TERESA MARIA TEIXEIRA DIAS MENESES ALMEIDA CORTE REAL GONCALVES TRAVESSA DOUTOR/DOUTORA DIAS DA SILVA 15 RC
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX CORTE REAL GONCALVES XXXXXXXX XXXXXX/XXXXXXX XXXX XX XXXXX 00 XX
XXXXXXX
0000-000 XXXXXXX
Data Referência 08/04/2024 1400260466
Xxxx(a) cliente,
Obrigado pela sua preferência
Junto enviamos o resumo das condições contratuais acordadas que registámos com o número 016662814005.
Por favor confirme as condições
Se aderiu através de contacto efetuado pela MEO, confirme estas condições de uma das seguintes formas:
Aceda ao link incluído no SMS que recebeu do 00 00 00 000 | |
envio de um SMS para o número 00 00 00 000 com o seguinte texto: SIM 016662814005 |
Ficamos ao seu dispor
Mod.C/1002471
Para mais informações, estamos sempre disponíveis na Área de Cliente em xxxxx.xx ou através dos contac- tos apresentados em xxx.xx/xxxxxx-xxxxx.
Nome do serviço | Service Name: M3 (TV+NET500+VOZ) Data emissão | Emission Date: 08/04/2024
Referência | Reference: 1400260466
Nome cliente | Customer Name: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Nº Serviço | Service Number: 1704469564
MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00. 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx
xxx.xx
961 001 620 / 16 200 Apoio ao cliente e faturação | Customer support and billing
213 580 144 / 16 209 Apoio técnico | Technical Support
Custo das chamadas | Call cost: 000 000 000 e 000 000 000 Chamada para a rede móvel ou fixa, de acordo com o seu tarifário, em Portugal e em roaming. 16 200 e 16 209 A partir da rede MEO, chamada grátis para atendimento automático, vendas e apoio técnico. Atendimento personalizado de outros assuntos, 20 cêntimos por minuto para tarifários que incluem chamadas para a rede MEO, ou custo de uma chamada para a rede MEO nos restantes casos. Valor máximo de €2 por chamada. A partir de outras redes, 50,9 cêntimos por minuto com o valor máximo de €5,94 por chamada.
Resumo do Contrato | Contract Summary
• O presente resumo do contrato descreve os principais elementos desta oferta de serviço, nos termos exigidos pela legislação da UE (1).
• Este resumo facilita a comparação entre ofertas de serviços.
• Informação completa sobre o serviço é disponibilizada noutros documentos.
1.Serviços e equipamentos | Services and equipment
Serviços e equipamentos incluídos | Services and equipment included
TELEFONE FIXO | Fixed telephony
Inclui chamadas para as redes fixas nacionais 24h/dia (números começados por 2) e 1.000 minutos por mês em chamadas internacionais das 21h às 9h para 50 destinos
INTERNET FIXA | Fixed internet access
Velocidade: 500 Mbps | 100 Mbps (download | upload) Tráfego ilimitado
Inclui 1 router WiFi TELEVISÃO | TV
200 canais na Meobox ou na APP MEO na TV (163 canais TV e canais de rádio) e 127 canais no MEO GO - xxxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxXX
Serviços e equipamentos adicionais | Additional services and equipment
No caso de atuais clientes, este resumo de contrato pode não apresentar os serviços e equipamentos adicionais de contratos anteriores
2.Débitos do serviço de internet e medidas corretivas | Speed of the internet access service and remedies |
INTERNET FIXA | Fixed internet access Velocidade mínima / normalmente disponível: 475 Mbps | 95 Mbps (download | upload) Velocidade máxima: 500 Mbps | 100 Mbps (download | upload) RESUMO DAS MEDIDAS CORRETIVAS: Para situações em que a velocidade do acesso da internet fixa não cumpra o mínimo estabelecido, o cliente terá o direito a rescindir o contrato sem encargos, sem prejuízo da apresentação de ofertas alternativas pela MEO, nomeadamente através de tecnologia wireless |
(1) Artigo 102.o, n.o 3, da Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (JO L 321 de 17.12.2018, p. 36).
Mod.C/1002471 04-2024
3.Preços | Price | |||
3.1. Serviços e equipamentos | Services and equipment | |||
3.1.1 Recorrentes | Recurring | Preço/mês Price /month | Desconto/mês Discount/month | Total a pagar/mês Total amount due month |
M3 (TV+NET500+VOZ) | €54,49 | €22,00 | €32,49 |
Upgrade de pacote de canais | €5,00 | €5,00 | €0,00 |
Total | €59,49 | €27,00 | €32,49 |
3.1.2. Não recorrentes | Non-recurring | Preço Price | Desconto Discount | Total a pagar Total amount due |
Total |
3.2. Ofertas e descontos | Offers and/or discounts
3.2.1. Ofertas e/ou descontos associados à fidelização | Offers and/or discounts associated with contract duration
Desconto de €21/mês na mensalidade atual durante 24 meses | €504,00 |
Desconto de €5/mês no upgrade de pacote de canais durante 24 meses | €120,00 |
Total | €624,00 |
3.2.2. Ofertas e/ou descontos não associados à fidelização | Offers and/or discounts not associated with contract duration
Desconto de € 1, incluído no Preço, mediante fatura eletrónica ativa
3.3. Encargos associados ao consumo uma vez excedidos os volumes incluídos no preço recorrente | Consumption related charges after the volumes included in the monthly price have been exceeded |
TELEFONE FIXO | Fixed telephony Esgotados os minutos para os 50 destinos internacionais aplica-se a tarifa de cada país em vigor. Outras chamadas não incluídas aplica-se o tarifário de telefone fixo em vigor. Informações detalhadas sobre o tarifário de telefone fixo em xxx.xx |
4. Duração, renovação e cessação do contrato | Duration, renewal and termination |
O contrato inicia-se na data de instalação/ativação e vigora pelo período de 24 meses. Após este período, o contrato renova-se automaticamente, podendo o cliente denunciar o contrato em qualquer momento, após tal renovação, mediante pré-aviso máximo de 1 (um) mês relativamente à data de produção de efeitos da denúncia. No caso de denúncia após renovação, o cliente não incorre em quaisquer custos adicionais, exceto os relativos à utilização do serviço durante o período de pré-aviso. Encargos decorrentes da cessação antecipada do contrato durante o período de fidelização: Em caso de cessação do contrato durante o período de fidelização, por iniciativa do cliente, o mesmo fica obrigado, salvo em situações de justa causa, a suportar os seguintes encargos que correspondem ao menor dos seguintes valores: ou Pode consultar a MEO ou a sua fatura para confirmar qual o valor total dos encargos devidos, a cada momento, e/ou quando termina o período de fidelização. |
Mod.C/1002471 04-2024
Outros encargos decorrentes do fim do contrato: No termo do contrato, independentemente do motivo, em caso de não devolução dos equipamentos propriedade da MEO, é devido o pagamento do valor relativo aos equipamen- tos em falta. Informações detalhadas em xxxxx://xx.xxx.xx/xxx-xxxxx
5. Funcionalidades para utilizadores finais com deficiência | Features for end-users with disabilities |
A Fundação Altice apoia e disponibiliza produtos e serviços para pessoas com incapacidade, através do programa Inclui: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx |
6. Outras informações importantes | Other relevant information |
Os preços indicados incluem IVA à taxa legal de 23% |
Mod.C/1002471 04-2024
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS (CLIENTES CONSUMI-
DORES) DA MEO - Serviços de Comunicações e Multi- média, S.A., com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxx, inscrita na CRCL sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 000 000 000, com o capital social de €10.000.000,00 e números de apoio ao cliente:
Área de Cliente em xxxxx.xx
Gestão online dos seus serviços de forma cómoda e segura, 24h/dia.
Apoio ao cliente e faturação
000 000 000 - Custo de chamada para a rede móvel, de acordo com o seu tarifário, em Portugal e em roaming. 16 200 - A partir da rede MEO, chamada grátis para atendimento automático, vendas e apoio técnico.
Atendimento personalizado de outros assuntos, 20 cên- timos por minuto para tarifários que incluem chamadas para a rede MEO, ou custo de uma chamada para a rede MEO nos restantes casos. Valor máximo de €2 por cha- mada. A partir de outras redes, 50,9 cêntimos por minu- to com o valor máximo de €5,94 por chamada.
Apoio técnico
000 000 000 - Custo de chamada para a rede fixa, de acordo com o seu tarifário, em Portugal e em roaming. 16 209 - A partir da rede MEO, chamada grátis para atendimento automático, vendas e apoio técnico. Aten- dimento personalizado de outros assuntos, 20 cêntimos por minuto para tarifários que incluem chamadas para a rede MEO, ou custo de uma chamada para a rede MEO nos restantes casos. Valor máximo de €2 por chamada. A partir de outras redes, 50,9 cêntimos por minuto com o valor máximo de €5,94 por chamada.
Informações sobre serviços de roaming
000 000 000 - Chamada grátis
12 083 - Chamada grátis
Apoio à portabilidade
000 000 000 - Chamada grátis
Os valores apresentados incluem IVA à taxa de 23%.
1. OBJETO
1.1. As presentes Condições Gerais, o Formulário de
Adesão a Serviços de Comunicações Eletrónicas (“For- mulário”), o resumo do contrato e as condições comer- ciais, visam regular os termos e condições por que se rege a prestação, pela MEO – Serviços de comunicações e Multimédia, S.A. (“MEO”) ao cliente, dos serviços de comunicações eletrónicas e de serviços específicos [adi- ante “serviço(s)”] que disponibiliza, a todo o momento, no seu portfolio.
1.2. Cada serviço rege-se, ainda, por Condições Específi- cas que visam regular os termos e condições exclusiva- mente aplicáveis à prestação do mesmo que, após subs- crição pelo cliente, passam a fazer parte integrante das presentes Condições Gerais.
1.3. O disposto nas Condições Gerais prevalece, em caso de conflito de interpretação, sobre o disposto nas Con- dições Específicas de prestação de serviços de comuni-
cações eletrónicas da MEO, que fazem parte integrante deste contrato.
2. ADESÃO
2.1. A adesão a um serviço, que poderá ser efetuada presencialmente, ao domicílio ou por qualquer meio à distância (telefone, Internet ou outro), pressupõe o conhecimento e aceitação prévios, por parte do cliente, do disposto nas presentes Condições Gerais, do dispos- to nas Condições Específicas aplicáveis, bem como das condições comerciais e do resumo do contrato.
2.2. No caso de contratação presencial ou ao domicílio, a data da adesão às presentes Condições Gerais, bem como às Condições Específicas aplicáveis ao(s) serviço(s) em causa, corresponde à data de subscrição das mes- mas pelo cliente, sem prejuízo do disposto na Condição 2.4.
2.3. No caso de contratação à distância, a data de ade- são às presentes Condições Gerais, bem como às Condi- ções Específicas aplicáveis ao(s) serviço(s) em causa, corresponde à data da aceitação pelo cliente das condi- ções contratuais aplicáveis ao serviço, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2.4. Caso não seja possível à MEO proceder à instalação e/ ou ativação de qualquer serviço, por motivo que não lhe seja imputável ou por impossibilidade técnica, a adesão às Condições Específicas cessará após a comuni- cação de tal facto ao cliente, não sendo devida qualquer indemnização ao mesmo por esse facto.
2.5. O(s) serviço(s) solicitado(s) pelo cliente, mediante pedido válido, posteriormente ao primeiro pedido de adesão, integrarão o âmbito do contrato, o qual se con- siderará, consequentemente, modificado em conformi- dade.
3. EQUIPAMENTO
3.1. O cliente só pode utilizar e ligar às redes de comu- nicações eletrónicas, equipamentos terminais (“equi- pamento”) que satisfaçam todos os requisitos legais aplicáveis.
3.2. O equipamento pode ser disponibilizado, na moda- lidade de compra, cedência, aluguer ou comodato, sen- do que:
a) em caso de compra, o equipamento é propriedade do cliente a partir da data de pagamento da corresponden- te fatura;
b) em caso de cedência, aluguer ou comodato, o equi- pamento permanecerá propriedade da MEO, devendo o cliente mantê-lo em perfeito estado de conservação, no local em que foi instalado e/ou utilizá-lo de forma ade- quada, única e exclusivamente para os fins previstos nas respetivas Condições Específicas, abstendo-se de o ce- der, disponibilizar a terceiros ou introduzir-lhe altera- ções.
3.3. No caso previsto na alínea a) do número anterior, a MEO concede ao cliente uma garantia relativa ao equi- pamento, nos termos da garantia concedida pelo respe- tivo fabricante ou dos seus elementos, nos termos le- gais. O prazo de garantia de conformidade do equipa-
mento não será inferior aos prazos legamente previstos, pelo que o prazo mínimo de garantia será de 3 (três) anos para equipamentos novos ou recondicionados e de 18 (dezoito) meses para equipamentos usados, conta- dos desde a data da entrega do equipamento ao cliente.
3.4. No caso previsto na alínea b) da Condição 3.2., o cliente obriga-se a indemnizar a MEO pelos prejuízos sofridos em caso de extravio, furto ou inutilização do material e equipamentos, bem como de danos não re- sultantes de utilização normal, salvo por motivo de for- ça maior em que o risco corre por conta da MEO.
3.5. O cliente deverá comunicar de imediato à MEO qualquer perda, furto ou desaparecimento por qualquer outra forma do equipamento propriedade da MEO, devendo em caso de furto fazer prova junto da MEO da notificação às autoridades competentes.
3.6. O cliente expressamente reconhece e aceita que, em caso de aluguer ou comodato de equipamento, a reparação de avarias pode implicar a substituição do mesmo por outro tecnicamente equivalente.
3.7. Tendo em consideração o serviço específico contra- tado, o cliente obriga-se a, no prazo de 30 (trinta) dias após a extinção do serviço, entregar em qualquer Loja MEO o equipamento cedido em perfeito estado de con- servação, salvo as deteriorações decorrentes da normal e diligente utilização do mesmo.
3.8. Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, a MEO reserva-se o direito de faturar ao clien- te uma indemnização equivalente ao valor do equipa- mento não entregue.
3.9. Sempre que, por motivo de avaria ou ordem técni- ca, seja necessário proceder à substituição de equipa- mento da propriedade da MEO ou à reparação de equi- pamento propriedade do cliente, a MEO não se respon- sabiliza pelos conteúdos que esse equipamento possa porventura armazenar, os quais serão permanentemen- te eliminados.
3.10. A MEO não assume quaisquer responsabilidades por indisponibilidade do serviço, qualquer que seja a sua duração, devida a facto imputável ao cliente, traba- lhos de modificação da instalação ou avaria no equipa- mento do qual não seja proprietária.
4. SUSPENSÃO DO SERVIÇO
4.1. A prestação de qualquer serviço de comunicações eletrónicas não pode ser suspensa sem pré-aviso ade- quado, salvo caso fortuito ou de força maior.
4.2. Sem prejuízo do disposto na alínea c) da condição
22.4. das Condições Gerais, a MEO suspende obrigatori- amente a prestação de qualquer serviço de comunica- ções eletrónicas em caso de não pagamento da(s) res- petiva(s) fatura(s), após pré-aviso por carta, correio eletrónico ou SMS (sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o conteúdo da comu- nicação) para os contactos disponibilizados pelo cliente, com uma antecedência de 30 (trinta) dias, sendo o cli- ente advertido do motivo da suspensão e dos meios ao seu dispor para a evitar e para o restabelecimento do
serviço, observando-se neste último caso, designada- mente, o previsto na Condição 9, bem como sobre a resolução automática do Contrato, nos termos da Con- dição 18.2..
4.3. Sem prejuízo do disposto no número 4.2. e na alí- nea c) da condição 22.4. das Condições Gerais, em caso de não pagamento de faturas, a MEO pode suspender, de imediato, total ou parcialmente, o acesso a serviços específicos, ou seja, o acesso a serviços não enquadrá- veis no âmbito dos serviços de comunicações eletróni- cas, tais como, serviços de valor acrescentado, conteú- dos áudio e vídeo, serviços interativos e outros de idên- tica natureza.
4.4. A prestação de um serviço de comunicações eletró- nicas só pode ser suspensa em caso de falta de paga- mento de um outro serviço se estes serviços forem fun- cionalmente indissociáveis.
4.5. A MEO pode ainda suspender, total ou parcialmen- te, a prestação de qualquer serviço nos seguintes casos:
a) utilização do(s) serviço(s) no âmbito de atividades ilícitas;
b) violação culposa e grave das obrigações contratuais;
c) situação de fraude;
d) sempre que o cliente atinja um limite de consumo estabelecido para comunicações e/ou serviços específi- cos, nos termos previstos na Condição 9.4. e 9.5., após pré- aviso adequado por carta, correio eletrónico ou SMS (sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o conteúdo da comunicação) para os contactos disponibilizados pelo cliente, sendo este advertido do motivo da suspensão e dos meios ao seu dispor para a evitar e para o restabelecimento do servi- ço;
e) utilização abusiva do serviço, após pré-aviso adequa- do por carta, correio eletrónico, SMS (sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o con- teúdo da comunicação) ou sistema de difusão de men- sagens vocais para os contactos disponibilizados pelo cliente, sendo este advertido do motivo da suspensão e dos meios ao seu dispor para a evitar e para o restabe- lecimento do serviço.
4.6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores desta Condição e do direito da MEO a cobrar juros de mora nos termos da Condição 13.3. das Condições Ge- rais, o incumprimento, pelo cliente e por motivos ao mesmo imputáveis, da obrigação de pagamento atem- pado de faturas, confere à MEO o direito a cobrar, por cada ocorrência, uma indemnização de valor até € 5 (cinco euros).
4.7. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores desta Condição, caso os serviços venham a ser suspen- sos, o restabelecimento de um ou mais serviços subscri- tos pelo cliente, está sujeito a um preço fixado no tarifá- rio em vigor do respetivo serviço, o qual faz parte inte- grante das Condições Específicas do respetivo serviço e pode ser consultado, em qualquer momento, em xxx.xx.
5. ACESSO, UTILIZAÇÃO E SEGURANÇA DO SERVIÇO
5.1. Os serviços dispõem de cobertura em todo o terri- tório nacional, sendo prestados de forma regular e con- tínua, salvo disposto em sentido contrário nas Condi- ções Específicas. As zonas de cobertura dos serviços prestados pela MEO são as que constam de informação divulgada em xxx.xx.
5.2. Sem prejuízo do disposto no número 1 desta Condi- ção, a MEO assegura os níveis de qualidade de serviço que se encontrem fixados nas respetivas Condições Específicas.
5.3. A MEO compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância dos parâmetros de quali- dade dos serviços a medir e o seu conteúdo, o formato e o modo de publicação das informações a definir pela ANACOM.
5.4. Constituem condições de acesso e utilização dos serviços as seguintes:
a) Adesão presencial, ao domicílio ou à distância às pre- sentes Condições Gerais, respetivas Condições Específi- cas aplicáveis, o resumo do contrato e condições co- merciais;
b) Cumprimento das normas relativas à instalação das infraestruturas de telecomunicações em edifícios, quando disso for o caso;
c) Prestação de garantia, respetivos reforços e adianta- mentos, quando exigíveis, nos termos da Condição 9.;
d) Utilização do(s) serviço(s) em conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor;
e) Utilização do(s) serviço(s) para uso próprio, não po- dendo este ser cedido a terceiros, nem utilizado para exploração comercial. No caso de serviço de internet móvel com tráfego ilimitado, a utilização deve, ainda, ser efetuada, em cada momento, num único equipa- mento terminal de acesso à escolha do cliente;
f) Respeitar os direitos de propriedade intelectual, ou outros, dos conteúdos a que porventura aceda, não fazendo um uso ilícito ou não autorizado dos mesmos.
g) Comunicar, de imediato, à MEO o extravio, furto ou roubo do cartão de acesso ao serviço, comprometendo- se a MEO a desativar o mesmo, no prazo de 48 horas, a contar da comunicação do cliente, sendo este responsá- vel pelo pagamento de todos valores devidos até à data da receção do pedido de desativação.
5.5. O cliente é responsável pela utilização do(s) servi- ço(s), a qual, ainda que efetuada por terceiros, com ou sem autorização do cliente, se presume, para todos os efeitos contratuais e legais, efetuada por este.
5.6. A MEO reserva-se o direito de monitorizar a utiliza- ção do serviço e, se necessário, recusar o acesso ou desativar cartões de acesso ao serviço acoplados a um interface, quando considerar que a sua utilização coloca em causa a segurança e integridade da rede, causa in- terferências nocivas ou deteriora a qualidade do serviço da rede ou o seu funcionamento, ou caso verifique situ-
ações de conversão, sob qualquer forma, de tráfego com origem nas redes fixa nacional ou internacional ou, ainda, de tráfego de voz sobre IP em tráfego de voz móvel com destino à rede móvel MEO.
