prestação de serviço dos itens constantes no anexo I, de acordo com as solicitações da contratante e na forma da lei.
9.2. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a contratante;
9.3. Arcar com as despesas incorridas na contratação de pessoal, encargos sociais, trabalhistas, securitários e quaisquer tributos incidentes direta ou indiretamente, sobre ou decorrentes do cumprimento do objeto deste, sem direito de pleitear reembolso à contratante;
9.4. Manter durante toda a contratação as condições de habilitação exigidas nos processos licitatórios.
9.5. Arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários;
9.6. Realizar a prestação de serviço em conformidade com as especificações constantes no anexo I deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula quinta;
10.2. Indicar um responsável para o acompanhamento da entrega.
10.3. Indicar o responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do CONVALE, as sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual, independente do cancelamento da nota de empenho.
11.2. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 11.2.1.ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
11.2.2. MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva solicitação;
11.2.3. Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, sendo reconhecidos todos os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa.
12.2 As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
12.3 Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e justificados para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
12.4 Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
13.1. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão das entregas sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre defeito nos serviços de entrega dos materiais.
13.1.1. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA.
13.1.2 A CONTRATANTE procederá à fiscalização da Prestação de serviço, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo de dispensa respectivo.
13.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pelo servidor designada na Portaria 010/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Maracás - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Maracás-BA, 04 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF 18.163.789/0001-67 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT. | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos específicos sendo (cirurgia ortopédica) para correção da lesão do tendão extensor (mão esquerda) junto a internamento em leito hospitalar bem como os gastos decorrentes do procedimento cirúrgico e consulta com anestesista para atender a paciente Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. | un | 1 | R$ 6.580,00 | R$ 6.580,00 |
VALOR TOTAL | R$ 6.580,00 |