5.7. O acesso aos serviços suportados por rede móvel pressupõe a utilização pelos clientes de equipamentos e de cartões SIM compatíveis com a tecnologia utilizada em cada momento pela MEO e que satisfaçam os requi- sitos essenciais adequados para serem ligados à rede MEO disponível em cada local e que poderá ser consul- tada em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx.
5.8. A MEO não poderá ser responsabilizada por altera- ções aos requisitos técnicos dos equipamentos indica- dos no número anterior que se verifiquem em conse- quência da evolução do mercado e da tecnologia de suporte ao serviço contratado no âmbito do presente contrato.
5.9. Se, por motivo não imputável ao cliente, qualquer dos serviços prestados pela MEO se mantiverem indis- poníveis por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas, consecutivas ou acumuladas por período de fatu- ração, a MEO, independentemente de pedido do clien- te, procederá ao crédito do valor equivalente ao preço que seria devido pelo cliente pela prestação do serviço em causa durante o período em que este permaneceu indisponível.
5.10. O período de 24 (vinte e quatro) horas referido no número anterior é contado a partir do momento em que a situação de indisponibilidade do serviço seja do conhecimento da MEO ou da comunicação pelo cliente.
5.11. O cliente terá direito a ser reembolsado pelos cus- tos em que tenha incorrido com a participação da indis- ponibilidade de serviço que não lhe seja imputável.
5.12. A dedução ou reembolso a que o cliente tenha direito serão efetuados por crédito na fatura seguinte a emitir pela MEO ou, tendo terminado a relação contra- tual sem que tenha sido processado esse crédito, atra- vés de reembolso por qualquer meio direto, nomeada- mente transferência bancária ou envio de cheque, no prazo de 30 (trinta) dias após a data da cessação do contrato.
5.13. Para efeitos do disposto nos números anteriores, no caso de contratação de serviços de comunicações eletrónicas em pacote com serviço móvel, o preço a considerar para efeito de cálculo do valor do crédito será apurado de acordo com o seguinte:
a) no caso de indisponibilidade de serviços fixos: a men- salidade do pacote base deduzida (i) de todos os des- contos associados e, (ii) do valor equivalente à mensalidade de um cartão adicional, por cada cartão móvel associado ao pacote;
b) no caso de indisponibilidade de serviços móveis: o valor equivalente à mensalidade de um cartão adicional, por cada cartão móvel associado ao pacote.
5.14. A indisponibilidade do serviço que, depois de re- portada à MEO, se prolongue por um período superior a
15 (quinze) xxxx, confere ao cliente o direito de resolver o contrato sem qualquer custo.
5.15. Caso, no âmbito da prestação dos serviços, ocorra um incidente de segurança, uma ameaça ou uma vulne- rabilidade, não imputáveis ao cliente, e não seja dada uma resposta adequada pela MEO ao verificado, a MEO obriga-se a indemnizar ou reembolsar o cliente nos termos gerais do direito.
6. BARRAMENTO DE COMUNICAÇÕES
6.1. Com exceção do serviço de voz fixa na modalidade de acesso indireto, a MEO garante ao cliente o barra- mento do acesso a serviços de valor acrescentado base- ados no envio de mensagem (incluindo SMS ou MMS). O acesso aos serviços que impliquem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma periódica ou continuada (números 62xxx) ou com con- teúdo erótico ou sexual (número 69xxx), bem como o acesso aos serviços de audiotexto, encontra-se barrado por defeito, só podendo ser ativado, genérica ou seleti- vamente, mediante pedido válido do cliente. O acesso aos serviços 61 - Donativos e 68 - Outros e a serviços internacionais de natureza idêntica não se encontram barrados por defeito, podendo o cliente, no entanto, solicitar o respetivo barramento a qualquer momento. O pedido de ativação ou barramento podem ser solici- tados através dos contactos referidos nestas condições.
6.2. A MEO barrará o consumo de comunicações de dados efetuadas em roaming quando o cliente atingir o valor limite mensal de € 50 (sem IVA), em comunicações dentro do Espaço Económico Europeu ou fora deste, nos termos do “Regulamento (UE) n.º 2022/612, de 6 de abril” (“Regulamento do Roaming”), ou outra legislação que venha a ser aplicável. Ao tráfego de dados gerado com recurso à tecnologia WiFi não será aplicado este limite.
6.3. O cliente pode optar por valor limite diferente do referido no número anterior ou informar a MEO, após receção dos alertas de barramento, que pretende conti- nuar a utilizar os serviços de dados durante esse mês. O cliente poderá, ainda, a qualquer momento, desistir da opção de alertas e barramentos nas referidas comunica- ções.
6.4. Caso o cliente não tenha tomado a opção e infor- mado a MEO de acordo com o previsto no número ante- rior, sempre que o cliente atingir um volume mensal superior a € 100 (sem IVA), em comunicações de dados dentro do Espaço Económico Europeu ou fora deste, a MEO comunicará essa situação ao cliente, informando o mesmo sobre o procedimento a considerar caso o clien- te pretenda manter o serviço de roaming ativo, bem como dos custos a suportar pelo cliente por cada unida- de de consumo adicional. Na ausência de resposta do cliente à comunicação recebida, como requerido na mesma, a MEO cessará imediatamente a prestação e a cobrança de serviços de dados em roaming, salvo se o cliente solicitar a continuação até ao final do mês que estiver em curso.
6.5. A MEO reserva-se o direito de definir um valor de limite mensal para realização de comunicações em Ro- aming, por cartão, o qual estará sempre disponível em xxx.xx.
A verificação e aplicação deste limite pela MEO pode ser efetuada de acordo com valores aproximados de tráfe- go real do cliente e não o valor exato das suas comuni- cações. Caso o cliente atinja o valor de limite, a MEO barrará o serviço de roaming até ao final do mês que estiver em curso.
6.6. Para efeitos do presente Contrato, entende-se co- mo serviço de roaming o serviço que permite ao cliente a utilização dos equipamentos terminais no estrangeiro, para realizar ou receber chamadas de voz, enviar ou receber dados (incluindo SMS, MMS e acesso à internet) ou ter acesso a outras funcionalidades associadas ao serviço, conforme condições constantes do Anexo V.
6.7. A MEO reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos, em caso de situação de fraude.
7. CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
7.1.A MEO assegura a conservação e reparação das in- fraestruturas e dos materiais e equipamentos de sua propriedade utilizados na prestação do(s) serviço(s).
7.2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a MEO pode utilizar os equipamentos de sua propriedade associados à prestação do(s) serviço(s) para acesso, por terceiros, à Internet, assegurando a continuidade da qualidade da prestação do serviço contratado pelo cli- ente.
7.3. O cliente pode opor-se à utilização dos menciona- dos equipamentos para acesso, por terceiros, à Internet, mediante comunicação, por meio adequado, dirigida à MEO, caso em que a MEO lhe vedará o acesso a equi- pamentos que disponibilizem essa funcionalidade.
7.4. Sempre que, para efeitos do disposto no número 1, seja indispensável aceder ao local de instalação, a MEO acordará com o cliente a data e período de tempo em que procederá ao ato de conservação ou reparação.
7.5. O cliente, desde que notificado da deslocação pre- vista e acordada, é obrigado a permitir o acesso da MEO, a fim de assegurar a conservação e reparação das infraestruturas, materiais e ou equipamentos.
7.6. Sempre que se revele conveniente otimizar a expe- riência de navegação e melhorar as condições de conec- tividade ou operações de manutenção, a MEO poderá reformular remotamente as respetivas configurações técnicas.
7.7. A MEO não pode ser responsabilizada por danos ou mau funcionamento dos serviços resultantes de avarias ou falta de conservação e ou reparação das infraestru- turas de comunicação e equipamento, se as interven- ções destinadas à conservação e ou reparação não fo- rem efetuadas por causa imputável ao cliente, designa- damente quando não for possível o acesso às suas insta- lações.
7.8. Sempre que a MEO realizar uma intervenção no
cliente destinada à conservação ou reparação motivada por avaria ou falha no funcionamento do serviço, os custos da intervenção, incluindo deslocação(ões), serão suportados pelo cliente quando a avaria lhe seja direta ou indiretamente imputável, ou aos utilizadores do ser- viço, e não possa considerar-se consequência de uma utilização lícita, normal e diligente do serviço e ou equi- pamento.
Os custos das intervenções motivadas por avarias do equipamento que seja propriedade do cliente serão sempre suportadas por este, exceto durante o período de garantia do equipamento e desde que as interven- ções realizadas estejam abrangidas pelas condições da garantia do equipamento.
8. SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE
Em caso de avaria deve o cliente informar, de imediato, a MEO, a qual assegura ao cliente, para participação de avarias nos serviços, um serviço de atendimento per- manente, através dos contactos disponibilizados em xxxxxx.xx.
9. GARANTIAS E ADIANTAMENTOS
9.1. A MEO pode exigir a prestação de garantias ou seu reforço caso, na sequência de suspensão do serviço decorrente do não pagamento, pelo cliente, da(s) respe- tiva(s) fatura(s), ocorra um restabelecimento do serviço sem que o valor em dívida se encontre regularizado, sendo o valor da garantia fixado pela ANACOM.
9.2. Não será exigida a prestação da garantia referida no número 1 desta Condição, ou será restituída a garantia prestada pelo cliente, se, regularizada a dívida objeto do incumprimento, o cliente optar pelo Sistema de Débito Direto ("SDD") como forma de pagamento do serviço.
9.3. As garantias previstas nesta Condição, bem como os respetivos reforços, podem ser prestados em numerá- rio, cheque, transferência eletrónica, garantia bancária ou seguro caução. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de extinção do serviço, e caso a garantia ainda não tenha sido libertada por não se encontrarem verificados os pressupostos previstos nos números an- teriores, a MEO restituirá ao cliente o valor da garantia prestada, deduzido dos montantes eventualmente em dívida.
9.4. A MEO poderá, em alternativa ou cumulativamente com o disposto nos números anteriores, definir limites de consumo genéricos ou específicos às comunicações a realizar pelo cliente ou no âmbito da utilização de servi- ços específicos, que lhe são comunicados no momento da adesão ou no decurso do contrato, através de um dos meios previstos na Condição 16, caso em que é apli- cável o disposto na Condição 21. Os mencionados limi- tes podem ser consultados em xxx.xx.
9.5. Caso o cliente atinja o seu limite de consumo, a MEO reserva-se o direito de lhe exigir:
a) o pagamento antecipado do valor correspondente aos consumos já efetuados; e/ou
b) a adesão à modalidade de pagamento por SDD.
9.6. Caso o cliente no adira ao SDD, nos termos da alí-
nea b) do número anterior, a MEO reserva-se o direito de suspender, mediante pré-aviso adequado, o acesso às comunicações ou aos serviços específicos em causa.
9.7. Em caso de suspensão nos termos do número 9.6. anterior, o restabelecimento do acesso às comunicações ou aos serviços específicos em causa ocorre no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de adesão, pelo cli- ente, ao SDD ou após o pagamento integral dos valores correspondentes aos consumos efetuados, consoante o caso.
10. INSCRIÇÃO EM BASE DE DADOS PARTILHADA
10.1. Em caso de incumprimento da obrigação de pa- gamento de faturas relativas à prestação de serviços, a MEO informa o cliente de que:
a) os seus dados pessoais podem ser incluídos em base de dados partilhada, criada nos termos da lei, que per- mite identificar os clientes que não tenham satisfeito a referida obrigação;
b) os dados referidos em a) circunscrevem-se aos ele- mentos absolutamente essenciais à identificação dos utilizadores finais incumpridores;
c) a inscrição dos seus dados pessoais na mencionada base de dados só é admissível no caso do valor em dívi- da ser igual ou superior a 20% do salário mínimo nacio- nal;
d) querendo, pode sanar o incumprimento contratual, mediante pagamento do valor em dívida através dos meios disponibilizados pela MEO ou demonstração da inexigibilidade ou inexistência da dívida, obrigando-se a MEO a notificar o cliente dessa possibilidade com ante- cedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de inclusão na base de dados partilhada.
10.2. Ocorrendo a inclusão dos dados na base de dados partilhada, tal inclusão será comunicada ao cliente no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua efetivação.
10.3. No caso previsto no número anterior, a MEO ga- rante ao cliente o direito de acesso, retificação e atuali- zação dos seus dados, bem como a sua eliminação ime- diata da referida base de dados, após o pagamento das dívidas em causa, após a demonstração da sua não exi- gibilidade, nomeadamente em razão da respetiva pres- crição, ou quando o seu valor seja inferior ao previsto na alínea c) da condição 10.1.
11. PREÇO
11.1. Os preços a pagar pelo cliente, nomeadamente, e caso aplicável, pelas comunicações, nacionais, interna- cionais e em Roaming, mensalidades, cedência ou venda de equipamento e restabelecimento do serviço, corres- pondem ao que estiver fixado nas condições comerciais e no resumo do contrato, as quais são disponibilizadas ao cliente no momento da adesão e que fazem parte integrante das Condições Específicas do respetivo servi- ço.
11.2. O cliente poderá obter informações atualizadas sobre o preço aplicável ao(s) serviço(s), através dos lo- cais e contactos indicados nas Condições Específicas aplicáveis.
11.3. No período compreendido entre janeiro e março de cada ano, mediante notificação prévia ao cliente, através dos meios escritos previstos na Condição 16, a MEO poderá proceder ao aumento da mensalidade do(s) serviço(s) e/ou tarifário(s) contratado(s), o qual será calculado com base no Índice de Preços no Consu- midor relativo ao ano civil completo imediatamente anterior àquele em que o aumento tem lugar, conforme publicado pelo INE em janeiro desse ano, ou no valor de até 1 euro, com IVA incluído.
12. FATURAÇÃO
12.1. O cliente tem direito a receber faturas mensais gratuitas, em suporte de papel ou por via eletrónica, consoante o meio escolhido pelo cliente, recebendo o cliente as faturas com o nível mínimo de detalhe defini- do pela ANACOM, ao qual poderá acrescer, mediante pedido do cliente através dos contactos referidos nestas condições, e consoante os serviços que contratou, o detalhe de comunicações (com exceção do serviço de Internet em Banda Larga Fixa e/ou detalhe dos consu- mos de videoclube).
12.2. Sem prejuízo da informação já disponibilizada na fatura nos termos da lei, a MEO obriga-se a emitir a(s) fatura(s) relativa(s) ao(s) serviço(s) prestado(s) de acor- do com o pedido especificado pelo cliente.
12.3. O cliente tem a faculdade de pagar e obter quita- ção de apenas parte dos serviços constantes da fatura, exceto se os serviços forem funcionalmente indissociá- veis.
12.4. O preço da mensalidade, quando aplicável, é devi- do a partir da data do início da prestação do serviço. No mês em que ocorre o início da prestação do Serviço, o preço da mensalidade, quando aplicável, corresponderá ao valor total da mensalidade do Serviço.
13. MODO E PRAZO DE PAGAMENTO
13.1. O cliente obriga-se a proceder à liquidação das faturas no prazo e de acordo com as modalidades nelas indicadas.
13.2. O preço da instalação ou ativação do(s) serviço(s) ou de compra de equipamento, quando devido, será em regra incluído na primeira fatura a enviar ao cliente relativa ao serviço em causa.
13.3. Sobre os valores em débito não liquidados pontu- almente incidem juros de mora à taxa legal em vigor, nos termos do art.º 102º §3 do Código Comercial.
14. RESPONSABILIDADE
14.1. A MEO não é responsável pelos prejuízos ou danos decorrentes do incumprimento ou cumprimento defei- tuoso de obrigações contratuais quando tal não lhe seja imputável a título de dolo ou culpa grave, não se res- ponsabilizando designadamente por:
(i) danos causados por culpa do cliente, de outros utili- zadores do serviço ou de quaisquer terceiros que não estejam ao serviço da MEO, ou
(ii) incumprimento ou cumprimento defeituoso de obri- gações contratuais que resulte do cumprimento de de- cisões judiciais ou de autoridades administrativas, ou
(iii) incumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigações contratuais que resulte da ocorrência de situações de força maior, ou seja, situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à MEO e que pela mesma não possam ser controladas e que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações contra- tuais.
14.2. A MEO garante que as redes de comunicações eletrónicas utilizadas para a prestação dos serviços cumprem os requisitos necessários e adequados à segu- rança da prestação dos mesmos e da própria rede, não podendo, no entanto, garantir a sua inviolabilidade por terceiros não autorizados. Caso a MEO conceba solu- ções técnicas que se destinem a evitar o risco de invio- labilidade, dará disso conhecimento ao cliente, infor- mando-o igualmente dos custos prováveis das mesmas.
15. DESMONTAGEM
15.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a extinção do serviço o cliente obriga-se a entregar em qualquer loja da MEO o equipamento da propriedade da MEO em perfeito estado de conservação, salvo as deteriorações decorrentes da normal e diligente utilização do mesmo.
15.2. Em caso de incumprimento do disposto no núme- ro anterior a MEO reserva-se o direito de faturar ao cliente uma indemnização equivalente ao valor do equi- pamento não entregue ou danificado.
16. COMUNICAÇÕES E CITAÇÕES/NOTIFICAÇÕES JUDI- CIAIS
16.1. Todas as comunicações da MEO ao cliente pode- rão ser efetuadas por qualquer meio ou contacto facul- tado por este à MEO, tais como, endereço postal, ende- reço de correio eletrónico, sistema automático de difu- são de mensagens vocais e SMS (sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o conteúdo da comunicação), e, complementarmente e quando aplicável, através do ecrã do equipamento utilizado pelo cliente.
16.2. Caso o cliente pretenda contactar a MEO, poderá fazê- lo para os contactos disponibilizados em xxxxxx.xx e através do xxx.xx caso seja um utilizador registado.
16.3. As citações e notificações judiciais ao cliente, se- rão realizadas para o domicílio convencionado, para o efeito, no Formulário, obrigando-se o cliente a comuni- car, por escrito, à MEO, a alteração do mesmo.
16.4. Em caso de contratação à distância ou fora do estabelecimento comercial, o Cliente poderá contactar a MEO através de comunicação enviada para o seguinte endereço de correio eletrónico: xxxxx@xxx.xx.
17. DADOS PESSOAIS E OUTRAS INFORMAÇÕES
17.1. Os dados pessoais identificados no Formulário como sendo de fornecimento obrigatório, são indispen- sáveis à prestação dos serviços pela MEO. Nos termos previstos no referido Formulário, os dados pessoais constantes do mesmo ou fornecidos posteriormente pelo Cliente, em conformidade com o disposto na legis- lação aplicável, serão processados e armazenados in- formaticamente, destinando-se a serem tratados pela
MEO no âmbito da relação contratual com o Cliente e, ainda, em caso de autorização do Cliente, nos termos previstos em 17.4 da presente Condição, para efeito de comunicações de marketing e comercialização de servi- ços e ou produtos, incluindo por meios que permitam a receção de mensagens independentemente da inter- venção dos destinatários e/ou da MEO.
17.2. Os dados do Cliente serão tratados pela MEO em conformidade com a legislação aplicável, sempre que se revelem necessários para uma determinada prestação de serviços. Para efeito da comunicação e faturação, os dados de tráfego serão tratados pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data do seu registo. Os dados de localização geográfica, perfil e/ou consumo do Clien- te serão tratados na medida em que sejam essenciais para a prestação dos serviços contratualizados e pelo tempo que durar a prestação, possibilitando o acesso, nomeadamente, a funcionalidades específicas dos servi- ços, a sugestões de conteúdos, a serviços informativos de proximidade, podendo ficar sujeito à existência de decisões automatizadas.
17.3. Por dados de tráfego, localização geográfica, perfil e/ou consumo do Cliente entende-se:
17.3.1. Dados de tráfego: quaisquer dados tratados para efeito do envio de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas ou para efeito da faturação da mesma, como sejam o número ou identifi- cação, endereço e tipo de posto do assinante; número total de unidades a cobrar para o período de contagem, bem como o tipo, hora de início e duração de comuni- cações ou o volume de dados transmitidos; data da comunicação ou serviço e número chamado; outras informações relativas a pagamentos, tais como paga- mentos adiantados, pagamentos a prestações, cortes de ligação e avisos;
17.3.2. Dados de localização: quaisquer dados tratados numa rede de comunicações eletrónicas ou no âmbito de um serviço de comunicações eletrónicas que indi- quem a posição geográfica do equipamento terminal de um utilizador de um serviço de comunicações eletróni- cas acessível ao público;
17.3.3. Dados de consumo ou perfil: dados decorrentes da adesão e utilização dos serviços, através das funcio- nalidades que integram os mesmos, como sejam a vi- sualização de canais de televisão e utilização de serviços adicionais e de outros serviços lúdicos ou informativos.
17.4. Em caso de autorização do Cliente à MEO, conce- dida no presente contrato ou em momento futuro, os dados de tráfego, localização geográfica, perfil ou con- sumo do Cliente serão também tratados para efeito de comunicações de marketing e comercialização de pro- dutos e serviços, incluindo ofertas comerciais personali- zadas.
17.5. Em caso de autorização do cliente à MEO através dos contactos referidos nestas condições os dados pes- soais do cliente poderão ser tratados pela MEO para prestação de serviços de informações, por esse trata-
mento de dados ser necessário à prestação dos referi- dos serviços, podendo o cliente autorizar: a) a transmis- são dos seus dados a terceiros para publicação em ser- viços de informações; b) a divulgação dos seus dados quando a pesquisa não tenha por base o seu nome, mas sim o número de telefone ou morada e c) a divulgação dos seus dados no Serviço de Informações 1820, sendo que, neste último caso, e na eventualidade de o cliente ter autorizado a respetiva divulgação, o cliente indicará que dados serão concretamente divulgados (nome, telefone fixo, telefone móvel e morada). Em caso de autorização do cliente, através dos canais anteriormen- te indicados, os dados pessoais do cliente poderão, ain- da, ser tratados para a prestação de serviços de audio- texto, por esse tratamento de dados ser necessário à prestação dos referidos serviços.
17.6. Nos termos da respetiva autorização legal:
17.6.1. A MEO conservará a gravação das chamadas telefónicas durante todo o período de vigência acorda- do, inicial ou sucessivo, acrescido do correspondente prazo de prescrição e caducidade, para efeito de prova de transações comerciais ou de qualquer comunicação efetuada no âmbito da relação contratual.
17.6.2. A MEO poderá gravar comunicações realizadas para o Serviço de Apoio ao Cliente, para efeito de moni- torização da qualidade do atendimento, cuja gravação será mantida pelo período legalmente previsto.
17.8. A omissão ou inexatidão dos dados pessoais ou demais informações prestadas pelo Cliente são da sua inteira responsabilidade.
17.9. Sem prejuízo das disposições que regulam a vali- dade, a formação ou os efeitos de um contrato em rela- ção a uma criança, no que respeita à oferta direta de serviços da sociedade da informação, o tratamento só é lícito se e na medida em que o consentimento seja dado ou autorizado pelos titulares das responsabilidades pa- rentais das crianças, quando menores de 16 anos, exce-
to se outra idade vier a ser estabelecida em legislação nacional.
17.10. O Cliente pode submeter reclamações à autori- dade de controlo, atualmente a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
17.11. A MEO poderá comunicar os dados pessoais do Cliente, com a finalidade do cumprimento de obrigações legais nomeadamente a entidades policiais, judiciais, fiscais e reguladoras.
17.12. As entidades terceiras que, no âmbito de presta- ções de serviços, procedam ao tratamento de dados pessoais do Cliente em nome e por conta da MEO, estão obrigadas, por escrito, a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que, em cada momento, satisfa- çam os requisitos previstos na legislação em vigor e assegurem a defesa dos direitos do titular dos dados (nomeadamente, a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos Clientes).
17.13. O Cliente, e caso aplicável, enquanto único titular do presente contrato celebrado com a MEO, declara, relativamente a eventuais dados pessoais de utilizado- res dos serviços, que prestou aos referidos utilizadores toda a informação necessária e indicada na presente cláusula. De igual modo, o Cliente, e caso aplicável, en- quanto único titular do presente contrato celebrado com a MEO, declara, relativamente a eventuais dados pessoais de utilizadores dos serviços necessários para efeito de comunicações de marketing e comercialização de serviços e/ou produtos, incluindo por meios que permitam a receção de mensagens independentemente da intervenção dos destinatários e/ou da MEO, que obteve previamente junto dos mesmos os necessários consentimentos para efeito do previsto na presente cláusula, bem como que prestou aos referidos utilizado- res toda a informação necessária e indicada na presente cláusula.
17.14. O disposto no número anterior será, de igual modo, aplicável, sempre que, em sede de execução do presente contrato, existam outros utilizadores com acesso aos serviços.
17.15. A ALTICE PORTUGAL, S.A. dispõe de uma Política de Proteção de Dados Pessoais publicada em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxx- privacidade.aspx, na qual consta a informação relativa à proteção de dados pessoais e a identificação das medi- das destinadas à proteção e segurança adequadas con- tra riscos associados.
17.16. Caso a MEO decida adotar, em conformidade com o previsto na lei, políticas de gestão de tráfego com o objetivo de, por questões de qualidade técnica, otimi- zar a utilização dos seus serviços, estas não irão interfe- rir com a proteção dos dados pessoais do Cliente.
18. RESOLUÇÃO
18.1. Com exceção do caso previsto no número seguin- te, o incumprimento definitivo das obrigações contratu- ais, confere a qualquer uma das Partes o direito à reso- lução do Contrato, após pré-aviso adequado de 8 (oito)
xxxx, sem prejuízo da penalização a que o referido in- cumprimento possa dar lugar.
18.2. Caso o cliente, no caso de ser consumidor, não proceda à regularização dos valores em dívida, decorri- dos 30 (trinta) dias sobre a data de suspensão do serviço nos termos da Condição 4.2. das Condições Gerais, o Contrato considera-se automaticamente resolvido.
18.3. Quando a adesão ao serviço for efetuada através de meio de contratação à distância, o cliente, caso seja consumidor, pode exercer o direito de livre resolução, sem que lhe seja exigida qualquer indemnização, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de adesão às condições contratuais. Quando a adesão ao serviço seja efetuada no domicílio do cliente ou durante uma deslo- cação organizada pela MEO, ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento co- mercial, o cliente poderá exercer o direito de livre reso- lução no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de adesão às condições contratuais. O exercício do direito de livre resolução deverá ser concretizado mediante comunicação de resolução, através de declaração ine- quívoca, dirigida à MEO, podendo utilizar a minuta abai- xo indicada.
18.3.1. Sempre que a prestação do serviço tenha início, a pedido do cliente, durante o prazo de exercício do direito de livre resolução, o cliente fica obrigado a pagar à MEO o montante proporcional ao serviço prestado até ao momento da comunicação da resolução, incluindo o valor da instalação e ativação, se aplicável.
18.3.2. Não há lugar ao direito de livre resolução sem- pre que a prestação do serviço tenha início, a pedido do cliente, durante o prazo de exercício do mesmo e o cli- ente reconheça a respetiva cessação no momento da instalação e/ou ativação do serviço.
— Minuta para formulário de livre resolução (só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser resolver o contrato)
- Para [inserir aqui o nome, o endereço geográfico e o endereço de correio eletrónico do profissional]:
- Pela presente comunico/comunicamos (*) que resol- vo/resolvemos (*) do meu/nosso (*) contrato de com- pra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (*)
- Solicitado em (*)/recebido em (*)
- Nome do(s) consumidor(es)
- Endereço do(s) consumidor(es)
- Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o pre- sente formulário ser notificado em papel)
(*) Riscar o que não interessa.
18.3.3. Em caso de exercício do direito de livre resolu- ção, o cliente suportará os custos da devolução dos bens e equipamentos entregues pela MEO.
18.4. Caso ainda decorra um período de fidelização, o cliente poderá resolver o contrato, sem quaisquer en- cargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização (salvo o direito de a MEO cobrar os servi- ços prestados até à produção de efeitos da resolução),
nas seguintes situações e em observância dos demais requisitos identificados no artigo 133.º da Lei n.º16/2022, de 16 de agosto, na sua redação atual:
a) Alteração do local de residência permanente do clien- te, caso a MEO não possa assegurar a prestação do ser- viço contratado ou de serviço equivalente, nomeada- mente em termos de caraterísticas e de preço, na nova morada;
b) Mudança imprevisível da habitação permanente do cliente titular do contrato para país terceiro;
c) Situação de desemprego do cliente titular do contra- to, motivado por despedimento da iniciativa do empre- gador por facto não imputável ao cliente titular do con- trato, que implique perda do rendimento mensal dispo- nível do cliente titular do contrato;
d) Incapacidade para o trabalho, permanente ou tempo- rária de duração superior a 60 (sessenta) dias, do clien- te, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível do cliente.
18.5. O direito de resolução previsto no número ante- rior deve ser exercido pelo cliente através de comunica- ção escrita, incluindo por correio eletrónico, dirigida à MEO, com uma antecedência mínima de 30 dias relati- vamente à data de produção de efeitos da resolução.
19. VIGÊNCIA, CESSAÇÃO ANTECIPADA E DENÚNCIA
19.1. As presentes Condições Gerais produzem efeitos na data da adesão ou, para os Serviços que impliquem instalação, na data de instalação respetiva, consoante o que se verificar em último lugar. Estando associado um período de fidelização ao contrato (definido nas condi- ções comerciais, no resumo do contrato e no Formulário anexos ao presente contrato), o qual não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, o contrato vigora- rá até ao termo do período de fidelização, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
19.2. As presentes Condições prorrogam-se automati- camente após o decurso do período de fidelização, caso exista. No caso de prorrogação automática do contrato após o termo do período de fidelização ou no caso de o contrato não ter um período de fidelização associado, o cliente tem o direito de denunciar o contrato em qual- quer momento com um pré-aviso máximo de 1 (um) mês relativamente à data de produção de efeitos da denúncia, não incorrendo o cliente em quaisquer custos com a denúncia do contrato, exceto os relativos à utili- zação do serviço durante o período de pré-aviso.
19.3. Caso o cliente opte por cessar antecipadamente o contrato, ou seja, antes de decorrido o período de fide- lização, a comunicação de cessação antecipada deverá observar o prazo de pré-aviso máximo previsto no nú- mero anterior.
19.4. Em prejuízo do disposto no número anterior, no que diz concretamente respeito à prestação de Serviço de Dados – Internet Móvel e Acesso à Internet WIFI (banda larga móvel), em caso de cessação antecipada do contrato, ou seja, antes de decorrido o período de fidelização, estes Serviços serão desligados pela MEO,
deixando de ser prestados e faturados: i) no último dia do mês civil em curso, quando o pedido de cessação do contrato ocorra com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente àquele dia ou ii) no final do mês civil seguinte ao que se encontrar em curso, quan- do o pedido de cessação ocorra com uma antecedência inferior a 15 (quinze) dias relativamente ao termo do mês civil em curso.
19.5. Para efeitos do previsto nos anteriores números
19.3. e 19.4., e salvo em situações de justa causa, a MEO terá direito ao recebimento do menor dos seguintes valores:
a) Total dos encargos devidos = 30% x Número de meses em falta x Total a pagar do preço recorrente
ou
b) Total dos encargos devidos = Número de meses em falta x (Total de ofertas/descontos associados à fideliza- ção) / Período fidelização.
19.6. Caso o cliente opte por mudar de empresa presta- dora dos serviços, deixando a MEO de prestar os servi- ços, o presente contrato cessa automaticamente após a conclusão, com sucesso, do processo de mudança do cliente para a nova empresa prestadora de serviços, assegurando a MEO, contudo, a continuidade do serviço até que o processo de mudança fique concluído e até que o cliente consinta expressamente na transferência do serviço, exceto se tal não for tecnicamente viável.
20. SUSPENSÃO E CADUCIDADE DO CONTRATO
20.1. Constituem, designadamente, fundamento para a suspensão do contrato:
a) A perda do local onde os serviços são prestados;
b) A alteração da residência do cliente para fora do ter- ritório nacional;
c) A ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão;
d) A ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa;
e) A situação de desemprego ou baixa médica.
20.2. A suspensão do contrato manter-se-á durante o período de tempo em que durar o motivo justificativo da mesma.
20.3. Caso, para efeitos do previsto na Condição 20.1., a suspensão do contrato se prolongue por mais de 180 (cento e oitenta) dias, o cliente (ou o respetivo repre- sentante, para efeitos do previsto na alínea d) da Condi- ção 20.1.) poderá requerer a caducidade do contrato.
20.4. As situações de suspensão e caducidade indicadas nos números anteriores não originam quaisquer encar- gos para o cliente, nomeadamente encargos relaciona- dos com a cessação antecipada do contrato.
21. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E CES- SAÇÃO DA OFERTA
21.1. A MEO poderá alterar as presentes Condições Gerais, bem como as Condições Específicas aplicáveis a cada serviço.
21.2. Caso a MEO promova uma alteração das condições
contratuais indicadas no n.º6 do artigo 120.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, na sua redação atual, o clien- te terá o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, que não os relacionados com a utiliza- ção do serviço até à data da resolução, salvo quando as alterações:
a) Sejam propostas exclusivamente em benefício do cliente;
b) Não tenham efeito negativo no cliente, nomeada- mente as alterações que sejam de caráter puramente administrativo ou relacionadas com o endereço da MEO; ou
c) Decorram diretamente da aplicação de ato legislativo, nacional ou da União Europeia, ou de ato ou regulamen- to da ANACOM.
21.3. A MEO obriga-se a notificar o cliente, através dos meios escritos previstos na Condição 16, das alterações promovidas, com pelo menos um mês de antecedência sobre a data de produção de efeitos das alterações, sendo que, assistindo o direito de resolução do contrato pelo cliente, de acordo com o indicado no número ante- rior, o cliente será igualmente informado, na mesma comunicação, do seu direito de resolver o contrato sem encargos, direito este que poderá ser exercido pelo cliente no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação da comunicação de alterações das condições contratuais.
21.4. O direito de rescindir o contrato sem encargos associados não se aplica, nomeadamente, nos casos de aumento anual da mensalidade do(s) serviço(s) e/ ou tarifário(s) contratado(s), nos termos previstos no nú- mero 11.3 na Condição 11 das presentes Condições Gerais.20.5.
Em caso de cessação da oferta de qualquer serviço, a MEO compromete-se a notificar o cliente, por escrito, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias so- bre a data da sua verificação.
22. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
22.1. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, designada- mente a Direção-Geral do Consumidor, o cliente pode submeter quaisquer conflitos contratuais aos mecanis- mos de arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, bem como re- clamar junto da MEO de atos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis à prestação do serviço.
22.2. Para questões emergentes do presente contrato, quando celebrado com cliente consumidor, serão com- petentes as seguintes entidades de Resolução Alternati- va de Litígios de Consumo: CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx/), Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/), CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (https:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra
(xxxxx://xxxxx. pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autó- noma da Madeira (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/), Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (https:// xxx.xxxxx.xx/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/) e Centro de Informação, Medi- ação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (xxxxx://xxx.xxxx.xx/xx/) e cujos contactos podem ser consultados em xxx.xx ou em xxx.xxxxxxxxxx.xx
22.3. A reclamação a apresentar pelo cliente deverá ser apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, con- tados a partir do conhecimento dos factos pelo cliente, sendo registada nos sistemas de informação da MEO que deverá decidir a reclamação e notificar o interessa- do no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua receção.
22.4. Em caso de reclamações apresentadas pelo cliente sobre faturação, será considerado o seguinte:
a) O cliente pode reclamar as faturas até à data de sus- pensão do serviço através da Área da Cliente, nas lojas MEO ou nas linhas de apoio, cujos contactos poderão ser consultados na primeira página da fatura;
b) O cliente poderá apresentar uma reclamação recor- rendo ao Livro de Reclamações, disponível em formato eletrónico ou em qualquer uma das lojas MEO em for- mato de papel;
c) Sendo a reclamação apresentada por escrito, com fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida, fica garantida a não suspensão do serviço até à decisão da MEO.
23. DEPÓSITO
Nos termos legais, as presentes Condições Gerais e Es- pecíficas de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas foram depositadas junto da ANACOM e da Direção-Geral do Consumidor.
ANEXO I - PERÍODOS DE FIDELIZAÇÃO E DESBLOQUEIOS
I. PERÍODOS DE FIDELIZAÇÃO
1.1. Os serviços disponibilizados pela MEO poderão ter associado um período de fidelização em caso de atribui- ção aos clientes de contrapartidas, devidamente identi- ficadas e quantificadas no contrato, associadas, conso- ante o caso, à subsidiação de equipamentos terminais, à instalação do serviço, quando aplicável, à ativação do serviço ou a outras condições promocionais.
1.2. Os períodos de fidelização dos serviços são os assi- nalados pelo cliente no Formulário, sendo aplicáveis as condições de cessação antecipada previstas na Condição 19.
II. DESLOQUEAMENTOS
2.1. Caso o cliente pretenda resolver o contrato durante o período de fidelização e pretenda o desbloqueamento de equipamento terminal adquirido (doravante "equi- pamento"), a MEO procederá à cobrança de uma con-
trapartida não superior a:
a) 100% do valor do equipamento à data da sua aquisi- ção ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, no decurso dos primeiros seis meses da- quele período, deduzido do valor já pago pelo cliente, bem como de eventual crédito do cliente perante a MEO;
b) 80% do valor do equipamento à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsi- diação, após os primeiros seis meses daquele período, deduzido do valor já pago pelo cliente, bem como de eventual crédito do cliente perante a MEO;
c) 50% do valor do equipamento à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsi- diação, no último ano do período de fidelização, dedu- zido do valor já pago pelo cliente, bem como de eventu- al crédito do cliente perante a MEO.
2.2 Optando o cliente por reter o equipamento associa- do no momento da celebração do contrato, a compen- sação devida pelo cliente não pode exceder o valor de contrapartida apurado nos termos do número anterior ou a parte remanescente da tarifa de serviço, consoante o montante que for menor.
2.3. Se não existir período de fidelização, o cálculo do valor máximo da contrapartida a pagar pelo cliente pelo desbloqueamento de equipamentos terminais, quando este seja solicitado antes de decorridos 24 meses da celebração do contrato ou da respetiva alteração, con- soante o momento em que tenha sido associada ao contrato a aquisição de um equipamento bloqueado à rede da MEO, deverá fazer-se nos termos previstos no número 2.1. anterior, tendo por referência a duração máxima do período de fidelização legalmente admitida. ANEXO II - CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DA FA- TURA ELETRÓNICA E EXTRATO ON-LINE
I. FATURA ELETRÓNICA 1.OBJETO
1.1. O serviço de Fatura Eletrónica (“FE”) consiste na disponibilização gratuita, pela MEO ao cliente, de uma fatura emitida em formato eletrónico relativamente aos serviços MEO em cada momento contratados pelo clien- te, de acordo com os presentes termos e condições.
1.2. A FE tem o mesmo valor que a fatura emitida em papel, pois contém todas as menções obrigatórias pre- vistas na Lei. Adicionalmente, contendo a FE uma assi- natura eletrónica, o documento emitido pela MEO satis- faz as condições exigidas na Lei para garantir a autenti- cidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo.
1.3. Caso o Cliente não adira à fatura eletrónica irá re- ceber a fatura em papel na morada de instalação ou em outra indicada pelo cliente.
2. ADESÃO
2.1. A adesão à FE produz efeitos relativamente à fatura a emitir posteriormente à data da adesão, pelo que o cliente deixará de receber a fatura em papel. Pode, no entanto, suceder que o cliente receba uma fatura em papel, se a adesão à FE for feita em data próxima à da
emissão da fatura.
2.2. A adesão à FE considera-se efetuada após aceitação das “Condições do Serviço Fatura Eletrónica”.
2.3. A adesão à FE no âmbito da utilização de um serviço prestado pela MEO pressupõe a adesão à FE em relação a todos os serviços prestados pela MEO abrangidos pela mesma conta de faturação.
3. SERVIÇO DE FE
3.1. No âmbito do serviço de FE, a MEO disponibiliza ao cliente a FE através de:
(i) Envio da FE para o endereço de e-mail indicado pelo cliente (próprio ou de terceiro autorizado para o efeito); e
(ii) Consulta, na Área de cliente, da FE, bastando para tal o cliente introduzir os seus dados de acesso à Área de cliente, caso esteja registado na mesma, disponível em xxx.xx.
3.2. Através do serviço de FE, o cliente poderá ainda imprimir ou guardar (em formato PDF) no seu computa- dor as faturas eletrónicas. Para imprimir e ou guardar as faturas, o cliente necessita de ter instalada a aplicação Adobe Acrobat Reader (versão 6.0 ou superior).
3.3. O cliente registado na Área de cliente, poderá con- sultar as 12 (doze) últimas faturas eletrónicas emitidas. Para consultar faturas emitidas há mais de 12 (doze) meses, o cliente poderá contactar a MEO através dos contactos indicados no menu Serviço ao cliente> Con- tactos da Área de cliente (xxx.xx).
3.4. Na data de envio da FE, a MEO envia para o número de contacto telefónico indicado pelo cliente e sem qual- quer custo, uma notificação informando da emissão da FE. Para este efeito, o cliente deverá manter os respeti- vos contactos atualizados, sendo ainda responsável por assegurar espaço disponível para a receção das faturas na sua caixa de correio eletrónico, bem como comunicar à MEO a alteração do endereço de correio eletrónico.
3.5. Cumprindo a MEO as obrigações referidas nos nú- meros 3.1. e 3.4. acima, o cliente é responsável pelo pagamento das faturas emitidas e enviadas pela MEO.
4. DURAÇÃO, SUSPENSÃO E TERMO DO SERVIÇO
4.1. A prestação do serviço FE é por período indetermi- nado, podendo a MEO ou o cliente pôr fim à sua presta- ção em qualquer momento.
4.2. Caso o cliente pretenda pôr fim à prestação do ser- viço de FE, deverá enviar uma carta dirigida à MEO (Apartado 1108, EC Pedro Hispano, 4106-005 Porto).
4.3. A cessação do serviço FE produz efeitos relativa- mente à fatura a emitir posteriormente ao pedido de cessação. Pode, no entanto, suceder que o cliente rece- ba a fatura subsequente em formato eletrónico, se a cessação for feita em data próxima à da emissão da fatura.
4.4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a MEO poderá a todo o momento suspender ou fazer cessar o acesso à FE, nomeadamente nos casos de im- possibilidade de entrega da FE na caixa de correio ele- trónico indicada pelo cliente.
4.5. Cessando o serviço FE, o cliente passa a receber a fatura em formato papel na morada de faturação que este indique à MEO.
II. EXTRATO ON-LINE
1. O extrato On-Line consiste num ficheiro informático disponibilizado pela MEO via Internet, contendo o(s) extrato(s) do(s) cartão(ões) de acesso ao serviço de voz móvel contratados pelo cliente à MEO.
2. Para acesso ao serviço, a MEO poderá fornecer ao cliente um código pessoal de acesso, o qual constitui um elemento de identificação do cliente e, como tal, tem caráter pessoal e intransmissível.
3. O código pessoal de acesso ao extrato On-line é para conhecimento e uso exclusivo do cliente, devendo este assegurar e proteger, em quaisquer circunstâncias, a confidencialidade do mesmo, nomeadamente, não o revelando a terceiros e não operando em condições que permitam a sua descodificação e cópia.
4. A MEO não será responsável por acesso indevido de terceiros ou eliminação, destruição, danificação, supres- são, modificação de dados ou extravio, quaisquer per- das ou danos causados por utilizações abusivas do códi- go referido nos números anteriores que lhe não sejam imputáveis. Considera-se realizada pelo cliente, a utili- zação do serviço por terceiros com recurso aos códigos disponibilizados pela MEO, salvo prova em contrário. ANEXO III - CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE TELEMÓVEIS E PLACAS
1. Sem prejuízo do regime legal aplicável à garantia de equipamento terminal (“equipamento”) comercializado pela MEO, em caso de avaria e esta não deva ser repa- rada ao abrigo da respetiva garantia legal de equipa- mento, a MEO assegura um serviço de pós-venda, exce- to se:
a) as características técnicas do equipamento não forem compatíveis com as existentes nos países da Comunida- de Europeia;
b) não existirem relações comerciais entre a MEO e o fabricante/representante desse equipamento;
c) um ou mais componentes necessários para a repara- ção tenham deixado de ser fabricados pelo fornecedor;
d) a avaria do equipamento estiver relacionada com a utilização fora das condições previstas pelo fabricante;
e) o cliente não possa fazer prova da legítima proprie- dade do equipamento;
f) o equipamento se encontrar bloqueado à rede de outro operador ou tiver sido desbloqueado de forma ilícita.
2. A MEO providenciará apenas a reparação da avaria identificada pelo cliente aquando do pedido de assis- tência técnica, procedendo à elaboração de um orça- mento prévio, sujeito à aprovação do cliente, caso apli- cável.
3. O valor do orçamento prévio (valor médio estimado da reparação) aceite pelo cliente poderá sofrer altera- ções, caso a avaria identificada não coincida com a inici- almente descrita no pedido de assistência técnica. Nes-
ses casos, a MEO compromete-se a comunicar novo orçamento ao cliente, se o valor apresentado for maior que o inicialmente apresentado, o qual fica sujeito à aprovação do cliente.
4. Os orçamentos apresentados pela MEO têm uma validade de 5 dias úteis após a comunicação ao cliente. Findo este prazo, se o cliente nada disser, o equipamen- to não reparado será devolvido ao cliente, consideran- do-se que o orçamento não foi aceite pelo mesmo.
5. É da responsabilidade do cliente o pagamento de todas as despesas inerentes à reparação do equipamen- to.
6. É da exclusiva responsabilidade do cliente proceder ao “backup” dos conteúdos e sua eliminação caso não pretenda que haja qualquer tipo de acesso aos mesmos conteúdos por terceiros.
7. A MEO não se responsabiliza pela perda de quaisquer parametrizações, nem pelo acesso e utilização por parte de terceiros dos conteúdos existentes no equipamento entregue para reparação (designadamente, números de telefone, fotografias, MMS, SMS, vídeos, informações pessoais ou outros) caso o cliente não proceda à elimi- nação dos citados conteúdos/ficheiros. A MEO também não é responsável por qualquer tipo de acesso aos refe- ridos conteúdos, em caso de substituição de equipa- mento por outro equipamento tecnicamente novo.
8. A MEO não assume quaisquer responsabilidades pe- los cartões SIM esquecidos inadvertidamente nos equi- pamentos alvo de assistência técnica.
9. Para levantamento do equipamento, o cliente terá que apresentar o pedido de assistência técnica, proce- der ao pagamento do valor da reparação, se aplicável, e, ainda devolver equipamento e/ou acessórios que por- ventura lhe tenham sido disponibilizados a título de empréstimo.
10. A data prevista de entrega do equipamento que consta do pedido de assistência técnica é meramente indicativa.
11. A MEO contactará o cliente logo que o equipamento esteja reparado. Decorridos 30 dias após este contacto ou tentativa de contacto sem sucesso, se não for obtida a informação pretendida, a MEO procederá à devolução do equipamento para a morada que consta do pedido de assistência técnica, acompanhado de uma fatura que deverá ser liquidada pelo cliente no prazo máximo de 30 dias.
12. Decorridos 90 dias a contar da data da comunicação da MEO prevista no número anterior, se o cliente não proceder ao respetivo levantamento do equipamento, a MEO reserva- se o direito de compensar o valor devido pela reparação do equipamento com eventual crédito em saldo de conta de cartão de acesso ao serviço de voz móvel ou lançar esse débito na fatura relativa à presta- ção do serviço de voz móvel na modalidade de pós- pagamento.
13. A MEO confere um prazo de garantia de reparação dos equipamentos o qual varia consoante a marca do
equipamento e a respetiva definição pelo fabricante.
14. A garantia de reparação não pode ser acionada, nos seguintes casos:
a) o sintoma de avaria não seja igual ao manifestado na reparação anterior;
b) o equipamento tiver, entretanto, sido sujeito a inter- venção técnica por pessoal não autorizado;
c) a integridade física interna ou externa do equipamen- to estiver adulterada por causa exterior ao mesmo;
d) a reparação anterior tiver sido efetuada sob respon- sabilidade do cliente.
15. O período de reparação do equipamento não preju- dica o cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas pelo cliente, nomeadamente o pagamento atempado das faturas emitidas pela MEO.
ANEXO IV - CONDIÇÕES SERVIÇO CARTÃO PARTILHA DE NET
1. O Serviço Partilha de Net (doravante “Serviço” ou “cartão Partilha de Net”) permite atribuir a um cliente
dois cartões distintos com o mesmo número de acesso.
2. O cliente pode efetuar comunicações a partir de am- bos os cartões, em dois equipamentos, em simultâneo. No entanto, caso o cliente opte pela utilização dos car- tões em dois telemóveis, apenas o cartão que for defi- nido pelo cliente irá receber comunicações de Voz (chamadas, SMS e MMS).
3. É da responsabilidade do cliente selecionar o cartão no qual pretende receber as comunicações de Voz, de- vendo para o efeito ligar *131# seguido da tecla de chamada, a partir do telemóvel que tiver o cartão que pretende selecionar. Este procedimento deve ser reali- zado sempre que o cliente pretender alterar o cartão que recebe as referidas comunicações. A MEO confir- mará a nova configuração através da apresentação de mensagem no ecrã do equipamento.
4. Caso o cartão selecionado para receber as comunica- ções não se encontre disponível, essas mesmas comuni- cações não são redirecionadas para o segundo cartão.
5. A mensalidade associada ao Serviço será faturada na primeira fatura do mês seguinte ao da adesão.
6. Caso o cliente opte por receber fatura com detalhe de comunicações, o detalhe incluirá o tráfego efetuado pelos dois cartões, sem qualquer distinção, como se o tráfego tivesse sido realizado apenas por um cartão. ANEXO V - ROAMING
1. Para efeitos do presente Contrato, entende-se como serviço de roaming o serviço que permite ao cliente a utilização dos equipamentos terminais no estrangeiro, para realizar ou receber chamadas de voz, enviar ou receber dados (incluindo SMS, MMS e acesso à internet) ou ter acesso a outras funcionalidades associadas ao serviço, o qual depende da existência de acordos de roaming em vigor com operadores com cobertura no local onde o cliente pretenda utilizar o serviço, podendo o cliente, em qualquer momento, solicitar à MEO as informações necessárias sobre este serviço ou consultá- las em xxx.xx.
2. O roaming está, por defeito, ativo, nos cartões de acesso ao serviço de voz móvel e de dados, podendo o cliente efetuar comunicações no país estrangeiro visita- do e para Portugal. A MEO pode autorizar o cliente a efetuar comunicações internacionais para outros desti- nos que não Portugal, mediante pedido expresso deste.
3. Em cumprimento do Regulamento de Execução (UE) 2016/2286, de 15 de dezembro e do Regulamento (EU) 2022/612, de 6 de abril, a MEO deve prestar aos clientes com residência habitual ou laços estáveis ao território nacional, o serviço de roaming no Espaço Económico Europeu, ao preço das tarifas domésticas e em condi- ções que não sejam menos favoráveis do que as ofere- cidas no mercado doméstico, caso na rede visitada este- jam disponíveis a mesma geração de redes, tecnologias e velocidades de comunicações móveis.
4. No que se refere à utilização do serviço de dados (tanto para efeitos de navegação em páginas da inter- net, como na utilização de conteúdos, aplicações ou serviços), considera-se, ainda, a informação constante em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxxx- meo/telemovel/roaming#tecnologiaevelocidadesroamin geee, relativamente à qualidade de serviço.
5. Os tipos de serviços oferecidos, as comunicações abrangidas e a utilização dos plafonds associados a cada tarifário estão previstas nas Condições Comerciais espe- cíficas e no resumo do contrato e poderão ser consulta- das em xxx.xx, ou ainda contactando as linhas de apoio de informações sobre serviços de roaming indicadas neste Contrato.
6. Tendo como objetivo impedir a utilização abusiva ou anómala do serviço de roaming, a MEO adotou Políticas de Utilização Responsável (PUR) que, sendo aplicáveis, constam das Condições Comerciais e que fazem parte integrante das Condições Específicas do serviço contra- tado pelo cliente, podendo ser consultadas em xxx.xx, ou ainda contactando as linhas de apoio de informações sobre serviços de roaming indicadas neste Contrato.
7. A não observância das PUR, e conforme previsto no referido Regulamento, reserva à MEO o direito de co- brar uma sobretarifa pelo tráfego efetuado em roaming no Espaço Económico Europeu e Reino Unido, sempre que:
a) não existam evidências de que o cliente reside em território português ou que possui laços estáveis a Por- tugal;
b) existam evidências de risco de consumo abusivo ou anómalo, de acordo com mecanismos de controlo justos e indicadores objetivos, conforme descrito no número 9;
c) no caso de tarifários que incluam plafond de dados ou tráfego de dados ilimitado, for ultrapassado o limite de consumo de tráfego de dados ao preço das tarifas do- mésticas (associado ao plano tarifário do cliente), quan- do aplicável, e sem prejuízo dos limites de volume apli- cáveis ao tráfego doméstico.
8. Para aferir a utilização abusiva ou anómala do serviço
de roaming, designadamente em sequência da verifica- ção de determinados padrões de consumo que não cumpram os critérios previstos no referido Regulamen- to, a MEO poderá solicitar ao cliente documentação que comprove a residência habitual ou a existência de laços estáveis ao território nacional. Para o efeito, a MEO poderá solicitar elementos de prova, designadamente:
(i) indicação do endereço postal ou endereço de fatura- ção para outros serviços prestados em território nacio- nal (apresentação de fatura de serviço essencial públi- co),
(ii) declaração de um estabelecimento de ensino superi- or a comprovar a matrícula em cursos a tempo inteiro,
(iii) comprovativo de liquidação/pagamento de impos- tos locais ou de capitação,
(iv) evidência de destacamento do cliente em Portugal,
(v) provas adicionais (no caso de trabalhadores trans- fronteiriços) de emprego em território nacional ou, (vi) contrato de arrendamento.
9. No âmbito da alínea b. do número 7, a MEO poderá controlar o consumo efetuado em roaming verificando, num período mínimo de quatro (4) meses, se o tráfego consumido em roaming no Espaço Económico Europeu e Reino Unido prevalece sobre o tráfego consumido em Portugal e em outros países (> 50%) e se a presença no Espaço Económico Europeu e Reino Unido prevalece sobre a presença em Portugal e noutros países (> 50%). Se tal acontecer, a MEO notificará o cliente para, num prazo mínimo de duas (2) semanas alterar o seu padrão de consumo, nomeadamente através da presença ou tráfego consumido efetivos no território nacional.
10. A MEO deixará de aplicar a sobretarifa assim que a utilização do serviço em roaming deixe de indicar o risco de utilização abusiva ou anómala.
11. Para efeitos do número 9, entende-se por tráfego consumido/presença em Portugal, nomeadamente, cada dia que o cliente de roaming se ligar à rede da MEO ou efetuar consumos através da mesma e também o tráfego consumido/presença fora do Espaço Económi- co Europeu e Reino Unido.
12. Caso o cliente não altere o padrão de consumo des- crito no número 9 ou não cumpra os requisitos constan- tes do número 8, decorrido o período mínimo de duas
(2) semanas, a MEO reserva-se o direito de cobrar uma sobretarifa pelo tráfego efetuado em roaming no Espa- ço Económico Europeu e Reino Unido.
13. Durante a prestação de serviços em roaming, pode- rão estar sujeitos a tarifas mais elevadas, designada- mente, os seguintes tipos de serviços: i) chamadas de voz efetuadas para países não pertencentes ao Espaço Económico Europeu e Reino Unido, casos em que os custos das chamadas serão apurados de acordo com o respetivo tarifário; ii) Chamadas e SMS Premium; iii) Comunicações em rede de satélite, barcos e aviões; iv) Comunicações de voz efetuadas para linhas de apoio ao cliente e números especiais (serviços não geográficos);
v) Serviços de valor acrescentado.
ANEXO VI - PORTABILIDADE
1. O pedido de portabilidade não tem custos associados para o cliente.
2. O pedido de portabilidade considera-se apresentado na data em que são apresentados à MEO, ou por esta rececionados, todos os documentos necessários à con- cretização da portabilidade. Os pedidos apresentados pelo cliente após as 17h de um dia útil são considera- dos, para efeito de contagem de prazos, como tendo sido apresentados no dia útil seguinte.
3. A MEO assegura a portabilidade do número nos pra- zos definidos no Regulamento da portabilidade, ou seja, no prazo máximo de 1 dia útil ou de 3 dias úteis (pedi- dos efetuados através de meios de comunicação à dis- tância ou fora do estabelecimento comercial) contados a partir da apresentação do pedido de portabilidade, exceto:
i. Quando for expressamente acordado com o cliente um prazo superior para a concretização da portabilida- de;
ii. Quando se trate de portabilidade de MSN’s e DDI’s em que haja lugar a pedidos de configuração ativa, em que o prazo a considerar deverá ser de 3 dias úteis;
iii. Nos casos em que a portabilidade dependa de inter- venção física na rede, nos quais a portabilidade ocorrerá no prazo de 1 dia útil a contar da concretização da mesma ou da ativação das componentes fixas do serviço ou, ainda, na data que tiver sido acordada com o clien- te, se posterior. Se a instalação for concluída após as 17h considera-se concluída no dia útil seguinte.
4. A MEO informa previamente o cliente, por SMS, da data e hora previstas para a concretização da portabili- dade.
5. Em caso de atraso na efetivação da portabilidade, a MEO obriga-se a pagar ao cliente uma compensação no montante de 2,5 euros, por número, por cada dia com- pleto de atraso, salvo no caso de assinantes que não sejam consumidores e quando o contrato estabeleça expressamente outras compensações. Sempre que, após a portabilidade do número, ocorra a interrupção do serviço prestado ao cliente através do número por- tado, a MEO fica obrigada ao pagamento de uma com- pensação no montante de 20 euros, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5000 euros por pedido de portabilidade, salvo no caso de assinantes que não sejam consumidores e quando o contrato esta- beleça expressamente outras compensações.
6. As compensações serão efetuadas da seguinte forma:
i. Clientes com contrato com a MEO - através de crédito na fatura emitida em mês seguinte ao mês em que ocorreu o atraso na portabilidade;
ii. Assinantes com os quais não exista relação contratu- al, na data em que deva ser paga a compensação - atra- vés de transferência bancária ou envio de cheque, des- de que os dados necessários para o efeito sejam dispo- nibilizados à MEO;
iii. Clientes com cartões recarregáveis - através de crédi-
to do valor em causa no saldo do cartão respetivo.
7. A MEO disponibiliza, mediante pedido expresso e sem encargos, um aviso gratuito nas chamadas nacionais de voz entre redes móveis do serviço telefónico móvel e destinadas a números portados, sempre que a chamada para o número portado seja mais cara do que anterior- mente à sua portabilidade. Caso pretenda ouvir o anún- cio quando liga para um número portado, basta contac- tar a MEO e solicitar a sua ativação. Em caso de pedido de o anúncio pode ser reposto sem qualquer custo. A ativação e inibição aplicam- se sempre ao número que vai originar a chamada e nunca ao número que portou, ou seja, o cliente destinatário da chamada não tem pos- sibilidade de definir se quem lhe liga ouve o anúncio em questão.
8. A MEO disponibiliza aos clientes o número 800962029 para obtenção de informações sobre preços de chamadas e de comunicações non-call related para números portados.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VOZ EM REDE FIXA DA MEO - SERVIÇOS DE COMU- NICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A.
1. OBJETO
1.1. As presentes Condições Específicas, o Formulário de Adesão a Serviços de Comunicações Eletrónicas (“For- mulário”), o resumo do contrato e as condições comer- ciais visam regular os termos e as condições por que se regerá a prestação, pela MEO – Serviços de Comunica-
ções e Multimédia, S.A. (“MEO”) ao cliente, do serviço de voz (“serviço”).
1.2. O serviço permite ao cliente fazer e receber, em local fixo, chamadas nacionais e internacionais e aceder aos números de emergência através de um número ou de números incluídos num plano de numeração telefó- nica nacional ou internacional.
1.3. O cliente poderá ainda aderir a serviços adicionais que a MEO tiver disponíveis no seu portfolio, mediante a aceitação das condições particulares que lhes sejam aplicáveis.
1.4. Em tudo o que não se encontrar previsto nas pre- sentes Condições Específicas, aplicar-se-á o disposto nas Condições Gerais de Prestação de Serviços de Comuni-
cações Eletrónicas da MEO (“Condições Gerais”).
2. ACESSO
2.1. O serviço dispõe de cobertura em todo o território nacional, sendo prestado de forma regular e contínua e de acordo com os indicadores de qualidade e objetivos de desempenho descritos em xxx.xx.
2.2. O serviço, quando prestado com recurso ao proto- colo IP (“Internet Protocol”), apenas está disponível nas zonas geográficas com cobertura de rede, que poderão ser consultadas nas lojas MEO, através do número de apoio ao cliente e em xxx.xx e pode ser prestado com atribuição de numeração geográfica, caso em que o acesso ao serviço só poderá ser efetuado a partir de um único local fixo e suportado num acesso IP da MEO, podendo aquele ser prestado apenas enquanto este
último serviço se mantiver ativo.
2.3. Sempre que prestado sobre IP, a prestação do ser- viço pressupõe que o cliente disponha de equipamento compatível com a rede IP disponibilizado pela MEO na modalidade de aluguer, comodato ou compra.
2.4. O serviço, sempre que prestado sobre IP, poderá ser incompatível com equipamentos que não observem as normas de ligação IP, designadamente fiscalizadores.
3. NÍVEIS DE QUALIDADE, UTILIZAÇÃO, RESTRIÇÕES E SEGURANÇA DO SERVIÇO
3.1. A MEO compromete-se a assegurar os seguintes níveis de qualidade de serviço:
a) tempo máximo para ligação inicial do serviço: 30 (trinta) dias;
b) tempo máximo de reposição do serviço: 15 (quinze) dias úteis.
3.2. O tempo máximo previsto na alínea a) do número anterior desta Condição não será aplicável nas situações em que, atendendo ao local de instalação do serviço, se revele necessário a realização de trabalhos especiais, caso em que a data de instalação do serviço será a acor- dada, casuisticamente, pelas Partes.
3.3. A contagem do prazo previsto na alínea b) do nú- mero 1 desta Condição inicia-se no momento em que o cliente comunica a avaria nos termos da Condição 6 das presentes Condições Específicas.
3.4. Caso a MEO verifique que a reposição do serviço não ocorrerá no prazo fixado na alínea b) número 1 desta Condição, compromete-se a contactar o cliente, até ao termo do mencionado prazo, para informar sobre o ponto de situação da avaria.
3.5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é garantido ao cliente o acesso ininterrupto e gratuito ao número único de emergência europeu – 112.
3.6. Sempre que o serviço é prestado com recurso ao protocolo IP, a MEO desde já informa o cliente que qualquer falha no fornecimento de energia elétrica po- derá implicar a interrupção do serviço, até ao restabele- cimento daquele.
3.7. A MEO poderá, nos termos da lei, proceder à anula- ção da eliminação da identificação da linha chamadora, bem como registar e disponibilizar os dados de localiza- ção do cliente quando este realize chamadas para orga- nizações com competência legal para receber chamadas de emergência, com a finalidade de transmitir tais da- dos às organizações acima referidas para efeitos de resposta a essas chamadas.
3.8. A MEO reserva-se o direito de recusar o acesso e efetuar a desativação do serviço quando considere que a sua utilização coloca em causa a segurança e integri- dade da rede, causa interferências nocivas ou deteriore a qualidade do serviço, da rede ou do seu funcionamen- to, bem como nas situações de conversão, sob qualquer forma, de tráfego com origem em redes de outros ope- radores e destino às redes fixas nacionais, em tráfego com origem na rede MEO e destino à rede fixa nacional.
3.9. A MEO reserva-se o direito de definir uma política
de utilização responsável para a utilização do serviço, podendo faturar consumos que excedam mensalmente o limite previsto no respetivo tarifário, se aplicável.
3.10. A MEO reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos, em caso de situação de fraude.
4. REEMBOLSOS E INDEMNIZAÇÕES
4.1. Em caso de incumprimento do tempo máximo fixa- do na alínea a) da Condição 3.1. por motivos comprova- damente imputáveis à MEO, o cliente poderá exigir a redução do montante correspondente ao preço de ins- talação em 50% (cinquenta por cento).
4.2. Sempre que a instalação não possa ser efetuada por facto imputável ao cliente, poderá a MEO exigir uma sobretaxa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do preço de instalação.
4.3. A indisponibilidade do serviço, com exceção dos casos previstos na Condição 4 das Condições Gerais, em incumprimento do disposto na Condição 3.1, alínea b), por motivos comprovadamente imputáveis à MEO, dará lugar ao desconto do valor que, com base no preço da assinatura mensal do serviço constante do tarifário em vigor, corresponder à duração da indisponibilidade.
4.4. Caso a indisponibilidade do serviço ultrapasse o dobro do prazo estipulado na alínea b) da Condição 3.1., o cliente poderá exigir à MEO o pagamento de uma penalização de valor equivalente ao desconto concedi- do, nos termos da Condição 4.3.
4.5. Sempre que, com vista à ativação ou reposição do serviço, a MEO se encontre obrigada a promover uma intervenção na morada da instalação e não compareça na data acordada com o cliente, por motivos imputáveis à MEO, o cliente poderá exigir uma compensação calcu- lada de acordo com o previsto nas condições 5.9., 5.12. e 5.13. das Condições Gerais.
5. SUSPENSÃO DO SERVIÇO
Durante a suspensão do serviço e até à sua extinção é garantido ao cliente o acesso a chamadas que não im- pliquem pagamento, nomeadamente as realizadas para o número único de emergência europeu - 112.
6. SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE
Caso o cliente detete qualquer avaria ou falha no funci- onamento do serviço, deve contactar a MEO através dos contactos disponibilizados em xxxxxx.xx ou através do número de apoio ao cliente, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia.
7. PREÇO
7.1. O preço a pagar pelo cliente pela instalação, resta- belecimento, assinatura mensal, comunicações e alu- guer ou venda de equipamento, corresponde ao que estiver fixado nas condições comerciais, disponíveis e detalhados em xxx.xx ou outros canais, as quais são disponibilizadas ao cliente no momento da adesão ao serviço e que fazem parte integrante das presentes Condições Específicas.
7.2. Para obtenção de informações atualizadas sobre o preço aplicável ao serviço, o cliente poderá consultar
em xxx.xx ou ligar para o número de apoio ao cliente.
7.3. O preço da assinatura, quando aplicável, é devido a partir da data do início da prestação do serviço. No mês em que ocorrer o início da prestação do serviço, o preço da assinatura corresponderá a 1/30 do valor da assina- tura mensal por cada dia em que o serviço estiver ativo.
7.4. Para verificação e controlo dos encargos associados ao serviço, a MEO disponibiliza ao cliente, para além de outros mecanismos, o barramento seletivo e gratuito de chamadas de saída de tipos e para tipos definidos de números, de acordo com o que vier a ser definido pela ANACOM nos termos da Lei, sistemas de pré- pagamento do acesso da ligação à rede telefónica públi- ca e da utilização do serviço, bem como pagamento escalonado do preço da ligação à rede telefónica públi- ca, em todos os casos mediante pedido do cliente.
8. DETALHE DE COMUNICAÇÕES
O cliente poderá optar pela disponibilização da fatura com um dos seguintes tipos de detalhe de comunica- ções:
a) Detalhe simples: inclui o detalhe das diversas catego- rias de tráfego, indicando, por ordem cronológica, cada chamada, respetivo custo, hora da chamada e duração da mesma;
b) Detalhe completo: inclui a discriminação, por ordem cronológica, de todas as comunicações efetuadas, inclu- indo os números chamados, respetivo custo, hora da chamada e duração da mesma;
c) Detalhe parcial: inclui o previsto na alínea b) supra, com a supressão dos últimos quatro dígitos dos núme- ros chamados.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA DA MEO - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A.
1. OBJETO
1.1. As presentes Condições Específicas, os Anexos I e II, o Formulário de Adesão a Serviços de Comunicações Eletrónicas (“Formulário”), o resumo do contrato e as condições comerciais visam regular os termos e as con- dições por que se regerá a prestação, pela MEO – Servi- ços de Comunicações e Multimédia, S.A. (“MEO”) ao cliente, do serviço de acesso à Internet em Banda Larga, o qual inclui, nomeadamente, a disponibilização de ser- viços de correio eletrónico e páginas pessoais (adiante “serviço”).
1.2. O cliente poderá ainda aderir a serviços adicionais que a MEO tiver disponíveis no seu portfolio, mediante a aceitação das condições particulares que lhes sejam aplicáveis.
1.3. O cliente poderá também contratar a prestação do serviço de instalação dos equipamentos utilizados para acesso e utilização do serviço, desde que os mesmos observem os requisitos técnicos e recomendações da MEO em xxx.xx.
1.4. Em tudo o que não se encontrar previsto nas pre- sentes Condições Específicas, aplicar-se-á o disposto nas Condições Gerais de Prestação de Serviços de Comuni-
cações Eletrónicas da MEO (“Condições Gerais”).
2. ADESÃO E ATIVAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Antes de proceder à ativação do serviço, o cliente deverá assegurar que se encontram preenchidos os requisitos mínimos previstos no Anexo I e acessíveis em xxx.xx.
2.2. O pedido de ativação do serviço efetuado pelo cli- ente implica o conhecimento e aceitação pelo mesmo do disposto nas presentes Condições Específicas, que se encontram nas embalagens de comercialização do ser- viço e estão disponíveis para consulta em xxx.xx.
2.3. O serviço pode ser prestado i) com recurso à tecno- logia ADSL, através dos protocolos TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol), via rede telefónica analógica ou RDIS ou ii) com recurso à rede de fibra
ótica (“FO”), estando disponível nas zonas geográficas com cobertura de rede que poderão ser consultadas nas lojas MEO, através do número 16200 e em xxx.xx.
2.4. Quando prestado com recurso à tecnologia ADSL, o serviço é disponibilizado com serviço telefónico fixo associado, caso em que a prestação do serviço de aces- so à Internet em Banda Larga pressupõe a existência de contrato de prestação do serviço telefónico fixo em vigor e, consequentemente, de uma linha telefónica ativa.
2.5. Quando prestado com recurso a rede de FO, o ser- viço é disponibilizado na condição de o cliente subscre- ver um ou mais serviços de comunicações eletrónicas da MEO, sempre que o fornecimento conjunto dos serviços se justifique, por razões de ordem técnica ou comercial.
2.6. A MEO pode recusar a ativação do serviço após a realização de análises e testes de conectividade, nome- adamente nos seguintes casos:
a) inexistência de cobertura ADSL, ou seja, quando o par de fios que serve de suporte à Linha Telefónica disponi- bilizada não esteja diretamente ligado entre as instala- ções do cliente e a central telefónica da MEO na qual se encontra instalado o equipamento agregador de aces- sos locais com tecnologia ADSL;
b) a infraestrutura de suporte não permita a prestação do serviço, nomeadamente devido às características técnicas, interferências ou ruído eletromagnético na componente de acesso local da Linha Telefónica;
c) a Linha Telefónica afeta à prestação do serviço venha a ser utilizada para outras finalidades que interfiram ou sejam suscetíveis de interferir com o serviço, nomea- damente sistemas de alarme, serviços de Data-over- Voice (DOV) (tais como terminais de pagamento Multi- banco), ou outros que utilizem a gama de frequências supravocal, acessos primários RDIS, fiscalizadores a 12 khz, serviços baseados em tecnologia xDSL, circuitos alugados ou postos públicos;
d) o cliente proceda à alteração da Linha Telefónica de analógico para RDIS ou vice-versa, solicite uma mudança exterior da Linha Telefónica ou uma alteração de núme- ro da Linha Telefónica;
e) inexistência de cobertura em determinada localização
geográfica.
2.7. A recusa de ativação do serviço prevista no número
2.6. deve ser comunicada ao cliente no prazo máximo de 8 (oito) dias sobre a data da sua verificação ou co- nhecimento por parte da MEO, dispondo o cliente, no caso das alíneas (a), (b) e (e) desse número, de um xxx- xx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de tal comunica- ção, para solicitar o reembolso dos montantes relativos à adesão ao serviço.
2.8. Caso a MEO recuse a ativação do serviço com fun- damento na verificação de alguma das situações previs- tas no número 2.6 alíneas c) e d), o cliente poderá efe- tuar novo pedido de ativação do serviço à MEO, desde que proceda à correção das situações que lhe sejam imputáveis e que originaram a recusa inicial da ativação do serviço.
2.9. Sempre que o serviço seja prestado com recurso à tecnologia ADSL, a MEO não será responsável pela configuração da conectividade ADSL, nem pela presta- ção do serviço, caso a Linha Telefónica não reúna as condições técnicas necessárias, nomeadamente caso esta não suporte a conectividade ADSL.
2.10. A MEO compromete-se a ativar o serviço no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de receção do pedido de ativação do serviço. O prazo máximo para a ativação do serviço previsto na presente Condição não se aplica quando a ativação do serviço não for possível por motivos imputáveis ao cliente.
2.11. A ativação dos serviços adicionais será efetuada de acordo com as respetivas condições particulares.
3. CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO
3.1. Para o acesso ao serviço e aos serviços adicionais, a MEO fornece ao cliente um código de identificação pes- soal (“Nome de Utilizador”/“Username”), um código de entrada na Rede Internet (“Código de Aces- so”/”Password”) e um código para a configuração do serviço e solicitação dos serviços adicionais (“Códigos de Administração”), bem como um Nome de Utilizador e um Código de Acesso para o acesso a cada serviço adici- onal contratado (“Códigos dos Serviços”), os quais cons- tituem os elementos de identificação do cliente e, como tal, têm caráter pessoal e intransmissível.
3.2. Os Códigos de Acesso/Password são para conheci- mento e uso exclusivo do cliente, devendo este assegu- rar e proteger, em quaisquer circunstâncias, a confiden- cialidade dos mesmos, nomeadamente, não os revelan- do a terceiros e não operando em condições que permi- tam a sua descodificação e cópia. Após a ativação do(s) serviço(s), o cliente pode alterar o(s) Código(s) de Aces- so/Password(s) inicialmente disponibilizado(s) pela MEO.
3.3. A MEO não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas dos códigos referidos nos números anteriores que lhe não sejam imputáveis. Considera-se realizada pelo cliente a utiliza- ção do serviço por terceiros com recurso aos códigos disponibilizados pela MEO, salvo prova em contrário.
3.4. Por razões de segurança, não serão permitidos acessos à Internet em simultâneo, com o mesmo Nome de Utilizador e Código de Acesso.
4. UTILIZAÇÃO E SEGURANÇA DO SERVIÇO
4.1. Sempre que o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL, o cliente compromete-se a utilizar o serviço sempre na Linha Telefónica indicada à MEO no Pedido de Ativação do Serviço ou no Formulário para o acesso ADSL à Internet, não podendo o cliente utilizar a Linha Telefónica afeta à prestação do serviço para ou- tras finalidades que interfiram ou sejam suscetíveis de interferir com o serviço, designadamente as referidas nas alíneas c) e d) da Condição 2.6.
4.2. O cliente compromete-se ainda a identificar-se sempre através do Username que lhe tenha sido atribu- ído pela MEO no acesso ao serviço.
4.3. A MEO compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, exceto nos casos previstos na Condi- ção 7.1. das presentes Condições Específicas, e bem assim quando tal não seja possível por razões de sobre- carga imprevisível dos sistemas em que o serviço se suporta ou devido a situações de força maior (situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à MEO e que pela mesma não possam ser controladas), casos em que a MEO não se obriga a assegurar níveis mínimos de qualidade de serviço.
4.4. Não é permitida ao cliente a violação (ou tentativa de violação) de qualquer sistema de autenticação ou segurança que proteja contas de acesso, servidores, serviços ou redes. Nos casos de violação incluem-se, nomeadamente:
4.4.1. Acessos não autorizados a dados alheios (quebra de privacidade);
4.4.2. Pesquisa não autorizada de vulnerabilidades em servidores, serviços ou redes, nomeadamente fazer deteção sistemática de resposta a serviços (Scan);
4.4.3. Entrada ou tentativa de entrada em máquinas sem autorização expressa dos responsáveis (Break In).
4.5. Não é permitido ao cliente interferir intencional- mente no bom funcionamento de servidores, serviços ou redes. Nestes casos incluem-se, nomeadamente:
4.5.1. Ações de sobrecarga, combinadas ou não com exploração de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotar o funcionamento de serviços (Denial of Service).
4.5.2. Envio em massa de pacotes (Flooding).
4.5.3. Quaisquer tipos de tentativas de entravar ou per- turbar servidores, serviços ou redes.
4.5.4. Não é permitida a interceção de dados em qual- quer rede ou servidor sem autorização expressa dos legítimos proprietários.
4.5.5. Não é permitido falsificar (introduzir, modificar, suprimir ou apagar, no todo ou em parte) dados, após a sua produção, com intenção de iludir e induzir em erro os recetores desses dados. Nos casos de falsificação incluem-se, sem caráter exaustivo/entre outros: altera- ção de endereços IP (IP Spoofing) e/ou alteração da identificação de mensagens de Correio Eletrónico ou
News.
4.6. Ao cliente não é permitido utilizar computadores
remotos como “proxies” para fins de encaminhamento de tráfego.
5. SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE
Caso o cliente detete qualquer avaria ou falha no funci- onamento do serviço, deve contactar a MEO através do contacto disponibilizado em xxxxxx.xx, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia.
6. PREÇO
6.1. Os preços devidos pelo cliente à MEO pelo(s) servi- ço(s), pela instalação, ativação, downgrade, desmonta- gem, restabelecimento e reinstalação, correspondem aos que estiverem fixados nas condições comerciais e no resumo do contrato, disponíveis e detalhados em xxx.xx ou outros canais, disponibilizadas ao cliente no momento de adesão ao serviço e que das presentes Condições Específicas fazem parte integrante.
6.2. O cliente pode obter informações atualizadas sobre os serviços adicionais disponibilizados pela MEO em xxx.xx.
6.3. O valor da mensalidade do serviço é devido a partir da data do início da prestação do serviço. No mês em que ocorrer o início da prestação do serviço, o valor da mensalidade corresponderá a 1/30 da mensalidade por cada dia em que o serviço estiver ativo.
7. SUSPENSÃO E DESATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Sem prejuízo do disposto na Condição 4. das Condi- ções Gerais, a MEO pode proceder à suspensão dos serviços quando se verifique qualquer uma das situa- ções previstas na Condição 2.6. xxxxxxx (c) e (d), das presentes Condições Específicas, comprometendo-se a MEO a comunicar tal suspensão ao cliente com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias sobre a data da sua verificação, não se responsabilizando pela qualidade de serviço até à suspensão.
7.2. Sempre que o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL, qualquer alteração da Linha Telefónica afeta à prestação do serviço imputável ao cliente, para além de poder resultar na impossibilidade de o cliente utilizar o serviço, implica o pagamento de uma nova ativação, de acordo com o tarifário em vigor na data da alteração.
8. POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL
8.1. Para garantir uma elevada qualidade na prestação do serviço aos seus clientes a MEO adotou uma política de utilização responsável.
8.2. As velocidades de Internet associadas a cada tarifá- rio são as indicadas nas presentes Condições (Anexo II) e podem ser consultadas em xxx.xx ou através dos con- tactos referidos nestas Condições. As velocidades de download e de upload poderão variar em função das características do acesso físico, do tipo de ligação utili- zada, configuração do computador, aplicações que em cada momento o cliente execute, congestionamento de tráfego na rede Internet, bem como do desempenho e da velocidade de acesso dos servidores onde estão alo-
jados os sítios e conteúdos a que o cliente pretenda aceder. Para garantir uma elevada qualidade do serviço a todos os clientes, sempre que a MEO verifique a ocor- rência de situações suscetíveis de ter impacto negativo ao nível da qualidade dos serviços prestados sobre a rede poderá:
i) proceder à suspensão do serviço com fundamento em violação grave e culposa das condições contratuais nos termos previstos na Condição 4. das Condições Gerais ou ii) faturar consumos que excedam, mensalmente, o limite previsto no respetivo tarifário, se aplicável.
9. REEMBOLSO
9.1. Em caso de incumprimento do tempo máximo fixa- do na Condição 2.10. para ativação do serviço por moti- vos comprovadamente imputáveis à MEO, o cliente poderá exigir à MEO o reembolso do montante corres- pondente ao valor da ativação do serviço.
9.2. Sempre que, com vista à ativação ou reposição do serviço, a MEO se encontre obrigada a promover uma intervenção na morada da instalação e não compareça na data acordada com o cliente, por motivos imputáveis à MEO, o cliente poderá exigir uma compensação calcu- lada de acordo com o previsto nas condições 5.9., 5.12. e 5.13. das Condições Gerais.
ANEXO I - REQUISITOS MÍNIMOS
Software: Sistema operativo Windows, Linux, Mac OS, Android, iOS ou outro com suporte a ligações Wi-Fi ou Ethernet
Hardware: Dispositivo com ligação Wi-Fi ou Ethernet (porta RJ-45)
ANEXO II - VELOCIDADES DO ACESSO À INTERNET
1. As velocidades do acesso à internet (download e upload) dependem da tecnologia a instalar (Fibra Ótica ou ADSL), do serviço contratado, do equipamento (computador, tablet, smartphone, entre outros) e dos interfaces de rede local que sejam utilizados. Em cada momento, esta velocidade dependerá ainda de outros fatores de congestionamento de tráfego na rede Inter- net, bem como do desempenho e da velocidade de acesso dos servidores onde estão alojados os sítios e conteúdos a que o cliente pretenda aceder.
CLASSES DE SERVIÇO | VELOCIDADE MÍNIMA 95% x Vmax | VELOCIDADE NORMALMENTE DISPONÍVEL (95% do tempo) | VELOCIDADE MÁXIMA (*) | VELOCIDADE ANUNCIADA | ||||
DL | XX | XX | XX | XX | XX | XX | XX | |
0/0 | 0 | 1 | 6 | 1 | 6 | 1 | 6 | 1 |
15/1 | 14 | 1 | 14 | 1 | 15 | 1 | 15 | 1 |
2. As velocidades do acesso local à Internet (em Mbps) em acessos com a tecnologia de fibra ótica são as apre- sentadas na tabela seguinte, desde que cumpridas as recomendações de ligação dos equipamentos locais e de medição de velocidade que constam no documento Condições de Oferta de Serviço, ponto 2.3.3. “Níveis de Qualidade de Serviço”, publicado em xxx.xx:
30/3 | 29 | 3 | 29 | 3 | 30 | 3 | 30 | 3 |
30/10 | 29 | 10 | 29 | 10 | 30 | 10 | 30 | 10 |
30/30 | 29 | 29 | 29 | 29 | 30 | 30 | 30 | 30 |
100/10 | 95 | 10 | 95 | 10 | 100 | 10 | 100 | 10 |
100/50 | 95 | 48 | 95 | 48 | 100 | 50 | 100 | 50 |
100/100 | 95 | 95 | 95 | 95 | 100 | 100 | 100 | 100 |
200/20 | 190 | 19 | 190 | 19 | 200 | 20 | 200 | 20 |
200/50 | 190 | 48 | 190 | 48 | 200 | 50 | 200 | 50 |
200/100 | 190 | 95 | 190 | 95 | 200 | 100 | 200 | 100 |
200/200 | 190 | 190 | 190 | 190 | 200 | 200 | 200 | 200 |
250/50 | 238 | 48 | 238 | 48 | 250 | 50 | 250 | 50 |
250/100 | 238 | 95 | 238 | 95 | 250 | 100 | 250 | 100 |
400/50 | 380 | 48 | 380 | 48 | 400 | 50 | 400 | 50 |
400/400 | 380 | 380 | 380 | 380 | 400 | 400 | 400 | 400 |
500/100 | 475 | 95 | 475 | 95 | 500 | 100 | 500 | 100 |
1 Gbps /100 (*) | 879 | 95 | 879 | 95 | 925 | 100 | 1 Gbps | 100 |
1 Gbps /200 (*) | 879 | 190 | 879 | 190 | 925 | 200 | 1 Gbps | 200 |
1 Gbps /400 (*) | 879 | 380 | 879 | 380 | 925 | 400 | 1 Gbps | 400 |
Unidade: Mbps (salvo quando indicado expressamente “Gbps”). DL=download; UL=upload.
(*) A diferença entre a velocidade anunciada e a veloci- dade máxima obtida deve-se às limitações a 1 Gbps das portas do equipamento ONT e router. Velocidade má- xima nas condições ideais da tecnologia, sem incluir encapsulamento de dados.
3. Em situações de migração para uma velocidade supe- rior à inicialmente contratada em acessos com a tecno- logia de fibra ótica, a MEO disponibilizará ao cliente os equipamentos necessários, caso o equipamento inicial não cumpra os requisitos técnicos mínimos para a ga- rantia da nova velocidade contratada, sem prejuízo de poder cobrar o custo de deslocação e instalação, quan- do tal instalação for efetuada por um técnico.
4. As velocidades do acesso local à Internet (em Mbps) em acessos com a tecnologia ADSL para (download e upload) corresponde à velocidade à qual o equipamento sincroniza com a rede e depende ainda de outros fato- res, tais como a distância até à central (download) e o tipo de par de cobre instalado. Para situações em que a velocidade do acesso não cumpra o mínimo estabeleci- do, o cliente terá o direito à livre resolução do contrato, sem prejuízo da apresentação de ofertas alternativas pela MEO, nomeadamente através de tecnologias wire- less. As velocidades do acesso ADSL (em Mbps) são as apresentadas na tabela seguinte, desde que cumpridas as recomendações de ligação dos equipamentos locais e de medição de velocidade que constam no documento Condições de Oferta de Serviço, ponto 2.3.3. “Níveis de Qualidade de Serviço”, publicado em xxx.xx:
CLASSES DE SERVIÇO | VELOCIDADE MÍNIMA 95% x Vmax | VELOCIDADE NORMAL- MENTE DIS- PONÍVEL | VELOCIDADE MÁXIMA (*) | VELOCIDADE ANUNCIADA | ||||
DL | XX | XX | XX | XX | XX | XX | XX | |
00/0 | 0,256 | 0,256 | 11,5 | 0,9 | Até 24 | Até 1 | Até 24 | Até 1 |
12/1 | 0,256 | 0,256 | 5,3 | 0,7 | Até 12 | Até 1 | Até 12 | Até 1 |
Unidade: Mbps. DL=download; UL=upload.
(*) nas condições ideais da tecnologia, distância à cen- tral, secção do par de cobre e níveis de interferência, inclui encapsulamento de dados.
5. A MEO adotará medidas de restrição da velocidade de acesso à Internet, sempre que necessite de assegurar os níveis mínimos de qualidade de utilização, garantir a segurança e integridade da rede e de evitar o esgota- mento da sua capacidade.
6. Para os serviços de Internet Fixa prestados através de tecnologias wireless, os principais indicadores de quali- dade de serviço estimados são os seguintes:
CLASSES DE SERVIÇO | ESTIMATIVA DA VELOCIDADE MÁXIMA | VELOCIDADE ANUNCIADA | ||
DL | XX | XX | XX | |
00/0 | 00 | 2 | 20 | 2 |
30/3 | 30 | 3 | 30 | 3 |
40/4 | 40 | 4 | 40 | 4 |
40/40 | 40 | 40 | 40 | 40 |
Unidade: Mbps. DL=download; UL=upload.
As velocidades anunciadas estão disponíveis nas zonas de cobertura que poderá consultar em xxxxx://xxx.xxx.xx/ servicos/movel/cobertura.
7. Para efeitos do previsto no presente Anexo II, deve- rão considerar-se as seguintes definições para os servi- ços de internet prestados sobre a rede cobre (ADSL):
— Velocidade Normalmente Disponível: Velocidade que o utilizador final pode esperar receber no acesso ao serviço em 95% do tempo de cada período de 24 horas.
— Velocidade Mínima: Valor mínimo da velocidade de transmissão de dados IP (download e upload) garantido contratualmente pela MEO no acesso do utilizador ao serviço de acesso à Internet (em ADSL, sem a presença em simultâneo de acesso IPTV, ver ponto 10). A veloci- dade em qualquer momento nunca pode ser inferior a este valor, exceto em caso de falha completa do serviço de acesso à Internet.
— Velocidade Máxima: Velocidade que o utilizador final pode esperar receber no acesso ao serviço pelo menos uma vez por dia (período de 24 horas). Na tecnologia ADSL, o valor é indicado nas condições ideais da tecno- logia, distância à central, secção do par de cobre e níveis de interferência, e incluindo encapsulamento de dados.
— Velocidade Anunciada: Até 24 Mbps ou até 12 Mbps de download e 1 Mbps de upload, nas situações ideais
de distância à central, secção do par de cobre e nível de interferência na linha, como referência à velocidade máxima, nas mesmas circunstâncias descritas. Estas velocidades incluem encapsulamento de dados.
8. Para efeitos do previsto no presente Anexo II, deve- rão considerar-se as seguintes definições para os servi- ços de internet prestados sobre a rede de fibra:
— Velocidade Normalmente Disponível: Velocidade que o utilizador final pode esperar receber no acesso ao serviço em 95% do tempo de cada período de 24 horas.
— Velocidade Mínima: Valor mínimo da velocidade de transmissão de dados IP (download e upload) garantido contratualmente pela MEO no acesso do utilizador ao serviço de acesso à Internet. A velocidade medida em qualquer momento nunca pode ser inferior a este valor, exceto em caso de falha completa do serviço de acesso à Internet.
— Velocidade Máxima: Velocidade que o utilizador final pode esperar receber no acesso ao serviço pelo menos uma vez por dia (período de 24 horas).
— Velocidade Anunciada: de 6, 15, 30, 100, 200, 250,
400, 500 Mbps e 1 Gbps de download e de 1, 3, 10, 20,
30, 50, 100, 200 e 400 Mbps de upload, nas situações ideais da tecnologia (i.e. sem restrições devidas a equi- pamentos terminais). Estas velocidades não incluem encapsulamento de dados.
9. Para efeitos do previsto no presente Anexo II, deve- rão considerar-se as seguintes definições para os servi- ços de internet fixa prestados através de tecnologias wireless:
- Estimativa da Velocidade Máxima: Velocidade máxima realisticamente atingível no âmbito do contrato, depen- dendo do local de utilização, do equipamento terminal utilizado e da tecnologia de suporte.
- Velocidade Anunciada: Pacotes disponíveis através de tecnologias wireless com velocidades de 20, 30 e 40 Mbps de download e de 2, 3, 4 e 40 Mbps de upload. A velocidade de internet pode variar consoante a cobertu- ra de rede móvel na morada de instalação.
10. Alguns dos serviços disponibilizados pela MEO (IPTV, MEO Go, etc…) poderão interferir na velocidade de acesso Internet, dado que poderão ocupar largura de banda em simultâneo com o acesso.
Tecnologia ADSL:
- Serviço TV: No caso de ser disponibilizado o serviço TV (IPTV), cada canal de TV visualizado ou gravado terá impacto na velocidade máxima disponibilizada no aces- so à Internet em função do nível de definição dos ca- nais:
(i) Canais em definição simples (SD): até 2,5 Mbps – 2,9 Mbps
(ii) Canais em Alta definição (HD): até 7,5 Mbps – 7,8 Mbps
Tecnologia Wireless:
Sem impactos. O serviço de TV quando existe é forneci- do via Satélite e a Voz Fixa via rede móvel.
Tecnologia Fibra Ótica:
- Serviço TV: Para serviços de 100 Mbps de download com equipamento sem portas GbE ou no caso de aces- sos a 1 Gbps e no caso de ser disponibilizado serviço TV (IPTV), cada canal de TV visualizado ou gravado terá impacto na velocidade máxima disponibilizada no aces- so à Internet em função do nível de definição dos ca- nais:
(i) Canais em definição simples (SD): até 2,5 Mbps – 2,9 Mbps
(ii) Canais em Alta definição (HD): até 7,5 Mbps – 7,8 Mbps
(iii) Canais 4K IPTV: até 20 Mbps
- Serviço Voz: Para serviços de 100 Mbps de download com equipamento sem portas GbE ou no caso de aces- sos a 1 Gbps e no caso de ser disponibilizado serviço Voz por IP, as chamadas de voz terão um impacto na veloci- dade máxima disponibilizada no acesso à Internet que poderá atingir 1 Mbps. Com fibra ótica, a distribuição dos canais TV em RF não causa qualquer impacto na velocidade máxima do acesso à Internet fixa.
Com MEO Satélite, a distribuição dos canais TV não cau- sa qualquer impacto na velocidade máxima do acesso à Internet fixa.
O serviço MEO Go ocupa uma largura de banda adapta- tiva entre um mínimo de 250 Kbps e um máximo de 2,1 Mbps (SD) ou 3 Mbps (HD).
11. Para mais informações poderá ser consultado o do- cumento constante do link xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/ Documen- tos/Condicoes-Utilizacao/Condicoes-Utilizacao- Fatores- Influenciadores.pdf.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEVISÃO E MULTIMÉDIA DA MEO - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A
1. OBJETO
1.1. As presentes Condições Específicas, o Formulário de Adesão a Serviços de Comunicações Eletrónicas (“For- mulário”), o resumo do contrato e as condições comer- ciais destinam-se a regular os termos e as condições por que se regerá a prestação, pela MEO – Serviços de Co- municações e Multimédia, S.A. (“- MEO”) ao cliente, do serviço de distribuição de televisão e, quando aplicável, a colocação à disposição de conteúdos áudio e vídeo e disponibilização de serviços interativos e outros relacio- nados (“serviço”).
1.2. São igualmente regulados os termos e condições aplicáveis à disponibilização, pela MEO ao cliente, das infraestruturas e equipamento(s) de suporte ao serviço, identificados nestas Condições Específicas (“equipamen- to”).
1.3. O cliente poderá, também, contratar a prestação do serviço de instalação do equipamento utilizado para acesso e utilização do serviço, desde que o mesmo ob- serve os requisitos técnicos e recomendações da MEO em xxx.xx.
1.4. O cliente poderá, ainda, aderir a serviços adicionais que a MEO tiver disponíveis no seu portfolio, mediante
a aceitação das condições particulares que lhes sejam aplicáveis.
1.5. Em tudo o que não se encontrar previsto nas pre- sentes Condições Específicas, aplicar-se-á o disposto nas Condições Gerais de Prestação de Serviços de Comuni-
cações Eletrónicas da MEO (“Condições Gerais”).
2. ADESÃO E ATIVAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O cliente é responsável por fazer cessar, antes da data de adesão ao serviço, eventuais contratos referen- tes a serviços que se mostrem incompatíveis com a prestação do serviço, tais como:
(i) distribuição do serviço de televisão com recurso a rede coaxial do cliente, sempre que o serviço prestado pela MEO seja também prestado com recurso a essa rede;
(ii) serviço de acesso à Internet através de ADSL, de prestador de serviço que não a MEO;
(iii) sistemas de alarme, serviços de televigilância, servi- ços de Data-over-Voice (DOV) (tais como terminais de pagamento Multibanco) ou outros que utilizem a gama de frequências supravocal, acessos primários RDIS, fisca- lizadores a 12 khz, serviços baseados em tecnologia xDSL, circuitos alugados ou postos públicos.
2.2. O cliente autoriza a MEO a realizar todas as inter- venções nas redes do cliente, que se revelem necessá- rias e adequadas à prestação do serviço.
2.3. Para a prestação do serviço via satélite, o cliente terá de dispor de uma antena de satélite e demais aces- sórios necessários para a prestação do serviço, devendo os mesmos observar os requisitos técnicos e recomen- dações da MEO em xxx.xx.
2.4. O serviço, quando prestado com recurso à tecnolo- gia ADSL ou sobre rede de fibra ótica (“FO”), apenas está disponível nas zonas geográficas com cobertura da respetiva rede, que poderão ser consultadas nas lojas MEO, através do número 16200 e em xxx.xx.
2.5. O serviço está, também, acessível em equipamen- tos com acesso à Internet, com os sistemas operativos indicados em xxx.xx e com a aplicação necessária para equipamentos com acesso à Internet. O acesso ao servi- ço em equipamentos com acesso à Internet só está dis- ponível para clientes residentes em Portugal e o acesso ao serviço tem que ser realizado a partir de território português, estando vedada a sua contratação para fins profissionais e/ou comerciais.
2.6. Quando o serviço é acedido através de equipamen- tos com acesso à Internet:
a) o cliente deverá verificar se dispõe de equipamento e acesso à Internet com as características mínimas que se encontram publicadas em xxx.xx.
b) a MEO reserva-se o direito de limitar o número de computadores pessoais/equipamentos compatíveis, através dos quais é realizado o acesso ao serviço.
c) o cliente é exclusivamente responsável pelos encar- gos em que incorre ao aceder ao serviço, advenientes da utilização do serviço de acesso à Internet contratado a um Internet Service Provider (“ISP”) autorizado.
d) o cliente reconhece que a qualidade do serviço pode ser afetada por fatores exteriores, tais como eventuais sobrecargas informáticas e falhas técnicas da responsa- bilidade, designadamente do ISP contratado.
2.7. Salvo nos casos em que a instalação do serviço seja efetuada pelo cliente, o serviço será instalado e ativado na data acordada entre a MEO e o cliente para o efeito, num prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias a contar da data de adesão ao serviço, salvo impossibilidade técnica ou motivo de força maior.
2.8. A adesão ao serviço implica o conhecimento e acei- tação pelo cliente do disposto nas presentes Condições Específicas e Condições Gerais, que se encontram nas embalagens de comercialização do serviço, quando apli- cável, e estão disponíveis para consulta em xxx.xx.
2.9. Quando o serviço é prestado com recurso à tecno- logia ADSL ou sobre rede de FO o equipamento é insta- lado pela MEO, em data a acordar entre a MEO e o cli- ente. Quando o serviço é prestado por via satélite o equipamento é instalado pelo cliente, caso este já dis- ponha de antena satélite instalada compatível, ou pela MEO, caso o cliente o solicite. Caso o cliente não tenha antena instalada deverá solicitar à MEO a instalação da antena e do equipamento.
2.10. O cliente, antes de proceder à ativação dos servi- ços, deverá assegurar que se encontram preenchidos os requisitos referidos na presente Condição e acessíveis em xxx.xx.
2.11. Quando o serviço é prestado por via satélite é ativado com a entrega do equipamento, salvo quando adquirido em lojas não MEO, sendo nesses casos ativa- do mediante contacto telefónico do cliente à MEO. Quando o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede de FO, o equipamento é instalado e o serviço é ativado pela MEO.
2.12. Quando o serviço é prestado com recurso à tecno- logia ADSL ou sobre rede de FO, a MEO pode recusar a ativação do serviço, após a realização de análises e tes- tes de conectividade, nomeadamente nos seguintes casos:
(i) Inexistência de cobertura, nos termos referidos no número 2.4;
(ii) Inexistência de acesso que serve de suporte ao servi- ço entre as instalações do cliente e a central da MEO;
(iii) Quando a infraestrutura de suporte não permita a prestação do serviço, nomeadamente devido às caracte- rísticas técnicas, interferências ou ruído eletromagnéti- co na componente de acesso local;
(iv) Quando o acesso afeto à prestação do serviço seja utilizado para outras finalidades que interfiram ou se- jam suscetíveis de interferir com o serviço, incluindo sistemas de alarme, serviços de “Data-over-Voice” (“DoV”) (tais como terminais de pagamento Multibanco) ou outros que utilizem a gama de frequências supravo- cal, acessos primários RDIS, fiscalizadores a 12Khz, ser- viços baseados em tecnologia xDSL, circuitos alugados ou postos públicos;
(v) Quando o cliente não autorize qualquer intervenção nas redes do cliente que se revele necessária ou ade- quada à prestação do serviço.
2.13. A recusa de ativação do serviço prevista no núme- ro 2.12. deve ser comunicada ao cliente no prazo máxi- mo de 8 (oito) dias sobre a data da sua verificação ou conhecimento por parte da MEO, dispondo o cliente, no caso das alíneas (i), (ii) e (iii) desse número, de um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de tal comunica- ção, para solicitar o reembolso dos montantes relativos à adesão ao serviço.
2.14. Caso a MEO recuse a ativação do serviço com fun- damento na verificação de alguma das situações previs- tas nas alíneas (iv) e (v) da Condição 2.12, o cliente po- derá efetuar novo pedido à MEO desde que proceda à correção das situações que lhe sejam imputáveis e que originaram a recusa inicial da ativação do serviço.
2.15. A adesão ao serviço pode ser condicionada ao pagamento imediato de um valor de ativação ou do pagamento contra a entrega do equipamento, de acor- do com o tarifário em vigor.
3. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO
Quando o serviço é prestado com recurso à tecnologia ADSL ou sobre rede de FO:
i) a instalação inclui o fornecimento e instalação do cabo necessário à rede de cliente e acessórios de instalação (se solicitada instalação com tomada) e respetiva liga- ção na morada de instalação;
(ii) o cabo será instalado à vista, salvo se o local já dis- puser de infraestruturas de passagem (sendo as solu- ções especiais de instalação a pedido do cliente objeto de orçamentação);
(iii) às tomadas adicionais e outros equipamentos adici- onais, além dos previstos nas Condições Específicas, são aplicáveis os preços e as condições de fornecimento específicos em vigor; e
(iv) o cliente é responsável pela obtenção junto de ter- ceiros de autorizações eventualmente necessárias, não podendo a MEO ser responsabilizada pela inexistência das mesmas.
4. CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO
4.1. O acesso a determinados conteúdos ou componen- tes do serviço poderá implicar a utilização de um código de identificação e ou código de acesso. Os códigos cons- tituem os elementos de identificação do cliente e, como tal, são para conhecimento e uso exclusivo do mesmo e têm caráter pessoal e intransmissível, devendo o cliente assegurar e proteger em quaisquer circunstâncias a sua confidencialidade, nomeadamente não os revelando a terceiros e não operando em condições que permitam a sua descodificação ou cópia. A MEO reserva-se o direito de limitar o acesso ao serviço em simultâneo com o mesmo código de identificação e de acesso.
4.2. A MEO não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas dos códigos referidos nos números anteriores que não lhe sejam imputáveis. Considera-se realizada pelo cliente a utiliza-
ção do serviço por terceiros com recurso aos códigos disponibilizados pela MEO, salvo prova em contrário.
5. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
5.1. Os canais e os vários pacotes de canais disponíveis poderão ser consultados pelo cliente nas Lojas MEO ou em xxx.xx.
5.2. O cliente não pode alterar a composição dos paco- tes de canais, podendo, quando disponível, subscrever canais Premium, canais adicionais ou substituir o pacote de canais subscrito por outro.
5.3. Os canais Premium, pacotes de canais temáticos e canais adicionais disponibilizados ao abrigo destas Con- dições Específicas pressupõem um período mínimo de subscrição, identificado no momento da subscrição no ecrã do equipamento utilizado pelo cliente e disponível em xxx.xx.
5.4. A MEO reserva-se o direito de limitar o número de equipamentos compatíveis, através dos quais é visuali- zado o serviço.
5.5. O cliente tem acesso aos canais de televisão que, em cada momento, integrem o serviço prestado pela MEO tal como emitidos e enquanto o respetivo sinal estiver disponível para retransmissão/distribuição, sen- do a composição da grelha de canais disponibilizada ao cliente no momento da adesão ao serviço e podendo, igualmente, esta informação ser consultada, a qualquer momento, através dos meios indicados no número 1 da presente condição. A MEO poderá adicionar, substituir ou eliminar canais da grelha de canais disponibilizada no âmbito do serviço, nomeadamente em consequência de alterações da relação contratual com as entidades que lhe disponibilizam tais conteúdos. A MEO obriga-se a manter atualizada a grelha de canais, através do sítio xxx.xx ou no ecrã do equipamento utilizado pelo clien- te para acesso ao serviço.
5.6. Com exceção dos casos em que o serviço é prestado sobre rede de FO e via satélite, a visualização de canais em Alta Definição (“HD”) está sujeita a uma avaliação técnica a realizar pela MEO, sendo a visualização destes canais nos primeiros 30 (trinta) dias após a instalação do serviço meramente experimental, podendo estes canais ser removidos da grelha por forma a melhorar a quali- dade de serviço, designadamente da emissão televisiva.
5.7. O acesso ao serviço através de equipamento com acesso à Internet quando efetuado através de streaming adaptativo à largura de banda, pressupõe que o cliente disponha no momento do acesso de uma largura de banda mínima de 3,5 Mbps para visualização dos canais e conteúdos.
5.8. A MEO não é responsável pelos conteúdos e pro- gramação das transmissões que integram o serviço, nem pelo cumprimento dos respetivos horários de emissão (nomeadamente da ordem e horários das emissões televisivas transmitidas), ou pelo cancelamento, cessa- ção, interrupção ou adiamento dessas transmissões.
5.9. A MEO não está obrigada a realizar a monitorização dos conteúdos disponibilizados por terceiros através do
serviço, não sendo responsável pelos mesmos.
5.10. Caso o cliente utilize o serviço para fins comerciais nos termos da alínea e) da Condição 5.4. das Condições Gerais, a MEO reserva-se o direito de exigir uma indem- nização por quaisquer danos, diretos ou indiretos daí decorrentes.
6. EQUIPAMENTO E INFRAESTRUTURAS
6.1. Quando o serviço é prestado com recurso à tecno- logia satélite o equipamento será disponibilizado ao cliente nas modalidades de aluguer ou compra e encon- tra-se configurado para utilização exclusiva nos sistemas em que se suporta o serviço e não pode ser desbloque- ado por se tratar de equipamento encriptado e é insus- cetível de utilização no âmbito de serviços prestados por terceiros.
6.2. Quando o serviço é prestado com recurso à tecno- logia ADSL, sobre rede de FO ou via satélite, a solução de infraestruturas de rede de uso privativo do cliente será definida pela MEO, tendo em consideração as ca- racterísticas do local de instalação, e poderá implicar o desligamento dos equipamentos ou infraestrutura que se mostrem incompatíveis com a instalação/ligação do serviço e a passagem de cabos adicionais (incluindo através de divisórias) e ou a colocação de tomadas adi- cionais.
6.3. Quando o serviço é prestado com recurso à tecno- logia ADSL, sobre rede de FO ou via satélite, em caso de cessação da prestação do serviço, a MEO não realiza a reposição das infraestruturas de televisão pré- existentes na morada de instalação do serviço.
6.4. Sem prejuízo do previsto no número anterior esta Condição, caso o cliente contrate com a MEO a presta- ção do serviço por via satélite, com utilização do seu equipamento DTH (set-top-box), em caso de cessação da prestação do referido serviço, a MEO procederá à reconfiguração do seu equipamento DTH no prazo de 76 (setenta e seis) horas a contar da data em que a cessa- ção da prestação do serviço ocorra.
6.5. Quando o serviço é prestado por via satélite, o acesso ao serviço, a pacotes de canais e canais Premium pressupõe a utilização, para além do equipamento, de um cartão, o qual é sempre propriedade da MEO.
6.6. A MEO reserva-se o direito de exigir ao cliente a devolução do cartão e descodificador em caso de cancelamento da subscrição dos produtos e serviços para os quais o cartão e descodificador foram disponibi- lizados.
6.7. Quando o serviço é prestado com recurso à tecno- logia ADSL ou sobre a rede de FO, os materiais e equi- pamentos fornecidos para a rede de cliente, exceto tomadas adicionais, constituem propriedade da MEO ficando, durante o período de prestação do serviço, à disposição e sob guarda e responsabilidade do cliente, para seu uso exclusivo.
7. CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO
7.1. O cliente não poderá alterar as características e ou funcionalidades do serviço, ativar ou tentar a ativação
fora dos procedimentos estabelecidos pela MEO ou, em geral, aceder a serviços não contratados, sendo respon- sável perante a MEO e terceiros pelos danos causados por tais atos, incluindo quando praticados por outros utilizadores.
7.2. Caso o cliente detete qualquer avaria ou falha no funcionamento do serviço, deve contactar a MEO atra- vés do contacto disponibilizado em xxxxxx.xx, que funci- ona 24 (vinte e quatro) horas por dia.
7.3. Sempre que, por motivos de conservação, manu- tenção e desenvolvimento da rede e sistemas de infor- mação seja necessário suspender o serviço será aplicá- vel o disposto nas Condições 8.2. e 9.
8. QUALIDADE DO SERVIÇO
8.1. A MEO compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, exceto quando tal não seja possível por razões de sobrecarga imprevisível dos sistemas em que o serviço se suporta ou devido a situações de força maior (situações de natureza extraordinária ou imprevi- sível, exteriores à MEO e que pela mesma não possam ser controladas), casos em que a MEO não se obriga a assegurar níveis mínimos de qualidade.
8.2. A MEO compromete-se, não obstante o estabeleci- do no número anterior, a repor o serviço indisponível por motivo que lhe seja comprovada e exclusivamente imputável no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento da receção pela MEO da comunica- ção do cliente, exceto quando seja necessário aceder às instalações do cliente e ou substituir o equipamento, caso em que será acordado entre a MEO e o cliente data e hora para o efeito.
8.3. Quando o pacote de serviços contratado pelo clien- te incluir serviço de televisão e o de acesso à Internet, a largura de banda será partilhada entre ambos, podendo ocorrer limitações na utilização do serviço de acesso à internet, nomeadamente na visualização de conteúdos. Adicionalmente, caso o cliente utilize outros serviços exclusivos do MEO, estes partilharão a largura de banda com o acesso à internet, podendo ocorrer limitações na utilização do serviço de acesso à Internet.
9. REEMBOLSOS
9.1. Em caso de incumprimento do tempo máximo fixa- do na Condição 2.7. para ativação do serviço, por moti- vos comprovadamente imputáveis à MEO, o cliente poderá exigir à MEO o reembolso do montante corres- pondente ao valor da ativação do serviço.
9.2 Em caso de incumprimento do prazo previsto na Condição 8.2., o cliente poderá exigir à MEO o reembol- so do montante que, com base no valor mensal do ser- viço contratado, corresponder ao período de indisponi- bilidade.
9.3. Sempre que, com vista à ativação ou reposição do serviço, a MEO se encontre obrigada a promover uma intervenção na morada da instalação e não compareça na data acordada com o cliente, por motivos imputáveis à MEO, o cliente poderá exigir uma compensação calcu- lada de acordo com o previsto nas condições 5.9., 5.12.
e 5.13. das Condições Gerais.
10. PREÇO E DETALHE DAS COMUNICAÇÕES
10.1. Os preços devidos pelo cliente à MEO pelo(s) ser- viço(s) e serviços adicionais, pela ativação, downgrade, restabelecimento e reinstalação do serviço, pela instala- ção e desmontagem, aquisição ou aluguer do equipa- mento, reembolso do equipamento não entregue ou danificado, pelos serviços de reparação ou manutenção, caso aplicável, são os que resultam dos tarifários em vigor em cada momento, sempre disponíveis, detalha- dos e atualizados em xxx.xx, ou através dos números de telefone constantes do referido sítio, tendo sido en- tregue ao cliente no momento da adesão ao serviço, juntamente com as presentes Condições Específicas, o resumo do contrato, as condições comerciais, e que das presentes Condições Específicas fazem parte integrante.
10.2. O valor da mensalidade do serviço é devido a par- tir da data do início da prestação do serviço. No mês em que ocorrer o início da prestação do serviço, o valor da mensalidade corresponderá a 1/30 da mensalidade por cada dia em que o serviço estiver ativo.
10.3. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, pela prestação do serviço o cliente pagará à MEO a mensalidade referida nas condições comerciais e no resumo do contrato, cujas alterações estarão disponí- veis em xxx.xx ou outros canais, tendo em conta o pacote de canais escolhido pelo cliente. À mensalidade referida acresce o preço dos serviços ou componentes de serviço não compreendidos no pacote de canais es- colhido pelo cliente, o qual será cobrado pela MEO de acordo com os consumos do cliente no mês a que se reporta a fatura e segundo o tarifário disponível em xxx.xx.
10.4. O cliente pode solicitar a disponibilização da fatura com um dos seguintes tipos de detalhe:
a) detalhada: inclui o detalhe de aluguer de vídeos (da- ta, hora e título do aluguer);
b) detalhada com supressão dos conteúdos para adul- tos: inclui os elementos descritos na alínea a) supra com a supressão dos conteúdos para “adultos”.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. O cliente aceita que os conteúdos áudio e vídeo a que acede, ou que lhe são disponibilizados no âmbito do serviço, são exclusivamente para seu uso pessoal e privado e encontram-se protegidos por direitos de pro- priedade intelectual, designadamente direitos de autor e/ou direitos conexos, pelo que qualquer utilização dos mesmos, para fins distintos da utilização privada, ape- nas poderá ocorrer com autorização expressa dos res- petivos titulares.
11.2. Nos termos legais, depende de autorização dos respetivos titulares a comunicação da obra em qualquer lugar público, por qualquer meio que sirva para difundir sinais, sons ou imagens. Entende-se por lugar público todo aquele a que seja oferecido o acesso, implícita ou explicitamente, mediante remuneração ou sem ela, ainda que com reserva declarada do direito de admis-
são.
11.3. É da exclusiva responsabilidade do cliente que utiliza o serviço no âmbito da sua atividade comercial, solicitar e pagar, junto da Sociedade Portuguesa de Au- tores (SPA) e das demais entidades de gestão coletiva que estão registadas junto da Inspeção-Geral das Ativi- dades Culturais, as licenças relativas aos direitos de execução de obras musicais e/ ou audiovisuais, transmi- tidas em locais públicos, de acordo com as tabelas e as avenças/ tarifas fixadas pelas mencionadas entidades. É da exclusiva responsabilidade do cliente fazer prova junto das autoridades competentes da regularização dos pagamentos associados à execução pública de obras audiovisuais e/ou musicais.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VOZ MÓVEL DA MEO – SERVIÇOS DE COMUNICA- ÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A.
1. OBJETO
1.1. As presentes Condições Específicas, o Formulário de Adesão a Serviços de Comunicações Eletrónicas (“For- mulário”), o resumo do contrato e as condições comer- ciais, visam regular os termos e condições por que se rege a prestação, pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (“MEO”) ao cliente, do serviço de voz móvel ("serviço").
1.2. O serviço permite ao cliente fazer e receber, comu- nicações nacionais, internacionais e em roaming, e envi- ar e receber mensagens escritas (“SMS” – short messa- ge service) e mensagens multimédia (“MMS”– multime- diamessage service) e aceder aos números de emergên- cia através de um número ou de números incluídos num plano de numeração telefónica nacional ou internacio- nal.
1.3. Em tudo o que não se encontrar previsto nas pre- sentes Condições Específicas, aplicar-se-á o disposto nas Condições Gerais de Prestação de Serviços de Comuni-
cações Eletrónicas da MEO (“Condições Gerais”).
2. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é garantido ao cliente o acesso ininterrupto e gratuito ao número único de emergência europeu – 112.
2.2. A MEO poderá, nos termos da lei, proceder à anula- ção da eliminação da identificação da linha chamadora, bem como registar e disponibilizar os dados de localiza- ção do cliente quando este realize chamadas para orga- nizações com competência legal para receber chamadas de emergência, com a finalidade de transmitir tais da- dos às organizações acima referidas para efeitos de resposta a essas chamadas.
3. QUALIDADE DE SERVIÇO
3.1. A MEO compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, exceto devido a situações de força maior (situações de natureza extraordinária ou imprevi- sível, exteriores à MEO e que pela mesma não possam ser controladas), não se comprometendo, porém, a assegurar níveis mínimos de qualidade de serviço.
3.2. A ativação do serviço ocorre no momento da ade-
são ao mesmo.
4. REEMBOLSO
Em caso de incumprimento do tempo fixado na Condi- ção 3.2. por motivos comprovadamente imputáveis à MEO, o cliente poderá exigir reembolso do valor que, com base no preço da mensalidade do serviço ou, na ausência desta, no consumo médio dos últimos 3 me- ses, corresponder à duração da indisponibilidade.
5. DETALHE DE COMUNICAÇÕES
Quando solicitado pelo cliente, a fatura com o detalhe de comunicações do Serviço de Voz Móvel inclui os se- guintes elementos: data, hora, duração das comunica- ções e número de destino das mesmas.
6. SUSPENSÃO DO SERVIÇO
Durante a suspensão do serviço e até à sua extinção é garantido ao cliente o acesso a chamadas que não im- pliquem pagamento, nomeadamente as realizadas para o número de emergência europeu, bem como a corres- pondente disponibilização de informação sobre a locali- zação do chamador ao ponto de atendimento de segu- rança pública mais adequado nos termos previstos na lei.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DADOS - INTERNET MÓVEL E ACESSO À INTERNET WIFI DA MEO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTI- MÉDIA, S.A.
1. OBJETO
1.1. As presentes Condições Específicas, os respetivos Anexos I, II e III, o Formulário de Adesão a Serviços de Comunicações Eletrónicas (“Formulário”), o resumo do contrato e as condições comerciais, visam regular os termos e as condições por que se regerá a prestação, pela MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia,
S.A. (adiante designada “MEO”) ao cliente, do:
a) serviço Internet Móvel no Telemóvel, o qual permite efetuar comunicação de dados, de acesso à Internet através de telemóvel (adiante “Internet Móvel no Tele- móvel”);
b) serviço de Internet Móvel para PC ou Tablet, o qual permite efetuar comunicações de dados, de acesso à Internet e enviar/receber mensagens escritas (SMS) (adiante “Internet Móvel para PC ou Tablet”);
c) serviço de acesso à Internet sem fios (Wireless Lan Pública) em zonas de acesso público (Hot Spot) através da tecnologia WiFi (Wireless Fidelity – Wireless Lan), (adiante WiFi”).
1.2. O cliente poderá ainda aderir a serviços adicionais que a MEO tiver disponíveis no seu portfolio, mediante a aceitação das condições particulares que lhes sejam aplicáveis.
1.3. Em tudo o que não se encontrar previsto nas pre- sentes Condições Específicas, aplicar-se-á o disposto nas Condições Gerais de Prestação de Serviços de Comuni-
cações Eletrónicas da MEO (“Condições Gerais”).
2. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O cliente compromete-se a observar as Regras de Utilização do serviço constantes do Anexo I, sob pena da
MEO suspender o serviço, nos termos da Condição 4. das Condições Gerais ou desativá-lo.
2.2. Os equipamentos de clientes com acesso fibra, no fornecimento do serviço de INTERNET FIXA, são instala- dos com uma rede pública WiFi como forma de disponi- bilizar o serviço de comunidade WiFi ao público em ge- ral (hotspot público MEO WiFi), em adição à(s) rede(s) privada(s) WiFi disponibilizadas no mesmo equipamen- to.
2.3. O cliente poderá cancelar o hotspot público em qualquer momento.
2.4. Em caso de cancelamento pelo cliente do seu hotspot público, a MEO reserva-se ao direito de não permitir o acesso desse cliente à rede de hotspots pú- blicos.
3. CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO
3.1. Para o acesso aos serviços Internet Móvel e WiFi e aos serviços adicionais, a MEO poderá fornecer ao clien- te códigos de identificação pessoal (“Nome de Utiliza- dor”/“Username”), e códigos de entrada na Rede Inter- net (“Código de Acesso”/”Password”), os quais consti- tuem os elementos de identificação do cliente e, como tal, têm caráter pessoal e intransmissível.
3.2. Os Códigos de Acesso/Password são para conheci- mento e uso exclusivo do cliente, devendo este assegu- rar e proteger, em quaisquer circunstâncias, a confiden- cialidade dos mesmos, nomeadamente, não os revelan- do a terceiros e não operando em condições que permi- tam a sua descodificação e cópia. Após a ativação do(s) serviço(s), o cliente pode alterar o(s) Código(s) de Aces- so/Password(s) inicialmente disponibilizado(s) pela MEO.
3.3. A MEO não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas dos códigos referidos nos números anteriores que lhe não sejam imputáveis. Considera-se realizada pelo cliente a utiliza- ção do serviço por terceiros com recurso aos códigos disponibilizados pela MEO, salvo prova em contrário.
3.4. Por razões de segurança, não serão permitidos acessos à Internet em simultâneo, com o mesmo Nome de Utilizador e Código de Acesso.
4. QUALIDADE DE SERVIÇO
4.1. A MEO compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, exceto devido a situações de força maior (situações de natureza extraordinária ou imprevi- sível, exteriores à MEO e que pela mesma não possam ser controladas).
4.2. A MEO não se compromete a assegurar níveis mí- nimos de qualidade de serviço.
4.3. A ativação do serviço Internet Móvel ocorre no momento da adesão ao mesmo.
4.4. A ativação do serviço WiFi ocorre no prazo máximo de 1 (uma) hora após adesão ao serviço.
4.5. A ativação dos serviços adicionais será efetuada de acordo com as respetivas condições particulares.
5. REEMBOLSO
Em caso de incumprimento dos tempos fixados na Con-
dição 4. para o Serviço Internet Móvel, por motivos comprovadamente imputáveis à MEO, o cliente poderá exigir reembolso do valor que, com base no preço da mensalidade do serviço ou, na ausência desta, no con- sumo médio dos últimos 3 meses, corresponder à dura- ção da indisponibilidade.
6. DETALHE DE COMUNICAÇÕES
Quando solicitado pelo cliente, a fatura com o detalhe de comunicações do Serviço Internet Móvel inclui os seguintes elementos: data e hora.
7. SUSPENSÃO E DESATIVAÇÃO
A MEO pode suspender o serviço, nos termos da Condi- ção 4. das Condições Gerais, ou desativá-lo, caso o clien- te não cumpra as regras estabelecidas no Anexo I às presentes Condições Específicas.
8. CONSUMO DE DADOS NO SERVIÇO DE INTERNET MÓVEL
8.1. O serviço de dados de Internet Xxxxx será disponi- bilizado ao cliente de acordo com o tarifário contratado pelo cliente e cujas condições se encontram melhor identificadas no resumo do contrato.
8.2. Caso o tarifário do serviço de Internet Móvel con- tratado pelo cliente tenha associado um plafond de tráfego mensal de dados, válido em território nacional e, se aplicável, em roaming no EEE e Reino Unido, uma vez esgotado esse plafond, e de modo a que a MEO possa continuar a assegurar a prestação do serviço de Internet Móvel, o cliente consente, desde já, na cobran- ça de um valor diário, até ao final do mês em curso, associado a um volume igualmente diário de tráfego de dados adicional, encontrando-se estes, sempre que aplicável, devidamente identificados no resumo do con- trato.
8.3. A cobrança do valor diário indicado no número an- terior só será considerada caso o cliente recorra, em cada dia e após esgotado o plafond de tráfego mensal de dados, à utilização do serviço de Internet Móvel.
8.4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o cliente poderá optar por cancelar o acesso ao tráfego diário adicional de dados, designadamente caso opte por outro tipo de serviço de internet móvel adicional, devendo o cliente, para o efeito, comunicar à MEO essa sua intenção através das linhas de apoio ao cliente me- lhor identificadas no presente contrato ou através da área de cliente em xxx.xx.
ANEXO I - REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
A. Segurança de Rede e Sistemas
1. Não é permitido ao cliente a violação (ou tentativa de violação) de qualquer sistema de autenticação ou segu- rança que proteja contas de acesso, servidores, serviços ou redes. Nos casos de violação incluem-se, nomeada- mente:
1.1. Acessos não autorizados a dados alheios (quebra de privacidade).
1.2. Pesquisa não autorizada de vulnerabilidades em servidores, serviços ou redes, nomeadamente fazer deteção sistemática de resposta a serviços (Scan).
1.3. Entrada ou tentativa de entrada em máquinas sem autorização expressa dos responsáveis (Break In).
2. Não é permitido ao cliente interferir intencionalmen- te no bom funcionamento de servidores, serviços ou redes. Nestes casos incluem-se, nomeadamente:
2.1. Ações de sobrecarga, combinadas ou não com ex- ploração de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotar o funcionamento de serviços (Denial of Service).
2.2. Envio em massa de pacotes (Flooding).
2.3. Quaisquer tipo de tentativas de entravar ou pertur- bar servidores, serviços ou redes.
3. Não é permitida a interceção de dados em qualquer rede ou servidor sem autorização expressa dos legítimos proprietários.
4. Não é permitido falsificar (introduzir, modificar, su- primir ou apagar, no todo ou em parte) dados, após a sua produção, com intenção de iludir e induzir em erro os recetores desses dados.
5. Ao cliente não é permitido utilizar computadores
remotos como “proxies” para fins de encaminhamento de tráfego.
B. Correio Eletrónico
1. A utilização abusiva do correio eletrónico pode causar transtornos e prejuízos aos restantes utilizadores da rede, quer diretamente, quer indiretamente, ao pôr em causa o normal funcionamento dos sistemas de suporte ao serviço.
Assim sendo, não é permitido:
1.1. O envio de mensagens de correio eletrónico a quem tenha (expressamente) declarado não as desejar rece- ber.
2. News
2.1. A MEO não controla o conteúdo dos vários grupos disponíveis para os seus utilizadores. A responsabilidade do conteúdo de qualquer mensagem enviada é inteira e exclusivamente do respetivo remetente.
2.2. As mensagens enviadas para cada grupo devem estar de acordo com o tema de discussão desse grupo. É da responsabilidade do cliente, averiguar qual é esse
tema, o que poderá obter da leitura das “Perguntas Frequentes” (FAQ) do grupo ou perguntando direta- mente a outros utilizadores do grupo.
3. SPAM
3.1. Não é permitido o envio indiscriminado e não solici- tado de mensagens de natureza publicitária ou para fins de marketing direto (SPAM) para pessoas singulares sem o seu consentimento prévio e expresso.
3.2. O cliente reconhece e compreende que não pode usar o serviço para envio indiscriminado de mensagens para newsgroups.
3.3. Não é permitido:
a) o envio de mensagens não solicitadas para um ou mais destinatários, sistematizados, indiscriminados ou selecionados, que não tenham previamente e por escri- to autorizado ou solicitado a receção dessas mensagens;
b) disponibilizar, transmitir, enviar qualquer conteúdo não solicitado ou não autorizado, nomeadamente, ma-
terial promocional, “junk mail”, “XXXX”, “xxxxx xxxxxxx”, “pyramid schemes” ou qualquer outra forma de solicita- ção ao recetor de tais conteúdos.
C. Direitos de Propriedade Intelectual
O cliente expressamente reconhece e aceita que os textos, software, música, som, fotografias, vídeo, gráfi- cos ou qualquer outro material a que o cliente tenha acesso através do serviço são protegidos nacional e internacionalmente pelas disposições aplicáveis em matéria de direitos de autor e de propriedade industrial, pelo que qualquer utilização desses materiais só poderá ocorrer ao abrigo de autorização expressa dos respeti- vos titulares.
D. Política de Utilização Responsável
1. Para garantir uma elevada qualidade na prestação do serviço aos seus clientes, a MEO adotou uma política de utilização responsável.
2. As velocidades de Internet associadas a cada tarifário são as indicadas nas presentes condições (anexo III) e podem ser consultadas em xxx.xx ou através dos con- tatos referidos nestas condições. As velocidades de download e de upload poderão variar em função das características do acesso, do tipo de ligação utilizada, configuração do computador, aplicações que em cada momento o cliente execute, congestionamento de trá- fego na rede Internet, bem como o desempenho e velo- cidade de acesso dos servidores onde estão alojados os sítios e conteúdos a que o cliente pretenda aceder. As referidas variações poderão tornar a experiência de navegação mais lenta ou provocar a interrupção no acesso a conteúdos, aplicações e/ou serviços.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso a MEO verifique a realização de ações suscetíveis de criar distorções graves e pontuais ao nível da qualidade dos serviços prestados sobre a rede, informará o cliente desse facto e poderá proceder à suspensão do serviço com fundamento em violação grave e culposa das con- dições contratuais nos termos previstos na Condição 4. das Condições Gerais.
ANEXO II - REQUISITOS DE EQUIPAMENTO PARA ACES- SO AO SERVIÇO WIFI
PC portátil, PDA, Smartphones ou outro tipo de equi- pamento compatível com a tecnologia WiFi.
ANEXO III - VELOCIDADES DO ACESSO À INTERNET
1. Para os serviços de Internet Móvel para Telemóvel e Internet Móvel para PC/Tablet, os principais indicadores de qualidade de serviço estimados são os seguintes:
CLASSES DE SERVIÇOS | ESTIMATIVA DA VELOCIDADE MÁXIMA | VELOCIDADE ANUNCIADA | ||
DL | UL | DL | UL | |
10 / 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
1Gbps| 100 | 1Gbps* | 100* | 1Gbps | 100 |
Unidade: Mbps com exceção dos casos em que se indica expressamente Gbps. DL=download; UL=upload.
* Em condições ótimas de utilização e atendendo às
condições abaixo descritas.
2. As velocidades anunciadas estão disponíveis nas zo- nas de cobertura que poderá consultar em xxxxx://xxx.xxx.xx/ servicos/movel/cobertura.
3. Os valores indicados não constituem níveis mínimos de qualidade de serviço, pois a velocidade efetiva de download e de upload, em cada momento, depende de múltiplos fatores entre os quais: as velocidades supor- tadas pelo equipamento terminal utilizado, a quantida- de de tráfego a ser cursado na zona de utilização do serviço, a cobertura nessa zona ou local, a utilização dentro de edifícios, o número de utilizadores simultâ- neos, o número de aplicações que simultaneamente estejam em execução no equipamento terminal do utili- zador (firewall, antivírus, aplicações peer-to-peer, ou- tras sessões ou aplicações concorrentes com a sessão internet, etc), sistema operativo e configuração hardwa- re e software do equipamento terminal do utilizador, as características dos servidores utilizados e a capacidade das redes que interligam estes servidores à internet entre outros fatores alheios à MEO.
4. Para efeitos do previsto no presente Anexo III, deve- rão considerar-se as seguintes definições:
— Estimativa da Velocidade Máxima: Velocidade máxi- ma realisticamente atingível no âmbito do contrato, dependendo do local de utilização, do equipamento terminal utilizado e da tecnologia de suporte.
— Velocidade Anunciada: de 10 Mbps e 1 Gbps de download e de 10 e 100 Mbps de upload, nas situações ideais da tecnologia (i.e. sem restrições devidas a equi- pamentos terminais).
5. Nas situações em que, por exceder o tráfego mensal incluído no serviço contratado, a velocidade de acesso à internet for reduzida, o cliente manterá o acesso ao serviço, sem prejuízo de a utilização do mesmo poder ficar limitada a atividades online com necessidades de largura de banda relativamente menores (por exemplo, acesso ao email e instant messaging).
6. Para mais informações poderá ser consultado o do- cumento constante do link xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/ Documen- tos/Condicoes-Utilizacao/Condicoes-Utilizacao- Fatores- Influenciadores.pdf.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VOZ FIXA EM REDE MÓVEL DA MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A.
1. OBJETO
1.1. As presentes Condições Específicas, o Formulário de Adesão a Serviços de Comunicações Eletrónicas (“For- mulário”), o resumo do contrato e as condições comer- ciais, visam regular os termos e condições por que se rege a prestação, pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (“MEO”) ao cliente, do serviço de voz fixa ("serviço").
1.2. O serviço permite ao cliente realizar e receber, num determinado local fixo (morada de prestação do serviço, indicada no Formulário), chamadas nacionais e interna-
cionais de voz, e aceder aos números de emergência através de um número incluído num plano de numera- ção telefónica nacional ou internacional.
1.3. Sem prejuízo de o serviço ser prestado sobre a rede móvel, a MEO atribui ao cliente um número de telefone geográfico, associado à morada indicada pelo cliente no Formulário, só podendo ser utilizado nesse local.
1.4. A MEO prestará o serviço única e exclusivamente na morada indicada pelo cliente no Formulário.
1.5. Em tudo o que não se encontrar previsto nas pre- sentes Condições Específicas, aplicar-se-á o disposto nas Condições Gerais de Prestação de Serviços de Comuni-
cações Eletrónicas da MEO (“Condições Gerais”).
2. ACESSO
2.1. O acesso ao serviço é realizado através da ligação direta à rede de comunicações móveis da MEO.
2.2. O cartão de acesso é disponibilizado no estado pré- ativo e só poderá ser utilizado pelo cliente num equi- pamento terminal móvel, na morada indicada no For- mulário.
2.3. O cliente é responsável por realizar os procedimen- tos necessários para o registo do cartão na área geográ- fica da morada.
2.4. O cliente só poderá efetuar comunicações de voz na morada indicada, sendo as mesmas barradas caso se desloque para área distinta da prevista no Formulário.
3. UTILIZAÇÃO E RESTRIÇÕES DO SERVIÇO
3.1. A MEO disponibiliza ao cliente um equipamento terminal móvel, o qual apenas poderá ser utilizado para acesso ao serviço na morada indicada pelo mesmo aquando da adesão ao serviço, como morada de instala- ção. Caso o cliente transporte o equipamento terminal para local que não a morada de instalação do serviço, não poderá realizar, nem receber comunicações.
3.2. Nas situações previstas no número anterior, salvo em casos de força maior e eventuais limitações de aces- sibilidade indoor, a MEO compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura, que são as que constam dos mapas dis- ponibilizados pela MEO em todos os seus pontos de venda e divulgadas em xxx.xx. Para obter informações de cobertura em localidade específica, bem como in- formações atualizadas de cobertura, o cliente poderá contactar o número de apoio ao cliente 16200.
3.3. Para efeitos do disposto no número anterior, consi- dera- se limitação de acessibilidade indoor qualquer falha de qualidade e de serviço provocada, designada- mente, por falta pontual de cobertura em zonas indoor
– em zonas subterrâneas (por ex. garagem ou cave) ou causadas pelas caraterísticas específicas de alguns edifí- cios – ou por efeito de congestionamentos característi- cos das redes móveis, em determinadas alturas ou zo- nas de pico de tráfego.
3.4. Caso o Cliente insira o cartão de acesso num outro equipamento terminal, móvel ou fixo, que não o dispo- nibilizado pela MEO, ficará responsável por garantir o cumprimento todas as obrigações legais ou regulatórias,
respetivas medidas de segurança e/ou requisitos técni- cos, eventualmente aplicáveis.
3.5. A MEO não será responsável pela violação do pre- visto no número anterior, nem pelos eventuais prejuízos ou danos dela decorrentes, não lhe podendo ser impu- tada qualquer responsabilidade a título de dolo ou ne- gligência.
3.6. Sem prejuízo do disposto no número 4.6 das pre- sentes Condições Específicas, é garantido ao cliente o acesso ininterrupto e gratuito ao número único de emergência europeu – 112.
3.7. A MEO poderá, nos termos da lei, proceder à anula- ção da eliminação da identificação da linha chamadora, bem como registar e disponibilizar os dados de localiza- ção do cliente quando este realize chamadas para orga- nizações com competência legal para receber chamadas de emergência, com a finalidade de transmitir tais da- dos às organizações acima referidas para efeitos de resposta a essas chamadas.
4. EQUIPAMENTO
4.1. O equipamento terminal móvel (“equipamento”) é disponibilizado ao cliente na modalidade de comodato, permanecendo na propriedade da MEO, devendo o cliente utilizá-lo somente na morada indicada no Formu- lário.
4.2. O cliente obriga-se ainda a manter o equipamento referido no número anterior em perfeito estado de con- servação, e a utilizá-lo de forma adequada, única e ex- clusivamente para os fins previstos nas presentes Con- dições Específicas, abstendo-se de o ceder, disponibili- zar a terceiros, introduzir-lhe alterações ou configura- ções técnicas, designadamente para a sua utilização fora da área geográfica da morada indicada.
4.3. O equipamento é cedido ao cliente durante o perí- odo de vigência contratual, e este obriga-se a, no prazo de 30 (trinta) dias após a extinção do serviço, entregar em qualquer loja MEO o equipamento cedido em per- feito estado de conservação, salvo as deteriorações decorrentes da normal e diligente utilização do mesmo.
4.4. Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, a MEO reserva-se o direito de faturar ao clien- te uma indemnização equivalente ao valor do equipa- mento não entregue.
4.5. O equipamento integra bateria(s) e só funciona com energia elétrica fornecida na morada indicada, devendo o Cliente garantir por todas as condições necessárias que permitam a ininterruptibilidade do funcionamento, quer seja pela contratação do serviço de prestação de energia elétrica, como pela permanente verificação da respetiva fonte de alimentação (bateria).
4.6. A MEO não será responsável por qualquer falha no fornecimento de energia elétrica ao equipamento, nem pela falta de bateria no mesmo e consequente interrup- ção do serviço. Qualquer falha total ou temporária, permanente ou transitória de energia elétrica na mora- da indicada no Formulário, será da única e exclusiva responsabilidade do cliente, que deverá garantir o for-
necimento dessa energia na referida morada.
5. QUALIDADE DE SERVIÇO
5.1. A MEO compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, exceto devido a situações de força maior (situações de natureza extraordinária ou imprevi- sível, exteriores à MEO e que pela mesma não possam ser controladas), não se comprometendo, porém, a assegurar níveis mínimos de qualidade de serviço.
5.2. A MEO compromete-se a ativar o serviço no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de ade- são ao serviço.
6. DETALHE DE COMUNICAÇÕES
Quando solicitado pelo cliente, a fatura com o detalhe de comunicações do Serviço de Voz Fixa em rede móvel inclui os seguintes elementos: data, hora, duração das comunicações e número de destino das mesmas.
7. REEMBOLSOS
Em caso de incumprimento do tempo máximo fixado na Condição 5.2. por motivos comprovadamente imputá- veis à MEO, o cliente poderá exigir reembolso do valor que, com base no preço da mensalidade do serviço, corresponder à duração da indisponibilidade.
8. SUSPENSÃO DO SERVIÇO
Durante a suspensão do serviço e até à sua extinção é garantido ao cliente o acesso a chamadas que não im- pliquem pagamento, nomeadamente as realizadas para o número único de emergência europeu.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS EM PACOTES
1. OBJETO
1.1. As presentes Condições Específicas, o Formulário de Adesão a Serviços de Comunicações Eletrónicas (“For- mulário”), o resumo do contrato e as condições comer- ciais visam regular os termos e as condições por que se regerá a prestação, pela MEO – Serviços de Comunica-
ções e Multimédia, S.A. (“MEO”) ao cliente, de serviços integrados de comunicações eletrónicas, constantes de um pacote escolhido pelo Cliente (adiante “Serviço”).
1.2. O Serviço é uma solução integrada que inclui, pelo menos, um serviço de acesso à internet ou um serviço de comunicações interpessoais com base em números acessíveis ao público, bem como outros serviços ou equipamentos terminais, sempre que comercializados pela MEO, como oferta única, com um preço único e fatura única, no âmbito do presente contrato ou de outro com este coligado.
1.3. Se um pacote de serviços ou um pacote de serviços e equipamento terminal oferecido ao cliente incluir, pelo menos, um serviço de acesso à internet ou um serviço de comunicações interpessoais com base em números acessíveis ao público, serão aplicáveis a todos os elementos do pacote as disposições previstas no n.º1 do artigo 114.º da Lei n.º16/2022, de 16 de agosto.
1.4. O disposto nas presentes Condições Específicas é aplicável, cumulativamente, com as Condições Específi- cas de prestação dos serviços de comunicações eletró- nicas, que integrem o pacote escolhido pelo Cliente,
todas elas constantes deste documento.
1.5. Em tudo o que não se encontrar previsto nas pre- sentes Condições Específicas, aplicar-se-á o disposto nas Condições Específicas de cada serviço que integre o pacote, bem como as Condições Gerais de prestação de serviços de comunicações eletrónicas da MEO, que fa- zem parte integrante deste contrato.
1.6. Em caso de contradição, as presentes Condições Específicas prevalecem sobre as Condições Específicas de cada serviço que integre o pacote.
2. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A adesão ao Serviço está condicionada a um paco- te/ módulo por cliente.
2.2. Alguns módulos podem pressupor a ativação de um número mínimo e máximo de cartões de acesso ao ser- viço de voz móvel, de acordo com o tarifário em vigor.
2.3. A integração de cartão pré-pago no Serviço implica a perda do saldo que o cliente tenha acumulado no respetivo cartão pré-pago.
2.4. Nos casos em que, com a adesão ao Serviço, o clien- te solicite a portabilidade de números móveis, o proce- dimento para concretização da portabilidade apenas terá início após a ativação das componentes fixas do Serviço ou, quando o serviço de distribuição de sinal de televisão é prestado via satélite, após a instalação deste serviço, em conformidade com o pedido apresentado pelo cliente. A impossibilidade de concretização da por- tabilidade dos números para acesso ao serviço de voz móvel indicados pelo cliente por motivos não direta- mente imputáveis à MEO implica a subscrição, pelo cliente, de novos números para acesso ao serviço de voz móvel, nos termos previstos no número anterior.
2.5. Após a ativação das componentes fixas do Serviço serão devidos os preços aplicáveis ao Serviço. Sempre
que o serviço de distribuição de sinal de televisão é prestado via satélite, serão devidos os preços de cada componente fixa de serviço instalada, independente- mente de estarem instaladas todas as componentes fixas e móveis que integram o Serviço.
2.6. A adesão ao Serviço pressupõe a adesão do cliente à fatura eletrónica e ao sistema de débito direto como forma de pagamento do Serviço.
3. FATURAÇÃO
3.1. A MEO emitirá uma fatura única relativa ao Serviço, referente a todas as componentes que o integram, de acordo com as opções assinaladas no Formulário de Adesão ao Serviço.
3.2. O cliente obriga-se a pagar a fatura emitida respei- tante ao Serviço, no prazo indicado na mesma como data limite de pagamento.
4. DESATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS INTEGRADOS EM PA- COTES
Em caso de incumprimento da obrigação de manuten- ção dos serviços que compõem o pacote escolhido pelo cliente, durante o período de vigência inicial do Contra- to, a MEO reserva-se o direito de aplicar as condições de cessação antecipada previstas na Condição 19.
5. DIREITO DE RESOLUÇÃO
Caso o cliente tenha, ao abrigo da legislação aplicável, o direito de resolver, antes do termo do período de fideli- zação (caso exista), qualquer elemento de um pacote (com serviço de acesso à internet ou serviço de comuni- cações interpessoais com base em números acessível ao público) por motivos de incumprimento do contrato imputáveis à MEO, incluindo falha na oferta, esse direito de resolução aplica-se a todos os elementos do pacote de serviços.